﻿_id	CODIND	NOME IND	TIPO_DESAGREGA	CATEGORIA	ANO	VALOR	OBJETIVO	META	FONTE	OBSERVACOES_COMPLEMENTARES	ORGAO_RESPONSAVEL	DATA_ATUALIZACAO
1	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	1,387208984	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
2	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	1,896135125	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
3	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	1,860509967	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
4	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	2,149930379	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
5	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	3,234866043	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
6	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	3,227442201	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
7	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	4,176868453	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
8	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	3,794407924	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
9	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	3,267397204	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
10	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	4,282752896	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
11	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	3,333472032	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
12	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	2,030397193	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
13	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	2,17383032	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
14	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Masculino	2012	1,323376754	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
15	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Masculino	2013	1,589039875	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
16	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Masculino	2014	1,844285454	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Masculino	2015	2,318855549	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
18	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Masculino	2016	3,558271429	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
19	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Masculino	2017	3,135808699	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Masculino	2018	4,510176954	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Masculino	2019	3,740906269	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Masculino	2020	3,20204672	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Masculino	2021	4,426489178	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Masculino	2022	3,59732501	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Masculino	2023	2,213468279	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
26	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Masculino	2024	2,569039318	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
27	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Feminino	2012	1,443564399	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
28	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Feminino	2013	2,15986997	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
29	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Feminino	2014	1,874905682	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
30	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Feminino	2015	1,999895078	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
31	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Feminino	2016	2,941310655	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
32	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Feminino	2017	3,311348224	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
33	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Feminino	2018	3,881556515	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
34	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Feminino	2019	3,8440882	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
35	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Feminino	2020	3,32832341	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
36	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Feminino	2021	4,151971809	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
37	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Feminino	2022	3,086423819	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
38	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Feminino	2023	1,856090605	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
39	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Feminino	2024	1,82825472	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
40	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Branca	2012	0,832579599	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
41	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Branca	2013	0,748661938	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
42	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Branca	2014	1,360552477	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
43	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Branca	2015	1,141256388	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
44	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Branca	2016	2,824928032	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
45	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Branca	2017	1,805345549	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
46	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Branca	2018	2,477484703	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
47	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Branca	2019	2,095100226	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
48	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Branca	2020	3,187487337	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
49	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Branca	2021	1,919624495	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
50	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Branca	2022	2,485897229	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
51	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Branca	2023	1,256626779	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
52	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Branca	2024	2,166367903	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
53	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2012	1,866256415	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
54	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2013	2,817220411	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
55	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2014	2,292844443	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
56	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2015	2,940078833	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
57	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2016	3,544845249	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
58	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2017	4,336252991	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
59	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2018	5,222688453	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
60	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2019	4,898748072	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
61	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2020	3,331350951	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
62	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2021	6,215072955	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
63	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2022	3,964310292	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
64	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2023	2,580481461	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
65	O01-I01	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2024	2,178510363	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
66	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	16,19156024	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
67	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	14,2370207	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
68	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	13,39111123	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
69	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	16,89269396	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
70	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	17,88845181	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
71	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	16,0690938	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
72	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	19,25456676	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
73	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	19,39047446	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
74	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	17,57226429	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
75	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	21,84878002	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
76	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	17,76205371	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
77	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	14,83595368	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
78	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	10,73310314	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
79	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Masculino	2012	15,74250632	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
80	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Masculino	2013	13,1570036	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
81	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Masculino	2014	12,49762532	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
82	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Masculino	2015	16,78094533	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
83	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Masculino	2016	18,8590062	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
84	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Masculino	2017	15,06232022	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
85	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Masculino	2018	18,67217563	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
86	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Masculino	2019	18,50215128	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
87	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Masculino	2020	17,10282404	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
88	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Masculino	2021	20,22172813	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
89	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Masculino	2022	18,3034478	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
90	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Masculino	2023	14,6102806	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
91	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Masculino	2024	10,78932565	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
92	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Feminino	2012	16,58801544	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
93	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Feminino	2013	15,16454445	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
94	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Feminino	2014	14,18388504	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
95	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Feminino	2015	16,99194641	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
96	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Feminino	2016	17,00747863	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
97	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Feminino	2017	16,99096588	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
98	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Feminino	2018	19,77056636	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
99	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Feminino	2019	20,21534876	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
100	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Feminino	2020	18,00992308	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
101	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Feminino	2021	23,32918295	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
102	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Feminino	2022	17,25514094	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
103	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Feminino	2023	15,05082269	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
104	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	SEXO	Feminino	2024	10,68394149	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
105	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Branca	2012	11,31955973	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
106	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Branca	2013	7,08067906	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
107	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Branca	2014	7,945379435	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
108	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Branca	2015	10,93857715	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
109	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Branca	2016	12,1348412	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
110	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Branca	2017	8,507759472	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
111	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Branca	2018	11,66559638	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
112	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Branca	2019	12,07766717	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
113	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Branca	2020	12,4063138	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
114	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Branca	2021	13,7793397	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
115	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Branca	2022	12,25874476	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
116	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Branca	2023	7,00608431	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
117	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Branca	2024	7,454770271	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
118	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2012	20,76312649	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
119	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2013	19,94653348	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
120	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2014	18,05149342	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
121	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2015	21,4147923	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
122	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2016	22,06752744	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
123	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2017	21,82476014	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
124	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2018	24,30078285	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
125	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2019	24,09933278	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
126	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2020	21,11570453	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
127	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2021	28,47705347	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
128	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2022	21,79083737	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
129	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2023	20,54278538	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
130	O01-I01b	Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2024	13,18028671	1	1.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
131	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	1,989619603	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
132	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	2,311943221	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
133	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	2,204055684	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
134	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	2,203949754	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
135	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	3,53003043	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
136	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	3,793427523	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
137	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	4,542417003	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
138	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	4,285944258	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
139	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	3,478928721	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
140	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	4,282752896	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
141	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	3,807712422	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
142	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	2,10363769	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
143	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	2,229953152	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
144	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	RAÇA/COR	Branca	2012	1,47082781	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
145	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2012	2,441582564	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
146	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	RAÇA/COR	Branca	2013	0,748661938	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
147	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2013	3,565847232	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
148	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	RAÇA/COR	Branca	2014	1,540963879	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
149	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2014	2,775589561	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
150	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	RAÇA/COR	Branca	2015	1,141256388	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
151	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2015	3,036062831	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
152	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	RAÇA/COR	Branca	2016	2,889004728	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
153	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2016	4,005217985	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
154	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	RAÇA/COR	Branca	2017	2,086701318	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
155	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2017	4,993179578	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
156	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	RAÇA/COR	Branca	2018	2,614394656	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
157	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2018	5,743876899	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
158	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	RAÇA/COR	Branca	2019	2,095100226	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
159	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2019	5,706605181	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
160	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	RAÇA/COR	Branca	2020	3,187487337	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
161	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2020	3,688816408	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
162	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	RAÇA/COR	Branca	2021	1,919624495	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
163	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2021	6,215072955	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
164	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	RAÇA/COR	Branca	2022	2,79245428	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
165	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2022	4,530116514	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
166	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	RAÇA/COR	Branca	2023	1,256626779	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
167	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2023	2,709428223	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
168	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	RAÇA/COR	Branca	2024	2,166367903	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
169	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2024	2,27728863	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
170	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	SEXO	Feminino	2012	1,972685215	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
171	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	SEXO	Masculino	2012	2,00880072	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
172	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	SEXO	Feminino	2013	2,77172474	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
173	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	SEXO	Masculino	2013	1,77656944	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
174	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	SEXO	Feminino	2014	2,261933768	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
175	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	SEXO	Masculino	2014	2,138824907	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
176	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	SEXO	Feminino	2015	2,050894125	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
177	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	SEXO	Masculino	2015	2,376275521	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
178	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	SEXO	Feminino	2016	3,083789288	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
179	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	SEXO	Masculino	2016	4,021647326	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
180	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	SEXO	Feminino	2017	3,811767226	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
181	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	SEXO	Masculino	2017	3,773398791	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
182	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	SEXO	Feminino	2018	4,339118358	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
183	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	SEXO	Masculino	2018	4,771873242	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
184	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	SEXO	Feminino	2019	4,28952303	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
185	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	SEXO	Masculino	2019	4,28209021	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
186	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	SEXO	Feminino	2020	3,571554979	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
187	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	SEXO	Masculino	2020	3,379576222	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
188	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	SEXO	Feminino	2021	4,151971809	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
189	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	SEXO	Masculino	2021	4,426489178	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
190	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	SEXO	Feminino	2022	3,56029042	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
191	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	SEXO	Masculino	2022	4,071964615	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
192	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	SEXO	Feminino	2023	1,891834259	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
193	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	SEXO	Masculino	2023	2,326091037	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
194	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	SEXO	Feminino	2024	1,89838627	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
195	O01-I02	Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)	SEXO	Masculino	2024	2,609141426	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
196	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	0,859652702	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
197	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	0,949475308	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
198	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	1,27167056	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
199	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	1,628754917	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
200	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	2,816015671	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
201	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	2,167480144	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
202	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	3,054674236	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
203	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	2,869087292	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
204	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	2,018492178	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
205	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	2,5668424	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
206	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	2,015031915	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
207	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	0,941929246	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
208	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	1,098611563	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
209	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	RAÇA/COR	Branca	2012	0,614786369	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
210	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	RAÇA/COR	Preta/Parda	2012	1,048702483	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
211	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	RAÇA/COR	Branca	2013	0,300849855	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
212	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	RAÇA/COR	Preta/Parda	2013	1,46970179	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
213	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	RAÇA/COR	Branca	2014	1,244328933	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
214	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	RAÇA/COR	Preta/Parda	2014	1,303614685	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
215	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	RAÇA/COR	Branca	2015	0,727840416	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
216	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	RAÇA/COR	Preta/Parda	2015	2,332812485	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
217	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	RAÇA/COR	Branca	2016	2,515794359	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
218	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	RAÇA/COR	Preta/Parda	2016	3,045818536	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
219	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	RAÇA/COR	Branca	2017	1,36592236	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
220	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	RAÇA/COR	Preta/Parda	2017	2,795532455	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
221	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	RAÇA/COR	Branca	2018	1,953521466	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
222	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	RAÇA/COR	Preta/Parda	2018	3,692359884	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
223	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	RAÇA/COR	Branca	2019	1,944274387	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
224	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	RAÇA/COR	Preta/Parda	2019	3,474237238	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
225	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	RAÇA/COR	Branca	2020	1,69512948	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
226	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	RAÇA/COR	Preta/Parda	2020	2,246270539	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
227	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	RAÇA/COR	Branca	2021	0,890061956	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
228	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	RAÇA/COR	Preta/Parda	2021	3,935983312	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
229	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	RAÇA/COR	Branca	2022	2,167237752	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
230	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	RAÇA/COR	Preta/Parda	2022	1,925794851	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
231	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	RAÇA/COR	Branca	2023	0,779150683	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
232	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	RAÇA/COR	Preta/Parda	2023	1,076597242	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
233	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	RAÇA/COR	Branca	2024	1,194115963	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
234	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	RAÇA/COR	Preta/Parda	2024	1,011489189	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
235	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	SEXO	Feminino	2012	1,021709259	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
236	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	SEXO	Masculino	2012	0,676095694	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
237	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	SEXO	Feminino	2013	1,126118222	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
238	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	SEXO	Masculino	2013	0,743790693	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
239	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	SEXO	Feminino	2014	1,13318417	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
240	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	SEXO	Masculino	2014	1,42774993	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
241	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	SEXO	Feminino	2015	1,43619714	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
242	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	SEXO	Masculino	2015	1,845556265	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
243	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	SEXO	Feminino	2016	2,505722319	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
244	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	SEXO	Masculino	2016	3,157861011	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
245	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	SEXO	Feminino	2017	2,195409619	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
246	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	SEXO	Masculino	2017	2,136978453	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
247	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	SEXO	Feminino	2018	2,899766665	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
248	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	SEXO	Masculino	2018	3,229513121	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
249	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	SEXO	Feminino	2019	2,670195858	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
250	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	SEXO	Masculino	2019	3,083277343	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
251	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	SEXO	Feminino	2020	2,023262412	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
252	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	SEXO	Masculino	2020	2,013375545	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
253	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	SEXO	Feminino	2021	2,562505401	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
254	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	SEXO	Masculino	2021	2,571609023	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
255	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	SEXO	Feminino	2022	1,963127011	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
256	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	SEXO	Masculino	2022	2,070467505	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
257	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	SEXO	Feminino	2023	0,800892516	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
258	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	SEXO	Masculino	2023	1,090057596	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
259	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	SEXO	Feminino	2024	0,68661091	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
260	O01-I03	Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) 	SEXO	Masculino	2024	1,569785933	1	1.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMPOG	12/12/2025
261	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2012	48,95061637	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
262	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2012	42,45085344	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
263	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2012	37,91360374	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
264	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2012	10,59016808	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
265	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2013	44,629846	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
266	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2013	38,08488657	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
267	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2013	35,45808921	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
268	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2013	12,68086268	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
269	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2014	44,82817463	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
270	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2014	38,3922142	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
271	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2014	36,25409453	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
272	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2014	15,14963078	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
273	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2015	39,85434757	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
274	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2015	32,80210878	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
275	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2015	30,66544279	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
276	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2015	10,72923098	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
277	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2016	36,86919118	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
278	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2016	30,37959233	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
279	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2016	28,97177712	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
280	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2016	9,863339275	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
281	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2017	37,46108228	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
282	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2017	30,44740266	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
283	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2017	28,52811355	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
284	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2017	6,853467815	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
285	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2018	43,18559521	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
286	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2018	33,56066912	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
287	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2018	30,24984475	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
288	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2018	7,977886647	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
289	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2019	51,66614518	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
290	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2019	39,37736198	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
291	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2019	34,58638481	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
292	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2019	10,83607187	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
293	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2020	55,73493056	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
294	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2020	43,78738622	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
295	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2020	37,25606311	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
296	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2020	12,76970394	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
297	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2021	63,17561955	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
298	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2021	50,04779829	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
299	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2021	42,57898957	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
300	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2021	14,23074371	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
301	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2022	60,12039813	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
302	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2022	50,68011474	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
303	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2022	48,50834893	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
304	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2022	23,59147499	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
305	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2023	51,32549051	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
306	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2023	39,58463266	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
307	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2023	39,34100959	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
308	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2023	17,72614133	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
309	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	40,03073856	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
310	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	37,29709723	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
311	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	38,07726516	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
312	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	32,58138555	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
313	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	30,29426531	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
314	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	28,64181031	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
315	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	30,63017391	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
316	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	35,70917766	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
317	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	38,22454792	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
318	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	43,68269694	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
319	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	47,76559403	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
320	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	38,80975581	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
321	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2012	42,09650582	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
322	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2012	36,20351212	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
323	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2012	38,52140078	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
324	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Não declarada	2012	50,72604066	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
325	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Parda	2012	41,06185904	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
326	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Preta	2012	41,51104064	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
327	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2013	37,45928339	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
328	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2013	34,62083979	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
329	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2013	40	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
330	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Não declarada	2013	26,33531157	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
331	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Parda	2013	38,232782	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
332	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Preta	2013	38,80535924	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
333	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2014	37,53383459	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
334	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2014	36,10237988	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
335	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2014	39,67213115	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
336	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Não declarada	2014	26,05177994	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
337	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Parda	2014	39,00500755	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
338	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Preta	2014	38,53831651	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
339	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2015	33,00719424	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
340	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2015	30,53977514	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
341	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2015	31,26760563	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
342	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Não declarada	2015	26,30434783	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
343	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Parda	2015	33,12041377	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
344	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Preta	2015	33,65952374	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
345	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2016	32,16494845	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
346	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2016	27,86485658	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
347	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2016	26,78571429	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
348	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Não declarada	2016	27,71084337	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
349	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Parda	2016	30,71399274	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
350	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Preta	2016	32,3291966	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
351	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2017	29,42633099	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
352	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2017	25,16668027	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
353	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2017	31,89655172	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
354	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Não declarada	2017	21,45748988	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
355	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Parda	2017	29,4498225	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
356	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Preta	2017	31,05654865	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
357	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2018	31,08247423	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
358	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2018	26,08662575	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
359	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2018	27,52293578	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
360	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Não declarada	2018	17,36842105	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
361	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Parda	2018	31,84598139	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
362	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Preta	2018	33,5050271	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
363	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2019	38,47814355	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
364	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2019	30,53383285	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
365	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2019	34,41558442	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
366	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Parda	2019	37,36513206	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
367	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Preta	2019	37,45397934	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
368	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2020	40,40790312	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
369	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2020	33,40329924	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
370	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2020	39,92805755	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
371	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Parda	2020	39,88766011	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
372	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Preta	2020	39,16249937	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
373	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2021	44,42467378	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
374	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2021	38,81292344	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
375	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2021	43,09210526	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
376	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Parda	2021	45,47980116	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
377	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Preta	2021	44,25424475	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
378	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2022	46,75952246	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
379	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2022	44,83463584	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
380	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2022	52,55905512	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
381	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Parda	2022	48,89159522	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
382	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Preta	2022	47,99765219	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
383	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2023	39,01179941	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
384	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2023	37,01770013	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
385	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2023	45,23809524	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
386	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Parda	2023	39,73871734	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
387	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Preta	2023	37,87059014	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
388	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	SEXO	Feminino	2012	40,10878353	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
389	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	SEXO	Masculino	2012	39,92038185	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
390	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	SEXO	Feminino	2013	37,44423732	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
391	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	SEXO	Masculino	2013	37,08749954	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
392	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	SEXO	Feminino	2014	38,0515509	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
393	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	SEXO	Masculino	2014	38,1145176	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
394	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	SEXO	Feminino	2015	32,32534374	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
395	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	SEXO	Masculino	2015	32,95486444	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
396	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	SEXO	Feminino	2016	29,69282409	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
397	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	SEXO	Masculino	2016	31,15750287	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
398	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	SEXO	Feminino	2017	27,91315161	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
399	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	SEXO	Masculino	2017	29,6680236	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
400	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	SEXO	Feminino	2018	30,19772709	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
401	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	SEXO	Masculino	2018	31,22851524	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
402	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	SEXO	Feminino	2019	35,43030628	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
403	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	SEXO	Masculino	2019	36,0860131	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
404	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	SEXO	Feminino	2020	38,19430192	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
405	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	SEXO	Masculino	2020	38,26516126	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
406	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	SEXO	Feminino	2021	44,15350017	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
407	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	SEXO	Masculino	2021	43,04165195	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
408	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	SEXO	Feminino	2022	47,54677006	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
409	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	SEXO	Masculino	2022	48,06218914	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
410	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	SEXO	Feminino	2023	38,55145841	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
411	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	SEXO	Masculino	2023	39,15775958	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
412	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	37,37092111	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
413	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	46,10691257	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
414	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	34,45691528	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
415	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	41,46882901	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
416	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	26,28119131	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
417	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	56,11997226	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
418	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	38,91024115	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
419	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	37,57343899	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
420	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	37,72443511	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
421	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2013	32,45672037	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
422	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2013	41,32700788	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
423	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2013	32,90904087	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
424	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2013	38,9826681	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
425	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2013	25,25839241	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
426	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2013	52,56628935	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
427	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2013	35,8935553	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
428	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2013	40,05466659	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
429	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2013	33,74892414	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
430	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	30,7064243	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
431	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	41,041403	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
432	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	36,44519709	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
433	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	38,28869661	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
434	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	28,58994413	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
435	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	47,44552669	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
436	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	40,15362899	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
437	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	45,22715671	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
438	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	36,11660209	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
439	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	20,89577901	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
440	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	39,83632997	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
441	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	31,22610649	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
442	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	32,07515329	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
443	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	26,03406326	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
444	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	40,45997057	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
445	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	32,34708588	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
446	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	39,28845943	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
447	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	34,44878684	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
448	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	17,96302116	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
449	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	46,15463971	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
450	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	29,11546048	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
451	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	27,70675936	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
452	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	21,78733889	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
453	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	39,85796035	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
454	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	19,82503272	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
455	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	33,31654749	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
456	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	38,8456018	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
457	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	20,66887261	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
458	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	48,58343916	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
459	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	31,02084481	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
460	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	19,53484638	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
461	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	18,4129751	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
462	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	36,3098131	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
463	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	13,9022082	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
464	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	28,09380379	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
465	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	40,8133095	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
466	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	29,842355	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
467	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	48,39860604	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
468	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	34,63819307	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
469	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	20,25703315	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
470	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	18,38355524	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
471	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	38,65694331	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
472	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	16,0260645	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
473	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	27,94693878	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
474	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	39,94176586	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
475	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	38,90828308	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
476	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	51,9342179	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
477	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	38,18815558	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
478	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	28,04726526	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
479	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	23,18272362	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
480	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	45,23895844	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
481	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	21,77943054	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
482	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	30,56414789	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
483	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	40,32799183	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
484	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	41,81108983	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
485	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	51,43721634	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
486	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	40,29692471	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
487	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	32,29622729	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
488	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	26,00392512	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
489	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	48,32206423	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
490	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	26,60743815	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
491	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	32,6186635	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
492	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	40,83192985	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
493	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	46,00845345	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
494	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	53,73140513	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
495	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	45,7489428	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
496	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	39,5780838	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
497	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	32,59601707	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
498	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	53,11953088	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
499	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	34,56306487	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
500	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	38,50082502	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
501	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	45,17102361	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
502	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	46,60287234	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
503	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	52,74203328	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
504	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	49,93461094	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
505	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	45,35831837	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
506	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	44,69636076	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
507	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	58,00248359	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
508	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	42,68476962	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
509	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	38,41668193	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
510	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	48,35967302	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
511	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	36,99053108	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
512	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	41,46036509	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
513	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	39,61370744	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
514	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	37,9323684	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
515	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	37,61981879	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
516	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	47,07857623	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
517	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	36,25944511	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
518	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	29,70861954	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
519	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	39,2726393	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
520	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2012	39,6490396	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
521	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2012	30,94904161	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
522	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2012	32,15561731	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
523	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2012	38,64257516	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
524	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2012	39,36054913	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
525	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2012	68,10463515	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
526	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2012	25,69444444	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
527	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2012	44,97910599	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
528	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2012	24,7826087	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
529	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2012	40,38857816	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
530	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2012	30,00287522	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
531	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2012	26,92424703	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
532	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2012	29,44407822	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
533	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2012	40,58163106	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
534	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2012	60,80196399	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
535	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2012	56,1426025	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
536	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2012	52,05861828	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
537	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2012	57,14042553	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
538	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2012	41,77787501	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
539	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2012	43,31172658	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
540	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2012	41,13727232	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
541	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2012	40,5538695	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
542	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2012	36,6373321	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
543	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2012	28,95170143	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
544	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2012	18,04034582	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
545	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2012	26,29722922	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
546	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2012	24,72173404	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
547	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2012	31,74518201	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
548	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2012	39,31394367	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
549	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2012	42,15500945	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
550	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2012	39,72642189	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
551	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2012	35,58897243	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
552	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2012	40,06799417	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
553	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2012	40,88906688	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
554	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2012	39,66244726	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
555	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2012	35,05016722	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
556	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2012	37,84960643	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
557	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2012	38,02867384	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
558	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2012	32,44601385	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
559	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2012	40,17795558	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
560	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2013	33,14061532	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
561	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2013	29,37828371	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
562	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2013	29,71204188	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
563	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2013	32,06551916	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
564	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2013	34,27391067	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
565	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2013	71,15229654	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
566	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2013	21,15637319	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
567	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2013	38,31602374	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
568	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2013	15,70680628	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
569	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2013	32,78164925	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
570	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2013	29,43229097	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
571	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2013	28,10159557	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
572	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2013	31,14964676	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
573	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2013	36,43243243	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
574	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2013	55,82380347	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
575	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2013	52,14432861	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
576	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2013	49,76698819	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
577	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2013	54,06127258	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
578	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2013	39,13101515	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
579	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2013	40,98318573	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
580	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2013	37,00440529	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
581	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2013	37,32965009	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
582	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2013	39,4524237	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
583	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2013	26,3475311	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
584	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2013	18,57891672	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
585	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2013	25,02162006	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
586	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2013	26,83878715	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
587	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2013	32,20654778	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
588	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2013	35,68188262	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
589	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2013	38,85140694	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
590	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2013	36,12622416	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
591	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2013	29,14691943	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
592	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2013	41,74904943	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
593	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2013	40,32202809	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
594	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2013	39,76020739	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
595	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2013	39,5697961	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
596	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2013	34,49319213	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
597	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2013	33,40223233	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
598	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2013	29,89716579	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
599	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2013	35,52575434	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
600	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2014	31,16137139	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
601	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2014	26,63806552	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
602	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2014	28,77065333	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
603	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2014	29,57885637	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
604	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2014	32,9261025	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
605	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2014	71,8590998	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
606	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2014	25,86445367	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
607	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2014	37,50668807	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
608	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2014	14,57286432	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
609	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2014	33,22726067	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
610	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2014	32,51618234	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
611	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2014	31,56199678	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
612	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2014	33,72703412	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
613	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2014	40,82397004	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
614	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2014	50,71736011	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
615	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2014	48,17753693	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
616	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2014	43,08322266	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
617	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2014	48,29876863	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
618	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2014	38,70247554	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
619	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2014	39,61918711	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
620	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2014	35,42164248	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
621	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2014	38,05423232	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
622	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2014	38,1364073	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
623	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2014	29,58786936	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
624	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2014	23,20730117	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
625	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2014	28,24580781	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
626	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2014	29,84838913	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
627	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2014	37,17984026	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
628	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2014	40,68151248	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
629	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2014	43,57405141	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
630	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2014	38,19858926	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
631	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2014	36,21169916	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
632	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2014	47,86821705	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
633	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2014	43,48245896	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
634	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2014	44,83005367	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
635	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2014	45,19619631	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
636	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2014	34,84626647	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
637	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2014	35,65675008	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
638	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2014	32,68728522	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
639	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2014	38,55207785	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
640	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2015	23,87330317	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
641	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2015	19,28705441	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
642	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2015	19,97367555	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
643	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2015	18,46268843	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
644	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2015	21,92509126	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
645	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2015	75,72815534	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
646	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2015	23,63367799	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
647	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2015	35,65226829	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
648	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2015	15,50218341	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
649	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2015	28,9947383	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
650	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2015	28,66624526	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
651	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2015	27,45726496	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
652	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2015	29,84799632	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
653	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2015	33,98066414	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
654	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2015	42,73864755	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
655	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2015	41,87479298	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
656	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2015	36,43178411	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
657	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2015	40,00687403	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
658	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2015	32,80192913	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
659	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2015	32,89331573	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
660	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2015	30,16813145	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
661	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2015	31,59749413	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
662	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2015	29,38461538	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
663	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2015	26,50721766	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
664	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2015	22,91381669	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
665	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2015	26,16637324	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
666	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2015	26,03953647	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
667	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2015	29,81612447	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
668	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2015	33,1913551	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
669	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2015	35,63675832	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
670	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2015	29,99287242	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
671	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2015	23,28042328	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
672	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2015	41,92592593	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
673	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2015	34,31402911	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
674	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2015	39,60468521	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
675	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2015	40,13398932	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
676	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2015	34,06239949	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
677	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2015	34,16666667	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
678	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2015	30,82717064	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
679	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2015	36,59892901	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
680	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2016	18,92074199	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
681	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2016	19,47286822	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
682	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2016	14,62814997	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
683	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2016	15,66836674	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
684	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2016	20,12775018	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
685	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2016	79,14409534	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
686	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2016	29,6620776	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
687	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2016	43,23035661	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
688	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2016	19,00584795	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
689	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2016	31,53196622	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
690	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2016	26,85417976	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
691	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2016	27,19298246	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
692	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2016	28,04328224	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
693	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2016	31,08730159	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
694	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2016	41,84603697	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
695	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2016	42,0886276	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
696	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2016	34,14253898	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
697	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2016	39,91003568	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
698	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2016	29,03225806	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
699	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2016	28,52668353	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
700	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2016	26,94120057	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
701	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2016	26,14826753	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
702	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2016	19,75505857	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
703	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2016	22,74888143	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
704	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2016	17,78228533	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
705	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2016	21,62966111	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
706	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2016	21,96078431	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
707	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2016	17,92929293	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
708	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2016	20,52556818	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
709	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2016	21,38297872	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
710	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2016	18,69532987	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
711	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2016	11,86440678	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
712	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2016	39,31398417	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
713	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2016	29,42528736	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
714	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2016	33,24012583	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
715	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2016	32,89461135	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
716	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2016	37,66352297	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
717	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2016	40,18318966	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
718	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2016	36,72936259	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
719	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2016	39,59112602	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
720	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2017	20,07639419	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
721	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2017	20,20377734	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
722	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2017	16,82624793	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
723	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2017	20,19625742	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
724	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2017	23,30956154	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
725	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2017	71,44290588	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
726	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2017	30,58419244	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
727	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2017	46,43445109	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
728	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2017	23,86740331	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
729	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2017	37,79453346	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
730	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2017	26,32566283	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
731	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2017	26,3712047	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
732	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2017	28,45977888	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
733	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2017	36,19554767	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
734	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2017	37,62061404	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
735	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2017	38,15511294	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
736	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2017	29,93642843	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
737	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2017	39,01155327	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
738	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2017	21,50843405	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
739	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2017	20,70561018	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
740	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2017	17,43629048	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
741	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2017	16,85996192	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
742	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2017	13,2	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
743	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2017	20,74534161	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
744	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2017	10,8190091	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
745	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2017	18,07123479	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
746	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2017	17,99467183	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
747	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2017	9,120827457	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
748	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2017	14,57260556	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
749	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2017	18,96344603	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
750	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2017	11,84947958	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
751	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2017	8,474576271	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
752	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2017	32,74410774	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
753	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2017	25,81573896	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
754	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2017	24,97168743	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
755	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2017	28,42351369	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
756	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2017	39,96070727	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
757	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2017	41,03170847	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
758	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2017	38,20948573	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
759	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2017	42,33911028	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
760	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2018	31,08677338	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
761	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2018	24,54706142	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
762	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2018	24,11892862	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
763	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2018	29,7235023	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
764	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2018	33,77941557	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
765	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2018	64,01892024	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
766	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2018	24,81792717	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
767	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2018	49,17760118	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
768	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2018	20,74010327	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
769	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2018	41,27021884	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
770	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2018	29,82155952	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
771	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2018	28,92333829	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
772	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2018	30,55453544	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
773	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2018	41,71058936	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
774	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2018	40,73722011	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
775	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2018	40,0591922	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
776	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2018	34,05683804	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
777	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2018	39,44472876	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
778	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2018	22,66992791	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
779	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2018	22,09031657	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
780	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2018	18,44821231	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
781	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2018	15,83739837	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
782	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2018	13,9588988	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
783	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2018	21,63436354	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
784	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2018	11,76958143	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
785	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2018	18,19486525	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
786	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2018	16,05999634	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
787	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2018	12,16863034	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
788	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2018	17,83069551	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
789	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2018	20,33989267	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
790	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2018	12,93285342	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
791	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2018	9,131403118	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
792	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2018	26,64747281	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
793	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2018	24,14143467	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
794	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2018	25,72158365	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
795	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2018	30,45940341	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
796	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2018	41,59752496	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
797	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2018	39,58333333	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
798	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2018	35,63885956	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
799	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2018	41,66187614	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
800	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2019	41,6	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
801	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2019	32,59574468	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
802	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2019	33,63037582	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
803	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2019	38,73873874	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
804	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2019	41,60449778	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
805	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2019	65,59508501	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
806	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2019	30,47996042	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
807	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2019	52,89414508	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
808	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2019	26,51757188	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
809	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2019	44,79445934	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
810	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2019	34,62102038	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
811	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2019	34,2927128	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
812	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2019	32,1959755	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
813	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2019	44,55752564	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
814	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2019	47,19850031	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
815	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2019	49,63249516	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
816	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2019	37,2960373	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
817	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2019	44,40940744	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
818	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2019	31,49117468	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
819	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2019	30,45338885	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
820	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2019	24,66511877	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
821	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2019	23,87096774	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
822	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2019	15,82627898	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
823	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2019	26,87593423	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
824	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2019	16,31016043	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
825	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2019	23,15844859	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
826	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2019	19,87654321	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
827	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2019	17,22808782	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
828	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2019	24,74170373	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
829	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2019	26,24135764	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
830	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2019	17,23366686	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
831	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2019	11,80438449	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
832	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2019	34,3710453	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
833	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2019	27,08404219	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
834	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2019	25,31553398	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
835	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2019	32,6114939	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
836	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2019	40,4996215	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
837	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2019	41,26746039	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
838	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2019	35,33874197	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
839	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2019	42,13514192	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
840	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2020	45,64059434	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
841	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2020	35,64068692	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
842	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2020	37,50193469	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
843	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2020	41,39989148	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
844	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2020	43,51686294	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
845	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2020	65,77060932	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
846	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2020	33,89303483	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
847	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2020	51,35333517	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
848	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2020	27,34452122	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
849	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2020	46,74465921	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
850	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2020	35,04624872	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
851	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2020	41,40205178	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
852	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2020	34,71285748	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
853	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2020	45,17258143	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
854	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2020	50,92348285	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
855	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2020	52,22097097	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
856	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2020	40,62851878	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
857	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2020	46,87958286	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
858	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2020	36,22765687	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
859	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2020	34,54974331	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
860	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2020	28,36624776	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
861	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2020	27,97927461	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
862	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2020	19,30946292	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
863	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2020	29,65843761	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
864	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2020	18,90130354	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
865	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2020	25,53229719	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
866	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2020	23,26277036	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
867	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2020	21,32986181	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
868	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2020	29,24679487	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
869	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2020	31,63193218	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
870	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2020	22,12058212	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
871	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2020	21,18126273	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
872	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2020	37,45371689	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
873	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2020	29,72754793	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
874	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2020	27,3720529	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
875	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2020	33,96210164	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
876	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2020	40,60647129	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
877	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2020	41,86579773	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
878	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2020	36,58032516	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
879	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2020	42,31203008	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
880	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2021	50,80897349	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
881	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2021	39,17655974	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
882	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2021	42,24765869	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
883	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2021	45,38986355	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
884	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2021	47,31972637	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
885	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2021	65,4631731	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
886	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2021	36,36894337	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
887	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2021	54,9561261	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
888	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2021	32,78388278	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
889	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2021	49,10136592	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
890	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2021	42,59286666	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
891	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2021	44,62696783	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
892	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2021	39,89431968	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
893	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2021	50,43455126	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
894	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2021	54,70112742	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
895	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2021	56,25888642	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
896	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2021	47,6884949	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
897	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2021	51,11179267	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
898	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2021	44,0363099	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
899	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2021	40,74316368	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
900	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2021	36,33690401	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
901	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2021	35,14677104	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
902	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2021	25,36382536	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
903	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2021	36,65964173	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
904	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2021	25,65849228	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
905	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2021	31,92685177	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
906	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2021	29,19902374	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
907	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2021	28,15743098	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
908	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2021	37,1113645	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
909	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2021	40,24943311	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
910	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2021	30,19702453	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
911	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2021	28,16091954	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
912	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2021	44,6562123	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
913	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2021	31,9009901	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
914	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2021	34,23597679	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
915	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2021	40,34018987	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
916	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2021	44,962747	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
917	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2021	45,00558659	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
918	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2021	41,36308644	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
919	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2021	47,01351031	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
920	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2022	48,97160539	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
921	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2022	42,90855554	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
922	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2022	47,01191093	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
923	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2022	43,32260935	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
924	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2022	48,51168048	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
925	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2022	72,38171612	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
926	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2022	38,17407758	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
927	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2022	51,19280407	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
928	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2022	34,42340792	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
929	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2022	43,09952411	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
930	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2022	48,77436788	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
931	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2022	55,91029024	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
932	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2022	47,92633015	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
933	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2022	48,65424431	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
934	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2022	60,96425749	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
935	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2022	58,24290303	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
936	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2022	56,24422489	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
937	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2022	56,1579482	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
938	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2022	47,76731945	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
939	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2022	44,97904296	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
940	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2022	41,62403253	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
941	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2022	44,67276399	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
942	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2022	41,02780118	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
943	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2022	48,13957629	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
944	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2022	42,22359101	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
945	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2022	42,91395996	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
946	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2022	44,11855037	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
947	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2022	39,31211344	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
948	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2022	45,02488866	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
949	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2022	42,66393443	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
950	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2022	41,14946926	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
951	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2022	35,49528302	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
952	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2022	43,27948796	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
953	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2022	33,05900893	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
954	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2022	37,61734466	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
955	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2022	38,55813082	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
956	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2022	48,94957983	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
957	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2022	47,77547441	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
958	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2022	47,04946996	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
959	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2022	49,12313088	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
960	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2023	38,85762285	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
961	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2023	33,56912194	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
962	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2023	36,54504549	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
963	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2023	34,45253672	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
964	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2023	38,96199146	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
965	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2023	62,61890606	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
966	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2023	27,25606963	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
967	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2023	38,94245532	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
968	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2023	26,16459627	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
969	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2023	32,26860254	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
970	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2023	37,71763347	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
971	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2023	49,19440198	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
972	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2023	37,67830792	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
973	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2023	37,04660101	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
974	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2023	47,68007411	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
975	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2023	47,56662171	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
976	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2023	46,12288535	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
977	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2023	46,4305059	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
978	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2023	38,99229032	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
979	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2023	38,60564891	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
980	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2023	35,19037608	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
981	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2023	37,91742238	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
982	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2023	35	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
983	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2023	39,75349767	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
984	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2023	35,83815029	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
985	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2023	35,45440144	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
986	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2023	39,60458381	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
987	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2023	36,45359722	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
988	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2023	38,45613707	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
989	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2023	32,19178082	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
990	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2023	35,53773663	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
991	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2023	34,50854701	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
992	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2023	33,19767442	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
993	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2023	27,12130735	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
994	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2023	30,29930299	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
995	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2023	29,12912913	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
996	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2023	41,12611756	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
997	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2023	36,83019935	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
998	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2023	39,95375538	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
999	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2023	39,53554006	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1000	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	35,42899187	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1001	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	33,67381629	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1002	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	38,81729921	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1003	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	35,9261345	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1004	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	35,70627999	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1005	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	33,99458972	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1006	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	43,29194647	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1007	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	32,36253967	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1008	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	25,81711559	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1009	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	35,95016845	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1010	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2024	34,54752918	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1011	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2024	29,74411815	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1012	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2024	32,02001917	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1013	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2024	32,22423615	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1014	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2024	35,91825926	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1015	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2024	55,72950291	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1016	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2024	24,19855222	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1017	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2024	37,47578388	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1018	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2024	21,54648132	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1019	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2024	31,38829058	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1020	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2024	32,36205828	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1021	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2024	44,07985314	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1022	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2024	32,31377719	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1023	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2024	35,69812325	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1024	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2024	43,76683035	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1025	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2024	44,20649661	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1026	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2024	41,41047586	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1027	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2024	42,9800778	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1028	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2024	37,55199798	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1029	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2024	36,63297045	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1030	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2024	33,89652914	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1031	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2024	32,27749006	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1032	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2024	32,69700333	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1033	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2024	39,04154187	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1034	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2024	29,88197425	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1035	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2024	31,19817916	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1036	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2024	32,66078184	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1037	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2024	31,540142	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1038	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2024	34,67451563	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1039	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2024	31,64948454	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1040	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2024	29,67455621	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1041	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2024	31,08108108	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1042	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2024	29,36082474	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1043	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2024	24,14556962	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1044	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2024	26,34660422	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1045	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2024	24,78430446	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1046	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2024	36,98182851	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1047	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2024	33,9276067	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1048	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2024	35,12737378	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1049	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2024	37,14802377	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1050	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	SEXO	Feminino	2024	35,42968097	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1051	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	SEXO	Masculino	2024	35,42804151	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1052	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2024	37,52468729	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1053	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2024	33,20711675	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1054	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2024	38,82352941	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1055	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Parda	2024	36,42390967	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1056	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Preta	2024	34,94706449	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1057	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2024	50,21352313	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1058	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2024	36,55839519	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1059	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2024	36,23914287	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1060	O01-I04	Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2024	12,76869192	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1061	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2012	1,863116191	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1062	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2012	3,133608005	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1063	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2012	4,108536607	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1064	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2012	2,578036143	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1065	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2013	0,169355792	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1066	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2013	0,206620464	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1067	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2013	0,123924484	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1068	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2013	0,02047502	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1069	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2014	0,042004673	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1070	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2014	0,008728479	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1071	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2014	0,026516924	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1072	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2014	0,007773028	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1073	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2015	0,116041775	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1074	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2015	0,065294672	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1075	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2015	0,058486183	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1076	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2015	0,013720244	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1077	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2016	0,090892798	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1078	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2016	0,063468815	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1079	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2016	0,048094173	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1080	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2016	0,005941771	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1081	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1082	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2017	0,002502252	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1083	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2017	0,001341616	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1084	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1085	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2018	0,009160026	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1086	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2018	0,010740273	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1087	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2018	0,001881833	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1088	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1089	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1090	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2019	0,002642776	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1091	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2019	0,000569483	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1092	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1093	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1094	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1095	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1096	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1097	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2021	3,03698446	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1098	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2021	2,906733584	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1099	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2021	2,287730553	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1100	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2021	0,740839028	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1101	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2022	1,699939573	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1102	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2022	1,952438234	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1103	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2022	0,980639125	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1104	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2022	0,307730182	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1105	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2023	0,040288465	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1106	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2023	0,062367469	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1107	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2023	0,046546671	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1108	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2023	0,014904685	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1109	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	3,202625239	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1110	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	0,145780302	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1111	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	0,026986552	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1112	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	0,074013708	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1113	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	0,060321766	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1114	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	0,000982724	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1115	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	0,004408352	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1116	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	0,000593467	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1117	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1118	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	2,289010423	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1119	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	1,143598409	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1120	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	0,042308777	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1121	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Amarela	2012	2,662229617	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1122	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Branca	2012	2,804746494	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1123	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Indígena	2012	1,945525292	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1124	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Não declarada	2012	7,647628267	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1125	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Parda	2012	3,185441092	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1126	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Preta	2012	3,840732911	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1127	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Amarela	2013	0,361925443	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1128	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Branca	2013	0,11049906	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1129	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Indígena	2013	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1130	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Não declarada	2013	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1131	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Parda	2013	0,163342664	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1132	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Preta	2013	0,128250607	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1133	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Amarela	2014	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1134	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Branca	2014	0,019957092	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1135	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Indígena	2014	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1136	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Não declarada	2014	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1137	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Parda	2014	0,032589826	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1138	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Preta	2014	0,019407785	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1139	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Amarela	2015	0,086330935	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1140	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Branca	2015	0,064440638	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1141	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Indígena	2015	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1142	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Não declarada	2015	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1143	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Parda	2015	0,07693551	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1144	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Preta	2015	0,077620381	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1145	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Amarela	2016	0,137457045	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1146	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Branca	2016	0,054883856	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1147	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Indígena	2016	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1148	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Não declarada	2016	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1149	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Parda	2016	0,059382059	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1150	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Preta	2016	0,067929458	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1151	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Amarela	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1152	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Branca	2017	0,001360655	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1153	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Indígena	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1154	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Não declarada	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1155	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Parda	2017	0,001077406	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1156	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Preta	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1157	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Amarela	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1158	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Branca	2018	0,002535883	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1159	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Indígena	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1160	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Não declarada	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1161	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Parda	2018	0,00417112	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1162	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Preta	2018	0,008997053	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1163	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Amarela	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1164	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Branca	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1165	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Indígena	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1166	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Parda	2019	0,000976419	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1167	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Preta	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1168	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Amarela	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1169	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Branca	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1170	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Indígena	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1171	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Parda	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1172	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Preta	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1173	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Amarela	2021	2,075919336	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1174	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Branca	2021	1,952808278	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1175	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Indígena	2021	3,618421053	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1176	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Parda	2021	2,392033119	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1177	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Preta	2021	2,418290056	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1178	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Amarela	2022	0,795906765	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1179	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Branca	2022	0,976877216	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1180	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Indígena	2022	1,181102362	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1181	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Parda	2022	1,189122703	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1182	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Preta	2022	1,252725138	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1183	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Amarela	2023	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1184	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Branca	2023	0,03880447	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1185	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Indígena	2023	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1186	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Parda	2023	0,03864289	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1187	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Preta	2023	0,066341348	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1188	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Feminino	2012	3,001829606	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1189	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Masculino	2012	3,486553156	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1190	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Feminino	2013	0,147843415	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1191	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Masculino	2013	0,142841446	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1192	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Feminino	2014	0,030838023	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1193	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Masculino	2014	0,021406899	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1194	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Feminino	2015	0,075648989	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1195	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Masculino	2015	0,071628384	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1196	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Feminino	2016	0,057849769	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1197	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Masculino	2016	0,063869779	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1198	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Feminino	2017	0,000560168	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1199	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Masculino	2017	0,001577835	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1200	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Feminino	2018	0,003797228	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1201	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Masculino	2018	0,005253914	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1202	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Feminino	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1203	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Masculino	2019	0,00139541	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1204	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Feminino	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1205	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Masculino	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1206	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Feminino	2021	2,41090993	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1207	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Masculino	2021	2,12303223	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1208	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Feminino	2022	1,185194602	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1209	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Masculino	2022	1,087218719	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1210	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Feminino	2023	0,046162724	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1211	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Masculino	2023	0,03711636	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1212	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	2,571251549	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1213	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	6,198433058	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1214	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	2,418537292	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1215	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	2,448048344	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1216	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	2,106251677	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1217	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	4,995954693	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1218	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	2,758409578	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1219	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	2,227080202	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1220	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	3,508093475	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1221	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2013	0,132243328	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1222	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2013	0,140318054	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1223	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2013	0,130727948	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1224	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2013	0,110088635	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1225	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2013	0,08541898	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1226	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2013	0,237762961	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1227	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2013	0,078824568	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1228	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2013	0,056944365	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1229	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2013	0,238534366	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1230	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	0,008275177	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1231	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1232	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	0,054046264	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1233	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	0,038456256	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1234	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	0,031284916	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1235	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	0,029193981	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1236	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	0,016413354	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1237	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	0,05671828	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1238	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	0,015814027	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1239	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	0,014327879	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1240	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1241	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	0,098529933	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1242	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	0,188445745	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1243	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	0,097323601	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1244	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	0,098097989	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1245	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	0,068648315	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1246	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	0,016470847	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1247	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	0,032567986	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1248	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	0,041902367	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1249	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	0,108320008	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1250	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	0,094826278	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1251	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	0,091924966	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1252	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	0,042645944	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1253	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	0,033210709	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1254	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	0,027553902	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1255	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	0,075536308	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1256	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	0,056387123	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1257	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	0,004727015	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1258	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1259	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1260	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1261	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1262	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	0,002209164	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1263	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1264	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1265	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1266	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1267	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	0,04148689	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1268	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1269	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1270	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1271	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1272	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1273	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	0,016326531	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1274	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1275	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1276	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1277	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1278	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	0,00507138	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1279	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1280	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1281	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1282	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1283	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1284	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1285	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1286	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1287	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1288	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1289	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1290	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1291	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1292	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1293	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	2,434160616	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1294	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	3,049765881	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1295	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	2,685659174	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1296	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	1,359507764	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1297	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	1,674964438	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1298	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	3,72070823	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1299	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	1,480613221	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1300	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	1,705036536	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1301	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	2,069017977	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1302	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	1,079923958	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1303	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	1,485548744	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1304	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	1,471253961	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1305	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	0,697561341	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1306	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	1,017212229	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1307	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	1,931878659	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1308	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	0,723967613	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1309	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	0,702204311	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1310	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	1,1044505	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1311	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	0,041169205	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1312	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	0,137534384	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1313	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	0,044047042	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1314	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	0,012894491	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1315	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	0,050334836	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1316	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	0,076317235	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1317	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	0,01757229	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1318	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	0,011079105	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1319	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	0,019353278	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1320	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B1	2012	2,821911311	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1321	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B2	2012	2,290790089	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1322	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B3	2012	1,965065502	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1323	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B4	2012	2,641967811	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1324	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B5	2012	2,763728324	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1325	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2012	24,36897659	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1326	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2012	2,777777778	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1327	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2012	3,305052552	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1328	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2012	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1329	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2012	2,413894613	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1330	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L1	2012	2,429557217	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1331	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L2	2012	2,312138728	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1332	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L3	2012	1,823774995	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1333	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L4	2012	2,65086543	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1334	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N1	2012	4,942716858	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1335	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N2	2012	4,427807487	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1336	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N3	2012	4,442893696	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1337	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N4	2012	7,217021277	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1338	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2012	2,421060308	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1339	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2012	2,180318209	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1340	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2012	2,376721457	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1341	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2012	2,427921093	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1342	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2012	3,659101436	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1343	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2012	1,962129528	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1344	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2012	1,037463977	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1345	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2012	2,267002519	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1346	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2012	2,489748096	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1347	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O1	2012	2,997858672	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1348	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O2	2012	2,954493132	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1349	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O3	2012	2,47637051	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1350	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O4	2012	2,505399568	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1351	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O5	2012	2,255639098	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1352	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P1	2012	2,622632346	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1353	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P2	2012	1,802162595	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1354	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P3	2012	3,222094361	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1355	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P4	2012	1,913043478	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1356	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2012	3,316027466	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1357	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2012	3,524492234	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1358	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2012	3,680564987	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1359	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2012	3,490136571	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1360	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B1	2013	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1361	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B2	2013	0,087565674	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1362	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B3	2013	0,245418848	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1363	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B4	2013	0,277623542	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1364	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B5	2013	0,054563879	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1365	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2013	0,080580177	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1366	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2013	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1367	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2013	0,160731949	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1368	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2013	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1369	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2013	0,174216028	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1370	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L1	2013	0,053684069	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1371	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L2	2013	0,162813416	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1372	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L3	2013	0,149860844	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1373	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L4	2013	0,158558559	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1374	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N1	2013	0,29648454	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1375	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N2	2013	0,193520195	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1376	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N3	2013	0,249268451	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1377	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N4	2013	0,267085625	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1378	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2013	0,08009077	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1379	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2013	0,115517905	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1380	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2013	0,240288346	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1381	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2013	0,110497238	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1382	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2013	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1383	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2013	0,15077271	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1384	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2013	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1385	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2013	0,076871337	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1386	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2013	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1387	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O1	2013	0,346020761	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1388	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O2	2013	0,049617238	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1389	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O3	2013	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1390	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O4	2013	0,068008705	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1391	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O5	2013	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1392	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P1	2013	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1393	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P2	2013	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1394	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P3	2013	0,129617628	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1395	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P4	2013	0,067219359	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1396	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2013	0,166414523	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1397	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2013	0,082678793	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1398	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2013	0,451467269	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1399	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2013	0,256019506	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1400	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B1	2014	0,053850296	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1401	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B2	2014	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1402	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B3	2014	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1403	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B4	2014	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1404	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B5	2014	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1405	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2014	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1406	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2014	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1407	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2014	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1408	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2014	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1409	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2014	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1410	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L1	2014	0,096405454	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1411	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L2	2014	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1412	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L3	2014	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1413	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L4	2014	0,062421973	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1414	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N1	2014	0,043041607	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1415	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N2	2014	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1416	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N3	2014	0,044267375	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1417	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N4	2014	0,064808814	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1418	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2014	0,052531355	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1419	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2014	0,036616624	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1420	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2014	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1421	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2014	0,054965189	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1422	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2014	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1423	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2014	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1424	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2014	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1425	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2014	0,070288182	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1426	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2014	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1427	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O1	2014	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1428	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O2	2014	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1429	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O3	2014	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1430	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O4	2014	0,0678242	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1431	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O5	2014	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1432	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P1	2014	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1433	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P2	2014	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1434	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P3	2014	0,071556351	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1435	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P4	2014	0,08744125	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1436	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2014	0,032536197	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1437	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2014	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1438	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2014	0,027491409	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1439	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2014	0,013150973	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1440	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B1	2015	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1441	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B2	2015	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1442	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B3	2015	0,082263903	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1443	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B4	2015	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1444	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B5	2015	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1445	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2015	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1446	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2015	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1447	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2015	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1448	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2015	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1449	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2015	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1450	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L1	2015	0,142225032	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1451	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L2	2015	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1452	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L3	2015	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1453	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L4	2015	0,134510298	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1454	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N1	2015	0,084352594	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1455	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N2	2015	0,185491885	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1456	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N3	2015	0,02306539	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1457	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N4	2015	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1458	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2015	0,221046286	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1459	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2015	0,2400096	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1460	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2015	0,114635078	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1461	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2015	0,156617071	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1462	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2015	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1463	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2015	0,09906595	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1464	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2015	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1465	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2015	0,110035211	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1466	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2015	0,102249489	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1467	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O1	2015	0,084865629	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1468	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O2	2015	0,063101436	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1469	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O3	2015	0,054269175	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1470	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O4	2015	0,085531005	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1471	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O5	2015	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1472	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P1	2015	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1473	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P2	2015	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1474	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P3	2015	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1475	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P4	2015	0,031403748	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1476	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2015	0,064329366	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1477	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2015	0,02283105	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1478	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2015	0,027389756	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1479	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2015	0,027461211	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1480	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B1	2016	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1481	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B2	2016	0,124031008	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1482	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B3	2016	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1483	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B4	2016	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1484	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B5	2016	0,085166785	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1485	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2016	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1486	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2016	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1487	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2016	0,029800338	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1488	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2016	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1489	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2016	0,434258142	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1490	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L1	2016	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1491	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L2	2016	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1492	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L3	2016	0,180342651	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1493	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L4	2016	0,134920635	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1494	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N1	2016	0,063307166	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1495	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N2	2016	0,037929073	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1496	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N3	2016	0,022271715	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1497	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N4	2016	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1498	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2016	0,054101576	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1499	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2016	0,144560896	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1500	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2016	0,08195042	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1501	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2016	0,161160355	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1502	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2016	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1503	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2016	0,055928412	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1504	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2016	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1505	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2016	0,053118028	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1506	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2016	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1507	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O1	2016	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1508	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O2	2016	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1509	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O3	2016	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1510	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O4	2016	0,118606375	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1511	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O5	2016	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1512	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P1	2016	0,164907652	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1513	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P2	2016	0,143678161	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1514	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P3	2016	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1515	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P4	2016	0,047687172	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1516	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2016	0,060845756	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1517	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2016	0,05387931	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1518	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2016	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1519	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2016	0,083838514	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1520	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B1	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1521	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B2	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1522	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B3	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1523	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B4	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1524	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B5	2017	0,01320655	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1525	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1526	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1527	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1528	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1529	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1530	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L1	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1531	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L2	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1532	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L3	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1533	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L4	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1534	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N1	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1535	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N2	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1536	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N3	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1537	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N4	2017	0,01283697	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1538	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1539	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1540	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1541	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1542	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1543	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1544	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1545	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1546	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1547	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O1	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1548	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O2	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1549	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O3	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1550	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O4	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1551	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O5	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1552	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P1	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1553	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P2	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1554	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P3	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1555	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P4	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1556	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1557	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1558	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1559	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2017	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1560	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B1	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1561	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B2	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1562	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B3	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1563	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B4	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1564	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B5	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1565	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2018	0,097863318	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1566	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1567	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2018	0,036961745	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1568	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1569	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1570	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L1	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1571	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L2	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1572	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L3	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1573	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L4	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1574	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N1	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1575	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N2	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1576	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N3	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1577	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N4	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1578	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1579	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1580	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1581	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1582	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1583	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1584	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1585	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1586	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1587	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O1	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1588	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O2	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1589	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O3	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1590	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O4	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1591	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O5	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1592	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P1	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1593	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P2	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1594	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P3	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1595	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P4	2018	0,031903015	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1596	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1597	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1598	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1599	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2018	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1600	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B1	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1601	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B2	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1602	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B3	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1603	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B4	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1604	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B5	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1605	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1606	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1607	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1608	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1609	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1610	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L1	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1611	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L2	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1612	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L3	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1613	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L4	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1614	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N1	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1615	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N2	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1616	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N3	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1617	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N4	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1618	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2019	0,012172855	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1619	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1620	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1621	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1622	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1623	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1624	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1625	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1626	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1627	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O1	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1628	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O2	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1629	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O3	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1630	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O4	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1631	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O5	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1632	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P1	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1633	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P2	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1634	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P3	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1635	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P4	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1636	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1637	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1638	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1639	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2019	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1640	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B1	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1641	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B2	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1642	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B3	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1643	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B4	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1644	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B5	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1645	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1646	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1647	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1648	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1649	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1650	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L1	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1651	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L2	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1652	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L3	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1653	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L4	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1654	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N1	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1655	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N2	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1656	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N3	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1657	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N4	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1658	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1659	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1660	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1661	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1662	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1663	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1664	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1665	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1666	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1667	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O1	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1668	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O2	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1669	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O3	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1670	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O4	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1671	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O5	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1672	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P1	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1673	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P2	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1674	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P3	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1675	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P4	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1676	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1677	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1678	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1679	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2020	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1680	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B1	2021	3,018354861	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1681	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B2	2021	2,424854761	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1682	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B3	2021	1,887914375	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1683	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B4	2021	2,261208577	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1684	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B5	2021	2,50084109	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1685	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2021	1,196616464	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1686	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2021	1,634559253	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1687	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2021	3,981150471	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1688	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2021	1,923076923	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1689	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2021	3,330936976	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1690	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L1	2021	3,03389078	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1691	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L2	2021	1,437371663	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1692	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L3	2021	1,893439014	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1693	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L4	2021	3,281305427	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1694	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N1	2021	4,190597745	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1695	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N2	2021	3,656941364	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1696	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N3	2021	3,612620341	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1697	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N4	2021	3,389050759	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1698	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2021	1,738090212	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1699	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2021	1,242967421	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1700	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2021	0,672127704	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1701	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2021	1,506849315	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1702	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2021	0,540540541	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1703	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2021	2,149631191	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1704	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2021	1,271571299	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1705	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2021	1,560271789	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1706	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2021	1,175948525	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1707	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O1	2021	1,292343842	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1708	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O2	2021	1,368301026	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1709	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O3	2021	1,862649822	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1710	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O4	2021	1,554751374	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1711	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O5	2021	0,574712644	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1712	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P1	2021	1,905910736	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1713	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P2	2021	1,900990099	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1714	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P3	2021	1,160541586	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1715	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P4	2021	1,716772152	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1716	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2021	2,089407191	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1717	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2021	1,988826816	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1718	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2021	1,801317381	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1719	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2021	2,222090543	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1720	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B1	2022	0,93738624	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1721	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B2	2022	0,834287584	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1722	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B3	2022	1,004660798	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1723	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B4	2022	0,999383941	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1724	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B5	2022	1,314054258	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1725	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2022	0,785886127	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1726	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2022	0,425733207	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1727	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2022	2,007560944	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1728	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2022	0,688468158	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1729	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2022	1,386302504	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1730	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L1	2022	1,215981471	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1731	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L2	2022	0,686015831	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1732	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L3	2022	1,241473397	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1733	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L4	2022	2,180814355	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1734	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N1	2022	2,66092913	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1735	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N2	2022	1,675492664	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1736	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N3	2022	1,769848603	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1737	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N4	2022	1,917216861	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1738	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2022	0,664674131	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1739	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2022	0,829549424	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1740	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2022	0,773973501	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1741	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2022	0,712673714	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1742	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2022	0,280819994	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1743	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2022	1,370838526	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1744	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2022	0,769941484	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1745	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2022	1,000928013	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1746	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2022	0,568181818	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1747	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O1	2022	0,543068336	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1748	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O2	2022	0,806916427	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1749	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O3	2022	0,983606557	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1750	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O4	2022	0,525963469	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1751	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O5	2022	0,471698113	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1752	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P1	2022	0,472416946	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1753	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P2	2022	0,525302049	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1754	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P3	2022	0,625838176	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1755	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P4	2022	0,880864622	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1756	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2022	1,039915966	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1757	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2022	1,060436932	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1758	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2022	0,93639576	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1759	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2022	1,246077164	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1760	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B1	2023	0,016799664	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1761	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B2	2023	0,030755036	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1762	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B3	2023	0,058691187	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1763	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B4	2023	0,012344155	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1764	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B5	2023	0,069027999	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1765	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2023	0,431034483	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1766	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2023	0,137425561	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1767	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2023	0,061413744	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1768	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2023	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1769	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2023	0,036297641	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1770	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L1	2023	0,024754518	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1771	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L2	2023	0,02352111	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1772	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L3	2023	0,049188392	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1773	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L4	2023	0,066058131	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1774	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N1	2023	0,177565043	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1775	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N2	2023	0,047391637	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1776	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N3	2023	0,050311301	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1777	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N4	2023	0,064998375	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1778	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2023	0,015575111	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1779	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2023	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1780	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2023	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1781	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2023	0,042675771	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1782	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2023	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1783	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2023	0,046635576	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1784	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2023	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1785	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2023	0,06336801	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1786	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2023	0,05037149	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1787	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O1	2023	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1788	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O2	2023	0,018724838	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1789	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O3	2023	0,032106164	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1790	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O4	2023	0,016533025	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1791	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O5	2023	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1792	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P1	2023	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1793	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P2	2023	0,031426776	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1794	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P3	2023	0,020500205	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1795	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P4	2023	0,005561117	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1796	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2023	0,028533384	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1797	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2023	0,028276545	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1798	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2023	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1799	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2023	0,020158852	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1800	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	0,028830873	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1801	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	0,024724935	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1802	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	0,074139453	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1803	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	0,028157117	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1804	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	0,012258765	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1805	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	0,021993006	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1806	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	0,062804966	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1807	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	0,02700817	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1808	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	0,005749274	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1809	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	0,011106586	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1810	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B1	2024	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1811	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B2	2024	0,017173278	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1812	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B3	2024	0,042593973	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1813	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B4	2024	0,01941999	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1814	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B5	2024	0,035309176	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1815	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2024	0,193673338	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1816	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2024	0,103412616	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1817	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2024	0,043050872	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1818	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2024	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1819	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2024	0,019580967	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1820	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L1	2024	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1821	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L2	2024	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1822	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L3	2024	0,105471325	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1823	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L4	2024	0,026620524	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1824	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N1	2024	0,15048313	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1825	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N2	2024	0,030322556	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1826	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N3	2024	0,047928792	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1827	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N4	2024	0,058941412	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1828	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2024	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1829	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2024	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1830	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2024	0,039292731	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1831	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2024	0,048175358	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1832	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2024	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1833	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2024	0,013022529	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1834	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2024	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1835	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2024	0,043353384	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1836	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2024	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1837	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O1	2024	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1838	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O2	2024	0,028576327	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1839	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O3	2024	0,080183276	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1840	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O4	2024	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1841	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O5	2024	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1842	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P1	2024	0,027491409	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1843	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P2	2024	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1844	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P3	2024	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1845	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P4	2024	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1846	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2024	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1847	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2024	0,007717836	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1848	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2024	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1849	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2024	0,021527598	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1850	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Feminino	2024	0,02904594	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1851	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Masculino	2024	0,028534271	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1852	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Amarela	2024	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1853	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Branca	2024	0,019633691	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1854	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Indígena	2024	0	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1855	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Parda	2024	0,028392632	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1856	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Preta	2024	0,048123195	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1857	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2024	0,029116791	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1858	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2024	0,047607712	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1859	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2024	0,029935304	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1860	O01-I05	Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2024	0,012710787	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1861	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2012	80,04771934	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1862	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2012	75,56915833	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1863	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2012	64,39821201	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1864	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2012	20,03664855	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1865	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2013	74,98260493	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1866	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2013	69,47397874	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1867	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2013	60,78495965	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1868	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2013	23,32787333	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1869	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2014	73,77727022	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1870	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2014	68,35489995	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1871	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2014	60,81188582	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1872	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2014	26,56043529	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1873	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2015	67,67102824	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1874	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2015	60,66116902	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1875	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2015	53,31909086	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1876	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2015	18,62523153	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1877	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2016	64,99347108	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1878	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2016	58,83803247	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1879	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2016	51,52031025	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1880	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2016	16,64884135	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1881	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2017	67,18309859	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1882	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2017	59,93143829	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1883	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2017	50,85595074	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1884	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2017	11,66421124	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1885	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2018	67,58790353	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1886	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2018	57,7799855	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1887	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2018	47,2434277	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1888	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2018	11,57130658	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1889	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2019	70,09152065	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1890	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2019	57,94022041	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1891	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2019	47,14404492	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1892	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2019	13,89185267	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1893	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2020	71,43568217	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1894	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2020	59,86671001	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1895	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2020	48,14618175	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1896	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2020	15,58472049	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1897	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2021	76,2311793	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1898	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2021	64,53366792	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1899	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2021	52,66014435	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1900	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2021	17,04814348	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1901	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2022	73,03697454	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1902	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2022	64,06727121	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1903	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2022	57,95442277	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1904	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2022	25,80713231	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1905	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2023	65,3650135	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1906	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2023	53,46798381	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1907	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2023	49,5607651	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1908	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2023	19,86794449	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1909	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2024	65,34994069	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1910	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2024	51,02248382	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1911	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2024	47,21244236	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1912	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2024	14,86032257	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1913	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	67,86657805	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1914	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	64,32121519	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1915	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	64,20518902	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1916	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	56,75945938	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1917	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	54,38775281	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1918	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	51,84162425	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1919	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	48,37630952	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1920	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	48,95535055	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1921	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	49,49115446	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1922	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	53,81684592	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1923	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	57,36670007	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1924	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	49,05435608	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1925	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	46,21427566	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1926	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Amarela	2012	66,94398225	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1927	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Branca	2012	62,81500345	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1928	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Indígena	2012	61,47859922	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1929	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Não declarada	2012	75,2178122	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1930	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Parda	2012	69,57645331	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1931	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Preta	2012	68,74559549	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1932	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Amarela	2013	64,42272892	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1933	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Branca	2013	61,09113699	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1934	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Indígena	2013	62,71186441	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1935	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Não declarada	2013	42,92779426	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1936	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Parda	2013	65,77472428	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1937	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Preta	2013	65,66976833	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1938	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Amarela	2014	63,87969925	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1939	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Branca	2014	62,04327363	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1940	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Indígena	2014	61,31147541	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1941	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Não declarada	2014	42,93419633	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1942	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Parda	2014	65,49802894	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1943	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Preta	2014	64,33126317	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1944	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Amarela	2015	58,04316547	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1945	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Branca	2015	54,4353813	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1946	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Indígena	2015	55,77464789	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1947	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Não declarada	2015	45,2173913	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1948	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Parda	2015	57,66478099	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1949	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Preta	2015	56,71000471	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1950	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Amarela	2016	57,01030928	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1951	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Branca	2016	51,47782854	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1952	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Indígena	2016	53,86904762	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1953	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Não declarada	2016	45,78313253	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1954	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Parda	2016	55,26755597	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1955	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Preta	2016	55,16655781	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1956	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Amarela	2017	55,67478333	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1957	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Branca	2017	46,82423055	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1958	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Indígena	2017	51,72413793	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1959	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Não declarada	2017	31,57894737	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1960	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Parda	2017	53,44312103	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1961	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Preta	2017	53,40010665	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1962	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Amarela	2018	53,86597938	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1963	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Branca	2018	42,24653852	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1964	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Indígena	2018	42,20183486	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1965	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Não declarada	2018	28,94736842	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1966	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Parda	2018	50,4809823	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1967	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Preta	2018	50,05960548	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1968	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Amarela	2019	51,37614679	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1969	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Branca	2019	42,56598649	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1970	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Indígena	2019	46,42857143	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1971	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Parda	2019	51,33574183	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1972	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Preta	2019	49,70651968	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1973	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Amarela	2020	50,28680688	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1974	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Branca	2020	43,72819724	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1975	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Indígena	2020	50,35971223	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1976	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Parda	2020	51,70842957	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1977	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Preta	2020	49,69944941	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1978	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Amarela	2021	54,6856465	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1979	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Branca	2021	48,39144118	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1980	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Indígena	2021	56,25	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1981	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Parda	2021	55,98254374	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1982	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Preta	2021	53,73746265	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1983	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Amarela	2022	58,95395111	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1984	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Branca	2022	54,45435869	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1985	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Indígena	2022	62,79527559	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1986	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Parda	2022	58,68860684	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1987	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Preta	2022	56,59735033	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1988	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Amarela	2023	50,39331367	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1989	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Branca	2023	47,26560778	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1990	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Indígena	2023	57,61904762	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1991	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Parda	2023	50,13296786	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1992	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Preta	2023	47,40605328	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1993	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Amarela	2024	49,34167215	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1994	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Branca	2024	43,71114165	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1995	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Indígena	2024	52,43697479	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1996	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Parda	2024	47,50816288	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1997	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Preta	2024	44,88771254	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1998	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	SEXO	Feminino	2012	67,77908576	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
1999	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	SEXO	Masculino	2012	67,9902934	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2000	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	SEXO	Feminino	2013	64,45780035	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2001	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	SEXO	Masculino	2013	64,12665275	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2002	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	SEXO	Feminino	2014	64,11674762	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2003	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	SEXO	Masculino	2014	64,33331472	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2004	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	SEXO	Feminino	2015	56,57283538	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2005	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	SEXO	Masculino	2015	57,03168104	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2006	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	SEXO	Feminino	2016	53,95094848	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2007	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	SEXO	Masculino	2016	55,01469005	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2008	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	SEXO	Feminino	2017	51,40153934	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2009	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	SEXO	Masculino	2017	52,46142194	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2010	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	SEXO	Feminino	2018	48,2177439	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2011	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	SEXO	Masculino	2018	48,5957038	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2012	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	SEXO	Feminino	2019	48,96270059	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2013	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	SEXO	Masculino	2019	48,94541852	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2014	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	SEXO	Feminino	2020	49,69059214	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2015	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	SEXO	Masculino	2020	49,2233561	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2016	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	SEXO	Feminino	2021	54,28554953	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2017	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	SEXO	Masculino	2021	53,17865976	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2018	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	SEXO	Feminino	2022	57,42494544	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2019	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	SEXO	Masculino	2022	57,287754	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2020	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	SEXO	Feminino	2023	49,11751019	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2021	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	SEXO	Masculino	2023	48,96908771	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2022	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	SEXO	Feminino	2024	46,48663489	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2023	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	SEXO	Masculino	2024	45,83866065	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2024	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	68,06416082	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2025	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	74,67933162	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2026	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	66,73425054	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2027	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	71,03964975	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2028	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	54,21250335	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2029	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	76,904184	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2030	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	65,29369749	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2031	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	68,32900669	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2032	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	64,71189437	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2033	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2013	61,39697043	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2034	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2013	68,11439262	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2035	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2013	63,60258704	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2036	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2013	68,24366285	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2037	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2013	50,58084906	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2038	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2013	74,57228511	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2039	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2013	61,26245428	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2040	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2013	69,22157053	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2041	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2013	60,84101807	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2042	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	58,83375169	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2043	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	66,98607847	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2044	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	66,66066153	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2045	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	64,90317264	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2046	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	53,09944134	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2047	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	71,47748082	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2048	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	64,05475495	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2049	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	72,00952867	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2050	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	61,47703013	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2051	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	46,66876809	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2052	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	62,15279852	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2053	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	60,09143578	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2054	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	56,62372729	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2055	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	46,82238443	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2056	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	66,64123385	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2057	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	55,51245967	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2058	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	61,67233996	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2059	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	55,95994138	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2060	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	45,7521475	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2061	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	63,11445814	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2062	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	56,11439842	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2063	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	52,62417052	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2064	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	44,19067475	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2065	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	64,27549561	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2066	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	45,73603362	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2067	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	55,95226105	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2068	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	60,14711913	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2069	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	49,75183172	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2070	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	63,37522442	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2071	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	55,37005219	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2072	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	44,96574243	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2073	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	38,35689113	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2074	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	58,74166041	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2075	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	41,42271293	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2076	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	50,38726334	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2077	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	60,2413892	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2078	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	50,52510851	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2079	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	59,65399934	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2080	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	52,07556953	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2081	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	41,59548625	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2082	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	33,93399406	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2083	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	55,70292362	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2084	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	38,90757312	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2085	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	43,60816327	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2086	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	55,02269419	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2087	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	52,66780387	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2088	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	60,29153429	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2089	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	50,0944687	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2090	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	43,83700586	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2091	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	36,32971828	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2092	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	57,34789192	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2093	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	39,48215574	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2094	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	41,94653115	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2095	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	53,41224031	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2096	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	53,06675387	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2097	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	58,75678562	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2098	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	50,56285178	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2099	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	45,24452725	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2100	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	37,77928744	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2101	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	58,47419708	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2102	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	41,00061606	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2103	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	42,62970196	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2104	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	52,7414655	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2105	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	55,98352661	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2106	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	61,51328057	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2107	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	54,64426144	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2108	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	51,00791093	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2109	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	43,80512091	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2110	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	61,6542037	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2111	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	47,26857707	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2112	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	48,04745816	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2113	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	55,93955222	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2114	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	57,50435324	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2115	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	60,54705922	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2116	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	57,84417283	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2117	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	55,87784261	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2118	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	54,05360459	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2119	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	64,78800781	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2120	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	53,81943661	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2121	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	49,45350186	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2122	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	58,73387829	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2123	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	48,83634911	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2124	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	50,71267817	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2125	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	48,11038189	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2126	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	48,71699816	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2127	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	47,29504968	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2128	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	54,97435741	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2129	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	46,48847062	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2130	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	42,00088633	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2131	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	50,7330054	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2132	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	46,21863024	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2133	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	49,60988526	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2134	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	45,27195082	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2135	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	46,09996147	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2136	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	43,63192505	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2137	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	51,9525903	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2138	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	43,48315365	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2139	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	38,95708167	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2140	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	47,78978935	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2141	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B1	2012	71,33032962	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2142	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B2	2012	60,21505376	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2143	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B3	2012	66,23660183	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2144	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B4	2012	68,34193744	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2145	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B5	2012	69,00289017	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2146	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2012	74,11656723	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2147	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2012	53,61111111	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2148	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2012	76,97859947	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2149	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2012	42,17391304	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2150	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2012	76,36149544	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2151	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L1	2012	64,00230017	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2152	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L2	2012	51,68846973	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2153	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L3	2012	61,81059108	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2154	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L4	2012	73,81880555	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2155	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N1	2012	81,60392799	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2156	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N2	2012	77,59714795	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2157	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N3	2012	72,19120726	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2158	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N4	2012	77,25957447	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2159	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2012	72,74848684	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2160	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2012	73,60047142	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2161	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2012	69,72456686	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2162	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2012	68,6646434	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2163	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2012	60,676239	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2164	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2012	57,4780461	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2165	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2012	43,28530259	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2166	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2012	55,61712846	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2167	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2012	48,71118922	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2168	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O1	2012	56,58458244	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2169	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O2	2012	65,33650526	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2170	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O3	2012	70,85066163	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2171	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O4	2012	66,16270698	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2172	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O5	2012	56,64160401	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2173	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P1	2012	67,65420107	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2174	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P2	2012	69,443332	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2175	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P3	2012	70,54085155	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2176	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P4	2012	67,37123746	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2177	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2012	64,41132139	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2178	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2012	67,16845878	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2179	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2012	57,93834035	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2180	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2012	66,85749759	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2181	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B1	2013	64,85649391	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2182	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B2	2013	56,78633975	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2183	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B3	2013	58,58965969	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2184	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B4	2013	59,60577457	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2185	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B5	2013	63,25512511	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2186	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2013	75,58420629	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2187	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2013	54,13929041	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2188	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2013	68,4347181	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2189	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2013	32,46073298	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2190	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2013	67,04413473	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2191	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L1	2013	61,28036505	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2192	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L2	2013	53,10973624	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2193	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L3	2013	61,63562406	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2194	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L4	2013	67,83423423	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2195	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N1	2013	76,70478611	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2196	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N2	2013	74,94225607	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2197	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N3	2013	72,14696001	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2198	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N4	2013	74,78397486	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2199	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2013	68,68450911	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2200	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2013	71,17186497	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2201	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2013	66,5999199	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2202	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2013	66,94290976	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2203	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2013	61,8940754	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2204	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2013	50,81040332	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2205	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2013	45,25334886	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2206	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2013	52,03228596	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2207	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2013	48,24377064	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2208	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O1	2013	54,88421613	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2209	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O2	2013	61,10717324	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2210	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O3	2013	64,34095771	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2211	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O4	2013	62,74483134	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2212	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O5	2013	53,08056872	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2213	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P1	2013	69,01140684	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2214	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P2	2013	68,6193902	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2215	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P3	2013	68,01685029	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2216	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P4	2013	69,89693032	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2217	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2013	62,34493192	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2218	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2013	62,23646135	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2219	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2013	55,69350389	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2220	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2013	61,91405059	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2221	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B1	2014	61,03033567	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2222	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B2	2014	52,02808112	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2223	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B3	2014	55,05532818	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2224	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B4	2014	57,18167222	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2225	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B5	2014	62,07538737	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2226	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2014	77,49510763	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2227	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2014	54,21853389	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2228	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2014	66,72017121	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2229	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2014	32,66331658	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2230	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2014	64,78387696	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2231	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L1	2014	64,21980443	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2232	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L2	2014	55,78099839	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2233	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L3	2014	64,21697288	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2234	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L4	2014	71,55118602	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2235	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N1	2014	74,04591105	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2236	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N2	2014	72,90497387	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2237	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N3	2014	66,31252767	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2238	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N4	2014	72,55346727	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2239	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2014	66,51126141	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2240	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2014	65,45831808	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2241	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2014	62,63090208	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2242	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2014	64,4375229	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2243	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2014	58,117195	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2244	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2014	52,72161742	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2245	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2014	46,93611473	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2246	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2014	54,78461693	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2247	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2014	51,70562224	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2248	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O1	2014	60,12117874	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2249	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O2	2014	64,34015842	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2250	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O3	2014	67,7566008	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2251	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O4	2014	62,75094954	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2252	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O5	2014	61,00278552	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2253	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P1	2014	72,6744186	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2254	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P2	2014	69,61699388	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2255	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P3	2014	70,51878354	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2256	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P4	2014	73,08995519	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2257	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2014	60,761347	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2258	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2014	62,48523252	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2259	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2014	58,79037801	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2260	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2014	62,43424513	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2261	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B1	2015	49,88235294	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2262	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B2	2015	39,58724203	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2263	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B3	2015	44,47186575	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2264	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B4	2015	43,15435406	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2265	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B5	2015	50,05554674	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2266	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2015	80,25889968	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2267	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2015	45,9379616	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2268	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2015	62,51356631	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2269	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2015	24,67248908	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2270	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2015	55,08169482	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2271	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L1	2015	57,26927939	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2272	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L2	2015	51,35327635	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2273	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L3	2015	57,13956702	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2274	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L4	2015	64,73308113	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2275	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N1	2015	68,73330522	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2276	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N2	2015	68,0755217	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2277	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N3	2015	62,01130204	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2278	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N4	2015	67,26241622	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2279	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2015	58,44329828	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2280	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2015	55,46621865	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2281	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2015	55,33053114	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2282	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2015	57,67423649	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2283	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2015	48,35897436	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2284	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2015	48,65553354	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2285	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2015	37,41450068	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2286	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2015	47,66725352	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2287	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2015	44,47852761	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2288	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O1	2015	51,90947666	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2289	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O2	2015	56,80706736	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2290	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O3	2015	60,16642547	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2291	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O4	2015	51,9315752	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2292	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O5	2015	44,17989418	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2293	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P1	2015	63,7037037	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2294	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P2	2015	55,7138433	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2295	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P3	2015	61,05417277	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2296	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P4	2015	63,28901916	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2297	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2015	56,41685429	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2298	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2015	57,3630137	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2299	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2015	52,0679266	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2300	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2015	56,87216806	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2301	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B1	2016	46,35750422	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2302	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B2	2016	43,81395349	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2303	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B3	2016	41,87154272	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2304	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B4	2016	42,17767762	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2305	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B5	2016	49,87224982	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2306	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2016	81,96099675	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2307	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2016	43,30413016	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2308	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2016	63,93165789	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2309	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2016	30,70175439	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2310	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2016	53,51025332	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2311	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L1	2016	53,17410434	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2312	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L2	2016	48,98785425	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2313	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L3	2016	56,22182146	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2314	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L4	2016	59,23809524	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2315	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N1	2016	65,80146873	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2316	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N2	2016	66,88159808	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2317	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N3	2016	58,4298441	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2318	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N4	2016	64,15387002	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2319	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2016	54,10833841	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2320	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2016	53,74051319	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2321	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2016	51,07559926	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2322	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2016	51,73247381	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2323	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2016	42,38551651	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2324	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2016	46,07102908	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2325	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2016	36,03786342	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2326	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2016	44,94847551	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2327	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2016	41,40522876	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2328	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O1	2016	40,43209877	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2329	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O2	2016	47,61679293	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2330	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O3	2016	48,4751773	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2331	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O4	2016	43,36545589	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2332	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O5	2016	35,10895884	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2333	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P1	2016	60,05936675	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2334	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P2	2016	53,59195402	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2335	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P3	2016	52,18455086	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2336	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P4	2016	56,57606104	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2337	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2016	58,16854274	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2338	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2016	62,17672414	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2339	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2016	57,1969697	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2340	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2016	61,22791178	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2341	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B1	2017	49,73262032	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2342	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B2	2017	45,05467197	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2343	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B3	2017	43,43163539	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2344	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B4	2017	49,16704701	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2345	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B5	2017	54,61568938	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2346	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2017	74,03170781	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2347	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2017	39,604811	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2348	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2017	65,16766311	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2349	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2017	36,68508287	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2350	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2017	58,1998115	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2351	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L1	2017	51,93846923	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2352	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L2	2017	44,09892262	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2353	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L3	2017	52,72588639	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2354	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L4	2017	61,82974632	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2355	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N1	2017	59,39692982	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2356	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N2	2017	62,4346278	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2357	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N3	2017	51,9264111	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2358	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N4	2017	58,53658537	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2359	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2017	47,7089123	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2360	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2017	47,28744939	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2361	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2017	43,70569075	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2362	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2017	39,50147135	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2363	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2017	34,13333333	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2364	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2017	41,59232072	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2365	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2017	24,570273	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2366	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2017	40,00175024	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2367	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2017	33,47057399	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2368	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O1	2017	29,73671838	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2369	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O2	2017	43,35000736	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2370	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O3	2017	48,68714604	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2371	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O4	2017	39,72511342	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2372	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O5	2017	29,94350282	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2373	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P1	2017	54,23681257	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2374	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P2	2017	44,96161228	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2375	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P3	2017	44,16761042	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2376	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P4	2017	52,96426186	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2377	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2017	58,16633923	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2378	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2017	62,2811169	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2379	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2017	56,49228035	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2380	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2017	61,78938073	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2381	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B1	2018	52,30272395	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2382	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B2	2018	42,7971719	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2383	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B3	2018	45,1877483	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2384	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B4	2018	50,60745706	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2385	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B5	2018	54,60951642	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2386	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2018	66,48181373	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2387	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2018	31,70868347	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2388	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2018	64,56292737	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2389	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2018	32,70223752	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2390	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2018	56,37488107	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2391	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L1	2018	50,45221217	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2392	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L2	2018	40,0297303	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2393	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L3	2018	46,62137349	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2394	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L4	2018	60,03833253	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2395	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N1	2018	56,73848754	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2396	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N2	2018	58,87302693	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2397	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N3	2018	50,60240964	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2398	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N4	2018	54,55475947	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2399	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2018	45,66168898	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2400	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2018	45,13500931	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2401	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2018	39,40287505	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2402	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2018	33,64227642	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2403	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2018	28,88716557	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2404	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2018	38,74279728	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2405	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2018	21,25984252	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2406	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2018	34,97049912	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2407	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2018	28,75434425	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2408	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O1	2018	29,27098675	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2409	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O2	2018	41,28067373	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2410	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O3	2018	46,36851521	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2411	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O4	2018	37,0609408	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2412	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O5	2018	22,93986637	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2413	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P1	2018	41,58669226	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2414	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P2	2018	36,41536273	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2415	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P3	2018	40,74074074	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2416	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P4	2018	47,83059499	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2417	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2018	56,63057235	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2418	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2018	57,66921397	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2419	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2018	49,06019007	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2420	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2018	55,85576169	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2421	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B1	2019	55,95223881	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2422	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B2	2019	44,82978723	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2423	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B3	2019	47,75926643	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2424	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B4	2019	51,31531532	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2425	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B5	2019	56,03849065	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2426	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2019	67,83826261	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2427	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2019	38,09995052	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2428	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2019	63,27975348	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2429	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2019	36,10223642	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2430	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2019	57,26094727	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2431	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L1	2019	47,24923405	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2432	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L2	2019	42,06981017	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2433	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L3	2019	43,2895888	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2434	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L4	2019	58,01065437	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2435	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N1	2019	58,46698604	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2436	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N2	2019	61,81818182	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2437	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N3	2019	51,16981784	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2438	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N4	2019	54,71028774	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2439	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2019	48,84966525	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2440	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2019	47,09692343	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2441	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2019	39,81068048	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2442	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2019	36,52605459	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2443	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2019	27,71439087	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2444	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2019	40,69755855	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2445	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2019	27,38731856	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2446	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2019	37,6653638	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2447	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2019	29,59435626	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2448	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O1	2019	29,21065862	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2449	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O2	2019	43,13376668	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2450	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O3	2019	46,96731615	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2451	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O4	2019	35,96233078	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2452	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O5	2019	22,93423272	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2453	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P1	2019	46,4186282	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2454	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P2	2019	36,04967676	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2455	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P3	2019	37,57281553	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2456	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P4	2019	44,5975619	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2457	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2019	53,57052738	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2458	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2019	55,74200806	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2459	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2019	47,61352861	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2460	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2019	54,86561166	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2461	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B1	2020	58,21418559	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2462	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B2	2020	44,62351387	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2463	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B3	2020	48,59928804	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2464	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B4	2020	51,96961476	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2465	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B5	2020	55,17602812	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2466	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2020	68,16009558	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2467	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2020	39,86318408	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2468	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2020	60,17983301	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2469	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2020	33,26752221	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2470	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2020	57,09562564	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2471	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L1	2020	45,01541624	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2472	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L2	2020	47,728383	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2473	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L3	2020	44,78028365	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2474	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L4	2020	57,25814293	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2475	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N1	2020	59,85847925	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2476	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N2	2020	62,19344344	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2477	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N3	2020	52,67683489	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2478	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N4	2020	56,13491934	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2479	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2020	50,16827462	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2480	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2020	47,80074927	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2481	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2020	41,94344704	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2482	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2020	38,03108808	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2483	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2020	30,43478261	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2484	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2020	41,19039567	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2485	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2020	28,53817505	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2486	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2020	38,70272213	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2487	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2020	33,01886792	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2488	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O1	2020	31,02343281	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2489	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O2	2020	44,29487179	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2490	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O3	2020	48,25150124	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2491	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O4	2020	37,25571726	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2492	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O5	2020	30,14256619	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2493	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P1	2020	47,39390487	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2494	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P2	2020	38,06256307	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2495	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P3	2020	37,92409431	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2496	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P4	2020	44,54780362	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2497	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2020	52,19379976	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2498	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2020	54,41708907	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2499	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2020	48,07109397	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2500	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2020	54,19799499	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2501	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B1	2021	61,08769545	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2502	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B2	2021	48,44657742	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2503	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B3	2021	52,19265646	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2504	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B4	2021	55,12670565	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2505	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B5	2021	57,47448694	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2506	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2021	68,37218898	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2507	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2021	44,65849387	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2508	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2021	63,69840754	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2509	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2021	39,65201465	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2510	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2021	59,74119339	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2511	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L1	2021	51,05816191	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2512	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L2	2021	49,96577687	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2513	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L3	2021	48,74504624	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2514	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L4	2021	60,98793899	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2515	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N1	2021	62,73133376	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2516	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N2	2021	65,27896263	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2517	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N3	2021	56,46744829	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2518	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N4	2021	58,67198282	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2519	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2021	56,27330941	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2520	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2021	52,29621876	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2521	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2021	47,74207099	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2522	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2021	44,99021526	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2523	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2021	35,05197505	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2524	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2021	47,40779768	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2525	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2021	34,74114441	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2526	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2021	44,29997483	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2527	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2021	39,3388063	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2528	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O1	2021	38,84863912	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2529	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O2	2021	49,97339415	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2530	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O3	2021	52,99643667	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2531	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O4	2021	44,18978689	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2532	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O5	2021	37,7394636	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2533	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P1	2021	54,59589867	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2534	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P2	2021	40,63366337	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2535	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P3	2021	42,30450401	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2536	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P4	2021	50,50632911	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2537	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2021	55,45837383	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2538	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2021	57,2849162	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2539	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2021	52,60115607	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2540	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2021	56,87366675	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2541	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B1	2022	59,99271933	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2542	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B2	2022	54,22869295	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2543	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B3	2022	58,19782496	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2544	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B4	2022	55,07563831	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2545	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B5	2022	58,51544838	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2546	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2022	75,46110666	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2547	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2022	46,26300851	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2548	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2022	59,88788945	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2549	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2022	43,4595525	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2550	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2022	53,75543141	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2551	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L1	2022	56,84230843	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2552	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L2	2022	61,67546174	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2553	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L3	2022	56,00272851	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2554	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L4	2022	57,48792271	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2555	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N1	2022	67,18187407	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2556	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N2	2022	65,77827936	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2557	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N3	2022	62,52754282	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2558	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N4	2022	62,468258	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2559	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2022	58,59392425	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2560	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2022	56,35696822	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2561	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2022	52,49901614	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2562	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2022	53,8662549	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2563	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2022	49,22774502	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2564	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2022	56,34680434	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2565	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2022	49,55343394	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2566	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2022	53,43364709	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2567	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2022	53,77764128	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2568	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O1	2022	48,84597979	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2569	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O2	2022	56,15404768	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2570	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O3	2022	53,71584699	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2571	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O4	2022	53,15099933	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2572	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O5	2022	49,29245283	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2573	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P1	2022	55,47089302	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2574	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P2	2022	44,58063386	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2575	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P3	2022	47,22843093	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2576	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P4	2022	49,34716062	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2577	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2022	58,75	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2578	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2022	59,26487004	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2579	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2022	56,99646643	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2580	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2022	59,32711833	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2581	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B1	2023	51,08866051	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2582	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B2	2023	44,87159772	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2583	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B3	2023	49,26146924	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2584	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B4	2023	46,67942229	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2585	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B5	2023	50,15315587	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2586	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2023	67,01843044	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2587	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2023	35,54741182	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2588	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2023	49,05729902	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2589	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2023	33,69565217	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2590	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2023	45,68058076	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2591	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L1	2023	47,94950078	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2592	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L2	2023	55,38045396	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2593	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L3	2023	45,96655189	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2594	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L4	2023	45,56209464	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2595	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N1	2023	55,60873929	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2596	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N2	2023	56,21012723	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2597	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N3	2023	53,42431294	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2598	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N4	2023	53,08200628	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2599	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2023	50,63857955	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2600	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2023	49,7461566	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2601	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2023	45,35155338	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2602	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2023	47,57281553	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2603	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2023	43,26576577	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2604	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2023	48,43437708	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2605	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2023	44,03573305	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2606	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2023	46,3220151	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2607	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2023	49,02405239	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2608	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O1	2023	43,80850495	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2609	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O2	2023	49,02162719	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2610	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O3	2023	42,74400685	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2611	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O4	2023	46,83805902	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2612	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O5	2023	42,94871795	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2613	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P1	2023	46,83139535	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2614	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P2	2023	39,95914519	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2615	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P3	2023	40,40590406	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2616	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P4	2023	41,30797464	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2617	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2023	52,28267072	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2618	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2023	49,24360243	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2619	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2023	50,51028544	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2620	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2023	51,03818087	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2621	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B1	2024	47,82761345	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2622	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B2	2024	41,47346728	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2623	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B3	2024	46,69364285	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2624	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B4	2024	44,15458312	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2625	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B5	2024	47,8395198	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2626	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2024	62,58876695	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2627	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2024	33,86763185	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2628	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2024	48,78381287	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2629	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2024	27,80191138	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2630	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2024	46,99432152	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2631	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L1	2024	43,2734036	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2632	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L2	2024	51,51445617	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2633	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L3	2024	41,66117337	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2634	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L4	2024	44,97537601	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2635	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N1	2024	53,46903216	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2636	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N2	2024	53,67471478	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2637	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N3	2024	49,22971585	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2638	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N4	2024	49,0274667	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2639	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2024	48,35077104	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2640	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2024	46,88180404	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2641	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2024	44,55795678	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2642	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2024	43,40599783	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2643	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2024	39,55604883	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2644	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2024	48,48287537	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2645	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2024	39,2167382	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2646	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2024	41,4187395	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2647	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2024	41,4627995	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2648	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O1	2024	39,90988531	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2649	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O2	2024	46,3336572	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2650	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O3	2024	42,76059565	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2651	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O4	2024	41,96252465	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2652	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O5	2024	40,81081081	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2653	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P1	2024	44,21993127	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2654	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P2	2024	37,07278481	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2655	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P3	2024	36,08899297	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2656	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P4	2024	38,1219714	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2657	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2024	49,09142533	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2658	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2024	46,56942193	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2659	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2024	46,46595646	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2660	O01-I06	Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2024	48,69112202	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2661	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2012	56,38098885	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2662	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2012	52,49440848	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2663	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2012	42,12952454	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2664	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2012	11,38000758	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2665	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2013	57,43261871	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2666	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2013	48,83560759	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2667	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2013	43,00963944	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2668	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2013	14,14141414	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2669	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2014	53,2737392	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2670	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2014	46,96358042	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2671	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2014	39,75042895	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2672	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2014	15,01748931	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2673	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2015	55,1158417	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2674	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2015	46,14640517	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2675	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2015	41,34973113	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2676	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2015	12,86272896	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2677	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2016	52,97001818	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2678	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2016	44,96765532	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2679	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2016	40,08000428	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2680	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2016	11,18835413	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2681	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2017	51,85693106	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2682	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2017	42,98368532	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2683	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2017	38,00864	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2684	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2017	7,550430644	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2685	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2018	52,91092529	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2686	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2018	42,31936203	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2687	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2018	34,83273637	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2688	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2018	7,025034833	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2689	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2019	50,24900918	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2690	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2019	40,56132562	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2691	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2019	30,50661169	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2692	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2019	7,44953267	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2693	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2020	57,76243965	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2694	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2020	46,12158648	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2695	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2020	36,261597	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2696	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2020	10,36555303	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2697	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2021	68,52016854	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2698	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2021	56,10025692	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2699	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2021	44,92381716	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2700	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2021	13,3240452	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2701	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2022	51,43257818	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2702	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2022	44,52900898	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2703	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2022	27,72509716	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2704	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2022	6,399029331	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2705	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2023	8,091938278	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2706	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2023	11,64192757	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2707	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2023	5,470022761	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2708	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2023	1,155113052	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2709	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2024	7,505661598	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2710	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2024	10,33520158	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2711	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2024	4,845498088	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2712	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2024	0,802191905	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2713	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	45,95621833	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2714	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	46,58360463	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2715	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	43,71327358	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2716	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	44,55900822	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2717	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	42,78087088	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2718	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	38,81005261	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2719	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	36,16454488	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2720	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	32,92285232	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2721	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	38,03027765	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2722	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	46,61169939	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2723	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	31,6094014	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2724	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	6,042035266	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2725	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	5,339247122	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2726	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Amarela	2012	44,86966167	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2727	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Branca	2012	42,10656622	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2728	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Indígena	2012	38,91050584	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2729	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Não declarada	2012	40,65827686	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2730	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Parda	2012	47,25252305	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2731	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Preta	2012	47,02255109	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2732	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Amarela	2013	48,38943178	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2733	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Branca	2013	44,05614012	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2734	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Indígena	2013	45,42372881	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2735	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Não declarada	2013	34,66864491	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2736	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Parda	2013	47,50403681	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2737	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Preta	2013	47,92479603	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2738	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Amarela	2014	45,7443609	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2739	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Branca	2014	42,06123501	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2740	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Indígena	2014	40,32786885	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2741	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Não declarada	2014	32,79395901	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2742	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Parda	2014	44,46756372	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2743	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Preta	2014	44,09448819	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2744	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Amarela	2015	46,01438849	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2745	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Branca	2015	42,51386322	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2746	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Indígena	2015	42,53521127	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2747	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Não declarada	2015	34,13043478	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2748	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Parda	2015	45,26911266	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2749	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Preta	2015	44,87012447	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2750	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Amarela	2016	45,42955326	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2751	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Branca	2016	40,43971654	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2752	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Indígena	2016	39,58333333	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2753	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Não declarada	2016	32,53012048	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2754	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Parda	2016	43,45481148	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2755	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Preta	2016	43,5427825	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2756	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Amarela	2017	40,48699959	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2757	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Branca	2017	34,56880834	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2758	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Indígena	2017	37,93103448	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2759	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Não declarada	2017	25,91093117	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2760	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Parda	2017	40,07789647	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2761	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Preta	2017	40,5671095	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2762	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Amarela	2018	39,48453608	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2763	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Branca	2018	30,98721915	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2764	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Indígena	2018	29,96941896	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2765	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Não declarada	2018	17,89473684	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2766	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Parda	2018	37,92069658	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2767	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Preta	2018	37,75163634	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2768	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Amarela	2019	34,430653	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2769	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Branca	2019	28,30296197	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2770	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Indígena	2019	29,22077922	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2771	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Parda	2019	34,60577064	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2772	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Preta	2019	33,6524099	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2773	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Amarela	2020	37,22115997	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2774	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Branca	2020	33,02932655	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2775	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Indígena	2020	37,05035971	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2776	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Parda	2020	39,95007116	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2777	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Preta	2020	38,30125777	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2778	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Amarela	2021	46,67852906	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2779	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Branca	2021	41,61364355	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2780	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Indígena	2021	44,07894737	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2781	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Parda	2021	48,59097546	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2782	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Preta	2021	46,66790206	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2783	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Amarela	2022	29,73280273	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2784	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Branca	2022	29,61146471	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2785	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Indígena	2022	24,01574803	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2786	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Parda	2022	32,91551524	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2787	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Preta	2022	29,69813852	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2788	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Amarela	2023	6,415929204	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2789	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Branca	2023	5,536692272	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2790	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Indígena	2023	5,555555556	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2791	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Parda	2023	6,314390045	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2792	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Preta	2023	5,736315254	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2793	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Amarela	2024	4,970375247	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2794	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Branca	2024	4,934601109	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2795	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Indígena	2024	5,042016807	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2796	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Parda	2024	5,61061424	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2797	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	RAÇA/COR	Preta	2024	4,919794674	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2798	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Feminino	2012	46,13442637	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2799	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Masculino	2012	45,70422959	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2800	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Feminino	2013	46,85736324	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2801	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Masculino	2013	46,19364172	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2802	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Feminino	2014	43,7707193	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2803	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Masculino	2014	43,63005156	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2804	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Feminino	2015	44,31039975	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2805	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Masculino	2015	44,92164436	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2806	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Feminino	2016	42,34730204	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2807	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Masculino	2016	43,40316429	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2808	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Feminino	2017	38,38548494	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2809	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Masculino	2017	39,40799647	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2810	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Feminino	2018	36,00911335	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2811	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Masculino	2018	36,3796028	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2812	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Feminino	2019	33,09186476	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2813	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Masculino	2019	32,6944679	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2814	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Feminino	2020	38,10536659	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2815	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Masculino	2020	37,92945067	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2816	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Feminino	2021	47,17794949	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2817	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Masculino	2021	45,84069407	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2818	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Feminino	2022	33,3464692	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2819	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Masculino	2022	29,25497088	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2820	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Feminino	2023	5,957225025	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2821	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Masculino	2023	6,156300001	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2822	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Feminino	2024	5,213149455	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2823	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	SEXO	Masculino	2024	5,513150458	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2824	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	44,61310753	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2825	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	50,13520072	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2826	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	45,08327299	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2827	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	49,25078621	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2828	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	32,89508988	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2829	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	56,67764679	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2830	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	44,83520969	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2831	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	45,129116	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2832	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	42,14684272	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2833	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2013	41,13969704	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2834	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2013	48,24936523	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2835	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2013	45,34195679	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2836	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2013	50,21735449	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2837	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2013	33,95404459	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2838	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2013	58,84891714	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2839	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2013	45,15386556	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2840	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2013	49,39354251	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2841	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2013	43,64932989	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2842	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	37,21623038	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2843	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	43,19291267	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2844	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	45,0169345	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2845	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	44,67518198	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2846	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	34,14078212	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2847	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	52,01040367	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2848	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	43,91556971	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2849	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	51,03510862	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2850	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	42,11275401	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2851	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	33,56162421	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2852	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	50,7974434	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2853	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	45,25282781	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2854	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	44,18912077	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2855	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	36,55474453	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2856	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	54,52340727	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2857	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	43,14546578	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2858	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	50,35686834	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2859	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	44,81083428	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2860	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	33,06096794	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2861	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	53,03038118	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2862	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	43,63905325	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2863	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	41,49550429	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2864	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	33,6429113	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2865	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	52,45248314	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2866	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	32,99924227	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2867	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	44,54124282	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2868	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	49,38999385	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2869	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	34,9846372	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2870	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	53,40018391	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2871	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	41,96194119	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2872	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	31,14227599	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2873	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	26,69294024	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2874	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	45,78712499	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2875	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	26,30283912	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2876	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	37,44406196	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2877	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	48,74120165	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2878	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	37,77857737	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2879	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	48,84251577	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2880	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	39,29161671	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2881	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	28,4721678	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2882	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	23,97303701	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2883	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	42,66011589	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2884	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	26,63203411	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2885	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	32,25306122	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2886	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	42,68219577	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2887	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	35,32211996	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2888	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	42,84432816	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2889	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	34,4028927	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2890	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	27,42855694	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2891	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	22,34483195	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2892	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	40,14842934	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2893	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	23,99400566	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2894	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	28,10060392	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2895	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	37,78365876	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2896	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	42,08436493	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2897	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	48,11337546	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2898	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	38,93873889	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2899	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	33,01040211	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2900	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	26,35869565	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2901	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	46,21905141	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2902	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	28,65017347	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2903	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	32,69083807	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2904	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	41,61520571	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2905	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	48,69838517	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2906	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	55,33501844	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2907	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	47,72609244	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2908	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	43,30794023	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2909	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	35,77169275	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2910	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	54,45143987	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2911	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	39,5354576	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2912	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	41,86768288	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2913	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	48,79180507	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2914	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	32,06703197	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2915	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	29,55265108	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2916	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	31,29118254	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2917	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	30,20272292	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2918	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	26,14263145	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2919	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	41,45999645	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2920	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	28,49861296	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2921	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	24,88551017	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2922	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	33,79654859	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2923	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	5,793095336	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2924	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	6,070267567	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2925	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	6,182002379	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2926	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	5,462428677	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2927	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	4,637370333	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2928	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	9,026802613	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2929	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	4,980768104	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2930	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	4,132506094	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2931	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	6,64785098	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2932	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	5,399307702	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2933	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	5,020300088	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2934	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	4,988502511	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2935	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	5,336065287	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2936	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	3,547471904	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2937	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	8,000386492	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2938	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	4,161508856	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2939	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	3,417943485	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2940	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	6,369627189	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2941	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B1	2012	47,00023714	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2942	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B2	2012	35,99812997	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2943	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B3	2012	42,89400556	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2944	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B4	2012	44,10871546	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2945	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B5	2012	46,45050578	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2946	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2012	49,38044975	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2947	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2012	31,80555556	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2948	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2012	52,58959098	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2949	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2012	29,56521739	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2950	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2012	50,1913453	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2951	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L1	2012	42,65382404	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2952	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L2	2012	34,68208092	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2953	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L3	2012	41,66117337	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2954	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L4	2012	50,28067987	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2955	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N1	2012	59,72176759	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2956	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N2	2012	57,03386809	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2957	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N3	2012	53,39613864	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2958	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N4	2012	57,46382979	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2959	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2012	49,62444396	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2960	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2012	51,64997054	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2961	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2012	50,6219458	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2962	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2012	47,61001517	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2963	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2012	40,48170449	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2964	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2012	35,64763996	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2965	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2012	22,47838617	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2966	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2012	34,34760705	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2967	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2012	28,09021675	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2968	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O1	2012	37,31263383	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2969	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O2	2012	44,86225155	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2970	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O3	2012	49,88657845	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2971	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O4	2012	45,38516919	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2972	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O5	2012	37,84461153	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2973	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P1	2012	47,06168043	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2974	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P2	2012	47,29675611	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2975	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P3	2012	46,72036824	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2976	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P4	2012	43,31772575	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2977	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2012	42,35471445	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2978	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2012	44,68339307	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2979	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2012	36,43895151	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2980	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2012	43,49565457	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2981	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B1	2013	42,63886021	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2982	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B2	2013	36,60245184	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2983	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B3	2013	39,31609948	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2984	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B4	2013	38,36757357	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2985	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B5	2013	43,80699977	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2986	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2013	60,35455278	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2987	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2013	33,2457293	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2988	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2013	47,94757666	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2989	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2013	23,56020942	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2990	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2013	44,91869919	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2991	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L1	2013	43,09488659	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2992	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L2	2013	36,11201563	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2993	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L3	2013	44,44444444	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2994	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L4	2013	48,89369369	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2995	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N1	2013	60,24283496	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2996	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N2	2013	58,79892628	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2997	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N3	2013	56,70315379	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2998	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N4	2013	60,53417125	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
2999	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2013	50,78422212	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3000	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2013	53,25375433	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3001	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2013	48,01762115	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3002	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2013	47,88213628	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3003	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2013	46,40933573	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3004	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2013	34,15001885	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3005	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2013	30,05241701	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3006	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2013	34,29422504	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3007	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2013	34,43410387	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3008	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O1	2013	40,4311951	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3009	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O2	2013	44,75474908	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3010	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O3	2013	48,24749054	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3011	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O4	2013	46,24591948	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3012	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O5	2013	36,96682464	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3013	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P1	2013	52,24334601	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3014	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P2	2013	49,16067146	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3015	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P3	2013	48,02333117	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3016	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P4	2013	49,10374188	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3017	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2013	43,31316188	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3018	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2013	43,71641174	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3019	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2013	40,04263858	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3020	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2013	45,49832368	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3021	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B1	2014	39,79536887	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3022	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B2	2014	33,93135725	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3023	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B3	2014	35,59193573	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3024	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B4	2014	34,17315055	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3025	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B5	2014	39,40703218	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3026	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2014	54,2074364	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3027	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2014	36,79114799	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3028	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2014	42,15088283	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3029	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2014	18,09045226	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3030	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2014	40,86449218	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3031	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L1	2014	42,17049993	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3032	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L2	2014	37,71336554	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3033	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L3	2014	41,6447944	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3034	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L4	2014	49,60205993	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3035	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N1	2014	54,59110473	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3036	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N2	2014	52,95142249	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3037	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N3	2014	48,20717131	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3038	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N4	2014	52,3007129	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3039	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2014	45,86643903	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3040	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2014	46,30782375	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3041	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2014	40,27190887	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3042	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2014	45,12641993	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3043	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2014	39,86551393	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3044	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2014	34,03317781	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3045	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2014	31,42112125	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3046	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2014	34,60186766	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3047	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2014	34,27037271	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3048	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O1	2014	39,74111815	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3049	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O2	2014	43,61829323	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3050	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O3	2014	48,38258437	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3051	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O4	2014	43,17688551	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3052	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O5	2014	41,22562674	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3053	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P1	2014	54,37984496	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3054	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P2	2014	46,08947538	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3055	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P3	2014	50,23255814	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3056	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P4	2014	52,01661384	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3057	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2014	40,39368798	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3058	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2014	41,98260122	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3059	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2014	40,46735395	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3060	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2014	43,6743819	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3061	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B1	2015	36,3800905	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3062	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B2	2015	28,81801126	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3063	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B3	2015	32,2639026	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3064	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B4	2015	31,13242806	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3065	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B5	2015	35,50230122	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3066	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2015	73,49874146	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3067	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2015	37,6661743	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3068	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2015	49,38137617	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3069	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2015	22,05240175	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3070	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2015	43,03517031	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3071	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L1	2015	41,60872314	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3072	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L2	2015	38,14102564	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3073	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L3	2015	43,41317365	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3074	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L4	2015	49,5418243	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3075	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N1	2015	56,54435541	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3076	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N2	2015	56,21729049	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3077	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N3	2015	50,88225118	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3078	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N4	2015	53,08472246	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3079	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2015	45,20731462	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3080	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2015	44,44977799	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3081	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2015	41,66985097	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3082	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2015	45,16444792	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3083	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2015	39,48717949	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3084	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2015	37,68751769	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3085	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2015	29,00136799	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3086	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2015	37,55501761	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3087	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2015	34,49216087	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3088	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O1	2015	38,78359264	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3089	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O2	2015	44,92033444	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3090	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O3	2015	46,11070912	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3091	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O4	2015	40,5274412	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3092	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O5	2015	29,62962963	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3093	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P1	2015	53,37037037	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3094	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P2	2015	44,81263549	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3095	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P3	2015	50,03660322	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3096	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P4	2015	51,47074218	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3097	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2015	44,62849791	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3098	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2015	45,55936073	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3099	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2015	41,37222679	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3100	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2015	46,16229576	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3101	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B1	2016	33,84485666	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3102	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B2	2016	31,75193798	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3103	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B3	2016	29,60971112	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3104	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B4	2016	30,05574665	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3105	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B5	2016	36,42299503	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3106	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2016	70,77464789	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3107	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2016	35,54443054	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3108	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2016	53,73000894	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3109	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2016	23,0994152	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3110	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2016	43,83594692	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3111	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L1	2016	40,49340038	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3112	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L2	2016	37,34817814	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3113	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L3	2016	42,89900812	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3114	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L4	2016	46,96825397	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3115	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N1	2016	53,83641428	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3116	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N2	2016	54,64947215	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3117	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N3	2016	47,5389755	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3118	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N4	2016	52,21033039	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3119	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2016	43,29478596	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3120	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2016	41,91061318	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3121	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2016	40,38106945	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3122	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2016	40,79371475	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3123	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2016	30,24494143	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3124	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2016	35,31879195	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3125	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2016	26,57200811	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3126	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2016	34,47360034	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3127	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2016	30,58823529	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3128	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O1	2016	28,14253648	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3129	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O2	2016	34,01199495	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3130	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O3	2016	36,0106383	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3131	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O4	2016	31,65307635	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3132	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O5	2016	24,69733656	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3133	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P1	2016	48,64775726	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3134	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P2	2016	41,32183908	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3135	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P3	2016	42,64243272	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3136	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P4	2016	44,94039103	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3137	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2016	47,73349559	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3138	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2016	51,74568966	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3139	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2016	45,68965517	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3140	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2016	50,5094802	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3141	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B1	2017	34,45378151	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3142	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B2	2017	31,98310139	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3143	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B3	2017	29,37571812	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3144	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B4	2017	33,08991328	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3145	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B5	2017	40,00924459	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3146	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2017	68,39253462	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3147	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2017	34,19243986	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3148	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2017	53,09765185	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3149	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2017	30,38674033	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3150	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2017	46,79547597	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3151	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L1	2017	38,04402201	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3152	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L2	2017	33,71694417	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3153	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L3	2017	39,59207015	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3154	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L4	2017	47,68878042	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3155	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N1	2017	46,74342105	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3156	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N2	2017	48,52564816	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3157	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N3	2017	39,50105953	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3158	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N4	2017	46,72657253	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3159	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2017	34,00116332	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3160	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2017	33,33718913	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3161	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2017	29,5075685	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3162	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2017	25,70538342	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3163	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2017	20,8	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3164	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2017	29,88142292	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3165	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2017	17,13852376	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3166	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2017	26,92745252	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3167	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2017	23,7829983	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3168	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O1	2017	16,7842031	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3169	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O2	2017	27,57834339	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3170	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O3	2017	33,36193582	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3171	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O4	2017	24,28609554	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3172	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O5	2017	20,9039548	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3173	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P1	2017	41,47025814	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3174	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P2	2017	32,60556622	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3175	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P3	2017	33,9184598	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3176	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P4	2017	38,96960588	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3177	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2017	47,62278978	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3178	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2017	50,0615239	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3179	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2017	45,22936799	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3180	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2017	50,18765868	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3181	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B1	2018	39,62370121	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3182	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B2	2018	31,90455148	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3183	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B3	2018	32,24400871	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3184	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B4	2018	37,77754504	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3185	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B5	2018	41,44039307	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3186	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2018	57,85353123	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3187	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2018	25,43417367	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3188	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2018	51,23821844	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3189	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2018	24,7848537	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3190	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2018	46,12274025	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3191	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L1	2018	36,65362992	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3192	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L2	2018	31,42917817	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3193	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L3	2018	34,79618068	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3194	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L4	2018	45,92716818	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3195	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N1	2018	44,30713984	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3196	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N2	2018	44,48700093	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3197	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N3	2018	39,06005702	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3198	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N4	2018	41,64534289	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3199	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2018	32,32492276	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3200	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2018	30,98230912	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3201	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2018	26,2624401	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3202	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2018	21,2195122	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3203	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2018	18,84451338	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3204	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2018	27,65845993	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3205	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2018	15,62370493	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3206	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2018	24,91628129	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3207	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2018	19,05981343	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3208	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O1	2018	19,7533137	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3209	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O2	2018	29,06926093	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3210	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O3	2018	31,50268336	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3211	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O4	2018	24,47561127	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3212	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O5	2018	13,1403118	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3213	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P1	2018	31,70185541	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3214	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P2	2018	26,37675269	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3215	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P3	2018	30,57471264	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3216	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P4	2018	35,22092838	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3217	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2018	42,82098158	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3218	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2018	43,86826783	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3219	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2018	37,41288279	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3220	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2018	44,55709433	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3221	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B1	2019	38,08955224	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3222	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B2	2019	29,31914894	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3223	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B3	2019	31,64148263	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3224	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B4	2019	34,28828829	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3225	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B5	2019	37,75543302	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3226	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2019	48,22117445	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3227	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2019	27,61009401	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3228	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2019	45,87324061	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3229	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2019	23,40255591	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3230	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2019	38,6282395	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3231	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L1	2019	32,79605701	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3232	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L2	2019	26,71973872	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3233	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L3	2019	30,32370954	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3234	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L4	2019	40,20831677	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3235	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N1	2019	41,78296188	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3236	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N2	2019	43,55346781	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3237	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N3	2019	35,04273504	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3238	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N4	2019	37,7611352	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3239	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2019	31,30858186	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3240	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2019	29,30835068	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3241	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2019	25,02232542	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3242	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2019	21,52191894	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3243	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2019	16,08391608	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3244	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2019	25,82959641	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3245	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2019	15,88999236	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3246	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2019	22,86530367	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3247	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2019	17,93650794	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3248	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O1	2019	17,86492375	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3249	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O2	2019	27,05439617	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3250	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O3	2019	27,59270899	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3251	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O4	2019	21,2007063	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3252	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O5	2019	11,63575042	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3253	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P1	2019	31,43507973	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3254	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P2	2019	22,52466825	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3255	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P3	2019	23,98058252	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3256	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P4	2019	30,86999319	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3257	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2019	36,90386071	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3258	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2019	39,60813725	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3259	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2019	32,95753872	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3260	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2019	39,45742276	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3261	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B1	2020	46,55172414	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3262	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B2	2020	35,71994716	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3263	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B3	2020	37,87339421	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3264	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B4	2020	40,95496473	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3265	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B5	2020	43,92379308	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3266	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2020	59,0601354	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3267	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2020	31,28109453	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3268	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2020	49,07789705	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3269	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2020	23,69200395	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3270	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2020	44,63377416	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3271	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L1	2020	33,96711202	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3272	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L2	2020	37,90913532	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3273	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L3	2020	32,92257615	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3274	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L4	2020	44,68643656	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3275	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N1	2020	47,02566563	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3276	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N2	2020	50,41916917	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3277	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N3	2020	39,69700072	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3278	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N4	2020	44,56574874	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3279	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2020	37,51402289	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3280	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2020	35,00763147	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3281	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2020	29,28635548	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3282	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2020	27,89637306	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3283	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2020	18,79795396	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3284	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2020	29,48934731	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3285	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2020	19,18063315	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3286	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2020	26,7810619	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3287	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2020	22,43442246	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3288	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O1	2020	21,5301422	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3289	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O2	2020	31,41826923	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3290	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O3	2020	34,96997527	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3291	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O4	2020	24,64310464	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3292	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O5	2020	16,700611	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3293	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P1	2020	37,02648818	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3294	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P2	2020	28,63773966	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3295	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P3	2020	28,0333525	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3296	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P4	2020	34,5047373	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3297	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2020	40,18295782	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3298	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2020	43,4709148	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3299	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2020	36,67677046	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3300	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2020	43,4273183	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3301	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B1	2021	53,74575119	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3302	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B2	2021	41,50037888	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3303	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B3	2021	45,10182845	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3304	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B4	2021	48,07017544	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3305	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B5	2021	49,9327128	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3306	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2021	61,52259129	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3307	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2021	38,58727379	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3308	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2021	57,8079298	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3309	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2021	32,87545788	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3310	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2021	53,60651809	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3311	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L1	2021	45,4195649	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3312	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L2	2021	44,42162902	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3313	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L3	2021	41,30339058	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3314	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L4	2021	52,97978006	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3315	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N1	2021	55,46692193	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3316	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N2	2021	57,65227777	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3317	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N3	2021	49,85225431	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3318	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N4	2021	51,75586566	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3319	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2021	48,06136092	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3320	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2021	44,8514981	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3321	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2021	40,4536862	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3322	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2021	37,80821918	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3323	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2021	27,65072765	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3324	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2021	38,94625922	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3325	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2021	27,52043597	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3326	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2021	36,54894724	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3327	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2021	31,06279121	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3328	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O1	2021	31,87781476	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3329	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O2	2021	42,18167997	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3330	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O3	2021	45,51344347	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3331	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O4	2021	35,78608766	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3332	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O5	2021	30,651341	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3333	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P1	2021	48,27503016	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3334	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P2	2021	34,55445545	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3335	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P3	2021	36,22547665	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3336	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P4	2021	44,30379747	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3337	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2021	47,84580499	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3338	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2021	50,11173184	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3339	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2021	44,50867052	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3340	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2021	50,32590661	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3341	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B1	2022	31,80742628	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3342	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B2	2022	28,61115655	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3343	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B3	2022	31,1341274	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3344	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B4	2022	30,07050448	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3345	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B5	2022	34,99434815	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3346	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2022	7,056936648	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3347	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2022	23,32071902	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3348	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2022	39,12788424	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3349	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2022	22,71944923	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3350	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2022	32,54707221	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3351	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L1	2022	33,64215402	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3352	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L2	2022	19,07651715	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3353	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L3	2022	30,51841746	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3354	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L4	2022	36,39061422	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3355	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N1	2022	44,39272855	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3356	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N2	2022	42,08264606	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3357	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N3	2022	39,31338404	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3358	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N4	2022	39,23311326	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3359	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2022	33,31846367	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3360	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2022	31,70625218	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3361	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2022	27,65315493	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3362	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2022	26,79653165	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3363	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2022	19,26425161	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3364	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2022	29,01904931	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3365	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2022	22,63627964	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3366	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2022	27,01179902	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3367	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2022	20,91523342	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3368	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O1	2022	22,28088701	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3369	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O2	2022	30,05501703	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3370	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O3	2022	31,05191257	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3371	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O4	2022	28,22033088	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3372	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O5	2022	23,46698113	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3373	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P1	2022	27,9487961	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3374	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P2	2022	18,24549116	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3375	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P3	2022	23,51363433	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3376	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P4	2022	26,38220778	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3377	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2022	33,83403361	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3378	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2022	34,17317812	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3379	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2022	30,90989399	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3380	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2022	35,07014953	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3381	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B1	2023	5,384292314	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3382	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B2	2023	4,474857758	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3383	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B3	2023	5,184388144	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3384	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B4	2023	5,937538575	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3385	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B5	2023	6,540402951	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3386	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2023	1,634958383	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3387	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2023	4,076958314	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3388	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2023	8,309279617	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3389	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2023	4,813664596	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3390	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2023	5,952813067	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3391	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L1	2023	6,031850813	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3392	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L2	2023	3,739856521	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3393	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L3	2023	6,271519921	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3394	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L4	2023	7,494595244	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3395	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N1	2023	8,924573458	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3396	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N2	2023	9,033575152	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3397	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N3	2023	8,999433998	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3398	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N4	2023	9,197270068	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3399	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2023	5,891285725	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3400	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2023	6,135144798	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3401	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2023	5,395935529	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3402	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2023	4,427611224	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3403	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2023	3,175675676	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3404	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2023	4,830113258	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3405	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2023	4,65055176	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3406	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2023	5,069440777	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3407	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2023	3,236368216	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3408	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O1	2023	3,597218508	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3409	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O2	2023	5,570639453	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3410	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O3	2023	5,072773973	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3411	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O4	2023	4,778044143	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3412	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O5	2023	4,273504274	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3413	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P1	2023	4,447674419	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3414	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P2	2023	2,042740415	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3415	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P3	2023	5,637556376	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3416	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P4	2023	4,343232121	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3417	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2023	6,905078942	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3418	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2023	5,789622508	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3419	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2023	6,785201722	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3420	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2023	6,958835625	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3421	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B1	2024	4,59053805	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3422	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B2	2024	4,121586811	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3423	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B3	2024	4,525609626	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3424	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B4	2024	5,547643708	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3425	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	B5	2024	6,395374498	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3426	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2024	1,032924467	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3427	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2024	3,205791107	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3428	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2024	7,347348784	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3429	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2024	1,998262381	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3430	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2024	4,875660858	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3431	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L1	2024	5,136834647	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3432	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L2	2024	2,466727857	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3433	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L3	2024	5,220830587	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3434	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	L4	2024	6,222547584	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3435	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N1	2024	8,379534294	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3436	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N2	2024	8,012735474	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3437	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N3	2024	7,250941458	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3438	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	N4	2024	8,687964164	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3439	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2024	5,79015925	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3440	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2024	6,710730949	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3441	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2024	4,531761624	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3442	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2024	3,829940985	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3443	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2024	3,152053274	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3444	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2024	3,457481443	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3445	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2024	2,360515021	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3446	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2024	4,264889178	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3447	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2024	2,610340479	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3448	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O1	2024	2,894593119	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3449	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O2	2024	4,172143796	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3450	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O3	2024	5,131729668	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3451	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O4	2024	4,181459566	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3452	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	O5	2024	4,72972973	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3453	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P1	2024	4,343642612	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3454	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P2	2024	2,294303797	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3455	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P3	2024	3,466042155	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3456	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	P4	2024	3,42749084	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3457	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2024	7,680295287	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3458	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2024	5,278999768	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3459	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2024	6,11394164	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3460	O01-I07	Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2024	6,699388616	1	1.2	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
3461	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2010	16,78732774	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3462	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	FAIXA ETÁRIA	Até 14 anos	2010	35,90088715	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3463	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	26,37314428	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3464	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	RAÇA/COR	Branca	2010	14,93787828	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3465	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2010	36,94150701	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3466	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	SEXO	Feminino	2010	25,84444425	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3467	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	SEXO	Masculino	2010	27,07164425	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3468	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2010	32,71185481	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3469	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2010	20,4326652	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3470	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2010	24,26731059	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3471	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2010	27,39114113	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3472	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2010	12,7787851	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3473	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2010	47,11796468	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3474	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2010	23,93266548	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3475	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2010	16,35354473	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3476	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2010	35,29087899	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3477	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - TGC	B1	2010	39,66731344	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3478	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - TGC	B2	2010	6,830312008	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3479	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - TGC	B3	2010	20,91464579	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3480	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - TGC	B4	2010	19,46102502	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3481	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - TGC	B5	2010	63,90380131	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3482	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2010	0	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3483	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2010	0,481552382	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3484	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2010	96,74277703	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3485	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2010	0	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3486	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2010	100	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3487	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - TGC	L1	2010	13,01650187	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3488	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - TGC	L2	2010	3,577378569	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3489	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - TGC	L3	2010	7,458533975	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3490	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - TGC	L4	2010	97,79314738	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3491	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - TGC	N1	2010	56,54304712	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3492	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - TGC	N2	2010	78,57562829	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3493	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - TGC	N3	2010	24,48715727	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3494	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - TGC	N4	2010	27,07699182	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3495	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2010	60,09173727	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3496	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2010	46,83903088	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3497	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2010	16,66551526	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3498	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2010	7,788157111	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3499	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2010	1,80745458	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3500	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2010	25,34135617	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3501	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2010	0,318174206	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3502	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2010	17,7801589	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3503	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2010	4,090186628	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3504	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - TGC	O1	2010	0,138118802	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3505	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - TGC	O2	2010	40,68230692	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3506	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - TGC	O3	2010	90,91638733	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3507	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - TGC	O4	2010	26,22714067	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3508	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - TGC	O5	2010	3,414929854	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3509	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - TGC	P1	2010	7,550468262	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3510	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - TGC	P2	2010	6,847699866	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3511	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - TGC	P3	2010	12,63280454	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3512	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - TGC	P4	2010	30,06220705	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3513	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2010	31,37616624	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3514	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2010	66,93343395	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3515	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2010	8,265115313	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3516	O01-I08	Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2010	40,97184397	1	1.2	 SMSA;IBGE	Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf	SMSA	12/12/2025
3517	O01-I09	Percentual de cobertura de CRAS em território com famílias vulneráveis	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	48,30033205	1	1.3	 SMASAC	Famílias vulneráveis são aquelas residentes em área de risco elevado e muito elevado segundo o Índice de Vulnerabilidade à Saúde (IVSaúde), totalizando 180.094 famílias vulneráveis no município (Fonte: Censo 2010).	SMASDH	12/12/2025
3518	O01-I09	Percentual de cobertura de CRAS em território com famílias vulneráveis	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	54,86967917	1	1.3	 SMASAC	Famílias vulneráveis são aquelas residentes em área de risco elevado e muito elevado segundo o Índice de Vulnerabilidade à Saúde (IVSaúde), totalizando 180.094 famílias vulneráveis no município (Fonte: Censo 2010).	SMASDH	12/12/2025
3519	O01-I09	Percentual de cobertura de CRAS em território com famílias vulneráveis	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	55,58264018	1	1.3	 SMASAC	Famílias vulneráveis são aquelas residentes em área de risco elevado e muito elevado segundo o Índice de Vulnerabilidade à Saúde (IVSaúde), totalizando 180.094 famílias vulneráveis no município (Fonte: Censo 2010).	SMASDH	12/12/2025
3520	O01-I09	Percentual de cobertura de CRAS em território com famílias vulneráveis	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	55,58264018	1	1.3	 SMASAC	Famílias vulneráveis são aquelas residentes em área de risco elevado e muito elevado segundo o Índice de Vulnerabilidade à Saúde (IVSaúde), totalizando 180.094 famílias vulneráveis no município (Fonte: Censo 2010).	SMASDH	12/12/2025
3521	O01-I09	Percentual de cobertura de CRAS em território com famílias vulneráveis	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	55,58264018	1	1.3	 SMASAC	Famílias vulneráveis são aquelas residentes em área de risco elevado e muito elevado segundo o Índice de Vulnerabilidade à Saúde (IVSaúde), totalizando 180.094 famílias vulneráveis no município (Fonte: Censo 2010).	SMASDH	12/12/2025
3522	O01-I09	Percentual de cobertura de CRAS em território com famílias vulneráveis	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	55,58264018	1	1.3	 SMASAC	Famílias vulneráveis são aquelas residentes em área de risco elevado e muito elevado segundo o Índice de Vulnerabilidade à Saúde (IVSaúde), totalizando 180.094 famílias vulneráveis no município (Fonte: Censo 2010).	SMASDH	12/12/2025
3523	O01-I09	Percentual de cobertura de CRAS em território com famílias vulneráveis	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	55,58264018	1	1.3	 SMASAC	Famílias vulneráveis são aquelas residentes em área de risco elevado e muito elevado segundo o Índice de Vulnerabilidade à Saúde (IVSaúde), totalizando 180.094 famílias vulneráveis no município (Fonte: Censo 2010).	SMASDH	12/12/2025
3524	O01-I09	Percentual de cobertura de CRAS em território com famílias vulneráveis	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	55,58264018	1	1.3	 SMASAC	Famílias vulneráveis são aquelas residentes em área de risco elevado e muito elevado segundo o Índice de Vulnerabilidade à Saúde (IVSaúde), totalizando 180.094 famílias vulneráveis no município (Fonte: Censo 2010).	SMASDH	12/12/2025
3525	O01-I09	Percentual de cobertura de CRAS em território com famílias vulneráveis	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	55,58264018	1	1.3	 SMASAC	Famílias vulneráveis são aquelas residentes em área de risco elevado e muito elevado segundo o Índice de Vulnerabilidade à Saúde (IVSaúde), totalizando 180.094 famílias vulneráveis no município (Fonte: Censo 2010).	SMASDH	12/12/2025
3526	O01-I09	Percentual de cobertura de CRAS em território com famílias vulneráveis	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	55,58264018	1	1.3	 SMASAC	Famílias vulneráveis são aquelas residentes em área de risco elevado e muito elevado segundo o Índice de Vulnerabilidade à Saúde (IVSaúde), totalizando 180.094 famílias vulneráveis no município (Fonte: Censo 2010).	SMASDH	12/12/2025
3527	O01-I09	Percentual de cobertura de CRAS em território com famílias vulneráveis	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	55,58264018	1	1.3	 SMASAC	Famílias vulneráveis são aquelas residentes em área de risco elevado e muito elevado segundo o Índice de Vulnerabilidade à Saúde (IVSaúde), totalizando 180.094 famílias vulneráveis no município (Fonte: Censo 2010).	SMASDH	12/12/2025
3528	O01-I09	Percentual de cobertura de CRAS em território com famílias vulneráveis	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	55,58264018	1	1.3	 SMASAC	Famílias vulneráveis são aquelas residentes em área de risco elevado e muito elevado segundo o Índice de Vulnerabilidade à Saúde (IVSaúde), totalizando 180.094 famílias vulneráveis no município (Fonte: Censo 2010).	SMASDH	12/12/2025
3529	O01-I09	Percentual de cobertura de CRAS em território com famílias vulneráveis	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	55,58264018	1	1.3	 SMASAC	Famílias vulneráveis são aquelas residentes em área de risco elevado e muito elevado segundo o Índice de Vulnerabilidade à Saúde (IVSaúde), totalizando 180.094 famílias vulneráveis no município (Fonte: Censo 2010).	SMASDH	12/12/2025
3530	O01-I09	Percentual de cobertura de CRAS em território com famílias vulneráveis	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	55,58264018	1	1.3	 SMASAC	Famílias vulneráveis são aquelas residentes em área de risco elevado e muito elevado segundo o Índice de Vulnerabilidade à Saúde (IVSaúde), totalizando 180.094 famílias vulneráveis no município (Fonte: Censo 2010).	SMASDH	12/12/2025
3531	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2006	29,4	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3532	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2006	46,9	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3533	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2006	34,2	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3534	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2007	32,8	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3535	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2007	46	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3536	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2007	32,9	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3537	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2008	35	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3538	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2008	49,7	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3539	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2008	40,2	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3540	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2009	30,3	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3541	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2009	55,3	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3542	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2009	43,5	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3543	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2010	35,2	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3544	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2010	54	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3545	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2010	36,5	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3546	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2011	36,3	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3547	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2011	50,6	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3548	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2011	38,5	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3549	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2012	34,8	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3550	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2012	53,7	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3551	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2012	42,8	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3552	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2013	43,7	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3553	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2013	55,7	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3554	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2013	38,5	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3555	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2014	38,4	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3556	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2014	59,3	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3557	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2014	47,5	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3558	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2015	38,5	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3559	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2015	55,5	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3560	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2015	43,3	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3561	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2016	39,2	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3562	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2016	55,2	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3563	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2016	42	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3564	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2017	39,3	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3565	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2017	57,9	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3566	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2017	37,6	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3567	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2018	42,4	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3568	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2018	49,6	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3569	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2018	40,1	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3570	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2019	38,3	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3571	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2019	54,1	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3572	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2019	40,2	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3573	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2020	43,3	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3574	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2020	55	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3575	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2020	40,3	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3576	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2021	38	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3577	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2021	50,1	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3578	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2021	44,4	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3579	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2023	37,7	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3580	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2023	36,2	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3581	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2023	46,9	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3582	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2006	26,3	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3583	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2006	32,5	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3584	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2006	34,7	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3585	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2006	33,9	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3586	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2006	43,6	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3587	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2006	50,2	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3588	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2007	24,6	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3589	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2007	29	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3590	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2007	35,5	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3591	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2007	36,9	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3592	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2007	51,5	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3593	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2007	52,6	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3594	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2008	32,9	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3595	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2008	39,2	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3596	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2008	33,8	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3597	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2008	44,8	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3598	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2008	50,7	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3599	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2008	48,5	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3600	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2009	34,8	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3601	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2009	39,6	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3602	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2009	34,8	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3603	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2009	42	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3604	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2009	49,6	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3605	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2009	50,1	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3606	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2010	30,2	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3607	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2010	37,3	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3608	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2010	39,6	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3609	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2010	42	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3610	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2010	49,7	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3611	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2010	51,2	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3612	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2011	29,2	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3613	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2011	34,6	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3614	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2011	39,7	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3615	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2011	41,5	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3616	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2011	53	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3617	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2011	57,8	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3618	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2012	33,4	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3619	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2012	42,5	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3620	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2012	39,4	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3621	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2012	43,6	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3622	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2012	48,1	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3623	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2012	55	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3624	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2013	38	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3625	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2013	35,8	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3626	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2013	43,2	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3627	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2013	54,8	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3628	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2013	54,1	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3629	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2013	51,3	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3630	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2014	34,7	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3631	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2014	52,7	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3632	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2014	44,1	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3633	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2014	50,1	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3634	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2014	49,2	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3635	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2014	53,9	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3636	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2015	38,9	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3637	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2015	46,1	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3638	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2015	47,2	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3639	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2015	43,5	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3640	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2015	46	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3641	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2015	49,7	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3642	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2016	37	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3643	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2016	44,6	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3644	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2016	44,5	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3645	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2016	46,2	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3646	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2016	50,7	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3647	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2016	50,7	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3648	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2017	33,3	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3649	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2017	40,2	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3650	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2017	39,6	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3651	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2017	51,5	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3652	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2017	52,5	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3653	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2017	55,5	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3654	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2018	34,9	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3655	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2018	42,4	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3656	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2018	40,5	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3657	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2018	44,8	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3658	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2018	51,8	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3659	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2018	51,7	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3660	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2019	38,7	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3661	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2019	45	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3662	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2019	40,5	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3663	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2019	42,3	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3664	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2019	46,5	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3665	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2019	55,6	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3666	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2020	33	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3667	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2020	48,5	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3668	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2020	44,1	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3669	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2020	49,2	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3670	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2020	49	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3671	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2020	50,6	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3672	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2021	37,3	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3673	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2021	38,8	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3674	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2021	51,5	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3675	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2021	43,4	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3676	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2021	50,8	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3677	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2021	48,6	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3678	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2023	38	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3679	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2023	35,6	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3680	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2023	32,6	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3681	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2023	39,9	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3682	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2023	48,7	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3683	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2023	43,9	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3684	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2006	26,7	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3685	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	33,9	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3686	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	40,28	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3687	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	40,97	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3688	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	40,44	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3689	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	40,8	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3690	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	42,88	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3691	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	45,1	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3692	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	47,74	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3693	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	45,25	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3694	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	45,4	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3695	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	44,9	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3696	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	44,1	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3697	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	44,6	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3698	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	46,4	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3699	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	44,7	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3700	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	40,6	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3701	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	RAÇA/COR	Branca	2006	39,9	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3702	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	RAÇA/COR	Parda	2006	30,7	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3703	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	RAÇA/COR	Preta	2006	38,1	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3704	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	RAÇA/COR	Branca	2007	44,3	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3705	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	RAÇA/COR	Parda	2007	30,3	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3706	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	RAÇA/COR	Preta	2007	30,8	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3707	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	RAÇA/COR	Branca	2008	43,8	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3708	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	RAÇA/COR	Parda	2008	38,1	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3709	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	RAÇA/COR	Preta	2008	37,7	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3710	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	RAÇA/COR	Branca	2009	46,8	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3711	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	RAÇA/COR	Parda	2009	37,1	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3712	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	RAÇA/COR	Preta	2009	36,1	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3713	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	RAÇA/COR	Branca	2010	47	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3714	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	RAÇA/COR	Parda	2010	36,4	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3715	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	RAÇA/COR	Preta	2010	36,5	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3716	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	RAÇA/COR	Branca	2011	46,7	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3717	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	RAÇA/COR	Parda	2011	36,3	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3718	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	RAÇA/COR	Preta	2011	32,4	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3719	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	RAÇA/COR	Branca	2012	48,9	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3720	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	RAÇA/COR	Parda	2012	37,3	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3721	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	RAÇA/COR	Preta	2012	43,4	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3722	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	RAÇA/COR	Branca	2013	50,2	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3723	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	RAÇA/COR	Parda	2013	41,1	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3724	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	RAÇA/COR	Preta	2013	47,6	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3725	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	RAÇA/COR	Branca	2014	54,3	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3726	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	RAÇA/COR	Parda	2014	43,3	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3727	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	RAÇA/COR	Preta	2014	48,4	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3728	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	RAÇA/COR	Branca	2015	46,9	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3729	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	RAÇA/COR	Parda	2015	44,4	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3730	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	RAÇA/COR	Preta	2015	46,4	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3731	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	RAÇA/COR	Branca	2016	50,9	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3732	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	RAÇA/COR	Parda	2016	43,2	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3733	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	RAÇA/COR	Preta	2016	38,2	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3734	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	RAÇA/COR	Branca	2017	55,1	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3735	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	RAÇA/COR	Parda	2017	37,6	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3736	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	RAÇA/COR	Preta	2017	37,2	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3737	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	SEXO	Feminino	2006	31	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3738	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	SEXO	Masculino	2006	21,6	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3739	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	SEXO	Feminino	2007	40,8	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3740	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	SEXO	Masculino	2007	25,8	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3741	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	SEXO	Feminino	2008	48,96	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3742	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	SEXO	Masculino	2008	30,01	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3743	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	SEXO	Feminino	2009	46,32	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3744	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	SEXO	Masculino	2009	34,64	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3745	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	SEXO	Feminino	2010	47,26	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3746	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	SEXO	Masculino	2010	32,36	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3747	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	SEXO	Feminino	2011	47,03	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3748	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	SEXO	Masculino	2011	33,42	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3749	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	SEXO	Feminino	2012	51,13	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3750	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	SEXO	Masculino	2012	33,08	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3751	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	SEXO	Feminino	2013	51,8	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3752	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	SEXO	Masculino	2013	37,15	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3753	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	SEXO	Feminino	2014	55,26	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3754	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	SEXO	Masculino	2014	38,81	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3755	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	SEXO	Feminino	2015	52,22	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3756	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	SEXO	Masculino	2015	36,97	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3757	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	SEXO	Feminino	2016	53,3	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3758	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	SEXO	Masculino	2016	36,1	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3759	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	SEXO	Feminino	2017	53,4	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3760	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	SEXO	Masculino	2017	34,8	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3761	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	SEXO	Feminino	2018	50,1	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3762	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	SEXO	Masculino	2018	36,9	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3763	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	SEXO	Feminino	2019	51,5	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3764	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	SEXO	Masculino	2019	36,5	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3765	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	SEXO	Feminino	2020	54,8	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3766	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	SEXO	Masculino	2020	36,3	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3767	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	SEXO	Feminino	2021	51,4	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3768	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	SEXO	Masculino	2021	36,7	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3769	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	SEXO	Feminino	2023	44,7	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3770	O02-I01a	Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana	SEXO	Masculino	2023	35,6	2	2.1	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
3771	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2002	3,019607843	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3772	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2003	2,845596902	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3773	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2004	2,725942188	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3774	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2005	2,563243424	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3775	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2006	3,055987558	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3776	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	3,174008457	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3777	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	2,910124007	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3778	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	3,180971486	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3779	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	3,21328081	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3780	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	3,010099514	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3781	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	3,081246064	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3782	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	2,909438601	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3783	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	3,306192457	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3784	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	3,632470237	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3785	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	3,768339455	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3786	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	3,822639165	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3787	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	3,762256141	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3788	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	4,046764393	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3789	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	4,225316132	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3790	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	4,32492685	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3791	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	3,816007781	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3792	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	3,78	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3793	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	3,86	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3794	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2002	2,427184466	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3795	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2002	1,666666667	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3796	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2002	0	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3797	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2002	2,325581395	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3798	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2002	0	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3799	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2002	0	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3800	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2002	3,290766208	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3801	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2002	2,631578947	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3802	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2002	4,651162791	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3803	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2003	2,672605791	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3804	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2003	3,007518797	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3805	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2003	7,142857143	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3806	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2003	3,389830508	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3807	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2003	2,380952381	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3808	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2003	5,376344086	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3809	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2003	2,624894157	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3810	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2003	3,921568627	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3811	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2003	6,363636364	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3812	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2004	1,590909091	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3813	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2004	1,960784314	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3814	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2004	1,492537313	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3815	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2004	0,884955752	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3816	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2004	0,925925926	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3817	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2004	4,761904762	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3818	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2004	2,939166097	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3819	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2004	4,301075269	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3820	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2004	1,098901099	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3821	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2005	2,901785714	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3822	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2005	1,923076923	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3823	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2005	1,149425287	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3824	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2005	2,564102564	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3825	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2005	5,042016807	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3826	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2005	2,631578947	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3827	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2005	2,650334076	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3828	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2005	2,5	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3829	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2005	1,116071429	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3830	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2006	3,447242206	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3831	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2006	1,923076923	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3832	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2006	3,968253968	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3833	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2006	3,6900369	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3834	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2006	5,235602094	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3835	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2006	2,248875562	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3836	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2006	2,850678733	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3837	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2006	3	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3838	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2006	2,964254577	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3839	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2007	3,166118421	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3840	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2007	4,352226721	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3841	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2007	4,453441296	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3842	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2007	4,260089686	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3843	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2007	1,556420233	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3844	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2007	2,961783439	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3845	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2007	3,264295362	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3846	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2007	3,347280335	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3847	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2007	2,832512315	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3848	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2008	3,349108118	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3849	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2008	3,421532847	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3850	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2008	3,176341731	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3851	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2008	2,411347518	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3852	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2008	3,336339044	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3853	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2008	2,249932231	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3854	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2008	2,726492057	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3855	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2008	1,609195402	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3856	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2008	2,805411858	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3857	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2009	3,242638837	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3858	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2009	3,713080169	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3859	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2009	4,334257975	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3860	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2009	2,626459144	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3861	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2009	2,456331878	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3862	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2009	2,671343767	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3863	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2009	3,424360642	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3864	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2009	3,027754415	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3865	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2009	2,760300386	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3866	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2010	3,086315075	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3867	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2010	3,415559772	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3868	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2010	3,820412716	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3869	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2010	3,201368524	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3870	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2010	3,686635945	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3871	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2010	3,45834269	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3872	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2010	2,994517081	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3873	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2010	2,811690714	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3874	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2010	2,814667988	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3875	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2011	3,321989953	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3876	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2011	3,542144966	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3877	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2011	3,15844427	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3878	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2011	2,954311233	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3879	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2011	3,07503075	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3880	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2011	2,840119166	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3881	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2011	3,313634445	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3882	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2011	2,26343917	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3883	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2011	2,602436323	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3884	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	3,449983493	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3885	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	3,224734043	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3886	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	3,420922162	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3887	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	3,303509979	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3888	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	3,113553114	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3889	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	2,541272491	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3890	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	2,975833833	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3891	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	2,578883495	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3892	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	3,037037037	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3893	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2013	2,843523997	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3894	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2013	2,859897172	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3895	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2013	2,918724742	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3896	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2013	3,105590062	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3897	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2013	3,442622951	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3898	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2013	2,406509695	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3899	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2013	2,909728309	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3900	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2013	2,832369942	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3901	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2013	3,00222387	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3902	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	3,567639257	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3903	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	3,016759777	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3904	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	3,230452675	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3905	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	3,526766896	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3906	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	3,699474766	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3907	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	3,265891349	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3908	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	3,100409191	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3909	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	3,144190617	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3910	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	3,055767762	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3911	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	3,282896514	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3912	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	3,515850144	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3913	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	3,635243376	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3914	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	4,138025845	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3915	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	3,435722412	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3916	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	3,830390921	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3917	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	3,226831982	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3918	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	3,249097473	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3919	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	4,088331841	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3920	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	3,514332966	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3921	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	4,842043106	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3922	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	3,397341211	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3923	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	4,141104294	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3924	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	3,866272458	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3925	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	3,42363304	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3926	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	3,567888999	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3927	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	3,604048383	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3928	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	3,899452143	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3929	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	3,722388874	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3930	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	4,420045045	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3931	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	3,407155026	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3932	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	3,972583578	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3933	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	3,858670386	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3934	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	3,781998348	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3935	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	3,516377649	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3936	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	3,720930233	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3937	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	4,116558742	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3938	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	4,066413395	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3939	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	4,521432766	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3940	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	3,336724313	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3941	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	3,829416884	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3942	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	3,353867214	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3943	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	3,464513959	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3944	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	3,626503982	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3945	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	3,167115903	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3946	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	4,364649435	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3947	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	3,955739972	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3948	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	4,153446784	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3949	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	4,300218993	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3950	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	3,837605571	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3951	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	3,779069767	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3952	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	3,651776981	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3953	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	3,782072642	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3954	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	4,300356506	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3955	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	4,760393526	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3956	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	3,734504943	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3957	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	4,87804878	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3958	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	4,184630992	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3959	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	4,117533346	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3960	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	4,120171674	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3961	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	4,356523672	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3962	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	4,44304064	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3963	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	4,345165239	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3964	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	4,317269076	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3965	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	3,801714499	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3966	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	5,227987421	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3967	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	4,591394744	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3968	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	4,343329886	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3969	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	4,519259933	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3970	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	3,937393006	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3971	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	4,279089376	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3972	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	4,172413793	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3973	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	4,562083064	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3974	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	3,67379895	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3975	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	4,028157998	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3976	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	3,707317073	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3977	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	3,651157939	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3978	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	3,936109527	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3979	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	3,65823102	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3980	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	3,904698875	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3981	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	4,160982265	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3982	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	3,83365822	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3983	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	3,47	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3984	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	4,09	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3985	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	4,69	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3986	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	3,52	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3987	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	3,79	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3988	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	4	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3989	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	3,51	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3990	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	4,26	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3991	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	3,47	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3992	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	3,44	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3993	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	4,04	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3994	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	3,89	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3995	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	3,82	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3996	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	3,71	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3997	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	3,73	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3998	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	3,84	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
3999	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	5,45	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4000	O02-I03	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	3,91	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4001	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2002	6,941176471	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4002	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2003	7,374978953	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4003	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2004	7,446030004	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4004	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2005	6,734796448	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4005	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2006	6,143079316	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4006	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	6,139270995	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4007	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	6,603447614	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4008	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	6,956584038	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4009	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	7,352279122	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4010	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	7,119045855	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4011	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	7,339760671	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4012	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	7,740290489	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4013	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	7,554758196	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4014	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	7,09598837	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4015	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	7,065890136	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4016	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	7,376671277	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4017	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	6,942282422	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4018	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	7,237251088	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4019	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	8,37143952	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4020	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	8,655427059	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4021	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	7,826534699	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4022	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	8,72	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4023	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	8,93	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4024	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2002	7,281553398	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4025	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2002	1,666666667	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4026	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2002	6,25	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4027	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2002	16,27906977	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4028	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2002	12	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4029	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2002	7,142857143	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4030	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2002	6,679764244	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4031	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2002	7,894736842	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4032	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2002	9,302325581	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4033	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2003	7,795100223	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4034	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2003	3,007518797	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4035	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2003	10,71428571	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4036	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2003	10,16949153	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4037	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2003	7,142857143	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4038	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2003	3,225806452	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4039	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2003	7,260795936	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4040	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2003	11,76470588	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4041	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2003	10	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4042	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2004	8,181818182	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4043	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2004	5,882352941	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4044	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2004	4,47761194	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4045	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2004	5,309734513	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4046	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2004	8,333333333	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4047	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2004	1,587301587	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4048	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2004	7,632718159	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4049	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2004	4,301075269	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4050	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2004	7,692307692	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4051	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2005	8,482142857	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4052	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2005	5,769230769	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4053	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2005	9,195402299	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4054	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2005	10,25641026	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4055	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2005	5,042016807	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4056	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2005	5,263157895	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4057	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2005	6,414253898	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4058	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2005	7,5	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4059	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2005	7,589285714	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4060	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2006	6,205035971	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4061	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2006	8,653846154	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4062	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2006	7,936507937	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4063	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2006	5,166051661	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4064	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2006	4,188481675	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4065	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2006	6,596701649	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4066	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2006	6,380090498	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4067	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2006	7	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4068	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2006	5,608834641	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4069	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2007	6,722861842	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4070	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2007	5,566801619	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4071	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2007	9,311740891	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4072	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2007	6,053811659	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4073	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2007	4,6692607	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4074	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2007	5,923566879	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4075	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2007	5,898244034	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4076	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2007	6,276150628	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4077	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2007	5,911330049	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4078	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2008	7,189661449	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4079	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2008	5,702554745	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4080	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2008	6,170135086	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4081	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2008	5,815602837	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4082	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2008	5,951307484	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4083	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2008	6,966657631	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4084	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2008	6,891369687	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4085	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2008	7,586206897	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4086	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2008	6,227616395	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4087	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2009	6,78345136	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4088	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2009	6,41350211	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4089	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2009	5,859916782	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4090	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2009	8,171206226	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4091	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2009	7,587336245	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4092	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2009	7,204533189	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4093	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2009	7,065452969	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4094	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2009	9,083263246	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4095	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2009	6,75867668	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4096	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2010	7,240969985	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4097	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2010	6,337760911	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4098	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2010	6,999442276	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4099	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2010	8,137829912	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4100	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2010	7,331378299	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4101	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2010	7,298450483	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4102	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2010	7,296499367	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4103	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2010	7,695153533	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4104	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2010	7,552031715	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4105	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2011	7,065305461	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4106	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2011	6,001967858	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4107	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2011	6,682328374	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4108	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2011	7,694950189	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4109	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2011	6,334563346	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4110	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2011	7,110228401	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4111	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2011	6,838328409	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4112	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2011	7,356177303	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4113	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2011	8,084163898	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4114	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	7,147573457	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4115	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	7,347074468	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4116	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	6,420426376	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4117	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	7,639366827	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4118	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	6,95970696	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4119	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	7,809311816	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4120	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	7,70920711	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4121	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	7,008495146	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4122	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	7,537037037	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4123	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2013	7,577251808	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4124	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2013	8,033419023	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4125	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2013	6,870229008	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4126	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2013	7,851568721	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4127	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2013	7,486338798	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4128	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2013	8,119806094	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4129	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2013	7,484662577	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4130	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2013	7,803468208	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4131	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2013	8,339510749	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4132	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	7,281167109	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4133	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	7,318435754	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4134	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	7,201646091	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4135	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	7,348601939	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4136	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	8,175382507	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4137	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	8,108969253	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4138	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	8,042178155	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4139	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	7,516580693	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4140	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	7,089381207	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4141	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	7,06565793	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4142	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	6,628242075	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4143	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	7,167796262	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4144	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	6,956282651	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4145	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	6,279863481	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4146	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	7,503152585	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4147	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	7,502781752	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4148	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	6,594464501	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4149	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	7,549985079	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4150	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	7,111356119	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4151	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	7,115441394	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4152	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	7,554336358	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4153	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	7,0273285	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4154	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	5,73118035	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4155	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	7,678244973	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4156	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	7,796498183	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4157	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	6,097259936	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4158	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	6,928778601	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4159	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	7,962912463	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4160	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	7,882882883	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4161	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	7,857751278	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4162	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	6,798153588	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4163	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	6,438865644	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4164	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	7,828241123	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4165	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	7,257546564	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4166	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	7,221542228	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4167	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	7,138452051	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4168	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	7,781060926	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4169	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	6,459189665	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4170	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	6,958290946	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4171	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	6,730490281	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4172	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	6,844626968	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4173	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	7,080390178	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4174	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	6,625995594	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4175	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	6,67115903	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4176	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	6,902956199	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4177	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	7,455048409	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4178	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	7,297375252	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4179	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	7,346207446	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4180	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	6,652837457	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4181	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	7,669946333	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4182	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	7,401369416	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4183	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	6,914361879	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4184	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	6,706773619	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4185	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	7,711837512	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4186	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	9,069512004	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4187	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	7,279549719	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4188	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	8,115647984	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4189	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	8,196404408	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4190	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	8,183118741	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4191	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	7,735052234	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4192	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	8,549168246	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4193	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	7,52753978	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4194	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	9,53815261	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4195	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	9,224748416	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4196	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	7,350628931	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4197	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	7,507941092	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4198	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	8,314374354	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4199	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	8,765544434	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4200	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	8,828564441	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4201	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	8,558178752	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4202	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	8,689655172	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4203	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	9,769743921	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4204	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	7,832054905	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4205	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	7,274149394	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4206	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	7,804878049	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4207	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	7,239724598	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4208	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	8,157444381	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4209	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	8,243547983	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4210	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	7,059342599	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4211	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	8,424283765	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4212	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	8,512020793	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4213	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	8,79	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4214	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	6,97	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4215	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	8,93	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4216	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	8,68	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4217	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	8,74	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4218	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	9,8	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4219	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	8,51	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4220	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	8,67	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4221	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	8,67	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4222	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	8,86	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4223	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	8,84	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4224	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	11,27	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4225	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	8,22	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4226	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	9,18	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4227	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	8,71	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4228	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	9,47	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4229	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	6,1	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4230	O02-I04	Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	9,81	2	2.2	SisRede-SMSA/SISVAN	Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS	SMSA	12/12/2025
4231	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2000	38,42508389	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4232	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2001	38,75217981	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4233	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2002	40,8222773	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4234	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2003	44,1826215	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4235	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2004	12,18769043	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4236	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2005	28,16372512	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4237	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2006	28,93611549	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4238	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	29,6912114	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4239	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	41,79661126	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4240	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	29,13375631	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4241	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	64,19103251	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4242	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	38,02401851	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4243	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	43,56349379	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4244	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	44,5945085	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4245	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	34,65658475	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4246	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	31,17012655	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4247	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	40,47627079	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4248	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	16,58429799	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4249	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	50,32543783	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4250	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	45,44183445	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4251	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	30,43097874	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4252	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	72,01	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4253	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	33,66	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4254	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	38,57	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4255	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	37,14	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4256	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2000	19,08154179	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4257	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2000	56,88605723	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4258	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2001	21,46383344	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4259	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2001	70,19335078	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4260	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2002	34,00204012	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4261	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2002	58,29770696	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4262	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2003	48,92367906	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4263	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2003	54,97526113	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4264	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2004	20,61430633	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4265	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2004	6,139489194	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4266	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2005	39,55	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4267	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2005	31,36	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4268	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2006	19,16810427	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4269	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2006	41,22861266	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4270	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2007	17,38979219	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4271	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2007	45,81201802	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4272	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2008	65,06710045	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4273	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2008	31,87149414	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4274	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2009	25,67394095	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4275	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2009	30,41732571	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4276	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2010	61,8757182	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4277	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2010	75,90797618	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4278	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2011	30,51106026	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4279	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2011	88,89679083	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4280	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2012	18,05869074	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4281	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2012	59,05802451	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4282	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2013	37,45318352	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4283	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2013	49,96752111	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4284	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2014	62,26650062	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4285	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2014	19,95908388	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4286	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2015	27,6957164	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4287	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2015	33,60537686	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4288	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2016	62,00268678	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4289	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2016	30,8245569	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4290	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2017	48,33252779	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4291	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2017	0	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4292	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2018	39,85254558	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4293	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2018	57,42026413	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4294	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2019	31,10419907	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4295	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2019	54,2947117	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4296	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2020	11,27522832	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4297	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2020	41,36382438	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4298	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2021	47,99	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4299	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2021	80,14	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4300	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2022	23,87	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4301	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2022	39,96	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4302	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2023	60,18	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4303	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2023	27,17	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4304	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2024	49,84	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4305	O03-I01	Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2024	30,21	3	3.1	SIM/SINASC SMSA/PBH 	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4306	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2001	56,19619675	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4307	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2002	61,4171162	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4308	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2003	64,25036819	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4309	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2004	68,52224254	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4310	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2005	70,05883089	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4311	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2006	69,63315436	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4312	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	70,52322513	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4313	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	73,31125615	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4314	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	74,57594199	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4315	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	74,18878583	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4316	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	74,06	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4317	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	74,59003641	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4318	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	75,03981653	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4319	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	76,74543163	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4320	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	77,23333957	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4321	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	78,21027423	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4322	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	79,8865634	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4323	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	79,32	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4324	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	80,69	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4325	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	81,82129408	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4326	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	82,59	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4327	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	81,5	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4328	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	82,11	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4329	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	82,62	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4330	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	RAÇA/COR	Branca	2001	69,07777062	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4331	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2001	44,10056793	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4332	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	RAÇA/COR	Branca	2002	73,8099286	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4333	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2002	50,91980827	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4334	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	RAÇA/COR	Branca	2003	80,95890411	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4335	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2003	54,48048378	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4336	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	RAÇA/COR	Branca	2004	83,8693053	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4337	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2004	56,59995088	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4338	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	RAÇA/COR	Branca	2005	85,84000791	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4339	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2005	58,36312324	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4340	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	RAÇA/COR	Branca	2012	85,57110609	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4341	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2012	68,69432551	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4342	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	RAÇA/COR	Branca	2013	86,42322097	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4343	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2013	69,20501674	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4344	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	RAÇA/COR	Branca	2014	86,37253158	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4345	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2014	71,48345891	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4346	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	RAÇA/COR	Branca	2015	86,19830133	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4347	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2015	72,67882861	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4348	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	RAÇA/COR	Branca	2016	87,26878165	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4349	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2016	73,57307989	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4350	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	RAÇA/COR	Branca	2017	87,07588207	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4351	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2017	76,02732636	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4352	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	RAÇA/COR	Branca	2018	86,98	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4353	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2018	75,39	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4354	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	RAÇA/COR	Branca	2019	87,04	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4355	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2019	77,29	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4356	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	RAÇA/COR	Branca	2020	88,35268914	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4357	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2020	78,32535602	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4358	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	RAÇA/COR	Branca	2021	88,64	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4359	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2021	79,45	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4360	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	RAÇA/COR	Branca	2022	87,22	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4361	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2022	78,3	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4362	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	RAÇA/COR	Branca	2023	87,48	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4363	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2023	79,06	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4364	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	RAÇA/COR	Branca	2024	87,67	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4365	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2024	79,45	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4366	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	81,44	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4367	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	85,08	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4368	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	78,35	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4369	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	82,33	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4370	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	83,58	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4371	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	80,42	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4372	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	84,41	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4373	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	85,45	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4374	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	81,72	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4375	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2001	52,92301359	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4376	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2001	72,0890411	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4377	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2001	61,50114884	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4378	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2001	58,80610617	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4379	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2001	57,82652044	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4380	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2001	49,07943188	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4381	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2001	58,29699334	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4382	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2001	69,6347032	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4383	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2001	38,57661894	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4384	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2002	57,25736568	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4385	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2002	75,07517541	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4386	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2002	59,92819663	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4387	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2002	63,3537447	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4388	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2002	62,73372018	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4389	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2002	57,12298275	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4390	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2002	64,31971937	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4391	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2002	73,69594293	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4392	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2002	48,89349931	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4393	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2003	52,8953994	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4394	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2003	76,82475614	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4395	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2003	66,14240778	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4396	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2003	68,14053537	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4397	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2003	65,5935173	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4398	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2003	60,25021325	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4399	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2003	65,72057744	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4400	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2003	78,1938326	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4401	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2003	55,24849565	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4402	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2004	69,34017253	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4403	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2004	74,74084312	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4404	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2004	68,23495032	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4405	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2004	68,47935549	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4406	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2004	71,54526889	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4407	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2004	60,2894356	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4408	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2004	72,11440245	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4409	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2004	79,44785276	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4410	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2004	57,94884055	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4411	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2005	71,60671463	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4412	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2005	73,56084109	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4413	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2005	69,79490367	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4414	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2005	69,18092276	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4415	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2005	73,41742584	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4416	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2005	64,51327434	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4417	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2005	73,0587618	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4418	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2005	79,527897	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4419	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2005	59,68468468	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4420	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2006	68,76382404	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4421	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2006	76,26935542	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4422	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2006	68,17737202	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4423	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2006	70,1183432	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4424	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2006	71,07261509	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4425	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2006	63,59360301	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4426	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2006	71,69270833	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4427	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2006	86,53931586	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4428	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2006	58,28469931	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4429	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2007	68,61427094	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4430	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2007	77,26928896	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4431	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2007	69,92287918	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4432	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2007	72,92399243	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4433	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2007	69,94628906	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4434	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2007	65,95112285	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4435	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2007	73,08721241	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4436	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2007	83,86353158	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4437	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2007	60,15544041	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4438	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2008	73,63038714	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4439	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2008	78,15217391	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4440	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2008	68,19338422	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4441	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2008	72,43748282	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4442	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2008	73,65432099	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4443	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2008	69,49745547	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4444	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2008	78,7727153	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4445	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2008	86,58536585	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4446	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2008	64,48461163	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4447	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2009	75,79536778	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4448	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2009	80,14731673	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4449	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2009	68,25239511	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4450	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2009	74,43091583	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4451	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2009	73,49306431	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4452	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2009	71,39175258	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4453	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2009	77,47842009	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4454	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2009	86,27111304	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4455	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2009	68,61460957	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4456	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2010	74,9034749	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4457	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2010	80	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4458	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2010	67,43873783	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4459	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2010	73,91757955	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4460	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2010	72,58339421	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4461	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2010	71,6540404	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4462	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2010	76,87599787	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4463	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2010	85,28047237	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4464	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2010	69,23462986	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4465	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2011	73,38882283	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4466	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2011	81,9797839	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4467	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2011	69,35115748	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4468	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2011	71,67750325	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4469	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2011	71,41089109	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4470	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2011	70,93799682	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4471	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2011	77,73833671	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4472	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2011	84,54126519	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4473	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2011	69,70766129	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4474	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	72,30327673	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4475	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	82,32271326	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4476	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	71,99736756	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4477	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	72,38605898	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4478	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	76,37897469	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4479	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	71,28712871	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4480	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	77,91353383	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4481	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	77,76369971	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4482	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	71,3298791	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4483	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2013	71,15291848	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4484	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2013	81,79808401	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4485	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2013	72,43589744	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4486	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2013	73,77845996	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4487	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2013	72,99801456	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4488	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2013	73,81554011	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4489	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2013	77,78827977	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4490	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2013	80,65751676	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4491	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2013	73,20099256	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4492	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	72,45	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4493	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	81,87	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4494	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	75,09	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4495	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	73,97	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4496	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	76	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4497	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	75,08	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4498	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	80,74	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4499	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	82,57	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4500	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	74,74	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4501	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	72,11	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4502	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	83,09	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4503	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	74,84	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4504	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	75,82	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4505	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	76,02	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4506	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	76,6	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4507	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	79,68	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4508	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	82,73	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4509	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	76,01	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4510	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	73,6	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4511	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	84,37	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4512	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	76,64	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4513	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	77,07	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4514	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	76,51	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4515	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	76,58	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4516	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	81,8	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4517	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	83,76	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4518	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	75,21	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4519	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	76,41	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4520	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	84,74	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4521	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	77,02	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4522	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	76,78	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4523	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	79,04	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4524	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	78,31	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4525	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	82,2	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4526	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	86,17	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4527	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	79,35	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4528	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	75,68	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4529	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	83,46	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4530	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	78,23	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4531	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	77,21	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4532	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	78,13	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4533	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	78,18	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4534	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	80,69	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4535	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	86,04	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4536	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	77,7	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4537	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	77,27	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4538	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	86,16	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4539	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	79,06	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4540	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	78,86	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4541	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	79,02	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4542	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	79,35	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4543	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	82,71	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4544	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	84,79	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4545	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	79,35	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4546	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	80,66	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4547	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	85,39	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4548	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	79,94	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4549	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	80,76	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4550	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	80,03	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4551	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	79,72	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4552	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	84,51	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4553	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	85,95	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4554	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	79,46	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4555	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	79,84	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4556	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	86,77	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4557	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	83,14	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4558	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	80,99	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4559	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	81,69	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4560	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	79,2	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4561	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	84,3	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4562	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	86,31	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4563	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	80,34	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4564	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	79,91	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4565	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	83,53	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4566	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	79,74	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4567	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	80,15	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4568	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	80,93	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4569	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	78,14	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4570	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	72,55	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4571	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	84,81	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4572	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	79,42	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4573	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	80,81	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4574	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	85,6	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4575	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	80,98	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4576	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	80,03	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4577	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	82,49	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4578	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	78,6	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4579	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	84,74	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4580	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	85,48	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4581	O03-I03	Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	80,38	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
4582	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2000	19,1613085	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4583	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2001	16,82951809	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4584	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2002	15,36667153	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4585	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2003	17,96759941	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4586	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2004	15,50883608	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4587	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2005	16,55401177	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4588	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2006	15,14323377	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4589	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	14,11982053	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4590	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	13,95363791	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4591	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	13,11019034	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4592	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	12,77401547	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4593	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	12,29443265	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4594	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	11,82437689	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4595	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	10,98936102	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4596	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	11,90926276	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4597	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	11,59528708	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4598	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	10,59129086	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4599	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	11,34365982	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4600	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	11,44064953	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4601	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	12,09451902	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4602	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	10,65286867	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4603	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	10,96131536	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4604	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	10,98115113	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4605	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	12,17212412	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4606	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2000	14,94720773	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4607	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2000	18,14665226	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4608	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2001	11,94820062	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4609	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2001	14,93204007	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4610	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2002	10,71064264	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4611	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2002	10,29926156	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4612	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2003	14,28571429	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4613	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2003	13,07189542	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4614	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2004	15,9760874	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4615	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2004	11,84921415	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4616	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2005	15,72233759	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4617	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2005	14,80087802	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4618	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2006	19,45562584	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4619	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2006	17,10987425	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4620	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2007	16,6942005	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4621	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2007	17,02680003	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4622	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2008	14,80276535	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4623	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2008	15,17083121	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4624	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2009	14,29182713	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4625	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2009	13,38362331	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4626	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2010	12,72871917	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4627	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2010	13,37148196	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4628	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2011	26,54462243	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4629	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2011	18,04604854	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4630	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2012	13,09255079	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4631	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2012	10,38436931	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4632	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2013	11,89138577	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4633	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2013	9,743666617	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4634	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2014	13,34282156	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4635	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2014	10,07933736	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4636	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2015	14,03249631	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4637	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2015	9,793566971	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4638	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2016	13,33057766	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4639	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2016	9,093244285	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4640	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2017	12,75978734	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4641	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2017	10,2473864	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4642	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2018	12,55355186	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4643	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2018	9,918045623	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4644	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2019	13,78952825	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4645	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2019	10,31599522	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4646	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2020	10,82421919	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4647	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2020	9,456264775	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4648	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2021	12,23755249	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4649	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2021	9,61657009	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4650	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2022	13,96181384	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4651	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2022	9,123601492	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4652	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2023	14,20317766	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4653	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2023	10,5277457	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4654	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2001	15,23260601	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4655	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2001	22,94520548	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4656	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2001	17,61552208	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4657	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2001	16,63249032	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4658	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2001	14,15752742	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4659	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2001	21,30457654	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4660	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2001	15,14803764	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4661	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2001	11,87214612	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4662	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2001	17,31139132	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4663	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2002	16,89774697	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4664	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2002	18,04209823	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4665	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2002	17,95084231	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4666	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2002	13,89543099	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4667	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2002	14,82914249	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4668	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2002	13,63383417	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4669	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2002	13,27987973	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4670	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2002	12,9291128	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4671	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2002	16,13646842	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4672	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2003	15,79308766	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4673	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2003	20,85435587	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4674	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2003	18,01544181	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4675	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2003	20,55449331	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4676	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2003	18,17783618	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4677	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2003	17,62866079	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4678	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2003	16,63812087	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4679	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2003	12,7753304	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4680	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2003	19,16648094	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4681	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2004	15,38820238	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4682	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2004	13,82170007	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4683	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2004	18,70251315	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4684	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2004	17,62336354	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4685	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2004	16,11073292	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4686	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2004	17,65557164	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4687	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2004	13,27885598	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4688	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2004	12,26993865	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4689	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2004	12,90939517	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4690	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2005	16,06714628	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4691	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2005	18,26956222	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4692	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2005	18,64512119	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4693	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2005	15,03369622	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4694	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2005	16,81850035	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4695	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2005	15,92920354	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4696	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2005	15,47743966	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4697	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2005	11,15879828	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4698	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2005	19,26926927	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4699	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2006	13,5168346	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4700	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2006	12,96362982	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4701	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2006	20,215194	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4702	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2006	15,33082302	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4703	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2006	14,47555766	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4704	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2006	17,24678583	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4705	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2006	12,23958333	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4706	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2006	10,66192803	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4707	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2006	15,98579041	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4708	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2007	13,96070321	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4709	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2007	14,37216339	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4710	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2007	17,99485861	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4711	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2007	14,60643765	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4712	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2007	12,6953125	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4713	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2007	15,85204756	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4714	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2007	12,57356875	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4715	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2007	8,298755187	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4716	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2007	13,73056995	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4717	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2008	11,93084977	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4718	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2008	10,86956522	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4719	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2008	14,94910941	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4720	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2008	15,66364386	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4721	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2008	13,33333333	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4722	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2008	14,3129771	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4723	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2008	16,59204635	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4724	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2008	13,50174216	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4725	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2008	11,96873473	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4726	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2009	16,03461441	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4727	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2009	14,7316731	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4728	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2009	11,56260324	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4729	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2009	12,17575437	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4730	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2009	11,34930643	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4731	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2009	12,56443299	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4732	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2009	12,03243526	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4733	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2009	12,12646167	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4734	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2009	11,83879093	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4735	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2010	12,54826255	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4736	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2010	12,58992806	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4737	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2010	14,77005707	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4738	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2010	10,95461659	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4739	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2010	13,39177015	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4740	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2010	11,67929293	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4741	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2010	12,50665247	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4742	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2010	7,591733446	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4743	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2010	11,54328733	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4744	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2011	10,23	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4745	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2011	11,5	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4746	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2011	12,72	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4747	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2011	12,48	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4748	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2011	11,88	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4749	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2011	13,35	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4750	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2011	11,92	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4751	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2011	10,89	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4752	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2011	11,84475806	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4753	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	11,95886152	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4754	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	10,27749229	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4755	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	13,49128003	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4756	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	11,94248111	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4757	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	12,00519143	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4758	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	12,37623762	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4759	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	8,458646617	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4760	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	12,35350016	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4761	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	11,8430792	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4762	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2013	12,05981669	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4763	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2013	9,211495947	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4764	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2013	12,14574899	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4765	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2013	10,48861601	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4766	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2013	9,927200529	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4767	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2013	16,10865445	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4768	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2013	8,742911153	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4769	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2013	7,979572295	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4770	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2013	8,436724566	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4771	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	10,23017903	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4772	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	12,6493324	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4773	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	14,26583159	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4774	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	13,30321285	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4775	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	15,14641535	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4776	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	11,29770992	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4777	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	10,24685608	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4778	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	8,328192474	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4779	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	10,96938776	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4780	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	12,35719282	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4781	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	8,774890314	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4782	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	11,50937192	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4783	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	13,23069521	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4784	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	11,88858696	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4785	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	13,9275766	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4786	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	7,87037037	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4787	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	8,817269687	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4788	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	14,96062992	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4789	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	13,50662589	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4790	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	6,603081438	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4791	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	11,24859393	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4792	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	11,86484395	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4793	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	8,871540099	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4794	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	10,3341371	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4795	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	11,04023553	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4796	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	8,205128205	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4797	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	10,51175657	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4798	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	10,25512756	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4799	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	10,3341371	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4800	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	15,32287486	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4801	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	11,07106076	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4802	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	12,23709369	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4803	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	11,00679832	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4804	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	12,23608445	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4805	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	8,419689119	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4806	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	10,326542	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4807	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	10,32791118	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4808	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	11,29750086	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4809	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	12,69956459	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4810	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	13,39060131	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4811	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	11,94475551	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4812	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	11,69786096	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4813	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	10,60338298	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4814	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	7,499184871	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4815	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	13,15053162	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4816	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	14,51187335	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4817	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	7,930785869	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4818	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	9,954058193	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4819	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	13,82978723	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4820	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	12,4848973	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4821	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	15,65158217	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4822	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	11,42560374	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4823	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	7,365249414	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4824	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	13,62962963	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4825	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	7,880910683	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4826	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	12,62433053	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4827	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	10,67008109	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4828	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	10,06614898	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4829	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	12,85347044	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4830	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	14,1816788	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4831	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	9,750812568	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4832	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	8,643367155	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4833	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	11,12201505	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4834	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	10,30927835	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4835	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	12,83079391	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4836	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	11,59678858	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4837	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	11,86017478	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4838	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	12,32876712	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4839	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	11,61890008	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4840	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	7,64481035	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4841	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	12,24035608	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4842	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	9,046624913	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4843	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	12,84162002	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4844	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	7,487520799	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4845	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	10,81612586	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4846	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	12,42433896	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4847	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	12,55432158	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4848	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	6,872852234	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4849	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	8,280254777	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4850	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	8,712121212	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4851	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	14,54138702	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4852	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	11,91626409	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4853	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	4,27167877	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4854	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	13,79990143	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4855	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	10,91269841	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4856	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	11,80521397	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4857	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	13,87137453	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4858	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	8,846761453	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4859	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	8,333333333	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4860	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	16,47144949	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4861	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2002	14,30615165	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4862	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2002	7,677543186	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4863	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2002	16,2412993	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4864	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2002	18,83052527	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4865	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2002	26,64446295	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4866	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2002	13,72212693	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4867	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2002	14,4092219	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4868	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2002	23,39901478	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4869	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2002	19,60784314	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4870	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2002	23,56902357	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4871	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2002	18,1200453	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4872	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2002	11,1662531	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4873	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2002	13,05483029	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4874	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2002	25,64102564	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4875	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2002	15,53398058	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4876	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2002	17,31244847	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4877	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2002	8,960573477	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4878	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2002	19,7486535	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4879	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2002	22,2392638	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4880	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2002	20,83333333	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4881	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2002	8,287292818	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4882	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2002	18,93491124	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4883	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2002	7,936507937	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4884	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2002	14,11290323	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4885	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2002	11,31221719	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4886	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2002	19,23076923	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4887	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2002	10,36866359	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4888	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2002	9,018036072	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4889	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2002	20,93802345	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4890	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2002	36,05769231	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4891	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2002	13,85681293	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4892	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2002	7,5	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4893	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2002	6,849315068	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4894	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2002	11,04100946	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4895	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2002	4,106776181	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4896	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2002	17,36972705	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4897	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2002	12,06434316	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4898	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2002	19,56271577	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4899	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2002	15,59633028	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4900	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2002	18,21862348	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4901	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2003	13,11953353	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4902	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2003	9,727626459	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4903	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2003	19,39393939	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4904	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2003	17,09401709	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4905	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2003	19,78417266	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4906	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2003	11,29032258	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4907	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2003	14,64713715	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4908	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2003	45,94594595	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4909	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2003	9,398496241	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4910	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2003	25,17985612	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4911	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2003	20,4778157	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4912	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2003	12,58741259	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4913	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2003	11,54401154	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4914	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2003	29,92518703	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4915	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2003	17,04545455	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4916	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2003	22,10433245	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4917	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2003	13,56238698	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4918	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2003	21,93784278	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4919	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2003	26,17397998	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4920	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2003	26,57807309	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4921	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2003	15,24390244	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4922	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2003	21,64009112	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4923	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2003	14,10658307	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4924	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2003	22,44897959	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4925	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2003	6,928406467	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4926	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2003	15,38461538	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4927	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2003	23,25581395	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4928	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2003	15,47388781	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4929	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2003	35,05843072	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4930	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2003	46,62004662	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4931	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2003	14,60674157	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4932	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2003	4,524886878	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4933	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2003	20,97902098	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4934	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2003	9,762900976	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4935	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2003	9,940357853	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4936	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2003	26,28120894	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4937	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2003	21,05263158	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4938	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2003	14,31980907	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4939	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2003	13,40482574	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4940	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2003	13,10861423	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4941	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2004	23,49869452	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4942	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2004	25,42372881	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4943	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2004	31,97158082	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4944	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2004	12,08981002	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4945	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2004	30,65693431	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4946	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2004	15,67944251	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4947	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2004	14,76510067	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4948	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2004	22,24969098	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4949	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2004	4,273504274	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4950	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2004	11,49425287	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4951	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2004	15,93137255	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4952	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2004	13,80175659	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4953	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2004	24,82758621	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4954	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2004	20,71346375	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4955	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2004	12,98701299	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4956	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2004	16,23686724	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4957	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2004	25,25252525	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4958	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2004	11,3085622	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4959	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2004	18,33333333	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4960	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2004	31,35888502	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4961	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2004	18,60465116	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4962	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2004	16,00985222	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4963	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2004	7,462686567	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4964	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2004	23,28159645	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4965	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2004	4,545454545	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4966	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2004	8,487654321	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4967	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2004	9,7799511	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4968	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2004	11,15241636	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4969	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2004	25,50231839	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4970	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2004	33,49282297	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4971	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2004	19,79045402	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4972	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2004	8,368200837	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4973	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2004	8,460236887	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4974	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2004	12,12121212	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4975	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2004	15,87301587	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4976	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2004	10,6856634	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4977	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2004	10,66666667	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4978	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2004	14,1509434	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4979	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2004	6,463527239	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4980	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2004	17,54385965	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4981	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2005	23,80952381	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4982	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2005	9,633911368	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4983	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2005	16,99029126	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4984	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2005	12,80558789	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4985	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2005	18,43722564	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4986	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2005	12,08981002	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4987	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2005	7,052186178	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4988	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2005	31,25	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4989	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2005	27,02702703	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4990	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2005	10,8401084	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4991	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2005	18,3908046	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4992	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2005	13,15789474	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4993	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2005	19,6969697	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4994	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2005	26,78571429	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4995	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2005	16,51376147	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4996	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2005	17,13255185	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4997	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2005	16,30434783	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4998	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2005	5,154639175	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
4999	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2005	24,93765586	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5000	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2005	16,27486438	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5001	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2005	15,82278481	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5002	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2005	13,76720901	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5003	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2005	11,68614357	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5004	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2005	20,38505096	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5005	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2005	11,46788991	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5006	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2005	11,6913484	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5007	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2005	10,85481682	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5008	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2005	15,07537688	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5009	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2005	27,93296089	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5010	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2005	32,55813953	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5011	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2005	20,43132804	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5012	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2005	5,69259962	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5013	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2005	10,13513514	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5014	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2005	6,906077348	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5015	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2005	14,79915433	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5016	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2005	15,70680628	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5017	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2005	11,74743025	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5018	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2005	13,26899879	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5019	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2005	14,83679525	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5020	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2005	18,88064734	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5021	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2006	18,51851852	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5022	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2006	4,597701149	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5023	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2006	13,35113485	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5024	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2006	20,53140097	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5025	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2006	13,20754717	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5026	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2006	10,63829787	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5027	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2006	7,122507123	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5028	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2006	18,49217639	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5029	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2006	9,153318078	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5030	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2006	25,1572327	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5031	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2006	19,20236337	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5032	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2006	12,21374046	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5033	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2006	26,35914333	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5034	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2006	32,84671533	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5035	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2006	20,83333333	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5036	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2006	19,2926045	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5037	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2006	16,82439537	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5038	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2006	18,69158879	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5039	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2006	17,76900296	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5040	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2006	12,65822785	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5041	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2006	13,69863014	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5042	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2006	17,03800786	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5043	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2006	15,95744681	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5044	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2006	15,2284264	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5045	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2006	20,51282051	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5046	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2006	11,08269395	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5047	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2006	13,59516616	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5048	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2006	11,34020619	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5049	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2006	17,81564679	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5050	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2006	16,94915254	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5051	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2006	13,41463415	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5052	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2006	3,992015968	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5053	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2006	13,51351351	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5054	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2006	10,25641026	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5055	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2006	8,350730689	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5056	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2006	16,39344262	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5057	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2006	20,28081123	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5058	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2006	23,56020942	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5059	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2006	13,62683438	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5060	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2006	14,11589896	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5061	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2007	16,04278075	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5062	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2007	4,705882353	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5063	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2007	19,83002833	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5064	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2007	15,56886228	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5065	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2007	13,85927505	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5066	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2007	11,27819549	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5067	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2007	19,63746224	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5068	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2007	15,12859304	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5069	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2007	4,301075269	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5070	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2007	25,97402597	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5071	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2007	22,72727273	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5072	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2007	13,61573374	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5073	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2007	16,05136437	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5074	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2007	28,75399361	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5075	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2007	26,43171806	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5076	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2007	5,555555556	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5077	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2007	24,97162316	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5078	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2007	19,48051948	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5079	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2007	20,57998129	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5080	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2007	19,8019802	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5081	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2007	13,59223301	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5082	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2007	8,720930233	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5083	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2007	13,35559265	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5084	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2007	10,85645356	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5085	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2007	14,11764706	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5086	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2007	15,5393053	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5087	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2007	8,849557522	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5088	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2007	15,625	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5089	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2007	19,82758621	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5090	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2007	9,174311927	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5091	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2007	11,15241636	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5092	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2007	3,875968992	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5093	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2007	11,45038168	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5094	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2007	7,012622721	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5095	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2007	6,578947368	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5096	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2007	14,22764228	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5097	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2007	8,051529791	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5098	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2007	11,49425287	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5099	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2007	18,59956236	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5100	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2007	16,05504587	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5101	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2008	20,76677316	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5102	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2008	4,662004662	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5103	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2008	10,98901099	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5104	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2008	16,02959309	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5105	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2008	13,19796954	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5106	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2008	8,591065292	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5107	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2008	8,450704225	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5108	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2008	13,33333333	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5109	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2008	9,009009009	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5110	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2008	18,34862385	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5111	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2008	8,771929825	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5112	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2008	20,77562327	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5113	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2008	14,70588235	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5114	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2008	22,19140083	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5115	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2008	19,48051948	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5116	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2008	18,49836779	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5117	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2008	9,955752212	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5118	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2008	13,56589147	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5119	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2008	24,75247525	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5120	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2008	14,92537313	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5121	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2008	16,22718053	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5122	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2008	15,53672316	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5123	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2008	8,474576271	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5124	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2008	20,2020202	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5125	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2008	4,64037123	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5126	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2008	9,199632015	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5127	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2008	25,64102564	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5128	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2008	12,47600768	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5129	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2008	17,36972705	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5130	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2008	36,36363636	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5131	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2008	19,35483871	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5132	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2008	7,476635514	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5133	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2008	9,310986965	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5134	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2008	11,99040767	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5135	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2008	11,0619469	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5136	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2008	17,71653543	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5137	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2008	12,51956182	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5138	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2008	14,88833747	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5139	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2008	8,394543547	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5140	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2008	16,00556715	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5141	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2009	15,07537688	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5142	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2009	13,76146789	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5143	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2009	20,77151335	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5144	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2009	12,43781095	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5145	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2009	22,84011917	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5146	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2009	13,93188854	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5147	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2009	12,44813278	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5148	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2009	26,27511592	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5149	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2009	6,060606061	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5150	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2009	12,6984127	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5151	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2009	14,15701416	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5152	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2009	12,15805471	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5153	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2009	11,76470588	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5154	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2009	11,9840213	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5155	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2009	13,61867704	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5156	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2009	13,47150259	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5157	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2009	11,85344828	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5158	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2009	11,28668172	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5159	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2009	10,41666667	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5160	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2009	15,4373928	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5161	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2009	20,2020202	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5162	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2009	7,507507508	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5163	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2009	11,62790698	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5164	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2009	12,34567901	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5165	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2009	2,666666667	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5166	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2009	14,5672665	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5167	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2009	9,756097561	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5168	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2009	9,643201543	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5169	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2009	16,12903226	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5170	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2009	21,34146341	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5171	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2009	12,12121212	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5172	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2009	5,328596803	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5173	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2009	7,518796992	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5174	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2009	14,45783133	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5175	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2009	17,24137931	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5176	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2009	15,95214357	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5177	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2009	12,42236025	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5178	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2009	11,95219124	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5179	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2009	10,88139282	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5180	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2009	14,00560224	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5181	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2010	9,56937799	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5182	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2010	4,237288136	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5183	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2010	12,98701299	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5184	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2010	19,02748414	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5185	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2010	12,82051282	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5186	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2010	9,900990099	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5187	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2010	2,906976744	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5188	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2010	20,77151335	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5189	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2010	6,276150628	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5190	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2010	29,22077922	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5191	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2010	16,21621622	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5192	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2010	16,51651652	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5193	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2010	16,63893511	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5194	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2010	13,88888889	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5195	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2010	13,48747592	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5196	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2010	12,80788177	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5197	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2010	9,42408377	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5198	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2010	13,48314607	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5199	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2010	15,25423729	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5200	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2010	11,57024793	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5201	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2010	18,28153565	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5202	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2010	12,21374046	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5203	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2010	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5204	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2010	17,41293532	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5205	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2010	18,43317972	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5206	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2010	12,28070175	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5207	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2010	10,60606061	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5208	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2010	17,25888325	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5209	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2010	12,69035533	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5210	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2010	28,39116719	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5211	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2010	11,30653266	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5212	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2010	3,25203252	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5213	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2010	9,487666034	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5214	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2010	8,484848485	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5215	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2010	13,15789474	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5216	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2010	11,50527325	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5217	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2010	13,24503311	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5218	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2010	17,9028133	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5219	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2010	12,91711518	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5220	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2010	8,468595625	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5221	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2011	15,79778831	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5222	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2011	6,302521008	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5223	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2011	11,03448276	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5224	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2011	7,077856421	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5225	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2011	11,45374449	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5226	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2011	11,4379085	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5227	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2011	5,012531328	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5228	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2011	15,22070015	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5229	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2011	15,6555773	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5230	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2011	13,60544218	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5231	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2011	9,408602151	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5232	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2011	8,426966292	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5233	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2011	15,2027027	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5234	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2011	15,47116737	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5235	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2011	8,032128514	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5236	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2011	13,80670611	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5237	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2011	10,14656144	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5238	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2011	21,56862745	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5239	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2011	15,26717557	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5240	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2011	15,64945227	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5241	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2011	7,092198582	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5242	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2011	17,31601732	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5243	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2011	7,836990596	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5244	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2011	17,10526316	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5245	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2011	2,617801047	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5246	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2011	13,239188	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5247	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2011	7,530120482	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5248	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2011	7,736943907	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5249	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2011	13,63271852	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5250	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2011	8,797653959	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5251	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2011	12,95641932	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5252	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2011	14,49275362	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5253	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2011	11,19402985	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5254	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2011	9,039548023	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5255	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2011	14,05152225	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5256	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2011	17,51152074	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5257	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2011	9,917355372	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5258	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2011	9,043927649	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5259	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2011	16,66666667	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5260	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2011	12,6493324	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5261	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2012	11,51315789	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5262	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2012	10,96491228	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5263	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2012	19,55671447	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5264	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2012	8,26446281	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5265	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2012	13,53790614	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5266	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2012	15,72327044	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5267	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2012	8,241758242	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5268	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2012	11,64483261	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5269	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2012	3,984063745	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5270	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2012	13,55932203	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5271	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2012	10,84337349	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5272	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2012	13,75515818	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5273	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2012	13,51351351	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5274	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2012	19,04761905	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5275	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2012	19,85559567	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5276	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2012	17,54385965	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5277	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2012	2,103049422	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5278	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2012	18,51851852	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5279	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2012	8,347245409	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5280	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2012	18,99592944	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5281	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2012	9,724473258	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5282	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2012	18,43971631	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5283	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2012	11,69590643	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5284	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2012	11,62790698	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5285	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2012	12,01923077	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5286	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2012	13,30967169	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5287	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2012	12,44167963	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5288	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2012	8,955223881	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5289	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2012	11,94267516	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5290	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2012	14,97005988	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5291	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2012	7,894736842	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5292	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2012	2,99850075	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5293	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2012	6,711409396	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5294	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2012	5,580357143	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5295	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2012	8,676789588	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5296	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2012	21,40945584	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5297	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2012	9,090909091	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5298	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2012	19,13265306	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5299	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2012	14,62904911	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5300	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2012	9,372746936	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5301	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2013	10,22146508	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5302	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2013	6,451612903	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5303	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2013	8,438818565	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5304	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2013	11,09989909	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5305	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2013	20,19315189	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5306	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2013	8,547008547	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5307	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2013	12,01201201	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5308	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2013	15,43209877	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5309	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2013	8,368200837	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5310	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2013	7,575757576	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5311	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2013	11,43583227	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5312	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2013	11,83431953	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5313	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2013	10,80246914	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5314	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2013	15,71428571	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5315	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2013	27,47252747	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5316	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2013	11,27819549	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5317	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2013	17,07577375	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5318	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2013	18,34862385	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5319	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2013	17,05930138	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5320	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2013	7,56429652	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5321	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2013	9,983361065	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5322	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2013	9,33125972	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5323	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2013	4,694835681	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5324	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2013	12,60504202	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5325	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2013	9,852216749	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5326	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2013	7,393715342	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5327	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2013	13,25478645	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5328	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2013	11,09989909	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5329	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2013	6,530612245	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5330	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2013	5,747126437	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5331	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2013	14,47368421	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5332	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2013	5,847953216	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5333	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2013	10,86956522	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5334	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2013	7,246376812	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5335	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2013	19,35483871	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5336	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2013	4,708097928	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5337	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2013	6,230529595	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5338	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2013	8,674101611	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5339	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2013	5,393743258	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5340	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2013	12,8113879	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5341	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2014	18,78612717	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5342	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2014	17,81737194	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5343	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2014	1,396648045	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5344	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2014	8,76338851	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5345	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2014	10,43478261	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5346	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2014	6,700167504	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5347	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2014	7,183908046	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5348	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2014	32,0610687	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5349	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2014	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5350	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2014	18,65671642	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5351	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2014	20,4638472	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5352	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2014	8,810572687	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5353	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2014	13,07189542	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5354	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2014	14,04494382	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5355	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2014	13,00813008	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5356	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2014	14,54545455	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5357	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2014	9,20598389	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5358	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2014	8,403361345	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5359	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2014	14,24050633	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5360	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2014	18,84057971	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5361	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2014	8,680555556	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5362	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2014	11,3960114	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5363	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2014	15,10067114	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5364	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2014	16,55172414	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5365	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2014	17,9028133	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5366	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2014	11,75406872	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5367	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2014	20,83333333	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5368	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2014	8,823529412	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5369	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2014	14,70588235	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5370	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2014	12,12121212	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5371	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2014	11,22194514	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5372	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2014	7,02247191	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5373	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2014	11,96581197	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5374	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2014	6,763285024	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5375	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2014	10,54852321	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5376	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2014	7,575757576	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5377	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2014	13,40033501	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5378	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2014	4,987531172	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5379	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2014	11,33786848	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5380	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2014	14,85148515	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5381	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2015	17,16068643	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5382	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2015	12,0240481	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5383	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2015	10,38961039	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5384	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2015	21,01769912	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5385	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2015	7,751937984	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5386	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2015	13,09328969	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5387	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2015	9,722222222	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5388	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2015	10,14492754	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5389	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2015	3,795066414	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5390	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2015	11,15241636	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5391	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2015	18,56763926	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5392	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2015	8,207934337	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5393	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2015	12,63823065	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5394	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2015	7,96812749	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5395	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2015	25,81755594	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5396	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2015	13,97949674	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5397	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2015	7,641921397	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5398	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2015	17,0575693	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5399	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2015	17,08766716	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5400	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2015	13,86962552	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5401	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2015	14,68189233	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5402	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2015	15,79778831	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5403	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2015	4,615384615	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5404	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2015	7,342143906	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5405	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2015	8,042895442	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5406	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2015	12,92705448	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5407	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2015	19,28783383	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5408	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2015	8,196721311	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5409	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2015	4,846526656	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5410	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2015	17,29106628	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5411	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2015	12,13592233	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5412	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2015	5,524861878	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5413	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2015	12,41134752	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5414	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2015	7,90513834	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5415	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2015	10,48218029	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5416	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2015	8,09352518	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5417	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2015	10,22146508	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5418	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2015	20,86049544	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5419	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2015	19,05829596	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5420	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2015	13,04347826	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5421	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2016	24,01372213	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5422	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2016	9,195402299	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5423	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2016	13,51351351	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5424	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2016	13,12910284	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5425	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2016	12,86764706	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5426	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2016	1,689189189	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5427	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2016	4,491017964	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5428	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2016	14,35406699	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5429	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2016	10,82251082	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5430	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2016	3,921568627	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5431	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2016	6,006006006	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5432	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2016	15,47987616	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5433	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2016	11,94539249	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5434	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2016	12,30769231	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5435	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2016	9,090909091	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5436	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2016	8,465608466	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5437	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2016	14,11764706	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5438	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2016	12,65822785	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5439	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2016	12,84109149	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5440	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2016	15,625	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5441	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2016	16,42335766	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5442	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2016	8,012820513	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5443	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2016	8,896797153	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5444	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2016	9,118541033	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5445	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2016	13,69863014	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5446	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2016	8,411214953	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5447	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2016	8,156606852	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5448	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2016	4,11946447	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5449	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2016	16,45021645	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5450	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2016	21,67182663	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5451	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2016	11,11111111	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5452	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2016	9,202453988	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5453	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2016	9,009009009	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5454	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2016	5,580357143	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5455	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2016	9,456264775	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5456	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2016	10,49317943	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5457	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2016	6,861063465	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5458	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2016	7,00280112	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5459	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2016	11,77856302	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5460	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2016	14,74010861	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5461	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2017	17,57188498	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5462	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2017	8,368200837	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5463	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2017	11,2	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5464	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2017	8,667388949	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5465	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2017	9,00090009	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5466	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2017	4,608294931	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5467	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2017	4,255319149	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5468	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2017	20	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5469	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2017	15,23809524	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5470	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2017	9,009009009	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5471	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2017	14,57725948	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5472	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2017	10,54216867	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5473	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2017	21,81208054	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5474	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2017	17,6730486	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5475	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2017	8,116883117	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5476	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2017	13,07847082	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5477	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2017	12,5	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5478	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2017	14,35406699	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5479	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2017	13,54581673	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5480	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2017	6,983240223	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5481	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2017	17,69911504	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5482	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2017	5,076142132	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5483	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2017	11,98630137	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5484	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2017	14,90066225	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5485	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2017	22,08201893	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5486	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2017	13,82033564	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5487	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2017	3,571428571	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5488	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2017	8,213552361	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5489	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2017	21,31287298	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5490	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2017	10,16949153	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5491	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2017	14,32291667	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5492	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2017	6,720430108	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5493	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2017	10,84990958	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5494	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2017	6,856023506	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5495	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2017	7,352941176	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5496	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2017	10,14198783	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5497	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2017	6,837606838	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5498	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2017	16,71732523	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5499	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2017	5,701254276	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5500	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2017	12,34567901	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5501	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2018	9,900990099	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5502	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2018	11,79245283	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5503	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2018	4,746835443	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5504	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2018	12,01923077	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5505	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2018	15,20912548	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5506	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2018	3,174603175	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5507	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2018	5,427408412	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5508	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2018	25,26002972	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5509	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2018	7,722007722	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5510	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2018	23,36448598	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5511	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2018	7,352941176	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5512	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2018	5,722460658	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5513	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2018	17,6366843	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5514	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2018	20,95808383	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5515	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2018	15,03759398	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5516	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2018	14,94130203	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5517	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2018	8,403361345	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5518	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2018	9,803921569	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5519	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2018	13,95730706	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5520	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2018	23,35164835	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5521	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2018	5,524861878	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5522	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2018	14,5631068	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5523	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2018	11,66666667	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5524	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2018	26,14379085	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5525	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2018	5,847953216	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5526	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2018	6,972111554	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5527	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2018	10,8892922	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5528	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2018	15,40041068	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5529	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2018	12,8440367	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5530	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2018	21,05263158	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5531	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2018	4,273504274	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5532	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2018	7,716049383	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5533	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2018	7,142857143	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5534	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2018	6,191950464	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5535	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2018	11,11111111	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5536	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2018	9,564293305	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5537	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2018	5,617977528	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5538	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2018	15,625	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5539	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2018	13,0952381	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5540	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2018	18,41004184	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5541	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2019	18,99827288	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5542	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2019	8,888888889	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5543	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2019	15,73426573	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5544	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2019	10,67615658	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5545	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2019	13,42882722	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5546	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2019	6,144393241	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5547	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2019	7,374631268	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5548	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2019	14,75409836	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5549	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2019	4,140786749	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5550	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2019	13,69863014	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5551	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2019	12,55230126	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5552	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2019	11,88455008	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5553	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2019	4,454342984	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5554	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2019	16,88555347	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5555	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2019	17,24137931	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5556	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2019	17,48971193	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5557	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2019	14,43569554	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5558	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2019	18,64801865	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5559	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2019	16,93548387	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5560	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2019	18,97810219	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5561	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2019	7,272727273	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5562	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2019	8,833922261	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5563	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2019	12,54480287	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5564	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2019	18,12191104	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5565	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2019	12,30769231	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5566	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2019	9,111617312	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5567	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2019	13,30798479	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5568	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2019	5,341880342	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5569	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2019	14,24501425	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5570	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2019	25,47770701	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5571	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2019	13,88888889	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5572	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2019	11,92504259	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5573	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2019	3,552397869	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5574	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2019	9,404388715	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5575	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2019	7,614213198	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5576	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2019	8,75273523	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5577	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2019	13,20754717	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5578	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2019	7,763975155	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5579	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2019	10,3626943	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5580	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2019	21,50537634	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5581	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2020	5,736137667	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5582	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2020	7,281553398	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5583	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2020	12,45551601	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5584	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2020	4,872107186	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5585	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2020	9,009009009	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5586	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2020	15,07537688	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5587	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2020	7,692307692	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5588	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2020	20,03338898	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5589	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2020	5,964214712	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5590	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2020	18,60465116	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5591	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2020	9,191176471	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5592	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2020	7,092198582	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5593	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2020	12,68498943	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5594	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2020	12,19512195	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5595	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2020	11,47227533	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5596	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2020	16,84210526	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5597	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2020	11,15760112	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5598	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2020	20	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5599	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2020	9,113504557	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5600	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2020	13,63636364	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5601	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2020	12,1703854	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5602	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2020	3,710575139	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5603	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2020	13,51351351	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5604	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2020	16,10017889	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5605	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2020	3,067484663	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5606	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2020	14,26872771	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5607	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2020	15,23809524	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5608	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2020	12,94498382	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5609	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2020	13,39712919	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5610	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2020	18,31501832	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5611	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2020	6,476683938	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5612	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2020	1,540832049	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5613	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2020	8,710801394	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5614	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2020	5,624296963	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5615	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2020	6,097560976	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5616	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2020	11,75088132	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5617	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2020	11,11111111	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5618	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2020	10,95461659	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5619	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2020	9,259259259	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5620	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2020	12,97577855	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5621	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2021	9,398496241	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5622	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2021	2,570694087	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5623	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2021	5,347593583	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5624	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2021	10,78167116	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5625	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2021	17,0575693	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5626	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2021	3,623188406	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5627	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2021	7,518796992	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5628	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2021	28,52049911	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5629	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2021	8,71459695	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5630	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2021	14,70588235	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5631	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2021	12,77372263	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5632	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2021	8,960573477	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5633	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2021	11,21076233	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5634	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2021	12,94498382	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5635	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2021	4	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5636	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2021	7,82122905	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5637	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2021	16,4556962	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5638	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2021	14,61988304	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5639	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2021	17,69911504	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5640	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2021	8,183306056	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5641	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2021	8,385744235	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5642	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2021	6,564551422	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5643	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2021	12,32032854	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5644	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2021	15,41425819	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5645	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2021	13,74570447	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5646	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2021	10,9223301	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5647	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2021	7,90513834	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5648	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2021	4,667444574	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5649	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2021	11,3753878	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5650	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2021	10,13513514	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5651	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2021	8,8365243	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5652	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2021	5,366726297	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5653	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2021	14,73296501	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5654	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2021	5,50660793	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5655	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2021	5,464480874	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5656	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2021	21,10199297	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5657	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2021	2,227171492	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5658	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2021	14,03508772	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5659	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2021	9,244992296	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5660	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2021	9,590235397	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5661	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2022	14,64435146	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5662	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2022	14,31980907	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5663	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2022	6,396588486	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5664	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2022	17,96407186	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5665	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2022	12,51422071	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5666	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2022	5,75815739	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5667	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2022	1,661129568	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5668	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2022	14,46280992	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5669	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2022	8,016032064	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5670	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2022	15,95744681	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5671	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2022	7,490636704	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5672	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2022	8,492569002	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5673	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2022	18,0878553	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5674	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2022	12,41134752	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5675	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2022	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5676	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2022	8,771929825	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5677	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2022	13,04347826	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5678	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2022	3,095975232	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5679	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2022	7,123775601	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5680	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2022	12,5588697	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5681	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2022	20,36199095	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5682	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2022	14,77832512	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5683	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2022	14,0562249	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5684	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2022	8,113590264	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5685	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2022	20	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5686	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2022	10,91405184	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5687	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2022	14,70588235	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5688	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2022	5,83090379	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5689	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2022	13,15789474	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5690	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2022	7,326007326	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5691	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2022	5	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5692	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2022	13,4529148	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5693	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2022	17,82531194	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5694	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2022	5,605381166	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5695	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2022	8,333333333	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5696	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2022	5,037783375	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5697	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2022	7,159904535	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5698	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2022	12,38938053	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5699	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2022	17,43264659	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5700	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2022	17	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5701	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2023	9,98003992	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5702	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2023	15,9453303	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5703	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2023	9,746588694	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5704	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2023	10,07194245	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5705	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2023	14,82326112	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5706	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2023	8,163265306	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5707	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2023	3,929273084	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5708	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2023	5,769230769	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5709	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2023	2,469135802	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5710	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2023	10,3626943	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5711	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2023	16,77148847	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5712	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2023	6,43776824	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5713	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2023	12,13592233	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5714	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2023	24,3902439	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5715	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2023	8,064516129	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5716	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2023	20,38369305	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5717	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2023	13,61573374	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5718	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2023	5,970149254	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5719	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2023	13,73626374	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5720	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2023	14,08450704	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5721	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2023	17,24137931	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5722	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2023	9,259259259	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5723	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2023	6,109979633	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5724	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2023	8,908685969	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5725	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2023	11,9047619	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5726	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2023	13,71742112	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5727	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2023	13,57466063	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5728	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2023	9,831460674	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5729	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2023	10,40462428	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5730	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2023	4,016064257	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5731	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2023	14,4	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5732	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2023	4,739336493	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5733	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2023	3,898635478	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5734	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2023	8,583690987	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5735	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2023	9,375	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5736	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2023	10,76716016	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5737	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2023	11,96172249	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5738	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2023	13,96160558	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5739	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2023	19,78239367	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5740	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2023	15,12859304	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5741	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2000	9,913671645	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5742	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2001	8,636200072	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5743	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2002	7,143898527	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5744	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2003	8,718703976	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5745	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2004	7,099329677	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5746	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2005	8,292652397	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5747	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2006	6,140886731	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5748	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	5,608339931	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5749	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	5,722920619	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5750	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	5,664897061	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5751	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	6,322816703	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5752	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	6,083842961	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5753	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	5,60102063	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5754	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	4,873542715	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5755	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	5,513547574	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5756	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	4,582008603	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5757	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	4,89088272	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5758	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	5,472818336	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5759	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	5,837750788	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5760	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	5,802572707	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5761	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	5,591692343	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5762	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	5,200624075	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5763	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	5,00673174	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5764	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	5,828904509	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5765	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2000	6,678539626	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5766	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2000	9,613743671	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5767	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2001	5,294412249	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5768	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2001	7,848892859	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5769	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2002	4,590275417	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5770	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2002	5,505894546	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5771	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2003	6,75146771	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5772	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2003	6,535947712	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5773	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2004	6,90579262	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5774	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2004	5,464145383	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5775	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2005	7,613962227	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5776	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2005	7,714016933	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5777	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2006	7,571401188	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5778	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2006	7,558578987	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5779	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2007	5,912529345	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5780	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2007	7,48262961	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5781	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2008	5,85603904	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5782	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2008	6,310555839	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5783	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2009	5,220367993	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5784	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2009	6,44847305	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5785	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2010	6,18757182	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5786	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2010	6,890108607	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5787	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2011	12,2044241	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5788	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2011	9,334163037	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5789	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2012	5,507900677	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5790	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2012	5,462867267	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5791	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2013	5,524344569	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5792	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2013	4,147304252	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5793	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2014	5,959793631	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5794	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2014	4,640487002	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5795	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2015	5,539143279	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5796	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2015	3,936629861	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5797	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2016	5,786917433	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5798	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2016	4,46956075	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5799	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2017	5,316578057	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5800	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2017	5,382465583	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5801	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2018	5,678987745	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5802	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2018	5,481025213	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5803	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2019	5,287713841	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5804	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2019	5,700944728	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5805	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2020	4,961100462	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5806	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2020	5,022750103	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5807	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2021	5,518896221	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5808	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2021	4,623351005	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5809	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2022	5,608591885	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5810	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2022	4,595098562	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5811	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2023	6,018295619	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5812	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2023	5,637438022	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5813	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2006	4,915212583	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5814	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2006	3,961109111	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5815	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2006	10,75970003	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5816	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2006	5,917159763	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5817	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2006	7,11912672	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5818	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2006	6,898714331	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5819	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2006	4,166666667	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5820	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2006	3,109729009	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5821	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2006	5,836082213	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5822	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2007	6,20475698	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5823	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2007	4,916792738	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5824	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2007	5,462724936	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5825	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2007	7,03272924	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5826	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2007	5,37109375	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5827	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2007	5,284015852	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5828	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2007	5,082932049	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5829	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2007	4,149377593	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5830	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2007	5,440414508	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5831	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2008	6,087168249	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5832	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2008	4,710144928	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5833	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2008	6,997455471	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5834	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2008	6,870019236	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5835	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2008	5,679012346	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5836	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2008	6,043256997	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5837	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2008	5,003950487	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5838	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2008	3,919860627	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5839	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2008	4,640937958	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5840	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2009	4,326800713	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5841	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2009	7,71659067	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5842	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2009	5,616121573	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5843	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2009	6,352567496	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5844	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2009	6,809583859	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5845	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2009	5,476804124	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5846	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2009	4,185194873	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5847	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2009	3,031615418	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5848	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2009	5,037783375	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5849	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2010	6,032818533	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5850	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2010	6,834532374	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5851	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2010	8,727760994	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5852	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2010	5,21648409	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5853	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2010	7,061115169	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5854	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2010	5,366161616	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5855	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2010	4,789781799	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5856	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2010	5,061155631	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5857	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2010	5,520702635	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5858	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2011	5,231866825	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5859	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2011	5,92540955	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5860	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2011	7,173133355	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5861	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2011	6,241872562	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5862	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2011	5,198019802	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5863	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2011	6,677265501	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5864	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2011	6,338742394	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5865	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2011	5,446166736	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5866	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2011	6,804435484	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5867	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	5,740253528	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5868	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	4,110996917	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5869	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	5,923000987	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5870	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	6,824274921	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5871	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	5,8403634	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5872	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	6,806930693	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5873	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	4,464285714	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5874	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	5,384859043	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5875	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	5,18134715	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5876	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2013	4,582730342	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5877	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2013	6,263817244	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5878	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2013	5,735492578	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5879	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2013	4,60475825	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5880	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2013	2,647253475	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5881	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2013	8,843967151	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5882	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2013	2,835538752	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5883	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2013	3,191828918	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5884	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2013	3,970223325	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5885	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	3,720065101	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5886	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	5,973295854	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5887	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	6,263048017	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5888	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	5,020080321	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5889	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	6,058566139	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5890	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	6,41221374	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5891	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	3,959012576	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5892	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	4,318322023	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5893	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	6,887755102	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5894	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	5,595709956	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5895	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	2,024974688	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5896	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	4,932587964	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5897	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	5,292278085	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5898	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	5,774456522	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5899	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	8,047044259	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5900	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	3,009259259	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5901	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	3,344481605	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5902	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	3,149606299	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5903	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	6,625891947	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5904	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	3,301540719	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5905	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	6,374203225	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5906	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	5,158627805	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5907	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	3,903477644	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5908	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	4,478126076	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5909	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	5,642787046	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5910	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	1,709401709	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5911	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	4,979253112	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5912	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	5,502751376	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5913	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	3,789183603	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5914	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	5,472455308	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5915	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	4,634397528	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5916	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	6,500956023	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5917	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	5,827128521	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5918	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	6,957773512	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5919	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	4,20984456	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5920	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	5,302818867	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5921	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	5,680351149	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5922	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	5,819924683	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5923	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	6,894049347	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5924	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	7,579585649	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5925	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	5,225830534	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5926	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	6,016042781	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5927	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	4,796768493	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5928	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	4,564721226	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5929	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	6,155567991	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5930	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	6,065400844	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5931	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	5,046863735	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5932	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	4,211332312	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5933	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	7,978723404	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5934	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	6,04107934	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5935	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	5,784280367	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5936	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	5,192107996	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5937	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	2,340354397	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5938	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	8,590047393	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5939	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	4,084014002	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5940	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	7,26855394	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5941	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	6,402048656	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5942	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	4,889272361	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5943	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	7,283633248	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5944	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	8,049060943	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5945	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	5,417118093	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5946	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	3,006388576	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5947	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	5,233889434	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5948	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	5,761067314	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5949	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	6,014434643	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5950	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	4,906333631	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5951	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	6,554307116	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5952	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	5,02283105	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5953	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	5,809450039	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5954	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	3,23434284	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5955	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	5,192878338	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5956	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	3,827418232	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5957	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	5,597629239	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5958	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	3,327787022	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5959	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	2,458210423	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5960	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	6,690028672	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5961	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	4,828585225	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5962	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	4,295532646	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5963	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	3,821656051	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5964	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	4,924242424	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5965	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	5,219985086	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5966	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	3,542673108	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5967	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	1,281503631	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5968	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	7,392804337	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5969	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	4,96031746	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5970	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	5,902606985	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5971	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	7,145859605	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5972	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	5,687203791	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5973	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	3,571428571	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5974	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	8,78477306	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5975	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2006	3,703703704	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5976	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2006	4,597701149	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5977	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2006	4,005340454	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5978	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2006	6,038647343	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5979	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2006	6,603773585	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5980	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2006	1,773049645	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5981	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2006	2,849002849	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5982	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2006	4,26742532	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5983	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2006	2,288329519	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5984	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2006	6,289308176	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5985	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2006	5,908419498	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5986	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2006	4,580152672	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5987	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2006	14,82701812	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5988	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2006	16,42335766	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5989	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2006	12,5	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5990	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2006	6,430868167	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5991	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2006	6,309148265	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5992	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2006	5,607476636	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5993	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2006	4,935834156	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5994	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2006	4,219409283	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5995	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2006	5,136986301	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5996	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2006	7,863695937	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5997	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2006	5,319148936	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5998	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2006	3,807106599	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
5999	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2006	10,25641026	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6000	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2006	4,262574595	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6001	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2006	7,552870091	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6002	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2006	3,092783505	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6003	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2006	3,098373354	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6004	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2006	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6005	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2006	3,658536585	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6006	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2006	3,992015968	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6007	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2006	5,791505792	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6008	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2006	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6009	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2006	4,175365344	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6010	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2006	9,643201543	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6011	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2006	9,360374415	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6012	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2006	7,853403141	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6013	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2006	5,241090147	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6014	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2006	4,457652303	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6015	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2007	5,347593583	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6016	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2007	4,705882353	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6017	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2007	8,498583569	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6018	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2007	5,988023952	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6019	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2007	5,330490405	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6020	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2007	3,759398496	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6021	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2007	4,531722054	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6022	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2007	7,56429652	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6023	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2007	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6024	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2007	3,246753247	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6025	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2007	6,684491979	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6026	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2007	1,512859304	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6027	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2007	6,420545746	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6028	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2007	7,987220447	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6029	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2007	11,01321586	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6030	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2007	1,111111111	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6031	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2007	9,080590238	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6032	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2007	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6033	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2007	8,419083255	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6034	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2007	7,920792079	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6035	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2007	7,766990291	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6036	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2007	2,906976744	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6037	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2007	5,008347245	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6038	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2007	3,618817853	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6039	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2007	7,058823529	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6040	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2007	4,570383912	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6041	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2007	2,949852507	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6042	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2007	5,208333333	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6043	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2007	5,172413793	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6044	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2007	6,116207951	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6045	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2007	7,434944238	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6046	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2007	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6047	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2007	5,72519084	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6048	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2007	2,805049088	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6049	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2007	4,385964912	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6050	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2007	5,081300813	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6051	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2007	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6052	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2007	7,662835249	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6053	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2007	5,470459519	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6054	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2007	5,351681957	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6055	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2008	9,584664537	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6056	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2008	2,331002331	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6057	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2008	5,494505495	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6058	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2008	9,864364982	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6059	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2008	5,076142132	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6060	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2008	1,718213058	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6061	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2008	4,225352113	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6062	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2008	7,407407407	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6063	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2008	6,756756757	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6064	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2008	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6065	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2008	5,012531328	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6066	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2008	11,08033241	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6067	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2008	3,267973856	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6068	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2008	9,708737864	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6069	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2008	10,82251082	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6070	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2008	6,528835691	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6071	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2008	5,530973451	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6072	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2008	5,813953488	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6073	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2008	9,900990099	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6074	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2008	7,462686567	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6075	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2008	4,056795132	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6076	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2008	7,062146893	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6077	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2008	5,084745763	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6078	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2008	8,838383838	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6079	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2008	2,320185615	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6080	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2008	4,599816007	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6081	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2008	8,012820513	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6082	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2008	4,798464491	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6083	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2008	4,962779156	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6084	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2008	12,12121212	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6085	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2008	3,870967742	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6086	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2008	1,869158879	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6087	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2008	3,724394786	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6088	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2008	5,995203837	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6089	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2008	2,212389381	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6090	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2008	3,937007874	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6091	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2008	6,259780908	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6092	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2008	7,444168734	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6093	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2008	4,197271773	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6094	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2008	3,47947112	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6095	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2009	5,025125628	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6096	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2009	2,293577982	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6097	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2009	4,451038576	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6098	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2009	2,487562189	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6099	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2009	5,958291956	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6100	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2009	9,287925697	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6101	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2009	2,766251729	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6102	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2009	18,54714065	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6103	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2009	2,02020202	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6104	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2009	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6105	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2009	7,722007722	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6106	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2009	3,039513678	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6107	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2009	5,042016807	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6108	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2009	6,657789614	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6109	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2009	5,836575875	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6110	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2009	6,21761658	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6111	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2009	5,387931034	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6112	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2009	4,514672686	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6113	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2009	5,208333333	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6114	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2009	5,145797599	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6115	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2009	11,78451178	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6116	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2009	4,504504505	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6117	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2009	3,322259136	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6118	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2009	9,602194787	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6119	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2009	2,666666667	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6120	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2009	8,568980291	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6121	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2009	3,25203252	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6122	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2009	2,892960463	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6123	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2009	6,791171477	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6124	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2009	3,048780488	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6125	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2009	4,848484848	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6126	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2009	1,776198934	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6127	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2009	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6128	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2009	2,409638554	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6129	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2009	4,310344828	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6130	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2009	7,976071785	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6131	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2009	6,211180124	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6132	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2009	6,640106242	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6133	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2009	3,264417845	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6134	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2009	5,602240896	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6135	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2010	3,189792663	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6136	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2010	2,118644068	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6137	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2010	7,792207792	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6138	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2010	8,456659619	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6139	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2010	5,494505495	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6140	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2010	4,95049505	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6141	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2010	2,906976744	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6142	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2010	7,418397626	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6143	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2010	4,184100418	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6144	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2010	6,493506494	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6145	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2010	8,108108108	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6146	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2010	12,01201201	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6147	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2010	9,983361065	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6148	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2010	8,333333333	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6149	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2010	5,780346821	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6150	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2010	5,911330049	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6151	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2010	4,188481675	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6152	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2010	6,741573034	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6153	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2010	8,474576271	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6154	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2010	4,958677686	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6155	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2010	7,31261426	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6156	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2010	1,526717557	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6157	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2010	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6158	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2010	9,950248756	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6159	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2010	6,912442396	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6160	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2010	6,140350877	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6161	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2010	3,03030303	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6162	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2010	8,121827411	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6163	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2010	5,922165821	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6164	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2010	9,463722397	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6165	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2010	2,512562814	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6166	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2010	1,62601626	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6167	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2010	1,897533207	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6168	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2010	4,848484848	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6169	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2010	8,771929825	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6170	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2010	7,670182167	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6171	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2010	3,311258278	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6172	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2010	10,23017903	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6173	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2010	5,382131324	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6174	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2010	4,940014114	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6175	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2011	9,478672986	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6176	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2011	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6177	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2011	5,517241379	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6178	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2011	2,022244692	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6179	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2011	7,929515419	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6180	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2011	4,901960784	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6181	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2011	2,506265664	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6182	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2011	10,65449011	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6183	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2011	5,870841487	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6184	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2011	10,20408163	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6185	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2011	5,376344086	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6186	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2011	7,02247191	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6187	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2011	6,756756757	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6188	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2011	7,032348805	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6189	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2011	4,016064257	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6190	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2011	6,903353057	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6191	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2011	3,382187148	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6192	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2011	13,7254902	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6193	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2011	5,937234945	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6194	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2011	6,259780908	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6195	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2011	5,319148936	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6196	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2011	5,772005772	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6197	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2011	4,702194357	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6198	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2011	5,263157895	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6199	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2011	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6200	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2011	7,060900265	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6201	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2011	3,012048193	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6202	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2011	3,868471954	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6203	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2011	9,623095429	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6204	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2011	5,865102639	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6205	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2011	5,889281508	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6206	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2011	3,220611916	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6207	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2011	7,462686567	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6208	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2011	3,389830508	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6209	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2011	4,683840749	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6210	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2011	7,373271889	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6211	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2011	6,611570248	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6212	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2011	6,45994832	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6213	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2011	7,291666667	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6214	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2011	7,730147576	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6215	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2012	4,934210526	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6216	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2012	4,385964912	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6217	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2012	9,126466754	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6218	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2012	2,066115702	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6219	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2012	6,317689531	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6220	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2012	3,144654088	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6221	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2012	1,373626374	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6222	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2012	5,822416303	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6223	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2012	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6224	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2012	3,389830508	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6225	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2012	6,024096386	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6226	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2012	2,751031637	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6227	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2012	6,756756757	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6228	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2012	6,802721088	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6229	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2012	9,025270758	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6230	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2012	7,797270955	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6231	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2012	1,051524711	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6232	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2012	14,40329218	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6233	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2012	4,173622705	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6234	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2012	10,85481682	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6235	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2012	4,862236629	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6236	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2012	8,510638298	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6237	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2012	5,847953216	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6238	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2012	6,45994832	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6239	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2012	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6240	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2012	7,098491571	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6241	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2012	6,220839813	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6242	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2012	2,985074627	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6243	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2012	6,369426752	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6244	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2012	8,982035928	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6245	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2012	5,263157895	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6246	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2012	1,499250375	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6247	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2012	5,033557047	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6248	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2012	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6249	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2012	10,84598698	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6250	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2012	8,920606601	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6251	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2012	1,515151515	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6252	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2012	7,653061224	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6253	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2012	10,44932079	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6254	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2012	1,441961067	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6255	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2013	1,703577513	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6256	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2013	2,150537634	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6257	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2013	4,219409283	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6258	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2013	4,036326942	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6259	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2013	8,779631255	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6260	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2013	8,547008547	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6261	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2013	7,507507508	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6262	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2013	10,80246914	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6263	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2013	6,276150628	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6264	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2013	3,787878788	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6265	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2013	2,541296061	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6266	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2013	8,875739645	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6267	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2013	6,172839506	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6268	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2013	5,714285714	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6269	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2013	16,48351648	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6270	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2013	6,578947368	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6271	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2013	7,470651014	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6272	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2013	9,174311927	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6273	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2013	8,935824533	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6274	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2013	3,025718608	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6275	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2013	3,327787022	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6276	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2013	3,110419907	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6277	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2013	1,564945227	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6278	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2013	4,201680672	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6279	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2013	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6280	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2013	2,772643253	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6281	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2013	2,9455081	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6282	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2013	1,009081736	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6283	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2013	2,448979592	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6284	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2013	2,873563218	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6285	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2013	6,578947368	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6286	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2013	1,461988304	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6287	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2013	5,434782609	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6288	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2013	2,070393375	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6289	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2013	6,451612903	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6290	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2013	1,883239171	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6291	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2013	1,557632399	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6292	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2013	4,956629492	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6293	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2013	1,078748652	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6294	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2013	6,40569395	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6295	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2014	4,335260116	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6296	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2014	4,454342984	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6297	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2014	1,396648045	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6298	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2014	1,947419669	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6299	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2014	6,086956522	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6300	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2014	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6301	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2014	1,436781609	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6302	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2014	19,84732824	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6303	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2014	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6304	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2014	7,462686567	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6305	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2014	13,6425648	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6306	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2014	2,936857562	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6307	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2014	3,267973856	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6308	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2014	4,213483146	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6309	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2014	4,87804878	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6310	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2014	10	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6311	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2014	4,602991945	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6312	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2014	4,201680672	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6313	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2014	3,164556962	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6314	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2014	8,695652174	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6315	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2014	3,472222222	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6316	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2014	7,122507123	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6317	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2014	5,033557047	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6318	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2014	8,275862069	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6319	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2014	5,115089514	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6320	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2014	2,712477396	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6321	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2014	11,21794872	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6322	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2014	1,960784314	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6323	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2014	7,352941176	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6324	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2014	6,060606061	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6325	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2014	3,740648379	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6326	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2014	2,808988764	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6327	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2014	5,128205128	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6328	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2014	4,830917874	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6329	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2014	8,438818565	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6330	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2014	1,893939394	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6331	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2014	11,72529313	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6332	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2014	4,987531172	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6333	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2014	3,401360544	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6334	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2014	9,193776521	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6335	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2015	7,800312012	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6336	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2015	2,004008016	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6337	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2015	5,194805195	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6338	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2015	8,849557522	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6339	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2015	5,167958656	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6340	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2015	4,909983633	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6341	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2015	2,777777778	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6342	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2015	1,449275362	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6343	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2015	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6344	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2015	3,717472119	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6345	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2015	2,652519894	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6346	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2015	5,471956224	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6347	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2015	6,319115324	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6348	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2015	3,984063745	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6349	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2015	8,605851979	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6350	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2015	7,455731594	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6351	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2015	5,458515284	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6352	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2015	14,92537313	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6353	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2015	5,943536404	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6354	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2015	9,708737864	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6355	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2015	4,893964111	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6356	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2015	1,579778831	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6357	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2015	3,076923077	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6358	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2015	4,405286344	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6359	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2015	5,361930295	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6360	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2015	4,616805171	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6361	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2015	10,38575668	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6362	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2015	4,098360656	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6363	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2015	2,423263328	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6364	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2015	5,763688761	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6365	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2015	3,640776699	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6366	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2015	1,38121547	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6367	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2015	8,865248227	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6368	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2015	1,976284585	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6369	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2015	2,096436059	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6370	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2015	2,697841727	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6371	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2015	1,703577513	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6372	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2015	5,215123859	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6373	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2015	4,484304933	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6374	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2015	1,449275362	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6375	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2016	13,72212693	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6376	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2016	2,298850575	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6377	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2016	12,01201201	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6378	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2016	6,564551422	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6379	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2016	1,838235294	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6380	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2016	1,689189189	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6381	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2016	2,994011976	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6382	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2016	6,379585327	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6383	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2016	4,329004329	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6384	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2016	3,921568627	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6385	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2016	3,003003003	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6386	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2016	7,73993808	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6387	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2016	3,412969283	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6388	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2016	9,230769231	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6389	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2016	3,636363636	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6390	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2016	5,291005291	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6391	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2016	4,705882353	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6392	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2016	5,063291139	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6393	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2016	6,420545746	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6394	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2016	4,261363636	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6395	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2016	7,299270073	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6396	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2016	1,602564103	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6397	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2016	3,558718861	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6398	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2016	1,519756839	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6399	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2016	2,739726027	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6400	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2016	6,542056075	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6401	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2016	1,63132137	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6402	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2016	1,029866117	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6403	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2016	7,792207792	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6404	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2016	9,287925697	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6405	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2016	4,938271605	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6406	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2016	7,668711656	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6407	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2016	3,603603604	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6408	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2016	1,116071429	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6409	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2016	2,364066194	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6410	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2016	1,049317943	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6411	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2016	3,430531732	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6412	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2016	2,801120448	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6413	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2016	2,355712603	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6414	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2016	9,309542281	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6415	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2017	6,389776358	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6416	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2017	2,092050209	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6417	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2017	4,8	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6418	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2017	6,500541712	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6419	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2017	5,400540054	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6420	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2017	1,53609831	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6421	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2017	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6422	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2017	5,714285714	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6423	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2017	5,714285714	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6424	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2017	4,504504505	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6425	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2017	7,288629738	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6426	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2017	3,012048193	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6427	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2017	10,06711409	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6428	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2017	2,9455081	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6429	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2017	6,493506494	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6430	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2017	6,036217304	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6431	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2017	5,681818182	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6432	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2017	4,784688995	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6433	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2017	5,577689243	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6434	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2017	1,396648045	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6435	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2017	5,309734513	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6436	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2017	5,076142132	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6437	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2017	6,849315068	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6438	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2017	8,278145695	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6439	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2017	3,154574132	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6440	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2017	7,89733465	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6441	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2017	3,571428571	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6442	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2017	7,186858316	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6443	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2017	13,6402387	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6444	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2017	3,389830508	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6445	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2017	3,90625	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6446	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2017	2,688172043	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6447	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2017	7,233273056	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6448	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2017	2,938295788	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6449	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2017	2,450980392	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6450	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2017	5,070993915	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6451	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2017	3,418803419	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6452	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2017	7,598784195	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6453	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2017	3,420752566	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6454	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2017	6,944444444	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6455	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2018	8,250825083	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6456	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2018	2,358490566	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6457	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2018	1,582278481	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6458	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2018	7,211538462	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6459	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2018	8,55513308	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6460	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2018	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6461	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2018	2,713704206	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6462	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2018	16,34472511	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6463	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2018	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6464	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2018	18,69158879	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6465	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2018	2,941176471	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6466	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2018	4,291845494	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6467	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2018	8,818342152	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6468	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2018	10,47904192	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6469	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2018	3,759398496	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6470	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2018	9,605122732	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6471	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2018	6,00240096	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6472	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2018	2,450980392	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6473	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2018	8,210180624	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6474	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2018	12,36263736	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6475	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2018	1,841620626	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6476	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2018	9,708737864	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6477	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2018	6,666666667	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6478	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2018	13,07189542	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6479	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2018	2,923976608	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6480	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2018	1,992031873	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6481	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2018	5,444646098	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6482	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2018	9,240246407	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6483	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2018	4,587155963	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6484	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2018	7,01754386	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6485	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2018	1,424501425	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6486	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2018	3,086419753	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6487	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2018	7,142857143	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6488	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2018	4,127966976	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6489	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2018	4,444444444	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6490	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2018	5,313496281	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6491	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2018	3,745318352	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6492	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2018	7,102272727	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6493	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2018	4,761904762	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6494	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2018	9,205020921	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6495	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2019	3,454231434	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6496	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2019	4,444444444	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6497	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2019	3,496503497	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6498	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2019	3,558718861	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6499	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2019	8,952551477	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6500	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2019	3,072196621	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6501	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2019	2,949852507	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6502	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2019	8,196721311	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6503	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2019	4,140786749	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6504	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2019	13,69863014	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6505	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2019	4,184100418	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6506	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2019	5,093378608	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6507	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2019	2,227171492	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6508	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2019	9,380863039	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6509	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2019	3,448275862	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6510	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2019	5,144032922	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6511	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2019	5,249343832	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6512	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2019	11,65501166	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6513	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2019	9,677419355	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6514	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2019	10,2189781	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6515	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2019	3,636363636	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6516	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2019	7,067137809	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6517	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2019	7,168458781	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6518	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2019	8,23723229	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6519	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2019	9,230769231	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6520	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2019	3,416856492	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6521	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2019	5,703422053	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6522	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2019	2,136752137	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6523	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2019	7,597340931	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6524	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2019	12,7388535	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6525	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2019	5,050505051	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6526	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2019	5,110732538	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6527	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2019	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6528	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2019	2,089864159	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6529	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2019	2,538071066	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6530	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2019	4,376367615	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6531	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2019	7,547169811	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6532	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2019	7,763975155	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6533	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2019	7,772020725	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6534	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2019	11,57981803	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6535	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2020	3,824091778	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6536	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2020	2,427184466	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6537	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2020	5,338078292	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6538	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2020	2,436053593	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6539	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2020	5,005005005	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6540	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2020	3,350083752	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6541	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2020	4,615384615	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6542	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2020	15,02504174	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6543	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2020	5,964214712	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6544	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2020	4,651162791	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6545	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2020	7,352941176	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6546	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2020	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6547	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2020	8,456659619	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6548	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2020	7,62195122	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6549	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2020	5,736137667	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6550	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2020	8,421052632	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6551	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2020	8,368200837	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6552	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2020	11,42857143	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6553	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2020	5,7995029	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6554	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2020	7,575757576	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6555	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2020	4,056795132	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6556	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2020	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6557	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2020	7,722007722	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6558	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2020	8,944543828	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6559	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2020	3,067484663	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6560	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2020	7,134363853	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6561	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2020	9,523809524	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6562	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2020	6,472491909	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6563	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2020	9,56937799	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6564	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2020	10,98901099	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6565	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2020	2,590673575	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6566	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2020	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6567	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2020	1,742160279	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6568	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2020	3,374578178	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6569	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2020	3,048780488	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6570	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2020	3,525264395	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6571	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2020	2,222222222	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6572	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2020	6,259780908	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6573	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2020	2,645502646	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6574	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2020	7,785467128	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6575	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2021	3,759398496	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6576	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2021	7,712082262	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6577	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2021	7,130124777	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6578	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2021	12,12938005	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6579	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2021	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6580	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2021	1,811594203	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6581	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2021	3,007518797	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6582	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2021	12,47771836	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6583	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2021	4,357298475	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6584	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2021	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6585	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2021	3,649635036	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6586	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2021	5,376344086	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6587	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2021	6,726457399	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6588	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2021	4,854368932	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6589	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2021	4	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6590	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2021	3,351955307	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6591	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2021	7,594936709	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6592	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2021	2,923976608	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6593	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2021	9,734513274	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6594	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2021	4,909983633	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6595	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2021	6,289308176	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6596	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2021	4,376367615	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6597	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2021	4,106776181	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6598	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2021	5,780346821	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6599	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2021	3,436426117	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6600	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2021	2,427184466	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6601	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2021	3,95256917	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6602	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2021	1,166861144	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6603	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2021	6,20475698	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6604	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2021	3,378378378	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6605	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2021	4,41826215	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6606	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2021	3,577817531	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6607	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2021	7,366482505	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6608	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2021	1,101321586	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6609	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2021	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6610	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2021	10,55099648	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6611	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2021	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6612	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2021	5,263157895	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6613	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2021	4,622496148	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6614	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2021	4,359197908	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6615	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2022	8,368200837	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6616	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2022	2,386634845	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6617	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2022	2,132196162	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6618	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2022	8,982035928	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6619	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2022	5,688282139	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6620	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2022	3,838771593	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6621	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2022	1,661129568	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6622	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2022	8,26446281	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6623	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2022	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6624	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2022	5,319148936	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6625	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2022	5,617977528	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6626	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2022	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6627	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2022	5,167958656	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6628	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2022	3,546099291	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6629	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2022	2,262443439	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6630	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2022	3,759398496	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6631	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2022	8,695652174	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6632	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2022	3,095975232	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6633	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2022	1,7809439	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6634	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2022	6,279434851	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6635	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2022	15,83710407	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6636	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2022	12,31527094	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6637	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2022	6,024096386	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6638	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2022	4,056795132	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6639	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2022	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6640	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2022	6,821282401	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6641	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2022	4,201680672	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6642	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2022	2,915451895	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6643	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2022	4,784688995	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6644	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2022	3,663003663	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6645	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2022	3,333333333	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6646	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2022	6,726457399	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6647	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2022	10,69518717	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6648	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2022	2,242152466	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6649	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2022	5,555555556	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6650	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2022	2,518891688	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6651	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2022	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6652	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2022	5,309734513	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6653	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2022	7,923930269	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6654	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2022	5	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6655	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2023	7,984031936	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6656	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2023	2,277904328	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6657	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2023	3,898635478	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6658	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2023	5,755395683	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6659	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2023	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6660	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2023	2,040816327	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6661	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2023	1,964636542	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6662	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2023	1,923076923	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6663	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2023	2,469135802	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6664	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2023	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6665	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2023	10,48218029	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6666	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2023	4,291845494	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6667	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2023	4,854368932	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6668	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2023	15,00938086	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6669	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2023	4,578754579	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6670	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2023	7,042253521	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6671	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2023	9,852216749	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6672	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2023	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6673	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2023	2,036659878	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6674	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2023	2,227171492	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6675	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2023	7,936507937	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6676	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2023	6,858710562	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6677	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2023	9,049773756	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6678	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2023	2,016129032	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6679	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2023	8,393285372	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6680	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2023	9,077155825	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6681	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2023	5,970149254	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6682	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2023	7,02247191	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6683	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2023	6,936416185	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6684	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2023	4,016064257	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6685	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2023	8	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6686	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2023	2,369668246	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6687	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2023	3,898635478	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6688	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2023	2,861230329	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6689	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2023	6,25	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6690	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2023	4,037685061	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6691	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2023	4,784688995	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6692	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2023	5,235602094	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6693	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2023	13,74045802	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6694	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2023	11,8694362	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6695	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2000	16,85580347	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6696	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2001	14,14454563	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6697	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2002	13,12144627	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6698	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2003	15,46391753	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6699	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2004	13,4369287	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6700	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2005	14,4573789	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6701	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2006	12,89264701	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6702	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	11,71153339	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6703	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	11,67089991	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6704	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	11,26505244	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6705	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	10,84828449	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6706	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	10,36154504	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6707	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	10,67305598	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6708	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	9,619672549	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6709	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	9,861373661	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6710	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	10,03678075	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6711	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	9,275812055	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6712	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	10,01691598	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6713	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	9,863785815	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6714	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	10,48657718	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6715	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	9,319487238	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6716	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	9,681161739	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6717	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	9,550656345	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6718	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	10,37202126	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6719	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2000	12,91184328	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6720	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2000	16,04186814	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6721	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2001	9,372540602	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6722	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2001	12,69861528	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6723	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2002	8,33049983	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6724	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2002	8,420779894	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6725	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2003	11,54598826	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6726	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2003	11,05613585	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6727	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2004	12,78086992	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6728	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2004	10,31434185	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6729	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2005	12,95362405	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6730	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2005	13,17027281	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6731	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2006	16,48456968	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6732	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2006	14,56744314	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6733	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2007	13,21624207	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6734	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2007	14,5834924	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6735	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2008	12,76941846	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6736	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2008	12,42988271	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6737	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2009	12,66581087	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6738	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2009	11,25441051	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6739	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2010	10,60726598	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6740	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2010	11,44458718	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6741	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2011	22,27307399	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6742	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2011	15,37914481	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6743	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2012	11,82844244	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6744	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2012	9,400068901	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6745	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2013	10,29962547	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6746	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2013	8,54444611	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6747	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2014	10,40740082	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6748	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2014	8,632303777	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6749	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2015	11,90915805	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6750	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2015	8,545367259	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6751	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2016	11,16048362	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6752	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2016	8,168507578	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6753	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2017	11,21314645	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6754	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2017	9,10878791	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6755	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2018	10,46129322	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6756	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2018	8,66523986	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6757	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2019	10,99015034	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6758	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2019	9,2843957	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6759	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2020	8,794678092	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6760	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2020	8,509129587	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6761	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2021	10,55788842	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6762	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2021	8,568610529	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6763	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2022	12,64916468	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6764	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2022	7,658497603	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6765	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2023	12,15695715	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6766	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2023	8,897643143	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6767	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2001	12,1449156	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6768	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2001	22,60273973	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6769	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2001	12,50957365	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6770	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2001	14,58190932	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6771	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2001	9,172482552	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6772	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2001	18,93740137	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6773	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2001	16,06610053	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6774	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2001	12,32876712	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6775	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2001	10,04488138	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6776	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2002	14,73136915	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6777	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2002	15,36919479	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6778	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2002	13,80834024	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6779	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2002	14,13094677	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6780	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2002	9,671179884	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6781	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2002	10,01669449	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6782	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2002	14,53269857	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6783	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2002	10,69995542	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6784	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2002	14,2923006	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6785	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2003	14,19089036	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6786	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2003	19,17255298	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6787	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2003	13,44009151	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6788	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2003	17,92543021	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6789	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2003	12,26456417	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6790	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2003	14,21666193	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6791	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2003	19,8189381	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6792	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2003	18,50220264	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6793	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2003	11,14330287	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6794	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2004	13,05665656	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6795	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2004	14,16724257	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6796	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2004	14,90356517	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6797	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2004	15,35750252	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6798	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2004	7,941910597	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6799	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2004	16,20839363	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6800	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2004	15,57711951	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6801	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2004	13,14636284	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6802	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2004	11,23595506	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6803	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2005	15,10791367	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6804	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2005	16,20130989	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6805	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2005	15,53760099	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6806	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2005	14,77449456	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6807	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2005	10,27797244	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6808	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2005	11,79941003	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6809	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2005	19,41238195	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6810	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2005	14,16309013	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6811	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2005	12,51251251	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6812	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2006	10,56770705	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6813	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2006	11,88332733	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6814	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2006	16,30257581	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6815	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2006	11,83431953	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6816	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2006	7,831039393	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6817	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2006	14,73816243	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6818	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2006	12,23958333	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6819	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2006	13,77165704	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6820	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2006	13,95584877	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6821	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2007	10,34126163	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6822	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2007	12,10287443	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6823	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2007	14,13881748	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6824	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2007	11,36056262	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6825	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2007	7,8125	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6826	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2007	13,21003963	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6827	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2007	12,30604601	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6828	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2007	10,14292301	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6829	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2007	11,65803109	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6830	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2008	10,22644266	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6831	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2008	7,971014493	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6832	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2008	12,72264631	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6833	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2008	12,09123386	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6834	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2008	9,62962963	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6835	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2008	10,81424936	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6836	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2008	15,53858309	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6837	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2008	14,80836237	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6838	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2008	10,25891549	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6839	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2009	13,7439552	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6840	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2009	13,32865661	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6841	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2009	9,580442683	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6842	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2009	9,528851244	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6843	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2009	7,566204288	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6844	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2009	9,987113402	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6845	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2009	10,98613654	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6846	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2009	14,72498917	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6847	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2009	10,32745592	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6848	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2010	9,411196911	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6849	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2010	11,51079137	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6850	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2010	12,42027526	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6851	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2010	8,607198748	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6852	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2010	9,739469199	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6853	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2010	9,46969697	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6854	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2010	11,9744545	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6855	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2010	10,12231126	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6856	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2010	10,28858218	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6857	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2011	8,799048751	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6858	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2011	10,81	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6859	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2011	11,08575155	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6860	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2011	10,40312094	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6861	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2011	10,14851485	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6862	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2011	9,856915739	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6863	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2011	10,14198783	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6864	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2011	12,98701299	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6865	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2011	10,08064516	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6866	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	11,0021526	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6867	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	9,249743063	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6868	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	11,51694636	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6869	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	11,94248111	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6870	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	11,6807268	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6871	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	11,13861386	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6872	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	7,518796992	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6873	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	9,819448844	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6874	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	10,85615593	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6875	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2013	10,13024602	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6876	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2013	10,31687546	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6877	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2013	10,79622132	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6878	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2013	8,442056792	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6879	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2013	8,603573792	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6880	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2013	13,5818067	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6881	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2013	7,325141777	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6882	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2013	8,298755187	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6883	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2013	7,94044665	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6884	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	8,370146478	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6885	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	9,838369642	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6886	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	12,17814892	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6887	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	12,29919679	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6888	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	13,1268933	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6889	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	10,38167939	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6890	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	6,753609688	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6891	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	6,477483035	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6892	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	9,183673469	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6893	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	10,49195617	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6894	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	8,099898751	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6895	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	10,52285432	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6896	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	12,02790474	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6897	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	10,5298913	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6898	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	11,76106469	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6899	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	6,944444444	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6900	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	7,601094558	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6901	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	11,81102362	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6902	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	11,46788991	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6903	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	6,969919296	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6904	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	10,49868766	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6905	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	11,09104978	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6906	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	7,097232079	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6907	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	9,30072339	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6908	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	9,077526987	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6909	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	7,863247863	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6910	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	8,022130014	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6911	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	9,504752376	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6912	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	8,956252153	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6913	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	12,40423203	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6914	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	10,5561277	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6915	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	9,177820268	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6916	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	10,35933959	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6917	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	10,79654511	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6918	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	7,772020725	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6919	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	9,210159085	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6920	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	9,516256939	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6921	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	9,671848014	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6922	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	11,23595506	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6923	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	12,89506953	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6924	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	10,16949153	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6925	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	10,63829787	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6926	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	8,146639511	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6927	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	6,241787122	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6928	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	11,32733082	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6929	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	11,6	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6930	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	7,9	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6931	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	9,188361409	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6932	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	11,70212766	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6933	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	10,9	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6934	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	14,6	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6935	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	10,1	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6936	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	5,7	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6937	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	11,3	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6938	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	6,421482779	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6939	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	11,47666412	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6940	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	10,67008109	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6941	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	8,915731953	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6942	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	11,99657241	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6943	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	13,03181296	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6944	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	8,396533044	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6945	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	6,388575723	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6946	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	8,83218842	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6947	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	9,096422074	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6948	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	11,62790698	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6949	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	10,25869759	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6950	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	10,92384519	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6951	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	10,50228311	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6952	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	10,45701007	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6953	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	6,762716848	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6954	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	10,38575668	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6955	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	7,654836465	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6956	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	11,8538031	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6957	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	5,823627288	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6958	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	8,849557522	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6959	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	11,15004779	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6960	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	10,62288749	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6961	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	5,58419244	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6962	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	7,961783439	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6963	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	7,575757576	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6964	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	12,67710664	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6965	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	10,62801932	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6966	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	3,844510893	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6967	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	12,32134056	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6968	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	8,597883598	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6969	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	9,345794393	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6970	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	11,76965111	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6971	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	8,214849921	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6972	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	7,53968254	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6973	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	13,17715959	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6974	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2002	12,87553648	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6975	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2002	7,677543186	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6976	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2002	13,92111369	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6977	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2002	16,84836472	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6978	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2002	21,64862614	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6979	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2002	10,2915952	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6980	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2002	12,96829971	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6981	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2002	19,7044335	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6982	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2002	16,04278075	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6983	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2002	20,2020202	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6984	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2002	16,98754247	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6985	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2002	8,684863524	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6986	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2002	10,44386423	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6987	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2002	21,36752137	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6988	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2002	13,59223301	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6989	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2002	14,01483924	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6990	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2002	3,584229391	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6991	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2002	14,36265709	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6992	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2002	19,17177914	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6993	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2002	16,02564103	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6994	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2002	8,287292818	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6995	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2002	16,56804734	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6996	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2002	7,936507937	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6997	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2002	13,10483871	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6998	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2002	9,049773756	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
6999	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2002	18,42948718	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7000	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2002	5,760368664	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7001	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2002	8,016032064	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7002	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2002	18,42546064	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7003	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2002	33,65384615	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7004	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2002	12,70207852	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7005	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2002	7,5	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7006	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2002	5,136986301	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7007	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2002	11,04100946	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7008	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2002	4,106776181	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7009	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2002	14,88833747	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7010	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2002	12,06434316	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7011	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2002	18,41196778	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7012	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2002	13,76146789	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7013	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2002	14,84480432	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7014	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2003	11,66180758	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7015	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2003	7,782101167	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7016	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2003	19,39393939	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7017	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2003	14,95726496	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7018	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2003	17,98561151	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7019	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2003	11,29032258	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7020	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2003	14,64713715	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7021	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2003	41,89189189	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7022	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2003	5,639097744	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7023	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2003	17,98561151	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7024	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2003	18,20250284	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7025	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2003	8,391608392	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7026	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2003	10,1010101	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7027	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2003	22,44389027	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7028	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2003	13,25757576	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7029	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2003	19,45181256	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7030	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2003	10,84990958	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7031	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2003	16,45338208	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7032	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2003	20,7852194	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7033	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2003	24,91694352	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7034	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2003	15,24390244	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7035	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2003	18,22323462	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7036	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2003	10,97178683	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7037	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2003	18,36734694	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7038	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2003	6,928406467	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7039	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2003	14,61538462	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7040	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2003	20,67183463	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7041	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2003	14,50676983	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7042	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2003	30,88480801	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7043	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2003	39,62703963	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7044	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2003	11,23595506	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7045	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2003	4,524886878	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7046	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2003	20,97902098	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7047	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2003	9,762900976	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7048	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2003	5,964214712	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7049	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2003	26,28120894	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7050	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2003	18,42105263	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7051	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2003	8,353221957	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7052	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2003	12,51117069	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7053	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2003	9,36329588	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7054	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2004	15,66579634	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7055	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2004	25,42372881	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7056	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2004	26,64298401	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7057	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2004	12,08981002	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7058	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2004	27,73722628	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7059	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2004	13,93728223	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7060	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2004	14,76510067	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7061	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2004	21,01359703	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7062	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2004	4,273504274	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7063	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2004	8,620689655	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7064	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2004	13,48039216	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7065	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2004	13,80175659	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7066	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2004	19,31034483	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7067	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2004	17,26121979	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7068	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2004	12,98701299	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7069	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2004	15,2817574	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7070	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2004	21,88552189	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7071	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2004	11,3085622	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7072	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2004	17,5	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7073	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2004	24,3902439	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7074	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2004	17,05426357	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7075	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2004	13,54679803	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7076	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2004	5,970149254	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7077	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2004	19,9556541	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7078	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2004	4,545454545	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7079	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2004	6,172839506	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7080	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2004	8,557457213	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7081	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2004	9,293680297	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7082	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2004	20,86553323	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7083	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2004	21,53110048	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7084	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2004	15,1338766	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7085	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2004	4,184100418	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7086	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2004	6,768189509	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7087	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2004	10,60606061	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7088	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2004	15,87301587	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7089	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2004	9,795191451	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7090	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2004	8	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7091	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2004	14,1509434	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7092	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2004	6,463527239	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7093	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2004	15,43859649	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7094	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2005	22,32142857	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7095	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2005	7,707129094	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7096	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2005	16,99029126	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7097	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2005	12,80558789	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7098	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2005	16,68129939	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7099	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2005	8,635578584	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7100	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2005	7,052186178	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7101	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2005	28,75	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7102	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2005	24,77477477	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7103	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2005	8,130081301	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7104	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2005	14,94252874	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7105	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2005	13,15789474	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7106	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2005	16,66666667	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7107	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2005	20,40816327	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7108	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2005	14,67889908	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7109	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2005	11,72227232	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7110	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2005	14,49275362	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7111	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2005	5,154639175	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7112	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2005	24,10640067	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7113	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2005	14,46654611	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7114	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2005	9,493670886	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7115	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2005	11,2640801	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7116	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2005	8,347245409	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7117	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2005	19,25254813	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7118	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2005	11,46788991	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7119	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2005	11,6913484	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7120	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2005	9,497964722	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7121	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2005	15,07537688	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7122	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2005	24,74062251	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7123	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2005	23,25581395	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7124	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2005	18,16118048	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7125	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2005	3,795066414	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7126	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2005	10,13513514	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7127	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2005	5,524861878	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7128	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2005	12,68498943	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7129	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2005	14,83420593	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7130	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2005	11,74743025	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7131	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2005	9,650180941	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7132	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2005	11,8694362	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7133	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2005	14,83479434	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7134	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2006	16,66666667	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7135	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2006	4,597701149	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7136	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2006	10,68090788	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7137	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2006	19,3236715	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7138	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2006	7,547169811	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7139	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2006	10,63829787	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7140	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2006	7,122507123	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7141	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2006	17,06970128	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7142	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2006	9,153318078	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7143	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2006	18,86792453	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7144	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2006	16,24815362	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7145	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2006	12,21374046	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7146	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2006	23,06425041	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7147	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2006	31,02189781	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7148	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2006	14,58333333	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7149	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2006	18,22079314	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7150	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2006	13,66982124	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7151	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2006	18,69158879	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7152	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2006	14,80750247	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7153	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2006	8,438818565	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7154	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2006	10,2739726	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7155	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2006	14,41677588	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7156	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2006	14,18439716	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7157	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2006	11,4213198	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7158	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2006	15,38461538	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7159	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2006	7,672634271	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7160	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2006	13,59516616	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7161	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2006	10,30927835	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7162	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2006	16,26646011	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7163	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2006	8,474576271	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7164	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2006	13,41463415	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7165	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2006	3,992015968	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7166	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2006	13,51351351	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7167	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2006	8,974358974	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7168	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2006	8,350730689	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7169	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2006	12,53616201	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7170	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2006	17,16068643	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7171	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2006	19,63350785	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7172	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2006	10,48218029	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7173	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2006	14,11589896	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7174	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2007	14,26024955	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7175	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2007	2,352941176	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7176	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2007	14,16430595	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7177	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2007	13,17365269	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7178	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2007	10,66098081	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7179	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2007	9,398496241	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7180	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2007	18,12688822	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7181	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2007	10,59001513	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7182	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2007	4,301075269	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7183	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2007	19,48051948	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7184	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2007	13,36898396	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7185	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2007	13,61573374	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7186	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2007	14,44622793	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7187	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2007	25,55910543	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7188	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2007	26,43171806	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7189	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2007	5,555555556	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7190	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2007	18,16118048	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7191	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2007	15,15151515	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7192	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2007	17,77362021	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7193	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2007	13,86138614	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7194	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2007	7,766990291	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7195	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2007	8,720930233	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7196	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2007	10,01669449	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7197	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2007	8,443908323	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7198	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2007	11,76470588	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7199	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2007	13,71115174	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7200	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2007	7,374631268	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7201	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2007	15,625	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7202	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2007	16,37931034	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7203	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2007	9,174311927	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7204	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2007	8,674101611	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7205	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2007	3,875968992	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7206	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2007	7,633587786	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7207	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2007	5,610098177	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7208	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2007	6,578947368	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7209	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2007	11,17886179	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7210	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2007	6,441223833	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7211	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2007	10,21711367	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7212	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2007	14,22319475	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7213	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2007	15,29051988	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7214	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2008	19,16932907	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7215	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2008	4,662004662	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7216	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2008	8,241758242	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7217	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2008	12,33045623	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7218	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2008	12,18274112	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7219	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2008	6,872852234	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7220	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2008	5,633802817	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7221	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2008	8,888888889	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7222	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2008	6,756756757	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7223	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2008	15,29051988	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7224	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2008	6,26566416	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7225	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2008	19,39058172	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7226	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2008	14,70588235	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7227	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2008	16,64355062	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7228	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2008	17,31601732	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7229	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2008	15,23394995	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7230	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2008	8,849557522	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7231	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2008	7,751937984	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7232	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2008	21,78217822	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7233	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2008	11,19402985	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7234	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2008	6,085192698	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7235	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2008	12,71186441	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7236	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2008	6,779661017	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7237	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2008	17,67676768	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7238	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2008	4,64037123	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7239	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2008	8,279668813	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7240	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2008	22,43589744	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7241	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2008	11,51631478	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7242	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2008	15,71546733	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7243	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2008	30,3030303	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7244	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2008	19,35483871	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7245	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2008	5,607476636	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7246	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2008	9,310986965	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7247	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2008	9,592326139	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7248	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2008	11,0619469	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7249	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2008	15,7480315	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7250	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2008	10,95461659	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7251	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2008	14,88833747	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7252	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2008	6,29590766	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7253	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2008	11,83020181	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7254	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2009	15,07537688	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7255	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2009	13,76146789	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7256	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2009	17,8041543	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7257	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2009	12,43781095	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7258	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2009	16,88182721	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7259	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2009	13,93188854	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7260	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2009	12,44813278	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7261	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2009	23,18392581	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7262	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2009	4,04040404	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7263	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2009	9,523809524	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7264	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2009	12,87001287	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7265	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2009	7,598784195	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7266	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2009	11,76470588	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7267	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2009	9,320905459	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7268	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2009	11,67315175	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7269	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2009	11,39896373	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7270	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2009	10,77586207	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7271	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2009	9,029345372	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7272	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2009	8,680555556	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7273	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2009	12,00686106	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7274	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2009	13,46801347	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7275	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2009	7,507507508	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7276	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2009	9,966777409	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7277	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2009	12,34567901	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7278	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2009	2,666666667	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7279	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2009	12,85347044	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7280	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2009	8,130081301	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7281	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2009	7,714561234	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7282	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2009	14,43123939	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7283	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2009	21,34146341	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7284	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2009	9,696969697	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7285	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2009	3,552397869	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7286	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2009	7,518796992	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7287	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2009	9,638554217	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7288	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2009	17,24137931	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7289	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2009	13,95812562	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7290	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2009	10,86956522	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7291	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2009	11,95219124	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7292	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2009	10,88139282	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7293	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2009	10,50420168	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7294	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2010	9,56937799	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7295	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2010	4,237288136	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7296	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2010	7,792207792	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7297	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2010	13,74207188	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7298	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2010	10,98901099	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7299	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2010	9,900990099	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7300	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2010	2,906976744	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7301	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2010	17,8041543	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7302	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2010	6,276150628	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7303	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2010	29,22077922	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7304	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2010	16,21621622	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7305	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2010	15,01501502	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7306	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2010	13,31114809	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7307	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2010	9,722222222	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7308	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2010	9,633911368	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7309	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2010	10,83743842	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7310	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2010	8,376963351	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7311	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2010	13,48314607	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7312	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2010	11,86440678	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7313	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2010	8,26446281	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7314	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2010	10,96892139	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7315	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2010	12,21374046	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7316	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2010	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7317	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2010	17,41293532	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7318	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2010	18,43317972	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7319	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2010	10,52631579	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7320	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2010	9,090909091	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7321	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2010	17,25888325	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7322	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2010	9,306260575	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7323	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2010	18,92744479	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7324	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2010	11,30653266	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7325	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2010	3,25203252	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7326	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2010	9,487666034	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7327	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2010	7,272727273	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7328	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2010	10,96491228	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7329	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2010	7,670182167	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7330	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2010	11,58940397	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7331	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2010	16,62404092	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7332	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2010	10,76426265	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7333	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2010	7,762879323	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7334	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2011	12,63823065	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7335	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2011	6,302521008	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7336	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2011	9,655172414	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7337	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2011	6,066734075	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7338	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2011	10,57268722	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7339	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2011	11,4379085	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7340	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2011	3,759398496	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7341	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2011	15,22070015	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7342	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2011	15,6555773	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7343	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2011	13,60544218	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7344	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2011	8,064516129	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7345	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2011	7,02247191	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7346	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2011	13,51351351	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7347	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2011	12,65822785	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7348	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2011	10,04016064	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7349	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2011	8,875739645	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7350	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2011	4,509582864	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7351	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2011	17,64705882	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7352	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2011	11,02629347	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7353	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2011	14,08450704	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7354	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2011	5,319148936	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7355	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2011	14,43001443	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7356	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2011	6,269592476	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7357	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2011	14,47368421	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7358	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2011	2,617801047	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7359	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2011	11,47396293	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7360	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2011	6,024096386	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7361	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2011	6,769825919	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7362	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2011	7,217321572	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7363	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2011	5,865102639	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7364	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2011	12,95641932	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7365	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2011	14,49275362	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7366	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2011	7,462686567	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7367	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2011	3,389830508	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7368	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2011	9,367681499	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7369	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2011	11,98156682	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7370	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2011	8,26446281	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7371	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2011	6,45994832	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7372	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2011	16,66666667	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7373	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2011	9,838369642	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7374	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2012	11,51315789	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7375	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2012	8,771929825	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7376	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2012	19,55671447	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7377	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2012	7,231404959	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7378	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2012	11,73285199	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7379	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2012	14,1509434	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7380	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2012	8,241758242	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7381	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2012	8,733624454	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7382	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2012	3,984063745	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7383	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2012	13,55932203	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7384	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2012	10,84337349	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7385	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2012	13,75515818	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7386	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2012	11,82432432	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7387	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2012	12,24489796	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7388	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2012	18,05054152	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7389	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2012	15,59454191	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7390	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2012	2,103049422	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7391	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2012	16,46090535	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7392	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2012	7,512520868	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7393	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2012	18,99592944	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7394	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2012	9,724473258	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7395	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2012	17,0212766	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7396	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2012	11,69590643	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7397	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2012	10,33591731	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7398	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2012	12,01923077	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7399	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2012	13,30967169	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7400	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2012	12,44167963	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7401	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2012	8,955223881	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7402	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2012	8,757961783	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7403	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2012	11,9760479	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7404	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2012	7,894736842	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7405	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2012	2,99850075	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7406	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2012	6,711409396	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7407	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2012	5,580357143	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7408	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2012	6,507592191	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7409	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2012	16,94915254	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7410	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2012	9,090909091	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7411	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2012	19,13265306	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7412	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2012	13,58411703	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7413	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2012	7,209805335	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7414	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2013	8,517887564	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7415	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2013	6,451612903	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7416	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2013	8,438818565	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7417	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2013	9,081735621	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7418	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2013	16,68129939	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7419	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2013	8,547008547	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7420	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2013	10,51051051	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7421	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2013	15,43209877	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7422	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2013	8,368200837	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7423	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2013	7,575757576	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7424	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2013	10,16518424	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7425	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2013	11,83431953	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7426	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2013	10,80246914	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7427	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2013	12,85714286	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7428	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2013	23,80952381	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7429	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2013	10,33834586	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7430	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2013	12,80683031	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7431	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2013	16,05504587	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7432	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2013	12,18521527	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7433	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2013	7,56429652	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7434	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2013	9,983361065	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7435	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2013	7,776049767	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7436	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2013	3,129890454	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7437	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2013	11,20448179	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7438	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2013	7,389162562	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7439	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2013	6,469500924	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7440	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2013	11,7820324	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7441	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2013	10,09081736	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7442	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2013	4,897959184	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7443	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2013	5,747126437	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7444	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2013	13,15789474	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7445	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2013	4,385964912	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7446	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2013	10,86956522	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7447	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2013	6,211180124	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7448	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2013	19,35483871	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7449	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2013	4,708097928	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7450	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2013	6,230529595	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7451	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2013	7,434944238	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7452	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2013	4,314994606	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7453	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2013	12,8113879	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7454	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2014	15,89595376	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7455	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2014	15,59020045	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7456	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2014	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7457	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2014	7,789678676	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7458	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2014	7,826086957	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7459	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2014	5,025125628	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7460	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2014	7,183908046	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7461	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2014	27,48091603	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7462	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2014	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7463	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2014	7,462686567	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7464	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2014	20,4638472	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7465	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2014	7,342143906	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7466	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2014	9,803921569	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7467	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2014	9,831460674	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7468	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2014	11,38211382	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7469	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2014	14,54545455	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7470	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2014	8,055235903	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7471	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2014	6,302521008	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7472	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2014	12,65822785	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7473	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2014	18,84057971	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7474	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2014	8,680555556	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7475	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2014	11,3960114	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7476	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2014	11,74496644	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7477	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2014	16,55172414	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7478	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2014	12,78772379	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7479	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2014	9,945750452	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7480	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2014	17,62820513	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7481	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2014	6,862745098	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7482	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2014	7,352941176	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7483	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2014	12,12121212	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7484	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2014	7,481296758	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7485	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2014	5,617977528	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7486	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2014	10,25641026	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7487	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2014	5,797101449	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7488	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2014	6,329113924	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7489	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2014	5,681818182	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7490	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2014	10,05025126	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7491	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2014	4,987531172	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7492	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2014	9,070294785	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7493	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2014	12,72984441	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7494	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2015	15,60062402	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7495	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2015	12,0240481	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7496	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2015	10,38961039	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7497	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2015	14,38053097	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7498	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2015	6,890611542	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7499	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2015	11,45662848	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7500	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2015	8,333333333	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7501	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2015	8,695652174	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7502	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2015	3,795066414	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7503	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2015	11,15241636	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7504	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2015	17,24137931	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7505	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2015	8,207934337	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7506	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2015	12,63823065	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7507	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2015	6,640106242	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7508	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2015	20,65404475	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7509	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2015	10,25163094	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7510	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2015	7,641921397	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7511	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2015	17,0575693	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7512	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2015	15,60178306	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7513	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2015	12,48266297	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7514	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2015	13,05057096	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7515	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2015	14,21800948	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7516	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2015	4,615384615	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7517	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2015	4,405286344	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7518	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2015	8,042895442	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7519	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2015	11,08033241	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7520	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2015	19,28783383	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7521	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2015	5,12295082	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7522	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2015	4,038772213	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7523	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2015	17,29106628	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7524	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2015	12,13592233	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7525	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2015	5,524861878	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7526	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2015	10,63829787	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7527	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2015	5,928853755	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7528	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2015	10,48218029	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7529	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2015	7,194244604	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7530	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2015	10,22146508	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7531	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2015	18,25293351	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7532	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2015	10,0896861	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7533	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2015	11,5942029	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7534	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2016	22,29845626	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7535	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2016	9,195402299	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7536	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2016	13,51351351	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7537	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2016	9,846827133	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7538	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2016	9,191176471	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7539	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2016	1,689189189	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7540	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2016	4,491017964	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7541	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2016	14,35406699	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7542	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2016	10,82251082	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7543	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2016	3,921568627	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7544	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2016	4,504504505	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7545	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2016	15,47987616	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7546	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2016	11,94539249	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7547	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2016	12,30769231	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7548	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2016	9,090909091	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7549	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2016	7,407407407	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7550	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2016	12,94117647	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7551	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2016	10,12658228	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7552	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2016	11,23595506	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7553	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2016	14,20454545	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7554	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2016	16,42335766	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7555	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2016	8,012820513	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7556	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2016	8,896797153	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7557	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2016	7,598784195	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7558	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2016	13,69863014	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7559	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2016	7,476635514	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7560	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2016	3,262642741	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7561	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2016	4,11946447	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7562	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2016	14,71861472	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7563	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2016	12,38390093	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7564	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2016	7,407407407	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7565	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2016	9,202453988	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7566	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2016	9,009009009	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7567	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2016	5,580357143	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7568	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2016	9,456264775	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7569	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2016	9,44386149	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7570	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2016	3,430531732	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7571	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2016	5,602240896	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7572	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2016	8,244994111	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7573	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2016	12,41272304	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7574	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2017	17,57188498	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7575	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2017	8,368200837	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7576	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2017	11,2	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7577	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2017	7,58396533	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7578	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2017	8,100810081	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7579	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2017	4,608294931	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7580	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2017	4,255319149	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7581	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2017	15,71428571	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7582	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2017	13,33333333	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7583	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2017	9,009009009	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7584	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2017	10,20408163	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7585	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2017	9,036144578	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7586	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2017	16,77852349	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7587	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2017	16,20029455	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7588	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2017	8,116883117	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7589	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2017	12,07243461	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7590	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2017	10,22727273	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7591	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2017	14,35406699	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7592	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2017	13,54581673	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7593	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2017	6,983240223	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7594	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2017	15,92920354	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7595	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2017	5,076142132	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7596	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2017	11,98630137	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7597	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2017	9,933774834	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7598	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2017	15,77287066	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7599	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2017	10,85883514	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7600	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2017	3,571428571	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7601	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2017	7,186858316	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7602	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2017	17,9028133	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7603	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2017	6,779661017	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7604	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2017	14,32291667	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7605	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2017	5,376344086	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7606	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2017	7,233273056	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7607	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2017	6,856023506	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7608	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2017	7,352941176	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7609	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2017	10,14198783	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7610	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2017	5,128205128	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7611	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2017	15,19756839	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7612	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2017	5,701254276	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7613	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2017	11,57407407	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7614	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2018	8,250825083	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7615	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2018	9,433962264	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7616	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2018	4,746835443	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7617	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2018	9,615384615	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7618	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2018	15,20912548	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7619	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2018	3,174603175	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7620	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2018	4,070556309	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7621	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2018	22,28826152	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7622	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2018	5,791505792	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7623	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2018	18,69158879	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7624	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2018	5,882352941	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7625	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2018	4,291845494	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7626	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2018	17,6366843	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7627	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2018	17,96407186	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7628	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2018	13,15789474	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7629	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2018	14,94130203	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7630	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2018	8,403361345	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7631	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2018	4,901960784	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7632	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2018	13,95730706	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7633	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2018	21,97802198	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7634	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2018	5,524861878	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7635	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2018	14,5631068	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7636	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2018	10	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7637	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2018	19,60784314	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7638	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2018	5,847953216	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7639	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2018	6,972111554	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7640	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2018	9,074410163	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7641	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2018	13,34702259	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7642	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2018	10,09174312	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7643	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2018	7,01754386	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7644	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2018	4,273504274	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7645	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2018	6,172839506	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7646	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2018	7,142857143	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7647	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2018	4,127966976	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7648	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2018	8,888888889	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7649	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2018	8,501594049	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7650	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2018	3,745318352	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7651	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2018	11,36363636	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7652	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2018	11,9047619	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7653	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2018	15,89958159	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7654	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2019	19,13043478	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7655	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2019	4,555808656	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7656	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2019	10,48951049	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7657	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2019	5,959475566	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7658	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2019	11,63831692	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7659	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2019	6,116207951	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7660	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2019	7,418397626	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7661	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2019	14,58670989	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7662	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2019	6,26	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7663	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2019	9,3	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7664	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2019	12,65822785	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7665	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2019	10,14	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7666	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2019	2,212389381	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7667	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2019	14,98127341	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7668	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2019	15,57093426	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7669	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2019	15,36885246	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7670	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2019	13,15789474	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7671	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2019	16,31701632	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7672	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2019	15,2027027	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7673	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2019	16,05839416	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7674	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2019	7,285974499	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7675	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2019	7,07	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7676	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2019	8,960573477	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7677	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2019	16,44736842	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7678	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2019	9,146341463	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7679	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2019	6,734006734	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7680	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2019	13,08411215	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7681	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2019	5,319148936	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7682	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2019	12,35741445	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7683	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2019	25,07836991	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7684	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2019	11,47959184	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7685	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2019	10,22146508	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7686	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2019	1,757469244	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7687	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2019	7,128309572	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7688	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2019	5,063291139	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7689	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2019	7,608695652	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7690	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2019	9,416195857	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7691	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2019	7,751937984	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7692	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2019	7,772020725	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7693	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2019	19,02398677	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7694	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2020	3,824091778	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7695	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2020	7,281553398	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7696	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2020	7,117437722	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7697	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2020	4,872107186	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7698	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2020	8,008008008	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7699	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2020	15,07537688	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7700	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2020	6,153846154	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7701	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2020	18,3639399	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7702	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2020	5,964214712	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7703	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2020	13,95348837	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7704	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2020	9,191176471	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7705	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2020	7,092198582	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7706	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2020	12,68498943	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7707	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2020	12,19512195	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7708	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2020	11,47227533	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7709	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2020	16,84210526	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7710	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2020	8,368200837	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7711	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2020	17,14285714	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7712	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2020	8,285004143	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7713	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2020	13,63636364	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7714	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2020	8,113590264	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7715	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2020	1,85528757	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7716	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2020	13,51351351	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7717	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2020	16,10017889	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7718	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2020	3,067484663	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7719	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2020	13,07966706	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7720	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2020	13,33333333	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7721	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2020	9,708737864	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7722	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2020	12,44019139	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7723	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2020	18,31501832	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7724	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2020	5,18134715	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7725	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2020	1,540832049	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7726	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2020	6,968641115	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7727	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2020	4,49943757	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7728	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2020	6,097560976	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7729	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2020	7,05052879	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7730	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2020	6,666666667	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7731	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2020	7,824726135	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7732	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2020	6,613756614	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7733	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2020	12,11072664	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7734	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2021	5,639097744	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7735	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2021	2,570694087	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7736	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2021	5,347593583	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7737	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2021	10,78167116	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7738	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2021	14,92537313	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7739	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2021	3,623188406	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7740	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2021	6,015037594	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7741	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2021	23,17290553	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7742	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2021	8,71459695	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7743	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2021	14,70588235	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7744	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2021	12,77372263	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7745	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2021	8,960573477	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7746	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2021	8,968609865	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7747	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2021	11,32686084	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7748	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2021	2	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7749	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2021	6,703910615	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7750	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2021	16,4556962	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7751	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2021	11,69590643	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7752	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2021	15,92920354	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7753	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2021	8,183306056	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7754	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2021	8,385744235	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7755	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2021	6,564551422	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7756	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2021	10,26694045	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7757	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2021	13,48747592	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7758	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2021	10,30927835	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7759	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2021	9,708737864	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7760	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2021	5,928853755	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7761	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2021	3,500583431	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7762	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2021	10,34126163	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7763	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2021	10,13513514	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7764	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2021	8,8365243	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7765	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2021	3,577817531	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7766	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2021	14,73296501	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7767	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2021	5,50660793	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7768	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2021	5,464480874	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7769	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2021	15,24032825	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7770	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2021	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7771	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2021	14,03508772	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7772	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2021	7,704160247	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7773	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2021	7,846556234	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7774	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2022	14,64435146	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7775	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2022	11,93317422	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7776	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2022	6,396588486	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7777	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2022	14,97005988	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7778	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2022	12,51422071	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7779	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2022	3,838771593	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7780	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2022	1,661129568	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7781	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2022	10,33057851	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7782	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2022	6,012024048	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7783	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2022	15,95744681	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7784	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2022	7,490636704	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7785	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2022	6,369426752	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7786	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2022	15,50387597	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7787	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2022	8,865248227	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7788	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2022	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7789	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2022	6,26566416	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7790	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2022	10,14492754	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7791	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2022	3,095975232	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7792	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2022	7,123775601	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7793	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2022	9,419152276	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7794	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2022	15,83710407	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7795	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2022	14,77832512	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7796	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2022	14,0562249	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7797	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2022	6,085192698	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7798	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2022	20	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7799	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2022	10,91405184	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7800	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2022	8,403361345	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7801	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2022	5,83090379	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7802	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2022	11,96172249	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7803	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2022	7,326007326	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7804	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2022	5	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7805	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2022	13,4529148	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7806	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2022	16,04278075	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7807	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2022	5,605381166	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7808	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2022	8,333333333	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7809	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2022	2,518891688	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7810	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2022	7,159904535	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7811	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2022	12,38938053	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7812	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2022	14,26307448	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7813	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2022	15	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7814	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2023	9,98003992	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7815	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2023	15,9453303	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7816	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2023	9,746588694	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7817	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2023	7,194244604	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7818	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2023	12,54275941	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7819	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2023	6,12244898	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7820	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2023	3,929273084	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7821	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2023	5,769230769	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7822	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2023	2,469135802	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7823	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2023	5,18134715	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7824	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2023	16,77148847	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7825	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2023	6,43776824	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7826	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2023	9,708737864	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7827	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2023	20,63789869	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7828	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2023	11,9047619	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7829	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2023	10,56338028	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7830	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2023	17,24137931	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7831	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2023	6,944444444	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7832	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2023	4,073319756	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7833	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2023	8,908685969	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7834	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2023	7,936507937	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7835	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2023	8,230452675	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7836	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2023	13,57466063	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7837	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2023	8,064516129	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7838	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2023	15,58752998	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7839	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2023	13,61573374	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7840	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2023	5,970149254	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7841	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2023	8,426966292	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7842	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2023	10,40462428	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7843	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2023	4,016064257	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7844	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2023	12,8	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7845	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2023	4,739336493	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7846	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2023	3,898635478	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7847	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2023	8,583690987	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7848	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2023	6,25	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7849	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2023	8,075370121	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7850	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2023	9,56937799	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7851	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2023	12,21640489	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7852	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2023	18,32061069	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7853	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2023	14,83679525	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
7854	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2000	3,432640828	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7855	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2001	3,321615412	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7856	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2002	2,711765563	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7857	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2003	3,740795287	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7858	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2004	3,503960999	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7859	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2005	3,75516335	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7860	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2006	3,054367746	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7861	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	2,804169966	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7862	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	2,186284281	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7863	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	2,136475463	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7864	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	2,342972687	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7865	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	2,439874521	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7866	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	2,520459284	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7867	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	2,325285086	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7868	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	2,173913043	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7869	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	1,527336201	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7870	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	1,55159038	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7871	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	1,89060997	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7872	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	1,912366638	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7873	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	2,167225951	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7874	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	1,787820001	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7875	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	1,917698761	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7876	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	1,725516603	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7877	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	1,885822047	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7878	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Branca	2000	2,67141585	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7879	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Preta/Parda	2000	3,242505262	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7880	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Branca	2001	1,93174501	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7881	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Preta/Parda	2001	3,637291813	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7882	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Branca	2002	2,125127508	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7883	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Preta/Parda	2002	2,267133048	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7884	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Branca	2003	3,13111546	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7885	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Preta/Parda	2003	2,565512186	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7886	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Branca	2004	3,195217481	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7887	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Preta/Parda	2004	2,824165029	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7888	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Branca	2005	3,856422427	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7889	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Preta/Parda	2005	3,63750392	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7890	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Branca	2006	3,258577727	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7891	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Preta/Parda	2006	4,122861266	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7892	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Branca	2007	2,434570907	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7893	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Preta/Parda	2007	4,046728258	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7894	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Branca	2008	2,440016267	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7895	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Preta/Parda	2008	2,294747578	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7896	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Branca	2009	2,139495079	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7897	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Preta/Parda	2009	2,372551405	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7898	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Branca	2010	2,209847079	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7899	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Preta/Parda	2010	2,685974542	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7900	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Branca	2011	5,644546148	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7901	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Preta/Parda	2011	3,378078051	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7902	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Branca	2012	2,708803612	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7903	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Preta/Parda	2012	2,36232098	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7904	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Branca	2013	3,183520599	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7905	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Preta/Parda	2013	1,748863239	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7906	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Branca	2014	2,490660025	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7907	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Preta/Parda	2014	1,796317549	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7908	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Branca	2015	2,123338257	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7909	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Preta/Parda	2015	1,248199712	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7910	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Branca	2016	1,653404981	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7911	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Preta/Parda	2016	1,489853583	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7912	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Branca	2017	1,739971	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7913	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Preta/Parda	2017	1,966670117	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7914	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Branca	2018	1,594101823	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7915	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Preta/Parda	2018	1,931408884	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7916	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Branca	2019	1,969932608	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7917	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Preta/Parda	2019	2,171788468	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7918	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Branca	2020	1,804036532	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7919	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Preta/Parda	2020	1,53637062	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7920	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Branca	2021	2,519496101	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7921	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Preta/Parda	2021	1,664406362	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7922	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Branca	2022	3,341288783	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7923	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Preta/Parda	2022	0,799147576	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7924	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Branca	2023	2,407318247	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7925	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Preta/Parda	2023	1,562181621	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7926	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2006	1,720324404	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7927	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2006	2,520705798	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7928	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2006	5,542875774	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7929	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2006	3,227541689	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7930	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2006	1,661129568	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7931	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2006	3,135779241	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7932	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2006	2,083333333	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7933	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2006	2,665482008	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7934	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2006	4,059883278	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7935	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2007	2,585315408	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7936	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2007	2,647503782	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7937	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2007	1,928020566	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7938	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2007	4,057343792	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7939	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2007	2,197265625	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7940	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2007	2,311756935	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7941	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2007	3,210272873	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7942	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2007	2,305209774	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7943	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2007	3,367875648	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7944	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2008	3,40881422	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7945	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2008	1,086956522	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7946	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2008	2,226463104	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7947	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2008	1,923605386	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7948	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2008	2,222222222	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7949	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2008	2,86259542	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7950	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2008	2,106926521	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7951	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2008	1,306620209	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7952	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2008	1,709819248	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7953	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2009	2,290659201	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7954	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2009	3,156787092	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7955	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2009	1,651800463	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7956	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2009	2,117522499	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7957	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2009	1,765447667	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7958	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2009	2,255154639	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7959	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2009	1,569448077	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7960	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2009	1,732351667	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7961	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2009	2,01511335	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7962	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2010	1,930501931	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7963	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2010	2,158273381	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7964	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2010	4,028197382	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7965	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2010	2,608242045	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7966	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2010	2,19138057	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7967	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2010	2,840909091	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7968	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2010	1,596593933	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7969	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2010	2,952340784	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7970	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2010	1,003764115	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7971	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2011	2,140309156	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7972	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2011	3,136981527	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7973	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2011	2,282360613	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7974	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2011	1,820546164	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7975	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2011	2,475247525	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7976	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2011	1,271860095	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7977	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2011	3,296146045	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7978	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2011	1,256807708	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7979	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2011	2,772177419	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7980	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	2,870126764	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7981	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	1,370332306	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7982	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	2,632444883	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7983	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	3,168413356	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7984	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	1,622323167	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7985	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	3,403465347	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7986	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	2,34962406	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7987	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	1,900538486	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7988	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	2,22057735	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7989	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2013	2,894356006	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7990	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2013	3,684598379	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7991	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2013	2,699055331	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7992	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2013	1,79073932	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7993	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2013	0,992720053	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7994	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2013	3,474415666	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7995	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2013	1,18147448	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7996	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2013	1,595914459	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7997	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2013	2,729528536	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7998	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	0,930016275	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
7999	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	1,756851722	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8000	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	1,73973556	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8001	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	2,510040161	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8002	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	2,692696062	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8003	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	2,748091603	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8004	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	1,164415463	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8005	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	1,233806292	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8006	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	2,295918367	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8007	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	1,63208207	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8008	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	0,674991563	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8009	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	2,301874383	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8010	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	1,443348569	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8011	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	1,698369565	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8012	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	2,476013618	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8013	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	0,694444444	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8014	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	0,304043782	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8015	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	1,049868766	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8016	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	1,27420999	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8017	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	1,100513573	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8018	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	2,999625047	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8019	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	1,031725561	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8020	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	0,709723208	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8021	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	1,377884947	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8022	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	2,453385672	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8023	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	1,025641026	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8024	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	1,659751037	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8025	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	1,750875438	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8026	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	1,03341371	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8027	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	1,094491062	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8028	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	1,802265705	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8029	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	1,912045889	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8030	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	2,266105536	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8031	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	1,919385797	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8032	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	0,971502591	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8033	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	2,511861569	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8034	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	2,379064235	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8035	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	2,07253886	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8036	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	2,899601305	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8037	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	2,022756005	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8038	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	1,129943503	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8039	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	2,059025395	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8040	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	1,527494908	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8041	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	1,97109067	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8042	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	0,87133314	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8043	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	1,582278481	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8044	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	2,523431867	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8045	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	1,148545176	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8046	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	3,457446809	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8047	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	2,013693113	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8048	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	2,381762504	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8049	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	1,298026999	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8050	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8051	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	3,8507109	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8052	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	0,875145858	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8053	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	2,677888294	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8054	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	1,707212975	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8055	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	2,300834052	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8056	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	1,713796058	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8057	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	3,066308931	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8058	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	1,625135428	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8059	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	1,127395716	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8060	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	0,981354269	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8061	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	1,516070346	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8062	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	2,004811548	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8063	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	2,23015165	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8064	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	3,121098627	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8065	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	1,826484018	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8066	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	1,549186677	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8067	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	0,882093502	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8068	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	1,483679525	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8069	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	2,087682672	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8070	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	2,963450774	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8071	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	1,663893511	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8072	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8073	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	2,867155145	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8074	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	1,448575567	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8075	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	1,288659794	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8076	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	1,592356688	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8077	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	1,136363636	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8078	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	1,49142431	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8079	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	1,93236715	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8080	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	0,427167877	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8081	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	0,492853622	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8082	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	1,984126984	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8083	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	0,983767831	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8084	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	2,522068096	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8085	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	1,895734597	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8086	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	0,793650794	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8087	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	2,562225476	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8088	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B1	2006	1,851851852	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8089	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B2	2006	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8090	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B3	2006	1,335113485	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8091	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B4	2006	2,415458937	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8092	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B5	2006	1,886792453	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8093	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS1	2006	1,773049645	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8094	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS2	2006	1,424501425	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8095	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS3	2006	2,844950213	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8096	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS4	2006	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8097	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS5	2006	6,289308176	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8098	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L1	2006	2,954209749	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8099	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L2	2006	3,053435115	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8100	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L3	2006	8,23723229	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8101	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L4	2006	9,124087591	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8102	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N1	2006	1,974333662	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8103	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N2	2006	2,109704641	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8104	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N3	2006	3,424657534	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8105	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N4	2006	5,242463958	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8106	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE1	2006	3,546099291	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8107	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE2	2006	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8108	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE3	2006	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8109	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE4	2006	0,852514919	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8110	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE5	2006	3,021148036	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8111	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO1	2006	4,166666667	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8112	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO2	2006	4,287245445	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8113	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO3	2006	4,206098843	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8114	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO4	2006	5,607476636	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8115	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O1	2006	1,030927835	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8116	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O2	2006	0,774593338	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8117	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O3	2006	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8118	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O4	2006	1,219512195	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8119	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O5	2006	1,996007984	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8120	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P1	2006	5,791505792	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8121	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P2	2006	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8122	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P3	2006	2,087682672	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8123	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P4	2006	2,892960463	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8124	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN1	2006	6,24024961	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8125	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN2	2006	3,926701571	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8126	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN3	2006	4,192872117	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8127	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN4	2006	3,714710253	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8128	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B1	2007	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8129	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B2	2007	2,352941176	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8130	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B3	2007	1,416430595	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8131	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B4	2007	2,395209581	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8132	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B5	2007	4,264392324	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8133	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS1	2007	1,879699248	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8134	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS2	2007	3,021148036	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8135	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS3	2007	3,025718608	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8136	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS4	2007	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8137	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS5	2007	3,246753247	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8138	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L1	2007	2,673796791	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8139	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L2	2007	1,512859304	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8140	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L3	2007	1,605136437	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8141	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L4	2007	1,597444089	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8142	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N1	2007	6,548175865	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8143	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N2	2007	3,96039604	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8144	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N3	2007	1,941747573	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8145	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N4	2007	1,453488372	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8146	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE1	2007	3,338898164	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8147	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE2	2007	1,206272618	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8148	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE3	2007	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8149	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE4	2007	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8150	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE5	2007	1,474926254	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8151	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO1	2007	6,607929515	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8152	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO2	2007	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8153	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO3	2007	3,405221339	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8154	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO4	2007	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8155	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O1	2007	4,166666667	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8156	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O2	2007	2,586206897	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8157	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O3	2007	6,116207951	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8158	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O4	2007	4,956629492	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8159	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O5	2007	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8160	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P1	2007	3,816793893	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8161	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P2	2007	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8162	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P3	2007	4,385964912	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8163	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P4	2007	3,048780488	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8164	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN1	2007	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8165	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN2	2007	5,108556833	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8166	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN3	2007	2,188183807	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8167	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN4	2007	4,587155963	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8168	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B1	2008	6,389776358	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8169	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B2	2008	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8170	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B3	2008	1,373626374	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8171	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B4	2008	4,932182491	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8172	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B5	2008	4,060913706	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8173	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS1	2008	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8174	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS2	2008	1,408450704	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8175	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS3	2008	2,962962963	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8176	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS4	2008	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8177	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS5	2008	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8178	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L1	2008	2,506265664	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8179	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L2	2008	1,385041551	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8180	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L3	2008	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8181	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L4	2008	4,160887656	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8182	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N1	2008	2,97029703	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8183	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N2	2008	1,865671642	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8184	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N3	2008	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8185	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N4	2008	2,824858757	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8186	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE1	2008	1,694915254	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8187	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE2	2008	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8188	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE3	2008	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8189	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE4	2008	3,679852806	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8190	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE5	2008	4,807692308	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8191	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO1	2008	2,164502165	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8192	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO2	2008	2,176278564	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8193	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO3	2008	4,424778761	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8194	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO4	2008	3,875968992	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8195	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O1	2008	1,919385797	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8196	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O2	2008	1,654259719	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8197	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O3	2008	3,03030303	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8198	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O4	2008	2,580645161	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8199	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O5	2008	1,869158879	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8200	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P1	2008	1,862197393	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8201	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P2	2008	1,199040767	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8202	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P3	2008	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8203	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P4	2008	1,968503937	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8204	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN1	2008	1,564945227	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8205	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN2	2008	2,481389578	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8206	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN3	2008	2,098635887	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8207	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN4	2008	1,391788448	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8208	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B1	2009	1,675041876	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8209	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B2	2009	2,293577982	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8210	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B3	2009	2,96735905	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8211	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B4	2009	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8212	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B5	2009	4,965243297	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8213	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS1	2009	1,547987616	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8214	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS2	2009	2,766251729	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8215	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS3	2009	6,182380216	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8216	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS4	2009	2,02020202	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8217	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS5	2009	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8218	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L1	2009	1,287001287	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8219	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L2	2009	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8220	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L3	2009	1,680672269	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8221	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L4	2009	2,663115846	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8222	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N1	2009	2,604166667	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8223	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N2	2009	1,715265866	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8224	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N3	2009	3,367003367	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8225	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N4	2009	1,501501502	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8226	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE1	2009	1,661129568	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8227	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE2	2009	4,115226337	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8228	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE3	2009	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8229	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE4	2009	2,570694087	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8230	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE5	2009	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8231	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO1	2009	1,945525292	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8232	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO2	2009	2,07253886	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8233	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO3	2009	3,232758621	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8234	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO4	2009	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8235	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O1	2009	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8236	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O2	2009	3,395585739	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8237	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O3	2009	3,048780488	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8238	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O4	2009	1,212121212	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8239	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O5	2009	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8240	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P1	2009	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8241	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P2	2009	1,204819277	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8242	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P3	2009	4,310344828	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8243	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P4	2009	0,997008973	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8244	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN1	2009	1,552795031	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8245	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN2	2009	2,656042497	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8246	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN3	2009	1,088139282	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8247	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN4	2009	2,801120448	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8248	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B1	2010	3,189792663	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8249	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B2	2010	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8250	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B3	2010	2,597402597	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8251	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B4	2010	3,171247357	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8252	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B5	2010	0,915750916	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8253	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS1	2010	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8254	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS2	2010	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8255	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS3	2010	4,451038576	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8256	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS4	2010	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8257	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS5	2010	3,246753247	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8258	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L1	2010	5,405405405	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8259	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L2	2010	4,504504505	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8260	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L3	2010	3,327787022	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8261	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L4	2010	4,166666667	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8262	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N1	2010	2,542372881	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8263	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N2	2010	3,305785124	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8264	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N3	2010	3,65630713	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8265	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N4	2010	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8266	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE1	2010	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8267	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE2	2010	2,487562189	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8268	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE3	2010	4,608294931	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8269	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE4	2010	2,631578947	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8270	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE5	2010	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8271	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO1	2010	1,926782274	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8272	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO2	2010	3,9408867	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8273	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO3	2010	2,094240838	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8274	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO4	2010	4,494382022	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8275	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O1	2010	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8276	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O2	2010	3,384094755	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8277	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O3	2010	3,154574132	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8278	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O4	2010	2,512562814	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8279	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O5	2010	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8280	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P1	2010	1,897533207	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8281	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P2	2010	2,424242424	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8282	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P3	2010	4,385964912	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8283	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P4	2010	2,876318313	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8284	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN1	2010	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8285	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN2	2010	1,278772379	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8286	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN3	2010	1,076426265	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8287	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN4	2010	1,411432604	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8288	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B1	2011	1,579778831	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8289	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B2	2011	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8290	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B3	2011	4,137931034	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8291	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B4	2011	1,011122346	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8292	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B5	2011	3,524229075	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8293	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS1	2011	1,633986928	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8294	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS2	2011	1,253132832	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8295	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS3	2011	6,088280061	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8296	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS4	2011	3,913894325	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8297	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS5	2011	6,802721088	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8298	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L1	2011	1,344086022	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8299	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L2	2011	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8300	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L3	2011	3,378378378	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8301	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L4	2011	4,219409283	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8302	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N1	2011	3,392705683	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8303	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N2	2011	1,564945227	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8304	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N3	2011	1,773049645	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8305	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N4	2011	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8306	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE1	2011	1,567398119	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8307	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE2	2011	5,263157895	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8308	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE3	2011	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8309	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE4	2011	2,647837599	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8310	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE5	2011	1,506024096	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8311	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO1	2011	2,008032129	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8312	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO2	2011	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8313	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO3	2011	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8314	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO4	2011	3,921568627	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8315	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O1	2011	3,868471954	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8316	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O2	2011	2,405773857	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8317	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O3	2011	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8318	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O4	2011	3,533568905	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8319	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O5	2011	3,220611916	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8320	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P1	2011	1,865671642	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8321	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P2	2011	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8322	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P3	2011	2,341920375	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8323	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P4	2011	0,921658986	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8324	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN1	2011	3,305785124	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8325	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN2	2011	2,583979328	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8326	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN3	2011	2,083333333	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8327	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN4	2011	3,513703443	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8328	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B1	2012	3,289473684	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8329	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B2	2012	2,192982456	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8330	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B3	2012	2,60756193	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8331	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B4	2012	2,066115702	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8332	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B5	2012	3,610108303	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8333	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS1	2012	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8334	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS2	2012	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8335	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS3	2012	2,911208151	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8336	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS4	2012	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8337	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS5	2012	3,389830508	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8338	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L1	2012	4,819277108	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8339	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L2	2012	1,375515818	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8340	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L3	2012	1,689189189	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8341	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L4	2012	2,721088435	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8342	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N1	2012	2,504173623	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8343	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N2	2012	5,427408412	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8344	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N3	2012	3,241491086	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8345	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N4	2012	2,836879433	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8346	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE1	2012	2,923976608	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8347	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE2	2012	1,291989664	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8348	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE3	2012	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8349	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE4	2012	2,661934339	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8350	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE5	2012	1,555209953	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8351	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO1	2012	1,805054152	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8352	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO2	2012	4,873294347	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8353	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO3	2012	1,051524711	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8354	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO4	2012	6,172839506	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8355	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O1	2012	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8356	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O2	2012	3,98089172	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8357	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O3	2012	5,988023952	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8358	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O4	2012	2,631578947	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8359	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O5	2012	1,499250375	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8360	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P1	2012	1,677852349	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8361	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P2	2012	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8362	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P3	2012	2,169197397	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8363	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P4	2012	3,56824264	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8364	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN1	2012	1,515151515	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8365	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN2	2012	2,551020408	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8366	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN3	2012	3,134796238	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8367	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN4	2012	1,441961067	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8368	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B1	2013	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8369	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B2	2013	2,150537634	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8370	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B3	2013	4,219409283	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8371	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B4	2013	3,027245207	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8372	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B5	2013	4,389815628	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8373	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS1	2013	5,128205128	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8374	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS2	2013	6,006006006	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8375	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS3	2013	4,62962963	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8376	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS4	2013	2,092050209	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8377	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS5	2013	3,787878788	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8378	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L1	2013	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8379	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L2	2013	5,917159763	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8380	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L3	2013	3,086419753	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8381	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L4	2013	2,857142857	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8382	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N1	2013	2,437043054	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8383	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N2	2013	1,512859304	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8384	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N3	2013	3,327787022	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8385	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N4	2013	1,555209953	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8386	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE1	2013	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8387	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE2	2013	1,400560224	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8388	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE3	2013	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8389	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE4	2013	0,924214418	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8390	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE5	2013	1,47275405	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8391	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO1	2013	9,157509158	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8392	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO2	2013	1,879699248	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8393	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO3	2013	3,201707577	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8394	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO4	2013	2,293577982	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8395	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O1	2013	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8396	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O2	2013	0,816326531	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8397	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O3	2013	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8398	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O4	2013	2,631578947	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8399	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O5	2013	1,461988304	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8400	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P1	2013	1,811594203	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8401	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P2	2013	1,035196687	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8402	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P3	2013	6,451612903	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8403	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P4	2013	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8404	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN1	2013	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8405	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN2	2013	3,717472119	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8406	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN3	2013	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8407	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN4	2013	4,982206406	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8408	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B1	2014	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8409	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B2	2014	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8410	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B3	2014	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8411	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B4	2014	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8412	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B5	2014	3,47826087	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8413	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS1	2014	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8414	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS2	2014	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8415	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS3	2014	7,633587786	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8416	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS4	2014	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8417	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS5	2014	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8418	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L1	2014	2,72851296	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8419	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L2	2014	1,468428781	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8420	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L3	2014	1,633986928	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8421	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L4	2014	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8422	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N1	2014	0,791139241	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8423	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N2	2014	2,898550725	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8424	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N3	2014	3,472222222	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8425	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N4	2014	4,273504274	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8426	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE1	2014	3,355704698	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8427	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE2	2014	1,379310345	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8428	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE3	2014	5,115089514	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8429	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE4	2014	2,712477396	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8430	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE5	2014	3,205128205	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8431	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO1	2014	1,62601626	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8432	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO2	2014	3,636363636	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8433	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO3	2014	2,301495972	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8434	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO4	2014	2,100840336	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8435	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O1	2014	1,960784314	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8436	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O2	2014	0,816993464	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8437	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O3	2014	3,03030303	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8438	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O4	2014	2,493765586	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8439	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O5	2014	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8440	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P1	2014	1,709401709	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8441	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P2	2014	0,966183575	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8442	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P3	2014	2,109704641	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8443	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P4	2014	0,946969697	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8444	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN1	2014	3,350083752	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8445	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN2	2014	2,493765586	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8446	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN3	2014	1,133786848	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8447	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN4	2014	2,828854314	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8448	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B1	2015	1,560062402	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8449	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B2	2015	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8450	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B3	2015	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8451	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B4	2015	3,318584071	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8452	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B5	2015	2,583979328	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8453	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS1	2015	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8454	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS2	2015	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8455	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS3	2015	1,449275362	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8456	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS4	2015	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8457	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS5	2015	3,717472119	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8458	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L1	2015	2,652519894	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8459	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L2	2015	2,735978112	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8460	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L3	2015	3,159557662	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8461	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L4	2015	2,656042497	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8462	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N1	2015	2,228826152	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8463	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N2	2015	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8464	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N3	2015	1,63132137	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8465	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N4	2015	1,579778831	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8466	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE1	2015	1,538461538	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8467	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE2	2015	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8468	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE3	2015	5,361930295	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8469	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE4	2015	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8470	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE5	2015	1,483679525	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8471	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO1	2015	1,721170396	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8472	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO2	2015	1,863932898	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8473	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO3	2015	2,183406114	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8474	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO4	2015	6,396588486	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8475	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O1	2015	3,073770492	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8476	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O2	2015	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8477	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O3	2015	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8478	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O4	2015	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8479	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O5	2015	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8480	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P1	2015	1,773049645	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8481	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P2	2015	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8482	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P3	2015	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8483	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P4	2015	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8484	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN1	2015	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8485	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN2	2015	3,911342894	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8486	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN3	2015	1,121076233	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8487	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN4	2015	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8488	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B1	2016	1,715265866	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8489	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B2	2016	2,298850575	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8490	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B3	2016	1,501501502	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8491	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B4	2016	1,094091904	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8492	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B5	2016	0,919117647	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8493	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS1	2016	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8494	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS2	2016	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8495	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS3	2016	4,784688995	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8496	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS4	2016	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8497	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS5	2016	3,921568627	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8498	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L1	2016	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8499	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L2	2016	4,643962848	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8500	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L3	2016	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8501	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L4	2016	6,153846154	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8502	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N1	2016	2,407704655	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8503	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N2	2016	1,420454545	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8504	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N3	2016	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8505	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N4	2016	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8506	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE1	2016	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8507	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE2	2016	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8508	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE3	2016	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8509	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE4	2016	1,869158879	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8510	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE5	2016	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8511	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO1	2016	1,818181818	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8512	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO2	2016	1,058201058	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8513	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO3	2016	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8514	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO4	2016	5,063291139	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8515	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O1	2016	2,059732235	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8516	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O2	2016	3,463203463	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8517	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O3	2016	3,095975232	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8518	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O4	2016	1,234567901	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8519	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O5	2016	3,067484663	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8520	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P1	2016	1,801801802	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8521	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P2	2016	1,116071429	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8522	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P3	2016	2,364066194	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8523	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P4	2016	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8524	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN1	2016	1,715265866	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8525	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN2	2016	1,400560224	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8526	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN3	2016	1,177856302	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8527	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN4	2016	2,32738557	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8528	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B1	2017	1,597444089	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8529	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B2	2017	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8530	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B3	2017	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8531	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B4	2017	1,083423619	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8532	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B5	2017	2,700270027	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8533	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS1	2017	1,53609831	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8534	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS2	2017	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8535	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS3	2017	2,857142857	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8536	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS4	2017	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8537	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS5	2017	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8538	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L1	2017	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8539	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L2	2017	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8540	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L3	2017	3,355704698	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8541	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L4	2017	1,47275405	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8542	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N1	2017	0,796812749	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8543	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N2	2017	1,396648045	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8544	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N3	2017	1,769911504	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8545	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N4	2017	1,692047377	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8546	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE1	2017	5,136986301	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8547	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE2	2017	1,655629139	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8548	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE3	2017	3,154574132	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8549	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE4	2017	1,974333662	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8550	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE5	2017	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8551	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO1	2017	1,623376623	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8552	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO2	2017	4,024144869	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8553	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO3	2017	2,272727273	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8554	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO4	2017	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8555	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O1	2017	2,05338809	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8556	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O2	2017	3,410059676	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8557	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O3	2017	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8558	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O4	2017	2,604166667	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8559	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O5	2017	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8560	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P1	2017	1,808318264	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8561	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P2	2017	0,979431929	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8562	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P3	2017	2,450980392	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8563	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P4	2017	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8564	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN1	2017	1,709401709	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8565	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN2	2017	4,559270517	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8566	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN3	2017	1,140250855	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8567	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN4	2017	3,086419753	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8568	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B1	2018	1,650165017	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8569	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B2	2018	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8570	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B3	2018	1,582278481	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8571	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B4	2018	2,403846154	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8572	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B5	2018	4,752851711	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8573	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS1	2018	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8574	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS2	2018	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8575	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS3	2018	5,943536404	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8576	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS4	2018	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8577	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS5	2018	9,345794393	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8578	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L1	2018	2,941176471	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8579	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L2	2018	1,430615165	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8580	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L3	2018	1,76366843	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8581	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L4	2018	5,988023952	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8582	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N1	2018	4,105090312	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8583	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N2	2018	2,747252747	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8584	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N3	2018	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8585	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N4	2018	1,618122977	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8586	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE1	2018	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8587	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE2	2018	1,633986928	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8588	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE3	2018	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8589	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE4	2018	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8590	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE5	2018	3,629764065	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8591	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO1	2018	1,879699248	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8592	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO2	2018	3,201707577	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8593	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO3	2018	2,400960384	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8594	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO4	2018	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8595	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O1	2018	4,106776181	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8596	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O2	2018	0,917431193	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8597	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O3	2018	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8598	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O4	2018	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8599	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O5	2018	1,543209877	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8600	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P1	2018	5,357142857	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8601	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P2	2018	1,031991744	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8602	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P3	2018	2,222222222	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8603	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P4	2018	1,062699256	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8604	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN1	2018	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8605	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN2	2018	1,420454545	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8606	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN3	2018	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8607	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN4	2018	1,673640167	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8608	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B1	2019	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8609	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B2	2019	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8610	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B3	2019	1,748251748	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8611	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B4	2019	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8612	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B5	2019	2,685765443	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8613	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS1	2019	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8614	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS2	2019	1,474926254	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8615	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS3	2019	3,278688525	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8616	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS4	2019	2,070393375	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8617	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS5	2019	13,69863014	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8618	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L1	2019	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8619	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L2	2019	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8620	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L3	2019	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8621	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L4	2019	5,628517824	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8622	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N1	2019	4,032258065	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8623	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N2	2019	5,839416058	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8624	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N3	2019	1,818181818	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8625	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N4	2019	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8626	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE1	2019	3,584229391	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8627	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE2	2019	3,294892916	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8628	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE3	2019	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8629	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE4	2019	2,277904328	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8630	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE5	2019	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8631	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO1	2019	1,724137931	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8632	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO2	2019	3,086419753	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8633	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO3	2019	2,624671916	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8634	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO4	2019	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8635	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O1	2019	1,068376068	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8636	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O2	2019	2,849002849	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8637	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O3	2019	3,184713376	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8638	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O4	2019	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8639	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O5	2019	1,703577513	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8640	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P1	2019	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8641	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P2	2019	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8642	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P3	2019	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8643	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P4	2019	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8644	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN1	2019	3,773584906	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8645	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN2	2019	4,658385093	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8646	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN3	2019	2,590673575	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8647	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN4	2019	4,962779156	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8648	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B1	2020	1,912045889	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8649	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B2	2020	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8650	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B3	2020	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8651	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B4	2020	1,218026797	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8652	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B5	2020	1,001001001	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8653	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS1	2020	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8654	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS2	2020	3,076923077	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8655	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS3	2020	5,008347245	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8656	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS4	2020	3,976143141	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8657	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS5	2020	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8658	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L1	2020	1,838235294	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8659	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L2	2020	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8660	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L3	2020	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8661	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L4	2020	3,048780488	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8662	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N1	2020	3,314001657	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8663	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N2	2020	1,515151515	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8664	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N3	2020	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8665	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N4	2020	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8666	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE1	2020	3,861003861	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8667	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE2	2020	3,577817531	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8668	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE3	2020	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8669	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE4	2020	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8670	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE5	2020	1,904761905	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8671	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO1	2020	3,824091778	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8672	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO2	2020	5,263157895	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8673	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO3	2020	2,789400279	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8674	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO4	2020	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8675	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O1	2020	2,157497303	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8676	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O2	2020	1,913875598	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8677	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O3	2020	7,326007326	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8678	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O4	2020	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8679	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O5	2020	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8680	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P1	2020	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8681	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P2	2020	1,124859393	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8682	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P3	2020	3,048780488	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8683	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P4	2020	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8684	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN1	2020	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8685	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN2	2020	3,129890454	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8686	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN3	2020	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8687	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN4	2020	1,730103806	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8688	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B1	2021	1,879699248	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8689	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B2	2021	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8690	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B3	2021	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8691	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B4	2021	2,69541779	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8692	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B5	2021	1,066098081	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8693	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS1	2021	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8694	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS2	2021	1,503759398	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8695	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS3	2021	1,782531194	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8696	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS4	2021	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8697	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS5	2021	4,901960784	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8698	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L1	2021	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8699	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L2	2021	3,584229391	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8700	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L3	2021	4,484304933	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8701	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L4	2021	1,618122977	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8702	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N1	2021	3,539823009	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8703	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N2	2021	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8704	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N3	2021	4,192872117	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8705	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N4	2021	4,376367615	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8706	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE1	2021	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8707	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE2	2021	3,853564547	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8708	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE3	2021	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8709	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE4	2021	2,427184466	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8710	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE5	2021	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8711	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO1	2021	2	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8712	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO2	2021	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8713	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO3	2021	2,53164557	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8714	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO4	2021	2,923976608	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8715	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O1	2021	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8716	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O2	2021	3,10237849	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8717	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O3	2021	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8718	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O4	2021	1,47275405	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8719	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O5	2021	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8720	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P1	2021	3,683241252	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8721	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P2	2021	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8722	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P3	2021	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8723	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P4	2021	2,344665885	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8724	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN1	2021	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8725	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN2	2021	1,754385965	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8726	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN3	2021	3,081664099	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8727	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN4	2021	1,743679163	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8728	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B1	2022	6,276150628	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8729	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B2	2022	2,386634845	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8730	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B3	2022	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8731	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B4	2022	2,994011976	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8732	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B5	2022	2,275312856	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8733	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS1	2022	1,919385797	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8734	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS2	2022	1,661129568	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8735	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS3	2022	4,132231405	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8736	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS4	2022	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8737	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS5	2022	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8738	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L1	2022	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8739	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L2	2022	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8740	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L3	2022	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8741	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L4	2022	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8742	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N1	2022	0,89047195	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8743	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N2	2022	3,139717425	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8744	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N3	2022	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8745	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N4	2022	7,389162562	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8746	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE1	2022	4,016064257	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8747	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE2	2022	2,028397566	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8748	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE3	2022	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8749	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE4	2022	1,36425648	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8750	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE5	2022	2,100840336	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8751	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO1	2022	2,262443439	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8752	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO2	2022	2,506265664	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8753	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO3	2022	1,449275362	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8754	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO4	2022	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8755	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O1	2022	2,915451895	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8756	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O2	2022	1,196172249	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8757	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O3	2022	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8758	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O4	2022	1,666666667	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8759	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O5	2022	2,242152466	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8760	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P1	2022	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8761	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P2	2022	1,121076233	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8762	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P3	2022	2,777777778	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8763	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P4	2022	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8764	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN1	2022	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8765	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN2	2022	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8766	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN3	2022	6,339144216	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8767	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN4	2022	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8768	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B1	2023	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8769	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B2	2023	4,555808656	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8770	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B3	2023	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8771	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B4	2023	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8772	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	B5	2023	1,140250855	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8773	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS1	2023	4,081632653	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8774	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS2	2023	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8775	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS3	2023	3,846153846	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8776	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS4	2023	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8777	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	CS5	2023	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8778	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L1	2023	6,289308176	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8779	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L2	2023	2,145922747	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8780	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L3	2023	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8781	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	L4	2023	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8782	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N1	2023	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8783	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N2	2023	2,398081535	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8784	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N3	2023	1,512859304	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8785	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	N4	2023	2,985074627	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8786	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE1	2023	0,915750916	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8787	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE2	2023	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8788	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE3	2023	7,389162562	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8789	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE4	2023	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8790	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NE5	2023	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8791	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO1	2023	2,227171492	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8792	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO2	2023	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8793	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO3	2023	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8794	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	NO4	2023	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8795	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O1	2023	1,404494382	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8796	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O2	2023	2,312138728	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8797	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O3	2023	4,016064257	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8798	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O4	2023	1,6	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8799	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	O5	2023	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8800	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P1	2023	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8801	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P2	2023	1,430615165	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8802	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P3	2023	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8803	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	P4	2023	1,34589502	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8804	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN1	2023	2,392344498	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8805	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN2	2023	0	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8806	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN3	2023	6,106870229	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8807	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - TGC	VN4	2023	2,96735905	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
8808	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2000	11,50190845	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8809	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2001	8,608519944	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8810	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2002	8,601837002	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8811	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2003	9,779086892	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8812	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2004	9,049360146	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8813	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2005	9,982475904	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8814	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2006	8,198566055	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8815	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	7,785695434	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8816	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	8,069961097	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8817	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	7,930855885	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8818	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	7,735019418	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8819	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	6,622516556	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8820	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	7,125742913	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8821	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	6,689176276	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8822	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	7,120352867	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8823	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	7,075618727	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8824	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	6,341282423	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8825	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	6,965405154	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8826	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	6,877809837	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8827	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	7,34	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8828	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	7,379512344	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8829	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	7,24	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8830	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	6,94	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8831	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	7,41	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8832	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2000	8,650298944	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8833	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2000	10,69457876	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8834	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2001	5,36595836	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8835	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2001	8,104141408	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8836	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2002	5,185311119	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8837	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2002	5,376344086	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8838	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2003	6,849315068	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8839	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2003	7,146783947	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8840	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2004	8,245722531	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8841	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2004	6,999017682	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8842	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2005	8,60278849	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8843	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2005	8,466603951	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8844	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2006	10,44661683	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8845	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2006	9,482580911	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8846	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2007	9,303538823	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8847	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2007	9,467817057	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8848	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2008	8,458723058	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8849	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2008	8,86027537	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8850	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2009	8,900299529	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8851	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2009	7,969339336	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8852	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2010	7,690267833	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8853	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2010	7,941142123	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8854	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2011	13,27231121	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8855	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2011	10,40092453	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8856	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2012	7,404063205	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8857	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2012	6,299522614	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8858	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2013	6,928838951	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8859	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2013	6,146005097	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8860	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2014	6,849315068	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8861	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2014	6,436804551	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8862	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2015	7,385524372	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8863	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2015	6,481036966	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8864	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2016	7,13030898	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8865	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2016	5,85666581	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8866	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2017	7,539874335	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8867	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2017	6,469309595	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8868	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2018	7,073826841	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8869	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2018	6,107428094	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8870	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2019	6,739243131	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8871	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2019	6,949723097	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8872	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2020	6,653134867	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8873	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2020	6,737986879	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8874	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2021	7,44	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8875	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2021	6,47	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8876	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2022	9,07	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8877	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2022	5,66	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8878	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2023	8,43	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8879	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2023	6,52	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8880	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2001	6,587072869	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8881	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2001	12,32876712	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8882	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2001	8,424814909	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8883	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2001	9,797220324	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8884	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2001	5,383848455	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8885	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2001	12,09889532	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8886	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2001	9,410144595	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8887	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2001	8,675799087	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8888	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2001	5,984184655	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8889	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2002	9,532062392	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8890	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2002	11,35983963	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8891	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2002	9,389671362	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8892	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2002	8,243052285	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8893	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2002	7,092198582	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8894	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2002	5,564830273	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8895	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2002	10,52367828	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8896	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2002	8,024966563	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8897	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2002	8,068234209	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8898	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2003	8,92652781	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8899	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2003	11,09989909	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8900	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2003	7,148984844	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8901	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2003	11,2332696	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8902	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2003	8,32238283	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8903	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2003	7,96133068	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8904	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2003	14,68069489	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8905	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2003	11,89427313	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8906	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2003	7,354579897	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8907	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2004	8,859874097	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8908	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2004	10,36627505	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8909	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2004	9,935710111	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8910	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2004	11,0775428	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8911	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2004	5,672793283	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8912	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2004	9,84081042	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8913	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2004	10,2145046	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8914	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2004	9,640666082	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8915	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2004	7,171886206	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8916	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2005	11,99040767	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8917	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2005	12,75422268	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8918	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2005	10,25481666	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8919	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2005	10,1088647	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8920	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2005	7,708479327	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8921	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2005	5,604719764	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8922	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2005	12,59181532	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8923	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2005	9,871244635	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8924	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2005	8,258258258	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8925	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2006	5,65249447	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8926	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2006	7,562117393	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8927	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2006	11,08575155	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8928	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2006	7,2619688	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8929	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2006	5,457997152	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8930	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2006	10,03449357	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8931	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2006	8,072916667	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8932	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2006	9,329187028	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8933	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2006	8,119766557	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8934	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2007	5,94622544	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8935	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2007	8,320726172	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8936	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2007	10,92544987	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8937	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2007	8,114687585	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8938	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2007	5,859375	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8939	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2007	7,926023778	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8940	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2007	8,293204922	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8941	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2007	7,376671277	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8942	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2007	6,994818653	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8943	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2008	7,061115169	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8944	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2008	4,710144928	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8945	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2008	8,269720102	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8946	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2008	8,518823853	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8947	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2008	7,160493827	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8948	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2008	7,633587786	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8949	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2008	11,06136423	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8950	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2008	10,0174216	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8951	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2008	7,083536883	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8952	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2009	9,417154492	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8953	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2009	9,821115398	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8954	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2009	7,92864222	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8955	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2009	6,352567496	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8956	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2009	5,80075662	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8957	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2009	7,409793814	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8958	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2009	7,324091028	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8959	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2009	9,527934171	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8960	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2009	6,549118388	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8961	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2010	6,274131274	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8962	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2010	7,553956835	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8963	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2010	8,056394763	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8964	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2010	6,259780908	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8965	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2010	6,330654979	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8966	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2010	5,997474747	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8967	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2010	9,04736562	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8968	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2010	7,591733446	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8969	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2010	9,284818068	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8970	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2011	4,994054697	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8971	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2011	6,622516556	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8972	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2011	7,173133355	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8973	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2011	6,501950585	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8974	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2011	6,683168317	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8975	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2011	5,723370429	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8976	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2011	6,845841785	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8977	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2011	3,351487222	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8978	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2011	7,8125	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8979	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	4,783544607	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8980	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	5,481329222	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8981	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	7,89733465	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8982	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	8,774067755	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8983	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	8,436080467	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8984	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	8,972772277	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8985	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	4,934210526	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8986	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	6,335128286	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8987	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	8,8823094	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8988	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2013	6,753497347	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8989	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2013	8,474576271	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8990	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2013	7,422402159	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8991	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2013	4,60475825	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8992	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2013	6,287227002	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8993	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2013	9,159823121	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8994	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2013	5,198487713	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8995	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2013	5,745292052	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8996	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2013	6,203473945	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8997	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	5,115089514	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8998	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	5,973295854	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
8999	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	9,046624913	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9000	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	9,036144578	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9001	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	10,77078425	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9002	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	7,022900763	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9003	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	4,657661854	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9004	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	4,93522517	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9005	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	7,908163265	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9006	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	7,227792026	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9007	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	6,074924063	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9008	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	5,261427162	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9009	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	8,900649507	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9010	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	7,472826087	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9011	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	8,975549366	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9012	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	5,787037037	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9013	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	5,168744299	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9014	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	8,398950131	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9015	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	7,900101937	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9016	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	5,502567865	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9017	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	6,374203225	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9018	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	7,480010317	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9019	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	4,613200852	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9020	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	5,856011023	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9021	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	6,378802748	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9022	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	5,47008547	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9023	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	6,085753804	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9024	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	7,503751876	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9025	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	5,16706855	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9026	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	9,120758847	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9027	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	7,209062822	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9028	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	6,500956023	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9029	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	7,12204597	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9030	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	7,677543186	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9031	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	5,18134715	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9032	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	6,140106056	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9033	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	5,680351149	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9034	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	6,846970216	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9035	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	7,6	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9036	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	9,853461344	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9037	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	6,345651362	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9038	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	7,687165775	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9039	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	6,059075991	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9040	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	3,912618194	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9041	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	7,554560716	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9042	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	6,59	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9043	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	5,77	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9044	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	6,89	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9045	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	8,24	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9046	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	8,46	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9047	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	12,25	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9048	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	7,01	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9049	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	2,67	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9050	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	8	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9051	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	5,250875146	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9052	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	9,563886764	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9053	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	9,389671362	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9054	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	6,902502157	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9055	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	9,42587832	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9056	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	9,582215408	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9057	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	6,229685807	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9058	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	6,012777151	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9059	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	6,215243703	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9060	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	7,58	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9061	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	8,42	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9062	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	7,14	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9063	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	9,36	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9064	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	9,13	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9065	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	7,36	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9066	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	4,41	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9067	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	7,42	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9068	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	4,87	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9069	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	9,55	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9070	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	3,74	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9071	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	6,39	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9072	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	7,96	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9073	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	6,76	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9074	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	3,44	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9075	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	6,05	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9076	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	6,44	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9077	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	9,32	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9078	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	7,407407407	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9079	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	3,417343016	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9080	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	10,34992607	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9081	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	6,613756614	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9082	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	7,870142646	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9083	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	7,145859605	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9084	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	5,371248025	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9085	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	6,349206349	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9086	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	8,78477306	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9087	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2002	10,01430615	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9088	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2002	5,75815739	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9089	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2002	10,44083527	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9090	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2002	8,919722498	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9091	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2002	13,32223147	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9092	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2002	8,576329331	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9093	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2002	10,08645533	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9094	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2002	12,31527094	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9095	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2002	14,26024955	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9096	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2002	13,46801347	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9097	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2002	13,59003398	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9098	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2002	4,962779156	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9099	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2002	7,832898172	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9100	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2002	12,82051282	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9101	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2002	5,825242718	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9102	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2002	9,8928277	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9103	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2002	0,896057348	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9104	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2002	7,181328546	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9105	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2002	12,26993865	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9106	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2002	11,21794872	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9107	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2002	1,38121547	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9108	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2002	9,467455621	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9109	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2002	4,761904762	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9110	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2002	9,072580645	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9111	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2002	9,049773756	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9112	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2002	13,62179487	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9113	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2002	3,456221198	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9114	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2002	4,008016032	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9115	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2002	15,07537688	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9116	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2002	21,63461538	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9117	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2002	10,3926097	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9118	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2002	5	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9119	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2002	3,424657534	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9120	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2002	6,309148265	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9121	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2002	2,05338809	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9122	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2002	13,64764268	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9123	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2002	6,702412869	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9124	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2002	10,35673188	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9125	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2002	8,256880734	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9126	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2002	8,097165992	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9127	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2003	8,746355685	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9128	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2003	5,836575875	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9129	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2003	12,12121212	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9130	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2003	7,478632479	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9131	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2003	11,69064748	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9132	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2003	8,064516129	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9133	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2003	9,320905459	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9134	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2003	21,62162162	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9135	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2003	5,639097744	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9136	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2003	7,194244604	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9137	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2003	12,51422071	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9138	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2003	4,195804196	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9139	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2003	1,443001443	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9140	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2003	12,46882793	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9141	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2003	5,681818182	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9142	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2003	13,26259947	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9143	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2003	3,616636528	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9144	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2003	10,96892139	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9145	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2003	12,31716705	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9146	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2003	13,28903654	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9147	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2003	10,67073171	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9148	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2003	12,5284738	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9149	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2003	7,836990596	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9150	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2003	11,2244898	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9151	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2003	4,618937644	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9152	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2003	10	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9153	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2003	15,50387597	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9154	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2003	9,671179884	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9155	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2003	20,86811352	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9156	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2003	37,2960373	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9157	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2003	8,988764045	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9158	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2003	2,262443439	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9159	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2003	17,48251748	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9160	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2003	6,973500697	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9161	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2003	3,976143141	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9162	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2003	13,14060447	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9163	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2003	13,15789474	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9164	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2003	5,966587112	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9165	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2003	8,936550492	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9166	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2003	4,993757803	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9167	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2004	10,44386423	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9168	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2004	19,7740113	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9169	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2004	17,76198934	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9170	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2004	6,908462867	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9171	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2004	18,97810219	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9172	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2004	10,45296167	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9173	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2004	10,73825503	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9174	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2004	14,83312732	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9175	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2004	4,273504274	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9176	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2004	5,747126437	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9177	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2004	7,352941176	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9178	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2004	11,2923463	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9179	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2004	12,4137931	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9180	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2004	11,50747986	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9181	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2004	7,421150278	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9182	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2004	6,685768863	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9183	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2004	14,30976431	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9184	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2004	9,693053312	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9185	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2004	12,5	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9186	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2004	13,93728223	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9187	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2004	13,95348837	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9188	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2004	9,852216749	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9189	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2004	5,970149254	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9190	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2004	15,5210643	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9191	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2004	2,272727273	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9192	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2004	4,62962963	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9193	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2004	4,88997555	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9194	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2004	3,717472119	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9195	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2004	13,13755796	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9196	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2004	16,74641148	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9197	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2004	11,64144354	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9198	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2004	4,184100418	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9199	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2004	3,384094755	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9200	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2004	7,575757576	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9201	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2004	13,88888889	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9202	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2004	7,123775601	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9203	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2004	6,666666667	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9204	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2004	10,61320755	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9205	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2004	2,770083102	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9206	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2004	9,122807018	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9207	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2005	16,36904762	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9208	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2005	3,853564547	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9209	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2005	13,34951456	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9210	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2005	12,80558789	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9211	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2005	13,16944688	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9212	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2005	6,908462867	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9213	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2005	5,641748942	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9214	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2005	21,25	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9215	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2005	20,27027027	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9216	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2005	8,130081301	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9217	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2005	11,49425287	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9218	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2005	13,15789474	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9219	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2005	7,575757576	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9220	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2005	10,20408163	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9221	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2005	5,504587156	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9222	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2005	6,311992786	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9223	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2005	5,434782609	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9224	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2005	5,154639175	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9225	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2005	16,62510391	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9226	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2005	9,04159132	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9227	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2005	4,746835443	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9228	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2005	10,01251564	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9229	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2005	5,008347245	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9230	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2005	12,45753114	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9231	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2005	6,880733945	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9232	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2005	10,13250195	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9233	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2005	8,141112619	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9234	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2005	12,06030151	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9235	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2005	17,55786113	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9236	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2005	11,62790698	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9237	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2005	10,21566402	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9238	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2005	0	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9239	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2005	5,067567568	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9240	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2005	5,524861878	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9241	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2005	6,342494715	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9242	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2005	11,34380454	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9243	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2005	7,342143906	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9244	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2005	6,031363088	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9245	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2005	10,88031652	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9246	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2005	8,091706001	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9247	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2006	7,407407407	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9248	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2006	4,597701149	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9249	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2006	6,675567423	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9250	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2006	13,28502415	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9251	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2006	0,943396226	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9252	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2006	8,865248227	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9253	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2006	5,698005698	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9254	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2006	12,80227596	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9255	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2006	2,288329519	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9256	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2006	6,289308176	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9257	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2006	11,816839	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9258	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2006	6,106870229	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9259	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2006	18,12191104	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9260	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2006	20,0729927	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9261	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2006	8,333333333	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9262	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2006	12,86173633	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9263	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2006	11,56677182	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9264	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2006	9,345794393	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9265	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2006	9,871668312	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9266	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2006	6,329113924	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9267	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2006	5,136986301	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9268	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2006	9,174311927	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9269	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2006	7,092198582	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9270	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2006	8,883248731	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9271	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2006	12,82051282	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9272	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2006	4,262574595	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9273	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2006	9,063444109	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9274	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2006	6,18556701	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9275	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2006	10,84430674	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9276	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2006	0	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9277	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2006	10,97560976	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9278	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2006	3,992015968	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9279	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2006	5,791505792	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9280	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2006	5,128205128	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9281	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2006	6,263048017	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9282	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2006	10,6075217	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9283	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2006	9,360374415	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9284	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2006	13,08900524	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9285	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2006	6,289308176	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9286	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2006	7,429420505	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9287	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2007	7,130124777	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9288	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2007	0	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9289	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2007	8,498583569	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9290	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2007	9,580838323	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9291	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2007	5,330490405	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9292	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2007	7,518796992	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9293	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2007	12,08459215	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9294	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2007	7,56429652	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9295	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2007	4,301075269	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9296	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2007	9,74025974	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9297	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2007	12,03208556	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9298	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2007	9,077155825	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9299	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2007	11,23595506	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9300	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2007	19,16932907	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9301	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2007	13,21585903	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9302	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2007	3,333333333	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9303	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2007	11,3507378	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9304	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2007	10,82251082	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9305	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2007	10,28999065	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9306	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2007	9,900990099	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9307	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2007	5,825242718	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9308	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2007	8,720930233	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9309	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2007	8,347245409	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9310	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2007	4,82509047	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9311	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2007	9,411764706	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9312	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2007	10,96892139	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9313	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2007	5,899705015	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9314	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2007	12,5	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9315	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2007	9,482758621	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9316	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2007	3,058103976	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9317	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2007	6,195786865	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9318	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2007	3,875968992	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9319	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2007	3,816793893	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9320	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2007	5,610098177	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9321	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2007	2,192982456	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9322	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2007	9,146341463	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9323	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2007	4,830917874	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9324	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2007	5,108556833	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9325	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2007	9,846827133	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9326	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2007	8,409785933	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9327	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2008	11,18210863	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9328	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2008	4,662004662	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9329	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2008	5,494505495	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9330	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2008	11,0974106	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9331	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2008	7,106598985	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9332	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2008	5,154639175	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9333	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2008	1,408450704	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9334	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2008	5,925925926	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9335	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2008	6,756756757	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9336	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2008	6,116207951	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9337	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2008	5,012531328	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9338	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2008	15,23545706	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9339	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2008	6,535947712	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9340	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2008	9,708737864	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9341	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2008	10,82251082	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9342	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2008	10,88139282	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9343	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2008	5,530973451	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9344	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2008	7,751937984	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9345	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2008	14,85148515	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9346	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2008	9,328358209	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9347	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2008	6,085192698	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9348	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2008	11,29943503	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9349	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2008	0	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9350	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2008	15,15151515	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9351	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2008	4,64037123	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9352	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2008	5,519779209	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9353	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2008	14,42307692	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9354	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2008	7,677543186	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9355	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2008	13,23407775	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9356	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2008	18,18181818	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9357	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2008	14,19354839	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9358	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2008	1,869158879	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9359	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2008	7,448789572	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9360	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2008	9,592326139	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9361	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2008	2,212389381	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9362	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2008	9,842519685	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9363	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2008	6,259780908	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9364	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2008	13,64764268	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9365	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2008	5,246589717	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9366	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2008	6,263048017	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9367	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2009	13,40033501	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9368	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2009	4,587155963	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9369	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2009	13,35311573	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9370	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2009	9,950248756	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9371	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2009	9,930486594	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9372	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2009	10,83591331	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9373	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2009	11,06500692	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9374	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2009	15,45595054	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9375	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2009	4,04040404	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9376	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2009	3,174603175	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9377	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2009	11,58301158	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9378	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2009	6,079027356	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9379	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2009	11,76470588	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9380	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2009	5,326231691	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9381	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2009	9,727626459	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9382	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2009	7,25388601	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9383	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2009	8,620689655	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9384	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2009	6,772009029	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9385	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2009	6,076388889	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9386	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2009	8,576329331	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9387	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2009	8,417508418	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9388	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2009	3,003003003	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9389	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2009	8,305647841	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9390	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2009	9,602194787	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9391	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2009	0	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9392	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2009	9,42587832	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9393	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2009	8,130081301	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9394	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2009	4,821600771	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9395	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2009	8,488964346	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9396	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2009	15,24390244	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9397	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2009	8,484848485	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9398	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2009	1,776198934	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9399	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2009	5,639097744	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9400	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2009	8,43373494	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9401	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2009	8,620689655	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9402	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2009	7,976071785	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9403	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2009	6,211180124	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9404	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2009	6,640106242	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9405	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2009	8,705114255	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9406	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2009	6,302521008	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9407	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2010	7,974481659	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9408	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2010	4,237288136	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9409	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2010	3,896103896	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9410	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2010	8,456659619	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9411	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2010	7,326007326	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9412	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2010	6,600660066	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9413	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2010	1,453488372	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9414	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2010	13,35311573	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9415	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2010	2,092050209	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9416	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2010	19,48051948	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9417	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2010	9,459459459	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9418	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2010	12,01201201	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9419	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2010	9,983361065	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9420	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2010	4,166666667	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9421	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2010	7,707129094	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9422	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2010	4,926108374	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9423	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2010	6,282722513	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9424	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2010	8,988764045	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9425	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2010	9,322033898	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9426	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2010	6,611570248	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9427	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2010	5,484460695	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9428	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2010	9,160305344	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9429	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2010	0	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9430	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2010	13,68159204	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9431	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2010	13,82488479	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9432	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2010	5,263157895	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9433	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2010	4,545454545	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9434	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2010	15,2284264	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9435	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2010	7,614213198	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9436	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2010	12,61829653	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9437	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2010	5,025125628	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9438	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2010	3,25203252	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9439	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2010	7,590132827	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9440	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2010	6,060606061	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9441	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2010	8,771929825	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9442	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2010	4,793863854	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9443	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2010	9,933774834	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9444	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2010	15,34526854	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9445	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2010	8,611410118	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9446	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2010	7,762879323	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9447	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2011	6,319115324	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9448	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2011	4,201680672	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9449	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2011	5,517241379	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9450	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2011	5,055611729	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9451	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2011	4,405286344	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9452	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2011	8,169934641	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9453	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2011	9,803921569	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9454	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2011	1,253132832	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9455	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2011	9,132420091	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9456	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2011	6,802721088	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9457	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2011	4,032258065	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9458	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2011	7,02247191	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9459	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2011	8,445945946	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9460	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2011	8,438818565	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9461	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2011	4,016064257	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9462	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2011	9,861932939	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9463	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2011	2,254791432	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9464	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2011	5,882352941	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9465	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2011	2,008032129	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9466	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2011	6,903353057	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9467	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2011	3,382187148	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9468	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2011	5,772005772	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9469	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2011	4,702194357	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9470	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2011	9,210526316	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9471	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2011	2,617801047	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9472	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2011	7,060900265	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9473	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2011	3,012048193	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9474	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2011	5,80270793	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9475	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2011	2,405773857	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9476	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2011	5,865102639	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9477	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2011	9,422850412	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9478	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2011	12,88244767	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9479	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2011	3,731343284	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9480	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2011	1,129943503	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9481	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2011	2,341920375	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9482	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2011	11,05990783	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9483	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2011	8,26446281	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9484	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2011	5,167958656	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9485	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2011	13,54166667	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9486	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2011	6,324666198	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9487	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2012	1,644736842	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9488	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2012	6,578947368	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9489	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2012	10,43024772	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9490	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2012	3,099173554	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9491	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2012	4,512635379	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9492	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2012	7,86163522	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9493	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2012	6,868131868	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9494	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2012	2,911208151	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9495	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2012	3,984063745	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9496	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2012	6,779661017	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9497	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2012	6,024096386	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9498	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2012	9,628610729	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9499	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2012	8,445945946	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9500	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2012	9,523809524	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9501	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2012	16,24548736	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9502	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2012	10,72124756	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9503	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2012	2,103049422	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9504	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2012	14,40329218	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9505	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2012	5,008347245	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9506	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2012	13,56852103	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9507	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2012	8,103727715	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9508	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2012	14,18439716	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9509	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2012	7,30994152	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9510	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2012	7,751937984	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9511	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2012	7,211538462	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9512	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2012	9,760425909	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9513	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2012	9,33125972	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9514	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2012	7,960199005	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9515	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2012	5,573248408	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9516	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2012	2,994011976	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9517	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2012	5,263157895	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9518	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2012	1,499250375	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9519	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2012	5,033557047	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9520	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2012	4,464285714	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9521	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2012	4,338394794	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9522	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2012	9,812667261	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9523	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2012	6,060606061	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9524	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2012	15,30612245	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9525	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2012	12,53918495	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9526	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2012	5,767844268	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9527	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2013	6,814310051	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9528	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2013	4,301075269	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9529	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2013	8,438818565	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9530	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2013	3,027245207	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9531	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2013	11,41352063	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9532	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2013	8,547008547	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9533	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2013	9,009009009	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9534	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2013	12,34567901	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9535	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2013	8,368200837	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9536	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2013	0	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9537	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2013	8,894536213	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9538	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2013	8,875739645	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9539	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2013	7,716049383	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9540	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2013	5,714285714	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9541	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2013	18,31501832	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9542	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2013	6,578947368	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9543	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2013	8,537886873	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9544	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2013	9,174311927	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9545	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2013	7,311129163	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9546	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2013	3,025718608	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9547	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2013	3,327787022	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9548	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2013	6,220839813	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9549	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2013	1,564945227	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9550	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2013	9,803921569	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9551	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2013	7,389162562	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9552	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2013	5,545286506	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9553	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2013	4,41826215	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9554	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2013	6,054490414	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9555	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2013	3,265306122	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9556	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2013	5,747126437	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9557	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2013	9,210526316	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9558	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2013	4,385964912	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9559	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2013	9,057971014	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9560	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2013	4,140786749	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9561	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2013	10,75268817	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9562	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2013	3,766478343	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9563	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2013	3,115264798	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9564	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2013	6,195786865	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9565	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2013	4,314994606	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9566	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2013	9,964412811	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9567	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2014	10,11560694	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9568	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2014	8,908685969	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9569	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2014	0	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9570	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2014	6,815968841	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9571	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2014	3,47826087	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9572	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2014	5,025125628	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9573	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2014	4,310344828	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9574	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2014	15,26717557	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9575	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2014	0	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9576	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2014	3,731343284	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9577	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2014	17,73533424	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9578	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2014	5,873715125	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9579	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2014	6,535947712	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9580	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2014	7,02247191	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9581	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2014	9,756097561	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9582	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2014	9,090909091	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9583	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2014	5,753739931	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9584	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2014	4,201680672	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9585	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2014	9,493670886	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9586	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2014	13,04347826	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9587	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2014	5,208333333	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9588	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2014	7,122507123	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9589	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2014	11,74496644	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9590	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2014	15,17241379	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9591	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2014	7,672634271	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9592	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2014	8,137432188	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9593	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2014	14,42307692	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9594	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2014	2,941176471	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9595	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2014	4,901960784	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9596	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2014	12,12121212	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9597	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2014	4,987531172	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9598	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2014	4,213483146	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9599	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2014	6,837606838	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9600	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2014	4,830917874	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9601	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2014	4,219409283	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9602	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2014	4,734848485	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9603	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2014	8,37520938	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9604	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2014	2,493765586	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9605	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2014	9,070294785	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9606	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2014	11,31541726	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9607	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2015	12,48049922	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9608	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2015	6,012024048	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9609	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2015	6,493506494	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9610	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2015	8,849557522	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9611	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2015	6,029285099	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9612	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2015	9,819967267	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9613	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2015	6,944444444	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9614	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2015	7,246376812	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9615	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2015	1,897533207	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9616	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2015	3,717472119	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9617	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2015	6,631299735	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9618	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2015	4,103967168	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9619	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2015	9,478672986	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9620	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2015	2,656042497	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9621	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2015	15,49053356	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9622	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2015	7,455731594	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9623	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2015	4,366812227	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9624	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2015	17,0575693	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9625	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2015	10,40118871	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9626	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2015	9,708737864	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9627	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2015	13,05057096	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9628	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2015	11,05845182	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9629	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2015	1,538461538	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9630	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2015	4,405286344	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9631	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2015	5,361930295	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9632	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2015	7,386888273	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9633	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2015	13,35311573	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9634	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2015	5,12295082	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9635	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2015	2,423263328	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9636	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2015	14,4092219	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9637	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2015	10,9223301	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9638	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2015	4,143646409	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9639	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2015	7,092198582	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9640	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2015	3,95256917	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9641	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2015	8,385744235	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9642	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2015	4,496402878	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9643	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2015	6,814310051	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9644	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2015	14,34159061	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9645	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2015	4,484304933	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9646	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2015	9,420289855	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9647	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2016	13,72212693	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9648	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2016	4,597701149	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9649	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2016	12,01201201	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9650	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2016	5,470459519	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9651	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2016	7,352941176	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9652	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2016	1,689189189	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9653	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2016	4,491017964	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9654	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2016	7,974481659	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9655	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2016	10,82251082	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9656	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2016	3,921568627	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9657	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2016	3,003003003	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9658	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2016	9,287925697	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9659	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2016	5,119453925	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9660	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2016	9,230769231	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9661	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2016	7,272727273	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9662	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2016	5,291005291	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9663	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2016	7,058823529	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9664	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2016	5,063291139	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9665	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2016	6,420545746	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9666	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2016	5,681818182	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9667	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2016	12,77372263	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9668	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2016	8,012820513	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9669	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2016	8,896797153	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9670	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2016	7,598784195	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9671	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2016	8,219178082	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9672	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2016	3,738317757	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9673	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2016	1,63132137	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9674	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2016	2,059732235	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9675	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2016	11,25541126	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9676	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2016	3,095975232	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9677	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2016	6,172839506	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9678	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2016	7,668711656	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9679	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2016	7,207207207	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9680	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2016	3,348214286	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9681	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2016	9,456264775	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9682	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2016	5,246589717	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9683	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2016	3,430531732	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9684	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2016	4,201680672	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9685	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2016	5,889281508	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9686	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2016	9,309542281	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9687	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2017	15,97444089	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9688	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2017	6,276150628	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9689	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2017	9,6	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9690	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2017	6,500541712	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9691	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2017	4,500450045	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9692	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2017	1,53609831	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9693	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2017	1,418439716	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9694	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2017	7,142857143	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9695	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2017	13,33333333	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9696	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2017	4,504504505	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9697	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2017	10,20408163	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9698	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2017	7,530120482	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9699	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2017	11,74496644	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9700	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2017	8,8365243	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9701	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2017	4,87012987	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9702	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2017	10,06036217	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9703	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2017	5,681818182	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9704	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2017	9,56937799	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9705	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2017	7,171314741	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9706	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2017	5,586592179	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9707	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2017	12,38938053	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9708	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2017	5,076142132	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9709	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2017	8,561643836	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9710	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2017	8,278145695	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9711	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2017	6,309148265	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9712	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2017	8,884501481	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9713	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2017	1,785714286	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9714	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2017	6,160164271	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9715	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2017	11,93520887	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9716	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2017	6,779661017	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9717	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2017	9,114583333	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9718	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2017	4,032258065	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9719	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2017	7,233273056	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9720	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2017	2,938295788	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9721	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2017	2,450980392	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9722	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2017	8,113590264	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9723	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2017	5,128205128	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9724	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2017	9,118541033	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9725	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2017	4,561003421	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9726	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2017	6,944444444	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9727	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2018	6,600660066	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9728	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2018	4,716981132	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9729	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2018	3,164556962	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9730	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2018	4,807692308	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9731	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2018	8,55513308	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9732	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2018	3,174603175	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9733	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2018	4,070556309	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9734	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2018	14,85884101	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9735	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2018	5,791505792	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9736	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2018	9,345794393	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9737	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2018	5,882352941	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9738	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2018	2,861230329	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9739	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2018	12,34567901	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9740	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2018	8,982035928	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9741	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2018	9,398496241	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9742	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2018	10,67235859	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9743	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2018	4,801920768	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9744	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2018	4,901960784	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9745	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2018	10,67323481	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9746	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2018	17,85714286	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9747	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2018	5,524861878	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9748	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2018	11,32686084	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9749	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2018	5	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9750	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2018	11,4379085	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9751	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2018	8,771929825	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9752	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2018	4,980079681	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9753	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2018	3,629764065	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9754	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2018	11,2936345	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9755	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2018	6,422018349	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9756	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2018	7,01754386	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9757	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2018	2,849002849	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9758	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2018	4,62962963	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9759	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2018	5,357142857	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9760	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2018	3,095975232	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9761	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2018	4,444444444	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9762	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2018	6,376195537	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9763	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2018	3,745318352	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9764	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2018	9,943181818	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9765	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2018	5,952380952	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9766	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2018	10,87866109	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9767	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2019	8,64	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9768	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2019	2,222222222	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9769	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2019	5,24	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9770	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2019	4,744958482	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9771	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2019	6,27	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9772	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2019	4,42	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9773	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2019	11,48	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9774	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2019	2,07	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9775	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2019	13,7	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9776	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2019	9,132420091	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9777	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2019	11,88	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9778	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2019	10,18675722	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9779	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2019	2,227171492	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9780	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2019	5,628517824	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9781	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2019	10,34	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9782	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2019	14,40329218	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9783	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2019	11,81102362	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9784	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2019	13,98601399	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9785	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2019	10,48387097	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9786	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2019	10,2189781	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9787	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2019	5,454545455	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9788	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2019	7,07	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9789	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2019	5,38	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9790	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2019	14,82701812	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9791	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2019	6,153846154	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9792	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2019	4,555808656	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9793	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2019	11,40684411	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9794	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2019	3,205128205	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9795	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2019	9,496676163	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9796	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2019	15,92356688	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9797	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2019	7,575757576	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9798	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2019	8,52	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9799	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2019	0	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9800	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2019	3,134796238	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9801	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2019	2,538071066	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9802	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2019	4,376367615	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9803	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2019	7,547169811	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9804	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2019	7,763975155	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9805	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2019	3,89	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9806	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2019	12,41	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9807	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2020	3,824091778	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9808	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2020	4,854368932	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9809	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2020	7,117437722	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9810	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2020	4,872107186	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9811	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2020	5,005005005	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9812	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2020	13,40033501	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9813	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2020	6,153846154	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9814	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2020	11,68614357	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9815	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2020	5,964214712	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9816	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2020	13,95348837	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9817	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2020	5,514705882	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9818	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2020	7,092198582	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9819	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2020	12,68498943	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9820	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2020	10,67073171	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9821	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2020	7,648183556	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9822	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2020	11,57894737	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9823	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2020	6,973500697	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9824	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2020	14,28571429	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9825	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2020	6,628003314	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9826	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2020	10,60606061	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9827	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2020	6,085192698	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9828	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2020	0	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9829	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2020	11,58301158	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9830	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2020	12,52236136	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9831	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2020	3,067484663	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9832	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2020	10,70154578	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9833	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2020	9,523809524	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9834	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2020	6,472491909	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9835	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2020	8,612440191	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9836	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2020	18,31501832	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9837	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2020	3,886010363	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9838	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2020	1,540832049	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9839	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2020	6,968641115	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9840	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2020	4,49943757	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9841	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2020	6,097560976	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9842	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2020	5,875440658	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9843	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2020	6,666666667	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9844	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2020	4,694835681	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9845	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2020	3,968253968	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9846	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2020	8,650519031	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9847	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2021	5,639097744	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9848	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2021	0	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9849	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2021	5,347593583	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9850	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2021	8,086253369	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9851	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2021	13,85927505	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9852	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2021	3,623188406	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9853	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2021	4,511278195	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9854	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2021	16,04278075	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9855	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2021	8,71459695	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9856	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2021	4,901960784	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9857	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2021	7,299270073	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9858	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2021	3,584229391	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9859	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2021	6,726457399	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9860	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2021	11,32686084	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9861	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2021	2	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9862	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2021	4,469273743	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9863	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2021	11,39240506	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9864	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2021	5,847953216	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9865	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2021	14,15929204	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9866	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2021	6,546644845	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9867	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2021	8,385744235	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9868	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2021	6,564551422	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9869	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2021	6,160164271	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9870	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2021	13,48747592	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9871	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2021	10,30927835	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9872	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2021	6,067961165	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9873	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2021	5,928853755	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9874	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2021	3,500583431	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9875	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2021	6,20475698	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9876	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2021	6,756756757	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9877	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2021	4,41826215	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9878	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2021	3,577817531	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9879	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2021	9,208103131	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9880	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2021	4,405286344	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9881	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2021	5,464480874	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9882	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2021	10,55099648	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9883	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2021	0	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9884	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2021	12,28070175	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9885	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2021	3,081664099	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9886	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2021	4,359197908	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9887	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2022	12,55230126	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9888	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2022	9,546539379	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9889	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2022	6,396588486	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9890	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2022	13,47305389	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9891	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2022	7,963594994	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9892	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2022	3,838771593	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9893	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2022	1,661129568	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9894	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2022	6,198347107	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9895	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2022	2,004008016	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9896	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2022	10,63829787	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9897	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2022	7,490636704	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9898	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2022	4,246284501	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9899	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2022	10,33591731	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9900	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2022	5,319148936	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9901	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2022	0	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9902	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2022	2,506265664	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9903	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2022	8,695652174	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9904	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2022	0	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9905	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2022	5,342831701	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9906	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2022	3,139717425	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9907	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2022	13,57466063	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9908	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2022	12,31527094	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9909	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2022	10,04016064	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9910	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2022	4,056795132	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9911	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2022	13,33333333	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9912	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2022	6,821282401	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9913	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2022	4,201680672	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9914	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2022	5,83090379	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9915	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2022	7,177033493	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9916	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2022	7,326007326	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9917	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2022	3,333333333	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9918	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2022	11,21076233	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9919	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2022	14,26024955	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9920	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2022	5,605381166	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9921	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2022	5,555555556	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9922	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2022	1,259445844	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9923	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2022	7,159904535	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9924	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2022	8,849557522	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9925	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2022	12,67828843	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9926	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2022	9	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9927	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B1	2023	7,98	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9928	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B2	2023	13,66742597	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9929	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B3	2023	9,75	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9930	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B4	2023	2,88	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9931	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	B5	2023	6,84	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9932	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2023	6,12	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9933	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2023	3,93	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9934	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2023	5,769230769	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9935	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2023	2,47	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9936	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2023	5,18	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9937	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L1	2023	10,48	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9938	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L2	2023	4,29	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9939	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L3	2023	9,71	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9940	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	L4	2023	18,76	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9941	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N1	2023	4,03	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9942	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N2	2023	7,19	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9943	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N3	2023	10,59001513	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9944	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	N4	2023	5,97	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9945	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2023	6,41	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9946	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2023	8,8	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9947	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2023	14,78	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9948	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2023	6,94	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9949	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2023	4,073319756	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9950	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2023	4,45	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9951	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2023	7,94	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9952	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2023	6,86	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9953	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2023	13,57466063	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9954	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O1	2023	8,43	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9955	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O2	2023	5,78	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9956	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O3	2023	0	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9957	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O4	2023	6,4	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9958	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	O5	2023	4,74	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9959	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P1	2023	3,9	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9960	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P2	2023	7,15	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9961	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P3	2023	6,25	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9962	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	P4	2023	5,383580081	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9963	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2023	4,78	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9964	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2023	6,98	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9965	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2023	10,69	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9966	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2023	12,85855589	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
9967	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 5 anos	2014	0	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
9968	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2014	2,933084608	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
9969	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2014	0	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
9970	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2014	17,93400287	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
9971	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2014	39,89838538	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
9972	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2014	43,46345485	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
9973	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2014	37,07962537	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
9974	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2014	26,22294269	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
9975	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2014	22,26179875	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
9976	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2014	19,55320917	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
9977	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2014	0	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
9978	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2014	11,25323531	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
9979	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2014	11,13643619	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
9980	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 5 anos	2015	0	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
9981	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2015	4,781768523	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
9982	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2015	0	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
9983	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2015	9,596387242	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
9984	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2015	76,99462588	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
9985	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2015	69,36352034	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
9986	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2015	49,02856953	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
9987	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2015	39,5111642	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
9988	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2015	27,21214472	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
9989	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2015	21,61134163	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
9990	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2015	0	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
9991	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2015	11,11639483	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
9992	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2015	10,83807198	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
9993	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 5 anos	2016	0,707078563	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
9994	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2016	5,063049024	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
9995	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2016	0	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
9996	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2016	22,57973469	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
9997	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2016	76,99462588	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
9998	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2016	73,98775503	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
9999	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2016	53,18353305	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10000	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2016	37,67343563	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10001	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2016	33,00196275	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10002	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2016	28,40347757	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10003	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2016	0	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10004	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2016	20,99763468	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10005	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2016	7,225381319	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10006	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 5 anos	2017	0	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10007	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2017	6,750732033	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10008	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2017	0	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10009	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2017	23,14422806	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10010	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2017	85,77924762	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10011	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2017	85,08591828	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10012	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2017	57,33849657	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10013	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2017	55,13185702	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10014	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2017	37,63381717	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10015	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2017	23,46374234	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10016	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2017	0	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10017	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2017	20,38005719	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10018	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2017	12,28314824	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10019	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 5 anos	2018	0	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10020	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2018	8,157134539	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10021	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2018	0,575175429	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10022	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2018	14,11233418	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10023	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2018	104,8987185	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10024	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2018	84,62349481	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10025	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2018	61,49346009	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10026	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2018	42,26775705	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10027	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2018	34,15992635	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10028	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2018	37,66548113	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10029	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2018	0	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10030	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2018	21,61521217	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10031	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2018	16,61837703	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10032	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 5 anos	2019	1,414157127	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10033	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2019	8,438415041	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10034	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2019	1,725526286	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10035	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2019	22,57973469	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10036	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2019	86,29599008	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10037	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2019	81,848954	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10038	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2019	61,49346009	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10039	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2019	48,2403749	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10040	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2019	31,84399914	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10041	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2019	22,84627544	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10042	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2019	0	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10043	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2019	26,55583209	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10044	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2019	19,50852956	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10045	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 5 anos	2020	0	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10046	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2020	7,032012534	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10047	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2020	0	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10048	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2020	10,16088061	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10049	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2020	55,8081852	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10050	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2020	61,96474483	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10051	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2020	36,14818262	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10052	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2020	37,21400349	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10053	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2020	34,73890816	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10054	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2020	18,52400711	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10055	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2020	0	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10056	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2020	15,43943726	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10057	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2020	13,72822451	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10058	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 5 anos	2021	0	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10059	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2021	6,18817103	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10060	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2021	0,575175429	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10061	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2021	17,49929438	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10062	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2021	73,89417115	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10063	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2021	91,55984685	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10064	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2021	56,50750386	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10065	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2021	39,05173206	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10066	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2021	30,10705374	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10067	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2021	23,46374234	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10068	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2021	0	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10069	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2021	19,14490221	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10070	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2021	13,00568638	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10071	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 5 anos	2022	0	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10072	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2022	6,059242075	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10073	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2022	0,813385065	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10074	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2022	18,56927454	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10075	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2022	73,34500544	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10076	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2022	88,30801837	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10077	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2022	64,21576497	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10078	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2022	46,78464376	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10079	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2022	35,41112833	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10080	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2022	29,87341142	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10081	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2022	0	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10082	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2022	13,65489528	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10083	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2022	13,56916543	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10084	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 5 anos	2023	0,895231104	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10085	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2023	7,790454097	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10086	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2023	0	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10087	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2023	11,8843357	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10088	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2023	68,61306961	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10089	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2023	86,59883092	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10090	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2023	68,22925028	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10091	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2023	48,9606737	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10092	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2023	35,41112833	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10093	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2023	30,49577416	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10094	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2023	0	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10095	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2023	13,65489528	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10096	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2023	18,31837333	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10097	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	18,66640012	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10098	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	26,21322057	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10099	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	28,97040384	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10100	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	33,08619914	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10101	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	34,48477036	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10102	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	33,36591338	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10103	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	23,69579238	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10104	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	30,16917917	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10105	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	29,84159339	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10106	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	30,18708217	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10107	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2014	6,716383167	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10108	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2014	31,92539788	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10109	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2015	7,138224891	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10110	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2015	47,39816142	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10111	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2016	7,441979141	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10112	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2016	52,88015518	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10113	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2017	9,340443208	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10114	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2017	59,45854769	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10115	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2018	10,47952165	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10116	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2018	61,145315	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10117	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2019	7,821671955	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10118	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2019	61,73568356	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10119	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2020	5,771330763	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10120	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2020	43,60293498	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10121	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2021	7,366040579	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10122	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2021	55,49464451	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10123	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2022	7,743103194	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10124	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2022	55,31040291	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10125	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2023	9,194935043	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10126	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2023	54,38081631	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10127	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	16,98621993	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10128	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	22,27344722	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10129	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	20,60711071	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10130	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	19,58022741	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10131	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	17,16174572	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10132	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	14,69445024	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10133	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	16,80417002	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10134	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	25,22023459	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10135	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	19,89706087	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10136	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	20,52501575	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10137	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	38,18305238	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10138	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	23,13043039	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10139	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	27,48102092	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10140	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	34,69657287	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10141	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	25,59678429	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10142	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	25,20625503	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10143	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	29,64483715	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10144	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	17,26914717	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10145	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	23,3560524	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10146	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	40,86854544	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10147	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	31,6670625	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10148	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	21,00890984	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10149	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	43,27744574	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10150	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	26,57252401	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10151	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	29,73045465	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10152	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	31,4006457	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10153	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	22,13966753	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10154	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	26,54096864	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10155	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	47,97611855	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10156	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	33,33375001	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10157	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	30,65234387	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10158	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	34,32349145	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10159	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	30,84310823	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10160	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	31,66939734	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10161	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	30,07385786	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10162	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	36,39911441	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10163	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	32,91080111	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10164	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	50,46376915	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10165	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	30,000375	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10166	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	34,09642745	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10167	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	41,78512002	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10168	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	33,21565501	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10169	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	39,10201101	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10170	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	31,84290832	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10171	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	25,89215355	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10172	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	29,37200529	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10173	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	49,75301183	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10174	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	30,41704688	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10175	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	29,96352715	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10176	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	45,88901574	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10177	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	33,69016437	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10178	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	30,699926	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10179	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	36,26553447	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10180	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	26,26740215	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10181	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	22,29441366	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10182	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	36,60400156	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10183	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	17,50021875	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10184	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	27,55266865	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10185	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	26,11570001	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10186	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	26,57252401	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10187	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	25,85256926	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10188	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	19,01729247	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10189	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	19,13767871	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10190	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	32,91080111	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10191	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	40,15778812	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10192	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	28,75035938	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10193	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	33,75201909	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10194	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	30,96575859	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10195	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	34,16467373	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10196	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	24,23678368	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10197	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	34,49648401	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10198	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	22,13966753	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10199	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	31,99781408	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10200	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	35,32411717	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10201	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	27,15657121	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10202	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	25,5439151	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10203	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	34,23836751	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10204	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	23,89575827	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10205	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	32,02660473	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10206	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	26,25435216	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10207	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	23,85621576	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10208	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	29,84065808	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10209	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	36,79595539	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10210	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	32,13527593	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10211	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	24,18157296	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10212	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	32,52644914	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10213	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	29,51828963	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10214	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	23,93907828	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10215	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	27,06217838	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10216	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	29,11267008	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
10217	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2001	44,40298788	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10218	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2002	49,85843531	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10219	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2003	44,58299289	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10220	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2004	43,94689955	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10221	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2005	39,06827223	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10222	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2006	32,66775559	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10223	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	33,98348154	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10224	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	30,92869888	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10225	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	31,23194531	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10226	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	30,44016991	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10227	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	29,50990091	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10228	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	29,25972072	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10229	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	26,62186664	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10230	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	24,68779969	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10231	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	23,37609093	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10232	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	22,63819744	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10233	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	22,38693015	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10234	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	22,02611474	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10235	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	22,37198804	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10236	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	19,63067366	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10237	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	19,16465043	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10238	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	23,75235364	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10239	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	26,04121681	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10240	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2010	27,2487278	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10241	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2010	29,14104979	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10242	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2010	33,75042188	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10243	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2010	36,50728596	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10244	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2010	37,30814288	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10245	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2010	40,80780473	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10246	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2010	21,97468387	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10247	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2010	19,01729247	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10248	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2010	27,39314796	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10249	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2011	20,87889533	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10250	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2011	27,00877785	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10251	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2011	36,25045313	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10252	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2011	35,81846924	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10253	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2011	36,18889859	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10254	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2011	42,70584216	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10255	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2011	25,52941214	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10256	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2011	13,26787847	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10257	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2011	24,39115914	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10258	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	27,2487278	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10259	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	22,74423398	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10260	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	40,00050001	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10261	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	33,75201909	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10262	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	30,59267716	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10263	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	33,21565501	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10264	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	29,08414042	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10265	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	20,34408031	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10266	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	26,64265076	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10267	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2013	24,06381157	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10268	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2013	28,78567113	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10269	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2013	40,41717188	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10270	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2013	33,06320238	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10271	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2013	22,75796715	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10272	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2013	29,41958015	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10273	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2013	22,29784099	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10274	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2013	21,67086816	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10275	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2013	24,76640775	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10276	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	21,23277491	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10277	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	23,45499129	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10278	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	30,000375	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10279	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	31,68556895	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10280	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	25,36953716	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10281	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	30,84310823	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10282	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	21,65152676	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10283	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	27,86254478	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10284	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	19,51292731	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10285	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	20,52501575	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10286	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	28,43029248	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10287	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	35,00043751	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10288	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	23,41976835	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10289	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	23,50413001	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10290	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	27,99605208	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10291	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	24,23678368	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10292	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	13,26787847	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10293	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	22,89016473	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10294	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	15,92458118	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10295	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	28,78567113	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10296	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	30,000375	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10297	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	25,83062686	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10298	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	29,10035144	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10299	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	31,79212694	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10300	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	15,83469867	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10301	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	18,13276724	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10302	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	19,88817592	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10303	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	18,75561784	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10304	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	26,6533992	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10305	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	30,41704688	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10306	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	26,86385193	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10307	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	18,65407144	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10308	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	30,84310823	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10309	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	20,35889829	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10310	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	15,92145416	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10311	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	21,38917033	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10312	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	19,81725658	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10313	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	31,62870038	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10314	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	34,16709376	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10315	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	25,4862185	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10316	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	14,92325715	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10317	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	30,36859887	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10318	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	14,21891309	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10319	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	17,24824201	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10320	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	21,01392172	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10321	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	20,52501575	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10322	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	24,52112726	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10323	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	35,83378126	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10324	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	28,24148536	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10325	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	18,28099001	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10326	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	29,89408951	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10327	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	16,80417002	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10328	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	15,03692893	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10329	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	22,51491613	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10330	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	18,04977491	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10331	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	27,17740603	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10332	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	21,66299599	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10333	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	28,16804644	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10334	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	14,48566824	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10335	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	27,70564397	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10336	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	15,02876436	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10337	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	20,28668286	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10338	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	16,40075825	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10339	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	16,63410629	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10340	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	20,56668564	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10341	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	24,87232873	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10342	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	23,35886778	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10343	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	13,58031398	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10344	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	20,66183618	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10345	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	18,17431969	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10346	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	27,22686384	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10347	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	22,88477895	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10348	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	18,33582605	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10349	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	25,75716877	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10350	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	30,35877731	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10351	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	25,5439151	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10352	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	24,39483685	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10353	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	33,26664386	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10354	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	16,82205501	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10355	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	14,54087197	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10356	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	25,47358632	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10357	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	24,08824206	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10358	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	22,7927769	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10359	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	34,43682203	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10360	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	29,97152705	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10361	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	27,81867361	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10362	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	35,14082098	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10363	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	17,79255818	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10364	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	16,56043752	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10365	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	27,49529952	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
10366	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2001	66,04572396	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10367	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2002	67,97627872	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10368	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2003	65,1391162	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10369	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2004	64,41368078	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10370	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2005	67,239819	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10371	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2006	66,12903226	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10372	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	66,76646707	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10373	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	65,06550218	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10374	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	61,69527897	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10375	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	67,17647059	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10376	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	66,86046512	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10377	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	67,18562874	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10378	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	66,53439153	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10379	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	66,7539267	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10380	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	62,94200849	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10381	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	67,88321168	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10382	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	69,12442396	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10383	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	70,52469136	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10384	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	66,61585366	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10385	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	66,32	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10386	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	63,88415673	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10387	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	58,35866261	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10388	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2010	57,77777778	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10389	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2010	72,22222222	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10390	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2010	68,04123711	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10391	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2010	69,67213115	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10392	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2010	71,42857143	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10393	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2010	69,90291262	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10394	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2010	66,66666667	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10395	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2010	82,05128205	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10396	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2010	58,88888889	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10397	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2011	72,72727273	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10398	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2011	60,41666667	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10399	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2011	75,45454545	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10400	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2011	67,17557252	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10401	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2011	70,27027027	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10402	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2011	69,36936937	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10403	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2011	59,80392157	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10404	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2011	87,5	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10405	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2011	68,57142857	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10406	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	69,23076923	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10407	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	61,33333333	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10408	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	62,3853211	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10409	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	79,6460177	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10410	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	67,01030928	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10411	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	68,75	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10412	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	60,17699115	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10413	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	80,39215686	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10414	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	74,69879518	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10415	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2013	68,57142857	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10416	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2013	53,33333333	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10417	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2013	69,72477064	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10418	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2013	73,26732673	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10419	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2013	77,77777778	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10420	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2013	66,66666667	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10421	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2013	65,51724138	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10422	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2013	71,18644068	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10423	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2013	72,85714286	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10424	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	67,6056338	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10425	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	70,37037037	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10426	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	62	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10427	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	68,42105263	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10428	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	76,54320988	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10429	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	64,1025641	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10430	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	59,77011494	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10431	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	79,72972973	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10432	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	70,1754386	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10433	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	69,56521739	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10434	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	58,7628866	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10435	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	64,0776699	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10436	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	65	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10437	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	75	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10438	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	60,29411765	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10439	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	65,2173913	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10440	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	62,79069767	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10441	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	58,33333333	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10442	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	75	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10443	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	56,70103093	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10444	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	72,72727273	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10445	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	67,74193548	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10446	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	69,13580247	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10447	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	69,56521739	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10448	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	72,13114754	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10449	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	77,27272727	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10450	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	76,47058824	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10451	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	69,49152542	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10452	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	68,96551724	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10453	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	63,63636364	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10454	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	73,86363636	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10455	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	66,12903226	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10456	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	75,67567568	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10457	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	76,8115942	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10458	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	82,05128205	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10459	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	66,66666667	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10460	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	75	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10461	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	63,96396396	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10462	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	68,8172043	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10463	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	77,38095238	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10464	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	71,42857143	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10465	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	72,05882353	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10466	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	78,26086957	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10467	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	73,58490566	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10468	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	71,66666667	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10469	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	65,75342466	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10470	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	58,69565217	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10471	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	68,08510638	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10472	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	71,26436782	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10473	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	72,4137931	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10474	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	64,1025641	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10475	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	72,88135593	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10476	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	75,67567568	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10477	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	57,57575758	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10478	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	63,93442623	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10479	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	47,25274725	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10480	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	72,58064516	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10481	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	65,93406593	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10482	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	69,6969697	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10483	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	78,46153846	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10484	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	75,51020408	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10485	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	66,66666667	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10486	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	60,41666667	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10487	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	61,81818182	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10488	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	51,94805195	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10489	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	60,52631579	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10490	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	66,66666667	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10491	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	71,15384615	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10492	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	66,03773585	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10493	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	62,12121212	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10494	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	75,43859649	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10495	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	67,1641791	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10496	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	62,71186441	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10497	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	48,93617021	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10498	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	69,73684211	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10499	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	63,26530612	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10500	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	60	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10501	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	45,12195122	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10502	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	68,85245902	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10503	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	55,81395349	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10504	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	50,68493151	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
10505	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2001	0,741257198	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10506	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2002	1,427399231	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10507	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2003	3,433698922	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10508	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2004	4,430705471	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10509	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2005	4,272213607	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10510	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2006	6,595463665	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10511	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	5,926076783	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10512	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	6,718052859	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10513	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	6,512488315	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10514	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	6,023889023	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10515	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	7,213222448	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10516	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	5,756555277	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10517	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	6,776475144	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10518	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	8,108844783	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10519	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	9,110692517	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10520	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	7,951876363	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10521	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	6,992856098	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10522	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	5,674203234	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10523	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	4,075836126	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10524	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	2,237713951	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10525	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	3,716203526	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10526	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	3,195771217	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10527	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	4,318609753	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10528	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2000	2,055142144	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10529	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2001	2,233850157	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10530	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2002	3,395452238	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10531	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2003	4,735762333	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10532	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2004	6,076072427	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10533	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2005	4,69108533	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10534	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2006	5,718656402	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10535	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	4,914470345	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10536	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	7,282351512	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10537	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	6,478165455	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10538	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	5,515438808	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10539	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	3,831335355	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10540	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	2,273539661	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10541	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	1,684103453	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10542	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	1,642000866	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10543	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	2,147231902	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10544	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	2,020924143	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10545	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	2,694565524	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10546	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	1,389385349	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10547	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	1,726206039	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10548	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	1,26307759	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10549	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	1,26307759	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10550	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	1,036466341	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10551	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	1,295582926	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10552	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2000	1,144195307	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10553	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2000	1,127806829	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10554	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2000	0,401466154	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10555	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2000	6,203021236	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10556	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2000	1,185708654	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10557	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2000	5,160917405	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10558	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2000	1,488660131	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10559	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2000	2,103757311	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10560	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2000	0,408947777	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10561	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2001	0,381398436	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10562	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2001	0,37593561	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10563	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2001	1,204398463	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10564	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2001	5,473254032	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10565	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2001	1,482135817	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10566	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2001	3,612642183	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10567	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2001	1,116495099	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10568	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2001	4,908767058	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10569	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2001	3,271582219	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10570	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2002	1,144195307	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10571	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2002	0,751871219	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10572	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2002	3,211729235	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10573	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2002	6,203021236	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10574	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2002	2,667844471	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10575	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2002	6,193100886	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10576	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2002	1,116495099	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10577	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2002	3,506262184	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10578	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2002	6,952112215	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10579	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2003	0,762796871	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10580	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2003	2,255613658	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10581	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2003	4,014661544	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10582	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2003	5,10837043	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10583	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2003	5,632116105	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10584	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2003	12,90229351	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10585	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2003	1,116495099	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10586	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2003	7,713776805	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10587	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2003	6,543164438	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10588	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2004	2,669789049	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10589	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2004	2,631549268	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10590	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2004	6,021992316	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10591	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2004	8,392322849	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10592	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2004	7,707106248	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10593	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2004	10,83792655	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10594	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2004	3,721650329	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10595	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2004	2,805009747	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10596	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2004	9,405798879	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10597	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2005	3,051187484	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10598	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2005	3,759356097	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10599	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2005	3,211729235	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10600	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2005	4,743486828	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10601	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2005	4,742834614	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10602	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2005	10,83792655	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10603	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2005	3,721650329	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10604	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2005	6,311271932	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10605	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2005	4,089477774	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10606	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2006	3,43258592	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10607	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2006	1,127806829	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10608	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2006	3,61319539	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10609	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2006	8,392322849	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10610	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2006	8,892814902	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10611	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2006	7,225284367	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10612	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2006	3,721650329	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10613	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2006	2,103757311	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10614	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2006	9,814746657	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10615	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2007	1,906992178	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10616	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2007	2,631549268	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10617	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2007	5,219060007	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10618	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2007	5,620526162	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10619	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2007	6,521397595	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10620	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2007	6,193100886	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10621	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2007	2,60515523	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10622	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2007	4,207514621	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10623	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2007	6,543164438	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10624	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2008	3,813984355	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10625	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2008	3,759356097	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10626	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2008	6,42345847	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10627	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2008	15,32511129	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10628	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2008	8,596387739	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10629	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2008	6,709192626	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10630	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2008	3,349485296	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10631	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2008	3,506262184	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10632	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2008	11,04158999	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10633	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2009	5,339578097	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10634	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2009	3,383420488	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10635	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2009	3,211729235	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10636	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2009	5,838137634	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10637	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2009	7,114251922	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10638	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2009	11,35401829	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10639	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2009	6,326805559	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10640	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2009	5,610019495	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10641	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2009	9,405798879	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10642	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2010	6,723712055	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10643	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2010	0,710757312	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10644	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2010	6,250078126	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10645	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2010	9,987842385	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10646	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2010	5,596221431	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10647	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2010	5,219602931	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10648	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2010	4,524199621	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10649	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2010	3,98036354	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10650	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2010	4,502983226	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10651	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2011	3,184916237	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10652	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2011	2,487650592	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10653	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2011	4,583390626	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10654	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2011	3,788491939	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10655	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2011	3,730814288	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10656	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2011	5,219602931	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10657	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2011	2,585256926	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10658	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2011	2,653575693	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10659	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2011	6,003977635	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10660	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	2,123277491	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10661	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	1,77689328	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10662	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	2,916703125	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10663	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	2,755266865	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10664	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	3,730814288	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10665	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	5,219602931	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10666	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	2,585256926	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10667	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	2,653575693	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10668	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	6,003977635	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10669	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2013	1,769397909	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10670	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2013	0,710757312	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10671	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2013	3,333375001	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10672	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2013	1,722041791	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10673	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2013	1,119244286	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10674	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2013	0,949018715	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10675	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2013	1,938942695	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10676	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2013	2,211313078	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10677	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2013	0,750497204	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10678	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	1,061638746	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10679	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	1,066135968	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10680	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	0,83334375	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10681	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	2,410858507	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10682	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	1,865407144	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10683	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	2,847056144	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10684	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	1,292628463	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10685	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	0,884525231	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10686	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	2,251491613	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10687	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	2,477157073	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10688	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	1,421514624	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10689	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	2,916703125	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10690	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	2,410858507	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10691	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	2,611570001	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10692	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	3,796074859	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10693	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	0,323157116	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10694	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	0,884525231	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10695	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	3,001988818	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10696	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	2,123277491	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10697	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	2,132271936	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10698	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	0,83334375	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10699	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	3,099675223	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10700	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	1,492325715	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10701	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	2,847056144	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10702	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	0,323157116	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10703	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	1,326787847	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10704	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	3,752486022	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10705	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	2,123277491	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10706	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	0,710757312	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10707	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	0,416671875	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10708	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	4,477308655	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10709	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	3,730814288	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10710	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	4,745093573	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10711	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	1,938942695	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10712	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	2,211313078	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10713	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	4,127734624	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10714	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10715	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	1,066135968	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10716	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	2,916703125	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10717	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	2,410858507	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10718	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	1,865407144	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10719	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	3,796074859	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10720	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	0,969471347	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10721	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	0,442262616	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10722	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	0,750497204	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10723	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	1,415518327	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10724	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	0,710757312	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10725	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	1,257655981	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10726	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	2,410858507	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10727	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	2,98465143	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10728	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	0,949018715	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10729	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	1,615785579	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10730	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	0,884920512	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10731	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	3,003329942	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10732	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	0,353879582	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10733	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	0,710757312	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10734	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	1,250015625	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10735	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	0,344408358	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10736	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	2,611570001	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10737	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	1,898037429	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10738	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	0,323157116	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10739	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	0,442262616	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10740	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	2,251491613	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10741	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	0,707759164	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10742	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10743	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10744	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	1,377633432	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10745	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	1,865407144	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10746	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	0,949018715	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10747	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	0,646314232	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10748	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	2,653575693	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10749	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	1,500994409	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10750	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	0,359526001	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10751	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	0,367625434	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10752	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	1,359348238	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10753	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	1,021756604	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10754	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	2,567877564	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10755	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	1,874177119	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10756	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	0,323501058	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10757	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	0,40391311	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10758	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	0,80868528	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10759	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	1,078578003	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10760	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	0,367625434	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10761	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	0,453116079	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10762	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	2,724684277	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10763	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	2,13989797	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10764	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10765	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	1,294004231	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10766	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10767	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	2,83039848	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10768	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2000	12,68826889	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10769	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2001	183,3544209	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10770	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2002	175,2678833	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10771	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2003	69,91950991	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10772	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2004	18,18354028	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10773	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2005	3,663514257	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10774	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2006	30,60374715	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10775	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	232,5438013	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10776	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	572,3570872	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10777	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	556,3627201	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10778	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	2106,055573	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10779	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	69,38506225	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10780	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	25,26155179	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10781	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	4047,405828	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10782	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	130,7285305	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10783	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	760,0779908	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10784	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	6508,596717	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10785	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	40,41848287	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10786	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	 21,68	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10787	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	4895,478224	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10788	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	213,8390359	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10789	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	45,13397253	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10790	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	55,27820484	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10791	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	606,8510425	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10792	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2001	117,0893197	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10793	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2001	53,00692097	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10794	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2001	177,0465741	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10795	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2001	294,4610669	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10796	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2001	243,9595555	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10797	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2001	195,0826779	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10798	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2001	160,4031292	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10799	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2001	356,9374904	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10800	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2001	89,96851102	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10801	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2002	141,1174211	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10802	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2002	74,05931512	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10803	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2002	167,0099202	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10804	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2002	256,5131723	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10805	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2002	319,8449093	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10806	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2002	48,5126236	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10807	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2002	125,047451	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10808	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2002	286,1109942	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10809	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2002	124,3201243	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10810	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2003	27,07928892	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10811	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2003	14,28555317	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10812	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2003	32,11729235	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10813	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2003	49,62416989	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10814	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2003	201,2740439	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10815	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2003	36,64251357	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10816	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2003	39,07732845	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10817	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2003	164,7943227	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10818	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2003	60,93321883	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10819	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2004	8,009367146	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10820	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2004	11,27806829	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10821	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2004	6,42345847	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10822	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2004	18,24418011	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10823	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2004	23,41774591	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10824	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2004	11,35401829	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10825	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2004	18,23608661	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10826	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2004	28,05009747	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10827	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2004	40,07688218	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10828	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2005	1,525593742	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10829	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2005	3,007484878	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10830	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2005	3,211729235	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10831	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2005	5,838137634	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10832	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2005	5,928543268	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10833	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2005	2,064366962	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10834	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2005	2,60515523	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10835	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2005	4,207514621	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10836	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2005	1,635791109	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10837	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2006	9,153562452	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10838	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2006	14,66148878	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10839	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2006	6,021992316	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10840	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2006	24,08231774	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10841	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2006	85,0745959	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10842	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2006	20,64366962	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10843	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2006	45,03196898	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10844	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2006	44,88015596	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10845	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2006	6,543164438	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10846	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2007	28,9862811	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10847	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2007	59,77376195	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10848	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2007	157,3747325	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10849	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2007	405,0207984	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10850	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2007	632,5755667	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10851	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2007	88,76777936	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10852	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2007	167,8464298	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10853	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2007	298,7335381	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10854	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2007	114,5053777	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10855	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2008	39,28403886	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10856	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2008	71,05183024	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10857	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2008	369,7503282	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10858	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2008	2560,388236	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10859	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2008	475,1727429	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10860	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2008	602,2790611	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10861	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2008	139,1897223	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10862	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2008	596,0645713	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10863	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2008	220,0139042	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10864	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2009	47,67480444	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10865	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2009	63,15718244	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10866	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2009	323,9831866	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10867	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2009	486,7547252	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10868	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2009	240,1060024	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10869	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2009	2951,012572	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10870	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2009	338,6701799	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10871	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2009	682,3186211	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10872	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2009	614,2395616	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10873	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2010	587,4401059	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10874	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2010	245,2112726	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10875	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2010	1664,187469	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10876	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2010	1566,713621	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10877	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2010	3066,356263	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10878	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2010	3970,694302	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10879	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2010	1866,555501	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10880	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2010	2304,188227	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10881	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2010	4169,762468	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10882	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2011	66,17548181	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10883	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2011	38,38089484	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10884	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2011	77,08429689	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10885	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2011	67,50403819	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10886	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2011	107,0743701	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10887	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2011	122,4234142	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10888	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2011	43,62621063	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10889	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2011	45,5530494	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10890	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2011	60,03977635	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10891	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	14,50906286	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10892	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	24,52112726	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10893	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	20,83359375	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10894	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	17,56482626	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10895	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	33,20424716	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10896	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	27,04703337	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10897	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	31,02308311	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10898	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	38,91911017	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10899	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	18,01193291	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10900	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2013	1661,464637	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10901	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2013	1221,081062	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10902	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2013	4908,81136	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10903	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2013	4893,353952	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10904	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2013	3520,02328	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10905	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2013	9101,563983	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10906	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2013	2874,805702	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10907	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2013	4074,565477	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10908	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2013	5426,845285	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10909	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	85,99273839	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10910	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	62,9020221	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10911	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	153,33525	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10912	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	104,0113241	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10913	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	184,3022258	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10914	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	131,9136013	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10915	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	231,3804949	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10916	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	147,273451	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10917	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	72,79822883	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10918	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	1067,654698	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10919	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	251,2527098	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10920	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	688,3419376	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10921	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	627,1676201	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10922	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	1211,022318	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10923	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	1506,0927	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10924	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	514,7892854	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10925	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	667,8165495	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10926	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	500,2063867	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10927	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	9073,118599	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10928	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	3665,730836	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10929	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	8589,274033	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10930	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	7268,049581	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10931	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	6846,044218	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10932	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	7593,573245	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10933	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	4482,83551	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10934	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	7217,283623	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10935	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	4642,950955	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10936	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	32,55692153	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10937	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	26,6533992	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10938	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	30,83371875	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10939	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	38,57373611	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10940	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	53,72372574	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10941	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	44,60387959	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10942	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	36,51675408	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10943	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	47,76436248	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10944	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	55,53679313	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10945	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	19,10949742	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10946	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	14,92590355	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10947	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	26,25032813	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10948	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	22,73095163	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10949	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	25,36953716	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10950	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	18,98037429	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10951	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	25,20625503	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10952	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	21,67086816	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10953	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	21,76441893	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10954	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	6760,161652	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10955	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	1362,521767	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10956	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	5278,399313	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10957	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	6280,975227	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10958	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	4658,667801	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10959	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	5665,167217	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10960	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	3671,387992	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10961	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	4407,589226	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10962	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	6255,394199	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10963	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	261,8708906	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10964	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	97,01837308	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10965	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	389,1715313	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10966	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	292,7471044	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10967	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	163,0365844	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10968	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	229,1880196	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10969	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	115,0439332	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10970	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	145,5044005	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10971	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	254,0433037	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10972	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	41,0500315	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10973	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	33,050215	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10974	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	36,25045313	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10975	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	62,68232117	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10976	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	75,36244861	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10977	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	38,43525794	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10978	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	35,22412562	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10979	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	38,47684755	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10980	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	43,15358925	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10981	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	47,81695812	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10982	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	55,87906594	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10983	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	34,43682203	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10984	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	73,90706102	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10985	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	70,616633	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10986	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	58,56803497	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10987	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	52,08367031	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10988	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	50,89305189	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10989	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	50,54282999	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10990	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	375,345145	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10991	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	429,3865067	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10992	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	461,2721687	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10993	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	965,9005763	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10994	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	577,7724518	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10995	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	939,431281	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10996	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	327,0595695	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10997	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	521,8557384	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10998	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	928,775044	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
10999	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B1	2014	176,5898537	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11000	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B2	2014	51,72697562	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11001	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B3	2014	74,47011648	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11002	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B4	2014	57,33776353	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11003	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B5	2014	55,58266905	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11004	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2014	60,04167599	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11005	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2014	53,50582024	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11006	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2014	50,07260528	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11007	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2014	46,55076719	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11008	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2014	21,12266991	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11009	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	L1	2014	186,6282496	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11010	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	L2	2014	109,7751547	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11011	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	L3	2014	164,0806135	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11012	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	L4	2014	109,205078	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11013	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N1	2014	94,57755359	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11014	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N2	2014	120,6072575	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11015	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N3	2014	154,6192501	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11016	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N4	2014	36,30372253	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11017	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2014	99,38204753	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11018	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2014	76,40549134	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11019	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2014	223,3736327	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11020	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2014	57,99191248	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11021	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2014	67,11618905	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11022	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2014	28,10196053	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11023	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2014	71,76861798	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11024	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2014	315,752277	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11025	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2014	187,1410993	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11026	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O1	2014	171,9032572	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11027	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O2	2014	247,4632317	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11028	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O3	2014	269,1091072	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11029	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O4	2014	335,857865	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11030	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O5	2014	46,18670977	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11031	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	P1	2014	45,78563996	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11032	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	P2	2014	101,8311746	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11033	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	P3	2014	92,17484112	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11034	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	P4	2014	237,4503766	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11035	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2014	80,57675997	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11036	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2014	89,36373024	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11037	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2014	60,9460489	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11038	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2014	60,75334143	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11039	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B1	2015	941,8125531	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11040	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B2	2015	931,0855611	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11041	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B3	2015	947,1071224	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11042	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B4	2015	814,490282	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11043	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B5	2015	1115,720406	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11044	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2015	96,53759668	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11045	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2015	137,9261144	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11046	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2015	758,59997	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11047	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2015	150,3947863	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11048	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2015	274,5947088	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11049	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	L1	2015	985,5281252	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11050	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	L2	2015	322,8681019	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11051	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	L3	2015	686,6416979	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11052	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	L4	2015	450,4709469	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11053	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N1	2015	521,609538	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11054	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N2	2015	1869,412492	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11055	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N3	2015	1606,174107	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11056	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N4	2015	706,5262923	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11057	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2015	764,4772887	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11058	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2015	633,4261701	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11059	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2015	366,148532	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11060	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2015	581,4864738	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11061	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2015	485,4217394	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11062	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2015	305,8154528	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11063	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2015	844,4774048	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
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11067	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O2	2015	811,549725	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
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11075	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2015	474,9787956	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11076	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2015	472,6348399	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11077	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2015	303,345107	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11078	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2015	544,6851301	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11079	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B1	2016	7238,003881	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11080	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B2	2016	6115,539254	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11081	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B3	2016	11838,83903	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
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11083	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B5	2016	8921,69622	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
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11085	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2016	2852,454728	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11086	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2016	5750,838716	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11087	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2016	2776,932304	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11088	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2016	5217,299467	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
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11092	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	L4	2016	7887,791782	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11093	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N1	2016	5233,291299	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11094	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N2	2016	7749,016297	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11095	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N3	2016	6685,949642	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11096	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N4	2016	7746,655869	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11097	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2016	9581,448684	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11098	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2016	6331,797008	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11099	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2016	8338,51468	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
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11130	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	L2	2017	11,62325167	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11131	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	L3	2017	42,80363831	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11132	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	L4	2017	47,77722164	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11133	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N1	2017	40,12381062	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11134	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N2	2017	36,18217726	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11135	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N3	2017	58,64868107	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11136	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N4	2017	33,51112849	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11137	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2017	50,96515258	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11138	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2017	22,18223942	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11139	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2017	20,7253886	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11140	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2017	43,88577161	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
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11143	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2017	50,23803258	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11144	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2017	37,61669725	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11145	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2017	74,34372436	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11146	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O1	2017	24,84151116	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11147	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O2	2017	27,01563665	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11148	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O3	2017	14,16363722	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11149	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O4	2017	60,45441569	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11150	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O5	2017	60,62005658	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11151	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	P1	2017	49,94797086	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11152	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	P2	2017	51,80884323	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11153	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	P3	2017	67,91830398	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11154	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	P4	2017	33,39145921	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11155	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2017	36,04749788	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11156	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2017	53,61823814	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11157	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2017	41,55412425	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11158	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2017	73,32299828	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11159	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B1	2018	17,44097321	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11160	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B2	2018	25,86348781	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11161	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B3	2018	26,73286233	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11162	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B4	2018	14,70199065	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11163	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B5	2018	9,489723985	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11164	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2018	25,90033082	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11165	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2018	7,134109366	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11166	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2018	2,503630264	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11167	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2018	10,74248474	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11168	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2018	15,84200243	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11169	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	L1	2018	39,29015782	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11170	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	L2	2018	16,7891413	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11171	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	L3	2018	30,3192438	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11172	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	L4	2018	11,37552896	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11173	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N1	2018	28,65986473	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11174	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N2	2018	10,55313503	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11175	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N3	2018	17,32801941	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11176	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N4	2018	25,13334637	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11177	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2018	21,66018985	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11178	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2018	22,18223942	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11179	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2018	11,51410478	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11180	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2018	25,07758377	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11181	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2018	24,97346569	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11182	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2018	18,18362152	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11183	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2018	40,66888352	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11184	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2018	22,79799834	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11185	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2018	15,38146021	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11186	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O1	2018	20,86686937	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11187	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O2	2018	25,93501118	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11188	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O3	2018	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11189	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O4	2018	25,18933987	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11190	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O5	2018	40,41337105	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11191	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	P1	2018	18,73048907	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11192	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	P2	2018	25,0111657	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11193	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	P3	2018	21,83088342	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11194	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	P4	2018	18,55081067	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11195	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2018	21,20441052	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11196	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2018	3,971721344	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11197	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2018	29,08788697	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11198	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2018	20,94942808	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11199	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B1	2019	4765,745929	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11200	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B2	2019	4690,696198	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11201	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B3	2019	8491,502769	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11202	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B4	2019	5208,915287	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11203	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B5	2019	7148,47351	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11204	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2019	1152,564721	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11205	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2019	787,1300667	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11206	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2019	3031,89625	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11207	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2019	948,9194851	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11208	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2019	1795,426942	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11209	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	L1	2019	5201,034641	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11210	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	L2	2019	2939,3912	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11211	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	L3	2019	6684,501516	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11212	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	L4	2019	5978,978022	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11213	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N1	2019	4645,764072	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11214	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N2	2019	6030,362877	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11215	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N3	2019	5150,420538	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11216	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N4	2019	5180,261945	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11217	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2019	8106,007517	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11218	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2019	7687,378306	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11219	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2019	6406,447899	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11220	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2019	5426,162189	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11221	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2019	2926,578011	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11222	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2019	3534,2348	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11223	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2019	2141,097103	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11224	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2019	7013,804188	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11225	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2019	3264,71493	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11226	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O1	2019	2691,826149	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11227	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O2	2019	4651,012006	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11228	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O3	2019	3979,982059	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11229	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O4	2019	4018,539354	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11230	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O5	2019	1310,54789	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11231	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	P1	2019	3292,403746	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11232	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	P2	2019	2860,205449	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11233	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	P3	2019	3645,757532	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11234	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	P4	2019	6224,41534	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11235	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2019	4804,919423	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11236	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2019	6162,125665	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11237	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2019	6586,328693	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11238	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2019	5983,15666	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11239	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B1	2020	183,1302187	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11240	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B2	2020	176,3419623	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11241	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B3	2020	313,1563872	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11242	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B4	2020	292,5696139	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11243	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B5	2020	241,3101242	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11244	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2020	116,5514887	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11245	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2020	92,74342176	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11246	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2020	97,64158029	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11247	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2020	69,82615079	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11248	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2020	42,24533981	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11249	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	L1	2020	255,3860258	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11250	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	L2	2020	291,8727641	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11251	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	L3	2020	768,6820046	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11252	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	L4	2020	191,1088866	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11253	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N1	2020	186,2891207	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11254	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N2	2020	236,6917429	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11255	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N3	2020	245,2581208	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11256	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N4	2020	159,1778603	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11257	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2020	447,2192139	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11258	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2020	399,2803096	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11259	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2020	271,7328728	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11260	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2020	159,8695966	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11261	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2020	138,9149029	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11262	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2020	176,8770457	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11263	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2020	131,5757996	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11264	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2020	175,5445872	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11265	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2020	135,8695652	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11266	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O1	2020	104,3343469	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11267	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O2	2020	122,1106777	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11268	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O3	2020	84,98182333	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11269	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O4	2020	139,381014	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11270	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O5	2020	63,50672594	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11271	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	P1	2020	156,0874089	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11272	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	P2	2020	135,7748995	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11273	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	P3	2020	97,02614855	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11274	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	P4	2020	160,7736925	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11275	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2020	243,8507209	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11276	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2020	291,9215188	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11277	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2020	139,898885	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11278	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2020	309,0040642	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11279	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B1	2021	50,14279797	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11280	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B2	2021	32,9171663	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11281	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B3	2021	61,10368532	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11282	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B4	2021	36,75497662	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11283	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B5	2021	28,46917195	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11284	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2021	34,14134517	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11285	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2021	30,91447392	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11286	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2021	32,54719343	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11287	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2021	34,01786833	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11288	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2021	31,68400486	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11289	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	L1	2021	39,29015782	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11290	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	L2	2021	32,28681019	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11291	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	L3	2021	42,80363831	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11292	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	L4	2021	29,5763753	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11293	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N1	2021	42,98979709	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
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11295	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N3	2021	46,65235994	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11296	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N4	2021	19,54815828	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11297	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2021	110,8492069	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11298	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2021	73,94079807	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11299	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2021	39,14795625	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11300	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2021	53,28986552	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11301	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2021	29,65599051	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11302	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2021	79,34671207	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11303	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2021	40,66888352	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11304	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2021	103,7308924	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11305	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2021	58,96226415	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11306	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O1	2021	14,9049067	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11307	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O2	2021	74,56315716	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11308	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O3	2021	37,76969926	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11309	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O4	2021	25,18933987	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11310	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O5	2021	17,32001617	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11311	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	P1	2021	31,21748179	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11312	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	P2	2021	30,37070121	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11313	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	P3	2021	16,979576	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11314	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	P4	2021	55,65243201	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11315	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2021	42,40882103	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11316	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2021	41,70307411	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11317	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2021	34,62843687	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11318	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2021	52,3735702	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11319	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B1	2022	54,39216753	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11320	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B2	2022	40,31625865	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11321	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B3	2022	49,36138705	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11322	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B4	2022	49,43230092	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11323	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B5	2022	39,46485655	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11324	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2022	66,74214886	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11325	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2022	52,00405885	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11326	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2022	17,64468643	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11327	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2022	60,74998619	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11328	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2022	13,30583461	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11329	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	L1	2022	29,61756321	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11330	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	L2	2022	38,0877146	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11331	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	L3	2022	46,56035386	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11332	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	L4	2022	17,98399425	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11333	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N1	2022	31,17611909	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11334	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N2	2022	69,83240223	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11335	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N3	2022	42,8769018	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11336	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N4	2022	83,15880251	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11337	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2022	122,7090557	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11338	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2022	38,22245469	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11339	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2022	62,71485645	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11340	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2022	42,84091121	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11341	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2022	65,13987932	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11342	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2022	72,91007118	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11343	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2022	43,04199284	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11344	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2022	63,43245712	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11345	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2022	86,96978944	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11346	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O1	2022	42,05921938	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11347	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O2	2022	68,85638009	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11348	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O3	2022	67,02733758	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11349	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O4	2022	42,15851602	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11350	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O5	2022	41,08969881	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11351	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	P1	2022	39,1347659	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11352	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	P2	2022	47,53730358	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11353	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	P3	2022	56,70331838	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11354	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	P4	2022	47,95524177	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11355	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2022	83,55964069	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11356	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2022	32,96413502	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11357	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2022	46,86900822	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11358	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2022	45,29036787	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11359	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B1	2023	389,8105339	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11360	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B2	2023	273,254642	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11361	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B3	2023	366,096954	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11362	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B4	2023	415,5402796	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11363	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B5	2023	293,3554337	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11364	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2023	349,2044574	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11365	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2023	253,6783359	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11366	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2023	383,1417625	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11367	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2023	244,8408534	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11368	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2023	219,546271	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11369	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	L1	2023	407,2414942	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11370	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	L2	2023	406,2689557	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11371	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	L3	2023	679,0051604	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11372	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	L4	2023	245,0319216	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11373	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N1	2023	607,9343223	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11374	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N2	2023	1237,031125	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11375	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N3	2023	930,8437068	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11376	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N4	2023	443,5136134	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11377	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2023	1273,247174	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11378	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2023	903,2569555	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11379	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2023	989,5010685	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11380	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2023	668,6907445	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11381	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2023	666,8266594	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11382	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2023	598,6300581	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11383	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2023	338,9556936	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11384	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2023	777,6819243	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11385	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2023	382,9722307	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11386	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O1	2023	276,5393674	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11387	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O2	2023	456,6265206	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11388	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O3	2023	416,5270264	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11389	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O4	2023	233,4933195	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11390	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O5	2023	254,7561326	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11391	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	P1	2023	386,0111	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11392	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	P2	2023	361,8116995	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11393	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	P3	2023	322,9623786	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11394	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	P4	2023	696,6830958	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11395	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2023	1408,908386	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11396	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2023	872,4507736	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11397	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2023	789,6717749	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11398	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2023	690,67811	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
11399	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	1,682501979	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11400	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	1,832620648	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11401	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	1,456687816	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11402	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	2,278781654	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11403	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	2,249754428	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11404	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	4,760867536	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11405	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	5,45	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11406	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	7,435412728	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11407	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	8,94582632	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11408	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	10,01787702	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11409	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	10,54761352	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11410	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	13,38656646	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11411	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	10,03215884	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11412	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	7,607744684	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11413	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	7,560907309	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11414	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	8,413613226	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11415	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	7,500428596	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11416	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2007	0,434744805	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11417	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2007	1,450713904	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11418	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2008	0,894672631	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11419	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2008	1,019887812	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11420	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2009	0,855798032	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11421	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2009	0,790850468	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11422	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2010	0,707151065	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11423	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2010	1,109424267	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11424	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2011	2,135774218	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11425	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2011	3,378078051	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11426	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2012	2,618510158	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11427	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2012	5,80737241	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11428	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2013	2,434456929	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11429	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2013	6,995452956	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11430	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2014	2,401707881	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11431	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2014	10,32882591	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11432	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2015	3,877400295	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11433	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2015	11,37782045	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11434	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2016	4,133512452	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11435	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2016	12,84356537	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11436	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2017	3,576607057	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11437	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2017	12,42107442	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11438	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2018	3,579952267	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11439	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2018	14,92926867	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11440	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2019	5,080352514	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11441	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2019	10,58746878	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11442	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2020	2,931559364	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11443	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2020	9,159132542	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11444	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2021	2,038858239	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11445	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2021	8,568082352	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11446	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2022	2,863620093	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11447	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2022	10,65388201	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11448	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2023	2,888781897	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11449	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2023	9,644773484	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11450	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2007	0,517063082	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11451	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2007	0,756429652	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11452	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2007	0,964010283	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11453	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2007	1,622937517	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11454	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2007	3,90625	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11455	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2007	1,981505945	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11456	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2007	2,675227394	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11457	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2007	0,461041955	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11458	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2007	1,295336788	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11459	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2008	0,24348673	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11460	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2008	1,449275362	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11461	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2008	3,180661578	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11462	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2008	2,748007694	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11463	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2008	2,469135802	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11464	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2008	3,498727735	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11465	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2008	1,05346326	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11466	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2008	0,43554007	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11467	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2008	1,465559355	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11468	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2009	1,272588445	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11469	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2009	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11470	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2009	0,330360093	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11471	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2009	1,852832186	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11472	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2009	2,522068096	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11473	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2009	3,221649485	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11474	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2009	0,26157468	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11475	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2009	0,433087917	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11476	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2009	2,267002519	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11477	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2010	2,654440154	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11478	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2010	1,798561151	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11479	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2010	2,014098691	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11480	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2010	2,086593636	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11481	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2010	2,92184076	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11482	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2010	2,20959596	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11483	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2010	1,330494944	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11484	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2010	0,843525938	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11485	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2010	3,764115433	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11486	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2011	2,378121284	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11487	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2011	2,439874521	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11488	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2011	1,956309097	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11489	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2011	0,520156047	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11490	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2011	2,227722772	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11491	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2011	4,451510334	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11492	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2011	2,535496957	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11493	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2011	0,837871806	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11494	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2011	2,772177419	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11495	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	4,544367376	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11496	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	4,110996917	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11497	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	4,935834156	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11498	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	3,899585669	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11499	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	4,8669695	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11500	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	5,25990099	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11501	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	3,759398496	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11502	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	2,534051315	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11503	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	7,4019245	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11504	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2013	4,100337675	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11505	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2013	4,053058217	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11506	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2013	4,048582996	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11507	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2013	5,372217959	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11508	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2013	7,610853739	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11509	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2013	6,632975363	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11510	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2013	7,088846881	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11511	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2013	2,234280243	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11512	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2013	6,451612903	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11513	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	6,510113927	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11514	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	8,784258609	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11515	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	15,65762004	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11516	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	6,275100402	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11517	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	6,058566139	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11518	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	9,465648855	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11519	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	6,05496041	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11520	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	5,243676743	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11521	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	4,591836735	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11522	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	8,859874097	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11523	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	5,399932501	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11524	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	10,52285432	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11525	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	11,54678855	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11526	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	9,510869565	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11527	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	15,16558341	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11528	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	8,101851852	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11529	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	3,344481605	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11530	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	7,874015748	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11531	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	7,135575943	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11532	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	11,00513573	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11533	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	13,12335958	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11534	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	12,89656951	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11535	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	7,806955287	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11536	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	15,84567689	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11537	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	8,586849853	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11538	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	5,128205128	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11539	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	9,958506224	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11540	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	6,753376688	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11541	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	7,578367206	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11542	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	14,59321416	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11543	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	14,41812564	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11544	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	9,942638623	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11545	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	16,51019747	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11546	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	9,357005758	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11547	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	3,238341969	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11548	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	12,83840357	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11549	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	3,614768913	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11550	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	9,243409791	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11551	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	19,59361393	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11552	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	18,94896412	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11553	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	17,91713326	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11554	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	22,39304813	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11555	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	8,078767988	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11556	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	7,173133355	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11557	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	16,7879127	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11558	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	5,537974684	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11559	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	6,849315068	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11560	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	6,125574273	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11561	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	12,5	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11562	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	15,70680628	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11563	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	20,41510718	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11564	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	5,451713396	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11565	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	5,349381478	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11566	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	13,92180095	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11567	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	6,417736289	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11568	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	5,355776588	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11569	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	6,828851899	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11570	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	13,2297958	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11571	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	6,426735219	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11572	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	10,73208126	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11573	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	3,250270856	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11574	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	1,87899286	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11575	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	13,08472359	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11576	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	6,97392359	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11577	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	6,014434643	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11578	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	7,585899152	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11579	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	7,802746567	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11580	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	7,305936073	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11581	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	10,0697134	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11582	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	6,172839506	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11583	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	4,451038576	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11584	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	9,742519137	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11585	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	5,268356931	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11586	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	5,40765391	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11587	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	9,341199607	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11588	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	11,15004779	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11589	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	15,93433124	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11590	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	15,46391753	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11591	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	7,961783439	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11592	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	2,651515152	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11593	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	4,818383988	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11594	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	4,186795491	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11595	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	5,980350278	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11596	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	3,94282898	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11597	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	10,58201058	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11598	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	10,32956222	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11599	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	17,23413199	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11600	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	4,107424961	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11601	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	5,952380952	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11602	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	4,39238653	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
11603	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	4	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11604	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11605	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	1	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11606	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11607	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	2	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11608	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	1	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11609	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	3	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11610	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11611	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	3	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11612	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	3	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11613	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	1	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11614	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11615	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11616	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11617	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11618	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11619	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11620	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	RAÇA/COR	Branca	2007	1	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11621	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	RAÇA/COR	Preta/Parda	2007	3	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11622	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	RAÇA/COR	Branca	2008	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11623	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	RAÇA/COR	Preta/Parda	2008	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11624	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	RAÇA/COR	Branca	2009	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11625	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	RAÇA/COR	Preta/Parda	2009	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11626	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	RAÇA/COR	Branca	2010	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11627	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	RAÇA/COR	Preta/Parda	2010	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11628	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	RAÇA/COR	Branca	2011	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11629	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	RAÇA/COR	Preta/Parda	2011	2	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11630	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	RAÇA/COR	Branca	2012	1	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11631	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	RAÇA/COR	Preta/Parda	2012	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11632	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	RAÇA/COR	Branca	2013	1	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11633	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	RAÇA/COR	Preta/Parda	2013	2	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11634	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	RAÇA/COR	Branca	2014	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11635	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	RAÇA/COR	Preta/Parda	2014	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11636	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	RAÇA/COR	Branca	2015	1	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11637	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	RAÇA/COR	Preta/Parda	2015	2	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11638	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	RAÇA/COR	Branca	2016	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11639	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	RAÇA/COR	Preta/Parda	2016	3	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11640	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	RAÇA/COR	Branca	2017	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11641	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	RAÇA/COR	Preta/Parda	2017	1	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11642	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	RAÇA/COR	Branca	2018	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11643	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	RAÇA/COR	Preta/Parda	2018	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11644	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	RAÇA/COR	Branca	2019	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11645	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	RAÇA/COR	Preta/Parda	2019	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11646	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	RAÇA/COR	Branca	2020	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11647	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	RAÇA/COR	Preta/Parda	2020	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11648	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	RAÇA/COR	Branca	2021	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11649	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	RAÇA/COR	Preta/Parda	2021	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11650	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	RAÇA/COR	Branca	2022	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11651	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	RAÇA/COR	Preta/Parda	2022	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11652	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	RAÇA/COR	Branca	2023	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11653	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	RAÇA/COR	Preta/Parda	2023	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11654	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	SEXO	Feminino	2007	1	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11655	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	SEXO	Masculino	2007	3	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11656	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	SEXO	Feminino	2008	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11657	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	SEXO	Masculino	2008	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11658	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	SEXO	Feminino	2009	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11659	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	SEXO	Masculino	2009	1	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11660	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	SEXO	Feminino	2010	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11661	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	SEXO	Masculino	2010	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11662	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	SEXO	Feminino	2011	1	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11663	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	SEXO	Masculino	2011	1	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11664	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	SEXO	Feminino	2012	1	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11665	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	SEXO	Masculino	2012	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11666	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	SEXO	Feminino	2013	2	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11667	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	SEXO	Masculino	2013	1	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11668	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	SEXO	Feminino	2014	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11669	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	SEXO	Masculino	2014	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11670	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	SEXO	Feminino	2015	1	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11671	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	SEXO	Masculino	2015	2	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11672	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	SEXO	Feminino	2016	1	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11673	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	SEXO	Masculino	2016	2	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11674	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	SEXO	Feminino	2017	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11675	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	SEXO	Masculino	2017	1	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11676	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	SEXO	Feminino	2018	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11677	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	SEXO	Masculino	2018	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11678	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	SEXO	Feminino	2019	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11679	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	SEXO	Masculino	2019	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11680	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	SEXO	Feminino	2020	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11681	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	SEXO	Masculino	2020	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11682	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	SEXO	Feminino	2021	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11683	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	SEXO	Masculino	2021	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11684	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	SEXO	Feminino	2022	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11685	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	SEXO	Masculino	2022	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11686	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	SEXO	Feminino	2023	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11687	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	SEXO	Masculino	2023	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
11688	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	0 a 4 anos	2008	57,15859031	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11689	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2008	39,47100712	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11690	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2008	18,63013699	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11691	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2008	19,72534332	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11692	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2008	19,72789116	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11693	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2008	20,39403621	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11694	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2008	20,67404427	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11695	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2008	25,02109705	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11696	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2008	25,07541478	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11697	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2008	59,62979286	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11698	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2008	27,28854856	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11699	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2008	28,09315866	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11700	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 a 64 anos	2008	27,97147385	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11701	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 a 69 anos	2008	28,81694644	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11702	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	70 anos ou mais	2008	29,87666148	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11703	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	0 a 4 anos	2009	53,51203114	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11704	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2009	38,46823325	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11705	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2009	20,45088567	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11706	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2009	21,89988623	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11707	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2009	20,60041408	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11708	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2009	22,37182807	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11709	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2009	22,20039293	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11710	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2009	23,41745966	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11711	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2009	27,23531612	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11712	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2009	58,08993973	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11713	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2009	26,1928934	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11714	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2009	28,17502668	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11715	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 a 64 anos	2009	28,42679128	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11716	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 a 69 anos	2009	27,97401543	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11717	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	70 anos ou mais	2009	29,35546402	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11718	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	0 a 4 anos	2010	53,97505475	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11719	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2010	33,09222423	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11720	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2010	17,81045752	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11721	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2010	18,59088218	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11722	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2010	17,92656587	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11723	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2010	19,17732073	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11724	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2010	22,40837696	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11725	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2010	24,39949431	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11726	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2010	25,93553168	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11727	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2010	55,77590481	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11728	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2010	26,07962213	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11729	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2010	27,49912311	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11730	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 a 64 anos	2010	27,49166358	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11731	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 a 69 anos	2010	28,57142857	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11732	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	70 anos ou mais	2010	29,13628077	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11733	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	0 a 4 anos	2011	49,17228694	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11734	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2011	33,9869281	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11735	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2011	16,74876847	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11736	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2011	15,98746082	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11737	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2011	15,10152284	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11738	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2011	17,82122905	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11739	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2011	21,36084774	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11740	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2011	21,09761583	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11741	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2011	24,36260623	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11742	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2011	53,70813397	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11743	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2011	24,0788984	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11744	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2011	23,99305556	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11745	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 a 64 anos	2011	26,94454782	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11746	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 a 69 anos	2011	26,89144737	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11747	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	70 anos ou mais	2011	28,86705202	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11748	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	0 a 4 anos	2012	49,03413353	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11749	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2012	36,87739464	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11750	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2012	17,72357724	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11751	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2012	15,03144654	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11752	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2012	15,30984204	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11753	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2012	17,74370208	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11754	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2012	20,51714446	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11755	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2012	22,17453505	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11756	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2012	23,0127186	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11757	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2012	58,39201878	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11758	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2012	24,89826119	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11759	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2012	24,80953958	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11760	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 a 64 anos	2012	24,99051953	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11761	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 a 69 anos	2012	25,44264819	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11762	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	70 anos ou mais	2012	28,3056042	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11763	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	0 a 4 anos	2013	46,47665848	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11764	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2013	33,68022706	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11765	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2013	17,81818182	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11766	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2013	19,02786011	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11767	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2013	17,30659026	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11768	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2013	16,95813461	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11769	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2013	18,89677772	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11770	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2013	19,84015045	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11771	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2013	22,31660232	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11772	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2013	56,49461146	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11773	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2013	22,87139295	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11774	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2013	23,00361485	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11775	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 a 64 anos	2013	25,82417582	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11776	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 a 69 anos	2013	23,38142804	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11777	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	70 anos ou mais	2013	27,7495583	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11778	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	0 a 4 anos	2014	44,65456619	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11779	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2014	33,94994559	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11780	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2014	20,73658927	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11781	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2014	17,99501868	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11782	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2014	16,53590827	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11783	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2014	16,25198518	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11784	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2014	17,95137093	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11785	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2014	21,48642211	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11786	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2014	22,65970269	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11787	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2014	53,38928341	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11788	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2014	25,02712477	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11789	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2014	22,88854003	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11790	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 a 64 anos	2014	25,32972607	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11791	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 a 69 anos	2014	25,77873255	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11792	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	70 anos ou mais	2014	29,52303468	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11793	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	0 a 4 anos	2015	43,06049822	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11794	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2015	32,67898383	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11795	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2015	21,64441321	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11796	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2015	16,02681292	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11797	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2015	16,98337292	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11798	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2015	17,35261402	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11799	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2015	20,02895753	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11800	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2015	20,17982018	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11801	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2015	20,32828283	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11802	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2015	58,08344198	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11803	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2015	22,92787944	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11804	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2015	22,59259259	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11805	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 a 64 anos	2015	25,01549907	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11806	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 a 69 anos	2015	24,97343252	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11807	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	70 anos ou mais	2015	30,36300348	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11808	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	0 a 4 anos	2016	41,56968069	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11809	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2016	24,1187384	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11810	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2016	19,74043716	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11811	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2016	16,88760807	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11812	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2016	16,32311978	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11813	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2016	17,22488038	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11814	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2016	18,26401447	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11815	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2016	19,69627243	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11816	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2016	22,09255533	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11817	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2016	48,11691962	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11818	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2016	23,48534202	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11819	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2016	22,51851852	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11820	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 a 64 anos	2016	25,02062139	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11821	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 a 69 anos	2016	25,46323969	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11822	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	70 anos ou mais	2016	31,97541059	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11823	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	0 a 4 anos	2017	42,0556156	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11824	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2017	34,72987872	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11825	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2017	21,90082645	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11826	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2017	17,27654469	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11827	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2017	17,19063545	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11828	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2017	17,54484305	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11829	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2017	17,03517588	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11830	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2017	21,89781022	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11831	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2017	22,4122807	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11832	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2017	56,62420382	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11833	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2017	24,33881344	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11834	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2017	23,88728786	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11835	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 a 64 anos	2017	24,83523068	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11836	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 a 69 anos	2017	26,15336658	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11837	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	70 anos ou mais	2017	32,0591625	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11838	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	0 a 4 anos	2018	39,13307677	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11839	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2018	35,8490566	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11840	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2018	24,95921697	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11841	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2018	21,4848144	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11842	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2018	17,90540541	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11843	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2018	19,03807615	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11844	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2018	21,155596	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11845	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2018	22,39347235	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11846	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2018	22,90611609	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11847	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2018	57,94871795	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11848	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2018	25,33825338	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11849	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2018	24,53613957	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11850	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 a 64 anos	2018	25,28765022	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11851	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 a 69 anos	2018	26,86922061	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11852	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	70 anos ou mais	2018	33,79968203	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11853	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	0 a 4 anos	2019	34,4486692	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11854	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2019	27,93969849	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11855	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2019	23,97058824	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11856	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2019	21,44240077	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11857	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2019	18,9941145	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11858	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2019	20,80152672	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11859	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2019	20,56188925	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11860	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2019	21,31147541	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11861	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2019	23,94709363	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11862	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2019	47,33373277	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11863	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2019	25,65293093	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11864	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2019	24,86656963	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11865	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 a 64 anos	2019	25,88776852	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11866	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 a 69 anos	2019	28,57822159	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11867	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	70 anos ou mais	2019	33,86533666	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11868	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	0 a 4 anos	2020	20,55598062	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11869	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2020	33,28	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11870	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2020	22,48062016	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11871	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2020	18,23979592	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11872	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2020	18,585209	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11873	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2020	20,10428737	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11874	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2020	20,68965517	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11875	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2020	21,89873418	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11876	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2020	22,37903226	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11877	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2020	52,72206304	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11878	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2020	21,91109555	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11879	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2020	23,89663182	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11880	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 a 64 anos	2020	22,88200665	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11881	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 a 69 anos	2020	25,9039548	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11882	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	70 anos ou mais	2020	31,08083886	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11883	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	0 a 4 anos	2021	25,63	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11884	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2021	33,17	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11885	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2021	21,97	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11886	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2021	18,35	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11887	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2021	17,5	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11888	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2021	16,19	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11889	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2021	16,05	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11890	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2021	18	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11891	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2021	20,9	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11892	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2021	51,1	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11893	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2021	20,36	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11894	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2021	22,41	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11895	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 a 64 anos	2021	21,71	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11896	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 a 69 anos	2021	23,25	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11897	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	70 anos ou mais	2021	28,26	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11898	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	0 a 4 anos	2022	30,33	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11899	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2022	34,82	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11900	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2022	22,39	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11901	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2022	18,23	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11902	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2022	16,35	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11903	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2022	18,02	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11904	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2022	16,78	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11905	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2022	20,23	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11906	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2022	20,64	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11907	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2022	51,18	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11908	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2022	21,51	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11909	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2022	22,17	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11910	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 a 64 anos	2022	21,33	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11911	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 a 69 anos	2022	20,97	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11912	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	70 anos ou mais	2022	27,83	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11913	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	0 a 4 anos	2023	28,93416607	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11914	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2023	47,68547876	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11915	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2023	33,37378641	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11916	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2023	20,77922078	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11917	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2023	19,25397696	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11918	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2023	17,11281071	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11919	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2023	16,60777385	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11920	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2023	18,64249186	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11921	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2023	20,28319939	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11922	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2023	20,11959198	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11923	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2023	20,87442472	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11924	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2023	22,51037344	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11925	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 a 64 anos	2023	21,57041771	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11926	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 a 69 anos	2023	22,2335856	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11927	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	70 anos ou mais	2023	28,63830653	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11928	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	35,3	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11929	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	34	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11930	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	32,9	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11931	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	30,7	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11932	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	30,7	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11933	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	29	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11934	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	29,3	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11935	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	28,9	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11936	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	28,4	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11937	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	29,6	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11938	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	30	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11939	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	27,73487444	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11940	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	24,90897089	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11941	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	23,97492932	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11942	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	24,94094525	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11943	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	24,94	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11944	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	SEXO	Feminino	2008	35,78329148	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11945	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	SEXO	Masculino	2008	34,75159862	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11946	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	SEXO	Feminino	2009	34,87051244	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11947	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	SEXO	Masculino	2009	33,19468233	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11948	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	SEXO	Feminino	2010	33,33191035	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11949	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	SEXO	Masculino	2010	32,56585771	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11950	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	SEXO	Feminino	2011	31,56610169	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11951	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	SEXO	Masculino	2011	29,75573324	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11952	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	SEXO	Feminino	2012	31,44716428	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11953	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	SEXO	Masculino	2012	29,97291349	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11954	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	SEXO	Feminino	2013	29,22727655	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11955	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	SEXO	Masculino	2013	28,80754622	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11956	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	SEXO	Feminino	2014	30,45379538	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11957	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	SEXO	Masculino	2014	28,11261731	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11958	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	SEXO	Feminino	2015	29,84664589	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11959	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	SEXO	Masculino	2015	27,89625843	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11960	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	SEXO	Feminino	2016	29,1801635	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11961	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	SEXO	Masculino	2016	27,64527916	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11962	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	SEXO	Feminino	2017	30,30663766	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11963	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	SEXO	Masculino	2017	28,92396342	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11964	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	SEXO	Feminino	2018	30,51840389	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11965	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	SEXO	Masculino	2018	29,16650902	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11966	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	SEXO	Feminino	2019	29,66025406	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11967	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	SEXO	Masculino	2019	28,16281628	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11968	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	SEXO	Feminino	2020	25,68432578	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11969	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	SEXO	Masculino	2020	24,11594952	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11970	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	SEXO	Feminino	2021	25,0086192	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11971	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	SEXO	Masculino	2021	22,90542649	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11972	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	SEXO	Feminino	2022	25,16911248	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11973	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	SEXO	Masculino	2022	24,7022889	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11974	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	SEXO	Feminino	2023	25,17	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11975	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	SEXO	Masculino	2023	24,69	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
11976	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2000	405,0512268	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
11977	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2001	378,4783101	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
11978	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2002	348,8814889	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
11979	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2003	331,2700112	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
11980	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2004	324,9766944	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
11981	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2005	302,144365	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
11982	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2006	306,5091617	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
11983	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	302,5396016	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
11984	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	293,9918792	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
11985	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	279,2901415	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
11986	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	271,1004781	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
11987	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	261,3998544	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
11988	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	253	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
11989	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	243,4	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
11990	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	247,3	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
11991	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	230,9	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
11992	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	231,1	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
11993	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	225	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
11994	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	215,8	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
11995	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	223,15	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
11996	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	224,41	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
11997	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	227,36	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
11998	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	216,38	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
11999	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	216,35	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12000	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Feminino	2000	334,8803661	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12001	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Masculino	2000	494,2812262	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12002	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Feminino	2001	298,2002707	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12003	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Masculino	2001	480,2428981	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12004	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Feminino	2002	280,5448428	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12005	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Masculino	2002	436,1934246	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12006	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Feminino	2003	262,5220444	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12007	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Masculino	2003	418,8225155	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12008	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Feminino	2004	271,0279544	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12009	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Masculino	2004	396,6130268	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12010	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Feminino	2005	241,0726786	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12011	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Masculino	2005	377,3706959	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12012	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Feminino	2006	255,5435918	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12013	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Masculino	2006	371,0084665	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12014	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Feminino	2007	245,6616089	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12015	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Masculino	2007	374,0152105	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12016	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Feminino	2008	245,2084725	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12017	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Masculino	2008	355,4602105	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12018	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Feminino	2009	223,4899428	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12019	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Masculino	2009	349,7452741	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12020	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Feminino	2010	210,3222172	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12021	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Masculino	2010	346,9407778	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12022	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Feminino	2011	219,9084145	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12023	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Masculino	2011	313,5968144	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12024	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Feminino	2012	207,3711632	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12025	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Masculino	2012	310,3811613	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12026	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Feminino	2013	201,6739636	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12027	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Masculino	2013	296,2430257	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12028	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Feminino	2014	194,8231109	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12029	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Masculino	2014	312,3251406	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12030	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Feminino	2015	192,1513866	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12031	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Masculino	2015	291,3688199	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12032	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Feminino	2016	195,28	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12033	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Masculino	2016	276,58	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12034	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Feminino	2017	188,2	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12035	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Masculino	2017	271,7	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12036	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Feminino	2018	181,71	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12037	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Masculino	2018	259,38	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12038	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Feminino	2019	163,0875919	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12039	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Masculino	2019	330,6045369	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12040	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Feminino	2020	161,1329486	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12041	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Masculino	2020	329,0429519	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12042	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Feminino	2021	153,4238883	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12043	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Masculino	2021	341,0126488	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12044	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Feminino	2022	204,4418255	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12045	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Masculino	2022	303,3368617	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12046	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Feminino	2023	225,4234066	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12047	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Masculino	2023	378,5738371	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12048	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2013	50,8	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12049	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2013	45,7	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12050	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2013	40,5	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12051	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2014	52,5	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12052	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2014	38,9	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12053	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2014	41,5	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12054	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2015	54,6	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12055	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2015	40,2	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12056	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2015	40,2	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12057	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2016	51,3	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12058	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2016	37,8	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12059	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2016	38,2	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12060	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2017	54,3	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12061	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2017	35,8	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12062	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2017	44,7	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12063	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2018	53,9	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12064	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2018	38,9	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12065	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2018	38,8	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12066	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2019	55	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12067	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2019	39,4	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12068	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2019	39,6	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12069	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2020	54,8	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12070	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2020	37,2	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12071	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2020	43,9	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12072	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2021	59,1	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12073	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2021	37,8	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12074	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2021	44,1	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12075	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2023	45,1	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12076	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2023	36,9	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12077	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2023	37,3	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12078	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2013	33,8	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12079	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2013	42,4	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12080	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2013	45	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12081	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2013	43,2	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12082	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2013	50,6	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12083	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2013	65,6	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12084	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2014	31,9	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12085	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2014	40,6	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12086	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2014	40,5	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12087	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2014	50,8	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12088	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2014	44,2	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12089	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2014	63,8	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12090	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2015	32,7	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12091	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2015	37,2	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12092	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2015	40,6	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12093	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2015	48	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12094	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2015	55,7	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12095	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2015	64,6	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12096	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2016	30,8	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12097	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2016	34,4	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12098	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2016	39,8	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12099	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2016	42,1	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12100	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2016	45,2	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12101	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2016	68,4	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12102	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2017	38,9	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12103	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2017	35,9	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12104	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2017	40,9	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12105	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2017	45,3	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12106	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2017	51	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12107	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2017	63,9	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12108	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2018	41	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12109	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2018	32,9	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12110	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2018	36	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12111	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2018	44,2	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12112	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2018	48,5	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12113	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2018	65,6	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12114	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2019	32	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12115	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2019	34,7	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12116	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2019	48,3	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12117	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2019	37,8	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12118	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2019	52,7	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12119	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2019	65,6	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12120	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2020	27,8	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12121	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2020	40,7	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12122	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2020	45,1	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12123	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2020	42,8	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12124	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2020	48,7	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12125	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2020	63,2	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12126	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2021	34,6	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12127	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2021	32,2	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12128	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2021	37,1	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12129	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2021	55	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12130	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2021	52,8	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12131	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2021	69,2	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12132	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2023	28,9	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12133	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2023	29,9	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12134	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2023	39,8	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12135	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2023	29,9	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12136	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2023	47,5	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12137	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2023	65,3	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12138	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	45,6	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12139	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	44,48	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12140	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	45,01	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12141	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	42,1	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12142	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	44,7	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12143	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	43,2	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12144	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	44	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12145	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	44,6	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12146	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	45,9	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12147	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	39,2	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12148	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	RAÇA/COR	Branca	2013	46,7	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12149	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	RAÇA/COR	Parda	2013	44,7	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12150	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	RAÇA/COR	Preta	2013	43,2	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12151	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	RAÇA/COR	Branca	2014	41,9	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12152	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	RAÇA/COR	Parda	2014	43,6	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12153	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	RAÇA/COR	Preta	2014	41,2	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12154	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	RAÇA/COR	Branca	2015	45,2	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12155	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	RAÇA/COR	Parda	2015	44,4	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12156	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	RAÇA/COR	Preta	2015	41,6	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12157	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	RAÇA/COR	Branca	2016	41,9	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12158	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	RAÇA/COR	Parda	2016	40,2	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12159	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	RAÇA/COR	Preta	2016	40,9	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12160	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	RAÇA/COR	Branca	2017	45,7	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12161	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	RAÇA/COR	Parda	2017	42	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12162	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	RAÇA/COR	Preta	2017	47,6	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12163	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	SEXO	Feminino	2013	51,9	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12164	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	SEXO	Masculino	2013	38,1	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12165	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	SEXO	Feminino	2014	49,99	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12166	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	SEXO	Masculino	2014	37,94	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12167	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	SEXO	Feminino	2015	50,92	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12168	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	SEXO	Masculino	2015	37,97	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12169	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	SEXO	Feminino	2016	47,6	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12170	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	SEXO	Masculino	2016	35,5	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12171	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	SEXO	Feminino	2017	51,8	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12172	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	SEXO	Masculino	2017	36,1	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12173	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	SEXO	Feminino	2018	50,8	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12174	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	SEXO	Masculino	2018	34,1	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12175	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	SEXO	Feminino	2019	49,9	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12176	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	SEXO	Masculino	2019	37	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12177	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	SEXO	Feminino	2020	54,6	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12178	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	SEXO	Masculino	2020	32,6	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12179	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	SEXO	Feminino	2021	50,8	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12180	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	SEXO	Masculino	2021	40,1	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12181	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	SEXO	Feminino	2023	49,2	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12182	O03-I17	Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)	SEXO	Masculino	2023	27,3	3	3.4	VIGITEL	Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA; SMEL	12/12/2025
12183	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	0 a 14 anos	2000	0,179247448	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12184	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 29 anos	2000	4,230668113	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12185	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2000	6,349340727	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12186	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2000	2,93894345	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12187	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	0 a 14 anos	2001	0	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12188	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 29 anos	2001	5,410978876	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12189	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2001	7,402052913	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12190	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2001	2,851114786	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12191	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	0 a 14 anos	2002	0,182544377	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12192	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 29 anos	2002	5,836505998	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12193	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2002	7,168010195	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12194	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2002	7,374223402	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12195	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	0 a 14 anos	2003	0	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12196	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 29 anos	2003	5,517323651	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12197	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2003	6,827634683	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12198	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2003	6,701125342	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12199	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	0 a 14 anos	2004	0,186896674	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12200	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 29 anos	2004	4,759737381	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12201	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2004	5,612746878	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12202	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2004	2,594605815	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12203	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	0 a 14 anos	2005	0	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12204	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 29 anos	2005	4,904277422	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12205	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2005	4,54043746	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12206	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2005	5,013850763	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12207	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	0 a 14 anos	2006	0	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12208	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 29 anos	2006	4,292674551	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12209	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2006	6,05	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12210	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2006	4,83	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12211	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	0 a 14 anos	2007	0,018743053	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12212	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 29 anos	2007	4,707132825	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12213	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2007	5,375793834	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12214	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2007	3,775194706	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12215	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	0 a 14 anos	2008	0	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12216	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 29 anos	2008	3,702121161	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12217	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2008	5,693828602	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12218	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2008	3,280636589	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12219	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	0 a 14 anos	2009	0,019065995	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12220	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 29 anos	2009	5,628649828	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12221	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2009	7,17641829	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12222	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2009	7,362040617	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12223	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	0 a 14 anos	2010	0,022243477	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12224	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 29 anos	2010	4,744958482	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12225	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2010	6,641449285	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12226	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2010	4,339524388	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12227	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	0 a 14 anos	2011	0	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12228	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 29 anos	2011	5,511455166	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12229	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2011	8,115029034	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12230	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2011	5,649792619	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12231	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	0 a 14 anos	2012	0	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12232	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 29 anos	2012	5,801700996	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12233	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2012	9,178046114	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12234	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2012	7,280573444	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12235	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	0 a 14 anos	2013	0,022051932	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12236	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 29 anos	2013	5,174490078	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12237	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2013	6,983295956	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12238	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2013	5,625897662	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12239	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	0 a 14 anos	2014	0,066155797	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12240	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 29 anos	2014	4,390476429	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12241	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2014	9,078284743	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12242	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2014	7,280573444	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12243	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	0 a 14 anos	2015	0,044103865	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12244	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 29 anos	2015	6,272109185	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12245	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2015	7,581864181	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12246	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2015	8,604314071	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12247	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	0 a 14 anos	2016	0	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12248	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 29 anos	2016	4,860884618	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12249	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2016	8,77900063	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12250	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2016	6,618703131	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12251	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	0 a 14 anos	2017	0,066155797	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12252	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 29 anos	2017	5,801700996	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12253	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2017	10,47494393	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12254	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2017	9,59711954	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12255	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	0 a 14 anos	2018	0,022051932	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12256	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 29 anos	2018	5,174490078	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12257	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2018	9,577091597	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12258	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2018	5,294962505	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12259	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	0 a 14 anos	2019	0	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12260	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 29 anos	2019	5,958503726	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12261	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2019	10,17565982	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12262	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2019	7,942443758	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12263	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	0 a 14 anos	2020	0,044103865	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12264	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 29 anos	2020	4,704081889	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12265	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2020	10,97375079	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12266	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2020	7,942443758	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12267	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	0 a 14 anos	2021	0,25	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12268	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 29 anos	2021	6,97	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12269	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2021	10,21	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12270	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2021	8,44	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12271	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	0 a 14 anos	2022	0,28	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12272	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 29 anos	2022	9,39	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12273	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2022	12,71	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12274	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2022	7,57	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12275	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	0 a 14 anos	2023	0,72	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12276	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 29 anos	2023	10,21	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12277	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2023	11,01	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12278	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2023	6,48	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12279	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2000	3,913190486	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12280	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2001	4,621956649	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12281	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2002	5,147288136	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12282	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2003	4,850099727	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12283	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2004	3,83426435	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12284	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2005	3,680025583	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12285	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2006	4,158922948	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12286	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	3,922895898	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12287	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	3,690782126	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12288	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	5,358376461	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12289	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	4,507672058	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12290	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	5,47	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12291	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	6,19	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12292	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	4,94	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12293	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	5,85	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12294	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	5,82	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12295	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	5,62	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12296	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	7,04	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12297	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	5,91	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12298	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	6,63	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12299	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	6,58	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12300	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	7,59	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12301	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	9,07	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12302	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	8,075800238	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12303	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2000	1,845752169	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12304	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2000	6,189759551	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12305	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2001	1,663798002	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12306	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2001	7,880278412	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12307	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2002	2,392814296	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12308	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2002	8,182301681	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12309	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2003	1,882776686	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12310	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2003	8,120918674	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12311	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2004	1,787221529	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12312	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2004	6,091579735	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12313	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2005	1,693466445	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12314	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2005	5,871604033	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12315	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2006	1,761691224	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12316	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2006	6,804380254	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12317	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2007	2,06806314	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12318	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2007	5,970285538	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12319	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2008	2,449858896	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12320	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2008	5,060931875	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12321	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2009	2,434628268	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12322	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2009	8,587689417	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12323	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2010	2,341975222	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12324	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2010	6,900632615	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12325	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2011	2,95	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12326	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2011	8,3	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12327	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2012	3,16	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12328	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2012	9,57	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12329	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2013	2,38	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12330	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2013	7,8	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12331	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2014	2,68	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12332	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2014	9,41	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12333	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2015	3,58	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12334	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2015	8,34	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12335	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2016	3,27	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12336	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2016	8,26	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12337	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2017	3,58	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12338	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2017	10,92	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12339	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2018	3,42	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12340	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2018	8,69	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12341	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2019	3,65	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12342	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2019	9,98	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12343	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2020	3,58	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12344	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2020	10,01	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12345	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2021	4,3	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12346	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2021	11,33	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12347	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2022	5	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12348	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2022	13,76	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12349	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2023	4,032866247	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12350	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2023	12,73533647	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
12351	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 15 anos	2011	3,71	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12352	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2011	25,91	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12353	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 29 anos	2011	19,28	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12354	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2011	19,16	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12355	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 15 anos	2012	2,67	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12356	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2012	28,82	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12357	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 29 anos	2012	16,84	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12358	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2012	18,22	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12359	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 15 anos	2013	4,52	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12360	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2013	19,8	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12361	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 29 anos	2013	15,31	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12362	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2013	19,22	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12363	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 15 anos	2014	3,9	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12364	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2014	27,38	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12365	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 29 anos	2014	19,89	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12366	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2014	16,45	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12367	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 15 anos	2015	3,01	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12368	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2015	14,48	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12369	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 29 anos	2015	14,02	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12370	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2015	13,48	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12371	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 15 anos	2016	2,59	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12372	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2016	21,35	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12373	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 29 anos	2016	14,52	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12374	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2016	12,74	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12375	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 15 anos	2017	2,38	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12376	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2017	16,05	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12377	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 29 anos	2017	10,91	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12378	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2017	11,19	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12379	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 15 anos	2018	1,2	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12380	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2018	13,27	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12381	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 29 anos	2018	11,26	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12382	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2018	12,5	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12383	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 15 anos	2019	1,94	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12384	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2019	10,24	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12385	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 29 anos	2019	9,65	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12386	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2019	10,08	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12387	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 15 anos	2020	1,71	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12388	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2020	11,16	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12389	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 29 anos	2020	10,91	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12390	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2020	9,04	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12391	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 15 anos	2021	0,99	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12392	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2021	10,34	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12393	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 29 anos	2021	9,72	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12394	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2021	8,59	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12395	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 15 anos	2022	0,83	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12396	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2022	12,12	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12397	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 29 anos	2022	11,69	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12398	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2022	9,26	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12399	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 15 anos	2023	1,669960199	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12400	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2023	10,60367363	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12401	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 29 anos	2023	13,5637926	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12402	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2023	10,93651011	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12403	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	17,16	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12404	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	16,43	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12405	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	15,67	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12406	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	16,66	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12407	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	11,93	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12408	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	12,77	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12409	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	10,43	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12410	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	10,51	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12411	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	8,68	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12412	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	8,61	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12413	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	7,94	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12414	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	9,03	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12415	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	9,97598853	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12416	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2011	7,44	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12417	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2011	28,16	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12418	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2012	6,94	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12419	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2012	27,17	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12420	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2013	6,3	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12421	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2013	26,28	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12422	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2014	7,72	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12423	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2014	26,78	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12424	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2015	4,34	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12425	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2015	20,55	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12426	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2016	5,38	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12427	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2016	21,16	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12428	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2017	4,6	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12429	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2017	17,06	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12430	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2018	5,33	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12431	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2018	16,4	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12432	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2019	4,04	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12433	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2019	13,96	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12434	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2020	3,8	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12435	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2020	14,16	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12436	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2021	3,19	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12437	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2021	13,36	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12438	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2022	3,55	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12439	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2022	15,34	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12440	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2023	3,952208922	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12441	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2023	16,91847618	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
12442	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2001	16,03786642	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12443	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2002	15,07216795	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12444	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2003	14,07952872	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12445	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2004	13,86959171	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12446	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2005	13,83464764	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12447	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2006	13,89898081	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12448	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	13,60517287	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12449	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	13,00839147	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12450	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	12,47248479	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12451	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	11,97483712	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12452	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	11,93637314	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12453	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	11,81504185	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12454	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	11,68694655	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12455	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	11,47132955	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12456	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	10,85967209	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12457	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	10,07184538	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12458	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	9,652061428	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12459	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	8,713136729	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12460	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	8,577120688	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12461	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	7,938681578	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12462	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	7,095485417	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12463	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	6,22422355	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12464	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	6,446082633	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12465	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	RAÇA/COR	Branca	2001	12,19145739	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12466	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	RAÇA/COR	Preta/Parda	2001	19,44355816	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12467	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	RAÇA/COR	Branca	2002	10,49812989	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12468	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	RAÇA/COR	Preta/Parda	2002	18,77833916	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12469	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	RAÇA/COR	Branca	2003	8,052837573	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12470	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	RAÇA/COR	Preta/Parda	2003	17,67760064	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12471	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	RAÇA/COR	Branca	2004	7,482993197	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12472	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	RAÇA/COR	Preta/Parda	2004	17,63261297	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12473	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	RAÇA/COR	Branca	2005	7,544744388	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12474	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	RAÇA/COR	Preta/Parda	2005	17,98682973	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12475	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	RAÇA/COR	Branca	2012	6,167042889	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12476	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	RAÇA/COR	Preta/Parda	2012	14,91215119	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12477	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	RAÇA/COR	Branca	2013	5,58988764	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12478	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	RAÇA/COR	Preta/Parda	2013	14,83036027	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12479	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	RAÇA/COR	Branca	2014	5,577299413	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12480	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	RAÇA/COR	Preta/Parda	2014	14,80465047	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12481	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	RAÇA/COR	Branca	2015	5,031388479	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12482	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	RAÇA/COR	Preta/Parda	2015	13,90302448	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12483	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	RAÇA/COR	Branca	2016	4,763873101	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12484	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	RAÇA/COR	Preta/Parda	2016	12,78191626	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12485	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	RAÇA/COR	Branca	2017	4,311261479	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12486	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	RAÇA/COR	Preta/Parda	2017	12,49353069	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12487	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	RAÇA/COR	Branca	2018	4,07716786	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12488	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	RAÇA/COR	Preta/Parda	2018	11,08559499	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12489	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	RAÇA/COR	Branca	2019	3,880070547	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12490	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	RAÇA/COR	Preta/Parda	2019	11,0163507	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12491	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	RAÇA/COR	Branca	2020	3,438944639	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12492	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	RAÇA/COR	Preta/Parda	2020	10,31731962	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12493	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	RAÇA/COR	Branca	2021	3,296966791	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12494	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	RAÇA/COR	Preta/Parda	2021	9,051724138	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12495	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	RAÇA/COR	Branca	2022	3,226963069	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12496	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	RAÇA/COR	Preta/Parda	2022	7,892633542	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12497	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	RAÇA/COR	Branca	2023	3,550794415	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12498	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	RAÇA/COR	Preta/Parda	2023	8,116552333	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12499	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2001	17,57925072	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12500	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2001	13,63013699	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12501	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2001	18,15164667	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12502	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2001	15,28822055	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12503	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2001	14,73579262	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12504	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2001	18,43766439	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12505	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2001	16,20380996	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12506	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2001	10,91324201	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12507	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2001	16,56336824	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12508	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2002	15,44627383	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12509	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2002	13,63180755	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12510	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2002	16,59762497	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12511	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2002	15,19076778	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12512	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2002	14,850634	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12513	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2002	17,3344463	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12514	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2002	13,63066901	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12515	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2002	10,78912171	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12516	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2002	16,18257261	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12517	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2003	15,86175326	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12518	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2003	12,10898083	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12519	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2003	16,67143266	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12520	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2003	14,41204589	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12521	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2003	12,79018835	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12522	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2003	15,78049474	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12523	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2003	13,06581845	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12524	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2003	8,105726872	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12525	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2003	15,24403833	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12526	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2004	15,50477967	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12527	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2004	12,43953006	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12528	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2004	15,42957335	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12529	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2004	14,1490433	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12530	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2004	14,15929204	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12531	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2004	15,91895803	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12532	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2004	12,18079673	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12533	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2004	8,808063103	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12534	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2004	13,9851781	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12535	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2005	15,20383693	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12536	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2005	12,54739745	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12537	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2005	15,04039776	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12538	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2005	14,4375324	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12539	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2005	13,01097874	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12540	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2005	15,92920354	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12541	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2005	12,46065058	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12542	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2005	9,098712446	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12543	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2005	14,96496496	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12544	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2006	14,89309413	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12545	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2006	11,41519625	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12546	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2006	15,38963156	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12547	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2006	14,30876815	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12548	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2006	13,05173232	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12549	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2006	16,83913452	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12550	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2006	13,02083333	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12551	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2006	8,973789427	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12552	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2006	15,27531083	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12553	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2007	14,71044467	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12554	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2007	12,14069592	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12555	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2007	14,97429306	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12556	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2007	14,63348661	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12557	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2007	13,0859375	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12558	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2007	15,65389696	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12559	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2007	12,33279829	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12560	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2007	8,483171969	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12561	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2007	14,58549223	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12562	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2008	14,48746043	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12563	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2008	9,891304348	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12564	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2008	13,5178117	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12565	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2008	13,41027755	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12566	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2008	12,69135802	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12567	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2008	15,77608142	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12568	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2008	12,32552015	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12569	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2008	7,75261324	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12570	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2008	14,68001954	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12571	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2009	13,79485874	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12572	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2009	10,45247282	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12573	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2009	14,9983482	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12574	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2009	12,75807305	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12575	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2009	11,55107188	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12576	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2009	14,17525773	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12577	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2009	11,77086058	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12578	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2009	7,882200087	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12579	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2009	13,27455919	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12580	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2010	13,82722008	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12581	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2010	10,14388489	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12582	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2010	12,38670695	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12583	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2010	13,19770475	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12584	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2010	11,66301437	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12585	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2010	14,39393939	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12586	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2010	11,04310804	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12587	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2010	6,452973429	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12588	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2010	12,42158093	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12589	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2011	13,29369798	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12590	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2011	9,794353433	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12591	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2011	13,79197913	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12592	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2011	12,14564369	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12593	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2011	11,70792079	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12594	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2011	14,30842607	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12595	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2011	10,47160243	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12596	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2011	6,577293674	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12597	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2011	13,55846774	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12598	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	13,53743124	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12599	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	8,907159986	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12600	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	12,5041132	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12601	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	11,74750183	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12602	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	11,97274497	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12603	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	13,95420792	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12604	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	11,13721805	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12605	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	8,742477035	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12606	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	13,00271404	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12607	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2013	14,2305837	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12608	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2013	9,43257185	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12609	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2013	13,25910931	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12610	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2013	11,92120747	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12611	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2013	11,74718729	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12612	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2013	13,96083386	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12613	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2013	9,475425331	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12614	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2013	8,011490584	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12615	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2013	12,40694789	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12616	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	13,48523599	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12617	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	9,381588194	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12618	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	13,22199026	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12619	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	10,9186747	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12620	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	11,88152137	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12621	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	14,32061069	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12622	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	9,804378202	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12623	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	7,587908698	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12624	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	12,39795918	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12625	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	12,24061553	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12626	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	8,741140736	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12627	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	11,08188096	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12628	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	11,52273274	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12629	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	11,07336957	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12630	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	13,6180749	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12631	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	9,328703704	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12632	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	7,205837641	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12633	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	12,44094488	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12634	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	12,4362895	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12635	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	8,547322084	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12636	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	10,19872516	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12637	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	10,75573897	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12638	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	10,43293116	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12639	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	12,67654151	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12640	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	8,292443572	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12641	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	5,982905983	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12642	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	10,84370678	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12643	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	11,45572786	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12644	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	7,578367206	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12645	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	10,1058008	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12646	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	10,91658084	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12647	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	9,48374761	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12648	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	12,07510521	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12649	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	8,10940499	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12650	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	6,411917098	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12651	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	10,15908457	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12652	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	9,888974955	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12653	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	7,428962684	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12654	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	8,998548621	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12655	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	10,18191006	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12656	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	8,659947742	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12657	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	10,56149733	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12658	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	6,86695279	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12659	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	5,412455168	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12660	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	9,988808058	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12661	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	10,9762533	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12662	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	6,777217015	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12663	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	10,52833078	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12664	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	8,164893617	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12665	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	8,103727715	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12666	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	10,78598163	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12667	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	7,1929369	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12668	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	5,289588216	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12669	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	9,333333333	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12670	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	9,334889148	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12671	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	6,350420811	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12672	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	8,237302603	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12673	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	8,628127696	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12674	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	7,626392459	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12675	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	9,735530855	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12676	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	6,744312026	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12677	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	4,847801578	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12678	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	9,551848217	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12679	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	8,227079539	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12680	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	5,092221331	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12681	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	7,177886759	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12682	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	7,995003123	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12683	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	6,992687386	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12684	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	9,876065066	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12685	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	6,100795756	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12686	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	4,26716141	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12687	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	7,898399443	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12688	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	7,457739476	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12689	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	4,813064031	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12690	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	7,453109576	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12691	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	7,040458745	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12692	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	5,504587156	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12693	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	7,404218683	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12694	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	6,804417528	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12695	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	3,422053232	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12696	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	6,918474196	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12697	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	8,02	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12698	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	4,357112345	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12699	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	8,32922622	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12700	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	6,911375661	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12701	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	6,542056075	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12702	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	8,322824716	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12703	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	5,150078989	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12704	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	4,047619048	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12705	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	6,515373353	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
12706	O03-I21	Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2002	26,57948083	3	3.8	"SMSA/PBH; 	e-Gestor AB/MS"	Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. 	SMSA	12/12/2025
12707	O03-I21	Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2003	73,01546136	3	3.8	"SMSA/PBH; 	e-Gestor AB/MS"	Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. 	SMSA	12/12/2025
12708	O03-I21	Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2004	74,72124566	3	3.8	"SMSA/PBH; 	e-Gestor AB/MS"	Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. 	SMSA	12/12/2025
12709	O03-I21	Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2005	73,63818922	3	3.8	"SMSA/PBH; 	e-Gestor AB/MS"	Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. 	SMSA	12/12/2025
12710	O03-I21	Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2006	72,88367946	3	3.8	"SMSA/PBH; 	e-Gestor AB/MS"	Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. 	SMSA	12/12/2025
12711	O03-I21	Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	72,89886723	3	3.8	"SMSA/PBH; 	e-Gestor AB/MS"	Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. 	SMSA	12/12/2025
12712	O03-I21	Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	73,34837171	3	3.8	"SMSA/PBH; 	e-Gestor AB/MS"	Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. 	SMSA	12/12/2025
12713	O03-I21	Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	75,5285582	3	3.8	"SMSA/PBH; 	e-Gestor AB/MS"	Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. 	SMSA	12/12/2025
12714	O03-I21	Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	76,52234328	3	3.8	"SMSA/PBH; 	e-Gestor AB/MS"	Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. 	SMSA	12/12/2025
12715	O03-I21	Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	80,76240519	3	3.8	"SMSA/PBH; 	e-Gestor AB/MS"	Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. 	SMSA	12/12/2025
12716	O03-I21	Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	83,58766771	3	3.8	"SMSA/PBH; 	e-Gestor AB/MS"	Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. 	SMSA	12/12/2025
12717	O03-I21	Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	83,95369367	3	3.8	"SMSA/PBH; 	e-Gestor AB/MS"	Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. 	SMSA	12/12/2025
12718	O03-I21	Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	81,6867776	3	3.8	"SMSA/PBH; 	e-Gestor AB/MS"	Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. 	SMSA	12/12/2025
12719	O03-I21	Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	81,43361049	3	3.8	"SMSA/PBH; 	e-Gestor AB/MS"	Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. 	SMSA	12/12/2025
12720	O03-I21	Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	81,06109072	3	3.8	"SMSA/PBH; 	e-Gestor AB/MS"	Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. 	SMSA	12/12/2025
12721	O03-I21	Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	80,70974927	3	3.8	"SMSA/PBH; 	e-Gestor AB/MS"	Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. 	SMSA	12/12/2025
12722	O03-I21	Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	80,51568393	3	3.8	"SMSA/PBH; 	e-Gestor AB/MS"	Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. 	SMSA	12/12/2025
12723	O03-I21	Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	81,09287905	3	3.8	"SMSA/PBH; 	e-Gestor AB/MS"	Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. 	SMSA	12/12/2025
12724	O03-I21	Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	79,99876596	3	3.8	"SMSA/PBH; 	e-Gestor AB/MS"	Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. 	SMSA	12/12/2025
12725	O03-I21	Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	81,113889	3	3.8	"SMSA/PBH; 	e-Gestor AB/MS"	Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. 	SMSA	12/12/2025
12726	O03-I21	Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	88,8	3	3.8	"SMSA/PBH; 	e-Gestor AB/MS"	Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. 	SMSA	12/12/2025
12727	O03-I21	Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	88,8	3	3.8	"SMSA/PBH; 	e-Gestor AB/MS"	Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. 	SMSA	12/12/2025
12728	O03-I22	Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	35,69	3	3.8	"SMSA/PBH; 	e-Gestor AB/MS"	"A metodologia de cáculo do indicador de cobertura de saúde bucal foi alterada ao longo do período conforme abaixo: 
No período de 2008 a 2012 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária ambulatorial dos cirurgiões dentistas de 40 horas e 20 horas)/população fornecida pelo Departamento de Atenção Básica (DAB)*100.
No período de 2013 a 2016 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária dos cirurgiões dentistas de 40 horas*3.000)/população no mesmo local e período *100.
No período de 2017 a 2019 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.
No período de 2020 e 2021, foram utilizados os resultados de Cobertura de Saúde Bucal na Atenção Básica, disponíveis no e-Gestor AB (MS).
No período de 2022 e 2023 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100."	SMSA	12/12/2025
12729	O03-I22	Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	38,78	3	3.8	"SMSA/PBH; 	e-Gestor AB/MS"	"A metodologia de cáculo do indicador de cobertura de saúde bucal foi alterada ao longo do período conforme abaixo: 
No período de 2008 a 2012 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária ambulatorial dos cirurgiões dentistas de 40 horas e 20 horas)/população fornecida pelo Departamento de Atenção Básica (DAB)*100.
No período de 2013 a 2016 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária dos cirurgiões dentistas de 40 horas*3.000)/população no mesmo local e período *100.
No período de 2017 a 2019 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.
No período de 2020 e 2021, foram utilizados os resultados de Cobertura de Saúde Bucal na Atenção Básica, disponíveis no e-Gestor AB (MS).
No período de 2022 e 2023 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100."	SMSA	12/12/2025
12730	O03-I22	Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	39,17	3	3.8	"SMSA/PBH; 	e-Gestor AB/MS"	"A metodologia de cáculo do indicador de cobertura de saúde bucal foi alterada ao longo do período conforme abaixo: 
No período de 2008 a 2012 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária ambulatorial dos cirurgiões dentistas de 40 horas e 20 horas)/população fornecida pelo Departamento de Atenção Básica (DAB)*100.
No período de 2013 a 2016 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária dos cirurgiões dentistas de 40 horas*3.000)/população no mesmo local e período *100.
No período de 2017 a 2019 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.
No período de 2020 e 2021, foram utilizados os resultados de Cobertura de Saúde Bucal na Atenção Básica, disponíveis no e-Gestor AB (MS).
No período de 2022 e 2023 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100."	SMSA	12/12/2025
12731	O03-I22	Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	45,94	3	3.8	"SMSA/PBH; 	e-Gestor AB/MS"	"A metodologia de cáculo do indicador de cobertura de saúde bucal foi alterada ao longo do período conforme abaixo: 
No período de 2008 a 2012 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária ambulatorial dos cirurgiões dentistas de 40 horas e 20 horas)/população fornecida pelo Departamento de Atenção Básica (DAB)*100.
No período de 2013 a 2016 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária dos cirurgiões dentistas de 40 horas*3.000)/população no mesmo local e período *100.
No período de 2017 a 2019 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.
No período de 2020 e 2021, foram utilizados os resultados de Cobertura de Saúde Bucal na Atenção Básica, disponíveis no e-Gestor AB (MS).
No período de 2022 e 2023 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100."	SMSA	12/12/2025
12732	O03-I22	Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	47,47	3	3.8	"SMSA/PBH; 	e-Gestor AB/MS"	"A metodologia de cáculo do indicador de cobertura de saúde bucal foi alterada ao longo do período conforme abaixo: 
No período de 2008 a 2012 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária ambulatorial dos cirurgiões dentistas de 40 horas e 20 horas)/população fornecida pelo Departamento de Atenção Básica (DAB)*100.
No período de 2013 a 2016 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária dos cirurgiões dentistas de 40 horas*3.000)/população no mesmo local e período *100.
No período de 2017 a 2019 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.
No período de 2020 e 2021, foram utilizados os resultados de Cobertura de Saúde Bucal na Atenção Básica, disponíveis no e-Gestor AB (MS).
No período de 2022 e 2023 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100."	SMSA	12/12/2025
12733	O03-I22	Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	48,62	3	3.8	"SMSA/PBH; 	e-Gestor AB/MS"	"A metodologia de cáculo do indicador de cobertura de saúde bucal foi alterada ao longo do período conforme abaixo: 
No período de 2008 a 2012 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária ambulatorial dos cirurgiões dentistas de 40 horas e 20 horas)/população fornecida pelo Departamento de Atenção Básica (DAB)*100.
No período de 2013 a 2016 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária dos cirurgiões dentistas de 40 horas*3.000)/população no mesmo local e período *100.
No período de 2017 a 2019 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.
No período de 2020 e 2021, foram utilizados os resultados de Cobertura de Saúde Bucal na Atenção Básica, disponíveis no e-Gestor AB (MS).
No período de 2022 e 2023 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100."	SMSA	12/12/2025
12734	O03-I22	Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	43,73	3	3.8	"SMSA/PBH; 	e-Gestor AB/MS"	"A metodologia de cáculo do indicador de cobertura de saúde bucal foi alterada ao longo do período conforme abaixo: 
No período de 2008 a 2012 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária ambulatorial dos cirurgiões dentistas de 40 horas e 20 horas)/população fornecida pelo Departamento de Atenção Básica (DAB)*100.
No período de 2013 a 2016 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária dos cirurgiões dentistas de 40 horas*3.000)/população no mesmo local e período *100.
No período de 2017 a 2019 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.
No período de 2020 e 2021, foram utilizados os resultados de Cobertura de Saúde Bucal na Atenção Básica, disponíveis no e-Gestor AB (MS).
No período de 2022 e 2023 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100."	SMSA	12/12/2025
12735	O03-I22	Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	43,39	3	3.8	"SMSA/PBH; 	e-Gestor AB/MS"	"A metodologia de cáculo do indicador de cobertura de saúde bucal foi alterada ao longo do período conforme abaixo: 
No período de 2008 a 2012 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária ambulatorial dos cirurgiões dentistas de 40 horas e 20 horas)/população fornecida pelo Departamento de Atenção Básica (DAB)*100.
No período de 2013 a 2016 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária dos cirurgiões dentistas de 40 horas*3.000)/população no mesmo local e período *100.
No período de 2017 a 2019 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.
No período de 2020 e 2021, foram utilizados os resultados de Cobertura de Saúde Bucal na Atenção Básica, disponíveis no e-Gestor AB (MS).
No período de 2022 e 2023 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100."	SMSA	12/12/2025
12736	O03-I22	Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	42,79	3	3.8	"SMSA/PBH; 	e-Gestor AB/MS"	"A metodologia de cáculo do indicador de cobertura de saúde bucal foi alterada ao longo do período conforme abaixo: 
No período de 2008 a 2012 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária ambulatorial dos cirurgiões dentistas de 40 horas e 20 horas)/população fornecida pelo Departamento de Atenção Básica (DAB)*100.
No período de 2013 a 2016 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária dos cirurgiões dentistas de 40 horas*3.000)/população no mesmo local e período *100.
No período de 2017 a 2019 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.
No período de 2020 e 2021, foram utilizados os resultados de Cobertura de Saúde Bucal na Atenção Básica, disponíveis no e-Gestor AB (MS).
No período de 2022 e 2023 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100."	SMSA	12/12/2025
12737	O03-I22	Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	45	3	3.8	"SMSA/PBH; 	e-Gestor AB/MS"	"A metodologia de cáculo do indicador de cobertura de saúde bucal foi alterada ao longo do período conforme abaixo: 
No período de 2008 a 2012 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária ambulatorial dos cirurgiões dentistas de 40 horas e 20 horas)/população fornecida pelo Departamento de Atenção Básica (DAB)*100.
No período de 2013 a 2016 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária dos cirurgiões dentistas de 40 horas*3.000)/população no mesmo local e período *100.
No período de 2017 a 2019 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.
No período de 2020 e 2021, foram utilizados os resultados de Cobertura de Saúde Bucal na Atenção Básica, disponíveis no e-Gestor AB (MS).
No período de 2022 e 2023 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100."	SMSA	12/12/2025
12738	O03-I22	Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	45,35	3	3.8	"SMSA/PBH; 	e-Gestor AB/MS"	"A metodologia de cáculo do indicador de cobertura de saúde bucal foi alterada ao longo do período conforme abaixo: 
No período de 2008 a 2012 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária ambulatorial dos cirurgiões dentistas de 40 horas e 20 horas)/população fornecida pelo Departamento de Atenção Básica (DAB)*100.
No período de 2013 a 2016 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária dos cirurgiões dentistas de 40 horas*3.000)/população no mesmo local e período *100.
No período de 2017 a 2019 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.
No período de 2020 e 2021, foram utilizados os resultados de Cobertura de Saúde Bucal na Atenção Básica, disponíveis no e-Gestor AB (MS).
No período de 2022 e 2023 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100."	SMSA	12/12/2025
12739	O03-I22	Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	45,89	3	3.8	"SMSA/PBH; 	e-Gestor AB/MS"	"A metodologia de cáculo do indicador de cobertura de saúde bucal foi alterada ao longo do período conforme abaixo: 
No período de 2008 a 2012 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária ambulatorial dos cirurgiões dentistas de 40 horas e 20 horas)/população fornecida pelo Departamento de Atenção Básica (DAB)*100.
No período de 2013 a 2016 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária dos cirurgiões dentistas de 40 horas*3.000)/população no mesmo local e período *100.
No período de 2017 a 2019 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.
No período de 2020 e 2021, foram utilizados os resultados de Cobertura de Saúde Bucal na Atenção Básica, disponíveis no e-Gestor AB (MS).
No período de 2022 e 2023 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100."	SMSA	12/12/2025
12740	O03-I22	Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	48,8	3	3.8	"SMSA/PBH; 	e-Gestor AB/MS"	"A metodologia de cáculo do indicador de cobertura de saúde bucal foi alterada ao longo do período conforme abaixo: 
No período de 2008 a 2012 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária ambulatorial dos cirurgiões dentistas de 40 horas e 20 horas)/população fornecida pelo Departamento de Atenção Básica (DAB)*100.
No período de 2013 a 2016 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária dos cirurgiões dentistas de 40 horas*3.000)/população no mesmo local e período *100.
No período de 2017 a 2019 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.
No período de 2020 e 2021, foram utilizados os resultados de Cobertura de Saúde Bucal na Atenção Básica, disponíveis no e-Gestor AB (MS).
No período de 2022 e 2023 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100."	SMSA	12/12/2025
12741	O03-I22	Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	48,3	3	3.8	"SMSA/PBH; 	e-Gestor AB/MS"	"A metodologia de cáculo do indicador de cobertura de saúde bucal foi alterada ao longo do período conforme abaixo: 
No período de 2008 a 2012 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária ambulatorial dos cirurgiões dentistas de 40 horas e 20 horas)/população fornecida pelo Departamento de Atenção Básica (DAB)*100.
No período de 2013 a 2016 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária dos cirurgiões dentistas de 40 horas*3.000)/população no mesmo local e período *100.
No período de 2017 a 2019 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.
No período de 2020 e 2021, foram utilizados os resultados de Cobertura de Saúde Bucal na Atenção Básica, disponíveis no e-Gestor AB (MS).
No período de 2022 e 2023 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100."	SMSA	12/12/2025
12742	O03-I22	Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	48,9	3	3.8	"SMSA/PBH; 	e-Gestor AB/MS"	"A metodologia de cáculo do indicador de cobertura de saúde bucal foi alterada ao longo do período conforme abaixo: 
No período de 2008 a 2012 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária ambulatorial dos cirurgiões dentistas de 40 horas e 20 horas)/população fornecida pelo Departamento de Atenção Básica (DAB)*100.
No período de 2013 a 2016 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária dos cirurgiões dentistas de 40 horas*3.000)/população no mesmo local e período *100.
No período de 2017 a 2019 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.
No período de 2020 e 2021, foram utilizados os resultados de Cobertura de Saúde Bucal na Atenção Básica, disponíveis no e-Gestor AB (MS).
No período de 2022 e 2023 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100."	SMSA	12/12/2025
12743	O03-I22	Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	50,43	3	3.8	"SMSA/PBH; 	e-Gestor AB/MS"	"A metodologia de cáculo do indicador de cobertura de saúde bucal foi alterada ao longo do período conforme abaixo: 
No período de 2008 a 2012 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária ambulatorial dos cirurgiões dentistas de 40 horas e 20 horas)/população fornecida pelo Departamento de Atenção Básica (DAB)*100.
No período de 2013 a 2016 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária dos cirurgiões dentistas de 40 horas*3.000)/população no mesmo local e período *100.
No período de 2017 a 2019 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.
No período de 2020 e 2021, foram utilizados os resultados de Cobertura de Saúde Bucal na Atenção Básica, disponíveis no e-Gestor AB (MS).
No período de 2022 e 2023 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100."	SMSA	12/12/2025
12744	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	14,25	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12745	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	14,31	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12746	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	14,38	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12747	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	14,49	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12748	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	12,03	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12749	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	11,06	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12750	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	13,12	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12751	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	13,06	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12752	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	17,90527144	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12753	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	18,06845686	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12754	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	17,25691059	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12755	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	16,6042145	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12756	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	11,53	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12757	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	12,91921034	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12758	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	13,19685988	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12759	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	13,90379115	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12760	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	17,35047887	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12761	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	19,2264928	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12762	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	18,04388642	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12763	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	15,70495979	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12764	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	19,69927199	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12765	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	17,70655679	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12766	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	21,36653674	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12767	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	18,65264868	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12768	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	16,22509567	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12769	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	16,47117627	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12770	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	18,72916557	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12771	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	16,90265456	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12772	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	15,00587152	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12773	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	18,00365269	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12774	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	15,93591611	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12775	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	21,85646248	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12776	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	17,73376026	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12777	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	16,11200593	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12778	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	15,95	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12779	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	19,87311196	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12780	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	16,29803338	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12781	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	13,95435784	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12782	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	17,09	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12783	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	15,59	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12784	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	21,45462739	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12785	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	16,9	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12786	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	14,7400931	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12787	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	11,32	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12788	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	15,12	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12789	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	10,2	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12790	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	9,84	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12791	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	12,08	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12792	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	10,32	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12793	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	16	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12794	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	12,38	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12795	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	9,11	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12796	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	12,22129916	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12797	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	17,12214803	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12798	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	11,73166302	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12799	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	11,63495083	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12800	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	12,60365315	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12801	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	10,72180349	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12802	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	17,98925738	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12803	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	13,80029591	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12804	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	11,12563381	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12805	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	12,88656321	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12806	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	18,15549782	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12807	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	12,30883129	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12808	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	10,97013794	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12809	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	13,10139171	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12810	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	10,74659388	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12811	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	18,9143074	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12812	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	13,7588719	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12813	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	11,16129285	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12814	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	14,34	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12815	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	18,25418421	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12816	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	13,75090302	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12817	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	11,76956035	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12818	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	14,29653505	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12819	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	12,11524498	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12820	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	18,63282893	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12821	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	14,98405703	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12822	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	10,83096896	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
12823	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2006	19,3	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12824	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2006	11,6	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12825	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2006	13,6	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12826	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2007	17,6	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12827	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2007	15,2	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12828	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2007	11,5	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12829	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2008	21,3	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12830	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2008	11,9	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12831	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2008	13,8	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12832	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2009	18,9	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12833	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2009	9,9	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12834	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2009	12,1	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12835	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2010	19,2	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12836	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2010	10,4	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12837	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2010	13,7	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12838	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2011	20,1	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12839	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2011	12,1	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12840	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2011	10,8	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12841	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2012	16,9	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12842	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2012	7,5	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12843	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2012	11,8	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12844	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2013	19,9	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12845	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2013	6,9	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12846	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2013	10,3	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12847	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2014	19	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12848	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2014	6,7	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12849	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2014	10,7	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12850	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2015	11,3	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12851	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2015	5,1	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12852	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2015	9,8	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12853	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2016	14,5	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12854	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2016	8,1	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12855	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2016	10,2	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12856	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2017	10,9	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12857	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2017	6,2	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12858	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2017	9,2	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12859	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2018	14,9	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12860	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2018	9,2	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12861	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2018	9	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12862	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2019	15,7	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12863	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2019	5,5	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12864	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2019	9,7	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12865	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2020	13,5	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12866	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2020	5,1	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12867	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2020	9,5	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12868	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2021	16,6	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12869	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2021	6,9	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12870	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2021	9,8	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12871	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2023	9,3	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12872	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2023	7,7	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12873	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2023	11,8	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12874	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2006	13,4	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12875	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2006	13,1	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12876	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2006	19,5	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12877	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2006	22	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12878	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2006	15,6	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12879	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2006	8,7	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12880	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2007	14	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12881	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2007	14,2	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12882	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2007	15,9	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12883	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2007	24,2	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12884	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2007	10,2	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12885	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2007	7,3	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12886	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2008	11,9	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12887	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2008	18,2	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12888	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2008	17,7	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12889	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2008	23,9	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12890	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2008	12,8	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12891	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2008	9,4	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12892	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2009	9,3	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12893	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2009	13,2	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12894	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2009	16,5	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12895	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2009	18,5	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12896	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2009	19,5	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12897	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2009	6,3	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12898	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2010	11,5	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12899	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2010	16,5	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12900	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2010	17,6	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12901	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2010	20,4	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12902	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2010	14,8	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12903	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2010	4,9	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12904	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2011	9,8	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12905	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2011	13,5	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12906	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2011	14,2	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12907	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2011	22,9	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12908	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2011	18,7	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12909	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2011	7,2	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12910	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2012	4,1	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12911	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2012	14,7	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12912	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2012	12,2	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12913	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2012	17,9	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12914	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2012	16,1	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12915	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2012	7,4	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12916	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2013	8,6	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12917	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2013	15,2	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12918	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2013	12,2	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12919	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2013	16,9	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12920	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2013	13,9	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12921	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2013	6,8	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12922	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2014	10,7	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12923	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2014	10,3	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12924	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2014	14,4	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12925	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2014	13,2	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12926	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2014	18,4	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12927	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2014	8,6	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12928	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2015	5,4	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12929	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2015	8,6	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12930	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2015	8,6	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12931	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2015	12,5	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12932	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2015	12,4	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12933	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2015	5,4	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12934	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2016	5,2	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12935	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2016	7,2	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12936	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2016	11,8	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12937	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2016	16,5	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12938	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2016	18,1	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12939	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2016	7,2	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12940	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2017	7	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12941	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2017	8,1	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12942	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2017	10,1	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12943	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2017	9,6	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12944	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2017	11,8	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12945	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2017	5,6	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12946	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2018	7,2	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12947	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2018	8,3	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12948	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2018	13,5	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12949	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2018	14,6	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12950	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2018	13,2	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12951	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2018	7,3	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12952	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2019	6,4	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12953	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2019	11,3	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12954	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2019	11,3	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12955	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2019	9	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12956	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2019	13,9	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12957	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2019	6,3	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12958	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2020	3,9	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12959	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2020	7,6	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12960	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2020	12,8	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12961	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2020	7,5	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12962	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2020	13,9	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12963	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2020	8,8	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12964	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2021	6,8	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12965	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2021	8,8	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12966	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2021	9,1	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12967	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2021	18,4	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12968	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2021	12,2	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12969	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2021	6,6	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12970	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2023	17,2	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12971	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2023	9,7	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12972	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2023	11,4	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12973	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2023	7,7	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12974	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2023	9	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12975	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2023	5	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12976	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2006	15,71	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12977	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	14,98	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12978	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	16	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12979	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	14,34	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12980	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	15,05	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12981	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	14,58	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12982	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	12,47	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12983	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	12,77	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12984	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	12,4	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12985	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	8,9	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12986	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	10,9	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12987	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	8,7	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12988	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	10,8	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12989	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	9,9	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12990	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	9,1	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12991	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	10,6	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12992	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	9,6	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12993	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	RAÇA/COR	Branca	2006	14,7	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12994	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	RAÇA/COR	Parda	2006	16,5	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12995	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	RAÇA/COR	Preta	2006	15,9	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12996	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	RAÇA/COR	Branca	2007	15,4	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12997	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	RAÇA/COR	Parda	2007	14,5	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12998	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	RAÇA/COR	Preta	2007	16	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
12999	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	RAÇA/COR	Branca	2008	16,2	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13000	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	RAÇA/COR	Parda	2008	17,2	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13001	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	RAÇA/COR	Preta	2008	12,5	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13002	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	RAÇA/COR	Branca	2009	12	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13003	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	RAÇA/COR	Parda	2009	15,3	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13004	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	RAÇA/COR	Preta	2009	19,1	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13005	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	RAÇA/COR	Branca	2010	21,5	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13006	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	RAÇA/COR	Parda	2010	27,3	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13007	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	RAÇA/COR	Preta	2010	22,3	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13008	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	RAÇA/COR	Branca	2011	12	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13009	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	RAÇA/COR	Parda	2011	15,5	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13010	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	RAÇA/COR	Preta	2011	16,7	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13011	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	RAÇA/COR	Branca	2012	11,7	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13012	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	RAÇA/COR	Parda	2012	12	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13013	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	RAÇA/COR	Preta	2012	15,3	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13014	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	RAÇA/COR	Branca	2013	10	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13015	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	RAÇA/COR	Parda	2013	13,7	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13016	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	RAÇA/COR	Preta	2013	12,2	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13017	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	RAÇA/COR	Branca	2014	9,9	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13018	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	RAÇA/COR	Parda	2014	12,5	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13019	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	RAÇA/COR	Preta	2014	15,1	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13020	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	RAÇA/COR	Branca	2015	9	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13021	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	RAÇA/COR	Parda	2015	9,4	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13022	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	RAÇA/COR	Preta	2015	7,5	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13023	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	RAÇA/COR	Branca	2016	8,3	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13024	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	RAÇA/COR	Parda	2016	13,6	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13025	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	RAÇA/COR	Preta	2016	9,7	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13026	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	RAÇA/COR	Branca	2017	7,4	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13027	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	RAÇA/COR	Parda	2017	9,8	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13028	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	RAÇA/COR	Preta	2017	7,3	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13029	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	SEXO	Feminino	2006	10,98	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13030	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	SEXO	Masculino	2006	21,31	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13031	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	SEXO	Feminino	2007	10,93	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13032	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	SEXO	Masculino	2007	19,78	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13033	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	SEXO	Feminino	2008	13	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13034	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	SEXO	Masculino	2008	20,3	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13035	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	SEXO	Feminino	2009	11,53	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13036	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	SEXO	Masculino	2009	17,67	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13037	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	SEXO	Feminino	2010	12,87	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13038	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	SEXO	Masculino	2010	17,63	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13039	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	SEXO	Feminino	2011	10,8	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13040	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	SEXO	Masculino	2011	19,06	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13041	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	SEXO	Feminino	2012	9,92	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13042	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	SEXO	Masculino	2012	15,5	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13043	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	SEXO	Feminino	2013	10,26	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13044	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	SEXO	Masculino	2013	15,75	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13045	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	SEXO	Feminino	2014	9,17	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13046	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	SEXO	Masculino	2014	16,24	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13047	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	SEXO	Feminino	2015	6	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13048	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	SEXO	Masculino	2015	12,4	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13049	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	SEXO	Feminino	2016	8,7	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13050	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	SEXO	Masculino	2016	13,5	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13051	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	SEXO	Feminino	2017	7,1	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13052	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	SEXO	Masculino	2017	10,6	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13053	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	SEXO	Feminino	2018	7,4	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13054	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	SEXO	Masculino	2018	14,9	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13055	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	SEXO	Feminino	2019	8,2	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13056	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	SEXO	Masculino	2019	12	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13057	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	SEXO	Feminino	2020	7,1	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13058	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	SEXO	Masculino	2020	11,4	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13059	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	SEXO	Feminino	2021	7,2	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13060	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	SEXO	Masculino	2021	14,7	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13061	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	SEXO	Feminino	2023	7,7	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13062	O03-I24	Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)	SEXO	Masculino	2023	11,9	3	3.a	VIGITEL	Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
13063	O03-I25	Percentual de fumantes entre alunos do 9º ano do Ensino Fundamental (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	6,704415411	3	3.a	PENSE	Escolares frequentando o 9º Ano do Ensino Fundamental que fumaram pelo menos um dia nos 30 dias anteriores à pesquisa. 	SMSA	12/12/2025
13064	O03-I25	Percentual de fumantes entre alunos do 9º ano do Ensino Fundamental (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	4,38761735	3	3.a	PENSE	Escolares frequentando o 9º Ano do Ensino Fundamental que fumaram pelo menos um dia nos 30 dias anteriores à pesquisa. 	SMSA	12/12/2025
13065	O03-I25	Percentual de fumantes entre alunos do 9º ano do Ensino Fundamental (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	4,5202971	3	3.a	PENSE	Escolares frequentando o 9º Ano do Ensino Fundamental que fumaram pelo menos um dia nos 30 dias anteriores à pesquisa. 	SMSA	12/12/2025
13066	O03-I25	Percentual de fumantes entre alunos do 9º ano do Ensino Fundamental (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	8,226212986	3	3.a	PENSE	Escolares frequentando o 9º Ano do Ensino Fundamental que fumaram pelo menos um dia nos 30 dias anteriores à pesquisa. 	SMSA	12/12/2025
13067	O03-I25	Percentual de fumantes entre alunos do 9º ano do Ensino Fundamental (em %)	SEXO	Feminino	2009	6,741343422	3	3.a	PENSE	Escolares frequentando o 9º Ano do Ensino Fundamental que fumaram pelo menos um dia nos 30 dias anteriores à pesquisa. 	SMSA	12/12/2025
13068	O03-I25	Percentual de fumantes entre alunos do 9º ano do Ensino Fundamental (em %)	SEXO	Masculino	2009	6,663399923	3	3.a	PENSE	Escolares frequentando o 9º Ano do Ensino Fundamental que fumaram pelo menos um dia nos 30 dias anteriores à pesquisa. 	SMSA	12/12/2025
13069	O03-I25	Percentual de fumantes entre alunos do 9º ano do Ensino Fundamental (em %)	SEXO	Feminino	2012	3,80217605	3	3.a	PENSE	Escolares frequentando o 9º Ano do Ensino Fundamental que fumaram pelo menos um dia nos 30 dias anteriores à pesquisa. 	SMSA	12/12/2025
13070	O03-I25	Percentual de fumantes entre alunos do 9º ano do Ensino Fundamental (em %)	SEXO	Masculino	2012	5,0163409	3	3.a	PENSE	Escolares frequentando o 9º Ano do Ensino Fundamental que fumaram pelo menos um dia nos 30 dias anteriores à pesquisa. 	SMSA	12/12/2025
13071	O03-I25	Percentual de fumantes entre alunos do 9º ano do Ensino Fundamental (em %)	SEXO	Feminino	2015	4,67693579	3	3.a	PENSE	Escolares frequentando o 9º Ano do Ensino Fundamental que fumaram pelo menos um dia nos 30 dias anteriores à pesquisa. 	SMSA	12/12/2025
13072	O03-I25	Percentual de fumantes entre alunos do 9º ano do Ensino Fundamental (em %)	SEXO	Masculino	2015	4,36547284	3	3.a	PENSE	Escolares frequentando o 9º Ano do Ensino Fundamental que fumaram pelo menos um dia nos 30 dias anteriores à pesquisa. 	SMSA	12/12/2025
13073	O03-I25	Percentual de fumantes entre alunos do 9º ano do Ensino Fundamental (em %)	SEXO	Feminino	2019	9,419922642	3	3.a	PENSE	Escolares frequentando o 9º Ano do Ensino Fundamental que fumaram pelo menos um dia nos 30 dias anteriores à pesquisa. 	SMSA	12/12/2025
13074	O03-I25	Percentual de fumantes entre alunos do 9º ano do Ensino Fundamental (em %)	SEXO	Masculino	2019	6,919969265	3	3.a	PENSE	Escolares frequentando o 9º Ano do Ensino Fundamental que fumaram pelo menos um dia nos 30 dias anteriores à pesquisa. 	SMSA	12/12/2025
13075	O03-I25	Percentual de fumantes entre alunos do 9º ano do Ensino Fundamental (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Privado	2009	7,023866721	3	3.a	PENSE	Escolares frequentando o 9º Ano do Ensino Fundamental que fumaram pelo menos um dia nos 30 dias anteriores à pesquisa. 	SMSA	12/12/2025
13076	O03-I25	Percentual de fumantes entre alunos do 9º ano do Ensino Fundamental (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Público	2009	6,630291502	3	3.a	PENSE	Escolares frequentando o 9º Ano do Ensino Fundamental que fumaram pelo menos um dia nos 30 dias anteriores à pesquisa. 	SMSA	12/12/2025
13077	O03-I25	Percentual de fumantes entre alunos do 9º ano do Ensino Fundamental (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Privado	2012	4,53201945	3	3.a	PENSE	Escolares frequentando o 9º Ano do Ensino Fundamental que fumaram pelo menos um dia nos 30 dias anteriores à pesquisa. 	SMSA	12/12/2025
13078	O03-I25	Percentual de fumantes entre alunos do 9º ano do Ensino Fundamental (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Público	2012	4,34183963	3	3.a	PENSE	Escolares frequentando o 9º Ano do Ensino Fundamental que fumaram pelo menos um dia nos 30 dias anteriores à pesquisa. 	SMSA	12/12/2025
13079	O03-I25	Percentual de fumantes entre alunos do 9º ano do Ensino Fundamental (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Privado	2015	6,56378761	3	3.a	PENSE	Escolares frequentando o 9º Ano do Ensino Fundamental que fumaram pelo menos um dia nos 30 dias anteriores à pesquisa. 	SMSA	12/12/2025
13080	O03-I25	Percentual de fumantes entre alunos do 9º ano do Ensino Fundamental (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Público	2015	3,95703382	3	3.a	PENSE	Escolares frequentando o 9º Ano do Ensino Fundamental que fumaram pelo menos um dia nos 30 dias anteriores à pesquisa. 	SMSA	12/12/2025
13081	O03-I25	Percentual de fumantes entre alunos do 9º ano do Ensino Fundamental (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Privado	2019	6,263997019	3	3.a	PENSE	Escolares frequentando o 9º Ano do Ensino Fundamental que fumaram pelo menos um dia nos 30 dias anteriores à pesquisa. 	SMSA	12/12/2025
13082	O03-I25	Percentual de fumantes entre alunos do 9º ano do Ensino Fundamental (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Público	2019	8,970912961	3	3.a	PENSE	Escolares frequentando o 9º Ano do Ensino Fundamental que fumaram pelo menos um dia nos 30 dias anteriores à pesquisa. 	SMSA	12/12/2025
13083	O03-I26	Cobertura vacinal em menores de 1 ano da vacina pentavalente (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	87,03369247	3	3.b	SINAN - MS	Em função dos procedimentos de informatização das salas de vacinas, não há registros consolidados para o ano de 2014. 	SMSA	12/12/2025
13084	O03-I26	Cobertura vacinal em menores de 1 ano da vacina pentavalente (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	93,00458716	3	3.b	SINAN - MS	Em função dos procedimentos de informatização das salas de vacinas, não há registros consolidados para o ano de 2014. 	SMSA	12/12/2025
13085	O03-I26	Cobertura vacinal em menores de 1 ano da vacina pentavalente (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	82,50215098	3	3.b	SINAN - MS	Em função dos procedimentos de informatização das salas de vacinas, não há registros consolidados para o ano de 2014. 	SMSA	12/12/2025
13086	O03-I26	Cobertura vacinal em menores de 1 ano da vacina pentavalente (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	94,86514687	3	3.b	SINAN - MS	Em função dos procedimentos de informatização das salas de vacinas, não há registros consolidados para o ano de 2014. 	SMSA	12/12/2025
13087	O03-I26	Cobertura vacinal em menores de 1 ano da vacina pentavalente (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	94,63749328	3	3.b	SINAN - MS	Em função dos procedimentos de informatização das salas de vacinas, não há registros consolidados para o ano de 2014. 	SMSA	12/12/2025
13088	O03-I26	Cobertura vacinal em menores de 1 ano da vacina pentavalente (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	90,3	3	3.b	SINAN - MS	Em função dos procedimentos de informatização das salas de vacinas, não há registros consolidados para o ano de 2014. 	SMSA	12/12/2025
13089	O03-I26	Cobertura vacinal em menores de 1 ano da vacina pentavalente (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	70	3	3.b	SINAN - MS	Em função dos procedimentos de informatização das salas de vacinas, não há registros consolidados para o ano de 2014. 	SMSA	12/12/2025
13090	O03-I26	Cobertura vacinal em menores de 1 ano da vacina pentavalente (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	99,49907113	3	3.b	SINAN - MS	Em função dos procedimentos de informatização das salas de vacinas, não há registros consolidados para o ano de 2014. 	SMSA	12/12/2025
13091	O03-I26	Cobertura vacinal em menores de 1 ano da vacina pentavalente (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	68,68136059	3	3.b	SINAN - MS	Em função dos procedimentos de informatização das salas de vacinas, não há registros consolidados para o ano de 2014. 	SMSA	12/12/2025
13092	O03-I26	Cobertura vacinal em menores de 1 ano da vacina pentavalente (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	71,67535482	3	3.b	SINAN - MS	Em função dos procedimentos de informatização das salas de vacinas, não há registros consolidados para o ano de 2014. 	SMSA	12/12/2025
13093	O03-I26	Cobertura vacinal em menores de 1 ano da vacina pentavalente (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	72	3	3.b	SINAN - MS	Em função dos procedimentos de informatização das salas de vacinas, não há registros consolidados para o ano de 2014. 	SMSA	12/12/2025
13094	O03-I27	Percentual de consultas especializadas e exames agendados em até 60 dias (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	65,14108989	3	3.c	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
13095	O03-I27	Percentual de consultas especializadas e exames agendados em até 60 dias (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	54,7531829	3	3.c	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
13096	O03-I27	Percentual de consultas especializadas e exames agendados em até 60 dias (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	50,32662786	3	3.c	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
13097	O03-I27	Percentual de consultas especializadas e exames agendados em até 60 dias (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	54,02184148	3	3.c	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
13098	O03-I27	Percentual de consultas especializadas e exames agendados em até 60 dias (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	51,85213077	3	3.c	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
13099	O03-I27	Percentual de consultas especializadas e exames agendados em até 60 dias (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	46,46787928	3	3.c	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
13100	O03-I27	Percentual de consultas especializadas e exames agendados em até 60 dias (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	46,40038326	3	3.c	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
13101	O03-I27	Percentual de consultas especializadas e exames agendados em até 60 dias (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	48,64996415	3	3.c	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
13102	O03-I27	Percentual de consultas especializadas e exames agendados em até 60 dias (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	51,11773492	3	3.c	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
13103	O03-I27	Percentual de consultas especializadas e exames agendados em até 60 dias (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	53,91788885	3	3.c	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
13104	O03-I27	Percentual de consultas especializadas e exames agendados em até 60 dias (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	58,12	3	3.c	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
13105	O04-I01	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino dos anos iniciais	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2005	4,6	4	4.1	Inep/MEC	Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/	SMED	12/12/2025
13106	O04-I01	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino dos anos iniciais	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	4,8	4	4.1	Inep/MEC	Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/	SMED	12/12/2025
13107	O04-I01	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino dos anos iniciais	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	5,6	4	4.1	Inep/MEC	Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/	SMED	12/12/2025
13108	O04-I01	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino dos anos iniciais	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	5,8	4	4.1	Inep/MEC	Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/	SMED	12/12/2025
13109	O04-I01	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino dos anos iniciais	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	6	4	4.1	Inep/MEC	Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/	SMED	12/12/2025
13110	O04-I01	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino dos anos iniciais	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	6,2	4	4.1	Inep/MEC	Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/	SMED	12/12/2025
13111	O04-I01	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino dos anos iniciais	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	6,4	4	4.1	Inep/MEC	Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/	SMED	12/12/2025
13112	O04-I01	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino dos anos iniciais	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	6,2	4	4.1	Inep/MEC	Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/	SMED	12/12/2025
13113	O04-I01	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino dos anos iniciais	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	5,9	4	4.1	Inep/MEC	Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/	SMED	12/12/2025
13114	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	5,7	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13115	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	6,1	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13116	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	6,3	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13117	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13118	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	5,8	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13119	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2013	5,9	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13120	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2013	5,4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13121	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2013	5,7	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13122	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2013	5,7	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13123	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2013	6,4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13124	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2013	5,7	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13125	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2013	5,4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13126	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2013	6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13127	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2013	5,7	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13128	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13129	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	5,6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13130	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13131	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	6,2	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13132	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	6,5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13133	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13134	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	6,1	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13135	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	6,3	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13136	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	6,2	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13137	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	6,4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13138	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13139	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	5,9	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13140	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	6,3	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13141	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	6,7	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13142	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13143	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	6,4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13144	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	6,4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13145	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	6,4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13146	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	5,9	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13147	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	5,6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13148	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	5,2	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13149	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	5,6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13150	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	5,9	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13151	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	5,5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13152	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	5,3	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13153	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	5,2	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13154	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	5,9	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13155	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	B2	2013	6,5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13156	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	B3	2013	6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13157	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	B4	2013	6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13158	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	B5	2013	5,4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13159	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	CS1	2013	6,2	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13160	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	CS2	2013	5,1	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13161	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	CS3	2013	4,9	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13162	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	CS4	2013	6,4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13163	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	CS5	2013	5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13164	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	L1	2013	6,2	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13165	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	L2	2013	5,9	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13166	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	L3	2013	5,5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13167	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	L4	2013	5,2	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13168	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	N2	2013	5,7	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13169	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	N3	2013	5,5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13170	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	N4	2013	5,8	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13171	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	NE1	2013	5,4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13172	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	NE2	2013	5,4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13173	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	NE3	2013	5,1	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13174	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	NE4	2013	5,9	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13175	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	NE5	2013	7,1	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13176	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	NO1	2013	6,1	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13177	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	NO2	2013	6,8	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13178	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	NO3	2013	6,5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13179	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	NO4	2013	6,5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13180	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	O1	2013	4,5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13181	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	O2	2013	6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13182	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	O4	2013	5,6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13183	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	P1	2013	6,3	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13184	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	P2	2013	5,6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13185	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	P3	2013	5,5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13186	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	P4	2013	6,3	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13187	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	VN1	2013	5,5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13188	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	VN2	2013	5,5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13189	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	VN3	2013	5,7	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13190	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	VN4	2013	5,9	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13191	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	B2	2015	6,5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13192	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	B3	2015	6,4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13193	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	B4	2015	6,1	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13194	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	B5	2015	5,5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13195	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	CS1	2015	6,6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13196	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	CS2	2015	5,3	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13197	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	CS3	2015	5,1	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13198	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	CS5	2015	5,3	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13199	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	L1	2015	6,4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13200	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	L2	2015	6,2	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13201	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	L3	2015	6,1	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13202	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	L4	2015	5,6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13203	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	N2	2015	5,9	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13204	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	N3	2015	6,2	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13205	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	N4	2015	6,4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13206	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	NE1	2015	5,9	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13207	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	NE2	2015	5,9	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13208	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	NE3	2015	6,3	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13209	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	NE4	2015	6,4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13210	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	NE5	2015	7,3	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13211	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	NO1	2015	6,2	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13212	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	NO2	2015	7,6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13213	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	NO3	2015	6,6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13214	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	NO4	2015	6,6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13215	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	O1	2015	5,8	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13216	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	O2	2015	5,9	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13217	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	O4	2015	6,3	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13218	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	P1	2015	6,5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13219	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	P2	2015	6,3	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13220	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	P3	2015	6,4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13221	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	P4	2015	6,3	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13222	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	VN1	2015	6,2	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13223	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	VN2	2015	5,7	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13224	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	VN3	2015	6,6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13225	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	VN4	2015	6,3	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13226	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	B2	2017	6,8	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13227	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	B3	2017	6,6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13228	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	B4	2017	6,7	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13229	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	B5	2017	6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13230	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	CS1	2017	6,8	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13231	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	CS2	2017	5,7	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13232	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	CS3	2017	5,7	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13233	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	CS5	2017	5,7	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13234	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	L1	2017	6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13235	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	L2	2017	6,5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13236	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	L3	2017	6,3	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13237	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	L4	2017	5,5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13238	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	N2	2017	5,7	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13239	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	N3	2017	6,2	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13240	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	N4	2017	6,8	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13241	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	NE1	2017	6,1	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13242	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	NE2	2017	6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13243	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	NE3	2017	6,2	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13244	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	NE4	2017	6,6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13245	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	NE5	2017	7,2	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13246	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	NO1	2017	6,4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13247	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	NO2	2017	7,1	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13248	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	NO3	2017	6,8	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13249	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	NO4	2017	7,1	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13250	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	O1	2017	5,4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13251	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	O2	2017	6,6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13252	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	O4	2017	6,8	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13253	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	P1	2017	6,7	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13254	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	P2	2017	6,1	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13255	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	P3	2017	6,4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13256	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	P4	2017	6,4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13257	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	VN1	2017	6,3	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13258	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	VN2	2017	6,1	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13259	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	VN3	2017	6,6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13260	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	VN4	2017	6,6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13261	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	B1	2021		4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13262	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	B2	2021	6,3	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13263	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	B3	2021	5,9	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13264	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	B4	2021	6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13265	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	B5	2021	5,5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13266	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	CS1	2021	6,5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13267	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	CS2	2021	5,2	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13268	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	CS3	2021	5,4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13269	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	CS4	2021	5,5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13270	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	CS5	2021	5,2	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13271	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	L1	2021	5,1	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13272	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	L2	2021		4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13273	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	L3	2021		4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13274	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	L4	2021	5,2	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13275	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	N1	2021	5,6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13276	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	N2	2021	7,2	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13277	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	N3	2021	6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13278	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	N4	2021		4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13279	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	NE1	2021		4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13280	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	NE2	2021	5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13281	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	NE3	2021	5,8	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13282	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	NE4	2021	6,3	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13283	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	NE5	2021	5,5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13284	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	NO1	2021	5,3	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13285	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	NO2	2021	5,6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13286	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	NO3	2021	6,3	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13287	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	NO4	2021	6,2	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13288	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	O1	2021	5,1	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13289	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	O2	2021	5,7	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13290	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	O3	2021	0	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13291	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	O4	2021	6,2	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13292	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	O5	2021		4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13293	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	P1	2021	6,5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13294	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	P2	2021	5,6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13295	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	P3	2021	5,8	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13296	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	P4	2021	5,6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13297	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	VN1	2021	5,7	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13298	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	VN2	2021	5,8	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13299	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	VN3	2021	6,7	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13300	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	TERRITORIAL - TGC	VN4	2021	5,8	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13301	O04-I02	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino dos anos Finais	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2005	3,6	4	4.1	Inep/MEC	Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/	SMED	12/12/2025
13302	O04-I02	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino dos anos Finais	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	3,6	4	4.1	Inep/MEC	Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/	SMED	12/12/2025
13303	O04-I02	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino dos anos Finais	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	3,9	4	4.1	Inep/MEC	Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/	SMED	12/12/2025
13304	O04-I02	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino dos anos Finais	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	4,2	4	4.1	Inep/MEC	Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/	SMED	12/12/2025
13305	O04-I02	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino dos anos Finais	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	4,4	4	4.1	Inep/MEC	Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/	SMED	12/12/2025
13306	O04-I02	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino dos anos Finais	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	4,4	4	4.1	Inep/MEC	Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/	SMED	12/12/2025
13307	O04-I02	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino dos anos Finais	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	4,5	4	4.1	Inep/MEC	Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/	SMED	12/12/2025
13308	O04-I02	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino dos anos Finais	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	4,7	4	4.1	Inep/MEC	Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/	SMED	12/12/2025
13309	O04-I02	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino dos anos Finais	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	5,1	4	4.1	Inep/MEC	Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/	SMED	12/12/2025
13310	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	4,5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13311	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	4,8	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13312	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	4,9	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13313	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	4,7	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13314	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	5,2	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13315	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2013	4,5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13316	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2013	4,1	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13317	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2013	4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13318	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2013	4,4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13319	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2013	4,5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13320	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2013	4,3	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13321	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2013	4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13322	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2013	4,4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13323	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2013	4,5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13324	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	4,5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13325	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	5,1	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13326	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	4,6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13327	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	4,7	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13328	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	5,1	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13329	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	4,7	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13330	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	4,2	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13331	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	4,9	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13332	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	4,9	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13333	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	4,7	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13334	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13335	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	4,5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13336	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	4,7	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13337	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	5,3	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13338	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	4,9	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13339	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	4,8	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13340	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13341	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	4,9	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13342	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	5,2	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13343	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	5,5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13344	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	4,5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13345	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	5,1	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13346	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	4,8	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13347	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	4,9	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13348	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	5,3	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13349	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	5,2	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13350	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	5,2	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13351	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	B2	2013	5,1	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13352	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	B3	2013	5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13353	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	B4	2013	4,3	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13354	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	B5	2013	4,1	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13355	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	CS1	2013	4,9	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13356	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	CS2	2013	3,7	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13357	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	CS3	2013	3,4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13358	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	CS4	2013	4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13359	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	L1	2013	4,1	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13360	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	L2	2013	5,1	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13361	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	L3	2013	3,3	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13362	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	L4	2013	3,8	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13363	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	N1	2013	3,9	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13364	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	N2	2013	4,1	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13365	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	N3	2013	4,4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13366	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	N4	2013	4,9	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13367	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	NE1	2013	4,3	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13368	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	NE2	2013	4,2	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13369	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	NE3	2013	4,8	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13370	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	NE4	2013	4,1	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13371	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	NE5	2013	5,1	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13372	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	NO1	2013	4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13373	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	NO2	2013	5,3	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13374	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	NO3	2013	4,4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13375	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	O1	2013	3,8	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13376	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	O2	2013	4,4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13377	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	O4	2013	3,8	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13378	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	P1	2013	4,4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13379	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	P2	2013	4,6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13380	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	P3	2013	4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13381	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	P4	2013	4,5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13382	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	VN1	2013	4,2	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13383	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	VN2	2013	4,5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13384	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	VN3	2013	4,6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13385	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	VN4	2013	4,6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13386	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	B2	2015	5,3	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13387	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	B3	2015	4,8	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13388	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	B4	2015	4,4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13389	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	B5	2015	4,2	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13390	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	CS1	2015	5,5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13391	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	CS2	2015	4,3	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13392	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	CS4	2015	4,2	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13393	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	L1	2015	4,7	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13394	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	L2	2015	5,8	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13395	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	L3	2015	4,5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13396	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	L4	2015	4,2	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13397	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	N1	2015	4,3	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13398	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	N2	2015	4,6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13399	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	N3	2015	4,5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13400	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	N4	2015	5,4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13401	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	NE1	2015	4,6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13402	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	NE2	2015	4,1	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13403	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	NE3	2015	5,2	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13404	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	NE4	2015	5,1	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13405	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	NE5	2015	4,9	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13406	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	NO1	2015	4,6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13407	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	NO2	2015	5,1	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13408	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	NO3	2015	5,1	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13409	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	O1	2015	4,1	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13410	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	O2	2015	4,6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13411	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	O4	2015	4,2	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13412	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	P1	2015	5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13413	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	P2	2015	4,9	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13414	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	P3	2015	4,5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13415	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	P4	2015	4,9	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13416	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	VN1	2015	4,8	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13417	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	VN2	2015	4,9	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13418	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	VN3	2015	5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13419	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	VN4	2015	4,8	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13420	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	B2	2017	5,3	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13421	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	B3	2017	4,8	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13422	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	B4	2017	4,9	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13423	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	B5	2017	4,2	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13424	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	CS1	2017	5,5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13425	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	CS2	2017	4,9	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13426	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	CS4	2017	4,3	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13427	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	L1	2017	4,5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13428	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	L2	2017	5,1	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13429	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	L3	2017	4,8	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13430	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	L4	2017	4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13431	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	N1	2017	4,4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13432	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	N2	2017	4,6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13433	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	N3	2017	5,1	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13434	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	N4	2017	5,2	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13435	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	NE1	2017	4,4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13436	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	NE2	2017	4,4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13437	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	NE3	2017	4,8	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13438	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	NE4	2017	5,2	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13439	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	NE5	2017	5,4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13440	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	NO2	2017	4,9	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13441	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	NO3	2017	5,4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13442	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	O1	2017	4,3	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13443	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	O2	2017	5,4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13444	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	O4	2017	4,9	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13445	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	P1	2017	5,1	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13446	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	P2	2017	5,1	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13447	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	P3	2017	4,4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13448	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	P4	2017	4,9	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13449	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	VN1	2017	5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13450	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	VN2	2017	4,8	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13451	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	VN3	2017	5,1	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13452	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	VN4	2017	4,9	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13453	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	B1	2021		4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13454	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	B2	2021	5,6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13455	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	B3	2021	5,1	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13456	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	B4	2021	5,6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13457	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	B5	2021	4,7	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13458	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	CS1	2021	5,5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13459	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	CS2	2021		4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13460	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	CS3	2021		4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13461	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	CS4	2021		4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13462	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	CS5	2021		4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13463	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	L1	2021	4,3	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13464	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	L2	2021		4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13465	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	L3	2021		4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13466	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	L4	2021	4,5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13467	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	N1	2021		4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13468	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	N2	2021		4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13469	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	N3	2021	4,8	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13470	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	N4	2021		4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13471	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	NE1	2021		4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13472	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	NE2	2021	4,6	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13473	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	NE3	2021	4,3	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13474	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	NE4	2021	5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13475	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	NE5	2021	5,1	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13476	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	NO1	2021		4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13477	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	NO2	2021	5,3	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13478	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	NO3	2021		4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13479	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	NO4	2021		4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13480	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	O1	2021		4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13481	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	O2	2021		4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13482	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	O3	2021		4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13483	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	O4	2021	5,1	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13484	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	O5	2021		4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13485	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	P1	2021	5,5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13486	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	P2	2021	5,7	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13487	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	P3	2021	5,1	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13488	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	P4	2021	5,4	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13489	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	VN1	2021	4,8	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13490	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	VN2	2021	5	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13491	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	VN3	2021	5,2	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13492	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	TERRITORIAL - TGC	VN4	2021	5,8	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
13493	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	17,37751803	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13494	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	18,02425107	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13495	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	18,64504445	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13496	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	16,68260038	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13497	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	12,42891958	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13498	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	12,04600906	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13499	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	13,45234935	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13500	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2016	19,13	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13501	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2016	15,78	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13502	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2018	21,28	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13503	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2018	15,47	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13504	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2019	20,96	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13505	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2019	15,94	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13506	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2021	16,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13507	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2021	16,11	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13508	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2022	12,35894097	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13509	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2022	12,52394283	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13510	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2023	12,51015435	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13511	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2023	11,55338411	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13512	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2024	14,72369417	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13513	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2024	12,04144497	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13514	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	14,75	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13515	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	22,19	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13516	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	17,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13517	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	15,29	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13518	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	16,72	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13519	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	12,33	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13520	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	20,09	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13521	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	19,78	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13522	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	17,84	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13523	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	16,88	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13524	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	23,85	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13525	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	19,85	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13526	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	11,83	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13527	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	23,43	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13528	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	13,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13529	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	20,27	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13530	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	20,59	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13531	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	17,72	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13532	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	15,75	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13533	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	22,48	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13534	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	19,25	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13535	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	12,49	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13536	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	17,36	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13537	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	14,45	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13538	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	24,13	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13539	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	19,72	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13540	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	21,14	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13541	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	16,18	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13542	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	20,59	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13543	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	8,93	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13544	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	15,44	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13545	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	16,99	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13546	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	12,36	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13547	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	22,88	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13548	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	16,58	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13549	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	17,21	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13550	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	10,79323797	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13551	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	13,03827751	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13552	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	11,62491972	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13553	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	10,41551247	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13554	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	14,59044369	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13555	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	9,285714286	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13556	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	13,41399264	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13557	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	16,80199875	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13558	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	13,08492201	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13559	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	11,15799344	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13560	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	12,95731707	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13561	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	9,634255129	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13562	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	9,639953542	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13563	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	14,28571429	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13564	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	7,942636514	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13565	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	14,38791733	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13566	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	16,91661668	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13567	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	12,76962899	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13568	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	9,217002237	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13569	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	16,1589404	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13570	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	12,98701299	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13571	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	10,69745523	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13572	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	14,40107672	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13573	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	10,6856084	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13574	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	17,6344086	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13575	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	17,59834369	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13576	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	14,96840442	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13577	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2016	18,22	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13578	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2016	19,51	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13579	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2016	13,89	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13580	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2016	12,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13581	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2016	11,18	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13582	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2016	23,94	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13583	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2016	11,58	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13584	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2016	13,79	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13585	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2016	14,71	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13586	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13587	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2016	13,19	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13588	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2016	28,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13589	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2016	8,53	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13590	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2016	6,07	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13591	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2016	11,16	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13592	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2016	8,94	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13593	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2016	12,76	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13594	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2016	16,63	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13595	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2016	11,02	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13596	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2016	6,81	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13597	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2016	18,49	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13598	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2016	11,68	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13599	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2016	31,55	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13600	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2016	7,75	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13601	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2016	22,92	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13602	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2016	19,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13603	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2016	12,02	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13604	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2016	18,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13605	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2016	25,06	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13606	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13607	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2016	11,11	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13608	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2016	6,06	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13609	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2016	19,46	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13610	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2016	24,12	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13611	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2016	22,78	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13612	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2016	16,89	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13613	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2016	19,31	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13614	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2016	15,27	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13615	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2016	21,34	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13616	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2016	14,97	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13617	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2018	26,35	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13618	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2018	18,43	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13619	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2018	11,86	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13620	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2018	16,49	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13621	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2018	14,59	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13622	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2018	27,38	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13623	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2018	6,71	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13624	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13625	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2018	8,89	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13626	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13627	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2018	9,57	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13628	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2018	47,08	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13629	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2018	6,67	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13630	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2018	2,48	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13631	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2018	10,67	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13632	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2018	9,68	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13633	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2018	15,49	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13634	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2018	20,26	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13635	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2018	11,97	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13636	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2018	10,68	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13637	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2018	13,06	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13638	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2018	12,04	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13639	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2018	11,61	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13640	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2018	17,53	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13641	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2018	27,59	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13642	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2018	22,75	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13643	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2018	25,19	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13644	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2018	18,64	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13645	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2018	25,89	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13646	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13647	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2018	14,22	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13648	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2018	13,33	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13649	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2018	22,54	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13650	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2018	28,08	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13651	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2018	14,29	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13652	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2018	16,14	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13653	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2018	22,24	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13654	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2018	13,76	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13655	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2018	19,01	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13656	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2018	15,96	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13657	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2019	23,16	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13658	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2019	16,21	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13659	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2019	15,65	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13660	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2019	15,26	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13661	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2019	9,15	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13662	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2019	25,82	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13663	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2019	6,19	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13664	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2019	5,88	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13665	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2019	8,41	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13666	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2019		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13667	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2019	6,84	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13668	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2019	41,82	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13669	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2019	8,54	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13670	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2019	5,23	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13671	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2019	9,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13672	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2019	11,58	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13673	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2019	15,31	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13674	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2019	25,81	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13675	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2019	9,91	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13676	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2019	8,95	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13677	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2019	14,07	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13678	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2019	11,42	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13679	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2019	20,94	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13680	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2019	7,69	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13681	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2019	21,23	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13682	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2019	11,15	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13683	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2019	26,14	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13684	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2019	22,46	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13685	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2019	32,04	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13686	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2019		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13687	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2019	9,02	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13688	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2019	16,18	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13689	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2019	23,08	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13690	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2019	24,52	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13691	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2019	7,37	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13692	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2019	15,19	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13693	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2019	29,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13694	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2019	16,34	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13695	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2019	26,16	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13696	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2019	16,94	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13697	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2021	17,08	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13698	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2021	17,19	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13699	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2021	9,59	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13700	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2021	21,14	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13701	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13702	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2021	23,81	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13703	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13704	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2021	3,39	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13705	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13706	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13707	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2021	8,33	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13708	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2021	13,41	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13709	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2021	7,27	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13710	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2021	5,45	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13711	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2021	8,89	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13712	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13713	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2021	7,14	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13714	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2021	20,73	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13715	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2021	14,78	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13716	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13717	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2021	8,13	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13718	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2021	22,22	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13719	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2021	28,36	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13720	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2021	14,44	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13721	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13722	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2021	17,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13723	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2021	18,13	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13724	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2021	40,22	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13725	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2021	26,67	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13726	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13727	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2021	16,49	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13728	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13729	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2021	21,18	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13730	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13731	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2021	8,16	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13732	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2021	11,48	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13733	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2021	21,61	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13734	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2021	13,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13735	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13736	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2021	16,09	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13737	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2022	15,89147287	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13738	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2022	13,45565749	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13739	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2022	9,622641509	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13740	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2022	10,33797217	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13741	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2022	8,85341074	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13742	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2022	16,1341853	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13743	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2022	7,534246575	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13744	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2022	1,081081081	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13745	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2022	3,370786517	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13746	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13747	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2022	4,601226994	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13748	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2022	24,51499118	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13749	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2022	4,422604423	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13750	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2022	3,501945525	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13751	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2022	10,56511057	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13752	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2022	6,25	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13753	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2022	12,12814645	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13754	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2022	8,426966292	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13755	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2022	9,919571046	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13756	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2022	4,508196721	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13757	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2022	11,41304348	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13758	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2022	7,462686567	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13759	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2022	16,29392971	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13760	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2022	7,749077491	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13761	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2022	18,79699248	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13762	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2022	14,54183267	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13763	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2022	19,54887218	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13764	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2022	10,80074488	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13765	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2022	15,72481572	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13766	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13767	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2022	12,98969072	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13768	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2022	9,230769231	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13769	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2022	16,87306502	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13770	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2022	26,43678161	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13771	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2022	11,81818182	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13772	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2022	13,71308017	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13773	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2022	16,32231405	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13774	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2022	10,18518519	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13775	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2022	18,09210526	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13776	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2022	11,69724771	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13777	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2023	16,91176471	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13778	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2023	11,86440678	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13779	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2023	12,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13780	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2023	10,19955654	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13781	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2023	8,163265306	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13782	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2023	16,66666667	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13783	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2023	7,594936709	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13784	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2023	1,724137931	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13785	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2023	4,651162791	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13786	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2023	6,209150327	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13787	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2023	17,7184466	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13788	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2023	5,376344086	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13789	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2023	2,764976959	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13790	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2023	6,837606838	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13791	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2023	5,681818182	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13792	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2023	11,13801453	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13793	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2023	9,810126582	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13794	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2023	8,918918919	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13795	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2023	6,58436214	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13796	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2023	9,798270893	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13797	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2023	5,882352941	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13798	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2023	20,21276596	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13799	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2023	10,16949153	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13800	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2023	7,291666667	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13801	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2023	19,28721174	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13802	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2023	11,68224299	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13803	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2023	14,47368421	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13804	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2023	17,65765766	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13805	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2023	10,0591716	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13806	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2023	8,196721311	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13807	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2023	19,11037891	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13808	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2023	23,14814815	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13809	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2023	13,25966851	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13810	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2023	12,07207207	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13811	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2023	17,57469244	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13812	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2023	9,912536443	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13813	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2023	9,784411277	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13814	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2023	15	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13815	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2024	10,626703	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13816	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2024	7,430340557	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13817	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2024	12,43654822	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13818	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2024	8,810572687	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13819	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2024	7,74748924	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13820	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2024	20,55160142	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13821	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2024	0,751879699	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13822	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2024	3,521126761	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13823	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2024	6,306306306	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13824	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2024	9,570957096	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13825	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2024	27,78993435	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13826	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2024	5,78313253	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13827	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2024	3,472222222	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13828	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2024	10,26894866	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13829	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2024	10	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13830	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2024	14,80519481	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13831	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2024	7,671232877	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13832	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2024	10,15801354	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13833	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2024	7,945205479	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13834	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2024	10,71428571	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13835	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2024	11,11111111	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13836	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2024	15,8490566	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13837	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2024	7,142857143	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13838	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2024	15,31531532	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13839	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2024	15,59139785	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13840	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2024	18,33333333	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13841	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2024	18,49710983	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13842	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2024	20,65404475	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13843	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2024	12,68292683	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13844	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2024	17,24137931	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13845	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2024	15,74279379	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13846	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2024	26,09970674	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13847	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2024	9,589041096	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13848	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2024	15,85127202	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13849	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2024	19,46050096	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13850	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2024	11,09489051	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13851	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2024	16,41791045	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13852	O04-I03	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2024	14,39393939	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
13853	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	19,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13854	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	15,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13855	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	16,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13856	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	15,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13857	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	13,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13858	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	12,48	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13859	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	11,31	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13860	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	19,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13861	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	22,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13862	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	15,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13863	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	20,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13864	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	24,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13865	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	15,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13866	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	14,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13867	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	24,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13868	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	19,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13869	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	14,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13870	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	17,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13871	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	10,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13872	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	15,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13873	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	24,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13874	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	12,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13875	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	11,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13876	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	18,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13877	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	17,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13878	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	17,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13879	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	17,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13880	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13881	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	14,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13882	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	24,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13883	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	13,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13884	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	10,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13885	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	21,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13886	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	16,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13887	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	13,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13888	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	14,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13889	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	6,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13890	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	11,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13891	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	22,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13892	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	16,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13893	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	14,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13894	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	18,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13895	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	21,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13896	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	12,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13897	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	11,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13898	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	8,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13899	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	13,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13900	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	18,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13901	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	13,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13902	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	13,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13903	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	16,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13904	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	15,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13905	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	11,18	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13906	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	11,93	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13907	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	3,73	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13908	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	9,59	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13909	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	19,65	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13910	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	12,26	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13911	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	10,17	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13912	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	18,25	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13913	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	15,47	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13914	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	9,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13915	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	12,41	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13916	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	4,69	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13917	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	8,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13918	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	19,21	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13919	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	9,47	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13920	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	9,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13921	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	17,37	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13922	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	13,22	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13923	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2014		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13924	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2014	25,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13925	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2014	20,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13926	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2014	20,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13927	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2014	13,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13928	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2014	27,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13929	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2014	11,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13930	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2014	27,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13931	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2014	8,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13932	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2014	10	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13933	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2014	11,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13934	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2014	23,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13935	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2014	16	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13936	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2014	14,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13937	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2014	18,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13938	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2014	42,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13939	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2014	20,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13940	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2014		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13941	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2014	13,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13942	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2014	10	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13943	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2014	18,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13944	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2014	25,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13945	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2014	16,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13946	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2014	8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13947	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2014	20,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13948	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2014	25,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13949	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2014	33,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13950	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2014	14	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13951	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2014	12,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13952	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2014		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13953	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2014	16,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13954	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2014		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13955	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2014	28,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13956	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2014	24,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13957	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2014	24,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13958	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2014	23,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13959	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2014	17,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13960	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2014	17,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13961	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2014	23	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13962	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2014	19	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13963	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13964	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2016	18,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13965	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2016	18,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13966	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2016	12,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13967	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2016	9,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13968	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2016	20,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13969	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2016	11,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13970	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2016	13,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13971	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2016	10,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13972	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13973	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2016	10,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13974	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2016	19,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13975	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2016	10,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13976	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2016	6,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13977	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2016	18	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13978	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2016	35,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13979	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2016	22,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13980	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13981	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2016	6,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13982	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2016	9,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13983	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2016	12,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13984	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2016	18,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13985	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2016	10,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13986	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2016	6,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13987	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2016	16,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13988	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2016	20,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13989	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2016	37,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13990	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2016	9,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13991	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2016	16	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13992	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13993	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2016	10,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13994	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13995	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2016	23,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13996	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2016	17,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13997	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2016	21,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13998	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2016	15,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
13999	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2016	13,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14000	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2016	14,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14001	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2016	23,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14002	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2016	15,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14003	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14004	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2018	18	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14005	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2018	20,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14006	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2018	16,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14007	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2018	14,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14008	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2018	21,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14009	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2018	4,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14010	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2018	19	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14011	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2018	8,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14012	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14013	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2018	9,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14014	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2018	15,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14015	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2018	8,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14016	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2018	2,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14017	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2018	12,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14018	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2018	39	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14019	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2018	22,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14020	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14021	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2018	6,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14022	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2018	9,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14023	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2018	16,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14024	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2018	20,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14025	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2018	11,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14026	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2018	11,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14027	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2018	19,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14028	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2018	12	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14029	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2018	28,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14030	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2018	8,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14031	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2018	8,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14032	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14033	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2018	14,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14034	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14035	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2018	28,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14036	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2018	23,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14037	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2018	20	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14038	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2018	16,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14039	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2018	13,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14040	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2018	14,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14041	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2018	18,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14042	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2018	16	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14043	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2019		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14044	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2019	12,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14045	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2019	20,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14046	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2019	13,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14047	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2019	9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14048	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2019	16,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14049	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2019	9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14050	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2019	5,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14051	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2019	10,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14052	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2019		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14053	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2019	5,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14054	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2019	15,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14055	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2019	6,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14056	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2019	4,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14057	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2019	4,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14058	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2019	30	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14059	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2019	23,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14060	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2019		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14061	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2019	5,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14062	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2019	11,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14063	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2019	19	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14064	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2019	27,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14065	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2019	7,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14066	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2019	9,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14067	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2019	14,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14068	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2019	11,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14069	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2019	20,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14070	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2019	10,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14071	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2019	21,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14072	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2019		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14073	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2019	14,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14074	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2019		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14075	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2019	26,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14076	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2019	20,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14077	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2019	6,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14078	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2019	12	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14079	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2019	13,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14080	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2019	18,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14081	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2019	32,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14082	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2019	17,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14083	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14084	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2021	20,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14085	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2021	15,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14086	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2021	16,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14087	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2021	5,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14088	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2021	15,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14089	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2021	4,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14090	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2021	17,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14091	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2021	6,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14092	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14093	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2021	2,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14094	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2021	25	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14095	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2021	2,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14096	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2021	10	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14097	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2021	3,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14098	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2021	18,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14099	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2021	20,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14100	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14101	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2021	7,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14102	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2021	9,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14103	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2021	16,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14104	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2021	16,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14105	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2021	10,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14106	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2021	8,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14107	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2021	15,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14108	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2021	22,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14109	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2021	20,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14110	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2021	10,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14111	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2021	10,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14112	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14113	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2021	16,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14114	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14115	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2021	21,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14116	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2021	17,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14117	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2021	8,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14118	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2021	13,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14119	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2021	12,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14120	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2021	13	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14121	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2021	17,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14122	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2021	19,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14123	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14124	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2022	14,71	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14125	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2022	14,83	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14126	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2022	10,53	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14127	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2022	8,23	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14128	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2022	11,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14129	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2022	9,09	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14130	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2022	11,43	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14131	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2022	18	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14132	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14133	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2022	3,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14134	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2022	11,67	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14135	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2022	1,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14136	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2022	3,58	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14137	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2022	7,35	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14138	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2022	36,07	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14139	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2022	19,16	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14140	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14141	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2022	7,32	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14142	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2022	8,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14143	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2022	17,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14144	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2022	12,26	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14145	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2022	8,42	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14146	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2022	6,67	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14147	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2022	13,02	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14148	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2022	10,17	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14149	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2022	15,66	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14150	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2022	7,61	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14151	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2022	9,09	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14152	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14153	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2022	12,25	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14154	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14155	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2022	21,97	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14156	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2022	20,35	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14157	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2022	7,41	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14158	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2022	15,51	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14159	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2022	14,43	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14160	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2022	12,76	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14161	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2022	18,58	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14162	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2022	16,21	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14163	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2023		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14164	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2023	11,36	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14165	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2023	12,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14166	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2023	10,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14167	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2023	7,21	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14168	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2023	11,97	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14169	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2023	10,59	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14170	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2023	20	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14171	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2023	8,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14172	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2023		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14173	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2023	3,81	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14174	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2023	24,44	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14175	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2023	1,32	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14176	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2023	2,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14177	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2023	4,76	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14178	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2023	6,51	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14179	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2023	11,46	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14180	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2023	13,36	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14181	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2023	7,36	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14182	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2023	6,56	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14183	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2023	11,97	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14184	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2023	10,91	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14185	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2023	15,27	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14186	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2023	2,13	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14187	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2023	9,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14188	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2023	23,99	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14189	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2023		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14190	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2023	5,36	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14191	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2023	10,19	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14192	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2023		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14193	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2023	10,53	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14194	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2023		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14195	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2023	23,15	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14196	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2023	18,92	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14197	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2023	10,29	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14198	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2023	13,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14199	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2023	14,66	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14200	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2023	11,92	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14201	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2023	12,98	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14202	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2023	14,23	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14203	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	34,97264362	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14204	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	38,15911523	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14205	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	34,61665021	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14206	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	39,23021755	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14207	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	30,21144279	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14208	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	25,59241706	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14209	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	30,11344789	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14210	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2016	37,89	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14211	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2016	32,32	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14212	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2018	41,24	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14213	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2018	35,74	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14214	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2019	37,09	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14215	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2019	31,73	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14216	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2021	39,34	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14217	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2021	38,94	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14218	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2022	29,26487999	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14219	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2022	31,50684932	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14220	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2023	26,77314564	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14221	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2023	24,33908046	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14222	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2024	33,44266431	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14223	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2024	26,42037503	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14224	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	31,15	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14225	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	39,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14226	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	34,85	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14227	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	32,01	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14228	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	33,75	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14229	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	32,13	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14230	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	38,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14231	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	37,85	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14232	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	35,35	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14233	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	38,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14234	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	44,53	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14235	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	34,67	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14236	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	30,94	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14237	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	46,41	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14238	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	34,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14239	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	38,88	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14240	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	39,47	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14241	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	39,55	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14242	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	33,06	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14243	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	36,59	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14244	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	35,26	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14245	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	29,22	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14246	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	33,87	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14247	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	31,44	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14248	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	38,58	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14249	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	35,51	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14250	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	36,96	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14251	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	37,86	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14252	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	42,51	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14253	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	28,87	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14254	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	32,66	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14255	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	43,01	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14256	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	32,82	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14257	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	46,22	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14258	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	40,59	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14259	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	42,68	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14260	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	30,88235294	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14261	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	30,98507463	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14262	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	25,19230769	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14263	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	31,05934554	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14264	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	27,92485056	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14265	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	26,60714286	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14266	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	30,82588112	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14267	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	33,3125	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14268	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	32,81385281	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14269	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	26,39474918	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14270	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	26,29573171	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14271	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	24,44246209	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14272	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	21,56976744	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14273	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	25,1497006	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14274	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	21,03524229	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14275	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	25,8141382	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14276	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	33,15347722	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14277	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	26,1976694	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14278	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	26,65474061	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14279	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	35,82781457	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14280	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	27,29138167	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14281	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	27,17852096	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14282	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	26,17449664	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14283	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	27,96296296	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14284	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	32,54480287	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14285	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	32,22912353	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14286	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	33,83339913	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14287	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2016	47,67	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14288	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2016	33,25	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14289	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2016	25,31	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14290	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2016	32,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14291	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2016	26,76	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14292	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2016	42,06	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14293	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2016	17,89	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14294	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2016	27,59	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14295	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2016	37,23	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14296	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14297	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2016	26,38	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14298	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2016	47,57	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14299	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2016	27,65	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14300	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2016	18,21	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14301	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2016	30,57	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14302	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2016	25,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14303	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2016	35,97	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14304	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2016	36,72	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14305	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2016	31,98	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14306	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2016	20,07	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14307	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2016	29,45	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14308	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2016	22,63	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14309	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2016	44,78	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14310	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2016	33,33	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14311	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2016	36,25	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14312	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2016	32,46	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14313	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2016	33,33	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14314	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2016	35,75	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14315	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2016	42,82	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14316	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14317	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2016	34,57	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14318	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2016	22,73	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14319	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2016	36,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14320	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2016	40,11	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14321	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2016	45,57	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14322	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2016	36,23	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14323	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2016	41,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14324	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2016	27,97	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14325	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2016	40,34	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14326	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2016	32	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14327	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2018	42,54	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14328	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2018	44,27	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14329	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2018	33,61	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14330	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2018	34,86	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14331	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2018	36,48	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14332	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2018	48,96	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14333	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2018	21,48	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14334	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14335	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2018	31,11	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14336	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14337	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2018	18,18	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14338	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2018	56,49	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14339	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2018	28,79	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14340	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2018	20,66	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14341	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2018	30,49	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14342	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2018	29,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14343	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2018	37,13	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14344	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2018	45,26	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14345	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2018	34,37	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14346	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2018	24,27	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14347	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2018	35,45	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14348	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2018	28,09	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14349	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2018	31,25	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14350	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2018	36,36	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14351	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2018	52,87	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14352	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2018	43,86	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14353	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2018	51,91	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14354	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2018	31,58	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14355	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2018	45,39	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14356	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14357	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2018	37,35	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14358	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2018	33,33	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14359	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2018	38,03	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14360	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2018	47	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14361	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2018	33,33	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14362	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2018	37,77	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14363	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2018	42,24	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14364	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2018	34,01	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14365	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2018	42,13	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14366	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2018	38,86	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14367	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2019	36,84	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14368	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2019	39,53	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14369	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2019	33,91	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14370	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2019	32,11	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14371	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2019	25,59	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14372	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2019	40,66	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14373	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2019	13,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14374	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2019	29,41	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14375	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2019	20,56	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14376	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2019		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14377	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2019	23,08	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14378	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2019	54,71	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14379	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2019	26	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14380	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2019	25,43	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14381	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2019	25,87	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14382	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2019	29,39	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14383	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2019	32,31	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14384	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2019	42,86	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14385	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2019	32,82	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14386	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2019	24,28	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14387	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2019	24,44	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14388	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2019	26,67	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14389	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2019	33,57	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14390	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2019	20,95	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14391	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2019	47,49	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14392	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2019	25,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14393	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2019	39,77	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14394	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2019	32,69	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14395	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2019	47,36	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14396	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2019		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14397	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2019	28,52	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14398	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2019	29,41	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14399	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2019	37,55	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14400	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2019	31,94	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14401	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2019	22,11	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14402	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2019	38,19	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14403	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2019	41,81	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14404	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2019	36,14	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14405	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2019	42,13	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14406	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2019	30,81	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14407	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2021	37,58	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14408	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2021	51,56	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14409	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2021	29,45	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14410	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2021	41,46	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14411	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14412	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2021	48,57	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14413	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14414	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2021	10,17	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14415	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14416	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14417	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2021	31,25	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14418	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2021	35,37	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14419	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2021	18,18	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14420	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2021	23,64	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14421	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2021	28,89	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14422	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14423	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2021	21,43	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14424	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2021	45,12	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14425	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2021	29,57	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14426	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14427	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2021	24,39	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14428	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2021	51,85	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14429	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2021	50,75	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14430	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2021	45,56	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14431	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14432	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2021	32,26	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14433	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2021	47,25	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14434	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2021	66,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14435	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2021	50	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14436	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14437	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2021	38,95	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14438	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14439	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2021	39,56	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14440	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14441	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2021	40,82	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14442	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2021	42,11	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14443	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2021	45,05	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14444	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2021	42,54	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14445	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14446	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2021	40	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14447	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2022	44,18604651	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14448	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2022	36,39143731	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14449	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2022	25,70480929	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14450	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2022	32,00795229	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14451	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2022	26,99564586	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14452	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2022	37,74940144	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14453	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2022	14,96598639	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14454	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2022	8,064516129	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14455	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2022	10,11235955	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14456	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14457	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2022	20,24539877	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14458	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2022	38,20422535	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14459	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2022	18,91891892	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14460	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2022	12,74131274	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14461	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2022	25,7985258	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14462	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2022	23,7006237	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14463	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2022	28,83295195	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14464	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2022	28,73239437	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14465	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2022	29,39597315	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14466	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2022	18,85245902	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14467	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2022	31,52173913	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14468	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2022	30,59701493	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14469	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2022	44,23076923	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14470	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2022	18,08118081	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14471	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2022	37,59398496	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14472	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2022	26,69322709	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14473	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2022	35,47169811	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14474	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2022	25,69832402	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14475	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2022	32,55528256	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14476	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14477	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2022	34,22680412	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14478	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2022	26,15384615	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14479	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2022	30,85271318	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14480	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2022	40,61302682	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14481	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2022	33,63636364	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14482	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2022	32,48945148	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14483	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2022	35,05154639	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14484	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2022	30,24691358	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14485	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2022	39,47368421	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14486	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2022	31,15693013	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14487	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2023	33,45588235	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14488	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2023	30,02421308	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14489	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2023	22,16066482	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14490	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2023	27,27272727	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14491	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2023	22,79874214	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14492	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2023	32,68817204	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14493	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2023	12,65822785	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14494	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2023	6,896551724	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14495	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2023	14,72868217	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14496	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2023	20,26143791	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14497	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2023	32,52427184	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14498	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2023	24,7311828	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14499	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2023	14,74654378	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14500	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2023	20,16985138	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14501	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2023	21,06969206	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14502	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2023	21,84466019	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14503	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2023	21,20253165	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14504	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2023	21,18758435	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14505	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2023	18,18181818	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14506	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2023	22,31884058	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14507	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2023	17,64705882	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14508	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2023	30,31914894	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14509	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2023	23,72881356	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14510	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2023	19,79166667	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14511	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2023	29,07949791	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14512	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2023	21,96261682	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14513	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2023	21,05263158	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14514	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2023	32,61261261	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14515	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2023	18,04733728	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14516	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2023	30,64516129	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14517	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2023	32,12520593	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14518	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2023	38,27160494	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14519	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2023	35,35911602	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14520	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2023	30,57553957	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14521	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2023	33,04042179	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14522	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2023	22,303207	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14523	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2023	21,76079734	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14524	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2023	29,34782609	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14525	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2024	31,88010899	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14526	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2024	28,17337461	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14527	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2024	29,18781726	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14528	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2024	23,34801762	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14529	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2024	23,92550143	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14530	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2024	43,77224199	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14531	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2024	14,28571429	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14532	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2024	9,154929577	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14533	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2024	15,31531532	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14534	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2024	24,42244224	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14535	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2024	39,9122807	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14536	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2024	24,57831325	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14537	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2024	14,23611111	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14538	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2024	29,3398533	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14539	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2024	25,32467532	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14540	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2024	32,20779221	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14541	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2024	25,27472527	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14542	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2024	26,9751693	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14543	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2024	18,35616438	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14544	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2024	34,52380952	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14545	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2024	23,7037037	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14546	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2024	34,21052632	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14547	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2024	15,71428571	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14548	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2024	28,82882883	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14549	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2024	25,93582888	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14550	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2024	36,66666667	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14551	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2024	33,91304348	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14552	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2024	36,94158076	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14553	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2024	26,09756098	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14554	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2024	25,86206897	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14555	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2024	32,15077605	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14556	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2024	38,41642229	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14557	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2024	21,23287671	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14558	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2024	31,3111546	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14559	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2024	43,54527938	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14560	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2024	28,32116788	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14561	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2024	32,8358209	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14562	O04-I04	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2024	32,91298865	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
14563	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	34,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14564	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	31,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14565	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	36,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14566	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	31,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14567	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	35,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14568	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	30,16	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14569	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	24,27	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14570	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	34,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14571	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	41,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14572	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	28,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14573	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	34	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14574	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	40,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14575	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	33,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14576	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	28,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14577	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	40,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14578	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	34,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14579	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	30,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14580	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	27,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14581	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	25,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14582	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	32,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14583	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	38,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14584	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	31,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14585	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	25,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14586	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	34,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14587	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	34,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14588	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	38,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14589	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	35,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14590	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	24,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14591	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	33,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14592	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	47,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14593	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	34,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14594	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	31,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14595	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	42,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14596	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	36,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14597	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	29,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14598	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	24,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14599	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	27,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14600	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	27,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14601	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	33	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14602	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	33,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14603	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	30,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14604	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	34,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14605	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	37,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14606	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	34,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14607	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	31,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14608	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	24	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14609	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	36,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14610	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	38,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14611	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	38,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14612	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	37,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14613	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	38,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14614	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	36,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14615	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	31,16	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14616	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	23,54	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14617	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	18,28	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14618	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	27,22	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14619	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	34,34	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14620	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	28,82	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14621	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	31,32	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14622	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	35,54	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14623	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	33,87	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14624	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	24,99	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14625	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	26,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14626	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	15,04	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14627	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	22,01	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14628	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	27,71	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14629	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	22,28	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14630	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	21,51	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14631	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	32,16	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14632	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	24,23	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14633	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2014		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14634	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2014	36,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14635	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2014	37,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14636	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2014	39,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14637	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2014	27,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14638	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2014	50,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14639	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2014	14,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14640	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2014	38,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14641	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2014	36	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14642	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2014	25	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14643	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2014	25,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14644	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2014	37,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14645	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2014	25	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14646	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2014	28,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14647	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2014	23,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14648	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2014	25,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14649	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2014	37,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14650	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2014	49,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14651	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2014	31,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14652	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2014	19,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14653	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2014	39,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14654	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2014	39,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14655	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2014	43,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14656	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2014	37,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14657	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2014	48,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14658	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2014	38,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14659	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2014		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14660	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2014	31,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14661	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2014	31,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14662	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2014		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14663	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2014	19,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14664	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2014		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14665	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2014	42,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14666	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2014	38,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14667	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2014	46	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14668	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2014	39,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14669	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2014	38,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14670	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2014	31,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14671	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2014	34,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14672	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2014	35,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14673	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14674	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2016	32,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14675	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2016	31,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14676	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2016	32,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14677	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2016	26,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14678	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2016	31,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14679	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2016	17,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14680	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2016	27,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14681	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2016	23	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14682	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14683	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2016	18,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14684	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2016	35,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14685	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2016	37,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14686	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2016	18,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14687	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2016	26,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14688	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2016	23,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14689	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2016	36	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14690	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2016	38,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14691	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2016	30,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14692	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2016	19,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14693	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2016	28,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14694	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2016	31,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14695	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2016	49,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14696	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2016	29,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14697	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2016	53,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14698	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2016	36,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14699	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14700	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2016	19,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14701	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2016	29,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14702	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14703	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2016	32,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14704	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14705	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2016	38,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14706	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2016	33,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14707	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2016	31,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14708	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2016	34,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14709	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2016	35,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14710	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2016	28,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14711	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2016	40,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14712	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2016	33,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14713	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14714	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2018	41,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14715	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2018	39,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14716	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2018	35,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14717	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2018	37,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14718	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2018	40,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14719	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2018	11,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14720	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2018	38,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14721	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2018	31,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14722	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14723	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2018	11,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14724	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2018	35,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14725	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2018	32,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14726	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2018	21,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14727	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2018	25	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14728	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2018	28,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14729	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2018	36	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14730	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2018	47,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14731	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2018	31,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14732	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2018	26,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14733	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2018	44,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14734	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2018	30,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14735	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2018	45,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14736	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2018	37,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14737	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2018	59,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14738	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2018	46,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14739	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14740	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2018	22,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14741	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2018	31,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14742	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14743	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2018	37	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14744	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14745	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2018	45,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14746	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2018	42,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14747	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2018	45,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14748	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2018	38,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14749	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2018	36	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14750	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2018	35,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14751	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2018	37,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14752	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2018	38,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14753	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2019		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14754	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2019	26,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14755	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2019	36,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14756	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2019	32,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14757	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2019	23,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14758	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2019	26,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14759	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2019	13,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14760	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2019	29,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14761	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2019	23,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14762	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2019		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14763	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2019	23,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14764	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2019	46,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14765	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2019	23,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14766	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2019	23,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14767	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2019	22,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14768	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2019	28,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14769	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2019	33,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14770	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2019	46,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14771	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2019	29,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14772	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2019	24,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14773	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2019	33,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14774	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2019	23,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14775	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2019	28,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14776	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2019	11,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14777	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2019	63,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14778	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2019	29,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14779	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2019		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14780	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2019	24,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14781	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2019	34,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14782	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2019		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14783	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2019	31,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14784	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2019		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14785	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2019	38,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14786	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2019	29,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14787	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2019	17,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14788	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2019	36	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14789	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2019	36,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14790	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2019	36,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14791	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2019	46,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14792	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2019	30,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14793	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14794	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2021	42,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14795	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2021	38,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14796	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2021	38,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14797	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2021	28,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14798	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2021	34,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14799	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2021	26,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14800	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2021	52,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14801	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2021	21,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14802	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14803	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2021	20,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14804	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2021	51,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14805	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2021	18,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14806	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2021	20,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14807	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2021	30,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14808	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2021	28,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14809	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2021	41,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14810	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2021	50,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14811	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2021	33,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14812	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2021	32,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14813	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2021	39,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14814	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2021	44,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14815	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2021	52,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14816	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2021	9,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14817	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2021	51,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14818	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2021	39,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14819	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14820	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2021	26,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14821	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2021	37,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14822	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14823	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2021	43,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14824	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14825	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2021	42,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14826	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2021	41,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14827	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2021	40,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14828	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2021	34,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14829	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2021	32,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14830	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2021	34,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14831	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2021	40,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14832	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2021	39,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14833	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14834	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2022	36,27	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14835	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2022	32,27	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14836	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2022	34,55	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14837	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2022	26,22	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14838	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2022	24,76	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14839	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2022	19	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14840	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2022	20	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14841	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2022	30	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14842	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14843	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2022	22,52	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14844	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2022	33,33	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14845	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2022	15,06	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14846	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2022	15,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14847	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2022	21,14	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14848	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2022	23,74	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14849	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2022	35,25	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14850	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2022	29,72	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14851	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2022	25,14	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14852	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2022	22,05	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14853	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2022	32,29	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14854	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2022	22,03	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14855	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2022	44,44	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14856	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2022	20,59	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14857	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2022	52,46	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14858	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2022	33,83	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14859	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14860	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2022	25	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14861	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2022	38,46	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14862	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14863	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2022	31,79	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14864	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14865	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2022	40,45	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14866	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2022	36,49	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14867	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2022	24,07	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14868	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2022	32,79	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14869	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2022	35,05	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14870	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2022	32,57	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14871	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2022	32,27	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14872	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2022	36,21	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14873	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2023		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14874	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2023	28,79	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14875	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2023	22,26	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14876	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2023	27,27	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14877	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2023	23,37	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14878	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2023	28,21	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14879	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2023	21,18	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14880	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2023	36	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14881	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2023	30,43	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14882	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2023		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14883	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2023	13,33	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14884	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2023	33,33	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14885	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2023	14,47	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14886	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2023	12,94	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14887	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2023	12,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14888	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2023	23,37	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14889	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2023	21,55	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14890	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2023	27,16	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14891	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2023	20,37	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14892	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2023	19,42	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14893	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2023	21,13	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14894	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2023	21,21	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14895	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2023	39,69	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14896	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2023	17,02	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14897	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2023	16,28	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14898	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2023	31,99	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14899	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2023		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14900	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2023	15,18	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14901	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2023	29,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14902	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2023		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14903	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2023	19,43	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14904	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2023		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14905	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2023	34,73	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14906	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2023	35,14	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14907	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2023	29,41	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14908	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2023	29,12	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14909	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2023	24,61	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14910	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2023	21,73	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14911	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2023	25,15	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14912	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2023	26,15	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
14913	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	22,71524431	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14914	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	24,45893583	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14915	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	30,78253473	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14916	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	33,34372933	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14917	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	36,52017768	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14918	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	39,60873263	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14919	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	41,17191192	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14920	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	43,04413571	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14921	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	46,9152254	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14922	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	53,32	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14923	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	50,82128343	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14924	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	40,48861166	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14925	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	49,29118231	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14926	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	50,7664682	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14927	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2010	14,9541661	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14928	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2010	47,75459871	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14929	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2010	30,01866445	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14930	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2010	17,38933031	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14931	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2010	25,64052606	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14932	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2010	13,72215931	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14933	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2010	26,85637432	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14934	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2010	24,91159136	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14935	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2010	6,907845764	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14936	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2011	17,08168012	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14937	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2011	51,36162779	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14938	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2011	31,62588138	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14939	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2011	18,41846387	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14940	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2011	26,94593278	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14941	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2011	15,80785202	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14942	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2011	29,01536066	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14943	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2011	28,57563851	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14944	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2011	7,927646271	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14945	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	22,3012724	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14946	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	59,69581749	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14947	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	41,51804231	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14948	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	24,16950435	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14949	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	32,45981491	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14950	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	21,44205361	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14951	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	34,63580378	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14952	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	36,43418468	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14953	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	13,98689891	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14954	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2013	24,49035436	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14955	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2013	66,65296475	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14956	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2013	45,33388635	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14957	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2013	25,26674234	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14958	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2013	35,61617146	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14959	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2013	21,73461684	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14960	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2013	39,4138883	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14961	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2013	39,57760314	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14962	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2013	14,50052107	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14963	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	27,32247914	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14964	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	65,81029699	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14965	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	47,40771464	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14966	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	28,42224745	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14967	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	36,88261081	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14968	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	30,94563986	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14969	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	41,63658243	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14970	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	42,01375246	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14971	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	18,81792467	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14972	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	32,52838966	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14973	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	65,73836194	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14974	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	49,21194525	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14975	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	32,31176693	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14976	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	41,3248904	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14977	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	32,12533031	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14978	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	44,92107312	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14979	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	50,41257367	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14980	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	18,53506029	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14981	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	33,40402244	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14982	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	66,75572911	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14983	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	47,86395686	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14984	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	39,09194098	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14985	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	39,67851924	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14986	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	35,17365043	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14987	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	42,46478375	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14988	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	53,50687623	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14989	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	21,93687658	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14990	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	34,44383637	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14991	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	70,64022197	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14992	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	48,71422646	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14993	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	39,1978812	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14994	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	41,80224062	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14995	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	41,49679124	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14996	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	44,02208537	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14997	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	51,68958743	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14998	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	25,35358047	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
14999	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	38,24052538	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15000	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	70,52718117	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15001	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	51,84570718	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15002	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	44,6538025	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15003	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	45,77691184	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15004	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	44,38467346	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15005	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	48,38960855	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15006	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	59,09626719	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15007	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	30,02084264	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15008	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	43,99	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15009	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	77,58	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15010	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	57,97	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15011	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	50,41	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15012	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	51,85	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15013	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	51,45	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15014	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	53,75	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15015	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	66,43	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15016	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	37,6	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15017	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	43,85004789	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15018	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	72,87020861	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15019	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	56,03484032	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15020	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	48,42224745	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15021	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	47,63760351	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15022	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	50,16987542	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15023	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	50,33623558	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15024	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	60,10805501	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15025	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	37,47208575	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15026	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	37,27596114	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15027	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	53,4991265	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15028	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	42,76233928	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15029	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	39,72001513	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15030	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	39,54213346	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15031	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	44,32804832	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15032	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	36,06568981	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15033	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	47,90766208	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15034	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	30,4079202	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15035	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	44,13052401	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15036	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	64,90597061	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15037	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	53,48403152	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15038	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	46,40938328	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15039	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	50,55041403	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15040	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	48,91468479	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15041	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	46,30140865	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15042	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	59,21414538	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15043	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	38,38022927	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15044	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	46,51115064	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15045	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	66,30356592	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15046	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	54,75943592	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15047	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	48,49035187	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15048	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	50,85241111	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15049	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	50,74556436	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15050	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	46,66949812	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15051	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	61,94499018	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15052	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	39,30326038	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15053	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2010	11,03558577	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15054	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2010	17,84324625	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15055	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2010	23,25408618	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15056	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2010	12,62916188	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15057	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2010	12,62675036	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15058	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2010	51,73469388	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15059	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2010	61,7866005	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15060	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2010	22,51937984	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15061	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2010	65,63758389	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15062	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2010	45,20654716	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15063	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2010	29,39096267	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15064	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2010	43,98640034	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15065	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2010	35,41453429	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15066	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2010	15,04297994	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15067	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2010	12,0079721	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15068	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2010	6,951286262	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15069	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2010	13,85524372	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15070	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2010	31,61290323	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15071	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2010	13,54190988	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15072	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2010	9,963985594	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15073	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2010	13,07086614	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15074	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2010	20,24207012	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15075	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2010	34,47467167	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15076	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2010	23,95912188	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15077	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2010	33,04843305	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15078	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2010	16,66666667	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15079	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2010	37,6208491	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15080	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2010	50,37383178	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15081	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2010	26,75756285	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15082	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2010	5,074160812	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15083	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2010	14,17241379	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15084	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2010	21,79236043	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15085	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2010	23,80713209	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15086	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2010	29,46236559	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15087	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2010	28,00488103	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15088	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2010	20,7712766	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15089	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2010	6,459838504	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15090	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2010	2,277580071	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15091	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2010	13,46528228	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15092	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2010	5,723646175	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15093	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2011	12,07516993	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15094	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2011	19,78877154	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15095	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2011	27,11738484	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15096	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2011	15,9586682	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15097	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2011	13,35103815	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15098	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2011	56,02040816	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15099	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2011	66,08767577	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15100	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2011	21,35658915	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15101	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2011	79,26174497	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15102	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2011	44,42712393	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15103	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2011	34,93123772	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15104	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2011	43,77390565	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15105	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2011	35,7727738	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15106	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2011	15,47277937	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15107	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2011	17,93721973	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15108	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2011	8,264915161	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15109	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2011	14,35745938	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15110	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2011	34	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15111	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2011	13,49521364	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15112	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2011	10,20408163	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15113	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2011	12,86089239	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15114	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2011	18,78130217	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15115	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2011	42,49530957	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15116	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2011	23,35352006	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15117	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2011	37,32193732	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15118	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2011	18,56770833	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15119	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2011	38,33543506	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15120	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2011	57,7258567	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15121	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2011	27,86536003	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15122	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2011	5,776736924	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15123	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2011	13,82758621	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15124	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2011	22,67384917	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15125	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2011	28,47815168	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15126	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2011	32,9390681	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15127	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2011	35,38743136	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15128	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2011	22,42021277	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15129	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2011	9,817254569	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15130	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2011	2,989323843	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15131	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2011	16,32057106	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15132	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2011	4,760069378	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15133	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2012	17,03318673	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15134	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2012	28,12673708	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15135	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2012	32,68945022	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15136	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2012	18,80022962	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15137	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2012	19,14534042	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15138	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2012	71,8877551	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15139	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2012	74,44168734	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15140	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2012	27,82945736	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15141	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2012	81,47651007	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15142	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2012	52,06547155	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15143	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2012	40,66797642	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15144	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2012	55,97110072	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15145	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2012	51,1258956	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15146	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2012	23,38825215	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15147	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2012	24,86297957	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15148	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2012	10,97427477	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15149	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2012	20,85672083	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15150	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2012	42,96774194	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15151	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2012	20,17277609	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15152	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2012	14,80592237	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15153	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2012	19,16010499	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15154	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2012	25,58430718	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15155	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2012	46,06003752	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15156	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2012	29,56093868	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15157	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2012	36,82336182	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15158	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2012	21,25	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15159	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2012	51,19798235	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15160	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2012	68,90965732	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15161	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2012	31,4443971	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15162	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2012	7,572209212	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15163	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2012	19,89655172	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15164	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2012	26,00391773	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15165	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2012	30,78854847	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15166	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2012	42,07885305	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15167	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2012	47,04087858	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15168	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2012	30,61170213	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15169	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2012	20,82447939	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15170	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2012	3,487544484	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15171	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2012	22,51784555	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15172	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2012	11,50510696	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15173	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2013	14,63414634	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15174	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2013	25,34741523	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15175	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2013	35,58692422	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15176	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2013	26,20551091	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15177	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2013	21,41477547	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15178	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2013	75,20408163	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15179	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2013	81,59636063	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15180	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2013	37,98449612	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15181	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2013	88,8590604	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15182	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2013	57,28760717	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15183	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2013	41,84675835	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15184	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2013	60,90097748	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15185	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2013	52,40532242	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15186	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2013	30,44412607	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15187	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2013	23,0692576	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15188	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2013	10,81007115	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15189	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2013	24,99261448	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15190	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2013	38,64516129	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15191	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2013	20,54634602	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15192	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2013	13,80552221	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15193	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2013	20,89238845	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15194	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2013	31,26043406	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15195	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2013	45,3564728	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15196	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2013	34,10295231	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15197	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2013	38,10541311	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15198	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2013	21,92708333	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15199	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2013	57,92349727	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15200	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2013	76,04361371	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15201	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2013	35,32168726	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15202	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2013	7,728337237	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15203	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2013	21,79310345	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15204	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2013	36,1410382	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15205	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2013	34,30436966	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15206	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2013	42,29390681	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15207	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2013	51,67785235	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15208	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2013	35,07978723	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15209	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2013	17,50956226	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15210	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2013	3,807829181	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15211	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2013	27,93640493	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15212	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2013	10,94623241	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15213	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2014	13,79448221	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15214	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2014	25,12506948	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15215	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2014	36,8127786	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15216	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2014	34,38576349	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15217	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2014	24,33606953	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15218	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2014	75,96938776	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15219	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2014	81,80314309	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15220	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2014	33,21705426	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15221	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2014	89,59731544	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15222	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2014	58,0670304	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15223	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2014	36,42436149	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15224	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2014	67,78580535	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15225	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2014	62,69191402	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15226	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2014	29,5487106	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15227	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2014	36,22321873	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15228	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2014	19,89600438	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15229	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2014	29,51255539	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15230	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2014	53,29032258	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15231	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2014	26,50011674	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15232	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2014	16,96678671	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15233	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2014	28,03149606	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15234	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2014	31,42737896	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15235	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2014	42,68292683	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15236	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2014	32,92959879	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15237	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2014	33,54700855	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15238	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2014	27,94270833	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15239	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2014	57,67129046	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15240	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2014	74,73520249	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15241	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2014	35,76906689	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15242	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2014	7,728337237	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15243	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2014	27,34482759	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15244	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2014	44,66209598	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15245	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2014	33,45052737	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15246	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2014	44,51612903	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15247	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2014	52,77608298	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15248	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2014	40	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15249	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2014	28,09179771	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15250	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2014	4,09252669	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15251	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2014	38,61129137	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15252	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2014	10,8306032	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15253	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2015	22,91083567	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15254	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2015	40,80044469	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15255	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2015	33,72956909	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15256	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2015	28,04247991	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15257	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2015	37,73539353	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15258	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2015	67,24489796	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15259	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2015	68,52770885	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15260	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2015	46,04651163	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15261	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2015	102,2818792	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15262	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2015	55,3390491	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15263	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2015	41,72888016	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15264	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2015	63,66340841	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15265	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2015	64,17604913	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15266	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2015	33,38108883	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15267	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2015	43,94618834	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15268	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2015	11,22058019	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15269	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2015	34,80059084	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15270	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2015	60,25806452	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15271	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2015	27,22390848	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15272	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2015	27,25090036	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15273	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2015	30,34120735	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15274	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2015	31,71953255	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15275	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2015	50,89118199	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15276	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2015	29,63663891	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15277	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2015	41,16809117	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15278	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2015	29,03645833	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15279	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2015	74,23287095	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15280	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2015	69,25233645	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15281	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2015	42,26672348	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15282	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2015	24,82435597	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15283	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2015	31,51724138	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15284	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2015	44,417238	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15285	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2015	55,44952285	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15286	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2015	74,37275986	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15287	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2015	50,39658328	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15288	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2015	29,97340426	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15289	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2015	19,20951976	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15290	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2015	11,17437722	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15291	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2015	34,65282284	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15292	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2015	12,64212758	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15293	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2016	27,02918832	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15294	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2016	48,24902724	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15295	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2016	36,96136701	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15296	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2016	26,17680827	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15297	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2016	34,57267021	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15298	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2016	71,58163265	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15299	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2016	70,96774194	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15300	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2016	46,35658915	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15301	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2016	100,738255	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15302	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2016	53,00077942	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15303	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2016	41,72888016	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15304	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2016	54,86612835	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15305	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2016	74,41146366	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15306	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2016	28,9756447	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15307	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2016	47,18485301	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15308	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2016	19,37602627	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15309	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2016	32,31905465	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15310	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2016	63,09677419	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15311	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2016	35,465795	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15312	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2016	41,8567427	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15313	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2016	45,72178478	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15314	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2016	29,29883139	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15315	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2016	48,21763602	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15316	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2016	28,80393641	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15317	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2016	34,33048433	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15318	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2016	34,42708333	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15319	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2016	63,38797814	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15320	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2016	74,11214953	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15321	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2016	35,53472518	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15322	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2016	25,05854801	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15323	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2016	30,03448276	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15324	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2016	37,21841332	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15325	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2016	48,66901055	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15326	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2016	69,78494624	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15327	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2016	63,75838926	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15328	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2016	39,5212766	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15329	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2016	21,46196345	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15330	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2016	27,47330961	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15331	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2016	34,58792992	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15332	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2016	11,64000771	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15333	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2017	26,8692523	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15334	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2017	52,19566426	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15335	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2017	38,03863299	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15336	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2017	27,18140069	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15337	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2017	35,07967166	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15338	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2017	73,92857143	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15339	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2017	75,55831266	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15340	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2017	48,52713178	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15341	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2017	104,2281879	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15342	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2017	61,80826189	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15343	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2017	41,49312377	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15344	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2017	54,95112622	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15345	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2017	73,08085977	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15346	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2017	32,98710602	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15347	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2017	60,18933732	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15348	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2017	25,75259989	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15349	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2017	36,01181684	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15350	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2017	66,38709677	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15351	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2017	36,4931123	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15352	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2017	43,29731893	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15353	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2017	42,51968504	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15354	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2017	30,13355593	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15355	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2017	47,04502814	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15356	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2017	29,10673732	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15357	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2017	38,6039886	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15358	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2017	36,171875	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15359	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2017	66,87683901	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15360	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2017	74,39252336	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15361	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2017	40,60502769	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15362	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2017	24,04371585	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15363	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2017	29,27586207	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15364	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2017	37,61018609	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15365	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2017	46,55951783	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15366	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2017	63,08243728	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15367	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2017	73,15436242	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15368	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2017	36,59574468	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15369	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2017	21,84445389	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15370	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2017	28,61209964	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15371	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2017	37,11875406	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15372	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2017	18,19232993	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15373	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2018	32,74690124	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15374	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2018	50,91717621	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15375	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2018	40,56463596	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15376	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2018	30,39609644	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15377	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2018	41,13954611	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15378	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2018	69,54081633	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15379	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2018	77,6261373	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15380	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2018	53,37209302	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15381	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2018	102,9530201	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15382	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2018	55,49493375	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15383	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2018	45,18664047	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15384	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2018	59,32851679	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15385	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2018	73,5926305	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15386	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2018	36,38968481	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15387	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2018	63,97608371	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15388	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2018	31,22605364	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15389	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2018	34,71196455	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15390	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2018	71,16129032	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15391	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2018	45,62222741	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15392	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2018	47,65906363	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15393	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2018	47,92650919	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15394	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2018	35,8096828	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15395	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2018	46,20075047	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15396	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2018	36,52535958	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15397	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2018	33,9031339	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15398	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2018	41,484375	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15399	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2018	69,98738966	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15400	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2018	78,66043614	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15401	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2018	43,52364721	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15402	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2018	31,225605	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15403	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2018	39	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15404	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2018	36,0920666	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15405	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2018	56,85585133	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15406	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2018	72,65232975	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15407	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2018	74,00854179	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15408	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2018	43,72340426	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15409	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2018	22,94942626	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15410	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2018	30,67615658	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15411	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2018	44,19208306	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15412	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2018	24,45557911	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15413	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2019	35,38	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15414	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2019	61,76	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15415	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2019	48,33	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15416	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2019	32,29	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15417	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2019	48,48	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15418	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2019	84,59	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15419	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2019	85,44	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15420	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2019	52,4	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15421	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2019	113,42	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15422	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2019	61,03	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15423	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2019	51,83	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15424	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2019	61,28	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15425	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2019	80,81	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15426	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2019	44,81	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15427	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2019	71,35	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15428	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2019	33,63	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15429	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2019	44,9	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15430	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2019	82	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15431	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2019	48,24	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15432	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2019	57,9	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15433	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2019	57	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15434	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2019	40,57	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15435	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2019	51,17	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15436	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2019	37,74	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15437	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2019	47,93	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15438	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2019	52,21	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15439	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2019	69,23	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15440	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2019	83,4	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15441	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2019	52,92	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15442	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2019	28,18	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15443	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2019	42,07	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15444	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2019	41,67	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15445	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2019	69,66	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15446	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2019	79,71	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15447	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2019	74,31	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15448	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2019	51,44	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15449	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2019	27,03	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15450	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2019	40,18	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15451	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2019	53,73	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15452	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2019	31,41	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15453	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2020	37,78488605	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15454	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2020	56,9205114	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15455	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2020	42,49628529	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15456	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2020	35,47646383	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15457	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2020	49,75857074	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15458	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2020	79,74489796	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15459	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2020	78,90818859	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15460	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2020	49,57364341	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15461	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2020	107,1812081	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15462	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2020	57,98908807	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15463	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2020	48,80157171	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15464	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2020	60,34849129	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15465	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2020	77,22620266	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15466	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2020	44,16189112	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15467	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2020	71,05132038	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15468	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2020	33,93541325	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15469	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2020	43,24963072	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15470	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2020	76,51612903	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15471	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2020	48,56409059	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15472	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2020	57,34293717	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15473	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2020	53,80577428	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15474	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2020	37,47913189	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15475	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2020	45,16885553	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15476	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2020	35,12490537	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15477	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2020	49,28774929	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15478	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2020	48,48958333	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15479	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2020	59,18453132	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15480	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2020	73,20872274	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15481	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2020	50,12782275	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15482	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2020	33,95784543	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15483	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2020	38,5862069	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15484	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2020	41,82174339	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15485	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2020	58,41285786	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15486	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2020	73,76344086	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15487	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2020	72,1171446	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15488	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2020	45,63829787	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15489	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2020	26,64683383	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15490	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2020	37,90035587	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15491	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2020	50,94094744	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15492	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2020	34,14916169	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15493	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2021	31,8672531	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15494	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2021	49,02723735	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15495	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2021	35,40118871	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15496	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2021	30,19517796	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15497	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2021	42,61226461	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15498	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2021	49,59183673	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15499	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2021	53,88751034	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15500	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2021	45,27131783	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15501	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2021	70,26845638	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15502	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2021	55,80670304	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15503	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2021	36,11001965	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15504	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2021	40,79898003	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15505	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2021	59,51893552	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15506	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2021	38,75358166	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15507	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2021	65,52067763	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15508	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2021	32,75862069	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15509	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2021	36,36632201	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15510	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2021	61,5483871	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15511	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2021	39,52836797	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15512	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2021	45,53821529	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15513	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2021	46,14173228	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15514	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2021	30,00834725	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15515	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2021	38,46153846	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15516	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2021	28,95533687	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15517	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2021	36,75213675	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15518	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2021	44,55729167	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15519	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2021	44,85077764	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15520	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2021	50,90342679	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15521	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2021	41,81934384	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15522	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2021	32,16237315	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15523	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2021	25,86206897	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15524	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2021	16,45445642	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15525	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2021	51,73279759	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15526	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2021	53,04659498	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15527	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2021	56,92495424	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15528	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2021	38,13829787	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15529	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2021	21,37696558	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15530	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2021	32,27758007	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15531	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2021	37,47566515	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15532	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2021	29,29273463	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15533	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2022	31,10755698	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15534	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2022	57,42078933	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15535	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2022	43,75928678	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15536	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2022	38,17451206	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15537	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2022	51,47271849	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15538	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2022	68,41836735	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15539	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2022	71,21588089	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15540	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2022	42,59689922	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15541	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2022	95,30201342	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15542	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2022	57,67731878	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15543	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2022	48,21218075	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15544	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2022	60,05099873	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15545	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2022	65,81371546	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15546	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2022	44,1260745	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15547	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2022	63,77678127	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15548	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2022	36,04269294	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15549	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2022	43,30871492	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15550	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2022	72,25806452	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15551	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2022	49,59140789	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15552	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2022	51,2605042	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15553	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2022	47,45406824	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15554	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2022	36,18530885	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15555	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2022	44,88742964	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15556	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2022	39,47766843	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15557	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2022	46,36752137	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15558	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2022	53,95833333	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15559	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2022	59,81504834	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15560	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2022	72,05607477	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15561	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2022	48,87089902	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15562	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2022	30,36690086	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15563	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2022	31,37931034	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15564	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2022	31,09696376	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15565	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2022	66,70015068	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15566	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2022	76,05734767	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15567	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2022	60,82977425	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15568	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2022	42,04787234	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15569	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2022	26,13684658	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15570	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2022	38,61209964	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15571	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2022	49,77287476	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15572	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2022	37,40605126	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15573	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2023	26,94922031	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15574	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2023	68,14897165	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15575	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2023	44,42793462	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15576	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2023	43,45579793	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15577	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2023	52,84886528	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15578	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2023	65,66326531	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15579	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2023	68,56906534	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15580	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2023	44,92248062	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15581	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2023	104,8322148	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15582	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2023	61,26266563	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15583	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2023	52,6129666	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15584	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2023	61,19847004	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15585	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2023	68,37256909	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15586	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2023	41,76217765	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15587	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2023	66,51718984	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15588	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2023	40,20251779	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15589	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2023	43,30871492	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15590	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2023	71,41935484	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15591	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2023	50,66542143	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15592	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2023	56,46258503	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15593	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2023	49,29133858	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15594	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2023	38,56427379	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15595	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2023	45,21575985	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15596	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2023	39,13701741	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15597	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2023	44,08831909	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15598	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2023	55,390625	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15599	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2023	60,5296343	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15600	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2023	71,61993769	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15601	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2023	51,21431615	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15602	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2023	27,24434036	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15603	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2023	31,44827586	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15604	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2023	30,80313418	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15605	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2023	66,09743847	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15606	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2023	78,2437276	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15607	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2023	66,74801708	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15608	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2023	45,55851064	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15609	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2023	28,89927752	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15610	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2023	37,01067616	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15611	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2023	49,93510707	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15612	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2023	38,94777414	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15613	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	85,73753108	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15614	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	86,96796841	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15615	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	81,62388474	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15616	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	84,60947784	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15617	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	84,01162791	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15618	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	88,58600263	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15619	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	91,5752523	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15620	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	92,0213544	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15621	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	93,47849934	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15622	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	97,45	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15623	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	98,97981571	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15624	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	90,70498757	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15625	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	94,4456633	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15626	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	97,55557993	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15627	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2010	74,42135718	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15628	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2010	120,9331131	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15629	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2010	105,748503	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15630	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2010	83,28719219	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15631	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2010	89,99817817	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15632	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2010	76,03177344	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15633	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2010	82,87823906	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15634	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2010	92,20728619	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15635	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2010	49,79363208	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15636	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2011	75,1972646	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15637	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2011	132,122213	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15638	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2011	105,4091816	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15639	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2011	85,88081014	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15640	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2011	91,8382219	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15641	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2011	78,7946814	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15642	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2011	79,5764837	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15643	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2011	90,97993376	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15644	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2011	54,90860849	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15645	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	70,98895318	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15646	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	122,8117258	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15647	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	99,30139721	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15648	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	79,20734373	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15649	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	85,93550738	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15650	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	70,12605768	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15651	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	76,94343828	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15652	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	88,01870251	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15653	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	55,77830189	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15654	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2013	74,72382956	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15655	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2013	127,580512	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15656	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2013	101,8562874	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15657	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2013	80,43129827	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15658	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2013	87,64802332	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15659	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2013	69,71162148	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15660	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2013	79,14460853	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15661	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2013	95,48022599	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15662	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2013	64,31308962	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15663	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	77,61704366	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15664	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	129,3765483	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15665	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	93,97205589	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15666	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	75,69575987	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15667	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	82,40116597	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15668	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	71,47297531	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15669	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	79,11674561	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15670	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	98,69472044	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15671	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	62,85377358	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15672	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	83,29826407	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15673	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	124,1123039	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15674	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	97,98403194	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15675	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	83,91374035	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15676	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	90,81799964	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15677	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	79,60628562	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15678	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	87,47561995	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15679	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	103,3313852	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15680	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	61,26179245	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15681	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	87,0594424	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15682	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	131,2345169	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15683	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	100,5788423	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15684	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	88,05187236	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15685	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	88,43140827	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15686	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	84,30322915	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15687	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	83,26831987	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15688	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	109,5071109	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15689	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	66,06721698	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15690	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	89,86059968	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15691	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	130,821635	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15692	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	98,36327345	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15693	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	89,29039779	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15694	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	89,03261068	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15695	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	82,6282162	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15696	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	86,52828086	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15697	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	108,1433859	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15698	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	67,05483491	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15699	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	89,28195686	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15700	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	129,8513625	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15701	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	100	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15702	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	90,33950168	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15703	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	87,59336856	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15704	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	86,23726472	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15705	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	87,96322095	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15706	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	112,5462692	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15707	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	72,92158019	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15708	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	93,1	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15709	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	130,1	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15710	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	99,78	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15711	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	91,2	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15712	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	88,98	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15713	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	90,68	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15714	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	91,6	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15715	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	122,05	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15716	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	83,8	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15717	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	93,04313519	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15718	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	133,2782824	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15719	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	98,78243513	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15720	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	93,9967944	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15721	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	93,13171798	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15722	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	92,62648938	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15723	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	90,81916969	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15724	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	124,3911942	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15725	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	85,8932783	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15726	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	84,41609679	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15727	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	117,898431	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15728	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	86,54690619	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15729	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	91,95687017	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15730	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	85,40717799	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15731	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	84,99395614	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15732	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	79,03315687	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15733	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	114,2996298	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15734	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	83,80011792	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15735	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	90,25512888	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15736	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	124,3393889	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15737	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	91,43712575	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15738	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	90,57263587	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15739	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	87,79376936	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15740	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	87,6877914	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15741	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	83,50515464	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15742	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	119,0337035	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15743	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	88,06014151	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15744	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	92,5960021	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15745	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	129,087531	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15746	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	95,40918164	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15747	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	91,97144106	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15748	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	88,43140827	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15749	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	90,98601278	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15750	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	88,36723321	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15751	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	122,4819793	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15752	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	91,68632075	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15753	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2010	32,03661327	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15754	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2010	92,88747346	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15755	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2010	85,72490706	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15756	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2010	96,1516695	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15757	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2010	67,53014739	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15758	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2010	177,679558	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15759	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2010	125,8564437	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15760	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2010	67,77286136	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15761	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2010	145,5474453	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15762	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2010	117,7083333	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15763	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2010	96,02313811	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15764	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2010	89,67254408	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15765	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2010	167,7820268	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15766	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2010	82,51798561	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15767	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2010	60,86538462	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15768	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2010	41,796875	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15769	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2010	96,07951408	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15770	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2010	131,6143498	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15771	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2010	69,60072595	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15772	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2010	67,81512605	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15773	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2010	102,8543307	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15774	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2010	85,21341463	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15775	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2010	106,2226117	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15776	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2010	92,10526316	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15777	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2010	82,70571827	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15778	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2010	86,53483992	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15779	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2010	97,74557166	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15780	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2010	109,3149038	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15781	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2010	75,71780148	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15782	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2010	13,18051576	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15783	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2010	93,16069057	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15784	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2010	90,48165138	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15785	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2010	44,71624266	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15786	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2010	96,45061728	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15787	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2010	122,4080268	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15788	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2010	100,5213764	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15789	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2010	113,7552743	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15790	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2010	16,60261337	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15791	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2010	78,78250591	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15792	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2010	18,45740599	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15793	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2011	33,10450038	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15794	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2011	89,59660297	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15795	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2011	88,40148699	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15796	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2011	94,96321449	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15797	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2011	70,25457794	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15798	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2011	196,2430939	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15799	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2011	131,9738989	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15800	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2011	80,75221239	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15801	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2011	153,4306569	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15802	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2011	127,9761905	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15803	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2011	91,17859725	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15804	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2011	93,19899244	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15805	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2011	162,6195029	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15806	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2011	86,97841727	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15807	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2011	79,13461538	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15808	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2011	48,33984375	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15809	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2011	85,31198233	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15810	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2011	135,0896861	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15811	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2011	81,76043557	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15812	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2011	63,02521008	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15813	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2011	101,0826772	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15814	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2011	92,07317073	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15815	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2011	97,02015776	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15816	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2011	96,30156472	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15817	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2011	74,33751743	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15818	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2011	90,11299435	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15819	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2011	99,8389694	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15820	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2011	100,8413462	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15821	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2011	75,67678425	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15822	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2011	13,32378223	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15823	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2011	88,84462151	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15824	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2011	86,9266055	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15825	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2011	48,92367906	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15826	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2011	91,82098765	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15827	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2011	123,2998885	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15828	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2011	97,70594369	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15829	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2011	130,6329114	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15830	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2011	15,83397387	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15831	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2011	81,73758865	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15832	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2011	22,56331543	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15833	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2012	30,89244851	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15834	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2012	94,9044586	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15835	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2012	87,06319703	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15836	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2012	87,71929825	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15837	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2012	61,54533274	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15838	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2012	182,0994475	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15839	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2012	132,4632953	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15840	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2012	67,10914454	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15841	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2012	161,459854	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15842	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2012	98,36309524	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15843	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2012	83,51409978	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15844	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2012	103,9462636	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15845	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2012	147,5143403	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15846	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2012	74,74820144	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15847	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2012	74,13461538	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15848	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2012	39,89257813	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15849	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2012	74,54445058	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15850	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2012	125,896861	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15851	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2012	71,86932849	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15852	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2012	62,43697479	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15853	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2012	88,18897638	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15854	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2012	82,62195122	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15855	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2012	98,94829097	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15856	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2012	81,93456615	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15857	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2012	73,22175732	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15858	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2012	87,9472693	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15859	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2012	94,36392915	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15860	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2012	108,4134615	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15861	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2012	73,62592289	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15862	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2012	10,74498567	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15863	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2012	82,40371846	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15864	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2012	69,72477064	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15865	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2012	59,5890411	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15866	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2012	93,98148148	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15867	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2012	99,33110368	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15868	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2012	93,84775808	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15869	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2012	126,5822785	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15870	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2012	15,60338201	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15871	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2012	76,12293144	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15872	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2012	30,42977744	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15873	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2013	35,92677346	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15874	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2013	98,51380042	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15875	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2013	86,46840149	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15876	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2013	95,41595925	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15877	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2013	64,04644931	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15878	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2013	194,3646409	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15879	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2013	130,7504078	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15880	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2013	71,23893805	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15881	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2013	163,3576642	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15882	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2013	109,077381	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15883	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2013	86,26174982	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15884	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2013	111,4189757	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15885	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2013	152,581262	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15886	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2013	71,00719424	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15887	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2013	69,51923077	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15888	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2013	42,3828125	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15889	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2013	74,82054114	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15890	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2013	122,309417	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15891	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2013	73,50272232	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15892	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2013	72,77310924	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15893	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2013	90,94488189	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15894	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2013	74,3902439	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15895	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2013	99,38650307	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15896	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2013	84,63726885	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15897	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2013	70,013947	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15898	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2013	78,24858757	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15899	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2013	117,310789	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15900	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2013	113,8221154	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15901	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2013	73,54388843	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15902	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2013	11,31805158	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15903	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2013	83,06772908	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15904	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2013	76,14678899	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15905	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2013	77,00587084	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15906	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2013	103,9351852	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15907	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2013	97,7703456	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15908	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2013	98,54014599	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15909	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2013	131,814346	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15910	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2013	14,83474251	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15911	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2013	97,22222222	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15912	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2013	36,95318496	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15913	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2014	31,57894737	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15914	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2014	107,7494692	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15915	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2014	98,14126394	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15916	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2014	97,79286927	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15917	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2014	63,64448414	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15918	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2014	200,7734807	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15919	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2014	138,6623165	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15920	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2014	71,23893805	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15921	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2014	169,4890511	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15922	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2014	92,70833333	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15923	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2014	79,97107737	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15924	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2014	106,7170445	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15925	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2014	139,292543	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15926	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2014	62,87769784	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15927	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2014	71,25	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15928	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2014	50,390625	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15929	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2014	70,95527333	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15930	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2014	121,1883408	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15931	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2014	73,72958258	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15932	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2014	65,12605042	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15933	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2014	85,23622047	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15934	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2014	63,64329268	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15935	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2014	95,88080631	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15936	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2014	78,52062589	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15937	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2014	61,22733612	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15938	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2014	72,97551789	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15939	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2014	115,136876	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15940	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2014	116,2860577	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15941	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2014	71,28794094	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15942	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2014	11,747851	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15943	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2014	81,00929615	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15944	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2014	80,73394495	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15945	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2014	82,28962818	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15946	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2014	101,5432099	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15947	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2014	98,10479376	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15948	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2014	105,7872784	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15949	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2014	138,9029536	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15950	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2014	11,22213682	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15951	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2014	96,3356974	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15952	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2014	32,31005372	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15953	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2015	50,34324943	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15954	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2015	125,1592357	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15955	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2015	88,02973978	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15956	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2015	81,43746463	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15957	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2015	83,60875391	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15958	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2015	187,0718232	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15959	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2015	131,5660685	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15960	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2015	63,20058997	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15961	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2015	197,6642336	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15962	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2015	73,66071429	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15963	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2015	78,95878525	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15964	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2015	111,5029387	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15965	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2015	145,9847036	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15966	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2015	69,20863309	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15967	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2015	115	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15968	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2015	38,03710938	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15969	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2015	68,47045831	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15970	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2015	156,3901345	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15971	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2015	73,41197822	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15972	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2015	82,60504202	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15973	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2015	81,2007874	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15974	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2015	65,625	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15975	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2015	129,0096407	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15976	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2015	59,95732575	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15977	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2015	86,19246862	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15978	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2015	88,04143126	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15979	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2015	133,1723027	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15980	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2015	127,1033654	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15981	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2015	86,25922888	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15982	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2015	27,79369628	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15983	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2015	75,36520584	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15984	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2015	83,94495413	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15985	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2015	113,6986301	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15986	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2015	137,191358	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15987	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2015	98,55072464	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15988	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2015	77,1637122	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15989	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2015	69,02953586	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15990	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2015	46,34896234	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15991	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2015	101,7730496	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15992	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2015	38,87183423	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15993	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2016	55,22501907	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15994	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2016	134,7133758	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15995	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2016	92,93680297	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15996	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2016	82,68251273	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15997	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2016	85,57391693	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15998	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2016	200,7734807	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
15999	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2016	131,8923328	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16000	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2016	70,9439528	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16001	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2016	215,620438	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16002	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2016	72,02380952	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16003	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2016	80,26030369	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16004	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2016	116,0369437	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16005	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2016	141,3957935	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16006	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2016	76,83453237	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16007	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2016	128,4615385	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16008	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2016	43,99414063	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16009	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2016	72,83268912	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16010	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2016	148,6547085	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16011	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2016	82,53176044	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16012	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2016	104,1176471	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16013	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2016	83,46456693	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16014	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2016	68,90243902	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16015	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2016	108,0631025	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16016	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2016	63,51351351	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16017	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2016	69,45606695	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16018	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2016	85,12241055	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16019	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2016	133,252818	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16020	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2016	124,3990385	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16021	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2016	79,90155865	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16022	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2016	30,22922636	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16023	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2016	70,78353254	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16024	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2016	78,21100917	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16025	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2016	132,9745597	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16026	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2016	142,2839506	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16027	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2016	100,2229654	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16028	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2016	79,19708029	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16029	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2016	72,99578059	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16030	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2016	60,18447348	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16031	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2016	96,63120567	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16032	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2016	46,00920952	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16033	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2017	60,48817696	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16034	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2017	142,0382166	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16035	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2017	93,82899628	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16036	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2017	80,13582343	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16037	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2017	90,39749888	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16038	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2017	187,1823204	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16039	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2017	130,995106	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16040	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2017	77,94985251	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16041	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2017	212,5547445	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16042	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2017	77,97619048	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16043	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2017	78,88647867	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16044	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2017	116,456759	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16045	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2017	134,8948375	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16046	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2017	74,74820144	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16047	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2017	110,8653846	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16048	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2017	50,63476563	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16049	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2017	72,50138045	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16050	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2017	143,7219731	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16051	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2017	81,03448276	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16052	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2017	102,2689076	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16053	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2017	96,45669291	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16054	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2017	64,10060976	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16055	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2017	114,2857143	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16056	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2017	68,06543385	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16057	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2017	60,94839609	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16058	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2017	90,16007533	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16059	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2017	127,0531401	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16060	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2017	127,0432692	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16061	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2017	80,47579984	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16062	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2017	35,81661891	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16063	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2017	69,2563081	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16064	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2017	96,55963303	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16065	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2017	127,6908023	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16066	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2017	144,8302469	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16067	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2017	100,4459309	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16068	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2017	76,53806048	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16069	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2017	66,58227848	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16070	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2017	62,10607225	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16071	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2017	91,13475177	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16072	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2017	54,10590944	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16073	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2018	50,34324943	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16074	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2018	142,3566879	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16075	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2018	91,59851301	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16076	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2018	89,6434635	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16077	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2018	88,0750335	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16078	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2018	190,4972376	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16079	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2018	123,6541599	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16080	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2018	78,76106195	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16081	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2018	206,8613139	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16082	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2018	84,07738095	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16083	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2018	81,77874187	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16084	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2018	114,0218304	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16085	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2018	145,3154876	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16086	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2018	72,01438849	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16087	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2018	120,2884615	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16088	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2018	56,39648438	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16089	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2018	78,63059083	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16090	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2018	130,4932735	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16091	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2018	87,70417423	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16092	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2018	104,3697479	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16093	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2018	98,72047244	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16094	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2018	63,87195122	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16095	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2018	103,768624	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16096	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2018	63,44238976	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16097	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2018	68,61924686	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16098	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2018	89,35969868	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16099	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2018	122,8663446	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16100	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2018	135,15625	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16101	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2018	81,33716161	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16102	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2018	36,38968481	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16103	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2018	67,86188579	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16104	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2018	92,43119266	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16105	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2018	122,9941292	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16106	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2018	160,9567901	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16107	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2018	105,9085842	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16108	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2018	77,37226277	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16109	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2018	68,60759494	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16110	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2018	68,87009992	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16111	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2018	89,53900709	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16112	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2018	66,11665388	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16113	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2019	51,03	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16114	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2019	159,87	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16115	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2019	92,34	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16116	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2019	94,68	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16117	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2019	88,83	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16118	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2019	178,01	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16119	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2019	124,14	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16120	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2019	83,78	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16121	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2019	204,23	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16122	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2019	94,35	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16123	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2019	85,25	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16124	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2019	105,37	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16125	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2019	147,13	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16126	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2019	73,81	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16127	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2019	116,35	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16128	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2019	62,16	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16129	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2019	86,47	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16130	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2019	134,75	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16131	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2019	97,01	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16132	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2019	100	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16133	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2019	100,69	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16134	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2019	62,58	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16135	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2019	95,27	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16136	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2019	62,94	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16137	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2019	79,64	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16138	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2019	89,17	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16139	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2019	123,51	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16140	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2019	145,67	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16141	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2019	80,07	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16142	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2019	29,8	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16143	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2019	74,57	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16144	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2019	99,54	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16145	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2019	130,53	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16146	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2019	173,38	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16147	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2019	114,83	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16148	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2019	86,24	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16149	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2019	79,66	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16150	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2019	80,71	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16151	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2019	99,94	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16152	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2019	76,75	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16153	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2020	43,55453852	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16154	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2020	148,7261146	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16155	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2020	98,14126394	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16156	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2020	97,3401245	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16157	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2020	92,13934792	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16158	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2020	173,3701657	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16159	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2020	122,4306688	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16160	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2020	93,73156342	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16161	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2020	206,1313869	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16162	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2020	104,6130952	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16163	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2020	85,68329718	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16164	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2020	111,0831234	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16165	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2020	136,4244742	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16166	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2020	72,94964029	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16167	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2020	118,3653846	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16168	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2020	66,9921875	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16169	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2020	86,19547211	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16170	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2020	134,529148	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16171	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2020	105,0816697	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16172	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2020	93,44537815	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16173	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2020	102,9527559	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16174	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2020	68,21646341	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16175	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2020	94,82909728	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16176	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2020	65,2916074	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16177	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2020	78,38214784	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16178	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2020	98,8700565	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16179	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2020	123,3494364	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16180	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2020	145,0120192	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16181	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2020	79,16324856	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16182	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2020	24,92836676	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16183	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2020	79,08366534	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16184	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2020	93,00458716	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16185	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2020	134,6379648	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16186	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2020	178,0092593	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16187	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2020	113,4894091	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16188	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2020	87,79979145	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16189	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2020	76,03375527	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16190	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2020	96,46425826	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16191	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2020	95,6855792	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16192	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2020	78,74136608	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16193	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2021	35,16399695	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16194	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2021	128,343949	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16195	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2021	88,17843866	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16196	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2021	91,56762875	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16197	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2021	86,86913801	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16198	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2021	141,2154696	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16199	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2021	105,7096248	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16200	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2021	88,56932153	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16201	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2021	187,2992701	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16202	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2021	97,17261905	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16203	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2021	73,53579176	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16204	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2021	89,00083963	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16205	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2021	119,0248566	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16206	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2021	72,94964029	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16207	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2021	112,1153846	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16208	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2021	61,71875	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16209	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2021	75,64881281	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16210	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2021	125,7847534	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16211	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2021	100	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16212	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2021	105,7142857	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16213	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2021	97,83464567	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16214	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2021	67,14939024	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16215	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2021	85,36371604	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16216	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2021	59,3883357	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16217	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2021	83,82147838	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16218	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2021	91,38418079	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16219	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2021	105,5555556	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16220	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2021	114,6634615	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16221	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2021	69,15504512	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16222	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2021	28,08022923	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16223	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2021	83,9309429	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16224	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2021	70,98623853	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16225	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2021	126,223092	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16226	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2021	156,0185185	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16227	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2021	106,3545151	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16228	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2021	83,47236705	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16229	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2021	70,54852321	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16230	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2021	96,23366641	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16231	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2021	91,19385343	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16232	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2021	78,81811205	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16233	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2022	38,06254767	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16234	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2022	129,6178344	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16235	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2022	101,6356877	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16236	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2022	100,4527448	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16237	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2022	89,37025458	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16238	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2022	142,7624309	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16239	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2022	113,2952692	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16240	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2022	97,19764012	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16241	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2022	199,5620438	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16242	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2022	97,76785714	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16243	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2022	84,96023138	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16244	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2022	96,64147775	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16245	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2022	123,8049713	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16246	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2022	69,0647482	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16247	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2022	127,2115385	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16248	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2022	63,13476563	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16249	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2022	73,60574268	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16250	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2022	126,5695067	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16251	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2022	97,86751361	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16252	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2022	115,2941176	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16253	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2022	94,19291339	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16254	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2022	62,42378049	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16255	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2022	79,84224365	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16256	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2022	55,40540541	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16257	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2022	97,07112971	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16258	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2022	97,55178908	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16259	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2022	102,4154589	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16260	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2022	121,09375	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16261	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2022	69,11402789	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16262	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2022	31,80515759	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16263	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2022	79,81407703	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16264	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2022	99,7706422	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16265	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2022	133,8551859	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16266	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2022	165,8950617	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16267	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2022	107,3578595	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16268	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2022	84,93222106	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16269	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2022	72,65822785	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16270	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2022	97,84780938	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16271	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2022	98,75886525	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16272	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2022	83,23100537	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16273	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2023	43,63081617	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16274	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2023	135,9872611	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16275	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2023	96,20817844	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16276	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2023	100,0565931	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16277	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2023	94,95310406	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16278	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2023	149,8342541	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16279	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2023	116,2316476	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16280	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2023	98,30383481	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16281	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2023	213,8686131	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16282	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2023	100,297619	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16283	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2023	93,70932755	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16284	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2023	103,4424853	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16285	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2023	117,7820268	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16286	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2023	73,38129496	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16287	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2023	132,5961538	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16288	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2023	61,81640625	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16289	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2023	80,01104362	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16290	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2023	127,0179372	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16291	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2023	99,36479129	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16292	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2023	114,3697479	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16293	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2023	89,66535433	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16294	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2023	62,95731707	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16295	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2023	89,74583699	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16296	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2023	59,03271693	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16297	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2023	96,37377964	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16298	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2023	100,1883239	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16299	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2023	100,4025765	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16300	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2023	134,4951923	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16301	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2023	70,91878589	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16302	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2023	33,38108883	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16303	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2023	77,88844622	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16304	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2023	111,2385321	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16305	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2023	128,3757339	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16306	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2023	183,1790123	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16307	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2023	118,6176143	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16308	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2023	80,13555787	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16309	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2023	69,78902954	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16310	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2023	105,7647963	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16311	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2023	108,3333333	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16312	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2023	83,80660015	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
16313	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	88,17323096	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16314	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	88,75971223	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16315	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16316	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	74,00248859	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16317	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	82,21988752	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16318	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	89,81986253	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16319	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	92,50737463	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16320	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2018	90,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16321	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2018	86,7	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16322	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2019	91,4	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16323	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2019	87,1	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16324	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2020		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16325	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2020		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16326	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2021	83	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16327	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2021	66,8	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16328	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2022	89,8034398	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16329	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2022	78,09787275	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16330	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2023	92,63050154	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16331	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2023	88,67483946	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16332	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2024	94,02186555	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16333	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2024	91,91310697	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16334	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	87,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16335	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	86,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16336	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	89,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16337	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	89,3	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16338	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	88,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16339	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	86,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16340	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	91,3	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16341	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	87,1	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16342	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	87,4	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16343	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	87,3	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16344	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	84	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16345	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	90,4	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16346	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	88,4	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16347	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	90,8	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16348	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	85,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16349	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	92	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16350	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	89,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16351	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	90	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16352	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	71,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16353	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	66,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16354	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	74,1	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16355	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	76,7	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16356	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	74,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16357	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	71,8	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16358	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	80,2	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16359	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	79,2	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16360	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	72,4	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16361	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	80,55226824	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16362	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	80,46811945	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16363	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	84,22459893	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16364	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	84,42396313	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16365	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	84,19333769	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16366	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	77,98003523	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16367	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	82,63473054	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16368	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	84,91484185	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16369	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	81,75883257	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16370	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	89,27789934	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16371	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	88,17460317	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16372	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	92,02412869	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16373	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	89,59966983	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16374	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	90,63245823	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16375	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	87,67955801	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16376	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	90,14175258	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16377	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	89,23395445	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16378	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	91,302589	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16379	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	90,63996517	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16380	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	90,58413252	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16381	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	92,24305107	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16382	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	92,72727273	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16383	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	93,75438596	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16384	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	91,68632075	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16385	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	94,52843772	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16386	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	93,54066986	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16387	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	93,31950207	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16388	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2018	90,7	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16389	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2018	92	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16390	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2018	90,4	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16391	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2018	85	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16392	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2018	83,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16393	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2018	91,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16394	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2018	77,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16395	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2018	84,2	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16396	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2018	55,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16397	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2018	81,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16398	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2018	91,2	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16399	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2018	96,1	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16400	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2018	84,2	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16401	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2018	83,1	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16402	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2018	87,3	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16403	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2018	81,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16404	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2018	92,2	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16405	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2018	86,4	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16406	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2018	89,2	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16407	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2018	86,8	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16408	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2018	92,2	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16409	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2018	86,8	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16410	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2018	91,1	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16411	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2018	86,1	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16412	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2018	85,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16413	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2018	88,7	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16414	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2018	91	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16415	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2018	91,8	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16416	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2018	90,7	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16417	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2018		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16418	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2018	91,4	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16419	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2018		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16420	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2018	88,8	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16421	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2018	87	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16422	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2018	88,8	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16423	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2018	85,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16424	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2018	90,2	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16425	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2018	88,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16426	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2018	90,7	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16427	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2018	83,1	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16428	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2019	94,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16429	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2019	94,1	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16430	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2019	89,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16431	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2019	84,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16432	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2019	80,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16433	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2019	89,4	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16434	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2019	86,1	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16435	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2019	79,3	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16436	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2019	76,3	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16437	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2019	77,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16438	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2019	89,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16439	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2019	94,2	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16440	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2019	91,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16441	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2019	83	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16442	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2019	89,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16443	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2019	79,2	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16444	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2019	90,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16445	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2019	87,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16446	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2019	89,4	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16447	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2019	78,1	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16448	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2019	96	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16449	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2019	90	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16450	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2019	93,1	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16451	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2019	87,4	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16452	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2019	96,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16453	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2019	90,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16454	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2019	91,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16455	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2019	93,1	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16456	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2019	91,4	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16457	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2019		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16458	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2019	91,4	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16459	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2019		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16460	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2019	87,1	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16461	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2019	91,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16462	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2019	91	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16463	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2019	89,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16464	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2019	92	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16465	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2019	88,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16466	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2019	93,7	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16467	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2019	88,2	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16468	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2021	76,1	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16469	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2021	79,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16470	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2021	75,2	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16471	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2021	68,3	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16472	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2021	66,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16473	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2021	80,2	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16474	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2021	41	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16475	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2021	62	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16476	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2021	61	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16477	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2021	38,2	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16478	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2021	75,7	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16479	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2021	87,8	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16480	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2021	69,4	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16481	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2021	53,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16482	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2021	71,2	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16483	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2021	64,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16484	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2021	79	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16485	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2021	73,4	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16486	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2021	72,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16487	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2021	68,7	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16488	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2021	83,7	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16489	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2021	71,3	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16490	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2021	89,7	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16491	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2021	63,2	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16492	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2021	67	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16493	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2021	77	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16494	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2021	83,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16495	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2021	79,4	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16496	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2021	82,1	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16497	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2021		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16498	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2021	78,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16499	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2021		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16500	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2021	78,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16501	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2021	84,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16502	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2021	87,3	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16503	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2021	72,8	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16504	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2021	76,3	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16505	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2021	69,8	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16506	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2021	78,1	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16507	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2021	67,3	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16508	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2022	91,46341463	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16509	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2022	92,61744966	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16510	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2022	80,15267176	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16511	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2022	75,15683814	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16512	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2022	76,02040816	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16513	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2022	91,65186501	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16514	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2022	70,32967033	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16515	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2022	65,06666667	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16516	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2022	88,52459016	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16517	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2022	79,86577181	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16518	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2022	85,15815085	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16519	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2022	92,55725191	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16520	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2022	81,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16521	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2022	71,06109325	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16522	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2022	81,39534884	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16523	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2022	70,83333333	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16524	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2022	86,18266979	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16525	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2022	76,12456747	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16526	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2022	81,76855895	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16527	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2022	79,59183673	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16528	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2022	88,79781421	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16529	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2022	82,02764977	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16530	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2022	93,59756098	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16531	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2022	76,08695652	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16532	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2022	85,56701031	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16533	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2022	86,4651774	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16534	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2022	86,32478632	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16535	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2022	83,33333333	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16536	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2022	85,73797678	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16537	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2022		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16538	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2022	77,26218097	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16539	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2022		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16540	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2022	89,91354467	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16541	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2022	83,39222615	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16542	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2022	83,78378378	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16543	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2022	82,60869565	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16544	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2022	88,46918489	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16545	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2022	80,65522621	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16546	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2022	84,90230906	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16547	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2022	76,8115942	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16548	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2023	93,15068493	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16549	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2023	95,68965517	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16550	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2023	88,44375963	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16551	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2023	88,93557423	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16552	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2023	86,45320197	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16553	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2023	90,92495637	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16554	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2023	82,57575758	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16555	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2023	85,75757576	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16556	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2023	91,22807018	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16557	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2023	86,9047619	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16558	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2023	86,89458689	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16559	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2023	96,31782946	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16560	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2023	93,48659004	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16561	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2023	89,83516484	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16562	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2023	85,99033816	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16563	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2023	84,40545809	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16564	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2023	87,36462094	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16565	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2023	95,44072948	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16566	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2023	88,30570902	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16567	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2023	89,6049896	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16568	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2023	90,76923077	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16569	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2023	86,99186992	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16570	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2023	94,57142857	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16571	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2023	89,83516484	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16572	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2023	92,25806452	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16573	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2023	89,20245399	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16574	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2023	94,15204678	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16575	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2023	91,13300493	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16576	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2023	90,24856597	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16577	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2023	88,57142857	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16578	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2023	93,58974359	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16579	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2023	93,67816092	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16580	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2023	84,56375839	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16581	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2023	85,78125	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16582	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2023	92,62472885	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16583	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2023	93,20113314	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16584	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2023	91,0041841	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16585	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2023	89,11729141	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16586	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2024	93,19727891	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16587	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2024	96,12903226	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16588	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2024	92,95532646	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16589	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2024	88,85400314	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16590	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2024	86,95652174	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16591	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2024	93,09623431	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16592	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2024	88,52459016	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16593	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2024	87,34567901	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16594	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2024	92,59259259	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16595	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2024	90,14084507	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16596	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2024	93,76344086	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16597	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2024	95,6043956	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16598	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2024	87,05357143	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16599	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2024	89,57816377	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16600	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2024	93,63867684	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16601	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2024	89,92395437	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16602	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2024	91,54929577	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16603	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2024	92,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16604	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2024	92,27467811	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16605	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2024	89,75609756	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16606	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2024	94,50549451	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16607	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2024	92,95774648	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16608	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2024	96,94656489	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16609	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2024	92,10526316	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16610	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2024	92,17391304	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16611	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2024	94,76744186	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16612	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2024	93,92857143	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16613	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2024	94,70588235	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16614	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2024	94,91525424	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16615	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2024	93,85749386	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16616	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2024	91,47058824	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16617	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2024	93,4169279	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16618	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2024	96,69421488	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16619	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2024	94,30379747	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16620	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2024	92,82511211	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16621	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2024	94,03508772	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16622	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2024	97,09302326	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16623	O04-I07	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2024	90,88838269	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16624	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	86,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16625	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	86,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16626	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	45,26615197	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16627	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	77,21	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16628	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	88,15	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16629	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2018	100	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16630	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Branca	2018	89,47700063	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16631	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2018	50	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16632	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Não declarada	2018	80,95238095	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16633	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Parda	2018	86,17910902	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16634	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Preta	2018	84,09542744	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16635	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2019	75	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16636	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Branca	2019	88,68567886	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16637	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2019	100	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16638	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Não declarada	2019	80,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16639	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Parda	2019	86,30116743	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16640	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Preta	2019	86,84907326	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16641	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2021	0	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16642	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Branca	2021	48,58437146	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16643	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2021	0	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16644	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Não declarada	2021	37,3	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16645	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Parda	2021	45,80179546	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16646	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Preta	2021	39,8277718	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16647	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	SEXO	Feminino	2018	89,3	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16648	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	SEXO	Masculino	2018	84,8	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16649	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	SEXO	Não declarado	2018	80,3	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16650	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	SEXO	Feminino	2019	89,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16651	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	SEXO	Masculino	2019	84,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16652	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	SEXO	Não declarado	2019	82,4	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16653	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	SEXO	Feminino	2021	48,37689713	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16654	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	SEXO	Masculino	2021	42,52458358	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16655	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	SEXO	Não declarado	2021	35,8974359	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16656	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	86,69429098	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16657	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	82,68330733	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16658	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	84,4	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16659	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	88,2566586	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16660	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	88,37209302	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16661	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	83,99378399	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16662	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	91,62162162	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16663	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	87,3694207	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16664	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	85,97530864	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16665	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	85,08568782	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16666	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	82,18390805	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16667	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	84,61538462	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16668	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	87,06231454	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16669	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	90,18645731	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16670	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	83,21167883	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16671	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	89,42675159	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16672	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	89,16437098	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16673	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	89,4379845	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16674	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	46,42857143	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16675	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	29,28571429	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16676	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	35,88039867	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16677	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	47,49082007	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16678	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	40,82784572	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16679	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	49,49928469	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16680	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	49,72826087	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16681	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	47,58539458	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16682	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	47,42978272	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16683	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	77,12	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16684	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	75,89	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16685	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	75,58	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16686	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	80,72	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16687	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	80,3	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16688	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	70,84	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16689	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	75,54	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16690	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	76,91	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16691	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	78,69	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16692	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	88,34	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16693	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	87,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16694	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	86,92	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16695	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	88,87	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16696	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	89,99	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16697	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	85,11	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16698	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	88,36	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16699	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	86,88	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16700	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	89,35	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16701	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2018	87,96992481	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16702	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2018	93,91634981	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16703	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2018	84,67153285	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16704	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2018	82,73381295	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16705	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2018	88,63636364	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16706	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2018	76,27118644	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16707	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2018	85,23206751	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16708	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2018	55,55555556	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16709	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2018	81,61764706	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16710	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2018	84,14634146	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16711	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2018	84,44444444	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16712	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2018	84,96732026	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16713	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2018	84,31372549	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16714	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2018	77,77777778	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16715	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2018	81,04026846	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16716	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2018	90,0621118	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16717	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2018	87,92270531	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16718	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2018	88,76404494	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16719	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2018	85,67839196	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16720	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2018	87,69230769	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16721	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2018	86,81318681	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16722	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2018	91,796875	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16723	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2018	86,66666667	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16724	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2018	95,83333333	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16725	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2018	87,72893773	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16726	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2018	91,50326797	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16727	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2018	93,59605911	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16728	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2018	92,09039548	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16729	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2018	90,27777778	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16730	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2018	93,25842697	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16731	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2018	86,93181818	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16732	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2018	86,95652174	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16733	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2018	84,65804067	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16734	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2018	88,23529412	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16735	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2018	86,42533937	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16736	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2018	91,40625	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16737	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2018	82,42142026	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16738	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2019	92,98892989	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16739	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2019	89,958159	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16740	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2019	84,20348059	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16741	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2019	79,33634992	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16742	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2019	87,03703704	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16743	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2019	83,87096774	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16744	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2019	80,54298643	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16745	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2019	90	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16746	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2019	77,5147929	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16747	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2019	86,33333333	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16748	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2019	76,08695652	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16749	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2019	92,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16750	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2019	81,21019108	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16751	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2019	82,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16752	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2019	78,26923077	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16753	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2019	91,39344262	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16754	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2019	87,20930233	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16755	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2019	87,99435028	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16756	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2019	79,60088692	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16757	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2019	86,56716418	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16758	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2019	94,73684211	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16759	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2019	93,93939394	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16760	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2019	89,60244648	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16761	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2019	97,77777778	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16762	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2019	89,75903614	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16763	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2019	90,60402685	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16764	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2019	90,32258065	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16765	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2019	89,39393939	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16766	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2019	88,91891892	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16767	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2019	90,87719298	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16768	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2019	88,95348837	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16769	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2019	84,61538462	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16770	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2019	88,88888889	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16771	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2019	92,22972973	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16772	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2019	88,68778281	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16773	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2019	91,22807018	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16774	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2019	88,13376483	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16775	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2021	49,6969697	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16776	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2021	51,4893617	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16777	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2021	46,06918239	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16778	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2021	42,36006051	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16779	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2021	29,03225806	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16780	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2021	23,33333333	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16781	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2021	30,859375	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16782	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2021	58,33333333	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16783	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2021	27,85714286	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16784	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2021	38,88888889	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16785	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2021	48,57142857	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16786	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2021	44,30379747	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16787	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2021	30,51948052	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16788	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2021	37,83783784	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16789	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2021	37,21413721	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16790	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2021	45,01845018	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16791	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2021	47,2392638	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16792	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2021	46,75118859	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16793	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2021	44,31818182	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16794	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2021	52,59259259	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16795	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2021	52,47524752	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16796	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2021	65,36312849	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16797	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2021	25,72614108	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16798	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2021	57,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16799	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2021	56,42201835	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16800	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2021	57	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16801	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2021	50	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16802	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2021	43,93939394	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16803	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2021	52,89017341	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16804	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2021	62,7027027	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16805	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2021	43,28358209	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16806	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2021	42,22222222	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16807	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2021	43,50515464	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16808	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2021	46,83098592	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16809	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2021	51,76767677	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16810	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2021	50,62656642	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16811	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2021	43,93564356	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16812	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2022		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16813	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2022	85,71	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16814	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2022	77,7	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16815	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2022	74,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16816	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2022	76,89	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16817	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2022	91,27	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16818	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2022	64,47	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16819	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2022	68,24	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16820	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2022	100	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16821	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2022	79,87	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16822	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2022	79,91	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16823	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2022	85,87	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16824	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2022	77,31	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16825	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2022	69,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16826	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2022	71,35	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16827	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2022	67,04	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16828	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2022	76,35	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16829	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2022	73,83	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16830	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2022	78,65	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16831	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2022	77,18	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16832	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2022	83,96	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16833	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2022	79,87	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16834	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2022	92,92	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16835	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2022	73,29	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16836	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2022	85,11	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16837	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2022	82,86	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16838	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2022	83,76	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16839	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2022	76,82	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16840	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2022	71,7	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16841	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2022		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16842	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2022	76,98	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16843	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2022		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16844	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2022	89,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16845	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2022	73,41	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16846	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2022	55,56	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16847	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2022	76,46	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16848	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2022	80,67	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16849	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2022	79,14	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16850	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2022	85,07	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16851	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2022	75,35	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16852	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2023		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16853	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2023	94,81	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16854	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2023	88,51	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16855	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2023	88,92	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16856	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2023	85,83	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16857	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2023	96,61	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16858	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2023	81,25	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16859	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2023	87,13	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16860	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2023	77,78	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16861	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2023	86,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16862	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2023	84,41	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16863	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2023	94,25	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16864	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2023	92,91	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16865	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2023	84,96	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16866	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2023	84,85	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16867	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2023	80,26	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16868	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2023	87,76	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16869	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2023	95,31	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16870	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2023	86,63	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16871	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2023	89,46	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16872	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2023	89,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16873	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2023	89,7	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16874	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2023	94,78	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16875	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2023	88,67	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16876	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2023	93,52	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16877	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2023	88,83	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16878	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2023	94,74	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16879	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2023	86,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16880	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2023	86,79	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16881	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2023		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16882	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2023	90,72	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16883	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2023		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16884	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2023	92,8	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16885	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2023	90,74	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16886	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2023	74,29	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16887	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2023	84,93	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16888	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2023	89,54	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16889	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2023	93,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16890	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2023	82,63	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16891	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2023	89,29	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
16892	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	68,222666	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16893	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	71,17198531	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16894	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	55,27233477	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16895	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	63,86677705	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16896	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	74,103011	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16897	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	71,82523479	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16898	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2018	72,1	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16899	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2018	66	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16900	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2019	77,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16901	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2019	67,2	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16902	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2021	66,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16903	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2021	45,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16904	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2022	75,03101187	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16905	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2022	57,60437376	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16906	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2023	80,04993191	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16907	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2023	71,96108886	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16908	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2024	77,22485519	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16909	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2024	69,94309838	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16910	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	67,2	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16911	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	67,4	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16912	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	70,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16913	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	68,1	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16914	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	70,2	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16915	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	67,2	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16916	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	74,4	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16917	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	64,1	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16918	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	66,8	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16919	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	71	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16920	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	68,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16921	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	74,7	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16922	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	69,8	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16923	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	73,4	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16924	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	65,8	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16925	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	74,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16926	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	69,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16927	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	71,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16928	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	53,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16929	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	49,8	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16930	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	57,7	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16931	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	62	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16932	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	56,8	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16933	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	49,3	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16934	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	61,4	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16935	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	59,8	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16936	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	50,4	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16937	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	61,77054387	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16938	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	59,3442623	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16939	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	66,82432432	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16940	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	64,43071492	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16941	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	68,75871688	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16942	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	61,21288692	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16943	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	69,69909027	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16944	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	61,87969925	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16945	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	62,48976249	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16946	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	71,5407629	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16947	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	73,3490566	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16948	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	72,18863362	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16949	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	74,07098121	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16950	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	76,71554252	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16951	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	71,31642512	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16952	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	76,08391608	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16953	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	76,87175686	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16954	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	75,95846645	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16955	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	68,93518519	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16956	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	67,07105719	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16957	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	72,15363512	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16958	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	73,46326837	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16959	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	74,54808388	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16960	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	67,14628297	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16961	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	77,40458015	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16962	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	71,22362869	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16963	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	74,10526316	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16964	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2018	67,7	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16965	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2018	75,4	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16966	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2018	75,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16967	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2018	62,2	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16968	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2018	58,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16969	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2018	70,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16970	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2018	47,7	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16971	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2018	70,1	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16972	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2018	63	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16973	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2018	47,8	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16974	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2018	74,1	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16975	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2018	84,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16976	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2018	53,2	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16977	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2018	57,4	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16978	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2018	86,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16979	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2018	55,7	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16980	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2018	73,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16981	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2018	66,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16982	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2018	65,7	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16983	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2018	60,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16984	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2018	80,2	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16985	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2018	64,3	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16986	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2018	76,3	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16987	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2018	59,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16988	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2018	74,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16989	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2018	68,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16990	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2018	80,7	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16991	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2018	72,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16992	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2018	78,4	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16993	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2018		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16994	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2018	70,2	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16995	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2018		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16996	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2018	66,3	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16997	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2018	65,4	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16998	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2018	61,3	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
16999	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2018	62,8	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17000	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2018	67,8	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17001	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2018	69,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17002	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2018	71,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17003	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2018	61,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17004	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2019	86	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17005	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2019	80,8	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17006	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2019	75	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17007	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2019	60,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17008	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2019	66	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17009	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2019	81,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17010	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2019	68,1	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17011	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2019	55,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17012	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2019	68,7	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17013	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2019	50,3	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17014	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2019	78,8	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17015	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2019	82,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17016	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2019	69,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17017	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2019	60,7	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17018	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2019	69,4	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17019	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2019	54,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17020	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2019	75,7	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17021	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2019	70,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17022	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2019	69,7	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17023	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2019	57,2	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17024	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2019	77,2	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17025	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2019	64,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17026	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2019	82,3	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17027	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2019	67	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17028	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2019	77,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17029	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2019	74,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17030	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2019	74,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17031	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2019	82,3	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17032	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2019	70,2	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17033	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2019		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17034	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2019	72,3	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17035	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2019		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17036	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2019	68,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17037	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2019	72,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17038	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2019	74,8	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17039	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2019	67	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17040	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2019	73,8	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17041	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2019	72,1	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17042	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2019	80	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17043	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2019	66,7	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17044	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2021	76,1	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17045	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2021	63,1	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17046	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2021	56,2	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17047	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2021	48,1	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17048	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2021	42	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17049	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2021	63,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17050	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2021	30	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17051	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2021	47,7	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17052	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2021	39,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17053	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2021	13,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17054	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2021	58,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17055	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2021	73,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17056	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2021	45,3	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17057	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2021	40,2	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17058	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2021	53,2	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17059	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2021	29,2	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17060	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2021	66,8	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17061	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2021	50,7	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17062	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2021	63,1	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17063	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2021	48,2	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17064	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2021	57,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17065	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2021	59,8	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17066	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2021	78,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17067	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2021	50,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17068	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2021	54,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17069	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2021	56,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17070	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2021	63,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17071	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2021	75,7	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17072	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2021	54,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17073	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2021		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17074	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2021	52,7	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17075	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2021		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17076	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2021	51,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17077	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2021	70,1	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17078	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2021	74,2	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17079	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2021	53,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17080	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2021	55,1	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17081	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2021	43,1	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17082	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2021	59,4	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17083	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2021	46	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17084	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2022	76,52439024	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17085	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2022	81,09090909	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17086	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2022	61,10210697	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17087	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2022	55,13748191	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17088	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2022	53,28947368	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17089	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2022	72,79151943	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17090	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2022	55,73770492	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17091	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2022	39,73333333	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17092	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2022	78,08219178	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17093	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2022	49,65517241	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17094	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2022	67,86632391	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17095	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2022	76,60377358	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17096	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2022	65,46184739	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17097	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2022	50	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17098	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2022	66,30824373	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17099	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2022	48,04270463	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17100	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2022	71,99124726	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17101	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2022	64,9122807	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17102	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2022	59,61145194	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17103	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2022	53,68421053	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17104	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2022	74,45054945	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17105	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2022	67,45283019	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17106	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2022	78,01204819	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17107	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2022	61,44067797	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17108	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2022	69	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17109	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2022	70,37533512	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17110	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2022	70,17045455	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17111	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2022	65,2173913	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17112	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2022	80,73593074	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17113	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2022		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17114	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2022	63,00578035	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17115	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2022		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17116	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2022	66,28242075	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17117	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2022	63,34519573	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17118	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2022	56,38297872	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17119	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2022	59,53947368	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17120	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2022	70,96774194	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17121	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2022	60,10544815	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17122	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2022	66,25514403	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17123	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2022	56,74418605	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17124	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2023	74,34782609	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17125	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2023	83,19088319	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17126	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2023	71,11913357	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17127	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2023	71,76913425	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17128	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2023	65,22911051	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17129	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2023	79,07801418	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17130	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2023	65,35433071	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17131	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2023	70,90909091	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17132	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2023	63,41463415	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17133	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2023	69,82248521	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17134	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2023	71,03960396	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17135	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2023	86,83693517	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17136	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2023	68,38487973	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17137	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2023	59,11111111	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17138	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2023	70,98591549	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17139	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2023	63,92092257	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17140	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2023	74,81481481	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17141	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2023	82,35294118	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17142	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2023	73,22916667	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17143	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2023	66,17336152	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17144	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2023	76,61971831	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17145	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2023	72,04724409	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17146	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2023	85,83569405	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17147	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2023	70,73732719	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17148	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2023	85,13513514	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17149	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2023	75,40372671	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17150	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2023	84,27672956	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17151	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2023	74,34456929	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17152	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2023	75,81699346	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17153	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2023	78,48970252	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17154	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2023	84,46215139	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17155	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2023	77,68361582	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17156	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2023	80,21978022	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17157	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2023	73,0474732	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17158	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2023	81,38528139	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17159	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2023	76,83615819	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17160	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2023	82,26804124	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17161	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2023	68,66902238	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17162	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2024	54,05405405	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17163	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2024	87,20538721	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17164	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2024	73,95659432	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17165	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2024	65,42207792	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17166	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2024	59,57446809	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17167	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2024	77,08333333	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17168	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2024	52,41935484	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17169	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2024	62,65432099	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17170	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2024	68,29268293	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17171	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2024	55,55555556	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17172	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2024	71,16704805	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17173	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2024	83,63636364	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17174	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2024	66,17647059	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17175	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2024	63,12997347	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17176	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2024	62,65984655	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17177	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2024	63,72360845	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17178	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2024	73,76033058	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17179	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2024	68,38235294	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17180	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2024	72,46207701	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17181	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2024	69,87951807	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17182	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2024	77,90262172	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17183	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2024	65,26315789	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17184	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2024	83,45588235	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17185	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2024	62,06896552	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17186	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2024	77,67857143	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17187	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2024	77,10280374	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17188	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2024	82,91814947	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17189	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2024	73,58974359	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17190	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2024	80,34188034	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17191	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2024	77,65486726	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17192	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2024	72,36024845	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17193	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2024	65,66037736	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17194	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2024	70,49180328	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17195	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2024	73,7394958	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17196	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2024	79,00677201	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17197	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2024	72,59786477	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17198	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2024	81,80076628	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17199	O04-I09	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2024	67,80660377	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
17200	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	65,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17201	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	67,1	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17202	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	31,02397399	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17203	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	56,68	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17204	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	72	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17205	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2018	71,42857143	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17206	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Branca	2018	71,62775616	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17207	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2018		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17208	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Não declarada	2018	58,1	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17209	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Parda	2018	63,71846777	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17210	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Preta	2018	62,82183316	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17211	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2019	60	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17212	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Branca	2019	71,82795699	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17213	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2019	66,66666667	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17214	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Não declarada	2019	61	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17215	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Parda	2019	65,94586643	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17216	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Preta	2019	61,19273984	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17217	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2021	14,28571429	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17218	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Branca	2021	35,66037736	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17219	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2021		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17220	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Não declarada	2021	25,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17221	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Parda	2021	30,50668543	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17222	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Preta	2021	25,37634409	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17223	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	SEXO	Feminino	2018	68,54304636	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17224	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	SEXO	Masculino	2018	63,52329683	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17225	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	SEXO	Não declarado	2018	57,25806452	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17226	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	SEXO	Feminino	2019	69,4	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17227	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	SEXO	Masculino	2019	64,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17228	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	SEXO	Não declarado	2019	63,4	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17229	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	SEXO	Feminino	2021	32,6306914	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17230	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	SEXO	Masculino	2021	29,54043749	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17231	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	SEXO	Não declarado	2021	29,05982906	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17232	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	64,27539721	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17233	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	63,16666667	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17234	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	62,08333333	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17235	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	66,68773704	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17236	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	71,18473896	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17237	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	61,52	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17238	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	73,85892116	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17239	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	65,625	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17240	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	64,77893691	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17241	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	66,47537064	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17242	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	61,23032904	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17243	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	65,47472256	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17244	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	64,7334505	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17245	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	72,82398453	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17246	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	59,14076782	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17247	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	70,05076142	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17248	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	68,99365367	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17249	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	71,31226054	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17250	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	29,55486542	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17251	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	16,60714286	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17252	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	24,58471761	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17253	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	34,51652387	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17254	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	24,17685795	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17255	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	38,84120172	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17256	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	33,9673913	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17257	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	36,16018846	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17258	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	31,9554849	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17259	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	56,81	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17260	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	49,51	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17261	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	54,88	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17262	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	58,8	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17263	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	61,67	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17264	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	51,34	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17265	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	56,79	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17266	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	56,75	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17267	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	58,11	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17268	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	70,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17269	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	69,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17270	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	64,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17271	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	71,4	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17272	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	75,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17273	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	69,7	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17274	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	69,8	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17275	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	76,1	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17276	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	76,1	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17277	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2018	68,07692308	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17278	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2018	75,34791252	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17279	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2018	61,56202144	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17280	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2018	56,94227769	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17281	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2018	75,53956835	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17282	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2018	48,97959184	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17283	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2018	66,96035242	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17284	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2018	43,75	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17285	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2018	55,65217391	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17286	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2018	65,6779661	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17287	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2018	60,46511628	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17288	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2018	58,66666667	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17289	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2018	61,45833333	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17290	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2018	52,0661157	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17291	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2018	56,29370629	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17292	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2018	68,88217523	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17293	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2018	74,35897436	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17294	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2018	64,9851632	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17295	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2018	63,15789474	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17296	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2018	66,4893617	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17297	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2018	64,70588235	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17298	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2018	78,09917355	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17299	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2018	60,71428571	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17300	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2018	93,18181818	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17301	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2018	71,20622568	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17302	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2018	84,93150685	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17303	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2018	81,63265306	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17304	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2018	76,30057803	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17305	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2018	68,71345029	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17306	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2018	78,90625	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17307	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2018	56,80473373	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17308	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2018	52,94117647	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17309	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2018	63,76811594	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17310	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2018	62,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17311	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2018	64,87119438	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17312	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2018	71,77419355	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17313	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2018	62,96728972	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17314	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2019	77,03703704	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17315	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2019	76,9874477	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17316	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2019	60,76294278	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17317	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2019	60,42692939	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17318	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2019	80,60606061	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17319	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2019	60,76923077	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17320	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2019	54,29864253	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17321	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2019	70	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17322	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2019	50,30674847	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17323	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2019	69,23076923	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17324	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2019	59,09090909	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17325	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2019	71,72413793	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17326	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2019	60,0619195	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17327	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2019	56,49350649	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17328	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2019	52,14007782	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17329	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2019	68,9516129	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17330	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2019	67,97752809	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17331	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2019	67,27785614	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17332	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2019	57,30337079	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17333	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2019	54,48717949	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17334	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2019	60,63829787	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17335	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2019	76,23762376	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17336	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2019	71,91358025	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17337	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2019	87,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17338	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2019	71,09375	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17339	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2019	76	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17340	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2019	76,63551402	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17341	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2019	65,36585366	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17342	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2019	68,83468835	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17343	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2019	74,91289199	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17344	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2019	67,44186047	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17345	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2019	69,11764706	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17346	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2019	66,49305556	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17347	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2019	71,61716172	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17348	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2019	70,3539823	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17349	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2019	78,31632653	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17350	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2019	68,75664187	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17351	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2021	32,72727273	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17352	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2021	31,91489362	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17353	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2021	30,81761006	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17354	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2021	25,8698941	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17355	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2021	20,96774194	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17356	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2021	14,44444444	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17357	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2021	18,75	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17358	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2021	41,66666667	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17359	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2021	10	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17360	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2021	23,33333333	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17361	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2021	25,71428571	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17362	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2021	34,17721519	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17363	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2021	22,72727273	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17364	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2021	27,7027027	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17365	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2021	17,87941788	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17366	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2021	33,2103321	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17367	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2021	24,5398773	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17368	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2021	38,1933439	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17369	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2021	29,54545455	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17370	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2021	34,81481481	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17371	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2021	44,55445545	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17372	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2021	59,21787709	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17373	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2021	27,80082988	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17374	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2021	45	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17375	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2021	33,71559633	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17376	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2021	50	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17377	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2021	50	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17378	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2021	17,67676768	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17379	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2021	34,39306358	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17380	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2021	43,78378378	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17381	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2021	32,8358209	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17382	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2021	35,55555556	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17383	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2021	34,22680412	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17384	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2021	28,52112676	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17385	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2021	28,53535354	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17386	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2021	42,10526316	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17387	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2021	29,82673267	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17388	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2022		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17389	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2022	72,25	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17390	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2022	56,39	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17391	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2022	56,38	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17392	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2022	53,66	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17393	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2022	66,41	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17394	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2022	37,84	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17395	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2022	41,96	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17396	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2022	92,31	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17397	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2022	49,66	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17398	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2022	57,48	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17399	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2022	78,95	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17400	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2022	62,07	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17401	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2022	44,19	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17402	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2022	50,81	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17403	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2022	45,16	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17404	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2022	57,58	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17405	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2022	61,35	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17406	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2022	56,83	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17407	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2022	51,2	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17408	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2022	62,7	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17409	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2022	62,34	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17410	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2022	74,65	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17411	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2022	55,69	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17412	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2022	70,83	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17413	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2022	62,35	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17414	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2022	67,69	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17415	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2022	50,14	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17416	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2022	58,2	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17417	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2022		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17418	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2022	61,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17419	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2022		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17420	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2022	61,81	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17421	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2022	52,41	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17422	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2022	42,17	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17423	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2022	58,49	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17424	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2022	58,64	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17425	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2022	56,58	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17426	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2022	67,24	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17427	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2022	55,28	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17428	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2023		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17429	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2023	79,91	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17430	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2023	71,02	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17431	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2023	72,53	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17432	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2023	65,23	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17433	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2023	70,83	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17434	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2023	63,64	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17435	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2023	71,96	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17436	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2023	56,25	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17437	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2023	69,82	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17438	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2023	64,71	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17439	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2023	87,21	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17440	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2023	67,69	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17441	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2023	59,18	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17442	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2023	65,46	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17443	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2023	64,82	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17444	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2023	75,28	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17445	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2023	78,92	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17446	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2023	70,92	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17447	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2023	66,74	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17448	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2023	72,38	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17449	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2023	68,18	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17450	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2023	82,47	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17451	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2023	72,8	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17452	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2023	89,91	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17453	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2023	73,03	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17454	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2023	84,62	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17455	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2023	65,64	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17456	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2023	62,31	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17457	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2023		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17458	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2023	77,23	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17459	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2023		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17460	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2023	83,48	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17461	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2023	73,94	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17462	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2023	78,57	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17463	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2023	73,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17464	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2023	75	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17465	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2023	79,36	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17466	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2023	81,22	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17467	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2023	72,15	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
17468	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	73,13626852	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17469	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	73,67069553	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17470	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	80,21311701	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17471	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	78,85878187	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17472	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	74,97486481	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17473	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	76,16310818	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17474	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	69,89212961	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17475	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	78,07615008	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17476	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	87,30916773	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17477	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	69,83059902	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17478	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	86,70356025	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17479	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	73,96011926	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17480	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	89,90837811	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17481	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	RAÇA/COR	Branca	2012	75,89827569	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17482	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2012	71,68495206	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17483	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	RAÇA/COR	Branca	2013	75,42632603	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17484	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2013	72,7307951	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17485	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	RAÇA/COR	Branca	2014	83,57575587	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17486	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2014	78,03470806	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17487	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	RAÇA/COR	Branca	2015	82,9326445	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17488	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2015	76,51954379	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17489	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	RAÇA/COR	Branca	2016	83,2721287	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17490	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2016	69,94060496	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17491	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	RAÇA/COR	Branca	2017	68,84522197	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17492	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2017	81,45041866	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17493	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	RAÇA/COR	Branca	2018	79,67488492	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17494	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2018	65,4982221	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17495	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	RAÇA/COR	Branca	2019	75,78501154	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17496	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2019	78,90964514	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17497	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	RAÇA/COR	Branca	2020	89,6030468	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17498	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2020	86,11611414	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17499	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	RAÇA/COR	Branca	2021	70,91348175	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17500	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2021	68,62987807	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17501	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	RAÇA/COR	Branca	2022	88,69106026	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17502	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2022	85,64511389	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17503	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	RAÇA/COR	Branca	2023	80,25453854	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17504	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2023	71,53107742	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17505	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	RAÇA/COR	Branca	2024	90,12195269	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17506	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2024	89,77331048	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17507	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	SEXO	Feminino	2012	81,89066022	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17508	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	SEXO	Masculino	2012	64,4026006	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17509	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	SEXO	Feminino	2013	81,18952115	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17510	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	SEXO	Masculino	2013	66,4101589	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17511	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	SEXO	Feminino	2014	80,51987208	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17512	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	SEXO	Masculino	2014	79,94809125	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17513	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	SEXO	Feminino	2015	86,00775232	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17514	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	SEXO	Masculino	2015	72,49830261	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17515	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	SEXO	Feminino	2016	77,31496046	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17516	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	SEXO	Masculino	2016	72,87640358	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17517	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	SEXO	Feminino	2017	69,77095717	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17518	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	SEXO	Masculino	2017	80,90332537	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17519	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	SEXO	Feminino	2018	74,63327381	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17520	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	SEXO	Masculino	2018	64,90006614	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17521	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	SEXO	Feminino	2019	79,85938501	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17522	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	SEXO	Masculino	2019	76,17091049	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17523	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	SEXO	Feminino	2020	88,45823508	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17524	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	SEXO	Masculino	2020	85,84577686	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17525	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	SEXO	Feminino	2021	70,45548823	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17526	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	SEXO	Masculino	2021	69,23948289	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17527	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	SEXO	Feminino	2022	84,56397576	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17528	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	SEXO	Masculino	2022	88,82688122	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17529	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	SEXO	Feminino	2023	73,55871088	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17530	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	SEXO	Masculino	2023	74,44929243	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17531	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	SEXO	Feminino	2024	89,07570673	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17532	O04-I10	Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)	SEXO	Masculino	2024	90,59054481	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17533	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	60,96907034	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17534	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	58,51923143	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17535	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	56,03005467	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17536	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	58,86406767	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17537	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	64,67889859	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17538	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	63,31934699	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17539	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	59,20665568	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17540	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	68,22868631	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17541	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	68,78162153	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17542	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	67,75494604	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17543	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	76,91196048	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17544	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	58,89931481	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17545	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	77,0234628	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17546	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	RAÇA/COR	Branca	2012	65,63051966	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17547	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2012	57,48255887	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17548	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	RAÇA/COR	Branca	2013	72,54377462	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17549	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2013	50,46290562	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17550	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	RAÇA/COR	Branca	2014	73,57891957	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17551	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2014	45,10359061	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17552	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	RAÇA/COR	Branca	2015	75,38744937	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17553	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2015	48,68860749	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17554	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	RAÇA/COR	Branca	2016	74,74703893	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17555	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2016	59,06684564	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17556	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	RAÇA/COR	Branca	2017	76,54532634	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17557	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2017	54,27207487	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17558	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	RAÇA/COR	Branca	2018	72,70082942	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17559	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2018	54,04803575	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17560	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	RAÇA/COR	Branca	2019	82,90935341	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17561	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2019	60,51969467	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17562	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	RAÇA/COR	Branca	2020	81,73802744	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17563	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2020	62,74334848	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17564	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	RAÇA/COR	Branca	2021	67,99490741	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17565	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2021	67,54147584	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17566	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	RAÇA/COR	Branca	2022	86,75675396	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17567	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2022	70,16438918	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17568	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	RAÇA/COR	Branca	2023	70,45937953	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17569	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2023	52,03146389	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17570	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	RAÇA/COR	Branca	2024	87,72761452	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17571	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2024	69,68175058	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17572	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	SEXO	Feminino	2012	64,97439905	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17573	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	SEXO	Masculino	2012	57,40868055	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17574	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	SEXO	Feminino	2013	70,90771836	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17575	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	SEXO	Masculino	2013	46,32227611	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17576	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	SEXO	Feminino	2014	56,34116988	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17577	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	SEXO	Masculino	2014	55,64041911	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17578	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	SEXO	Feminino	2015	68,37441978	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17579	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	SEXO	Masculino	2015	50,63366096	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17580	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	SEXO	Feminino	2016	68,22643277	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17581	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	SEXO	Masculino	2016	61,3089975	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17582	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	SEXO	Feminino	2017	66,60661708	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17583	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	SEXO	Masculino	2017	59,42905255	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17584	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	SEXO	Feminino	2018	60,89155178	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17585	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	SEXO	Masculino	2018	57,44425076	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17586	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	SEXO	Feminino	2019	74,90757815	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17587	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	SEXO	Masculino	2019	62,6389768	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17588	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	SEXO	Feminino	2020	71,28198342	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17589	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	SEXO	Masculino	2020	66,11696983	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17590	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	SEXO	Feminino	2021	66,59891852	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17591	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	SEXO	Masculino	2021	68,53068552	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17592	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	SEXO	Feminino	2022	82,80985211	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17593	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	SEXO	Masculino	2022	69,90959191	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17594	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	SEXO	Feminino	2023	61,48971183	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17595	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	SEXO	Masculino	2023	55,69559881	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17596	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	SEXO	Feminino	2024	81,27287262	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17597	O04-I11	Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)	SEXO	Masculino	2024	72,57968229	4	4.3/4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17598	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	0,313728063	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17599	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	0,499967361	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17600	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	0,061507088	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17601	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	0,417794704	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17602	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	1,51143446	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17603	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	0	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17604	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	0,469284217	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17605	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	0,341968928	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17606	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	0,144856113	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17607	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	0,1444768	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17608	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	0	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17609	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	0,455957391	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17610	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	0,197006765	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17611	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	RAÇA/COR	Branca	2012	0,707343562	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17612	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2012	0	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17613	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	RAÇA/COR	Branca	2013	0,56171714	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17614	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2013	0,462049423	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17615	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	RAÇA/COR	Branca	2014	0	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17616	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2014	0,104007374	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17617	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	RAÇA/COR	Branca	2015	0,378948802	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17618	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2015	0,443805996	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17619	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	RAÇA/COR	Branca	2016	2,515263462	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17620	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2016	0,928593306	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17621	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	RAÇA/COR	Branca	2017	0	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17622	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2017	0	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17623	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	RAÇA/COR	Branca	2018	0,581242471	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17624	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2018	0,416240444	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17625	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	RAÇA/COR	Branca	2019	0,917373794	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17626	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2019	0,064119878	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17627	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	RAÇA/COR	Branca	2020	0,427090627	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17628	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2020	0	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17629	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	RAÇA/COR	Branca	2021	0,334324492	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17630	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2021	0	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17631	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	RAÇA/COR	Branca	2022	0	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17632	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2022	0	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17633	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	RAÇA/COR	Branca	2023	0	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17634	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2023	0,743270158	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17635	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	RAÇA/COR	Branca	2024	0	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17636	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2024	0,343741866	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17637	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	SEXO	Feminino	2012	0	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17638	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	SEXO	Masculino	2012	0,608425252	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17639	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	SEXO	Feminino	2013	0	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17640	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	SEXO	Masculino	2013	0,968933744	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17641	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	SEXO	Feminino	2014	0	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17642	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	SEXO	Masculino	2014	0,126134324	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17643	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	SEXO	Feminino	2015	0	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17644	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	SEXO	Masculino	2015	0,78404936	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17645	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	SEXO	Feminino	2016	0,96278712	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17646	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	SEXO	Masculino	2016	2,043999258	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17647	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	SEXO	Feminino	2017	0	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17648	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	SEXO	Masculino	2017	0	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17649	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	SEXO	Feminino	2018	0	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17650	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	SEXO	Masculino	2018	0,978577464	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17651	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	SEXO	Feminino	2019	0	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17652	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	SEXO	Masculino	2019	0,664022278	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17653	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	SEXO	Feminino	2020	0,28698478	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17654	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	SEXO	Masculino	2020	0	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17655	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	SEXO	Feminino	2021	0	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17656	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	SEXO	Masculino	2021	0,281382167	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17657	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	SEXO	Feminino	2022	0	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17658	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	SEXO	Masculino	2022	0	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17659	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	SEXO	Feminino	2023	0,910895297	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17660	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	SEXO	Masculino	2023	0	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17661	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	SEXO	Feminino	2024	0,39292838	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17662	O04-I12	Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)	SEXO	Masculino	2024	0	4	4.6	PNAD-C	Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
17663	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	52,62206148	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17664	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	56,41952984	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17665	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	57,98922801	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17666	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	60,03584229	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17667	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	60,64	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17668	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	61,93	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17669	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	62,77	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17670	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	89,03	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17671	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	90,99	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17672	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2015	44,58874459	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17673	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Federal	2015	20	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17674	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2015	58,99053628	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17675	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2016	48,05194805	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17676	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Federal	2016	20	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17677	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2016	63,09148265	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17678	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2017	52,38095238	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17679	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Federal	2017	60	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17680	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2017	61,99376947	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17681	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2018	53,24675325	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17682	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Federal	2018	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17683	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2018	64,28571429	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17684	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2019	56,71	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17685	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Federal	2019	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17686	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2019	62,85	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17687	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2020	67,0995671	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17688	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Federal	2020	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17689	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2020	57,63239875	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17690	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2021	70,86956522	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17691	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Federal	2021	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17692	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2021	56,38629283	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17693	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2022	74,34782609	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17694	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Federal	2022	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17695	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2022	99,37694704	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17696	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2023	79,13	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17697	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Federal	2023	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17698	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2023	99,38	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17699	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	54,92957746	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17700	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	58,49056604	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17701	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	57,69230769	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17702	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	50	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17703	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	43,33333333	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17704	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	47,36842105	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17705	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	57,62711864	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17706	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	44,23076923	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17707	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	60,60606061	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17708	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	56,94444444	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17709	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	56,60377358	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17710	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	61,53846154	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17711	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	55	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17712	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	49,15254237	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17713	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	50	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17714	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	62,71186441	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17715	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	49,05660377	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17716	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	66,66666667	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17717	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	55,55555556	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17718	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	64,1509434	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17719	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	60,37735849	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17720	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	57,5	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17721	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	48,33333333	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17722	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	52,63157895	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17723	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	64,40677966	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17724	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	52,83018868	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17725	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	67,1641791	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17726	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	63,01369863	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17727	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	64,1509434	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17728	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	61,81818182	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17729	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	58,2278481	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17730	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	50	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17731	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	54,38596491	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17732	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	60	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17733	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	56,60377358	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17734	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	70,58823529	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17735	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	56,16	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17736	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	66,04	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17737	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	63,64	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17738	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	64,56	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17739	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	52,46	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17740	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	75,44	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17741	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	60	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17742	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	50,94	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17743	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	57,35	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17744	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	63,01369863	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17745	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	64,1509434	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17746	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	66,66666667	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17747	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	55,69620253	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17748	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	56,66666667	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17749	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	57,89473684	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17750	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	66,66666667	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17751	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	58,49056604	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17752	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	69,11764706	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17753	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	64,38356164	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17754	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	60,37735849	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17755	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	62,26415094	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17756	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	60,75949367	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17757	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	56,66666667	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17758	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	54,38596491	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17759	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	68,33333333	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17760	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	64,1509434	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17761	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	72,05882353	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17762	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	89,04109589	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17763	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	94,33962264	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17764	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	88,67924528	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17765	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	89,87341772	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17766	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	78,33333333	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17767	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	98,24561404	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17768	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	78,33333333	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17769	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	92,45283019	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17770	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	92,64705882	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17771	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	94,44444444	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17772	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	94,33962264	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17773	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	92,45283019	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17774	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	91,13924051	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17775	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	78,33333333	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17776	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	98,24561404	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17777	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	86,66666667	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17778	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	92,45283019	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17779	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	91,17647059	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17780	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2015	33,33333333	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17781	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2015	58,33333333	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17782	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2015	57,14285714	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17783	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2015	64,70588235	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17784	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2015	52,63157895	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17785	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2015	52,38095238	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17786	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2015	62,5	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17787	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2015	53,84615385	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17788	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2015	75	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17789	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2015	66,66666667	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17790	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2015	53,84615385	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17791	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2015	63,63636364	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17792	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2015	52,94117647	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17793	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2015	63,63636364	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17794	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2015	36,36363636	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17795	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2015	56,25	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17796	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2015	37,5	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17797	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2015	57,14285714	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17798	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2015	62,96296296	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17799	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2015	42,85714286	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17800	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2015	35,71428571	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17801	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2015	33,33333333	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17802	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2015	70	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17803	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2015	56,25	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17804	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2015	57,14285714	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17805	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2015	42,85714286	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17806	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2015	25	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17807	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2015	70	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17808	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2015	54,54545455	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17809	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2015	0	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17810	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2015	50	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17811	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2015	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17812	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2015	54,54545455	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17813	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2015	60	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17814	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2015	23,07692308	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17815	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2015	44,44444444	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17816	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2015	75	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17817	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2015	50	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17818	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2015	61,11111111	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17819	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2015	59,09090909	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17820	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2016	33,33333333	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17821	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2016	69,23076923	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17822	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2016	64,28571429	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17823	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2016	64,70588235	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17824	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2016	47,36842105	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17825	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2016	52,38095238	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17826	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2016	62,5	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17827	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2016	46,15384615	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17828	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2016	75	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17829	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2016	66,66666667	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17830	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2016	53,84615385	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17831	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2016	63,63636364	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17832	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2016	64,70588235	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17833	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2016	63,63636364	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17834	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2016	54,54545455	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17835	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2016	60	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17836	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2016	37,5	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17837	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2016	50	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17838	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2016	66,66666667	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17839	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2016	57,14285714	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17840	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2016	42,85714286	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17841	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2016	40	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17842	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2016	60	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17843	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2016	66,66666667	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17844	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2016	66,66666667	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17845	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2016	45,45454545	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17846	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2016	31,25	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17847	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2016	70	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17848	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2016	68,18181818	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17849	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2016	0	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17850	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2016	50	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17851	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2016	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17852	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2016	54,54545455	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17853	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2016	50	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17854	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2016	38,46153846	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17855	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2016	52,94117647	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17856	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2016	75	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17857	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2016	57,14285714	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17858	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2016	72,22222222	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17859	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2016	63,63636364	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17860	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2017	33,33333333	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17861	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2017	69,23076923	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17862	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2017	64,28571429	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17863	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2017	58,82352941	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17864	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2017	47,36842105	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17865	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2017	66,66666667	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17866	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2017	62,5	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17867	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2017	53,84615385	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17868	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2017	75	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17869	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2017	66,66666667	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17870	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2017	46,15384615	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17871	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2017	58,33333333	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17872	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2017	64,70588235	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17873	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2017	72,72727273	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17874	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2017	63,63636364	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17875	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2017	56,25	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17876	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2017	37,5	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17877	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2017	57,14285714	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17878	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2017	66,66666667	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17879	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2017	57,14285714	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17880	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2017	50	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17881	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2017	46,66666667	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17882	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2017	60	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17883	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2017	62,5	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17884	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2017	66,66666667	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17885	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2017	40,90909091	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17886	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2017	37,5	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17887	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2017	65	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17888	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2017	72,72727273	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17889	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2017	50	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17890	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2017	50	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17891	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2017	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17892	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2017	54,54545455	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17893	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2017	41,66666667	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17894	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2017	53,84615385	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17895	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2017	58,82352941	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17896	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2017	75	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17897	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2017	57,14285714	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17898	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2017	72,22222222	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17899	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2017	65,2173913	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17900	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2018	55,55555556	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17901	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2018	76,92307692	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17902	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2018	64,28571429	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17903	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2018	72,22222222	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17904	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2018	47,36842105	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17905	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2018	61,9047619	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17906	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2018	75	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17907	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2018	46,15384615	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17908	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2018	75	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17909	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2018	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17910	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2018	58,33333333	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17911	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2018	43,75	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17912	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2018	70,58823529	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17913	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2018	80	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17914	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2018	54,54545455	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17915	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2018	70,58823529	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17916	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2018	33,33333333	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17917	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2018	57,14285714	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17918	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2018	66,66666667	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17919	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2018	64,28571429	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17920	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2018	53,84615385	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17921	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2018	40	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17922	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2018	60	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17923	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2018	68,75	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17924	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2018	50	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17925	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2018	45,45454545	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17926	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2018	37,5	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17927	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2018	65	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17928	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2018	68,18181818	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17929	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2018	0	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17930	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2018	50	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17931	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2018	50	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17932	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2018	63,63636364	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17933	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2018	41,66666667	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17934	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2018	53,84615385	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17935	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2018	64,70588235	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17936	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2018	75	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17937	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2018	64,28571429	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17938	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2018	73,68421053	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17939	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2018	69,56521739	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17940	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2019	44,44	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17941	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2019	53,85	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17942	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2019	50	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17943	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2019	72,22	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17944	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2019	52,63	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17945	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2019	52,38	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17946	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2019	87,5	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17947	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2019	53,85	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17948	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2019	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17949	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2019	66,67	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17950	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2019	58,33	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17951	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2019	68,75	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17952	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2019	58,82	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17953	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2019	70	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17954	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2019	90,91	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17955	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2019	88,24	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17956	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2019	73,33	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17957	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2019	50	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17958	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2019	81,48	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17959	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2019	57,14	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17960	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2019	61,54	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17961	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2019	53,33	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17962	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2019	50	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17963	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2019	68,75	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17964	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2019	57,14	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17965	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2019	59,09	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17966	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2019	25	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17967	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2019	40	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17968	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2019	77,27	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17969	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2019	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17970	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2019	57,14	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17971	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2019	50	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17972	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2019	36,36	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17973	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2019	58,33	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17974	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2019	53,85	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17975	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2019	52,94	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17976	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2019	66,67	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17977	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2019	57,14	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17978	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2019	57,89	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17979	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2019	52,17	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17980	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2020	44,44444444	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17981	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2020	61,53846154	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17982	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2020	71,42857143	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17983	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2020	66,66666667	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17984	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2020	63,15789474	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17985	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2020	71,42857143	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17986	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2020	87,5	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17987	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2020	30,76923077	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17988	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2020	75	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17989	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2020	66,66666667	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17990	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2020	83,33333333	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17991	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2020	68,75	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17992	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2020	56,25	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17993	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2020	60	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17994	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2020	36,36363636	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17995	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2020	64,70588235	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17996	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2020	60	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17997	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2020	64,28571429	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17998	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2020	59,25925926	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
17999	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2020	57,14285714	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18000	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2020	69,23076923	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18001	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2020	46,66666667	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18002	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2020	40	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18003	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2020	60	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18004	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2020	57,14285714	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18005	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2020	63,63636364	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18006	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2020	43,75	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18007	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2020	80	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18008	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2020	68,18181818	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18009	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2020	0	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18010	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2020	57,14285714	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18011	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2020	50	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18012	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2020	54,54545455	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18013	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2020	41,66666667	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18014	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2020	61,53846154	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18015	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2020	70,58823529	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18016	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2020	83,33333333	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18017	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2020	64,28571429	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18018	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2020	63,15789474	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18019	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2020	69,56521739	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18020	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2021	55,55555556	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18021	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2021	76,92307692	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18022	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2021	78,57142857	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18023	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2021	61,11111111	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18024	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2021	52,63157895	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18025	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2021	71,42857143	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18026	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2021	62,5	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18027	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2021	30,76923077	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18028	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2021	75	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18029	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2021	66,66666667	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18030	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2021	75	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18031	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2021	46,66666667	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18032	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2021	62,5	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18033	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2021	70	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18034	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2021	36,36363636	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18035	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2021	64,70588235	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18036	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2021	53,33333333	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18037	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2021	57,14285714	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18038	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2021	62,96296296	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18039	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2021	57,14285714	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18040	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2021	69,23076923	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18041	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2021	60	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18042	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2021	50	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18043	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2021	60	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18044	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2021	57,14285714	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18045	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2021	59,09090909	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18046	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2021	50	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18047	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2021	80	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18048	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2021	72,72727273	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18049	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2021	0	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18050	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2021	57,14285714	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18051	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2021	50	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18052	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2021	54,54545455	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18053	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2021	41,66666667	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18054	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2021	76,92307692	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18055	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2021	76,47058824	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18056	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2021	83,33333333	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18057	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2021	64,28571429	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18058	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2021	63,15789474	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18059	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2021	78,26086957	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18060	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2022	77,77777778	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18061	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2022	84,61538462	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18062	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2022	85,71428571	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18063	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2022	88,88888889	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18064	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2022	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18065	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2022	90,47619048	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18066	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2022	87,5	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18067	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2022	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18068	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2022	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18069	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2022	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18070	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2022	83,33333333	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18071	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2022	73,33333333	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18072	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2022	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18073	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2022	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18074	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2022	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18075	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2022	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18076	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2022	93,33333333	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18077	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2022	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18078	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2022	96,2962963	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18079	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2022	92,85714286	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18080	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2022	92,30769231	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18081	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2022	86,66666667	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18082	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2022	70	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18083	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2022	86,66666667	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18084	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2022	85,71428571	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18085	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2022	90,90909091	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18086	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2022	50	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18087	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2022	70	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18088	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2022	81,81818182	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18089	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2022	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18090	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2022	78,57142857	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18091	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2022	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18092	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2022	81,81818182	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18093	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2022	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18094	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2022	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18095	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2022	88,23529412	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18096	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2022	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18097	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2022	92,85714286	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18098	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2022	84,21052632	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18099	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2022	95,65217391	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18100	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2023	87,5	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18101	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2023	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18102	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2023	85,71428571	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18103	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2023	94,44444444	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18104	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2023	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18105	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2023	95,23809524	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18106	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2023	87,5	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18107	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2023	92,30769231	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18108	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2023	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18109	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2023	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18110	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2023	83,33333333	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18111	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2023	86,66666667	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18112	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2023	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18113	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2023	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18114	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2023	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18115	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2023	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18116	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2023	93,33333333	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18117	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2023	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18118	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2023	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18119	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2023	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18120	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2023	84,61538462	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18121	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2023	80	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18122	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2023	80	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18123	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2023	86,66666667	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18124	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2023	71,42857143	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18125	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2023	95,45454545	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18126	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2023	50	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18127	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2023	85	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18128	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2023	86,36363636	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18129	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2023	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18130	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2023	85,71428571	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18131	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2023	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18132	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2023	81,81818182	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18133	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2023	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18134	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2023	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18135	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2023	88,23529412	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18136	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2023	91,66666667	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18137	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2023	92,85714286	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18138	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2023	84,21052632	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18139	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2023	95,65217391	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
18140	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	51,72525514	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18141	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	49,30457664	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18142	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	48,35619421	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18143	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	40,15386524	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18144	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	36,07039751	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18145	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	41,45795523	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18146	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	47,51856481	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18147	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2016	55,83	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18148	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2016	48,79	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18149	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2018	53,03	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18150	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2018	46,87	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18151	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2019	50,33	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18152	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2019	47	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18153	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2021	44,22	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18154	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2021	35,81	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18155	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2022	41,24693711	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18156	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2022	32,50515657	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18157	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2023	44,51228376	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18158	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2023	39,28090353	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18159	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2024	52,47956403	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18160	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2024	44,14525692	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18161	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	50,21	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18162	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	49,39	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18163	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	54,15	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18164	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	53,69	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18165	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	56,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18166	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	46,07	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18167	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	55,96	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18168	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	50,71	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18169	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	50,42	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18170	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	49,52	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18171	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	44,79	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18172	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	51,44	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18173	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	47,53	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18174	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	52,96	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18175	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	46,22	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18176	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	50,93	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18177	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	51,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18178	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	48,99	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18179	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	48,09	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18180	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	45,55	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18181	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	49,39	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18182	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	47,37	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18183	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	54,59	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18184	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	42,82	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18185	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	46,33	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18186	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	51,11	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18187	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	49,82	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18188	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	36,45	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18189	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	40,14	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18190	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	45,51	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18191	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	36,71	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18192	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	43,65	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18193	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	26,74	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18194	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	43,69	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18195	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	42,25	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18196	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	43,79	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18197	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	37,98643342	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18198	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	33,33333333	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18199	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	37,21804511	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18200	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	33,99513776	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18201	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	37,96526055	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18202	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	31,46067416	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18203	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	39,8505604	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18204	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	34,59491425	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18205	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	37,07077786	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18206	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	39,51023392	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18207	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	36,86868687	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18208	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	41,56187955	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18209	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	39,7274104	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18210	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	45,19293656	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18211	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	36,61894273	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18212	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	44,17026527	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18213	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	44,18910046	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18214	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	44,72380952	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18215	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	46,36533085	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18216	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	45,02283105	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18217	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	50,42075736	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18218	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	47,23854289	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18219	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	46,80038204	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18220	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	42,00913242	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18221	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	51,15848007	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18222	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	49,48124501	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18223	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	49,39655172	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18224	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2016	47,74	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18225	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2016	62,21	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18226	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2016	51,67	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18227	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2016	50	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18228	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2016	43,97	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18229	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2016	57,56	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18230	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2016	33,66	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18231	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2016	50	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18232	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2016	30,77	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18233	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2016	42,98	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18234	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2016	54,55	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18235	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2016	67,35	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18236	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2016	49,73	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18237	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2016	37,24	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18238	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2016	48,26	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18239	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2016	41,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18240	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2016	46,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18241	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2016	52,55	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18242	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2016	50,48	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18243	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2016	43,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18244	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2016	54,11	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18245	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2016	58,94	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18246	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2016	69,73	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18247	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2016	51,14	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18248	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2016	57,07	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18249	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2016	52,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18250	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2016	67,67	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18251	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2016	48,45	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18252	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2016	56,21	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18253	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18254	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2016	64,71	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18255	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18256	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2016	54,44	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18257	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2016	53,68	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18258	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2016	49,21	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18259	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2016	46,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18260	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2016	51,87	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18261	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2016	42,64	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18262	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2016	53,97	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18263	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2016	52,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18264	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2018	43,77	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18265	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2018	62,22	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18266	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2018	52,03	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18267	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2018	54,04	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18268	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2018	39,01	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18269	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2018	56,49	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18270	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2018	22,29	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18271	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2018	27,06	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18272	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2018	25	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18273	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2018	36,55	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18274	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2018	53,37	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18275	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2018	67,14	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18276	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2018	43,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18277	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2018	31,59	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18278	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2018	51,12	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18279	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2018	35,89	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18280	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2018	50,28	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18281	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2018	55,97	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18282	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2018	47,67	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18283	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2018	39,37	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18284	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2018	48,17	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18285	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2018	45,52	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18286	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2018	60,17	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18287	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2018	47,94	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18288	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2018	59,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18289	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2018	52,15	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18290	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2018	57,48	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18291	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2018	47,45	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18292	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2018	52,13	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18293	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18294	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2018	52,68	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18295	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18296	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2018	57,81	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18297	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2018	56,13	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18298	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2018	43,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18299	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2018	46,21	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18300	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2018	51,38	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18301	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2018	45	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18302	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2018	56,64	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18303	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2018	46,52	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18304	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2019	46,79	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18305	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2019	60,13	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18306	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2019	51,19	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18307	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2019	47,01	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18308	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2019	39,06	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18309	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2019	56,73	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18310	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2019	30,94	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18311	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2019	29	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18312	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2019	35	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18313	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2019	33,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18314	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2019	54,38	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18315	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2019	62,71	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18316	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2019	44,56	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18317	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2019	24,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18318	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2019	46,88	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18319	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2019	30,76	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18320	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2019	43,17	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18321	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2019	55,96	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18322	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2019	46,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18323	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2019	34,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18324	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2019	48,32	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18325	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2019	46,51	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18326	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2019	63,97	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18327	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2019	47,21	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18328	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2019	53,09	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18329	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2019	57,64	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18330	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2019	58,33	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18331	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2019	42,12	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18332	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2019	45,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18333	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2019		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18334	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2019	51,12	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18335	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2019		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18336	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2019	59,76	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18337	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2019	55,83	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18338	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2019	44,86	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18339	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2019	45,18	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18340	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2019	53,37	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18341	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2019	48,23	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18342	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2019	53,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18343	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2019	46,72	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18344	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2021	38,24	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18345	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2021	51,96	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18346	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2021	41,71	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18347	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2021	32,79	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18348	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2021	24,45	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18349	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2021	60,85	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18350	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2021	28,57	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18351	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2021	24,91	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18352	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2021	30,23	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18353	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18354	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2021	45,48	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18355	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2021	64,42	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18356	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2021	34,21	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18357	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2021	22,89	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18358	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2021	19,28	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18359	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2021	20,42	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18360	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2021	28,71	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18361	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2021	33,68	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18362	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2021	34,26	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18363	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2021	27,11	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18364	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2021	34,35	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18365	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2021	45,45	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18366	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2021	59,48	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18367	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2021	30,11	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18368	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2021	57,78	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18369	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2021	42,29	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18370	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2021	54,94	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18371	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2021	36,65	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18372	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2021	51,72	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18373	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18374	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2021	48,42	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18375	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18376	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2021	49,65	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18377	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2021	50,41	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18378	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18379	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2021	27,23	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18380	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2021	50,67	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18381	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2021	39,43	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18382	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2021	51,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18383	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2021	34,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18384	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2022	45,57377049	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18385	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2022	52	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18386	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2022	39,69072165	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18387	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2022	35,63380282	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18388	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2022	26,61417323	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18389	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2022	46,2992126	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18390	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2022	21,96261682	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18391	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2022	19,34156379	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18392	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2022	28,91566265	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18393	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2022	20,85889571	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18394	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2022	35,96837945	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18395	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2022	56,05536332	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18396	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2022	29,76501305	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18397	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2022	18,48101266	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18398	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2022	32,72058824	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18399	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2022	25,22522523	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18400	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2022	36,7219917	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18401	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2022	35	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18402	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2022	28,2527881	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18403	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2022	30,90024331	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18404	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2022	37,46397695	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18405	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2022	35,13513514	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18406	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2022	48,54368932	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18407	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2022	29,06403941	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18408	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2022	48,34437086	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18409	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2022	37,74271845	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18410	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2022	47,61904762	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18411	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2022	34,04634581	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18412	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2022	42,77673546	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18413	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18414	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2022	43,1640625	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18415	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18416	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2022	39,22651934	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18417	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2022	37,86982249	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18418	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2022	37,83783784	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18419	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2022	28,39879154	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18420	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2022	45,43761639	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18421	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2022	33,23741007	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18422	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2022	42,68077601	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18423	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2022	32,32227488	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18424	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2023	41,24087591	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18425	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2023	51,00864553	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18426	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2023	39,9103139	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18427	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2023	42,2005571	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18428	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2023	30,35714286	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18429	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2023	46,48829431	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18430	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2023	33,73493976	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18431	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2023	17,06161137	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18432	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2023	36,70886076	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18433	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2023	29,10447761	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18434	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2023	42,85714286	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18435	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2023	53,19548872	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18436	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2023	30	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18437	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2023	26,25	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18438	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2023	34,82849604	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18439	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2023	30,5509182	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18440	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2023	44,37984496	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18441	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2023	37,57763975	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18442	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2023	34,13751508	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18443	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2023	36,87707641	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18444	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2023	42,21556886	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18445	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2023	35,59322034	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18446	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2023	55,58823529	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18447	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2023	37,75	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18448	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2023	52,17391304	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18449	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2023	44,93927126	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18450	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2023	54,18502203	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18451	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2023	44,31137725	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18452	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2023	42,23300971	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18453	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2023	46,41434263	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18454	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2023	46,44549763	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18455	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2023	47,16494845	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18456	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2023	47,55244755	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18457	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2023	39,64912281	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18458	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2023	45,60669456	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18459	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2023	44,11764706	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18460	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2023	51,75097276	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18461	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2023	41,03343465	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18462	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2024	48,14814815	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18463	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2024	63,66906475	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18464	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2024	45,43650794	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18465	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2024	49,80842912	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18466	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2024	35,39232053	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18467	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2024	59,76627713	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18468	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2024	26,875	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18469	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2024	24,24242424	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18470	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2024	37,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18471	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2024	26,1682243	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18472	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2024	52,45098039	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18473	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2024	63,59743041	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18474	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2024	42,7480916	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18475	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2024	33,21799308	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18476	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2024	37,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18477	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2024	38,75502008	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18478	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2024	44,87804878	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18479	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2024	51,0373444	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18480	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2024	44,27244582	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18481	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2024	40,49586777	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18482	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2024	46,64031621	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18483	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2024	41,35802469	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18484	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2024	66,90647482	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18485	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2024	35,9430605	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18486	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2024	59,82142857	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18487	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2024	48,78504673	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18488	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2024	51,2605042	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18489	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2024	46,93877551	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18490	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2024	52,92740047	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18491	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2024	53,39805825	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18492	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2024	48,73417722	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18493	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2024	53,01587302	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18494	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2024	62,04379562	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18495	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2024	44,12371134	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18496	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2024	51,79372197	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18497	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2024	52,30202578	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18498	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2024	50,70921986	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18499	O04-I14	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2024	44,98044329	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18500	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	41,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18501	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	48,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18502	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	46,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18503	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	46,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18504	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	36,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18505	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	31,81	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18506	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	38,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18507	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	44,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18508	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	40,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18509	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	31,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18510	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	42,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18511	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	45,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18512	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	38,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18513	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	36,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18514	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	47,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18515	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	41,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18516	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	48,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18517	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	44,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18518	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	39,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18519	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	53	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18520	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	58,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18521	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	43,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18522	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	43,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18523	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	48,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18524	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	49,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18525	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	46,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18526	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	34	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18527	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	38,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18528	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	46	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18529	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	54,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18530	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	43,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18531	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	47,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18532	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	51	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18533	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	48	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18534	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	46,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18535	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	37	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18536	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	37,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18537	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	45,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18538	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	58,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18539	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	41,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18540	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	44,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18541	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	51,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18542	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	48,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18543	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	34,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18544	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	28,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18545	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	33	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18546	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	35	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18547	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	41,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18548	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	32,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18549	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	40	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18550	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	41	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18551	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	39,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18552	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	34,74	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18553	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	23,98	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18554	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	27,29	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18555	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	30,12	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18556	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	34,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18557	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	28,82	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18558	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	34,08	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18559	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	31,89	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18560	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	34,32	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18561	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	38,49	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18562	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	28,62	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18563	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	33,23	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18564	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	38,14	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18565	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	43,94	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18566	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	34,56	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18567	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	42,59	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18568	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	41,84	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18569	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	42,24	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18570	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2014		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18571	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2014	53,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18572	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2014	51,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18573	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2014	40,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18574	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2014	39	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18575	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2014	58,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18576	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2014	31,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18577	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2014	35	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18578	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2014	10	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18579	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2014	33,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18580	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2014	41,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18581	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2014	23,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18582	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2014	30	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18583	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2014	26	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18584	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2014	33,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18585	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2014	33,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18586	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2014	44	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18587	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2014	46,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18588	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2014	39,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18589	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2014	34,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18590	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2014	40,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18591	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2014	36,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18592	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2014	71	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18593	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2014	34,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18594	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2014	60,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18595	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2014	46,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18596	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2014	55,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18597	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2014	28,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18598	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2014	37,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18599	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2014		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18600	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2014	41,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18601	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2014		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18602	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2014	49,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18603	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2014	38,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18604	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2014	38	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18605	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2014	50,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18606	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2014	39	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18607	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2014	37,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18608	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2014	42,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18609	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2014	44,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18610	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18611	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2016	52,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18612	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2016	52,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18613	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2016	50,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18614	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2016	42	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18615	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2016	63,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18616	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2016	34,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18617	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2016	43,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18618	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2016	23,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18619	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2016	43	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18620	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2016	50,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18621	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2016	39,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18622	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2016	37,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18623	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2016	34	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18624	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2016	35,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18625	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2016	39,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18626	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2016	50,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18627	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2016	57	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18628	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2016	49,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18629	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2016	45	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18630	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2016	48,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18631	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2016	58,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18632	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2016	75,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18633	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2016	50,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18634	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2016	73,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18635	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2016	56,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18636	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2016	68,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18637	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2016	30,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18638	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2016	38,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18639	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18640	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2016	57,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18641	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18642	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2016	58,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18643	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2016	34	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18644	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2016	50	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18645	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2016	47,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18646	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2016	46,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18647	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2016	43,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18648	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2016	54,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18649	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2016	52,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18650	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18651	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2018	54,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18652	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2018	51,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18653	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2018	49,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18654	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2018	37,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18655	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2018	50,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18656	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2018	27,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18657	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2018	26,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18658	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2018	21,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18659	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2018	36,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18660	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2018	48,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18661	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2018	30,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18662	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2018	41,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18663	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2018	31,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18664	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2018	30,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18665	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2018	37,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18666	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2018	48,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18667	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2018	63,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18668	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2018	46,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18669	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2018	39,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18670	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2018	42,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18671	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2018	42,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18672	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2018	62,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18673	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2018	48,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18674	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2018	65,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18675	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2018	55	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18676	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2018	57	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18677	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2018	33,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18678	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2018	55,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18679	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18680	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2018	50,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18681	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18682	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2018	62,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18683	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2018	49,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18684	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2018	46,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18685	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2018	45,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18686	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2018	46,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18687	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2018	42,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18688	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2018	57	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18689	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2018	49	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18690	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2019		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18691	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2019	52,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18692	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2019	49,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18693	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2019	48,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18694	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2019	38,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18695	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2019	54,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18696	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2019	31,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18697	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2019	32,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18698	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2019	38,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18699	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2019	33,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18700	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2019	49,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18701	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2019	25	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18702	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2019	46,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18703	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2019	25,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18704	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2019	41,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18705	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2019	31,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18706	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2019	43,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18707	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2019	67,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18708	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2019	44,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18709	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2019	35,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18710	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2019	44	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18711	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2019	46,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18712	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2019	65,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18713	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2019	46,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18714	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2019	67,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18715	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2019	62,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18716	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2019	65	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18717	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2019	33,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18718	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2019	45	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18719	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2019		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18720	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2019	50,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18721	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2019		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18722	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2019	63,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18723	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2019	49,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18724	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2019	45,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18725	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2019	46,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18726	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2019	51,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18727	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2019	44,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18728	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2019	53,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18729	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2019	48	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18730	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18731	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2021	49,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18732	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2021	41,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18733	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2021	34,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18734	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2021	23,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18735	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2021	37,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18736	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2021	27	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18737	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2021	24,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18738	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2021	36,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18739	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2021	29,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18740	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2021	39,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18741	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2021	58,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18742	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2021	34,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18743	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2021	25,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18744	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2021	29,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18745	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2021	27,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18746	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2021	38,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18747	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2021	38,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18748	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2021	30,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18749	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2021	30,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18750	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2021	37,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18751	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2021	34,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18752	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2021	59,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18753	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2021	33,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18754	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2021	69,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18755	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2021	42,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18756	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2021	42,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18757	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2021	29,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18758	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2021	38,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18759	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18760	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2021	46,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18761	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18762	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2021	55,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18763	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2021	32,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18764	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2021	21,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18765	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2021	38,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18766	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2021	34,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18767	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2021	34,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18768	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2021	53,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18769	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2021	38,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18770	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18771	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2022	43,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18772	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2022	41,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18773	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2022	33,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18774	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2022	27,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18775	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2022	37,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18776	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2022	19,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18777	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2022	18,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18778	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2022	60	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18779	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2022	20,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18780	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2022	35,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18781	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2022	45,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18782	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2022	25,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18783	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2022	18,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18784	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2022	16,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18785	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2022	25,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18786	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2022	37	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18787	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2022	35,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18788	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2022	24,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18789	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2022	27,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18790	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2022	34	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18791	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2022	34,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18792	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2022	47,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18793	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2022	25,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18794	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2022	58,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18795	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2022	34	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18796	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2022	44,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18797	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2022	23,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18798	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2022	31,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18799	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18800	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2022	41,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18801	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18802	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2022	43,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18803	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2022	24,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18804	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2022	19,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18805	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2022	29	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18806	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2022	35,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18807	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2022	30,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18808	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2022	43,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18809	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2022	31,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18810	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2023		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18811	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2023	44,44	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18812	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2023	41,15	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18813	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2023	42,86	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18814	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2023	29,63	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18815	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2023	33,33	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18816	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2023	34,93	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18817	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2023	18,13	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18818	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2023	41,18	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18819	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2023	29,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18820	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2023	42,49	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18821	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2023	50	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18822	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2023	18,39	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18823	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2023	28,28	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18824	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2023	14,38	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18825	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2023	30,52	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18826	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2023	45,02	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18827	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2023	45,41	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18828	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2023	32,26	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18829	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2023	38,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18830	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2023	32,12	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18831	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2023	38,32	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18832	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2023	61,03	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18833	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2023	33,97	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18834	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2023	51,25	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18835	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2023	47,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18836	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2023	48	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18837	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2023	38,38	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18838	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2023	37,89	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18839	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2023		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18840	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2023	47,08	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18841	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2023		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18842	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2023	55,71	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18843	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2023	36,56	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18844	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2023	39,62	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18845	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2023	38,12	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18846	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2023	35,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18847	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2023	43,94	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18848	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2023	46,69	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18849	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2023	41,46	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
18850	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	66,89521136	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18851	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	64,28301887	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18852	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	62,78373523	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18853	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	58,4169737	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18854	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	55,26995112	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18855	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	58,98703648	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18856	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	65,67986484	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18857	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2016	70,68965517	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18858	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2016	64,18725136	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18859	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2018	66,87670907	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18860	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2018	62,57721479	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18861	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2019	65,008691	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18862	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2019	61,25596768	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18863	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2021	61,50907354	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18864	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2021	54,90089601	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18865	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2022	62,35550116	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18866	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2022	50,46987286	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18867	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2023	63,59540764	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18868	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2023	55,71929101	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18869	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2024	71,25204434	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18870	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2024	61,89889026	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18871	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	65,32762595	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18872	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	66,32583504	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18873	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	67,75674125	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18874	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	66,86695279	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18875	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	71,05112005	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18876	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	60,60606061	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18877	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	70,8033241	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18878	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	68,13559322	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18879	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	67,02330913	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18880	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	63,84180791	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18881	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	61,81584031	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18882	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	63,25270201	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18883	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	62,43636364	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18884	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	67,50376695	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18885	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	59,85915493	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18886	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	65,50855992	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18887	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	67,6612127	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18888	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	66,03053435	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18889	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	62,1232418	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18890	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	59,47403911	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18891	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	61,28845038	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18892	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	61,68103448	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18893	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	67,22365039	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18894	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	58,02816901	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18895	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	61,80594504	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18896	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	67,04740148	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18897	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	65,39746159	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18898	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	56,03735824	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18899	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	51,92629816	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18900	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	61,3931523	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18901	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	53,72439479	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18902	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	61,1752361	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18903	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	50,65789474	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18904	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	63,11030741	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18905	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	62,33269598	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18906	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	62,96566837	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18907	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	56,46428571	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18908	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	51,71130952	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18909	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	56,22986037	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18910	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	51,85040904	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18911	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	60,04947434	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18912	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	47,631719	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18913	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	61,61482462	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18914	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	54,45953928	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18915	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	57,60054533	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18916	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	58,13528336	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18917	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	54,58368377	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18918	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	59,72222222	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18919	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	58,00100959	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18920	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	61,76470588	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18921	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	53,24889868	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18922	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	62,4305984	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18923	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	60,01313198	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18924	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	61,76250934	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18925	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	65,04899673	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18926	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	60,70780399	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18927	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	68,65776528	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18928	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	66,17733412	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18929	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	67,64985728	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18930	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	62,20626632	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18931	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	65,89648799	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18932	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	65,47334924	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18933	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	67,84482759	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18934	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2016	65,15679443	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18935	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2016	77,01149425	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18936	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2016	66,06397775	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18937	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2016	64,53804348	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18938	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2016	59,53488372	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18939	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2016	78,0839895	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18940	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2016	49,26108374	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18941	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2016	56,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18942	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2016	46,5648855	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18943	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2016	62,80991736	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18944	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2016	67,58893281	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18945	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2016	82,58426966	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18946	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2016	63,24324324	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18947	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2016	49,24924925	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18948	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2016	63,87096774	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18949	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2016	55,46558704	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18950	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2016	61,60337553	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18951	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2016	66,06606607	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18952	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2016	64,26299046	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18953	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2016	61,24401914	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18954	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2016	64,30594901	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18955	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2016	62,60162602	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18956	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2016	85,13513514	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18957	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2016	62,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18958	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2016	72,2826087	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18959	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2016	69,68680089	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18960	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2016	79,19799499	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18961	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2016	66,37931034	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18962	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2016	69,9599466	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18963	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18964	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2016	77,5210084	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18965	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18966	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2016	71,32075472	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18967	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2016	71,05263158	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18968	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2016	62,43386243	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18969	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2016	65,57377049	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18970	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2016	71,70923379	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18971	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2016	64,1322314	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18972	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2016	66,6136725	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18973	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2016	66,59038902	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18974	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2018	57,1884984	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18975	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2018	77,40740741	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18976	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2018	63,4467618	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18977	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2018	67,21556886	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18978	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2018	56,17615467	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18979	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2018	74,53954496	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18980	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2018	40,64516129	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18981	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2018	42,20183486	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18982	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2018	36,60714286	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18983	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2018	52,4137931	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18984	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2018	65,35580524	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18985	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2018	76,10759494	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18986	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2018	59,41644562	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18987	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2018	43,75	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18988	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2018	64,51612903	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18989	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2018	47,95396419	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18990	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2018	67,77163904	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18991	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2018	67,66169154	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18992	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2018	62,7806563	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18993	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2018	50,93283582	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18994	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2018	63,69863014	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18995	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2018	58,11320755	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18996	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2018	80,45325779	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18997	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2018	60,77981651	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18998	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2018	69,84924623	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
18999	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2018	68,20512821	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19000	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2018	72,17847769	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19001	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2018	62,41496599	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19002	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2018	63,54883081	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19003	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19004	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2018	70,34277198	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19005	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19006	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2018	74,04326123	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19007	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2018	72,27488152	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19008	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2018	61,79245283	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19009	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2018	62,27758007	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19010	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2018	67,79661017	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19011	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2018	63,86946387	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19012	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2018	73,91975309	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19013	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2018	62,50999201	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19014	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2019	61,34185304	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19015	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2019	74,56896552	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19016	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2019	61,15007013	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19017	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2019	59,48051948	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19018	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2019	58,26446281	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19019	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2019	71,30852341	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19020	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2019	45,32374101	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19021	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2019	40,89219331	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19022	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2019	48	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19023	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2019	47,18309859	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19024	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2019	65,33864542	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19025	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2019	77,77777778	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19026	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2019	54,37665782	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19027	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2019	35,14376997	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19028	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2019	60,71428571	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19029	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2019	48,11490126	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19030	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2019	59,90220049	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19031	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2019	67,86703601	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19032	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2019	59,40366972	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19033	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2019	52,248394	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19034	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2019	64,24581006	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19035	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2019	53,95348837	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19036	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2019	79,16666667	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19037	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2019	63,35877863	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19038	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2019	71,60493827	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19039	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2019	67,4445741	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19040	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2019	71,52777778	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19041	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2019	57,62081784	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19042	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2019	62,51768034	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19043	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2019		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19044	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2019	65,05576208	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19045	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2019		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19046	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2019	73,97590361	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19047	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2019	72,57281553	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19048	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2019	58,37837838	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19049	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2019	62,24627876	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19050	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2019	70,99494098	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19051	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2019	63,18327974	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19052	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2019	72,07207207	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19053	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2019	59,65858041	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19054	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2021	57,19557196	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19055	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2021	67,03910615	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19056	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2021	62,70718232	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19057	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2021	54,49591281	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19058	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2021	43,125	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19059	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2021	67,23404255	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19060	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2021	43,63636364	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19061	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2021	40,90909091	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19062	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2021	46,51162791	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19063	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19064	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2021	65	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19065	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2021	80,52434457	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19066	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2021	49,12280702	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19067	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2021	32,53012048	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19068	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2021	48,19277108	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19069	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2021	41,46341463	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19070	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2021	48,51485149	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19071	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2021	56,84210526	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19072	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2021	50,19920319	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19073	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2021	44,19642857	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19074	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2021	64,1221374	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19075	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2021	62,37623762	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19076	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2021	68,10344828	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19077	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2021	47,15909091	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19078	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2021	72,22222222	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19079	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2021	61,9047619	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19080	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2021	67,90123457	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19081	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2021	57,14285714	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19082	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2021	67,24137931	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19083	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19084	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2021	66,81818182	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19085	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19086	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2021	72,91666667	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19087	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2021	66,94214876	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19088	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19089	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2021	43,06569343	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19090	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2021	66,11295681	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19091	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2021	61,67400881	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19092	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2021	67,40506329	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19093	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2021	57,04697987	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19094	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2022	63,60655738	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19095	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2022	72,48677249	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19096	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2022	56,31443299	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19097	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2022	54,50704225	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19098	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2022	45,80031696	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19099	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2022	67,1875	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19100	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2022	35,81395349	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19101	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2022	34,97942387	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19102	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2022	46,42857143	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19103	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2022	39,50617284	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19104	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2022	54,24063116	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19105	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2022	74,61139896	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19106	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2022	53,78590078	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19107	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2022	34,09669211	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19108	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2022	42,97297297	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19109	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2022	39,97005988	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19110	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2022	55,50935551	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19111	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2022	56,11111111	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19112	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2022	47,53488372	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19113	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2022	43,44422701	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19114	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2022	55,3314121	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19115	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2022	53,15315315	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19116	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2022	69,90291262	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19117	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2022	46,19164619	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19118	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2022	77,48344371	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19119	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2022	60,65375303	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19120	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2022	70,81545064	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19121	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2022	61,45610278	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19122	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2022	61,61048689	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19123	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19124	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2022	61,76470588	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19125	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19126	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2022	59,52380952	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19127	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2022	57,86350148	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19128	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2022	58	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19129	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2022	47,72727273	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19130	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2022	63,38289963	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19131	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2022	54,96402878	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19132	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2022	66,01769912	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19133	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2022	52,28873239	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19134	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2023	67,51824818	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19135	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2023	71,46974063	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19136	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2023	57,99701046	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19137	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2023	57,93871866	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19138	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2023	48,55570839	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19139	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2023	64,04682274	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19140	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2023	52,40963855	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19141	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2023	34,5971564	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19142	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2023	48,10126582	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19143	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2023	50,37037037	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19144	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2023	59,70149254	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19145	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2023	72,2326454	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19146	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2023	52,59259259	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19147	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2023	40	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19148	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2023	50,65616798	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19149	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2023	46,90117253	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19150	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2023	62,59689922	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19151	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2023	53,10559006	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19152	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2023	53,07599517	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19153	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2023	52,82392027	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19154	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2023	63,17365269	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19155	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2023	51,41242938	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19156	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2023	72,94117647	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19157	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2023	53,88471178	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19158	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2023	62,96296296	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19159	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2023	63,34231806	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19160	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2023	69,60352423	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19161	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2023	61,47704591	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19162	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2023	60,03236246	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19163	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2023	66,33466135	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19164	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2023	59,14489311	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19165	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2023	62,88659794	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19166	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2023	58,74125874	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19167	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2023	59,01926445	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19168	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2023	62,76150628	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19169	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2023	58,20433437	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19170	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2023	70,87719298	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19171	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2023	58,33333333	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19172	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2024	65,8436214	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19173	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2024	77,25631769	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19174	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2024	65,66866267	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19175	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2024	68,58237548	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19176	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2024	55,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19177	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2024	73,21131448	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19178	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2024	40,12345679	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19179	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2024	43,45238095	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19180	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2024	62,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19181	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2024	47,6635514	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19182	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2024	69,45812808	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19183	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2024	79,39914163	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19184	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2024	67,17557252	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19185	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2024	51,55709343	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19186	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2024	59,53002611	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19187	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2024	57,51503006	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19188	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2024	65,77017115	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19189	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2024	70,12448133	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19190	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2024	64,08668731	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19191	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2024	60,98901099	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19192	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2024	66,79841897	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19193	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2024	61,11111111	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19194	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2024	80,21582734	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19195	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2024	58,86524823	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19196	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2024	71,42857143	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19197	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2024	70,63197026	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19198	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2024	71,42857143	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19199	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2024	62,79069767	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19200	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2024	66,97892272	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19201	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2024	67,84565916	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19202	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2024	65,09433962	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19203	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2024	71,42857143	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19204	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2024	72,26277372	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19205	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2024	59,95893224	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19206	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2024	66,14349776	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19207	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2024	66,29834254	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19208	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2024	71,80851064	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19209	O04-I15	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2024	67,01434159	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19210	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	34,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19211	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	64	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19212	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	61,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19213	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	60,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19214	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	54,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19215	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	50,05	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19216	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	55,62	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19217	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	36,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19218	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	30,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19219	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	26,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19220	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	34,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19221	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	42,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19222	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	29,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19223	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	30	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19224	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	40,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19225	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	33,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19226	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	65,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19227	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	57,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19228	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	54,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19229	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	65	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19230	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	71,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19231	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	59,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19232	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	61,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19233	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	66,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19234	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	66,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19235	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	63,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19236	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	49,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19237	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	52,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19238	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	60,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19239	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	66,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19240	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	57	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19241	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	65,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19242	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	67,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19243	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	66,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19244	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	61,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19245	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	47,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19246	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	49,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19247	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	59,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19248	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	69,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19249	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	57,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19250	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	60,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19251	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	66,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19252	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	63,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19253	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	55	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19254	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	46,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19255	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	44,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19256	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	50,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19257	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	60,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19258	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	52,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19259	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	58,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19260	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	60,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19261	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	58,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19262	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	52	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19263	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	41,97	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19264	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	42,77	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19265	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	48,35	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19266	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	53,94	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19267	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	43,95	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19268	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	53,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19269	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	52,63	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19270	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	54,24	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19271	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	56,26	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19272	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	47,06	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19273	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	48,39	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19274	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	54,07	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19275	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	59,73	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19276	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	51,13	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19277	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	60,32	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19278	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	57,96	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19279	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	58,98	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19280	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2014		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19281	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2014	49,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19282	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2014	43	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19283	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2014	36,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19284	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2014	26,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19285	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2014	46,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19286	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2014	24,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19287	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2014	25,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19288	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2014		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19289	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2014	22,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19290	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2014	33,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19291	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2014	38	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19292	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2014	29,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19293	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2014	19,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19294	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2014	31,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19295	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2014	26,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19296	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2014	27,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19297	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2014	41,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19298	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2014	32,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19299	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2014	25,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19300	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2014	36,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19301	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2014	35,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19302	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2014	56,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19303	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2014	33,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19304	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2014	61,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19305	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2014	40,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19306	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2014	53,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19307	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2014	20,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19308	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2014	30,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19309	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2014		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19310	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2014	35,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19311	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2014		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19312	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2014	43,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19313	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2014	33,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19314	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2014	31,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19315	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2014	41,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19316	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2014	29,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19317	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2014	26,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19318	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2014	38,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19319	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2014	35,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19320	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19321	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2016	72,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19322	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2016	69,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19323	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2016	66	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19324	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2016	57,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19325	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2016	81,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19326	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2016	48,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19327	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2016	46,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19328	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2016	17,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19329	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2016	62,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19330	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2016	62,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19331	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2016	60,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19332	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2016	59,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19333	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2016	47,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19334	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2016	56,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19335	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2016	54,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19336	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2016	67,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19337	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2016	71,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19338	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2016	61,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19339	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2016	61,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19340	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2016	57,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19341	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2016	56,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19342	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2016	88,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19343	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2016	61,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19344	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2016	92,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19345	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2016	72	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19346	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2016	77,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19347	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2016	52,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19348	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2016	56,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19349	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19350	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2016	71,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19351	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19352	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2016	76,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19353	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2016	58,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19354	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2016	58,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19355	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2016	64,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19356	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2016	67,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19357	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2016	64,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19358	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2016	67	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19359	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2016	66,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19360	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19361	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2018	73,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19362	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2018	64,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19363	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2018	63,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19364	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2018	57,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19365	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2018	67,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19366	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2018	38,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19367	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2018	42,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19368	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2018	50	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19369	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2018	52,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19370	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2018	61,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19371	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2018	44,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19372	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2018	63	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19373	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2018	43,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19374	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2018	44,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19375	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2018	48,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19376	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2018	68,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19377	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2018	74,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19378	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2018	60,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19379	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2018	50,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19380	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2018	60,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19381	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2018	58,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19382	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2018	83,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19383	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2018	62,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19384	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2018	75,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19385	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2018	67,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19386	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2018	68,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19387	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2018	50,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19388	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2018	70	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19389	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19390	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2018	69,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19391	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19392	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2018	76,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19393	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2018	67,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19394	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2018	75	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19395	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2018	62	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19396	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2018	66,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19397	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2018	62,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19398	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2018	74	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19399	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2018	66	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19400	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2019		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19401	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2019	71,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19402	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2019	60,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19403	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2019	60,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19404	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2019	57,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19405	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2019	67,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19406	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2019	41,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19407	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2019	38	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19408	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2019	53,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19409	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2019	47,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19410	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2019	62,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19411	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2019	53,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19412	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2019	57,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19413	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2019	37,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19414	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2019	51,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19415	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2019	48,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19416	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2019	62,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19417	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2019	77,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19418	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2019	57,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19419	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2019	52,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19420	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2019	59,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19421	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2019	53,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19422	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2019	79,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19423	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2019	63,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19424	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2019	86,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19425	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2019	69,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19426	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2019	76,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19427	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2019	50	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19428	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2019	63,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19429	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2019		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19430	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2019	64,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19431	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2019		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19432	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2019	78	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19433	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2019	68,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19434	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2019	49,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19435	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2019	62,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19436	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2019	71	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19437	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2019	61,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19438	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2019	70,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19439	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2019	59,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19440	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19441	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2021	65,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19442	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2021	63,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19443	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2021	55,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19444	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2021	44	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19445	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2021	64,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19446	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2021	37	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19447	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2021	40,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19448	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2021	45,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19449	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2021	51,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19450	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2021	48,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19451	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2021	76,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19452	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2021	42,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19453	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2021	39,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19454	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2021	46,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19455	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2021	44,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19456	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2021	57,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19457	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2021	69,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19458	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2021	46,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19459	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2021	42,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19460	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2021	55,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19461	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2021	53,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19462	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2021	75,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19463	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2021	51,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19464	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2021	84,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19465	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2021	60,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19466	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2021	65,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19467	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2021	45,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19468	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2021	60,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19469	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19470	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2021	64,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19471	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19472	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2021	79,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19473	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2021	49,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19474	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2021	56,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19475	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2021	55,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19476	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2021	50,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19477	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2021	55,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19478	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2021	70,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19479	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2021	57,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19480	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19481	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2022	67,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19482	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2022	56,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19483	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2022	52,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19484	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2022	42,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19485	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2022	63	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19486	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2022	34,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19487	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2022	33,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19488	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2022	80	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19489	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2022	39,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19490	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2022	50,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19491	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2022	47,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19492	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2022	46,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19493	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2022	34,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19494	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2022	27,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19495	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2022	40	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19496	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2022	53,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19497	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2022	54,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19498	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2022	43,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19499	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2022	42,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19500	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2022	55,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19501	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2022	47,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19502	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2022	69,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19503	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2022	38,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19504	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2022	78,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19505	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2022	56,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19506	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2022	68	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19507	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2022	43,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19508	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2022	51,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19509	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19510	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2022	59,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19511	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19512	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2022	66,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19513	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2022	47,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19514	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2022	45,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19515	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2022	46,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19516	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2022	57,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19517	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2022	51,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19518	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2022	62,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19519	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2022	50,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19520	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2023		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19521	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2023	67,74	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19522	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2023	58,65	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19523	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2023	58,21	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19524	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2023	48,23	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19525	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2023	53,97	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19526	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2023	54,11	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19527	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2023	33,92	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19528	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2023	41,18	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19529	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2023	50,37	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19530	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2023	53,22	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19531	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2023	61,11	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19532	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2023	44,83	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19533	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2023	44,07	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19534	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2023	37,25	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19535	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2023	45,02	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19536	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2023	62,89	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19537	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2023	60	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19538	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2023	47,62	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19539	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2023	55,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19540	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2023	54,01	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19541	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2023	50,47	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19542	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2023	74,36	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19543	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2023	48,47	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19544	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2023	70,37	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19545	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2023	63,77	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19546	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2023	60,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19547	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2023	52,43	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19548	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2023	58,39	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19549	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2023		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19550	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2023	65,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19551	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2023		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19552	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2023	68,95	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19553	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2023	51,61	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19554	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2023	49,06	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19555	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2023	56,51	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19556	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2023	50,61	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19557	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2023	57,14	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19558	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2023	68,87	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19559	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2023	58,15	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
19560	O04-I16	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino - Ensino Médio Regular	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	3,3	4	4.1	Inep/MEC	Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br	SMED;SMPOG	12/12/2025
19561	O04-I16	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino - Ensino Médio Regular	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	4	4	4.1	Inep/MEC	Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br	SMED;SMPOG	12/12/2025
19562	O04-I16	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino - Ensino Médio Regular	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	4,4	4	4.1	Inep/MEC	Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br	SMED;SMPOG	12/12/2025
19563	O04-I16	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino - Ensino Médio Regular	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2017	3,3	4	4.1	Inep/MEC	Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br	SMED;SMPOG	12/12/2025
19564	O04-I16	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino - Ensino Médio Regular	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2019	3,9	4	4.1	Inep/MEC	Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br	SMED;SMPOG	12/12/2025
19565	O04-I16	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino - Ensino Médio Regular	SISTEMA DE ENSINO	Federal	2019	6,6	4	4.1	Inep/MEC	Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br	SMED;SMPOG	12/12/2025
19566	O04-I16	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino - Ensino Médio Regular	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2021	4,2	4	4.1	Inep/MEC	Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br	SMED;SMPOG	12/12/2025
19567	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	12,48362588	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19568	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	8,787960226	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19569	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	11,33307722	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19570	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	8,213155118	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19571	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	7,964934252	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19572	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	3,82244143	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19573	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	5,046518184	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19574	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	4,231178348	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19575	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	4,176654988	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19576	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2023	4,231178348	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19577	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2024	4,176654988	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19578	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	9,03	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19579	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	16,15	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19580	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	19,02	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19581	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	3,57	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19582	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	3,25	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19583	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	3,55	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19584	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	21,31	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19585	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	6,74	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19586	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	10,39	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19587	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	6,68	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19588	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	14,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19589	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	4,33	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19590	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	6,07	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19591	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	9,51	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19592	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	3,86	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19593	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	15,41	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19594	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	6,91	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19595	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	8,79	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19596	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	5,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19597	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	23,58	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19598	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	8,73	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19599	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	5,52	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19600	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	4,94	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19601	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	2,22	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19602	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	18,98	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19603	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	5,26	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19604	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	9,81	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19605	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	6,07	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19606	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	13,28	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19607	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	11,15	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19608	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	5,42	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19609	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	3,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19610	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	1,15	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19611	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	15,89	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19612	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	4,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19613	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	4,68	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19614	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	4,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19615	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	13,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19616	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	5,88	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19617	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	7,85	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19618	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	4,84	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19619	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	1,82	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19620	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	11,13	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19621	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	8,23	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19622	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	8,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19623	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	3,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19624	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	5,88	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19625	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	3,28	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19626	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	4,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19627	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19628	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19629	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19630	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	5,59	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19631	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	2,19	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19632	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	3,340080972	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19633	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	7,810107198	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19634	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	4,109589041	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19635	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	2,320441989	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19636	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	4,269662921	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19637	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	5,90809628	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19638	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	9,333333333	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19639	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	5,28	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19640	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	3,737541528	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19641	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	2,591973244	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19642	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	5,22749274	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19643	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	6,347438753	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19644	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	2,239382239	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19645	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	1,408450704	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19646	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	1,339285714	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19647	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	9,387222947	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19648	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	3,959484346	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19649	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	4,296604297	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19650	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	1,772151899	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19651	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	6,186440678	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19652	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	4,557640751	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19653	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	2,492401216	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19654	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	5,347593583	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19655	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	2,091633466	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19656	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	7,847800238	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19657	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	3,591160221	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19658	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	5,268292683	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19659	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2015	8,24	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19660	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2015	11,32	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19661	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2015		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19662	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2015		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19663	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2015	8,96	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19664	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2015	18,08	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19665	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2015	1,46	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19666	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2015		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19667	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2015		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19668	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2015		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19669	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2015	4,84	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19670	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2015	20,51	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19671	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2015		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19672	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2015		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19673	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2015	3,76	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19674	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2015		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19675	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2015	7,63	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19676	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2015	1,32	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19677	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2015	2,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19678	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2015		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19679	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2015	4,49	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19680	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2015		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19681	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2015	5,66	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19682	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2015	2,82	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19683	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2015		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19684	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2015	3,85	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19685	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2015		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19686	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2015	16,61	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19687	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2015	27,98	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19688	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2015		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19689	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2015		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19690	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2015		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19691	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2015	8,03	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19692	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2015	6,25	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19693	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2015	4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19694	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2015	3,55	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19695	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2015	14,88	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19696	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2015		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19697	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2015	10,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19698	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2015	6,47	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19699	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2016	5,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19700	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2016	10,98	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19701	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2016	3,61	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19702	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2016	1,77	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19703	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2016	6,05	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19704	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2016	14,93	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19705	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19706	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2016	0	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19707	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19708	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19709	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2016	3,92	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19710	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2016	5,62	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19711	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2016	1,75	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19712	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19713	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2016	1,61	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19714	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2016	5,93	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19715	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19716	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2016	4,29	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19717	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19718	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19719	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2016	0	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19720	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2016	6,05	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19721	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2016	10,75	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19722	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19723	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19724	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2016	0	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19725	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2016	12,32	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19726	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2016	16,04	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19727	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2016	17,46	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19728	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19729	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2016	2,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19730	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2016	16,67	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19731	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2016	3,23	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19732	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2016	6,21	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19733	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2016	14,29	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19734	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19735	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2016	14,71	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19736	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2016	8,11	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19737	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2016	7,98	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19738	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2016	8,78	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19739	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2017	5,66	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19740	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2017	8,54	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19741	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2017	0	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19742	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2017	5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19743	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2017	1,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19744	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2017	23,58	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19745	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2017		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19746	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2017		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19747	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2017		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19748	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2017		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19749	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2017	1,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19750	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2017	9,67	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19751	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2017		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19752	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2017		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19753	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2017		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19754	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2017	2,22	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19755	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2017		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19756	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2017		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19757	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2017	1,28	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19758	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2017		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19759	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2017	5,94	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19760	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2017	9,84	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19761	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2017	8,55	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19762	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2017		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19763	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2017		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19764	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2017	4,94	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19765	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2017		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19766	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2017	18,93	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19767	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2017	19,89	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19768	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2017		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19769	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2017		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19770	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2017	0	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19771	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2017	6,15	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19772	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2017		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19773	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2017		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19774	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2017	2,53	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19775	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2017	13,01	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19776	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2017	3,92	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19777	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2017	9,81	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19778	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2017	7,34	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19779	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2018	4,87	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19780	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2018	7,92	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19781	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2018	2,64	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19782	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2018	2,34	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19783	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2018	8,35	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19784	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2018	15,19	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19785	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2018	3,25	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19786	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19787	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19788	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19789	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2018	0,86	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19790	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2018	13,52	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19791	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19792	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19793	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2018	0,74	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19794	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2018	0	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19795	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19796	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2018	1,83	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19797	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19798	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19799	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2018	4,17	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19800	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2018	5,22	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19801	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2018	7,35	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19802	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19803	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19804	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19805	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2018	3,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19806	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2018	15,05	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19807	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2018	21,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19808	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19809	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2018	1,69	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19810	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2018	0	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19811	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19812	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19813	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19814	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2018	4,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19815	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2018	5,47	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19816	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2018	1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19817	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2018	5,65	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19818	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2018	0,95	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19819	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2019	5,49	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19820	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2019	7,69	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19821	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2019	1,52	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19822	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2019	3,11	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19823	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2019	0,89	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19824	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2019	14,02	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19825	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2019	3,03	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19826	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2019		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19827	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2019	10,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19828	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2019		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19829	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2019	3,02	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19830	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2019	9,11	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19831	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2019	0	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19832	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2019		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19833	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2019	1,26	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19834	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2019	0	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19835	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2019		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19836	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2019	3,45	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19837	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2019	0	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19838	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2019		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19839	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2019		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19840	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2019	9,89	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19841	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2019	8,21	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19842	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2019		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19843	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2019	5,88	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19844	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2019	3,51	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19845	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2019	4,92	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19846	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2019	11,93	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19847	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2019	17,71	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19848	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2019		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19849	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2019	3,65	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19850	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2019	3,03	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19851	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2019	7,71	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19852	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2019	9,46	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19853	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2019		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19854	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2019	7,75	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19855	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2019	7,36	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19856	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2019	3,06	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19857	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2019	9,24	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19858	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2019	7,86	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19859	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2021	3,19	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19860	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2021	3,56	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19861	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19862	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19863	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19864	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19865	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2021	5,88	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19866	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19867	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19868	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19869	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2021	6,67	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19870	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19871	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2021	0	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19872	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19873	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19874	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19875	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19876	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19877	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2021	1,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19878	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19879	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2021	3,64	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19880	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2021	7,04	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19881	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2021	3,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19882	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19883	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19884	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19885	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19886	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19887	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19888	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19889	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19890	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19891	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19892	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19893	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19894	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2021	5,59	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19895	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19896	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19897	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19898	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2021	2,19	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19899	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2022	3,846153846	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19900	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2022	4,203539823	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19901	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2022	0	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19902	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19903	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2022	1,481481481	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19904	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2022	7,127429806	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19905	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19906	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19907	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2022	9,473684211	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19908	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19909	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2022	2,857142857	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19910	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2022	5,202312139	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19911	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2022	2,380952381	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19912	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19913	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2022	2,272727273	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19914	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2022	2,97029703	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19915	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2022	12,92517007	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19916	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2022	2,597402597	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19917	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2022	0,62305296	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19918	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19919	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2022	2,575107296	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19920	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2022	3,703703704	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19921	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19922	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2022	1,98019802	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19923	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19924	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19925	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2022	4,941860465	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19926	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2022	10,34482759	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19927	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2022	8,333333333	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19928	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19929	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19930	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2022	0	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19931	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2022	5,462184874	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19932	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2022	7,373271889	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19933	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2022	5,527638191	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19934	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2022	3,631284916	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19935	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2022	3,773584906	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19936	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2022	3,355704698	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19937	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2022	4,770318021	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19938	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2022	1,709401709	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19939	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2023	4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19940	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2023	2,207505519	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19941	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2023	5,940594059	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19942	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2023	0	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19943	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2023	1,149425287	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19944	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2023	6,14973262	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19945	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2023	2,127659574	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19946	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2023	0	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19947	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2023	4,545454545	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19948	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2023	1,724137931	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19949	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2023	10,77981651	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19950	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2023	2,906976744	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19951	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2023	1,020408163	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19952	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2023	1,25	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19953	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2023	1,612903226	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19954	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2023	2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19955	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2023	2,06185567	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19956	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2023	1,481481481	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19957	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2023	1,865671642	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19958	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2023	3,384615385	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19959	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2023	1,219512195	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19960	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2023	0	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19961	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2023	7,142857143	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19962	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2023	10,9223301	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19963	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2023	8,253968254	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19964	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2023	2,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19965	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2023	1,365187713	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19966	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2023	5,82010582	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19967	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2023	4,901960784	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19968	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2023	3,317535545	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19969	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2023	7,076923077	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19970	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2023	2,290076336	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19971	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2023	3,84	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19972	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2023	3,314917127	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19973	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2024	2,266288952	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19974	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2024	3,968253968	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19975	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2024	1,287553648	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19976	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2024	0	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19977	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2024	7,891332471	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19978	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2024	1,307189542	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19979	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2024	2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19980	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2024	4,411764706	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19981	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2024	2,247191011	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19982	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2024	10,04672897	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19983	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2024	0,558659218	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19984	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2024	0	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19985	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2024	0,958466454	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19986	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2024	0,523560209	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19987	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2024	7,936507937	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19988	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2024	0,643086817	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19989	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2024	1,160541586	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19990	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2024	3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19991	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2024	1,53256705	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19992	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2024	3,899721448	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19993	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2024	3,571428571	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19994	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2024	2,857142857	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19995	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2024	11,5942029	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19996	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2024	0	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19997	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2024	4,608294931	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19998	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2024	9,048723898	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
19999	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2024	7,780979827	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20000	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2024	0	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20001	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2024	0	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20002	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2024	2,033898305	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20003	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2024	5,607476636	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20004	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2024	3,553299492	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20005	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2024	3,862660944	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20006	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2024	6,419753086	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20007	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2024	3,287671233	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20008	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2024	5,913978495	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20009	O04-I17	Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2024	4,850746269	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20010	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	46,67277967	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20011	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	34,64069846	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20012	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	43,81482904	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20013	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	39,74313863	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20014	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	33,92142142	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20015	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	22,4276032	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20016	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	27,79187817	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20017	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	23,48422172	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20018	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	24,80634452	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20019	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2023	23,48422172	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20020	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2024	24,80634452	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20021	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	40,22	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20022	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	52,21	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20023	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	58,44	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20024	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	28,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20025	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	20,33	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20026	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	33,82	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20027	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	58,79	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20028	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	38,15	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20029	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	45,75	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20030	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	30,73	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20031	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	42,67	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20032	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	31,44	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20033	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	27,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20034	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	37,87	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20035	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	24,42	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20036	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	45,97	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20037	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	29,64	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20038	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	35,61	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20039	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	32,31	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20040	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	66,83	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20041	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	47,89	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20042	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	37,93	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20043	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	25,93	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20044	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	26,67	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20045	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	47,57	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20046	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	29,41	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20047	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	42,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20048	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	37,07	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20049	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	54,69	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20050	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	43,94	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20051	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	28,44	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20052	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	18,52	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20053	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	21,84	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20054	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	48,36	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20055	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	45,05	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20056	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	35,02	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20057	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	29,53	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20058	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	44,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20059	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	30,48	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20060	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	29,78	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20061	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	20,97	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20062	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	17,19	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20063	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	41,24	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20064	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	34,55	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20065	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	35	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20066	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	20,63	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20067	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	23,53	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20068	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	14,75	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20069	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	23,37	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20070	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20071	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20072	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20073	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	30,07	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20074	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	20,77	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20075	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	24,01215805	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20076	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	35,73619632	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20077	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	32,53424658	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20078	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	21,98895028	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20079	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	27,80269058	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20080	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	19,25601751	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20081	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	37,88888889	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20082	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	27,30184147	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20083	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	25,99667774	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20084	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	18,78130217	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20085	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	29,04162633	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20086	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	25,19509476	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20087	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	17,90123457	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20088	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	18,30985915	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20089	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	14,43452381	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20090	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	35,59322034	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20091	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	24,70046083	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20092	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	24,47988904	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20093	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	14,80541455	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20094	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	30,60016906	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20095	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	24,66487936	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20096	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	22,01946472	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20097	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	25,93582888	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20098	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	17,62948207	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20099	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	29,76190476	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20100	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	28,22636301	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20101	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	28,40409956	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20102	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2015	37,63	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20103	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2015	38,68	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20104	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2015		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20105	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2015		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20106	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2015	42,77	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20107	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2015	56,12	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20108	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2015	22,44	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20109	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2015		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20110	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2015		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20111	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2015		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20112	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2015	38,71	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20113	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2015	60,51	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20114	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2015		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20115	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2015		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20116	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2015	42,11	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20117	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2015		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20118	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2015	41,53	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20119	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2015	25	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20120	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2015	21,62	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20121	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2015		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20122	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2015	35,23	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20123	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2015		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20124	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2015	43,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20125	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2015	23,94	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20126	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2015		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20127	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2015	15,38	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20128	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2015		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20129	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2015	58,22	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20130	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2015	59,61	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20131	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2015		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20132	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2015		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20133	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2015		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20134	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2015	42,28	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20135	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2015	39,06	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20136	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2015	28	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20137	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2015	24,82	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20138	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2015	54,42	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20139	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2015		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20140	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2015	47,78	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20141	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2015	32,04	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20142	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2016	37,69	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20143	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2016	34,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20144	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2016	21,65	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20145	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2016	24,56	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20146	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2016	27,35	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20147	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2016	43,79	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20148	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20149	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2016	5,56	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20150	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20151	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20152	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2016	28,92	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20153	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2016	38,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20154	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2016	19,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20155	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20156	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2016	19,89	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20157	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2016	20,74	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20158	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20159	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2016	28,53	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20160	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20161	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20162	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2016	16,67	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20163	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2016	29,84	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20164	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2016	30,11	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20165	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20166	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20167	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2016	23,77	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20168	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2016	42,03	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20169	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2016	49,06	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20170	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2016	45,71	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20171	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20172	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2016	26,25	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20173	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2016	33,33	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20174	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2016	23,23	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20175	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2016	27,93	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20176	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2016	43,81	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20177	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2016		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20178	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2016	44,71	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20179	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2016	34,75	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20180	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2016	33,53	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20181	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2016	38,26	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20182	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2017	26,42	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20183	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2017	38,05	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20184	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2017	24,74	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20185	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2017	26,88	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20186	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2017	27,47	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20187	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2017	66,83	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20188	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2017		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20189	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2017		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20190	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2017		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20191	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2017		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20192	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2017	28,57	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20193	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2017	50,33	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20194	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2017		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20195	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2017		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20196	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2017		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20197	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2017	26,67	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20198	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2017		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20199	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2017		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20200	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2017	34,62	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20201	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2017		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20202	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2017	37,62	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20203	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2017	36,07	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20204	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2017	43,59	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20205	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2017		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20206	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2017		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20207	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2017	25,93	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20208	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2017		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20209	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2017	51,64	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20210	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2017	44,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20211	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2017		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20212	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2017		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20213	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2017	17,65	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20214	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2017	33,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20215	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2017		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20216	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2017		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20217	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2017	17,72	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20218	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2017	41,26	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20219	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2017	35,29	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20220	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2017	44,87	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20221	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2017	37,61	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20222	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2018	38,97	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20223	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2018	38,24	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20224	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2018	23,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20225	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2018	23,44	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20226	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2018	46,85	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20227	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2018	61,71	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20228	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2018	17,89	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20229	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20230	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20231	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20232	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2018	14,66	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20233	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2018	50,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20234	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20235	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20236	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2018	17,65	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20237	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2018	31,25	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20238	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20239	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2018	22,56	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20240	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20241	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20242	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2018	27,08	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20243	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2018	28,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20244	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2018	30,15	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20245	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20246	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20247	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20248	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2018	18,52	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20249	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2018	54,61	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20250	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2018	46,28	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20251	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20252	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2018	20,34	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20253	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2018	23,53	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20254	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20255	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20256	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2018		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20257	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2018	45,05	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20258	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2018	30,35	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20259	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2018	42	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20260	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2018	36,67	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20261	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2018	27,62	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20262	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2019	39,31	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20263	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2019	29,84	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20264	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2019	25,76	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20265	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2019	22,36	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20266	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2019	15,18	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20267	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2019	44,27	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20268	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2019	18,18	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20269	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2019		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20270	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2019	49,66	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20271	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2019		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20272	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2019	24,26	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20273	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2019	38,85	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20274	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2019	13,25	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20275	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2019		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20276	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2019	14,23	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20277	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2019	24,14	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20278	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2019		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20279	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2019	21,55	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20280	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2019	6,25	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20281	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2019		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20282	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2019		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20283	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2019	31,8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20284	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2019	39,55	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20285	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2019		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20286	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2019	23,53	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20287	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2019	19,3	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20288	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2019	19,67	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20289	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2019	49,73	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20290	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2019	34,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20291	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2019		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20292	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2019	24,48	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20293	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2019	33,33	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20294	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2019	32,05	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20295	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2019	38,4	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20296	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2019		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20297	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2019	34,88	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20298	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2019	35,93	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20299	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2019	18,37	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20300	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2019	36,7	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20301	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2019	35,14	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20302	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2021	19,15	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20303	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2021	20,94	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20304	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20305	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20306	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20307	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20308	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2021	23,53	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20309	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20310	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20311	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20312	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2021	23,33	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20313	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20314	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2021	6,45	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20315	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20316	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20317	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20318	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20319	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20320	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2021	21,93	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20321	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20322	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2021	23,64	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20323	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2021	24,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20324	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2021	23,46	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20325	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20326	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20327	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20328	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20329	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20330	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20331	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20332	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20333	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20334	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20335	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20336	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20337	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2021	30,07	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20338	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20339	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20340	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2021		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20341	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2021	20,77	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20342	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2022	24,43729904	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20343	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2022	28,09734513	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20344	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2022	23,59550562	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20345	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20346	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2022	9,62962963	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20347	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2022	33,69330454	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20348	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20349	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20350	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2022	40,74074074	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20351	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20352	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2022	20	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20353	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2022	41,61849711	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20354	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2022	19,04761905	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20355	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20356	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2022	12,87878788	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20357	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2022	18,81188119	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20358	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2022	27,21088435	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20359	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2022	15,58441558	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20360	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2022	19,00311526	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20361	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20362	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2022	21,45922747	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20363	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2022	25,07122507	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20364	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20365	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2022	20,79207921	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20366	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20367	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20368	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2022	29,85507246	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20369	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2022	37,7394636	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20370	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2022	39,16666667	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20371	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20372	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2022		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20373	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2022	16,66666667	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20374	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2022	27,36842105	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20375	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2022	24,88479263	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20376	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2022	35,1758794	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20377	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2022	24,30167598	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20378	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2022	27,35849057	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20379	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2022	31,54362416	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20380	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2022	26,85512367	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20381	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2022	16,23931624	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20382	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2023	22,90909091	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20383	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2023	23,8410596	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20384	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2023	15,84158416	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20385	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2023	15,78947368	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20386	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2023	10	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20387	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2023	31,28342246	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20388	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2023	19,14893617	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20389	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2023	8,823529412	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20390	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2023	32,72727273	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20391	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2023	20,68965517	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20392	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2023	34,02298851	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20393	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2023	10,46511628	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20394	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2023	11,73469388	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20395	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2023	13,75	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20396	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2023	19,89247312	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20397	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2023	8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20398	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2023	13,19587629	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20399	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2023	15,55555556	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20400	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2023	19,02985075	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20401	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2023	22,46153846	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20402	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2023	27,71084337	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20403	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2023	14,03508772	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20404	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2023	35,71428571	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20405	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2023	38,59223301	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20406	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2023	32,06349206	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20407	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2023	32,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20408	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2023	11,64383562	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20409	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2023	30,95238095	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20410	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2023	30,39215686	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20411	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2023	26,06635071	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20412	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2023	22,76923077	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20413	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2023	20,61068702	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20414	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2023	26,56	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20415	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2023	23,82271468	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20416	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2024	18,41359773	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20417	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2024	26,19047619	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20418	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2024	14,16309013	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20419	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2024	3,197674419	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20420	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2024	34,83870968	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20421	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2024	21,42857143	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20422	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2024	14	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20423	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2024	25,49019608	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20424	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2024	31,83520599	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20425	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2024	32,24299065	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20426	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2024	13,96648045	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20427	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2024	4,545454545	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20428	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2024	11,82108626	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20429	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2024	20,41884817	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20430	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2024	24,86772487	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20431	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2024	17,36334405	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20432	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2024	18,99224806	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20433	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2024	25,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20434	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2024	19,92337165	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20435	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2024	27,57660167	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20436	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2024	20,12987013	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20437	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2024	15,71428571	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20438	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2024	30,43478261	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20439	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2024	11,11111111	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20440	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2024	29,03225806	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20441	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2024	37,44186047	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20442	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2024	21,90201729	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20443	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2024	21,42857143	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20444	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2024	19,04761905	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20445	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2024	24,1962775	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20446	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2024	32,24299065	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20447	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2024	25,88832487	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20448	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2024	33,0472103	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20449	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2024	37,03703704	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20450	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2024	18,63013699	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20451	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2024	29,47510094	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20452	O04-I18	Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2024	27,05223881	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.	SMED;SMPOG	12/12/2025
20453	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2010	65,10306098	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20454	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	20 a 39 anos	2010	32,20317692	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20455	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	40 a 59 anos	2010	11,26623327	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20456	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2011	111,524374	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20457	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	20 a 39 anos	2011	62,57922324	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20458	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	40 a 59 anos	2011	22,53246654	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20459	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2012	173,2307536	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20460	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	20 a 39 anos	2012	116,9363588	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20461	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	40 a 59 anos	2012	61,50754381	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20462	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2013	168,1357314	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20463	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	20 a 39 anos	2013	109,8562277	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20464	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	40 a 59 anos	2013	55,72218078	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20465	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2014	151,7184378	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20466	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	20 a 39 anos	2014	97,52309607	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20467	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	40 a 59 anos	2014	54,8087024	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20468	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2015	167,5696178	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20469	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	20 a 39 anos	2015	133,1521429	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20470	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	40 a 59 anos	2015	65,77044288	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20471	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2016	208,8959087	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20472	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	20 a 39 anos	2016	134,7508822	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20473	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	40 a 59 anos	2016	80,08160407	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20474	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2017	273,4328561	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20475	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	20 a 39 anos	2017	182,7130606	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20476	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	40 a 59 anos	2017	97,74218595	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20477	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2018	301,7385348	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20478	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	20 a 39 anos	2018	225,1938471	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20479	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	40 a 59 anos	2018	106,8769697	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20480	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2019	457,437546	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20481	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	20 a 39 anos	2019	306,7859886	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20482	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	40 a 59 anos	2019	130,3817287	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20483	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2020	409,4794846	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20484	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	20 a 39 anos	2020	290,088518	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20485	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	40 a 59 anos	2020	128,871325	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20486	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2021	423,5003689	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20487	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	20 a 39 anos	2021	264,21684	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20488	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	40 a 59 anos	2021	119,0063928	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20489	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2022	582,5120438	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20490	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	20 a 39 anos	2022	354,4025805	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20491	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	40 a 59 anos	2022	169,1174202	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20492	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2023	639,3984918	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20493	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	20 a 39 anos	2023	406,2414167	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20494	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	40 a 59 anos	2023	190,907585	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20495	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2024	621,3184257	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20496	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	20 a 39 anos	2024	426,5287988	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20497	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	40 a 59 anos	2024	202,8485578	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20498	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	31,07424624	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20499	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	57,80021911	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20500	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	108,1765569	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20501	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	101,9192854	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20502	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	92,79851692	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20503	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	116,1307155	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20504	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	129,5997573	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20505	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	170,1129384	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20506	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	198,3236876	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20507	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	264,2283072	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20508	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	244,9626393	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20509	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	230,4587841	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20510	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	310,6615652	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20511	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	352,2824402	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20512	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	361,8114848	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20513	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2010	20,69506679	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20514	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2010	39,32274165	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20515	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2011	25,98380608	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20516	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2011	44,1624637	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20517	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2012	46,67887287	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20518	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2012	116,1533292	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20519	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2013	47,59865361	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20520	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2013	105,6672647	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20521	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2014	38,86073652	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20522	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2014	105,0622995	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20523	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2015	52,8873929	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20524	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2015	170,6002022	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20525	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2016	66,6841041	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20526	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2016	139,1420089	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20527	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2017	116,1223192	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20528	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2017	218,5941126	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20529	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2018	58,86077359	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20530	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2018	137,6599714	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20531	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2019	71,53684256	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20532	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2019	183,4222091	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20533	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2020	52,49199415	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20534	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2020	162,097919	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20535	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2021	59,31485292	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20536	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2021	153,2942303	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20537	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2022	72,29898994	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20538	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2022	211,3536541	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20539	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2023	95,41579586	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20540	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2023	265,4894394	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20541	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2024	97,32270951	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20542	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2024	257,6189369	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20543	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2010	48,29664875	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20544	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2010	11,65542964	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20545	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2010	45,3749235	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20546	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2010	24,24998268	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20547	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2010	26,56168477	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20548	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2010	32,18922495	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20549	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2010	51,15961801	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20550	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2010	9,974067425	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20551	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2010	23,43984398	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20552	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2011	228,9618904	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20553	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2011	17,93143021	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20554	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2011	44,31969272	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20555	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2011	33,77676159	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20556	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2011	42,68842195	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20557	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2011	40,53457957	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20558	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2011	43,03904372	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20559	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2011	16,62344571	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20560	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2011	29,06540654	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20561	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	277,2585391	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20562	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	82,48457897	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20563	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	192,0520018	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20564	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	103,9284972	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20565	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	69,25010672	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20566	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	76,30038508	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20567	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	73,08516858	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20568	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	32,1386617	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20569	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	49,69246925	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20570	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2013	232,5394199	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20571	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2013	78,89829293	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20572	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2013	129,7933858	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20573	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2013	111,7231345	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20574	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2013	93,91452829	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20575	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2013	67,95503046	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20576	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2013	77,95751316	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20577	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2013	43,22095884	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20578	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2013	55,3180318	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20579	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	185,1371535	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20580	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	84,27772199	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20581	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	149,8427706	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20582	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	72,74994804	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20583	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	73,04463312	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20584	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	70,33941749	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20585	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	72,27311115	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20586	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	53,19502627	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20587	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	58,13081308	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20588	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	173,5101825	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20589	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	98,62286616	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20590	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	149,8427706	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20591	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	117,7856302	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20592	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	73,04463312	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20593	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	146,6398026	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20594	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	73,89722601	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20595	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	68,71024226	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20596	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	102,1977198	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20597	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	217,3349194	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20598	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	87,86400803	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20599	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	156,1741553	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20600	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	145,4998961	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20601	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	89,1713703	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20602	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	152,6007702	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20603	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	83,64191516	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20604	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	72,0349314	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20605	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	103,1353135	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20606	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	245,0607733	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20607	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	135,3822981	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20608	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	249,0344638	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20609	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	141,169542	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20610	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	94,86315989	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20611	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	247,9762515	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20612	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	89,32631716	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20613	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	119,6888091	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20614	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	184,7059706	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20615	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	225,3843608	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20616	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	112,9680103	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20617	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	259,5867716	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20618	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	210,4552068	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20619	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	114,7844235	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20620	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	276,5888959	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20621	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	122,6206717	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20622	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	136,3122548	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20623	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	256,9006901	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20624	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	352,3866594	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20625	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	170,348587	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20626	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	306,0169259	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20627	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	239,0355435	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20628	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	173,5995826	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20629	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	410,1145698	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20630	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	135,6135906	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20631	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	179,5332136	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20632	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	333,7833783	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20633	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	247,7439204	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20634	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	146,1411562	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20635	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	365,1098495	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20636	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	200,9284279	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20637	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	197,3153726	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20638	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	367,1956032	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20639	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	116,9362697	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20640	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	135,2040251	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20641	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	336,5961596	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20642	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	244,1663909	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20643	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	122,8302969	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20644	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	137,1800013	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20645	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	190,5355782	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20646	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	204,9044254	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20647	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	342,1595393	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20648	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	123,4327292	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20649	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	148,5027817	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20650	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	256,9006901	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20651	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	236,7017285	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20652	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	177,4197901	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20653	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	199,6941922	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20654	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	272,3315029	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20655	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	161,1737898	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20656	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	332,6167918	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20657	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	98,82137434	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20658	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	86,64325779	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20659	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	199,0034636	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20660	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	300,8226579	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20661	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	194,2847891	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20662	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	352,5981133	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20663	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	271,0529512	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20664	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	181,8167383	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20665	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	385,6939395	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20666	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	127,7447034	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20667	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	107,9240579	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20668	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	282,5545361	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20669	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	284,4513568	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20670	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	206,4275884	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20671	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	328,3674373	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20672	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	258,2674347	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20673	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	208,8113631	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20674	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	362,6938422	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20675	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	163,2962954	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20676	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	148,2055725	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20677	O05-I01	Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	236,9812238	5	5.2	SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH 	Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada	SMSA	12/12/2025
20678	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	1276,319448	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20679	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	1224,550167	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20680	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	1375,002037	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20681	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	1367,866389	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20682	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	1398,221059	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20683	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	1389,107981	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20684	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	1410,112564	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20685	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	1273,613157	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20686	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	1285,75	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20687	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	1351,57	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20688	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	1588,868644	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20689	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Outras Violências	2013	85,96373311	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20690	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Física	2013	557,1894158	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20691	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Moral	2013	22,50882377	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20692	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Patrimonial	2013	50,16471646	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20693	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Psicológica	2013	540,6727021	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20694	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Sexual	2013	19,82005643	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20695	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Outras Violências	2014	38,1644203	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20696	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Física	2014	565,2770148	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20697	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Moral	2014	30,28679446	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20698	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Patrimonial	2014	43,82407381	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20699	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Psicológica	2014	527,6479672	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20700	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Sexual	2014	19,34989646	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20701	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Outras Violências	2015	167,9158746	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20702	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Física	2015	579,6150691	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20703	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Moral	2015	33,35419874	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20704	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Patrimonial	2015	51,74861955	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20705	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Psicológica	2015	519,0890288	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20706	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Sexual	2015	23,27924626	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20707	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Outras Violências	2016	191,7690561	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20708	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Física	2016	564,5814892	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20709	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Moral	2016	32,86165499	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20710	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Patrimonial	2016	47,77110957	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20711	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Psicológica	2016	508,5949659	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20712	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Sexual	2016	22,28811322	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20713	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Outras Violências	2017	145,9335959	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20714	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Física	2017	599,0320413	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20715	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Moral	2017	44,75700839	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20716	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Patrimonial	2017	56,94969596	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20717	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Psicológica	2017	522,1650979	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20718	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Sexual	2017	29,38361972	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20719	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Outras Violências	2018	152,8321417	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20720	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Física	2018	594,8348008	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20721	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Moral	2018	40,40216022	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20722	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Patrimonial	2018	56,66894757	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20723	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Psicológica	2018	518,2674111	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20724	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Sexual	2018	26,10251924	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20725	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Outras Violências	2019	189,6483436	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20726	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Física	2019	589,9666573	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20727	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Moral	2019	35,61577744	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20728	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Patrimonial	2019	54,67135263	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20729	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Psicológica	2019	512,0807745	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20730	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Sexual	2019	28,12965861	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20731	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Outras Violências	2020	199,3403029	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20732	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Física	2020	518,0442561	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20733	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Moral	2020	35,47836461	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20734	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Patrimonial	2020	46,22710643	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20735	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Psicológica	2020	452,5746469	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20736	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Sexual	2020	21,9484798	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20737	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Outras Violências	2021	273,28	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20738	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Física	2021	472,04	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20739	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Moral	2021	37,37	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20740	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Patrimonial	2021	49,03	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20741	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Psicológica	2021	431	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20742	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Sexual	2021	23,02	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20743	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Outras Violências	2022	271,09	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20744	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Física	2022	503,79	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20745	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Moral	2022	43,8	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20746	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Patrimonial	2022	52,99	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20747	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Psicológica	2022	456,68	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20748	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Sexual	2022	23,23	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20749	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Outras Violências	2023	314,0796233	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20750	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Física	2023	569,1987421	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20751	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Moral	2023	57,02472873	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20752	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Patrimonial	2023	59,36379115	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20753	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Psicológica	2023	558,3100032	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20754	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Sexual	2023	30,89175545	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20755	O05-I02b	Número de registros de vítimas de feminicídio	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	44	5	5.2	Sejusp/MG	Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20756	O05-I02b	Número de registros de vítimas de feminicídio	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	37	5	5.2	Sejusp/MG	Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20757	O05-I02b	Número de registros de vítimas de feminicídio	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	43	5	5.2	Sejusp/MG	Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20758	O05-I02b	Número de registros de vítimas de feminicídio	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	43	5	5.2	Sejusp/MG	Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20759	O05-I02b	Número de registros de vítimas de feminicídio	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	56	5	5.2	Sejusp/MG	Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20760	O05-I02b	Número de registros de vítimas de feminicídio	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	51	5	5.2	Sejusp/MG	Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20761	O05-I02b	Número de registros de vítimas de feminicídio	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	44	5	5.2	Sejusp/MG	Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20762	O05-I02b	Número de registros de vítimas de feminicídio	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	41	5	5.2	Sejusp/MG	Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20763	O05-I02b	Número de registros de vítimas de feminicídio	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	39	5	5.2	Sejusp/MG	Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20764	O05-I02b	Número de registros de vítimas de feminicídio	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Consumado	2016	7	5	5.2	Sejusp/MG	Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20765	O05-I02b	Número de registros de vítimas de feminicídio	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Tentado	2016	30	5	5.2	Sejusp/MG	Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20766	O05-I02b	Número de registros de vítimas de feminicídio	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Consumado	2017	8	5	5.2	Sejusp/MG	Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20767	O05-I02b	Número de registros de vítimas de feminicídio	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Tentado	2017	35	5	5.2	Sejusp/MG	Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20768	O05-I02b	Número de registros de vítimas de feminicídio	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Consumado	2018	7	5	5.2	Sejusp/MG	Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20769	O05-I02b	Número de registros de vítimas de feminicídio	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Tentado	2018	36	5	5.2	Sejusp/MG	Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20770	O05-I02b	Número de registros de vítimas de feminicídio	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Consumado	2019	20	5	5.2	Sejusp/MG	Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20771	O05-I02b	Número de registros de vítimas de feminicídio	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Tentado	2019	36	5	5.2	Sejusp/MG	Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20772	O05-I02b	Número de registros de vítimas de feminicídio	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Consumado	2020	17	5	5.2	Sejusp/MG	Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20773	O05-I02b	Número de registros de vítimas de feminicídio	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Tentado	2020	34	5	5.2	Sejusp/MG	Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20774	O05-I02b	Número de registros de vítimas de feminicídio	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Consumado	2021	19	5	5.2	Sejusp/MG	Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20775	O05-I02b	Número de registros de vítimas de feminicídio	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Tentado	2021	25	5	5.2	Sejusp/MG	Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20776	O05-I02b	Número de registros de vítimas de feminicídio	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Consumado	2022	15	5	5.2	Sejusp/MG	Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20777	O05-I02b	Número de registros de vítimas de feminicídio	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Tentado	2022	26	5	5.2	Sejusp/MG	Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20778	O05-I02b	Número de registros de vítimas de feminicídio	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Consumado	2023	15	5	5.2	Sejusp/MG	Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20779	O05-I02b	Número de registros de vítimas de feminicídio	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Tentado	2023	24	5	5.2	Sejusp/MG	Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
20780	O05-I03	Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	15,47629422	5	5.4	PNAD-C	Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20781	O05-I03	Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	17,27826671	5	5.4	PNAD-C	Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20782	O05-I03	Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	16,83005829	5	5.4	PNAD-C	Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20783	O05-I03	Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	17,38185804	5	5.4	PNAD-C	Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20784	O05-I03	Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	16,49952167	5	5.4	PNAD-C	Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20785	O05-I03	Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	8,133565279	5	5.4	PNAD-C	Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20786	O05-I03	Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	6,959767166	5	5.4	PNAD-C	Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20787	O05-I03	Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)	RAÇA/COR	Branca (Mulheres)	2016	19,58845143	5	5.4	PNAD-C	Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20788	O05-I03	Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)	RAÇA/COR	Preta/Parda (Mulheres)	2016	19,87788445	5	5.4	PNAD-C	Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20789	O05-I03	Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)	RAÇA/COR	Branca (Mulheres)	2017	20,15968005	5	5.4	PNAD-C	Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20790	O05-I03	Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)	RAÇA/COR	Preta/Parda (Mulheres)	2017	22,81757642	5	5.4	PNAD-C	Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20791	O05-I03	Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)	RAÇA/COR	Branca (Mulheres)	2018	20,21830116	5	5.4	PNAD-C	Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20792	O05-I03	Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)	RAÇA/COR	Preta/Parda (Mulheres)	2018	22,89261175	5	5.4	PNAD-C	Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20793	O05-I03	Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)	RAÇA/COR	Branca (Mulheres)	2019	21,36416924	5	5.4	PNAD-C	Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20794	O05-I03	Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)	RAÇA/COR	Preta/Parda (Mulheres)	2019	23,00097048	5	5.4	PNAD-C	Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20795	O05-I03	Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)	RAÇA/COR	Branca (Mulheres)	2022	19,27962853	5	5.4	PNAD-C	Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20796	O05-I03	Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)	RAÇA/COR	Preta/Parda (Mulheres)	2022	21,67838659	5	5.4	PNAD-C	Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20797	O05-I03	Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)	RAÇA/COR	Branca (Mulheres)	2023	9,57398706	5	5.4	PNAD-C	Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20798	O05-I03	Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)	RAÇA/COR	Preta/Parda (Mulheres)	2023	9,645880235	5	5.4	PNAD-C	Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20799	O05-I03	Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)	RAÇA/COR	Branca (Mulheres)	2024	6,651348875	5	5.4	PNAD-C	Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20800	O05-I03	Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)	RAÇA/COR	Preta/Parda (Mulheres)	2024	9,116127003	5	5.4	PNAD-C	Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20801	O05-I03	Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)	SEXO	Feminino	2016	19,72372694	5	5.4	PNAD-C	Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20802	O05-I03	Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)	SEXO	Masculino	2016	9,941673615	5	5.4	PNAD-C	Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20803	O05-I03	Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)	SEXO	Feminino	2017	21,6973125	5	5.4	PNAD-C	Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20804	O05-I03	Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)	SEXO	Masculino	2017	11,63081189	5	5.4	PNAD-C	Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20805	O05-I03	Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)	SEXO	Feminino	2018	21,74089114	5	5.4	PNAD-C	Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20806	O05-I03	Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)	SEXO	Masculino	2018	10,92749755	5	5.4	PNAD-C	Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20807	O05-I03	Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)	SEXO	Feminino	2019	22,34584633	5	5.4	PNAD-C	Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20808	O05-I03	Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)	SEXO	Masculino	2019	11,19965184	5	5.4	PNAD-C	Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20809	O05-I03	Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)	SEXO	Feminino	2022	20,80424291	5	5.4	PNAD-C	Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20810	O05-I03	Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)	SEXO	Masculino	2022	11,38966565	5	5.4	PNAD-C	Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20811	O05-I03	Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)	SEXO	Feminino	2023	9,618868841	5	5.4	PNAD-C	Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20812	O05-I03	Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)	SEXO	Masculino	2023	6,540736155	5	5.4	PNAD-C	Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20813	O05-I03	Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)	SEXO	Feminino	2024	8,189381124	5	5.4	PNAD-C	Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20814	O05-I03	Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)	SEXO	Masculino	2024	5,873645469	5	5.4	PNAD-C	Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20815	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	10,38902931	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20816	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	11,17899168	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20817	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	10,85253204	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20818	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	12,7466819	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20819	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	12,10825441	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20820	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	11,54741567	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20821	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	12,10954731	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20822	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	12,43322565	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20823	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	10,97407914	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20824	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	9,787636147	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20825	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	8,943171076	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20826	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	11,68395032	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20827	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	11,09558257	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20828	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	RAÇA/COR	Branca	2012	5,693471029	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20829	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	RAÇA/COR	Parda	2012	12,55121288	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20830	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	RAÇA/COR	Preta	2012	24,69654784	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20831	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	RAÇA/COR	Branca	2013	5,294930696	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20832	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	RAÇA/COR	Parda	2013	15,42512651	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20833	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	RAÇA/COR	Preta	2013	17,33526918	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20834	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	RAÇA/COR	Branca	2014	5,309932031	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20835	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	RAÇA/COR	Parda	2014	14,90783386	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20836	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	RAÇA/COR	Preta	2014	20,69211585	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20837	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	RAÇA/COR	Branca	2015	8,255990355	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20838	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	RAÇA/COR	Parda	2015	14,68119418	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20839	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	RAÇA/COR	Preta	2015	22,31688573	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20840	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	RAÇA/COR	Branca	2016	6,428877653	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20841	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	RAÇA/COR	Parda	2016	14,32747781	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20842	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	RAÇA/COR	Preta	2016	22,1601737	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20843	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	RAÇA/COR	Branca	2017	6,254216607	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20844	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	RAÇA/COR	Parda	2017	14,54067865	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20845	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	RAÇA/COR	Preta	2017	18,15818959	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20846	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	RAÇA/COR	Branca	2018	5,613507538	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20847	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	RAÇA/COR	Parda	2018	16,32248607	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20848	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	RAÇA/COR	Preta	2018	18,46938066	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20849	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	RAÇA/COR	Branca	2019	6,05603175	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20850	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	RAÇA/COR	Parda	2019	13,89971633	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20851	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	RAÇA/COR	Preta	2019	24,45741212	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20852	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	RAÇA/COR	Branca	2020	4,674758055	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20853	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	RAÇA/COR	Parda	2020	13,40576802	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20854	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	RAÇA/COR	Preta	2020	20,87188186	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20855	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	RAÇA/COR	Branca	2021	5,88940746	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20856	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	RAÇA/COR	Parda	2021	11,21909343	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20857	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	RAÇA/COR	Preta	2021	20,86538536	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20858	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	RAÇA/COR	Branca	2022	5,221187116	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20859	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	RAÇA/COR	Parda	2022	11,24071724	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20860	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	RAÇA/COR	Preta	2022	13,14038296	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20861	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	RAÇA/COR	Branca	2023	4,454145021	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20862	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	RAÇA/COR	Parda	2023	14,02928936	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20863	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	RAÇA/COR	Preta	2023	25,21582679	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20864	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	RAÇA/COR	Branca	2024	7,085922681	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20865	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	RAÇA/COR	Parda	2024	13,98355291	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20866	O05-I04	Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)	RAÇA/COR	Preta	2024	13,22972546	5	5.4	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20867	O05-I05	Proporção de mulheres exercendo mandatos no poder Legislativo Municipal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2001	16,2	5	5.5	CMBH	Considera-se a composição da Câmara no primeiro ano de cada legislatura	SMPOG	12/12/2025
20868	O05-I05	Proporção de mulheres exercendo mandatos no poder Legislativo Municipal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2005	17,1	5	5.5	CMBH	Considera-se a composição da Câmara no primeiro ano de cada legislatura	SMPOG	12/12/2025
20869	O05-I05	Proporção de mulheres exercendo mandatos no poder Legislativo Municipal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	12,2	5	5.5	CMBH	Considera-se a composição da Câmara no primeiro ano de cada legislatura	SMPOG	12/12/2025
20870	O05-I05	Proporção de mulheres exercendo mandatos no poder Legislativo Municipal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	2,44	5	5.5	CMBH	Considera-se a composição da Câmara no primeiro ano de cada legislatura	SMPOG	12/12/2025
20871	O05-I05	Proporção de mulheres exercendo mandatos no poder Legislativo Municipal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	9,76	5	5.5	CMBH	Considera-se a composição da Câmara no primeiro ano de cada legislatura	SMPOG	12/12/2025
20872	O05-I05	Proporção de mulheres exercendo mandatos no poder Legislativo Municipal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	26,82926829	5	5.5	CMBH	Considera-se a composição da Câmara no primeiro ano de cada legislatura	SMPOG	12/12/2025
20873	O05-I05	Proporção de mulheres exercendo mandatos no poder Legislativo Municipal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2025	29,27	5	5.5	CMBH	Considera-se a composição da Câmara no primeiro ano de cada legislatura	SMPOG	12/12/2025
20874	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	36,07327313	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20875	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	40,27911442	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20876	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	35,31427025	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20877	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	42,70065837	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20878	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	34,58581237	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20879	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	40,18461207	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20880	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	45,89631531	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20881	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	40,54771566	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20882	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	37,97599455	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20883	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	31,42515044	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20884	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	41,69619933	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20885	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	33,08196562	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20886	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	40,15209909	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20887	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	RAÇA/COR	Branca	2012	25,22573736	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20888	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	RAÇA/COR	Parda	2012	10,57557416	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20889	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	RAÇA/COR	Preta	2012	0,271961606	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20890	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	RAÇA/COR	Branca	2013	28,02971718	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20891	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	RAÇA/COR	Parda	2013	11,60556845	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20892	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	RAÇA/COR	Preta	2013	0,526410941	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20893	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	RAÇA/COR	Branca	2014	25,56495654	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20894	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	RAÇA/COR	Parda	2014	9,63308961	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20895	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	RAÇA/COR	Preta	2014	0,116224098	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20896	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	RAÇA/COR	Branca	2015	23,69276072	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20897	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	RAÇA/COR	Parda	2015	17,61978971	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20898	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	RAÇA/COR	Preta	2015	1,388107948	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20899	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	RAÇA/COR	Branca	2016	24,21167256	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20900	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	RAÇA/COR	Parda	2016	8,770528765	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20901	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	RAÇA/COR	Preta	2016	1,603611047	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20902	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	RAÇA/COR	Branca	2017	21,21144153	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20903	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	RAÇA/COR	Parda	2017	14,25576366	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20904	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	RAÇA/COR	Preta	2017	4,717406884	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20905	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	RAÇA/COR	Branca	2018	28,49797015	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20906	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	RAÇA/COR	Parda	2018	16,1814294	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20907	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	RAÇA/COR	Preta	2018	1,216915763	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20908	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	RAÇA/COR	Branca	2019	18,6156289	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20909	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	RAÇA/COR	Parda	2019	16,57468189	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20910	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	RAÇA/COR	Preta	2019	5,357404868	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20911	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	RAÇA/COR	Branca	2020	20,88044711	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20912	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	RAÇA/COR	Parda	2020	10,52614445	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20913	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	RAÇA/COR	Preta	2020	6,569402991	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20914	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	RAÇA/COR	Branca	2021	19,07513159	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20915	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	RAÇA/COR	Parda	2021	8,703884721	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20916	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	RAÇA/COR	Preta	2021	3,646134121	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20917	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	RAÇA/COR	Branca	2022	20,42121343	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20918	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	RAÇA/COR	Parda	2022	14,4620722	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20919	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	RAÇA/COR	Preta	2022	6,173485581	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20920	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	RAÇA/COR	Branca	2023	16,8571751	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20921	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	RAÇA/COR	Parda	2023	15,95555623	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20922	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	RAÇA/COR	Preta	2023	0,269234287	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20923	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	RAÇA/COR	Branca	2024	23,2553566	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20924	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	RAÇA/COR	Parda	2024	12,48292194	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20925	O05-I06	Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)	RAÇA/COR	Preta	2024	4,413820549	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20926	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	85,33333333	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20927	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	80	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20928	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	79,54545455	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20929	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	83,33333333	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20930	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	83,33333333	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20931	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	79,75	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20932	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	82,5	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20933	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	83,33333333	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20934	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	84,21052632	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20935	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	100	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20936	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	88,88888889	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20937	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	87,27272727	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20938	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	91,66666667	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20939	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	RAÇA/COR	Branca	2012	120	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20940	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	RAÇA/COR	Parda	2012	72	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20941	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	RAÇA/COR	Preta	2012	62,4	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20942	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	RAÇA/COR	Branca	2013	133,3333333	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20943	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	RAÇA/COR	Parda	2013	66,66666667	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20944	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	RAÇA/COR	Preta	2013	59,25925926	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20945	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	RAÇA/COR	Branca	2014	115,7407407	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20946	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	RAÇA/COR	Parda	2014	62,5	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20947	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	RAÇA/COR	Preta	2014	62,5	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20948	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	RAÇA/COR	Branca	2015	113,6363636	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20949	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	RAÇA/COR	Parda	2015	69,44444444	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20950	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	RAÇA/COR	Preta	2015	61,82291667	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20951	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	RAÇA/COR	Branca	2016	112,5	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20952	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	RAÇA/COR	Parda	2016	75	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20953	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	RAÇA/COR	Preta	2016	75	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20954	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	RAÇA/COR	Branca	2017	110	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20955	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	RAÇA/COR	Parda	2017	68,75	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20956	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	RAÇA/COR	Preta	2017	66	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20957	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	RAÇA/COR	Branca	2018	110	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20958	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	RAÇA/COR	Parda	2018	73,33333333	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20959	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	RAÇA/COR	Preta	2018	68,75	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20960	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	RAÇA/COR	Branca	2019	111,1111111	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20961	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	RAÇA/COR	Parda	2019	75,75757576	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20962	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	RAÇA/COR	Preta	2019	70,70707071	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20963	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	RAÇA/COR	Branca	2020	119,6172249	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20964	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	RAÇA/COR	Parda	2020	75,18796992	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20965	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	RAÇA/COR	Preta	2020	62,20095694	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20966	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	RAÇA/COR	Branca	2021	133,3333333	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20967	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	RAÇA/COR	Parda	2021	80	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20968	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	RAÇA/COR	Preta	2021	75	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20969	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	RAÇA/COR	Branca	2022	120	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20970	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	RAÇA/COR	Parda	2022	80	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20971	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	RAÇA/COR	Preta	2022	80	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20972	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	RAÇA/COR	Branca	2023	120	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20973	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	RAÇA/COR	Parda	2023	72	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20974	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	RAÇA/COR	Preta	2023	60	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20975	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	RAÇA/COR	Branca	2024	110	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20976	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	RAÇA/COR	Parda	2024	83,33333333	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20977	O05-I07	Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)	RAÇA/COR	Preta	2024	66,66666667	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
20978	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	GRAU HIERÁRQUICO	1º Grau Hierárquico	2009	9,1	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
20979	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	GRAU HIERÁRQUICO	2º Grau Hierárquico	2009	29,8	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
20980	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	GRAU HIERÁRQUICO	Demais Graus Hierárquicos	2009	52	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
20981	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	GRAU HIERÁRQUICO	1º Grau Hierárquico	2011	22,2	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
20982	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	GRAU HIERÁRQUICO	2º Grau Hierárquico	2011	26	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
20983	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	GRAU HIERÁRQUICO	Demais Graus Hierárquicos	2011	61,9	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
20984	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	GRAU HIERÁRQUICO	1º Grau Hierárquico	2013	23,1	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
20985	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	GRAU HIERÁRQUICO	2º Grau Hierárquico	2013	26,4	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
20986	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	GRAU HIERÁRQUICO	Demais Graus Hierárquicos	2013	62,4	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
20987	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	GRAU HIERÁRQUICO	1º Grau Hierárquico	2015	16,7	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
20988	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	GRAU HIERÁRQUICO	2º Grau Hierárquico	2015	61,5	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
20989	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	GRAU HIERÁRQUICO	Demais Graus Hierárquicos	2015	66,93306693	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
20990	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	GRAU HIERÁRQUICO	1º Grau Hierárquico	2018	25,80645161	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
20991	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	GRAU HIERÁRQUICO	2º Grau Hierárquico	2018	23,80952381	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
20992	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	GRAU HIERÁRQUICO	Demais Graus Hierárquicos	2018	68,75	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
20993	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	GRAU HIERÁRQUICO	1º Grau Hierárquico	2019	21,87	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
20994	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	GRAU HIERÁRQUICO	2º Grau Hierárquico	2019	28,57	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
20995	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	GRAU HIERÁRQUICO	Demais Graus Hierárquicos	2019	72,55	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
20996	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	GRAU HIERÁRQUICO	1º Grau Hierárquico	2020	25	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
20997	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	GRAU HIERÁRQUICO	2º Grau Hierárquico	2020	27,27	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
20998	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	GRAU HIERÁRQUICO	Demais Graus Hierárquicos	2020	72,86	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
20999	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	GRAU HIERÁRQUICO	1º Grau Hierárquico	2021	29,4	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
21000	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	GRAU HIERÁRQUICO	2º Grau Hierárquico	2021	29,2	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
21001	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	GRAU HIERÁRQUICO	Demais Graus Hierárquicos	2021	73,6	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
21002	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	GRAU HIERÁRQUICO	1º Grau Hierárquico	2022	29,03225806	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
21003	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	GRAU HIERÁRQUICO	2º Grau Hierárquico	2022	29,16666667	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
21004	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	GRAU HIERÁRQUICO	Demais Graus Hierárquicos	2022	73,31598728	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
21005	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	GRAU HIERÁRQUICO	1º Grau Hierárquico	2023	25	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
21006	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	GRAU HIERÁRQUICO	2º Grau Hierárquico	2023	29,16666667	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
21007	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	GRAU HIERÁRQUICO	Demais Graus Hierárquicos	2023	72,42864836	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
21008	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	GRAU HIERÁRQUICO	1º Grau Hierárquico	2024	30	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
21009	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	GRAU HIERÁRQUICO	2º Grau Hierárquico	2024	36	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
21010	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	GRAU HIERÁRQUICO	Demais Graus Hierárquicos	2024	71,89	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
21011	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	50,9	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
21012	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	60,8	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
21013	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	61,3	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
21014	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	66,33366633	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
21015	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	67,96116505	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
21016	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	71,84	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
21017	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	72,16	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
21018	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	72,9	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
21019	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	72,62	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
21020	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	71,75	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
21021	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	71,33	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
21022	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	96,09721316	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21023	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	113,3727458	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21024	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	111,480153	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21025	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	95,61094237	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21026	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	98,82662593	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21027	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	94,20795917	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21028	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	103,4419544	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21029	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	103,6609473	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21030	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	103,235969	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21031	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	111,689957	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21032	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	96,40273663	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21033	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	92,24478213	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21034	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	96,56214541	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21035	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	NÍVEL DE ENSINO	Ensino Fundamental	2012	99,59028277	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21036	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	NÍVEL DE ENSINO	Ensino Médio	2012	126,3335723	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21037	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	NÍVEL DE ENSINO	Ensino Superior	2012	78,78598278	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21038	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	NÍVEL DE ENSINO	Ensino Fundamental	2013	104,5314078	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21039	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	NÍVEL DE ENSINO	Ensino Médio	2013	129,0164783	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21040	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	NÍVEL DE ENSINO	Ensino Superior	2013	118,9067239	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21041	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	NÍVEL DE ENSINO	Ensino Fundamental	2014	114,204273	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21042	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	NÍVEL DE ENSINO	Ensino Médio	2014	94,85818398	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21043	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	NÍVEL DE ENSINO	Ensino Superior	2014	116,4188275	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21044	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	NÍVEL DE ENSINO	Ensino Fundamental	2015	92,19405817	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21045	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	NÍVEL DE ENSINO	Ensino Médio	2015	91,90756735	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21046	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	NÍVEL DE ENSINO	Ensino Superior	2015	102,8251545	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21047	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	NÍVEL DE ENSINO	Ensino Fundamental	2016	96,80346751	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21048	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	NÍVEL DE ENSINO	Ensino Médio	2016	88,46822981	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21049	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	NÍVEL DE ENSINO	Ensino Superior	2016	108,5294325	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21050	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	NÍVEL DE ENSINO	Ensino Fundamental	2017	89,06977627	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21051	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	NÍVEL DE ENSINO	Ensino Médio	2017	76,11035114	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21052	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	NÍVEL DE ENSINO	Ensino Superior	2017	111,9800092	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21053	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	NÍVEL DE ENSINO	Ensino Fundamental	2018	87,40176269	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21054	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	NÍVEL DE ENSINO	Ensino Médio	2018	110,4255971	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21055	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	NÍVEL DE ENSINO	Ensino Superior	2018	129,2699123	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21056	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	NÍVEL DE ENSINO	Ensino Fundamental	2019	95,19431154	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21057	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	NÍVEL DE ENSINO	Ensino Médio	2019	96,54479336	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21058	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	NÍVEL DE ENSINO	Ensino Superior	2019	120,334354	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21059	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	NÍVEL DE ENSINO	Ensino Fundamental	2020	100,8903496	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21060	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	NÍVEL DE ENSINO	Ensino Médio	2020	104,8362616	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21061	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	NÍVEL DE ENSINO	Ensino Superior	2020	105,6180749	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21062	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	NÍVEL DE ENSINO	Ensino Fundamental	2021	102,372814	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21063	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	NÍVEL DE ENSINO	Ensino Médio	2021	99,61204578	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21064	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	NÍVEL DE ENSINO	Ensino Superior	2021	133,556161	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21065	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	NÍVEL DE ENSINO	Ensino Fundamental	2022	79,90690843	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21066	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	NÍVEL DE ENSINO	Ensino Médio	2022	88,9575551	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21067	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	NÍVEL DE ENSINO	Ensino Superior	2022	123,0525011	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21068	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	NÍVEL DE ENSINO	Ensino Fundamental	2023	80,08209141	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21069	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	NÍVEL DE ENSINO	Ensino Médio	2023	118,0403807	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21070	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	NÍVEL DE ENSINO	Ensino Superior	2023	99,71507772	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21071	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	NÍVEL DE ENSINO	Ensino Fundamental	2024	87,6934583	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21072	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	NÍVEL DE ENSINO	Ensino Médio	2024	83,43819472	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21073	O05-I09	Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)	NÍVEL DE ENSINO	Ensino Superior	2024	113,032215	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21074	O05-I10	Razão entre Mulheres e Homens com menos de 9 anos de estudo na faixa etária de 15 a 24 anos	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	0,524181824	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H. Dados padronizado para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21075	O05-I10	Razão entre Mulheres e Homens com menos de 9 anos de estudo na faixa etária de 15 a 24 anos	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	0,469727912	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H. Dados padronizado para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21076	O05-I10	Razão entre Mulheres e Homens com menos de 9 anos de estudo na faixa etária de 15 a 24 anos	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	0,935728597	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H. Dados padronizado para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21077	O05-I10	Razão entre Mulheres e Homens com menos de 9 anos de estudo na faixa etária de 15 a 24 anos	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	0,570151597	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H. Dados padronizado para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21078	O05-I10	Razão entre Mulheres e Homens com menos de 9 anos de estudo na faixa etária de 15 a 24 anos	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	0,576092236	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H. Dados padronizado para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21079	O05-I10	Razão entre Mulheres e Homens com menos de 9 anos de estudo na faixa etária de 15 a 24 anos	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	0,793878272	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H. Dados padronizado para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21080	O05-I10	Razão entre Mulheres e Homens com menos de 9 anos de estudo na faixa etária de 15 a 24 anos	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	0,733868782	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H. Dados padronizado para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21081	O05-I10	Razão entre Mulheres e Homens com menos de 9 anos de estudo na faixa etária de 15 a 24 anos	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	0,854108702	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H. Dados padronizado para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21082	O05-I10	Razão entre Mulheres e Homens com menos de 9 anos de estudo na faixa etária de 15 a 24 anos	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	0,926065446	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H. Dados padronizado para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21083	O05-I10	Razão entre Mulheres e Homens com menos de 9 anos de estudo na faixa etária de 15 a 24 anos	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	0,979360152	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H. Dados padronizado para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21084	O05-I10	Razão entre Mulheres e Homens com menos de 9 anos de estudo na faixa etária de 15 a 24 anos	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	1,084405932	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H. Dados padronizado para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21085	O05-I10	Razão entre Mulheres e Homens com menos de 9 anos de estudo na faixa etária de 15 a 24 anos	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	1,225022092	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H. Dados padronizado para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21086	O05-I10	Razão entre Mulheres e Homens com menos de 9 anos de estudo na faixa etária de 15 a 24 anos	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	0,975248397	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H. Dados padronizado para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21087	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	0,77681709	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21088	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	0,83954835	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21089	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	0,805639542	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21090	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	0,792660047	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21091	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	0,814308622	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21092	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	0,808039307	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21093	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	0,83758573	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21094	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	0,861675001	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21095	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	0,778691074	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21096	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	0,811886787	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21097	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	0,779543304	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21098	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	0,846492557	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21099	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	0,839067615	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21100	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	RAÇA/COR	Branca	2012	0,768560144	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21101	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	RAÇA/COR	Parda	2012	0,782394939	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21102	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	RAÇA/COR	Preta	2012	0,787395289	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21103	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	RAÇA/COR	Branca	2013	0,805792238	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21104	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	RAÇA/COR	Parda	2013	0,868655377	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21105	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	RAÇA/COR	Preta	2013	0,86792843	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21106	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	RAÇA/COR	Branca	2014	0,786738801	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21107	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	RAÇA/COR	Parda	2014	0,831699747	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21108	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	RAÇA/COR	Preta	2014	0,778389304	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21109	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	RAÇA/COR	Branca	2015	0,74969534	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21110	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	RAÇA/COR	Parda	2015	0,823815022	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21111	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	RAÇA/COR	Preta	2015	0,850642482	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21112	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	RAÇA/COR	Branca	2016	0,78909795	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21113	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	RAÇA/COR	Parda	2016	0,822679993	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21114	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	RAÇA/COR	Preta	2016	0,862604111	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21115	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	RAÇA/COR	Branca	2017	0,75920869	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21116	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	RAÇA/COR	Parda	2017	0,846487988	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21117	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	RAÇA/COR	Preta	2017	0,849981015	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21118	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	RAÇA/COR	Branca	2018	0,806209931	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21119	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	RAÇA/COR	Parda	2018	0,8472637	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21120	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	RAÇA/COR	Preta	2018	0,90202279	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21121	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	RAÇA/COR	Branca	2019	0,81739817	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21122	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	RAÇA/COR	Parda	2019	0,886018671	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21123	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	RAÇA/COR	Preta	2019	0,90249732	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21124	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	RAÇA/COR	Branca	2020	0,778191662	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21125	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	RAÇA/COR	Parda	2020	0,752294081	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21126	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	RAÇA/COR	Preta	2020	0,866210724	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21127	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	RAÇA/COR	Branca	2021	0,811355813	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21128	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	RAÇA/COR	Parda	2021	0,801685888	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21129	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	RAÇA/COR	Preta	2021	0,846701657	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21130	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	RAÇA/COR	Branca	2022	0,72782079	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21131	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	RAÇA/COR	Parda	2022	0,814122475	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21132	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	RAÇA/COR	Preta	2022	0,83565288	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21133	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	RAÇA/COR	Branca	2023	0,801216919	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21134	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	RAÇA/COR	Parda	2023	0,870677456	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21135	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	RAÇA/COR	Preta	2023	0,920145187	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21136	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	RAÇA/COR	Branca	2024	0,790739944	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21137	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	RAÇA/COR	Parda	2024	0,853626468	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21138	O05-I11	Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina	RAÇA/COR	Preta	2024	0,942177889	5	5.5	PNAD-C	Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21139	O05-I12	Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	26,23902692	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21140	O05-I12	Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	26,75276462	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21141	O05-I12	Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	28,01011081	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21142	O05-I12	Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	30,56562745	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21143	O05-I12	Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	30,09456778	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21144	O05-I12	Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	30,55761015	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21145	O05-I12	Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	34,56383514	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21146	O05-I12	Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	32,87894941	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21147	O05-I12	Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	29,44627855	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21148	O05-I12	Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	26,79660352	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21149	O05-I12	Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	26,70842939	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21150	O05-I12	Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	27,8484043	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21151	O05-I12	Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	26,83571467	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21152	O05-I12	Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)	RAÇA/COR	Branca	2012	25,47024786	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21153	O05-I12	Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2012	26,92226609	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21154	O05-I12	Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)	RAÇA/COR	Branca	2013	25,13456367	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21155	O05-I12	Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2013	27,86104571	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21156	O05-I12	Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)	RAÇA/COR	Branca	2014	27,5298702	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21157	O05-I12	Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2014	28,48886076	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21158	O05-I12	Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)	RAÇA/COR	Branca	2015	28,47858987	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21159	O05-I12	Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2015	32,03212377	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21160	O05-I12	Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)	RAÇA/COR	Branca	2016	27,65242159	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21161	O05-I12	Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2016	31,24814951	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21162	O05-I12	Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)	RAÇA/COR	Branca	2017	30,93014454	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21163	O05-I12	Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2017	30,19230957	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21164	O05-I12	Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)	RAÇA/COR	Branca	2018	31,64083986	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21165	O05-I12	Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2018	36,40861579	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21166	O05-I12	Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)	RAÇA/COR	Branca	2019	32,95440603	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21167	O05-I12	Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2019	32,89934981	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21168	O05-I12	Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)	RAÇA/COR	Branca	2020	28,5007121	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21169	O05-I12	Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2020	30,19020878	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21170	O05-I12	Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)	RAÇA/COR	Branca	2021	27,431338	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21171	O05-I12	Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2021	26,18872351	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21172	O05-I12	Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)	RAÇA/COR	Branca	2022	25,57261166	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21173	O05-I12	Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2022	27,54481237	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21174	O05-I12	Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)	RAÇA/COR	Branca	2023	25,93849725	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21175	O05-I12	Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2023	29,34250742	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21176	O05-I12	Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)	RAÇA/COR	Branca	2024	24,11883638	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21177	O05-I12	Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2024	28,67107182	5	5.5	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
21178	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2012	48,7592941	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21179	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2012	42,45398773	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21180	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2012	39,58808868	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21181	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2012	10,45027214	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21182	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2013	44,77311281	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21183	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2013	38,11199444	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21184	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2013	36,71547262	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21185	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2013	12,62167424	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21186	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2014	44,9850833	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21187	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2014	38,25317125	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21188	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2014	37,19113937	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21189	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2014	14,74576271	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21190	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2015	39,74386685	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21191	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2015	32,83800244	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21192	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2015	31,41146667	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21193	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2015	10,30296633	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21194	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2016	36,74797169	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21195	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2016	30,29498525	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21196	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2016	29,00460082	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21197	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2016	8,923276501	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21198	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2017	37,38289665	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21199	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2017	30,30470636	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21200	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2017	28,50839944	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21201	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2017	6,107249255	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21202	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2018	43,42003674	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21203	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2018	33,6392593	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21204	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2018	31,00955563	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21205	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2018	7,012855698	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21206	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2019	51,81714103	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21207	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2019	39,93974948	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21208	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2019	35,81148449	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21209	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2019	9,731264718	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21210	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2020	56,01466744	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21211	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2020	44,19590453	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21212	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2020	39,15667355	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21213	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2020	11,51788763	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21214	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2021	65,81397897	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21215	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2021	54,20331356	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21216	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2021	48,00195187	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21217	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2021	15,08641841	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21218	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2022	60,39133959	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21219	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2022	50,78198164	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21220	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2022	49,67748042	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21221	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2022	20,66983401	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21222	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2023	51,70485962	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21223	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2023	40,2627022	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21224	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2023	40,09406759	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21225	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2023	15,4910235	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21226	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2024	50,74413594	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21227	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2024	37,03156247	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21228	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2024	37,58457761	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21229	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2024	11,19666721	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21230	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	40,10878353	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21231	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	37,44423732	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21232	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	38,0515509	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21233	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	32,32534374	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21234	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	29,69282409	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21235	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	27,91315161	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21236	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	30,19772709	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21237	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	35,43030628	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21238	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	38,19430192	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21239	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	45,90192374	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21240	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	47,54677006	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21241	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	38,55145841	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21242	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	35,42968097	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21243	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2012	42,23385689	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21244	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2012	35,75000749	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21245	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2012	37,10691824	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21246	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Não declarada	2012	51,65354331	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21247	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Parda	2012	41,24073443	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21248	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Preta	2012	42,05020921	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21249	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2013	38,08962264	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21250	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2013	34,52979984	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21251	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2013	41,08108108	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21252	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Não declarada	2013	27,32891832	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21253	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Parda	2013	38,33718987	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21254	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Preta	2013	39,32926829	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21255	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2014	38,02816901	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21256	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2014	35,61089407	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21257	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2014	37,07317073	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21258	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Não declarada	2014	27,21088435	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21259	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Parda	2014	39,06988178	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21260	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Preta	2014	38,68787456	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21261	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2015	32,67097967	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21262	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2015	29,91132723	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21263	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2015	29,27927928	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21264	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Não declarada	2015	26,14107884	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21265	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Parda	2015	33,03660831	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21266	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Preta	2015	33,27784776	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21267	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2016	31,57024793	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21268	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2016	27,24014337	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21269	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2016	28,71287129	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21270	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Não declarada	2016	20	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21271	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Parda	2016	30,14755198	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21272	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Preta	2016	31,558821	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21273	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2017	28,82585752	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21274	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2017	24,13808944	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21275	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2017	31,69642857	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21276	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Não declarada	2017	26,60550459	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21277	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Parda	2017	28,81070468	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21278	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Preta	2017	30,47730372	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21279	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2018	29,22077922	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21280	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2018	25,08709303	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21281	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2018	25,85365854	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21282	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Não declarada	2018	21,17647059	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21283	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Parda	2018	31,68934959	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21284	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Preta	2018	33,12146077	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21285	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2019	37,72766696	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21286	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2019	29,71072928	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21287	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2019	32,99492386	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21288	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Parda	2019	37,37197703	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21289	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Preta	2019	37,18704512	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21290	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2020	40,33790919	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21291	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2020	32,85407454	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21292	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2020	42,6035503	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21293	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Parda	2020	40,09034967	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21294	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Preta	2020	39,25486432	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21295	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2021	44,92512479	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21296	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2021	40,58444112	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21297	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2021	43,24324324	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21298	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Parda	2021	47,9471646	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21299	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Preta	2021	46,47429648	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21300	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2022	46,22285175	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21301	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2022	44,3353149	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21302	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2022	54,51505017	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21303	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Parda	2022	48,80833563	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21304	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Preta	2022	47,80566093	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21305	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2023	39,16938111	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21306	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2023	36,5994585	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21307	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2023	45,50561798	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21308	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Parda	2023	39,62953527	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21309	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Preta	2023	37,30164873	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21310	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2024	38,44953174	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21311	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2024	33,04466873	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21312	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2024	38,35227273	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21313	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Parda	2024	36,53853841	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21314	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Preta	2024	34,78020153	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21315	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	37,71535362	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21316	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	42,49605055	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21317	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	34,31901308	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21318	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	41,85105377	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21319	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	25,57332529	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21320	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	57,22176059	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21321	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	39,30668795	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21322	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	37,65950109	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21323	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	38,26944864	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21324	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2013	32,75055906	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21325	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2013	36,18174777	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21326	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2013	32,99728806	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21327	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2013	39,52765693	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21328	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2013	24,77308745	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21329	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2013	53,61532114	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21330	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2013	36,2606083	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21331	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2013	40,65913192	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21332	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2013	34,34762563	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21333	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	31,04726599	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21334	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	36,06184629	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21335	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	36,28443463	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21336	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	38,79665171	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21337	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	28,20975133	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21338	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	48,03878361	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21339	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	40,44686649	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21340	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	45,7337239	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21341	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	36,28902765	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21342	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	21,1627236	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21343	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	33,27652806	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21344	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	31,13251411	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21345	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	32,57971834	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21346	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	25,64836783	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21347	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	40,926816	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21348	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	32,47230387	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21349	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	39,48881789	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21350	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	34,48008041	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21351	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	17,7586131	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21352	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	39,30916069	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21353	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	29,28557748	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21354	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	27,75661733	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21355	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	21,08744756	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21356	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	39,69021437	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21357	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	19,91988555	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21358	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	33,57633652	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21359	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	39,21891237	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21360	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	20,64516129	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21361	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	41,81408255	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21362	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	31,0254163	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21363	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	19,66785184	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21364	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	17,27643593	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21365	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	35,97611357	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21366	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	13,95630429	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21367	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	28,53092971	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21368	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	41,26034612	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21369	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	30,33489542	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21370	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	42,23265004	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21371	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	34,29868763	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21372	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	20,45686405	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21373	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	17,18804109	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21374	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	39,17332433	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21375	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	16,01560521	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21376	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	28,46434076	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21377	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	40,67424769	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21378	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	39,70118846	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21379	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	46,11468783	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21380	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	37,50492597	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21381	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	28,34710744	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21382	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	22,45720596	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21383	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	46,13374554	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21384	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	21,77659927	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21385	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	30,85004776	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21386	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	41,21028204	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21387	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	42,78416861	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21388	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	46,56396053	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21389	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	39,5204453	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21390	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	32,7630591	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21391	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	25,69854388	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21392	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	49,19009978	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21393	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	27,10583758	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21394	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	32,837345	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21395	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	41,84527642	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21396	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	46,93020925	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21397	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	49,9	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21398	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	47,34411085	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21399	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	43,63133969	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21400	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	35,33643673	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21401	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	55,69715613	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21402	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	39,63280078	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21403	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	41,79476077	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21404	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	47,13380658	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21405	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	47,39980396	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21406	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	48,05968196	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21407	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	48,29708843	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21408	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	45,7388283	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21409	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	43,66456617	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21410	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	58,46319018	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21411	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	42,92472951	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21412	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	38,36425398	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21413	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	49,27527312	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21414	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	37,8757515	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21415	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	36,63456297	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21416	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	37,74800411	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21417	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	38,51925686	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21418	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	36,1483728	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21419	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	47,26340401	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21420	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	36,44327639	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21421	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	29,93815414	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21422	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	40,12148947	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21423	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	34,83224967	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21424	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	35,0094238	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21425	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	34,44044229	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21426	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	36,49014302	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21427	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	32,24565123	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21428	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	43,91800425	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21429	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	32,5532323	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21430	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	26,18721238	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21431	O05-I13	Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	37,12219544	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21432	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2012	1,902117113	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21433	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2012	3,13827277	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21434	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2012	3,503869868	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21435	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2012	2,572983671	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21436	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2013	0,151081425	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21437	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2013	0,208523394	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21438	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2013	0,143730208	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21439	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2013	0,021630976	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21440	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2014	0,047522243	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21441	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2014	0,00440451	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21442	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2014	0,032253977	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21443	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2014	0,012106538	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21444	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2015	0,11347671	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21445	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2015	0,063337393	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21446	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2015	0,068111751	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21447	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2015	0,021112636	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21448	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2016	0,082946681	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21449	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2016	0,068829892	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21450	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2016	0,050232325	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21451	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2016	0,009266123	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21452	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2017	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21453	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2017	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21454	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2017	0,00103569	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21455	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2017	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21456	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2018	0,007987008	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21457	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2018	0,005398694	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21458	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2018	0,002983027	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21459	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2018	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21460	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2019	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21461	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2019	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21462	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2019	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21463	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2019	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21464	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2020	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21465	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2020	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21466	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2020	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21467	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2020	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21468	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2021	2,971548349	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21469	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2021	2,885373098	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21470	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2021	2,609228341	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21471	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2021	0,809371672	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21472	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2022	1,678823666	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21473	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2022	1,910470125	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21474	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2022	1,132094703	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21475	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2022	0,319666843	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21476	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2023	0,049149106	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21477	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2023	0,067576129	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21478	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2023	0,050622205	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21479	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2023	0,012484706	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21480	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2024	0,019785003	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21481	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2024	0,04347448	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21482	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2024	0,034973021	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21483	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2024	0,011702202	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21484	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	3,001829606	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21485	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	0,147843415	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21486	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	0,030838023	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21487	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	0,075648989	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21488	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	0,057849769	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21489	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	0,000560168	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21490	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	0,003797228	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21491	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21492	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21493	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	2,41090993	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21494	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	1,185194602	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21495	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	0,046162724	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21496	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	0,02904594	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21497	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2012	2,006980803	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21498	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2012	2,728116671	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21499	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2012	2,51572327	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21500	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Não declarada	2012	7,086614173	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21501	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Parda	2012	2,961457587	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21502	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Preta	2012	3,54675489	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21503	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2013	0,412735849	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21504	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2013	0,10063737	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21505	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2013	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21506	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Não declarada	2013	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21507	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Parda	2013	0,164974076	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21508	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Preta	2013	0,147955524	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21509	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2014	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21510	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2014	0,022485174	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21511	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2014	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21512	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Não declarada	2014	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21513	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Parda	2014	0,037409949	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21514	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Preta	2014	0,022529626	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21515	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2015	0,092421442	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21516	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2015	0,068649886	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21517	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2015	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21518	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Não declarada	2015	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21519	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Parda	2015	0,07922448	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21520	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Preta	2015	0,071981285	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21521	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2016	0,110192837	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21522	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2016	0,041040795	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21523	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2016	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21524	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Não declarada	2016	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21525	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Parda	2016	0,0597334	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21526	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Preta	2016	0,07304288	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21527	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2017	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21528	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2017	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21529	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2017	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21530	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Não declarada	2017	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21531	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Parda	2017	0,000930518	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21532	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Preta	2017	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21533	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2018	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21534	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2018	0,002150445	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21535	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2018	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21536	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Não declarada	2018	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21537	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Parda	2018	0,004530545	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21538	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Preta	2018	0,003852229	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21539	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2019	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21540	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2019	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21541	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2019	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21542	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Parda	2019	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21543	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Preta	2019	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21544	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2020	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21545	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2020	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21546	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2020	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21547	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Parda	2020	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21548	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Preta	2020	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21549	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2021	1,750972763	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21550	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2021	2,009873886	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21551	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2021	4,301075269	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21552	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Parda	2021	2,536801349	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21553	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Preta	2021	2,583290212	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21554	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2022	0,849858357	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21555	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2022	1,001120014	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21556	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2022	1,337792642	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21557	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Parda	2022	1,227410758	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21558	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Preta	2022	1,342281879	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21559	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2023	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21560	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2023	0,042351731	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21561	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2023	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21562	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Parda	2023	0,040389479	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21563	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Preta	2023	0,079985551	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21564	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2024	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21565	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2024	0,022286606	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21566	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2024	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21567	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Parda	2024	0,025314769	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21568	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	RAÇA/COR	Preta	2024	0,058133097	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21569	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	2,610523857	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21570	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	3,120063191	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21571	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	2,324716385	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21572	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	2,42287276	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21573	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	2,066988533	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21574	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	4,985580918	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21575	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	2,696847027	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21576	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	2,218645821	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21577	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	3,554569486	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21578	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2013	0,121976011	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21579	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2013	0,15489867	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21580	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2013	0,129701686	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21581	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2013	0,114739207	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21582	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2013	0,108053595	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21583	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2013	0,238850046	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21584	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2013	0,073796848	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21585	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2013	0,047487891	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21586	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2013	0,247286139	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21587	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	0,00463392	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21588	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21589	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	0,061353457	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21590	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	0,041622347	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21591	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	0,037562918	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21592	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	0,030850595	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21593	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	0,021798365	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21594	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	0,075592932	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21595	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	0,017841213	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21596	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	0,014425851	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21597	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21598	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	0,106276984	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21599	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	0,160143187	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21600	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	0,106356868	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21601	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	0,099755146	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21602	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	0,090436355	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21603	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	0,018256504	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21604	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	0,036549708	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21605	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	0,039600475	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21606	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	0,111099889	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21607	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	0,082998149	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21608	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	0,091605998	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21609	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	0,048402711	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21610	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	0,038509264	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21611	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	0,022889843	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21612	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	0,067035361	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21613	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	0,051957049	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21614	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	0,003982477	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21615	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21616	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21617	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21618	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21619	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21620	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21621	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21622	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21623	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21624	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	0,032929942	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21625	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21626	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21627	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21628	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21629	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21630	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	0,021017234	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21631	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21632	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21633	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21634	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21635	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21636	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21637	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21638	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21639	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21640	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21641	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21642	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21643	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21644	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21645	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21646	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21647	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21648	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21649	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	0	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21650	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	2,612357457	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21651	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	3,395626243	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21652	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	2,845371443	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21653	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	1,453502993	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21654	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	1,758686194	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21655	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	3,921029908	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21656	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	1,502761257	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21657	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	1,660417783	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21658	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	2,192887229	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21659	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	1,121759965	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21660	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	1,649106734	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21661	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	1,563623293	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21662	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	0,730302738	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21663	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	1,022782356	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21664	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	2,055214724	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21665	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	0,760072905	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21666	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	0,705513457	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21667	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	1,064779197	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21668	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	0,03757515	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21669	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	0,157489854	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21670	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	0,059283851	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21671	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	0,019381455	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21672	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	0,046658113	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21673	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	0,087677347	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21674	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	0,020216315	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21675	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	0,014272122	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21676	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	0,019067854	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21677	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	0,020806242	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21678	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	0,100969305	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21679	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	0,03350645	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21680	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	0,017840683	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21681	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	0,019633251	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21682	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	0,055253198	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21683	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	0,026855937	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21684	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	0,004895721	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21685	O05-I14	Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	0,009271278	5	5.5	CADUNICO	Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).	SMASDH	12/12/2025
21686	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2007	73,7	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21687	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2007	84,5	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21688	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2007	81,7	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21689	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2008	82,6	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21690	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2008	92,8	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21691	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2008	81,9	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21692	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2009	79,3	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21693	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2009	92,3	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21694	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2009	84,9	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21695	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2010	83,4	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21696	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2010	95	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21697	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2010	86,8	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21698	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2011	77	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21699	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2011	89,4	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21700	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2011	88,4	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21701	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2012	83,1	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21702	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2012	96,2	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21703	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2012	87	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21704	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2013	78	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21705	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2013	95,7	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21706	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2013	84,5	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21707	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2014	73,3	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21708	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2014	93,1	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21709	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2014	79,8	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21710	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2015	77,8	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21711	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2015	92,8	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21712	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2015	86,6	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21713	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2016	73,2	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21714	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2016	93,4	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21715	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2016	82,5	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21716	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2017	74,4	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21717	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2017	90,6	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21718	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2017	84,3	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21719	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2018	74,6	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21720	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2018	88,3	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21721	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2018	77,2	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21722	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2019	81,9	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21723	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2019	84,6	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21724	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2019	70,7	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21725	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2020	81	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21726	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2020	90,7	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21727	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2020	86,3	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21728	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2021	62,5	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21729	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2021	85,1	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21730	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2021	69,3	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21731	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	54 anos ou menos	2007	72,9	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21732	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2007	79,9	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21733	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2007	74,8	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21734	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	54 anos ou menos	2008	80,6	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21735	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2008	87	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21736	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2008	83,2	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21737	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	54 anos ou menos	2009	90,6	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21738	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2009	79	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21739	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2009	78,1	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21740	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	54 anos ou menos	2010	89	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21741	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2010	85,9	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21742	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2010	82,5	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21743	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	54 anos ou menos	2011	86,8	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21744	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2011	80,7	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21745	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2011	78,6	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21746	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	54 anos ou menos	2012	85,5	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21747	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2012	85,9	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21748	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2012	91,4	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21749	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	54 anos ou menos	2013	83,6	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21750	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2013	83,8	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21751	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2013	77,4	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21752	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	54 anos ou menos	2014	79,7	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21753	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2014	79,6	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21754	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2014	75,4	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21755	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	54 anos ou menos	2015	84,1	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21756	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2015	83,6	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21757	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2015	76,9	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21758	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	54 anos ou menos	2016	84,8	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21759	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2016	76,4	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21760	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2016	82,3	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21761	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	54 anos ou menos	2017	82,6	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21762	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2017	80,5	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21763	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2017	79,2	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21764	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	54 anos ou menos	2018	76,2	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21765	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2018	81,2	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21766	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2018	75,4	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21767	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	54 anos ou menos	2019	76,1	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21768	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2019	80,7	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21769	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2019	84,8	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21770	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	54 anos ou menos	2020	86,9	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21771	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2020	83,5	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21772	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2020	83,7	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21773	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	54 anos ou menos	2021	58	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21774	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2021	79,8	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21775	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 anos ou mais	2021	66,5	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21776	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	76,5	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21777	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	84	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21778	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	82,6	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21779	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	86,3	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21780	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	82,2	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21781	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	86,5	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21782	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	82,9	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21783	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	78,8	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21784	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	82,6	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21785	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	80,2	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21786	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	81	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21787	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	78,6	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21788	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	79,5	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21789	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	84,8	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21790	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	70	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21791	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	80,3	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21792	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	RAÇA/COR	Branca	2007	78,7	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21793	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	RAÇA/COR	Parda	2007	75,8	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21794	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	RAÇA/COR	Preta	2007	68,1	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21795	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	RAÇA/COR	Branca	2008	86,2	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21796	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	RAÇA/COR	Parda	2008	83,7	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21797	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	RAÇA/COR	Preta	2008	76,1	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21798	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	RAÇA/COR	Branca	2009	85,6	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21799	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	RAÇA/COR	Parda	2009	81,2	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21800	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	RAÇA/COR	Preta	2009	70,1	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21801	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	RAÇA/COR	Branca	2010	88,4	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21802	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	RAÇA/COR	Parda	2010	86,4	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21803	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	RAÇA/COR	Preta	2010	74,6	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21804	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	RAÇA/COR	Branca	2011	85,7	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21805	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	RAÇA/COR	Parda	2011	83,4	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21806	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	RAÇA/COR	Preta	2011	71,7	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21807	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	RAÇA/COR	Branca	2012	83,1	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21808	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	RAÇA/COR	Parda	2012	89,3	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21809	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	RAÇA/COR	Preta	2012	90,1	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21810	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	RAÇA/COR	Branca	2013	83,7	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21811	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	RAÇA/COR	Parda	2013	84,1	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21812	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	RAÇA/COR	Preta	2013	84,1	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21813	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	RAÇA/COR	Branca	2014	83,6	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21814	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	RAÇA/COR	Parda	2014	76,4	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21815	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	RAÇA/COR	Preta	2014	79,5	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21816	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	RAÇA/COR	Branca	2015	91,5	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21817	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	RAÇA/COR	Parda	2015	82,2	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21818	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	RAÇA/COR	Preta	2015	62,6	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21819	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	RAÇA/COR	Branca	2016	82,6	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21820	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	RAÇA/COR	Parda	2016	75,3	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21821	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	RAÇA/COR	Preta	2016	81,2	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21822	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	RAÇA/COR	Branca	2017	87,1	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21823	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	RAÇA/COR	Parda	2017	76,7	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21824	O05-I15	Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)	RAÇA/COR	Preta	2017	77,3	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21825	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2007	79,4	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21826	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2007	86,1	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21827	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2007	80,5	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21828	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2008	78,9	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21829	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2008	91,5	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21830	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2008	81,5	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21831	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2009	80	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21832	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2009	89,9	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21833	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2009	85	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21834	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2010	81,5	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21835	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2010	88,4	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21836	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2010	83,9	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21837	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2011	75,7	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21838	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2011	90,8	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21839	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2011	82,3	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21840	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2012	81,7	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21841	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2012	89,7	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21842	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2012	81,2	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21843	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2013	79,3	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21844	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2013	86,3	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21845	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2013	84,5	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21846	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2014	72,5	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21847	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2014	82,9	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21848	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2014	86,1	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21849	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2015	80,1	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21850	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2015	86,4	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21851	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2015	84,4	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21852	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2016	78	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21853	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2016	86,6	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21854	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2016	84,5	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21855	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2017	83,3	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21856	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2017	87,1	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21857	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2017	85,4	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21858	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2018	78,9	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21859	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2018	86,8	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21860	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2018	78,1	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21861	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2019	78,2	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21862	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2019	84,9	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21863	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2019	76,4	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21864	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2020	74,2	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21865	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2020	77,2	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21866	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2020	82,1	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21867	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	0 a 8 anos de estudo	2021	69,5	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21868	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	12 ou mais anos de estudo	2021	88	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21869	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	ESCOLARIDADE	9 a 11 anos de estudo	2021	68,8	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21870	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2007	77,4	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21871	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2007	85,4	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21872	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2007	82,8	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21873	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2007	80,6	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21874	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2008	78,2	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21875	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2008	89,9	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21876	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2008	82,6	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21877	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2008	81,2	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21878	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2009	79,9	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21879	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2009	89,7	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21880	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2009	86,4	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21881	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2009	80,3	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21882	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2010	77,8	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21883	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2010	84,1	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21884	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2010	89,2	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21885	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2010	88,4	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21886	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2011	79,7	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21887	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2011	85,4	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21888	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2011	83,4	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21889	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2011	81,8	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21890	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2012	76,9	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21891	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2012	85,2	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21892	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2012	87,8	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21893	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2012	88,3	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21894	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2013	74,1	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21895	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2013	90,6	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21896	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2013	88,4	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21897	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2013	82,9	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21898	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2014	75,8	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21899	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2014	85,3	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21900	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2014	81,7	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21901	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2014	81,3	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21902	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2015	80,9	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21903	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2015	85,4	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21904	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2015	85,9	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21905	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2015	83,1	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21906	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2016	77,9	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21907	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2016	89,4	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21908	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2016	87,6	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21909	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2016	79,5	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21910	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2017	81,1	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21911	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2017	86,7	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21912	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2017	89,1	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21913	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2017	86	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21914	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2018	67,9	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21915	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2018	88,6	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21916	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2018	90,1	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21917	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2018	82,5	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21918	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2019	68,4	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21919	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2019	87,7	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21920	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2019	85,1	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21921	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2019	82,5	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21922	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2020	64,3	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21923	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2020	87,1	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21924	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2020	83,6	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21925	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2020	81,8	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21926	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 34 anos	2021	75,6	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21927	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 44 anos	2021	77,3	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21928	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 54 anos	2021	75,4	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21929	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 64 anos	2021	80,4	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21930	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	81,4	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21931	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	83	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21932	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	84,2	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21933	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	83,6	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21934	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	82,4	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21935	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	83,8	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21936	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	83,1	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21937	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	80,8	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21938	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	83,7	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21939	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	83,4	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21940	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	85,5	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21941	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	81,8	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21942	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	80,3	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21943	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	78,4	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21944	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	77	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21945	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	77,7	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21946	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	RAÇA/COR	Branca	2007	86,6	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21947	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	RAÇA/COR	Parda	2007	78,7	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21948	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	RAÇA/COR	Preta	2007	69	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21949	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	RAÇA/COR	Branca	2008	86	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21950	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	RAÇA/COR	Parda	2008	81,9	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21951	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	RAÇA/COR	Preta	2008	75,8	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21952	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	RAÇA/COR	Branca	2009	86	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21953	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	RAÇA/COR	Parda	2009	84,2	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21954	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	RAÇA/COR	Preta	2009	75,3	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21955	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	RAÇA/COR	Branca	2010	86,4	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21956	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	RAÇA/COR	Parda	2010	83,4	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21957	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	RAÇA/COR	Preta	2010	79,5	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21958	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	RAÇA/COR	Branca	2011	86,5	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21959	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	RAÇA/COR	Parda	2011	83,2	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21960	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	RAÇA/COR	Preta	2011	68,5	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21961	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	RAÇA/COR	Branca	2012	89,2	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21962	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	RAÇA/COR	Parda	2012	82,3	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21963	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	RAÇA/COR	Preta	2012	82,8	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21964	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	RAÇA/COR	Branca	2013	85,5	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21965	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	RAÇA/COR	Parda	2013	84,1	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21966	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	RAÇA/COR	Preta	2013	72,7	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21967	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	RAÇA/COR	Branca	2014	89	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21968	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	RAÇA/COR	Parda	2014	78,8	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21969	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	RAÇA/COR	Preta	2014	74,7	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21970	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	RAÇA/COR	Branca	2015	88,1	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21971	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	RAÇA/COR	Parda	2015	83,1	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21972	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	RAÇA/COR	Preta	2015	77,8	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21973	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	RAÇA/COR	Branca	2016	83,6	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21974	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	RAÇA/COR	Parda	2016	84,4	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21975	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	RAÇA/COR	Preta	2016	76,3	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21976	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	RAÇA/COR	Branca	2017	88,2	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21977	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	RAÇA/COR	Parda	2017	82,6	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21978	O05-I16	Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)	RAÇA/COR	Preta	2017	84,5	5	5.6	VIGITEL	As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.	SMSA	12/12/2025
21979	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2012	7	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
21980	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2012	1	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
21981	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2012	178	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
21982	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2012	3	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
21983	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2013	7	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
21984	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2013	1	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
21985	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2013	196	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
21986	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2013	5	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
21987	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2014	7	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
21988	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2014	212	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
21989	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2014	6	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
21990	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2015	3	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
21991	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2015	269	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
21992	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2015	6	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
21993	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2016	3	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
21994	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2016	3	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
21995	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2016	408	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
21996	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2016	16	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
21997	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2017	5	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
21998	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2017	4	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
21999	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2017	534	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22000	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2017	21	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22001	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2018	10	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22002	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2018	11	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22003	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2018	601	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22004	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2018	24	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22005	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2019	20	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22006	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2019	8	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22007	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2019	764	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22008	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2019	36	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22009	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2020	19	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22010	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2020	2	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22011	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2020	662	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22012	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2020	37	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22013	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2021	13	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22014	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2021	1	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22015	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2021	561	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22016	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2021	34	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22017	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2022	6	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22018	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2022	6	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22019	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2022	797	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22020	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2022	43	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22021	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2023	15	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22022	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2023	9	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22023	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2023	1056	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22024	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2023	73	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22025	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2024	17	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22026	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2024	7	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22027	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2024	1201	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22028	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2024	79	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22029	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	189	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22030	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	209	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22031	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	225	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22032	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	278	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22033	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	430	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22034	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	564	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22035	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	646	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22036	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	828	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22037	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	720	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22038	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	609	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22039	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	852	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22040	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	1153	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22041	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	1304	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22042	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Amarela	2012	2	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22043	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Branca	2012	33	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22044	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Indígena	2012	1	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22045	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Não declarada	2012	2	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22046	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Parda	2012	102	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22047	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Preta	2012	49	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22048	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Amarela	2013	3	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22049	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Branca	2013	37	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22050	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Indígena	2013	1	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22051	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Não declarada	2013	3	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22052	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Parda	2013	104	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22053	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Preta	2013	61	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22054	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Amarela	2014	4	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22055	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Branca	2014	28	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22056	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Não declarada	2014	4	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22057	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Parda	2014	128	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22058	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Preta	2014	61	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22059	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Amarela	2015	1	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22060	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Branca	2015	39	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22061	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Indígena	2015	1	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22062	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Parda	2015	166	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22063	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Preta	2015	71	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22064	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Amarela	2016	4	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22065	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Branca	2016	80	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22066	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Indígena	2016	1	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22067	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Não declarada	2016	1	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22068	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Parda	2016	234	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22069	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Preta	2016	110	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22070	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Amarela	2017	5	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22071	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Branca	2017	86	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22072	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Indígena	2017	1	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22073	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Não declarada	2017	1	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22074	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Parda	2017	326	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22075	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Preta	2017	145	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22076	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Amarela	2018	4	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22077	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Branca	2018	91	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22078	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Indígena	2018	2	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22079	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Parda	2018	379	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22080	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Preta	2018	170	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22081	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Amarela	2019	2	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22082	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Branca	2019	131	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22083	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Indígena	2019	2	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22084	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Não declarada	2019	1	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22085	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Parda	2019	473	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22086	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Preta	2019	219	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22087	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Amarela	2020	3	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22088	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Branca	2020	125	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22089	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Indígena	2020	1	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22090	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Não declarada	2020	2	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22091	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Parda	2020	403	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22092	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Preta	2020	186	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22093	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Amarela	2021	3	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22094	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Branca	2021	91	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22095	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Indígena	2021	2	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22096	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Não declarada	2021	1	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22097	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Parda	2021	356	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22098	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Preta	2021	156	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22099	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Amarela	2022	5	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22100	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Branca	2022	129	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22101	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Indígena	2022	3	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22102	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Parda	2022	500	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22103	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Preta	2022	215	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22104	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Amarela	2023	6	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22105	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Branca	2023	171	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22106	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Indígena	2023	3	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22107	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Parda	2023	688	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22108	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Preta	2023	285	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22109	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Amarela	2024	6	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22110	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Branca	2024	206	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22111	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Indígena	2024	3	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22112	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Parda	2024	781	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22113	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	RAÇA/COR	Preta	2024	308	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22114	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	88	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22115	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	9	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22116	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	10	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22117	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	16	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22118	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	42	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22119	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	4	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22120	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	1	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22121	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	6	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22122	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2013	1	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22123	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2013	100	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22124	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2013	13	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22125	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2013	7	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22126	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2013	12	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22127	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2013	37	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22128	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2013	6	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22129	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2013	9	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22130	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2013	5	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22131	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	4	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22132	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	128	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22133	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	14	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22134	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	7	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22135	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	8	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22136	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	32	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22137	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	9	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22138	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	11	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22139	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	4	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22140	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	13	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22141	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	167	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22142	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	14	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22143	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	6	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22144	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	19	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22145	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	34	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22146	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	8	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22147	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	2	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22148	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	5	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22149	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	21	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22150	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	231	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22151	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	22	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22152	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	7	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22153	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	38	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22154	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	69	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22155	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	8	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22156	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	5	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22157	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	20	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22158	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	24	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22159	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	264	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22160	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	44	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22161	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	8	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22162	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	76	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22163	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	97	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22164	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	9	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22165	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	10	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22166	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	21	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22167	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	294	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22168	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	54	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22169	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	23	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22170	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	88	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22171	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	114	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22172	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	12	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22173	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	17	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22174	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	17	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22175	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	27	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22176	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	385	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22177	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	75	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22178	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	28	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22179	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	91	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22180	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	110	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22181	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	31	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22182	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	28	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22183	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	27	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22184	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	27	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22185	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	319	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22186	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	84	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22187	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	30	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22188	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	63	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22189	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	94	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22190	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	31	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22191	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	28	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22192	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	34	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22193	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	12	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22194	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	283	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22195	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	68	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22196	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	54	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22197	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	41	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22198	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	49	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22199	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	26	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22200	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	30	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22201	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	32	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22202	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	20	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22203	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	367	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22204	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	109	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22205	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	77	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22206	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	112	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22207	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	56	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22208	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	33	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22209	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	43	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22210	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	29	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22211	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	44	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22212	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	376	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22213	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	154	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22214	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	85	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22215	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	244	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22216	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	67	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22217	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	48	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22218	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	91	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22219	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	36	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22220	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	51	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22221	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	340	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22222	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	169	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22223	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	80	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22224	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	333	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22225	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	139	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22226	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	70	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22227	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	104	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22228	O05-I17	Número de mulheres em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	8	5	5.6	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
22229	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	98,22794326	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22230	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	100	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22231	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	99,94446614	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22232	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	99,82058273	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22233	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	99,64849293	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22234	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	98,79169063	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22235	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	99,67682247	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22236	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	99,83933963	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22237	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	RAÇA/COR	Branca	2010	98,30014971	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22238	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2010	97,96	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22239	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	RAÇA/COR	Branca	2016	100	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22240	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2016	100	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22241	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	RAÇA/COR	Branca	2017	99,96769455	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22242	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2017	99,92631578	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22243	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	RAÇA/COR	Branca	2018	99,98582125	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22244	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2018	99,70853262	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22245	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	RAÇA/COR	Branca	2019	99,28944038	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22246	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2019	99,87565814	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22247	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	RAÇA/COR	Branca	2022	99,61852204	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22248	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2022	98,19171253	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22249	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	RAÇA/COR	Branca	2023	99,58614263	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22250	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2023	99,73994121	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22251	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	RAÇA/COR	Branca	2024	99,93424641	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22252	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2024	99,76631624	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22253	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	SEXO	Feminino	2010	98,25702222	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22254	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	SEXO	Masculino	2010	98,19499608	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22255	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	SEXO	Feminino	2016	100	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22256	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	SEXO	Masculino	2016	100	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22257	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	SEXO	Feminino	2017	99,94686029	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22258	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	SEXO	Masculino	2017	99,94184609	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22259	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	SEXO	Feminino	2018	99,93124436	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22260	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	SEXO	Masculino	2018	99,69545493	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22261	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	SEXO	Feminino	2019	99,70827401	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22262	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	SEXO	Masculino	2019	99,58408527	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22263	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	SEXO	Feminino	2022	99,03659666	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22264	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	SEXO	Masculino	2022	98,53819263	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22265	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	SEXO	Feminino	2023	99,6385161	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22266	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	SEXO	Masculino	2023	99,71711401	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22267	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	SEXO	Feminino	2024	99,92779606	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22268	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	SEXO	Masculino	2024	99,73814137	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22269	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2010	98,33477725	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22270	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2010	96,76663674	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22271	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2010	98,73599063	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22272	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2010	98,08758689	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22273	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2010	98,92908289	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22274	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2010	98,31690318	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22275	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2010	98,98453857	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22276	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2010	98,18344421	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22277	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2010	97,75233941	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22278	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2010	96,6343876	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22279	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2010	98,28519044	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22280	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2010	99,55972996	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22281	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2010	98,64732586	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22282	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2010	98,26285116	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22283	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2010	97,59485716	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22284	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2010	97,75917193	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22285	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2010	97,56773123	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22286	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2010	94,27531907	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22287	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2010	98,89251652	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22288	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2010	98,53751342	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22289	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2010	99,18106251	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22290	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2010	98,30035065	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22291	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2010	99,16621075	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22292	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2010	98,24532963	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22293	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2010	97,65797537	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22294	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2010	99,00243606	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22295	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2010	98,994768	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22296	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2010	98,27734505	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22297	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2010	97,13966997	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22298	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2010	98,4136931	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22299	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2010	97,17383739	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22300	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2010	99,3264201	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22301	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2010	99,27457439	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22302	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2010	99,23882818	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22303	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2010	98,0875705	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22304	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2010	99,41144271	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22305	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2010	99,12494707	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22306	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2010	98,5272609	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22307	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2010	97,8866055	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22308	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2010	97,68962104	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22309	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2010	98,194279	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22310	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2010	99,45518013	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22311	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2010	97,82100022	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22312	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2010	98,93186709	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22313	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2010	99,52880625	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22314	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2010	96,387354	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22315	O06-I01	Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2010	97,26487588	6	6.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22316	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	93,91669285	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22317	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	93,281938	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22318	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	94,5271959	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22319	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	94,75344194	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22320	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	94,91480121	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22321	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	95,46519988	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22322	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	95,45273384	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22323	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	94,72473522	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22324	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	90,51838439	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22325	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	93,92769996	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22326	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	93,57139106	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22327	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	92,95614064	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22328	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	98,61020368	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22329	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	93,29109501	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22330	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	90,60775663	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22331	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	95,51369738	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22332	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	94,7990627	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22333	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	90,77199362	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22334	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	93,10024588	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22335	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	94,07398679	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22336	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	91,45581229	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22337	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	98,3262608	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22338	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	93,74375829	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22339	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	86,06300346	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22340	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	94,9884917	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22341	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	94,96159095	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22342	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	91,20414082	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22343	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	94,07662545	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22344	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	95,51214891	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22345	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	93,64885179	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22346	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	98,18864583	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22347	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	95,71333584	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22348	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	91,44177417	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22349	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	95,05564999	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22350	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	95,18607193	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22351	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	93,17427025	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22352	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	93,49347024	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22353	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	96,10252953	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22354	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	89,46470298	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22355	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	98,64450547	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22356	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	96,55863751	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22357	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	93,92381602	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22358	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	95,07304269	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22359	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	95,26805084	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22360	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	93,72079716	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22361	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	93,35189504	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22362	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	96,25091001	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22363	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	89,3257181	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22364	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	98,75939109	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22365	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	96,84655464	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22366	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	94,54446422	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22367	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	96,16128408	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22368	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	95,50371423	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22369	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	94,08112966	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22370	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	93,96055239	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22371	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	97,01970391	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22372	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	90,03130245	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22373	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	98,81948223	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22374	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	97,33074404	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22375	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	95,23465033	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22376	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2012	92,9315079	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22377	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2012	96,80639552	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22378	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2012	98,13535882	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22379	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2012	96,49619174	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22380	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2012	93,38267909	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22381	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2012	98,3290582	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22382	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2012	96,63908044	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22383	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2012	90,41493354	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22384	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2012	97,12680365	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22385	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2012	72,07781166	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22386	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2012	89,98754652	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22387	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2012	98,10018648	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22388	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2012	95,90589685	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22389	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2012	70,83942994	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22390	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2012	91,75605822	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22391	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2012	91,50451165	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22392	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2012	93,31471815	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22393	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2012	96,04897309	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22394	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2012	89,0504222	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22395	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2012	95,30059762	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22396	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2012	93,66513907	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22397	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2012	94,76655259	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22398	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2012	98,38436684	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22399	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2012	89,70981214	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22400	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2012	99,34376281	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22401	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2012	90,7405622	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22402	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2012	96,64936775	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22403	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2012	99,51586513	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22404	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2012	97,21267509	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22405	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2012	99,64634417	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22406	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2012	98,28058711	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22407	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2012	99,64120049	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22408	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2012	88,14865952	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22409	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2012	92,18461427	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22410	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2012	95,2400987	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22411	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2012	96,17557538	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22412	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2012	91,73993729	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22413	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2012	93,12059712	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22414	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2012	91,129739	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22415	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2012	88,3917505	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22416	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2014	92,23046349	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22417	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2014	97,09013661	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22418	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2014	98,12335586	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22419	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2014	96,69823988	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22420	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2014	93,71160236	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22421	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2014	98,37407163	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22422	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2014	96,68781917	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22423	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2014	90,15868764	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22424	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2014	97,19649255	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22425	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2014	73,10797787	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22426	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2014	89,95125391	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22427	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2014	98,22867247	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22428	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2014	95,8828417	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22429	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2014	72,07211316	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22430	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2014	89,77765148	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22431	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2014	88,08449747	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22432	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2014	93,28533513	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22433	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2014	95,48251752	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22434	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2014	88,0469385	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22435	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2014	92,47224981	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22436	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2014	93,8850106	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22437	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2014	94,17028509	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22438	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2014	98,08794655	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22439	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2014	91,00627882	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22440	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2014	99,68454092	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22441	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2014	91,05307185	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22442	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2014	96,83639268	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22443	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2014	99,53371623	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22444	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2014	96,35403367	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22445	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2014	99,64687453	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22446	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2014	98,20987721	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22447	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2014	99,47347385	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22448	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2014	86,3319676	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22449	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2014	95,33303438	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22450	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2014	95,15340835	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22451	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2014	96,37897349	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22452	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2014	85,21266189	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22453	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2014	87,89827259	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22454	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2014	90,40630901	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22455	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2014	82,26673834	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22456	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2016	91,50185739	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22457	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2016	96,86274739	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22458	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2016	97,06946355	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22459	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2016	96,09437297	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22460	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2016	93,62183693	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22461	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2016	98,41623727	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22462	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2016	96,69594012	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22463	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2016	90,52105165	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22464	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2016	96,64978296	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22465	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2016	76,16514848	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22466	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2016	90,11101167	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22467	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2016	98,21457715	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22468	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2016	95,20997176	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22469	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2016	75,09623247	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22470	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2016	93,35539823	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22471	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2016	92,53403141	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22472	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2016	93,62681277	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22473	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2016	96,0422594	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22474	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2016	89,7084506	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22475	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2016	92,93090057	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22476	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2016	94,78406448	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22477	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2016	95,46571905	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22478	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2016	98,28384681	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22479	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2016	90,67972299	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22480	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2016	97,73429474	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22481	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2016	95,53205412	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22482	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2016	98,04627605	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22483	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2016	99,56974371	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22484	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2016	96,32219225	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22485	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2016	99,64030444	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22486	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2016	97,79842894	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22487	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2016	98,93977751	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22488	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2016	95,40793327	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22489	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2016	96,51118828	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22490	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2016	94,63883181	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22491	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2016	95,89998674	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22492	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2016	93,69364074	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22493	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2016	91,6551874	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22494	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2016	92,58748163	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22495	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2016	89,36120337	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22496	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2018	91,88755743	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22497	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2018	96,91928339	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22498	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2018	96,8474112	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22499	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2018	95,99200229	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22500	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2018	93,91717249	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22501	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2018	98,57288588	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22502	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2018	97,00694604	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22503	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2018	90,26278242	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22504	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2018	97,28248339	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22505	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2018	76,36130284	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22506	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2018	92,62650919	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22507	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2018	98,3040578	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22508	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2018	95,58685672	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22509	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2018	82,24621505	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22510	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2018	91,76635743	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22511	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2018	80,50978694	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22512	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2018	94,60098789	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22513	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2018	96,52229615	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22514	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2018	88,86852405	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22515	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2018	90,62834193	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22516	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2018	95,31407328	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22517	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2018	95,81338647	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22518	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2018	98,55467415	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22519	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2018	91,44912195	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22520	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2018	97,74165955	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22521	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2018	96,57280397	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22522	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2018	98,30505768	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22523	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2018	99,61271672	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22524	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2018	97,82756114	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22525	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2018	99,64485341	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22526	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2018	97,72582715	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22527	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2018	98,98115922	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22528	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2018	97,25760361	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22529	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2018	97,21474548	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22530	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2018	94,80162589	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22531	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2018	96,53577005	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22532	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2018	95,2253232	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22533	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2018	94,68125648	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22534	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2018	93,58608612	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22535	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2018	93,1599594	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22536	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2020	91,95213091	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22537	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2020	96,94593652	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22538	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2020	96,78606389	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22539	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2020	95,96603222	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22540	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2020	93,99106141	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22541	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2020	98,6117546	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22542	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2020	97,0845083	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22543	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2020	90,35699163	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22544	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2020	97,43598899	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22545	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2020	76,41887791	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22546	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2020	93,25212817	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22547	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2020	98,32709474	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22548	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2020	95,68038125	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22549	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2020	84,13390933	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22550	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2020	91,37741775	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22551	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2020	80,00873643	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22552	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2020	94,84566288	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22553	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2020	96,64198888	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22554	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2020	88,59089033	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22555	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2020	89,92500969	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22556	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2020	95,4457067	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22557	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2020	95,90128661	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22558	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2020	98,62270875	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22559	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2020	91,64277119	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22560	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2020	97,74446093	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22561	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2020	96,83406281	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22562	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2020	98,36972377	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22563	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2020	99,62351176	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22564	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2020	98,20331927	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22565	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2020	99,64586266	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22566	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2020	97,7151804	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22567	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2020	98,99152657	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22568	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2020	98,04239129	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22569	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2020	97,39040823	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22570	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2020	94,84236948	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22571	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2020	96,69483161	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22572	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2020	95,6086349	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22573	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2020	95,43741569	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22574	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2020	93,83541668	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22575	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2020	94,11025256	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22576	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2022	95,02015347	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22577	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2022	97,43429814	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22578	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2022	97,87287915	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22579	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2022	96,86204823	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22580	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2022	94,39414499	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22581	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2022	98,67442785	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22582	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2022	97,21888155	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22583	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2022	91,38305656	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22584	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2022	97,58871806	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22585	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2022	76,41883916	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22586	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2022	94,14216946	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22587	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2022	98,43587213	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22588	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2022	96,04476083	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22589	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2022	84,21977304	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22590	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2022	93,86390591	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22591	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2022	98,88493305	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22592	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2022	96,94390387	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22593	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2022	98,55235792	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22594	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2022	92,04656142	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22595	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2022	80,28396568	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22596	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2022	96,26521303	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22597	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2022	96,8580633	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22598	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2022	89,39055478	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22599	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2022	91,4823285	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22600	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2022	95,58356704	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22601	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2022	96,41616429	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22602	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2022	98,64472428	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22603	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2022	99,62350068	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22604	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2022	98,22928216	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22605	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2022	99,64586047	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22606	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2022	97,9737801	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22607	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2022	99,01018045	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22608	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2022	98,43313023	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22609	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2022	97,71349382	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22610	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2022	95,39014597	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22611	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2022	97,32323366	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22612	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2022	95,76868681	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22613	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2022	96,7049092	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22614	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2022	94,97497051	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22615	O06-I02	Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2022	94,42988323	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
22616	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	95,88049983	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22617	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	98,87361572	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22618	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	99,61478775	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22619	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	98,98656732	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22620	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	97,79118128	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22621	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	98,74045247	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22622	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	98,91815598	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22623	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	99,68909166	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22624	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	RAÇA/COR	Branca	2010	97,54687771	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22625	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2010	94,33488416	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22626	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	RAÇA/COR	Branca	2016	99,37097469	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22627	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2016	98,51458102	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22628	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	RAÇA/COR	Branca	2017	99,52535164	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22629	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2017	99,67938519	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22630	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	RAÇA/COR	Branca	2018	99,63099447	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22631	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2018	98,54786594	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22632	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	RAÇA/COR	Branca	2019	98,5917269	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22633	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2019	97,26931643	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22634	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	RAÇA/COR	Branca	2022	99,30848479	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22635	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2022	98,35172926	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22636	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	RAÇA/COR	Branca	2023	99,86680495	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22637	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2023	98,2521662	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22638	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	RAÇA/COR	Branca	2024	99,74644615	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22639	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2024	99,64198432	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22640	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	SEXO	Feminino	2010	95,99657121	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22641	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	SEXO	Masculino	2010	95,74898805	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22642	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	SEXO	Feminino	2016	99,12344121	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22643	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	SEXO	Masculino	2016	98,59790137	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22644	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	SEXO	Feminino	2017	99,72054453	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22645	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	SEXO	Masculino	2017	99,49905187	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22646	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	SEXO	Feminino	2018	99,14977216	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22647	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	SEXO	Masculino	2018	98,80202763	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22648	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	SEXO	Feminino	2019	98,04581622	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22649	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	SEXO	Masculino	2019	97,5168396	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22650	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	SEXO	Feminino	2022	98,76451262	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22651	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	SEXO	Masculino	2022	98,71552491	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22652	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	SEXO	Feminino	2023	98,8308744	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22653	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	SEXO	Masculino	2023	99,00996077	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22654	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	SEXO	Feminino	2024	99,77541157	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22655	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	SEXO	Masculino	2024	99,59033768	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22656	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2010	94,25124488	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22657	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2010	98,29932108	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22658	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2010	95,89629262	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22659	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2010	95,67779123	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22660	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2010	98,46723348	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22661	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2010	92,31418022	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22662	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2010	97,69617254	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22663	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2010	96,35679274	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22664	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2010	92,954288	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22665	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2010	88,19855235	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22666	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2010	99,29299427	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22667	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2010	98,88516756	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22668	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2010	95,97889535	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22669	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2010	90,22503223	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22670	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2010	99,32181193	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22671	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2010	98,86821364	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22672	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2010	95,16685604	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22673	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2010	98,09454164	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22674	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2010	98,0007999	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22675	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2010	98,25403441	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22676	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2010	96,16980131	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22677	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2010	88,46921753	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22678	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2010	92,88389432	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22679	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2010	86,08193445	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22680	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2010	94,08518648	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22681	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2010	99,5929768	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22682	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2010	89,86891187	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22683	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2010	92,52072523	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22684	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2010	99,29670676	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22685	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2010	98,35565152	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22686	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2010	99,67350339	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22687	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2010	97,19055741	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22688	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2010	98,62485377	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22689	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2010	98,55169907	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22690	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2010	99,27774215	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22691	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2010	98,76158972	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22692	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2010	97,3808569	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22693	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2010	95,72649968	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22694	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2010	98,14064814	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22695	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2010	93,59846705	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22696	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2010	97,83020836	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22697	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2010	97,56460909	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22698	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2010	96,36012784	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22699	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2010	98,55435378	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22700	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2010	87,82697633	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22701	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2010	96,13156706	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22702	O06-I02a	Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2010	90,48967307	6	6.2	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
22703	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2004	0,84	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22704	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2006	0,88	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22705	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	0,85	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22706	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	0,83	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22707	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	0,887	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22708	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	0,886	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22709	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	0,913	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22710	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	0,923	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22711	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	0,926	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22712	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	0,935	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22713	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2006	0,922584942	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22714	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2006	0,8814904	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22715	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2006	0,882825272	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22716	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2006	0,884855552	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22717	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2006	0,910640418	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22718	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2006	0,86493645	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22719	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2006	0,886926744	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22720	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2006	0,878923112	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22721	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2006	0,826815067	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22722	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2008	0,833499407	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22723	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2008	0,872182207	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22724	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2008	0,881532377	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22725	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2008	0,876593572	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22726	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2008	0,873083071	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22727	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2008	0,819900926	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22728	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2008	0,796212811	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22729	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2008	0,875764397	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22730	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2008	0,744044751	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22731	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2010	0,785026609	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22732	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2010	0,891611008	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22733	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2010	0,876961661	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22734	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2010	0,858127678	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22735	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2010	0,871956692	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22736	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2010	0,827069754	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22737	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2010	0,796208604	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22738	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2010	0,860127647	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22739	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2010	0,742851808	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22740	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	0,913676418	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22741	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	0,964978445	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22742	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	0,892845101	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22743	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	0,844222101	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22744	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	0,943248326	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22745	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	0,841752329	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22746	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	0,909516321	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22747	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	0,908020699	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22748	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	0,803189697	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22749	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	0,913676418	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22750	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	0,964978445	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22751	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	0,892845101	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22752	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	0,844222101	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22753	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	0,943248326	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22754	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	0,841752329	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22755	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	0,909516321	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22756	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	0,908020699	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22757	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	0,803189697	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22758	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	0,928212495	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22759	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	0,969796681	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22760	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	0,916000623	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22761	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	0,863860282	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22762	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	0,967148303	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22763	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	0,87217163	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22764	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	0,938680608	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22765	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	0,933582639	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22766	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	0,892473264	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22767	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	0,935	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22768	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	0,974	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22769	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	0,937	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22770	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	0,87	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22771	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	0,974	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22772	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	0,82	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22773	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	0,951	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22774	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	0,94	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22775	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	0,904	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22776	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	0,936	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22777	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	0,976	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22778	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	0,942	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22779	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	0,874	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22780	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	0,977	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22781	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	0,833	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22782	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	0,954	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22783	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	0,953	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22784	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	0,908	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22785	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	0,950557812	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22786	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	0,970119717	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22787	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	0,93915706	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22788	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	0,879613726	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22789	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	0,981620291	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22790	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	0,870160383	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22791	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	0,96071998	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22792	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	0,944294851	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22793	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	0,909604271	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22794	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B1	2006	0,904427148	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22795	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B2	2006	0,950918168	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22796	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B3	2006	0,967529414	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22797	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B4	2006	0,935791709	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22798	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B5	2006	0,854797736	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22799	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS1	2006	0,968223213	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22800	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS2	2006	0,841994064	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22801	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS3	2006	0,624444441	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22802	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS4	2006	0,935192982	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22803	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS5	2006	0,779700788	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22804	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	L1	2006	0,906006541	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22805	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	L2	2006	0,976359086	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22806	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	L3	2006	0,919899469	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22807	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	L4	2006	0,764558298	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22808	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	N1	2006	0,830244456	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22809	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	N2	2006	0,876190591	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22810	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	N3	2006	0,839561017	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22811	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	N4	2006	0,926672056	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22812	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE1	2006	0,861904236	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22813	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE2	2006	0,849324204	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22814	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE3	2006	0,925460782	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22815	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE4	2006	0,928324737	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22816	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE5	2006	0,921857174	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22817	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NO1	2006	0,899669999	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22818	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NO2	2006	0,915533545	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22819	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NO3	2006	0,882773295	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22820	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NO4	2006	0,950289152	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22821	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O1	2006	0,94812396	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22822	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O2	2006	0,890981338	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22823	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O3	2006	0,877939211	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22824	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O4	2006	0,853489242	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22825	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O5	2006	0,850931512	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22826	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	P1	2006	0,795479437	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22827	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	P2	2006	0,916948522	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22828	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	P3	2006	0,891108357	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22829	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	P4	2006	0,897035571	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22830	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	VN1	2006	0,85264237	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22831	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	VN2	2006	0,829296627	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22832	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	VN3	2006	0,848623083	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22833	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	VN4	2006	0,775624014	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22834	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B1	2008	0,817822609	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22835	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B2	2008	0,886795836	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22836	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B3	2008	0,894377097	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22837	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B4	2008	0,834828521	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22838	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B5	2008	0,770967017	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22839	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS1	2008	0,924099286	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22840	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS2	2008	0,843671425	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22841	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS3	2008	0,663811127	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22842	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS4	2008	0,93005729	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22843	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS5	2008	0,827173751	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22844	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	L1	2008	0,896211365	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22845	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	L2	2008	0,952144212	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22846	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	L3	2008	0,899707135	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22847	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	L4	2008	0,800631055	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22848	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	N1	2008	0,753588741	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22849	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	N2	2008	0,857026513	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22850	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	N3	2008	0,771802688	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22851	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	N4	2008	0,861095607	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22852	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE1	2008	0,851191001	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22853	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE2	2008	0,817412685	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22854	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE3	2008	0,916579067	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22855	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE4	2008	0,945618543	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22856	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE5	2008	0,93052323	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22857	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NO1	2008	0,898982742	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22858	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NO2	2008	0,818792074	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22859	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NO3	2008	0,847998905	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22860	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NO4	2008	0,920078296	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22861	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O1	2008	0,921181113	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22862	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O2	2008	0,758817488	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22863	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O3	2008	0,863198093	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22864	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O4	2008	0,745194604	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22865	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O5	2008	0,741294729	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22866	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	P1	2008	0,86636367	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22867	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	P2	2008	0,910982176	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22868	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	P3	2008	0,838251909	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22869	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	P4	2008	0,858456035	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22870	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	VN1	2008	0,737316196	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22871	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	VN2	2008	0,771740292	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22872	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	VN3	2008	0,787658872	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22873	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	VN4	2008	0,685477103	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22874	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B1	2010	0,763494653	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22875	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B2	2010	0,84542146	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22876	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B3	2010	0,864055327	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22877	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B4	2010	0,789710384	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22878	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B5	2010	0,702617921	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22879	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS1	2010	0,939225327	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22880	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS2	2010	0,873380325	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22881	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS3	2010	0,677348492	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22882	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS4	2010	0,934970641	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22883	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS5	2010	0,850549652	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22884	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	L1	2010	0,880981657	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22885	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	L2	2010	0,951497401	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22886	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	L3	2010	0,903434786	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22887	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	L4	2010	0,793448412	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22888	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	N1	2010	0,756887691	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22889	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	N2	2010	0,886263206	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22890	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	N3	2010	0,743245805	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22891	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	N4	2010	0,851174638	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22892	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE1	2010	0,828902179	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22893	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE2	2010	0,798036608	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22894	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE3	2010	0,913626767	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22895	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE4	2010	0,917554638	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22896	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE5	2010	0,92207859	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22897	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NO1	2010	0,843132357	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22898	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NO2	2010	0,850397337	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22899	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NO3	2010	0,852231808	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22900	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NO4	2010	0,92881935	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22901	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O1	2010	0,911299542	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22902	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O2	2010	0,764981491	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22903	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O3	2010	0,883988154	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22904	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O4	2010	0,727725326	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22905	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O5	2010	0,754867437	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22906	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	P1	2010	0,828041428	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22907	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	P2	2010	0,893411637	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22908	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	P3	2010	0,840828893	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22909	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	P4	2010	0,856231722	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22910	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	VN1	2010	0,800124642	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22911	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	VN2	2010	0,726216799	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22912	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	VN3	2010	0,731153463	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22913	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	VN4	2010	0,707765916	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22914	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B1	2012	0,85250568	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22915	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B2	2012	0,912184116	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22916	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B3	2012	0,942598723	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22917	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B4	2012	0,936716657	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22918	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B5	2012	0,912461687	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22919	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS1	2012	0,974670527	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22920	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS2	2012	0,974497794	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22921	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS3	2012	0,893566076	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22922	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS4	2012	0,967409681	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22923	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS5	2012	0,824055993	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22924	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	L1	2012	0,891247505	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22925	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	L2	2012	0,962830165	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22926	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	L3	2012	0,940923844	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22927	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	L4	2012	0,801795443	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22928	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	N1	2012	0,838930604	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22929	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	N2	2012	0,858978694	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22930	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	N3	2012	0,776199221	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22931	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	N4	2012	0,916411128	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22932	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE1	2012	0,807900211	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22933	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE2	2012	0,843600986	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22934	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE3	2012	0,897570916	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22935	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE4	2012	0,881035896	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22936	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE5	2012	0,856761876	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22937	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NO1	2012	0,941330374	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22938	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NO2	2012	0,990498935	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22939	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NO3	2012	0,900611878	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22940	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NO4	2012	0,9704286	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22941	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O1	2012	0,971967954	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22942	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O2	2012	0,888163227	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22943	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O3	2012	0,968317365	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22944	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O4	2012	0,8479758	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22945	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O5	2012	0,907113575	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22946	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	P1	2012	0,874164159	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22947	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	P2	2012	0,934388038	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22948	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	P3	2012	0,891127501	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22949	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	P4	2012	0,921042422	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22950	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	VN1	2012	0,898853271	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22951	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	VN2	2012	0,762385793	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22952	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	VN3	2012	0,773210652	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22953	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	VN4	2012	0,765004707	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22954	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B1	2014	0,85250568	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22955	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B2	2014	0,912184116	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22956	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B3	2014	0,942598723	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22957	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B4	2014	0,936716657	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22958	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B5	2014	0,912461687	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22959	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS1	2014	0,974670527	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22960	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS2	2014	0,974497794	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22961	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS3	2014	0,893566076	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22962	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS4	2014	0,967409681	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22963	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS5	2014	0,824055993	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22964	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	L1	2014	0,891247505	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22965	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	L2	2014	0,962830165	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22966	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	L3	2014	0,940923844	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22967	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	L4	2014	0,801795443	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22968	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	N1	2014	0,838930604	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22969	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	N2	2014	0,858978694	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22970	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	N3	2014	0,776199221	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22971	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	N4	2014	0,916411128	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22972	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE1	2014	0,807900211	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22973	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE2	2014	0,843600986	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22974	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE3	2014	0,897570916	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22975	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE4	2014	0,881035896	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22976	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE5	2014	0,856761876	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22977	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NO1	2014	0,941330374	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22978	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NO2	2014	0,990498935	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22979	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NO3	2014	0,900611878	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22980	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NO4	2014	0,9704286	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22981	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O1	2014	0,971967954	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22982	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O2	2014	0,888163227	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22983	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O3	2014	0,968317365	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22984	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O4	2014	0,8479758	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22985	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O5	2014	0,907113575	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22986	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	P1	2014	0,874164159	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22987	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	P2	2014	0,934388038	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22988	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	P3	2014	0,891127501	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22989	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	P4	2014	0,921042422	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22990	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	VN1	2014	0,898853271	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22991	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	VN2	2014	0,762385793	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22992	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	VN3	2014	0,773210652	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22993	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	VN4	2014	0,765004707	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22994	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B1	2016	0,87193634	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22995	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B2	2016	0,922799047	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22996	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B3	2016	0,95690462	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22997	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B4	2016	0,952964864	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22998	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B5	2016	0,917108389	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
22999	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS1	2016	0,977127321	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23000	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS2	2016	0,976139992	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23001	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS3	2016	0,909238993	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23002	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS4	2016	0,976237671	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23003	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS5	2016	0,855755954	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23004	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	L1	2016	0,884340879	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23005	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	L2	2016	0,959839723	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23006	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	L3	2016	0,961753323	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23007	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	L4	2016	0,866618456	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23008	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	N1	2016	0,958714478	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23009	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	N2	2016	0,88163864	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23010	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	N3	2016	0,77179856	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23011	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	N4	2016	0,919592514	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23012	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE1	2016	0,831392212	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23013	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE2	2016	0,87484642	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23014	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE3	2016	0,905259796	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23015	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE4	2016	0,894872958	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23016	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE5	2016	0,863440649	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23017	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NO1	2016	0,962230412	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23018	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NO2	2016	0,983049078	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23019	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NO3	2016	0,953489125	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23020	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NO4	2016	0,97824347	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23021	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O1	2016	0,97791136	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23022	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O2	2016	0,896322846	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23023	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O3	2016	0,973192943	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23024	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O4	2016	0,922176228	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23025	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O5	2016	0,947877082	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23026	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	P1	2016	0,945221555	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23027	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	P2	2016	0,956301989	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23028	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	P3	2016	0,890858372	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23029	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	P4	2016	0,922501264	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23030	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	VN1	2016	0,929514527	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23031	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	VN2	2016	0,904608268	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23032	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	VN3	2016	0,820603672	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23033	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	VN4	2016	0,919272636	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23034	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B1	2018	0,89	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23035	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B2	2018	0,933	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23036	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B3	2018	0,96	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23037	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B4	2018	0,954	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23038	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B5	2018	0,921	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23039	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS1	2018	0,982	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23040	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS2	2018	0,978	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23041	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS3	2018	0,927	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23042	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS4	2018	0,979	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23043	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS5	2018	0,884	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23044	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	L1	2018	0,909	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23045	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	L2	2018	0,963	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23046	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	L3	2018	0,97	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23047	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	L4	2018	0,909	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23048	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	N1	2018	0,949	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23049	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	N2	2018	0,77	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23050	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	N3	2018	0,791	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23051	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	N4	2018	0,92	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23052	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE1	2018	0,833	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23053	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE2	2018	0,899	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23054	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE3	2018	0,91	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23055	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE4	2018	0,897	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23056	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE5	2018	0,859	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23057	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NO1	2018	0,966	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23058	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NO2	2018	0,983	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23059	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NO3	2018	0,965	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23060	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NO4	2018	0,987	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23061	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O1	2018	0,98	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23062	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O2	2018	0,929	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23063	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O3	2018	0,987	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23064	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O4	2018	0,932	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23065	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O5	2018	0,952	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23066	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	P1	2018	0,955	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23067	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	P2	2018	0,964	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23068	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	P3	2018	0,893	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23069	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	P4	2018	0,928	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23070	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	VN1	2018	0,934	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23071	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	VN2	2018	0,923	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23072	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	VN3	2018	0,826	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23073	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	VN4	2018	0,937	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23074	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B1	2020	0,895	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23075	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B2	2020	0,925	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23076	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B3	2020	0,965	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23077	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B4	2020	0,956	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23078	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B5	2020	0,922	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23079	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS1	2020	0,984	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23080	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS2	2020	0,98	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23081	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS3	2020	0,931	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23082	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS4	2020	0,979	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23083	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS5	2020	0,891	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23084	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	L1	2020	0,916	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23085	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	L2	2020	0,964	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23086	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	L3	2020	0,972	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23087	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	L4	2020	0,92	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23088	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	N1	2020	0,947	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23089	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	N2	2020	0,771	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23090	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	N3	2020	0,845	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23091	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	N4	2020	0,922	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23092	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE1	2020	0,839	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23093	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE2	2020	0,905	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23094	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE3	2020	0,912	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23095	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE4	2020	0,898	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23096	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE5	2020	0,86	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23097	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NO1	2020	0,967	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23098	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NO2	2020	0,984	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23099	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NO3	2020	0,969	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23100	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NO4	2020	0,989	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23101	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O1	2020	0,981	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23102	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O2	2020	0,938	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23103	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O3	2020	0,99	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23104	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O4	2020	0,934	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23105	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O5	2020	0,953	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23106	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	P1	2020	0,96	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23107	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	P2	2020	0,969	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23108	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	P3	2020	0,934	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23109	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	P4	2020	0,932	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23110	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	VN1	2020	0,935	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23111	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	VN2	2020	0,928	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23112	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	VN3	2020	0,831	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23113	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	VN4	2020	0,943	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23114	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B1	2022	0,956765176	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23115	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B2	2022	0,941665553	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23116	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B3	2022	0,969602405	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23117	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B4	2022	0,967046663	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23118	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	B5	2022	0,924834098	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23119	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS1	2022	0,984944901	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23120	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS2	2022	0,979532447	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23121	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS3	2022	0,939408192	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23122	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS4	2022	0,981711162	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23123	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	CS5	2022	0,893966149	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23124	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	L1	2022	0,925585973	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23125	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	L2	2022	0,962332137	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23126	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	L3	2022	0,978965629	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23127	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	L4	2022	0,868487916	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23128	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	N1	2022	0,948027587	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23129	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	N2	2022	0,813354947	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23130	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	N3	2022	0,865654813	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23131	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	N4	2022	0,929507921	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23132	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE1	2022	0,838365174	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23133	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE2	2022	0,920513322	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23134	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE3	2022	0,92611953	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23135	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE4	2022	0,896311333	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23136	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NE5	2022	0,856836986	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23137	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NO1	2022	0,969784504	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23138	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NO2	2022	0,994270922	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23139	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NO3	2022	0,975461508	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23140	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	NO4	2022	0,990927816	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23141	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O1	2022	0,984004532	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23142	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O2	2022	0,93356257	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23143	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O3	2022	0,990633442	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23144	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O4	2022	0,955377961	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23145	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	O5	2022	0,956188049	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23146	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	P1	2022	0,956890016	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23147	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	P2	2022	0,972725034	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23148	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	P3	2022	0,93163061	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23149	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	P4	2022	0,922239872	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23150	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	VN1	2022	0,905940239	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23151	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	VN2	2022	0,931447782	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23152	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	VN3	2022	0,852446777	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23153	O06-I03	Índice de Salubridade Ambiental	TERRITORIAL - TGC	VN4	2022	0,943719156	6	6.2	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.	SMOBI	12/12/2025
23154	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	67,3	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23155	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	65,4	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23156	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	79,4	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23157	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	83,5	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23158	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	84,8	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23159	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	91,65	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23160	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	49,45016715	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23161	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	86,68886312	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23162	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	72,37940613	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23163	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	61,32983991	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23164	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	83,07043111	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23165	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	60,44810149	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23166	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	72,35529959	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23167	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	81,28620225	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23168	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	38,72472778	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23169	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	47,51214852	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23170	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	77,609199	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23171	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	69,30868766	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23172	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	61,60211339	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23173	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	84,54428714	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23174	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	58,13045385	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23175	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	64,45871549	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23176	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	86,0134359	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23177	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	41,89279247	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23178	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	55,18830766	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23179	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	92,6576623	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23180	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	72,63915465	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23181	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	66,95717454	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23182	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	93,38772051	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23183	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	73,7854991	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23184	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	90,66671769	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23185	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	92,03783594	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23186	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	77,59661967	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23187	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	55,09473426	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23188	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	92,57627053	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23189	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	80,98396603	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23190	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	79,66220523	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23191	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	95,49969431	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23192	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	76,29565655	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23193	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	96,12423285	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23194	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	94,48480098	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23195	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	81,14250721	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23196	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	55,33490474	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23197	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	92,74304517	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23198	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	83,19502805	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23199	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	83,46576907	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23200	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	96,02819483	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23201	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	77,66338816	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23202	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	97,49880307	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23203	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	95,17843386	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23204	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	82,02987619	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23205	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	95,03	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23206	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	93,78	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23207	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	87,4	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23208	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	89,76	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23209	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	96,8	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23210	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	81,07	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23211	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	98	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23212	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	96,55	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23213	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	83,89	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23214	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2012	49,73305935	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23215	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2012	86,12658779	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23216	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2012	78,83029887	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23217	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2012	54,34149814	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23218	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2012	2,766871225	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23219	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2012	93,25177818	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23220	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2012	85,8293248	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23221	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2012	84,3605334	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23222	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2012	87,9837352	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23223	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2012	62,15300095	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23224	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2012	53,09270123	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23225	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2012	95,02193632	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23226	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2012	87,44235126	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23227	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2012	39,38704503	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23228	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2012	33,77964007	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23229	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2012	61,44148171	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23230	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2012	55,33578645	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23231	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2012	95,00082509	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23232	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2012	45,32395671	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23233	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2012	11,28264256	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23234	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2012	51,16911078	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23235	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2012	87,08340857	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23236	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2012	93,50181005	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23237	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2012	78,90250769	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23238	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2012	98,3881722	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23239	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2012	74,18999014	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23240	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2012	88,05991949	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23241	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2012	97,85376931	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23242	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2012	77,75859313	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23243	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2012	97,03609957	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23244	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2012	42,60598266	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23245	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2012	19,91128146	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23246	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2012	70,27111224	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23247	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2012	90,10970292	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23248	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2012	65,35018383	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23249	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2012	90,02241921	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23250	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2012	79,73490012	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23251	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2012	25,36853661	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23252	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2012	54,32528169	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23253	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2012	13,50141622	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23254	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2014	44,77316161	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23255	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2014	86,17575901	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23256	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2014	79,61763831	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23257	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2014	49,90243823	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23258	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2014	1,96136717	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23259	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2014	90,49227811	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23260	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2014	61,00986305	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23261	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2014	79,19147041	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23262	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2014	86,76107278	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23263	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2014	63,07051668	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23264	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2014	48,78432729	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23265	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2014	93,38289676	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23266	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2014	83,13077497	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23267	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2014	37,07855646	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23268	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2014	36,5650016	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23269	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2014	60,73533915	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23270	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2014	51,07699627	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23271	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2014	88,85135225	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23272	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2014	45,84789399	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23273	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2014	10,03036493	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23274	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2014	49,34824095	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23275	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2014	87,99246505	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23276	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2014	95,20077602	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23277	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2014	80,14124519	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23278	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2014	99,39566876	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23279	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2014	77,19972709	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23280	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2014	88,24252242	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23281	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2014	94,74157875	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23282	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2014	39,73740136	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23283	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2014	97,6008887	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23284	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2014	57,05058029	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23285	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2014	34,91744252	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23286	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2014	64,0705149	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23287	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2014	94,42711128	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23288	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2014	89,96823267	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23289	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2014	91,3073194	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23290	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2014	59,13814155	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23291	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2014	31,20237763	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23292	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2014	64,39431058	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23293	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2014	21,76545481	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23294	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2016	54,87002984	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23295	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2016	87,62290025	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23296	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2016	91,12553514	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23297	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2016	63,88136527	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23298	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2016	4,452673486	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23299	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2016	93,54859547	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23300	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2016	95,89910554	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23301	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2016	88,75998098	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23302	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2016	94,99889209	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23303	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2016	75,60925398	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23304	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2016	50,40528311	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23305	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2016	93,94826225	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23306	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2016	90,84883554	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23307	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2016	42,03835636	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23308	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2016	90,87118726	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23309	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2016	73,6307011	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23310	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2016	55,61307908	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23311	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2016	95,69148764	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23312	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2016	59,17613817	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23313	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2016	13,66542319	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23314	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2016	50,04595003	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23315	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2016	92,84580189	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23316	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2016	95,51255151	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23317	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2016	89,68949083	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23318	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2016	97,68364877	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23319	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2016	93,22773719	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23320	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2016	94,13310829	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23321	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2016	98,95787365	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23322	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2016	77,54225633	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23323	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2016	98,55566778	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23324	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2016	90,64342308	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23325	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2016	96,81591885	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23326	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2016	87,96594244	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23327	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2016	96,36881458	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23328	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2016	90,93173405	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23329	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2016	92,10175253	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23330	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2016	91,98288721	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23331	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2016	83,71771669	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23332	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2016	71,23300412	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23333	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2016	72,27401385	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23334	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2018	59,12615231	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23335	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2018	85,48413122	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23336	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2018	90,68782202	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23337	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2018	64,30726827	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23338	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2018	4,195612184	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23339	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2018	94,74723666	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23340	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2018	94,7814803	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23341	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2018	88,44309712	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23342	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2018	94,67084148	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23343	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2018	75,80208761	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23344	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2018	67,55957604	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23345	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2018	95,74476895	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23346	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2018	91,82214964	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23347	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2018	60,22974676	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23348	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2018	89,77342149	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23349	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2018	73,65516894	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23350	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2018	63,14758882	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23351	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2018	96,2644851	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23352	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2018	69,480325	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23353	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2018	59,85507337	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23354	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2018	77,65155765	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23355	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2018	93,88836045	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23356	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2018	96,24022552	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23357	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2018	91,05331346	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23358	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2018	97,72455803	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23359	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2018	95,87172276	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23360	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2018	97,33805792	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23361	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2018	99,38078688	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23362	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2018	92,28614153	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23363	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2018	98,55992428	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23364	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2018	94,34309126	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23365	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2018	98,46077328	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23366	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2018	91,72076763	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23367	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2018	97,08087771	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23368	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2018	92,08179628	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23369	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2018	95,77518389	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23370	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2018	94,84190461	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23371	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2018	92,66536497	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23372	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2018	71,65016672	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23373	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2018	75,81505999	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23374	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2020	60,56017549	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23375	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2020	85,47948087	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23376	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2020	90,70919373	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23377	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2020	64,40889275	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23378	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2020	4,122151015	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23379	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2020	95,05292854	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23380	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2020	94,8847705	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23381	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2020	88,52274076	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23382	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2020	94,82256226	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23383	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2020	75,85956976	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23384	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2020	71,84018907	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23385	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2020	96,19452146	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23386	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2020	92,05663001	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23387	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2020	65,15166714	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23388	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2020	89,52276851	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23389	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2020	75,80426776	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23390	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2020	65,03301112	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23391	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2020	96,40835529	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23392	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2020	72,69126259	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23393	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2020	71,26321806	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23394	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2020	84,53943359	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23395	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2020	94,14962411	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23396	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2020	96,41854889	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23397	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2020	91,39560301	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23398	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2020	97,73572306	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23399	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2020	96,53469603	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23400	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2020	98,13729941	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23401	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2020	99,48948158	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23402	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2020	95,97403079	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23403	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2020	98,56078862	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23404	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2020	95,32998631	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23405	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2020	98,87209089	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23406	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2020	92,92938521	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23407	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2020	97,25881328	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23408	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2020	92,37126042	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23409	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2020	96,69482372	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23410	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2020	95,55829209	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23411	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2020	94,9028261	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23412	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2020	71,75451693	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23413	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2020	76,70059616	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23414	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2022	92,92	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23415	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2022	97,09	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23416	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2022	97,68	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23417	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2022	95,95	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23418	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2022	92,61	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23419	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2022	96,16	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23420	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2022	95,19	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23421	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2022	90,39	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23422	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2022	96,58	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23423	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2022	76,01	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23424	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2022	81,81	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23425	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2022	97,12	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23426	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2022	95,57	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23427	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2022	68,18	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23428	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2022	93,62	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23429	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2022	98,88	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23430	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2022	96,64	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23431	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2022	98,34	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23432	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2022	91,08	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23433	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2022	77,31	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23434	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2022	72,9	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23435	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2022	96,64	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23436	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2022	83,78	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23437	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2022	80,61	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23438	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2022	93,98	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23439	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2022	94,7	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23440	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2022	97,32	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23441	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2022	99,49	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23442	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2022	96,03	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23443	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2022	98,56	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23444	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2022	97,83	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23445	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2022	98,9	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23446	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2022	95,24	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23447	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2022	97,65	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23448	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2022	95,3	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23449	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2022	97,32	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23450	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2022	90,59	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23451	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2022	96,15	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23452	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2022	80,48	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23453	O06-I04	Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2022	77,02	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23454	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	75,09195594	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23455	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	75,24596824	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23456	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	85,39571021	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23457	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	88,62469864	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23458	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	89,67374287	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23459	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	92,59170018	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23460	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	77,35994528	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23461	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	88,32295557	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23462	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	74,87473889	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23463	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	74,83400921	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23464	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	84,54913105	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23465	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	62,52803749	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23466	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	83,05746969	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23467	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	86,43598621	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23468	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	40,41424517	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23469	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	74,24941406	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23470	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	85,6944209	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23471	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	72,53577059	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23472	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	73,80268215	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23473	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	84,5817639	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23474	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	61,06269548	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23475	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	84,95616387	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23476	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	87,40243252	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23477	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	49,38553197	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23478	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	80,51411514	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23479	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	92,94561349	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23480	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	76,12347634	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23481	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	83,09968191	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23482	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	93,59820489	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23483	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	73,7854991	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23484	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	91,96027038	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23485	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	92,7490526	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23486	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	80,60749113	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23487	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	82,1257698	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23488	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	92,99367094	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23489	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	82,82518317	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23490	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	86,14693373	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23491	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	95,54182199	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23492	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	76,30708877	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23493	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	96,45411434	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23494	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	95,21717856	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23495	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	87,92063697	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23496	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	82,6086613	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23497	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	93,03000677	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23498	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	84,63515032	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23499	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	87,79351081	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23500	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	96,02819678	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23501	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	77,67767839	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23502	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	97,58636952	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23503	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	95,91854733	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23504	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	89,74998676	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23505	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	95,03365253	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23506	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	94,07164723	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23507	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	87,39711282	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23508	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	89,75830041	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23509	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	96,80297288	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23510	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	81,07289843	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23511	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	98,00450886	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23512	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	97,29353737	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23513	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	91,60997517	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23514	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2012	54,63436207	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23515	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2012	90,07968332	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23516	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2012	91,61071106	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23517	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2012	65,12687801	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23518	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2012	85,4777314	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23519	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2012	93,24258376	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23520	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2012	91,26518416	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23521	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2012	84,44950825	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23522	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2012	88,0304086	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23523	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2012	62,24729911	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23524	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2012	62,53471107	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23525	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2012	95,01740515	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23526	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2012	87,57245488	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23527	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2012	39,7732168	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23528	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2012	40,57754702	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23529	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2012	64,49485552	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23530	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2012	55,32519366	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23531	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2012	95,11440012	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23532	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2012	58,63191519	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23533	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2012	45,51458633	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23534	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2012	84,77910275	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23535	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2012	87,68201819	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23536	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2012	93,53121172	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23537	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2012	79,96381862	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23538	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2012	99,13656909	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23539	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2012	74,2016648	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23540	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2012	91,89973861	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23541	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2012	98,01234131	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23542	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2012	77,76988729	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23543	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2012	99,43978965	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23544	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2012	64,4408634	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23545	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2012	75,70602477	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23546	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2012	71,14571778	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23547	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2012	91,29415531	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23548	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2012	90,72142888	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23549	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2012	90,03865904	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23550	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2012	79,74318461	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23551	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2012	25,37688888	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23552	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2012	54,34136551	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23553	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2012	18,12996255	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23554	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2014	53,60553105	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23555	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2014	89,50287738	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23556	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2014	92,40865913	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23557	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2014	60,8128905	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23558	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2014	77,95582292	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23559	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2014	91,45252874	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23560	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2014	87,20808101	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23561	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2014	79,4249373	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23562	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2014	86,81006805	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23563	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2014	63,09042175	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23564	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2014	59,40351816	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23565	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2014	93,38289676	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23566	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2014	83,26357251	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23567	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2014	39,81223583	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23568	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2014	42,70891757	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23569	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2014	66,10887422	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23570	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2014	51,22115042	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23571	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2014	90,01078508	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23572	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2014	55,21643508	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23573	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2014	42,4699224	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23574	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2014	83,96161008	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23575	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2014	87,99246505	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23576	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2014	95,20077602	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23577	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2014	80,14124519	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23578	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2014	99,39566876	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23579	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2014	77,20587068	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23580	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2014	88,36429848	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23581	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2014	98,25737874	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23582	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2014	76,90596329	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23583	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2014	97,65510524	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23584	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2014	78,56156797	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23585	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2014	71,02270234	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23586	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2014	70,26228265	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23587	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2014	94,68582176	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23588	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2014	89,96823276	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23589	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2014	91,3073194	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23590	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2014	75,74632029	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23591	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2014	32,13663577	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23592	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2014	68,30742921	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23593	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2014	30,79662423	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23594	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2016	59,75573577	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23595	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2016	91,5522278	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23596	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2016	95,86921779	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23597	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2016	71,48258968	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23598	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2016	84,52645723	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23599	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2016	94,47805364	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23600	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2016	95,91901584	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23601	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2016	88,78617455	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23602	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2016	94,99889209	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23603	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2016	75,60925398	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23604	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2016	63,08879386	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23605	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2016	94,76598724	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23606	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2016	90,84883554	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23607	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2016	42,03835636	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23608	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2016	90,87118726	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23609	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2016	73,6307011	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23610	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2016	55,61307908	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23611	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2016	95,69148764	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23612	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2016	73,34142337	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23613	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2016	60,43461241	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23614	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2016	87,89690608	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23615	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2016	92,84580206	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23616	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2016	96,30256784	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23617	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2016	89,68949083	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23618	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2016	97,68364877	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23619	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2016	93,70420522	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23620	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2016	94,32111579	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23621	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2016	98,95787365	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23622	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2016	81,60352931	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23623	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2016	98,55566778	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23624	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2016	91,03959363	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23625	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2016	96,81591885	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23626	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2016	91,13516899	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23627	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2016	96,43274064	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23628	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2016	90,93173408	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23629	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2016	92,10175253	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23630	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2016	91,98288721	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23631	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2016	83,71771669	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23632	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2016	74,81955679	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23633	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2016	77,84232111	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23634	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2018	63,84310545	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23635	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2018	91,36775981	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23636	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2018	95,75607151	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23637	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2018	72,51034761	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23638	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2018	87,22427125	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23639	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2018	95,68377103	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23640	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2018	95,10643311	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23641	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2018	88,47477619	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23642	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2018	94,86137459	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23643	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2018	75,80208243	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23644	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2018	74,45793707	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23645	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2018	96,10366461	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23646	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2018	91,82215532	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23647	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2018	60,22976278	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23648	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2018	89,77344343	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23649	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2018	73,68734195	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23650	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2018	63,14760036	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23651	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2018	96,26461363	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23652	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2018	79,6130131	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23653	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2018	70,18225903	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23654	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2018	90,79899385	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23655	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2018	93,8883305	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23656	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2018	96,67261236	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23657	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2018	91,05331857	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23658	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2018	97,724552	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23659	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2018	95,96710204	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23660	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2018	97,37569134	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23661	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2018	99,38078886	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23662	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2018	93,10346547	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23663	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2018	98,55994596	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23664	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2018	94,78476292	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23665	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2018	98,46078693	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23666	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2018	94,79115185	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23667	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2018	97,14604268	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23668	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2018	92,08178399	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23669	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2018	95,77519501	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23670	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2018	94,84192477	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23671	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2018	92,66571884	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23672	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2018	77,57156084	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23673	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2018	89,9775456	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23674	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2020	65,2655092	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23675	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2020	91,41659941	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23676	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2020	95,72869681	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23677	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2020	72,76366557	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23678	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2020	87,92329398	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23679	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2020	95,98432026	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23680	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2020	94,90334153	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23681	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2020	88,54669609	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23682	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2020	94,82256721	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23683	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2020	75,85956328	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23684	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2020	77,28330276	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23685	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2020	96,43834439	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23686	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2020	92,0566371	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23687	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2020	65,15168716	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23688	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2020	89,52279593	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23689	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2020	75,8444839	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23690	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2020	65,03302554	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23691	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2020	96,40851596	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23692	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2020	82,21701157	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23693	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2020	74,71636623	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23694	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2020	91,52247086	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23695	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2020	94,14958663	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23696	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2020	96,76544678	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23697	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2020	91,39560939	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23698	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2020	97,73571553	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23699	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2020	96,53469598	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23700	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2020	98,13730525	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23701	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2020	99,48948405	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23702	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2020	95,97988193	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23703	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2020	98,56081572	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23704	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2020	95,771571	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23705	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2020	98,87210796	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23706	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2020	96,03262909	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23707	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2020	97,32425528	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23708	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2020	92,37124505	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23709	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2020	96,69483762	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23710	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2020	95,55831729	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23711	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2020	94,90326844	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23712	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2020	78,25934931	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23713	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2020	93,01269496	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23714	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2022	92,91516086	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23715	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2022	97,09312788	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23716	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2022	97,67862678	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23717	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2022	95,94539537	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23718	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2022	92,61260709	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23719	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2022	97,08703112	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23720	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2022	95,20675871	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23721	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2022	90,41749926	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23722	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2022	96,57719759	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23723	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2022	76,00809394	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23724	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2022	81,80825975	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23725	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2022	97,11952655	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23726	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2022	95,57033008	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23727	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2022	68,18315995	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23728	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2022	93,61859527	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23729	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2022	98,87618865	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23730	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2022	96,64457283	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23731	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2022	98,33899957	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23732	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2022	91,07677848	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23733	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2022	77,30572109	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23734	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2022	72,89739255	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23735	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2022	96,63883507	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23736	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2022	83,78373788	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23737	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2022	80,60693154	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23738	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2022	93,97622032	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23739	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2022	94,69793501	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23740	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2022	97,32064521	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23741	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2022	99,48948241	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23742	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2022	96,02980628	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23743	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2022	98,56078985	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23744	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2022	97,83062239	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23745	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2022	98,89972871	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23746	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2022	98,34602831	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23747	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2022	97,71349382	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23748	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2022	95,29596517	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23749	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2022	97,32323366	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23750	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2022	90,59362209	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23751	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2022	96,15023894	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23752	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2022	86,98010846	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23753	O06-I04a	Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2022	93,33305932	6	6.3	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.	SMOBI	12/12/2025
23754	O06-I05	Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2001	40	6	6.3	SINISA; COPASA	"Indicador ""IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado"" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf "	SMOBI	12/12/2025
23755	O06-I05	Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2002	30,82	6	6.3	SINISA; COPASA	"Indicador ""IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado"" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf "	SMOBI	12/12/2025
23756	O06-I05	Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2003	29,44	6	6.3	SINISA; COPASA	"Indicador ""IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado"" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf "	SMOBI	12/12/2025
23757	O06-I05	Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2004	34,05	6	6.3	SINISA; COPASA	"Indicador ""IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado"" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf "	SMOBI	12/12/2025
23758	O06-I05	Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2005	32,96	6	6.3	SINISA; COPASA	"Indicador ""IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado"" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf "	SMOBI	12/12/2025
23759	O06-I05	Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2006	44,32	6	6.3	SINISA; COPASA	"Indicador ""IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado"" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf "	SMOBI	12/12/2025
23760	O06-I05	Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	56,63	6	6.3	SINISA; COPASA	"Indicador ""IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado"" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf "	SMOBI	12/12/2025
23761	O06-I05	Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	63,15	6	6.3	SINISA; COPASA	"Indicador ""IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado"" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf "	SMOBI	12/12/2025
23762	O06-I05	Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	67,14	6	6.3	SINISA; COPASA	"Indicador ""IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado"" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf "	SMOBI	12/12/2025
23763	O06-I05	Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	68,44	6	6.3	SINISA; COPASA	"Indicador ""IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado"" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf "	SMOBI	12/12/2025
23764	O06-I05	Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	75,2	6	6.3	SINISA; COPASA	"Indicador ""IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado"" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf "	SMOBI	12/12/2025
23765	O06-I05	Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	86,8	6	6.3	SINISA; COPASA	"Indicador ""IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado"" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf "	SMOBI	12/12/2025
23766	O06-I05	Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	89,3	6	6.3	SINISA; COPASA	"Indicador ""IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado"" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf "	SMOBI	12/12/2025
23767	O06-I05	Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	90,3	6	6.3	SINISA; COPASA	"Indicador ""IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado"" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf "	SMOBI	12/12/2025
23768	O06-I05	Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	92,5	6	6.3	SINISA; COPASA	"Indicador ""IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado"" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf "	SMOBI	12/12/2025
23769	O06-I05	Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	94,5	6	6.3	SINISA; COPASA	"Indicador ""IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado"" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf "	SMOBI	12/12/2025
23770	O06-I05	Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	98,9	6	6.3	SINISA; COPASA	"Indicador ""IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado"" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf "	SMOBI	12/12/2025
23771	O06-I05	Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	100	6	6.3	SINISA; COPASA	"Indicador ""IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado"" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf "	SMOBI	12/12/2025
23772	O06-I05	Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	100	6	6.3	SINISA; COPASA	"Indicador ""IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado"" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf "	SMOBI	12/12/2025
23773	O06-I05	Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	100	6	6.3	SINISA; COPASA	"Indicador ""IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado"" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf "	SMOBI	12/12/2025
23774	O06-I05	Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	100	6	6.3	SINISA; COPASA	"Indicador ""IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado"" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf "	SMOBI	12/12/2025
23775	O06-I05	Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	90,25	6	6.3	SINISA; COPASA	"Indicador ""IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado"" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf "	SMOBI	12/12/2025
23776	O06-I05	Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	95,75	6	6.3	SINISA; COPASA	"Indicador ""IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado"" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf "	SMOBI	12/12/2025
23777	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	99,63678171	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23778	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	99,91499592	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23779	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	99,87048175	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23780	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	99,72398902	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23781	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	100	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23782	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	99,32641166	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23783	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	99,6935865	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23784	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	98,96047316	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23785	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	RAÇA/COR	Branca	2010	99,66186291	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23786	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2010	99,5465875	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23787	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	RAÇA/COR	Branca	2016	100	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23788	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2016	99,85435578	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23789	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	RAÇA/COR	Branca	2017	100	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23790	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2017	99,77086766	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23791	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	RAÇA/COR	Branca	2018	99,71443095	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23792	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2018	99,72891116	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23793	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	RAÇA/COR	Branca	2019	100	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23794	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2019	100	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23795	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	RAÇA/COR	Branca	2022	99,64080878	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23796	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2022	99,15123808	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23797	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	RAÇA/COR	Branca	2023	99,86677128	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23798	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2023	99,56018287	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23799	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	RAÇA/COR	Branca	2024	98,3448307	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23800	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2024	99,4051734	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23801	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	SEXO	Feminino	2010	99,67781009	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23802	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	SEXO	Masculino	2010	99,59029554	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23803	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	SEXO	Feminino	2016	99,95947782	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23804	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	SEXO	Masculino	2016	99,86594411	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23805	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	SEXO	Feminino	2017	99,83475397	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23806	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	SEXO	Masculino	2017	99,90958076	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23807	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	SEXO	Feminino	2018	99,89219226	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23808	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	SEXO	Masculino	2018	99,53379753	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23809	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	SEXO	Feminino	2019	100	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23810	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	SEXO	Masculino	2019	100	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23811	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	SEXO	Feminino	2022	99,40549678	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23812	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	SEXO	Masculino	2022	99,24455201	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23813	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	SEXO	Feminino	2023	99,61630908	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23814	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	SEXO	Masculino	2023	99,77486868	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23815	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	SEXO	Feminino	2024	98,83161335	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23816	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	SEXO	Masculino	2024	99,10789478	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23817	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2010	99,80944967	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23818	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2010	99,64185627	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23819	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2010	99,44533457	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23820	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2010	99,72825816	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23821	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2010	99,66906615	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23822	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2010	99,42790875	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23823	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2010	99,71219886	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23824	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2010	99,4249877	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23825	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2010	99,7466599	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23826	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2010	99,49428583	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23827	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2010	99,7037455	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23828	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2010	99,89879702	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23829	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2010	99,93531124	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23830	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2010	99,88688555	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23831	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2010	99,36188031	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23832	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2010	99,71995333	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23833	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2010	99,98177321	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23834	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2010	99,69583742	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23835	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2010	99,88540371	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23836	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2010	98,73940235	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23837	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2010	99,50597467	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23838	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2010	100	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23839	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2010	100	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23840	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2010	99,46845353	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23841	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2010	99,18619493	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23842	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2010	99,30177603	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23843	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2010	99,75117183	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23844	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2010	99,94331205	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23845	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2010	99,96315486	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23846	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2010	99,45842146	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23847	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2010	99,67350339	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23848	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2010	99,74377624	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23849	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2010	99,6435492	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23850	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2010	99,89411885	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23851	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2010	99,37174155	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23852	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2010	99,67735673	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23853	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2010	99,86136582	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23854	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2010	99,76967298	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23855	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2010	99,34240085	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23856	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2010	99,41015505	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23857	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2010	98,44930773	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23858	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2010	99,75015767	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23859	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2010	99,94343261	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23860	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2010	99,72926493	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23861	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2010	99,95771185	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23862	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2010	99,69915508	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23863	O07-I01	Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2010	99,67985452	7	7.1	IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C 	Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
23864	O07-I02	Participação das fontes renováveis no consumo total de energia (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	39,66120855	7	7.2	SMMA - Inventário de Emissões; Balanço Energético Nacional	Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa. Os índices anuais de participação de fontes renováveis na energia elétrica, na gasolina e no diesel foram extraídos do Balanço Energético Nacional. Considera-se fontes móveis e estacionárias, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins).	SMMA; SMPOG	12/12/2025
23865	O07-I02	Participação das fontes renováveis no consumo total de energia (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	34,92502295	7	7.2	SMMA - Inventário de Emissões; Balanço Energético Nacional	Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa. Os índices anuais de participação de fontes renováveis na energia elétrica, na gasolina e no diesel foram extraídos do Balanço Energético Nacional. Considera-se fontes móveis e estacionárias, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins).	SMMA; SMPOG	12/12/2025
23866	O07-I02	Participação das fontes renováveis no consumo total de energia (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	33,51752051	7	7.2	SMMA - Inventário de Emissões; Balanço Energético Nacional	Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa. Os índices anuais de participação de fontes renováveis na energia elétrica, na gasolina e no diesel foram extraídos do Balanço Energético Nacional. Considera-se fontes móveis e estacionárias, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins).	SMMA; SMPOG	12/12/2025
23867	O07-I02	Participação das fontes renováveis no consumo total de energia (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	31,40937133	7	7.2	SMMA - Inventário de Emissões; Balanço Energético Nacional	Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa. Os índices anuais de participação de fontes renováveis na energia elétrica, na gasolina e no diesel foram extraídos do Balanço Energético Nacional. Considera-se fontes móveis e estacionárias, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins).	SMMA; SMPOG	12/12/2025
23868	O07-I02	Participação das fontes renováveis no consumo total de energia (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	32,78201196	7	7.2	SMMA - Inventário de Emissões; Balanço Energético Nacional	Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa. Os índices anuais de participação de fontes renováveis na energia elétrica, na gasolina e no diesel foram extraídos do Balanço Energético Nacional. Considera-se fontes móveis e estacionárias, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins).	SMMA; SMPOG	12/12/2025
23869	O07-I02	Participação das fontes renováveis no consumo total de energia (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	32,30592003	7	7.2	SMMA - Inventário de Emissões; Balanço Energético Nacional	Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa. Os índices anuais de participação de fontes renováveis na energia elétrica, na gasolina e no diesel foram extraídos do Balanço Energético Nacional. Considera-se fontes móveis e estacionárias, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins).	SMMA; SMPOG	12/12/2025
23870	O07-I02	Participação das fontes renováveis no consumo total de energia (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	39,73901169	7	7.2	SMMA - Inventário de Emissões; Balanço Energético Nacional	Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa. Os índices anuais de participação de fontes renováveis na energia elétrica, na gasolina e no diesel foram extraídos do Balanço Energético Nacional. Considera-se fontes móveis e estacionárias, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins).	SMMA; SMPOG	12/12/2025
23871	O07-I02	Participação das fontes renováveis no consumo total de energia (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	39,51409349	7	7.2	SMMA - Inventário de Emissões; Balanço Energético Nacional	Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa. Os índices anuais de participação de fontes renováveis na energia elétrica, na gasolina e no diesel foram extraídos do Balanço Energético Nacional. Considera-se fontes móveis e estacionárias, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins).	SMMA; SMPOG	12/12/2025
23872	O07-I02	Participação das fontes renováveis no consumo total de energia (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	40,20382441	7	7.2	SMMA - Inventário de Emissões; Balanço Energético Nacional	Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa. Os índices anuais de participação de fontes renováveis na energia elétrica, na gasolina e no diesel foram extraídos do Balanço Energético Nacional. Considera-se fontes móveis e estacionárias, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins).	SMMA; SMPOG	12/12/2025
23873	O07-I02	Participação das fontes renováveis no consumo total de energia (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	45,10716792	7	7.2	SMMA - Inventário de Emissões; Balanço Energético Nacional	Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa. Os índices anuais de participação de fontes renováveis na energia elétrica, na gasolina e no diesel foram extraídos do Balanço Energético Nacional. Considera-se fontes móveis e estacionárias, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins).	SMMA; SMPOG	12/12/2025
23874	O07-I02	Participação das fontes renováveis no consumo total de energia (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	48,73181638	7	7.2	SMMA - Inventário de Emissões; Balanço Energético Nacional	Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa. Os índices anuais de participação de fontes renováveis na energia elétrica, na gasolina e no diesel foram extraídos do Balanço Energético Nacional. Considera-se fontes móveis e estacionárias, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins).	SMMA; SMPOG	12/12/2025
23875	O07-I02	Participação das fontes renováveis no consumo total de energia (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	48,72450016	7	7.2	SMMA - Inventário de Emissões; Balanço Energético Nacional	Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa. Os índices anuais de participação de fontes renováveis na energia elétrica, na gasolina e no diesel foram extraídos do Balanço Energético Nacional. Considera-se fontes móveis e estacionárias, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins).	SMMA; SMPOG	12/12/2025
23876	O07-I02	Participação das fontes renováveis no consumo total de energia (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	42,42443494	7	7.2	SMMA - Inventário de Emissões; Balanço Energético Nacional	Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa. Os índices anuais de participação de fontes renováveis na energia elétrica, na gasolina e no diesel foram extraídos do Balanço Energético Nacional. Considera-se fontes móveis e estacionárias, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins).	SMMA; SMPOG	12/12/2025
23877	O07-I02	Participação das fontes renováveis no consumo total de energia (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	41,00708053	7	7.2	SMMA - Inventário de Emissões; Balanço Energético Nacional	Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa. Os índices anuais de participação de fontes renováveis na energia elétrica, na gasolina e no diesel foram extraídos do Balanço Energético Nacional. Considera-se fontes móveis e estacionárias, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins).	SMMA; SMPOG	12/12/2025
23878	O07-I02	Participação das fontes renováveis no consumo total de energia (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	41,9513588	7	7.2	SMMA - Inventário de Emissões; Balanço Energético Nacional	Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa. Os índices anuais de participação de fontes renováveis na energia elétrica, na gasolina e no diesel foram extraídos do Balanço Energético Nacional. Considera-se fontes móveis e estacionárias, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins).	SMMA; SMPOG	12/12/2025
23879	O07-I03	Consumo de energia por unidade do PIB Municipal (MWh/R$ 100 mil em valores do último ano)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	10,81515258	7	7.3	SMMA - Inventário de Emissões; IBGE	Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins). Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMMA; SMPOG	12/12/2025
23880	O07-I03	Consumo de energia por unidade do PIB Municipal (MWh/R$ 100 mil em valores do último ano)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	11,31151692	7	7.3	SMMA - Inventário de Emissões; IBGE	Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins). Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMMA; SMPOG	12/12/2025
23881	O07-I03	Consumo de energia por unidade do PIB Municipal (MWh/R$ 100 mil em valores do último ano)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	11,29214836	7	7.3	SMMA - Inventário de Emissões; IBGE	Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins). Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMMA; SMPOG	12/12/2025
23882	O07-I03	Consumo de energia por unidade do PIB Municipal (MWh/R$ 100 mil em valores do último ano)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	10,80399687	7	7.3	SMMA - Inventário de Emissões; IBGE	Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins). Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMMA; SMPOG	12/12/2025
23883	O07-I03	Consumo de energia por unidade do PIB Municipal (MWh/R$ 100 mil em valores do último ano)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	10,59069	7	7.3	SMMA - Inventário de Emissões; IBGE	Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins). Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMMA; SMPOG	12/12/2025
23884	O07-I03	Consumo de energia por unidade do PIB Municipal (MWh/R$ 100 mil em valores do último ano)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	11,00196312	7	7.3	SMMA - Inventário de Emissões; IBGE	Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins). Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMMA; SMPOG	12/12/2025
23885	O07-I03	Consumo de energia por unidade do PIB Municipal (MWh/R$ 100 mil em valores do último ano)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	11,38001577	7	7.3	SMMA - Inventário de Emissões; IBGE	Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins). Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMMA; SMPOG	12/12/2025
23886	O07-I03	Consumo de energia por unidade do PIB Municipal (MWh/R$ 100 mil em valores do último ano)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	11,96687644	7	7.3	SMMA - Inventário de Emissões; IBGE	Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins). Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMMA; SMPOG	12/12/2025
23887	O07-I03	Consumo de energia por unidade do PIB Municipal (MWh/R$ 100 mil em valores do último ano)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	12,29428783	7	7.3	SMMA - Inventário de Emissões; IBGE	Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins). Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMMA; SMPOG	12/12/2025
23888	O07-I03	Consumo de energia por unidade do PIB Municipal (MWh/R$ 100 mil em valores do último ano)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	12,80580689	7	7.3	SMMA - Inventário de Emissões; IBGE	Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins). Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMMA; SMPOG	12/12/2025
23889	O07-I03	Consumo de energia por unidade do PIB Municipal (MWh/R$ 100 mil em valores do último ano)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	12,91956804	7	7.3	SMMA - Inventário de Emissões; IBGE	Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins). Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMMA; SMPOG	12/12/2025
23890	O07-I03	Consumo de energia por unidade do PIB Municipal (MWh/R$ 100 mil em valores do último ano)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	11,72132327	7	7.3	SMMA - Inventário de Emissões; IBGE	Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins). Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMMA; SMPOG	12/12/2025
23891	O07-I03	Consumo de energia por unidade do PIB Municipal (MWh/R$ 100 mil em valores do último ano)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	12,82843653	7	7.3	SMMA - Inventário de Emissões; IBGE	Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins). Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMMA; SMPOG	12/12/2025
23892	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	2,9	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23893	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	37,97309698	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23894	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	72,21	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23895	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	99,1	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23896	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	99,54406805	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23897	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	99,74821418	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23898	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	99,86	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23899	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	5,934349705	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23900	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	0	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23901	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	0,147900457	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23902	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	0,085435722	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23903	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	0	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23904	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	0	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23905	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	0	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23906	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	0,071985095	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23907	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	23,66706161	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23908	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	62,26349506	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23909	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	12,61076009	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23910	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	27,65095492	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23911	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	89,06925319	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23912	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	0,305721357	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23913	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	94,4560594	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23914	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	0,055215571	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23915	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	1,439701897	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23916	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	97,23341232	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23917	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	93,87694294	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23918	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	38,3818746	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23919	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	86,27097936	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23920	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	93,17519349	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23921	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	85,53404183	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23922	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	97,33977363	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23923	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	87,02434086	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23924	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	11,19579946	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23925	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	100,65	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23926	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	99,81	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23927	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	97,24	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23928	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	97,97	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23929	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	98,44	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23930	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	99,84	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23931	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	99,84	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23932	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	99,61	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23933	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	99,89	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23934	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	99,86	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23935	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	99,9505024	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23936	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	99,48211573	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23937	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	98,36489899	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23938	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	98,52984853	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23939	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	99,90048337	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23940	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	99,75491912	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23941	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	99,77445983	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23942	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	99,94962607	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23943	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	99,92065291	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23944	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	99,97987421	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23945	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	99,84349965	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23946	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	98,44700401	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23947	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	99,63627049	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23948	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	99,8398719	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23949	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	99,90699006	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23950	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	99,88801792	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23951	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	99,95792839	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23952	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	99,9297465	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23953	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	99,97	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23954	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	99,9	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23955	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	99,45	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23956	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	99,69	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23957	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	99,93	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23958	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	99,91	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23959	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	99,88	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23960	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	99,96	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23961	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	99,94	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
23962	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2003	-4,301636468	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
23963	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2004	6,819559548	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
23964	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2005	1,452348282	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
23965	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2006	6,973728101	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
23966	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	9,741017361	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
23967	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	1,43489966	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
23968	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	5,451407988	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
23969	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	2,087010988	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
23970	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	3,410768338	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
23971	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	4,313375581	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
23972	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	2,433489434	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
23973	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	-1,613331978	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
23974	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	-6,96892126	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
23975	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	-6,34396138	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
23976	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	-2,882187943	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
23977	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	-0,898425092	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
23978	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	1,220809215	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
23979	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	-5,726139852	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
23980	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	-4,046408305	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
23981	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	PARTICIPAÇÃO %	BH no PIB de MG (em %)	2003	17,7500077	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
23982	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	PARTICIPAÇÃO %	BH no PIB do Brasil (em %)	2003	1,48977383	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
23983	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	PARTICIPAÇÃO %	BH no PIB de MG (em %)	2004	17,13976603	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
23984	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	PARTICIPAÇÃO %	BH no PIB do Brasil (em %)	2004	1,504699656	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
23985	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	PARTICIPAÇÃO %	BH no PIB de MG (em %)	2005	17,04515878	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
23986	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	PARTICIPAÇÃO %	BH no PIB do Brasil (em %)	2005	1,479187614	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
23987	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	PARTICIPAÇÃO %	BH no PIB de MG (em %)	2006	17,24482668	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
23988	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	PARTICIPAÇÃO %	BH no PIB do Brasil (em %)	2006	1,522039122	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
23989	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	PARTICIPAÇÃO %	BH no PIB de MG (em %)	2007	17,82214816	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
23990	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	PARTICIPAÇÃO %	BH no PIB do Brasil (em %)	2007	1,574717868	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
23991	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	PARTICIPAÇÃO %	BH no PIB de MG (em %)	2008	16,96490112	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
23992	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	PARTICIPAÇÃO %	BH no PIB do Brasil (em %)	2008	1,519887455	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
23993	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	PARTICIPAÇÃO %	BH no PIB de MG (em %)	2009	18,60792626	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
23994	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	PARTICIPAÇÃO %	BH no PIB do Brasil (em %)	2009	1,604761716	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
23995	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	PARTICIPAÇÃO %	BH no PIB de MG (em %)	2010	16,86104404	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
23996	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	PARTICIPAÇÃO %	BH no PIB do Brasil (em %)	2010	1,523556488	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
23997	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	PARTICIPAÇÃO %	BH no PIB de MG (em %)	2011	16,57363165	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
23998	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	PARTICIPAÇÃO %	BH no PIB do Brasil (em %)	2011	1,515297151	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
23999	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	PARTICIPAÇÃO %	BH no PIB de MG (em %)	2012	16,88293483	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
24000	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	PARTICIPAÇÃO %	BH no PIB do Brasil (em %)	2012	1,550862804	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
24001	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	PARTICIPAÇÃO %	BH no PIB de MG (em %)	2013	16,84972085	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
24002	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	PARTICIPAÇÃO %	BH no PIB do Brasil (em %)	2013	1,5422607	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
24003	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	PARTICIPAÇÃO %	BH no PIB de MG (em %)	2014	16,88795557	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
24004	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	PARTICIPAÇÃO %	BH no PIB do Brasil (em %)	2014	1,509770386	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
24005	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	PARTICIPAÇÃO %	BH no PIB de MG (em %)	2015	16,81200093	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
24006	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	PARTICIPAÇÃO %	BH no PIB do Brasil (em %)	2015	1,456188627	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
24007	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	PARTICIPAÇÃO %	BH no PIB de MG (em %)	2016	16,22536016	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
24008	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	PARTICIPAÇÃO %	BH no PIB do Brasil (em %)	2016	1,409998977	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
24009	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	PARTICIPAÇÃO %	BH no PIB de MG (em %)	2017	15,43757626	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
24010	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	PARTICIPAÇÃO %	BH no PIB do Brasil (em %)	2017	1,351159921	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
24011	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	PARTICIPAÇÃO %	BH no PIB de MG (em %)	2018	14,98412438	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
24012	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	PARTICIPAÇÃO %	BH no PIB do Brasil (em %)	2018	1,315418374	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
24013	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	PARTICIPAÇÃO %	BH no PIB de MG (em %)	2019	14,91170391	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
24014	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	PARTICIPAÇÃO %	BH no PIB do Brasil (em %)	2019	1,315517678	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
24015	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	PARTICIPAÇÃO %	BH no PIB de MG (em %)	2020	14,28898772	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
24016	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	PARTICIPAÇÃO %	BH no PIB do Brasil (em %)	2020	1,281406799	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
24017	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	PARTICIPAÇÃO %	BH no PIB de MG (em %)	2021	12,34031163	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
24018	O08-I01	Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)	PARTICIPAÇÃO %	BH no PIB do Brasil (em %)	2021	1,174301016	8	8.1	IBGE; BACEN	Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMPOG	12/12/2025
24019	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	25,35274274	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24020	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	27,16726459	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24021	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	27,33636716	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24022	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	29,71349178	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24023	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	30,17410127	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24024	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	29,72342018	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24025	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	33,408049	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24026	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	31,27651512	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24027	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	28,25933981	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24028	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	28,86857914	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24029	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	28,20647354	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24030	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	29,06834322	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24031	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	26,65460969	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24032	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	RAÇA/COR	Branca	2012	24,92609514	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24033	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2012	25,6356438	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24034	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	RAÇA/COR	Branca	2013	24,65917142	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24035	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2013	29,16189904	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24036	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	RAÇA/COR	Branca	2014	27,10141701	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24037	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2014	27,4481742	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24038	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	RAÇA/COR	Branca	2015	26,65948495	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24039	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2015	31,93016042	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24040	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	RAÇA/COR	Branca	2016	27,77867146	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24041	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2016	31,36041473	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24042	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	RAÇA/COR	Branca	2017	28,13672848	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24043	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2017	30,88904664	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24044	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	RAÇA/COR	Branca	2018	30,59839211	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24045	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2018	35,2172549	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24046	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	RAÇA/COR	Branca	2019	29,20009547	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24047	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2019	32,65363893	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24048	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	RAÇA/COR	Branca	2020	26,09998452	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24049	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2020	29,74065262	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24050	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	RAÇA/COR	Branca	2021	27,4756473	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24051	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2021	30,03943199	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24052	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	RAÇA/COR	Branca	2022	27,33793821	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24053	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2022	28,94827678	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24054	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	RAÇA/COR	Branca	2023	25,97244524	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24055	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2023	31,50736659	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24056	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	RAÇA/COR	Branca	2024	22,79518637	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24057	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2024	29,29736916	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24058	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	SEXO	Feminino	2012	26,23902692	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24059	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	SEXO	Masculino	2012	24,55704909	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24060	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	SEXO	Feminino	2013	26,75276462	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24061	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	SEXO	Masculino	2013	27,56446455	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24062	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	SEXO	Feminino	2014	28,01011081	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24063	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	SEXO	Masculino	2014	26,71969219	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24064	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	SEXO	Feminino	2015	30,56562745	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24065	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	SEXO	Masculino	2015	28,90222326	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24066	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	SEXO	Feminino	2016	30,09456778	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24067	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	SEXO	Masculino	2016	30,24628567	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24068	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	SEXO	Feminino	2017	30,55761015	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24069	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	SEXO	Masculino	2017	29,00054115	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24070	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	SEXO	Feminino	2018	34,56383514	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24071	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	SEXO	Masculino	2018	32,29327397	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24072	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	SEXO	Feminino	2019	32,87894941	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24073	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	SEXO	Masculino	2019	29,8104427	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24074	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	SEXO	Feminino	2020	29,44627855	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24075	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	SEXO	Masculino	2020	27,27857502	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24076	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	SEXO	Feminino	2021	26,79660352	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24077	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	SEXO	Masculino	2021	30,73936458	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24078	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	SEXO	Feminino	2022	26,70842939	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24079	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	SEXO	Masculino	2022	29,45673256	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24080	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	SEXO	Feminino	2023	27,8484043	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24081	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	SEXO	Masculino	2023	30,16018371	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24082	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	SEXO	Feminino	2024	26,83571467	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24083	O08-I02	 Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)	SEXO	Masculino	2024	26,47190031	8	8.3	PNAD-C	PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24084	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino fundamental completo ou equivalente	2012	7,65	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24085	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino fundamental incompleto ou equivalente	2012	5,5	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24086	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino médio completo ou equivalente	2012	6,9	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24087	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino médio incompleto ou equivalente	2012	12,825	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24088	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino superior completo ou equivalente	2012	4,65	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24089	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino superior incompleto ou equivalente	2012	9,1	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24090	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Sem instrução e menos de 1 ano de estudo	2012	5,833333333	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24091	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino fundamental completo ou equivalente	2013	7,475	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24092	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino fundamental incompleto ou equivalente	2013	5,95	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24093	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino médio completo ou equivalente	2013	6,225	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24094	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino médio incompleto ou equivalente	2013	12,65	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24095	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino superior completo ou equivalente	2013	3	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24096	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino superior incompleto ou equivalente	2013	7,675	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24097	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Sem instrução e menos de 1 ano de estudo	2013	15,65	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24098	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino fundamental completo ou equivalente	2014	7,825	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24099	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino fundamental incompleto ou equivalente	2014	7,475	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24100	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino médio completo ou equivalente	2014	6,4	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24101	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino médio incompleto ou equivalente	2014	11,225	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24102	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino superior completo ou equivalente	2014	3,55	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24103	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino superior incompleto ou equivalente	2014	8,125	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24104	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Sem instrução e menos de 1 ano de estudo	2014	10,2	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24105	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino fundamental completo ou equivalente	2015	11,475	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24106	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino fundamental incompleto ou equivalente	2015	9,125	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24107	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino médio completo ou equivalente	2015	9,425	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24108	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino médio incompleto ou equivalente	2015	16,525	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24109	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino superior completo ou equivalente	2015	5,05	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24110	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino superior incompleto ou equivalente	2015	12,575	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24111	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Sem instrução e menos de 1 ano de estudo	2015	2,8	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24112	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino fundamental completo ou equivalente	2016	16,2	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24113	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino fundamental incompleto ou equivalente	2016	12,35	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24114	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino médio completo ou equivalente	2016	12,45	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24115	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino médio incompleto ou equivalente	2016	21,125	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24116	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino superior completo ou equivalente	2016	5,8	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24117	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino superior incompleto ou equivalente	2016	18,625	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24118	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Sem instrução e menos de 1 ano de estudo	2016	16,1	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24119	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino fundamental completo ou equivalente	2017	19,875	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24120	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino fundamental incompleto ou equivalente	2017	13,475	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24121	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino médio completo ou equivalente	2017	13,225	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24122	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino médio incompleto ou equivalente	2017	26,875	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24123	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino superior completo ou equivalente	2017	6,625	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24124	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino superior incompleto ou equivalente	2017	17,925	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24125	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Sem instrução e menos de 1 ano de estudo	2017	14,225	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24126	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino fundamental completo ou equivalente	2018	20,1	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24127	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino fundamental incompleto ou equivalente	2018	14	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24128	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino médio completo ou equivalente	2018	12,45	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24129	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino médio incompleto ou equivalente	2018	21,2	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24130	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino superior completo ou equivalente	2018	6,8	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24131	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino superior incompleto ou equivalente	2018	15,375	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24132	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Sem instrução e menos de 1 ano de estudo	2018	21,55	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24133	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino fundamental completo ou equivalente	2019	18,9	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24134	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino fundamental incompleto ou equivalente	2019	11,8	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24135	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino médio completo ou equivalente	2019	11,675	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24136	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino médio incompleto ou equivalente	2019	21,725	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24137	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino superior completo ou equivalente	2019	6,15	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24138	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino superior incompleto ou equivalente	2019	10	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24139	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Sem instrução e menos de 1 ano de estudo	2019	27,1	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24140	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino fundamental completo ou equivalente	2020	21	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24141	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino fundamental incompleto ou equivalente	2020	17	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24142	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino médio completo ou equivalente	2020	16,1	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24143	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino médio incompleto ou equivalente	2020	29,3	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24144	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino superior completo ou equivalente	2020	6,2	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24145	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino superior incompleto ou equivalente	2020	15,9	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24146	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Sem instrução e menos de 1 ano de estudo	2020	15,4	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24147	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino fundamental completo ou equivalente	2021	17,09868502	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24148	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino fundamental incompleto ou equivalente	2021	15,96035029	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24149	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino médio completo ou equivalente	2021	15,22996806	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24150	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino médio incompleto ou equivalente	2021	23,38223394	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24151	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino superior completo ou equivalente	2021	5,63854872	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24152	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino superior incompleto ou equivalente	2021	19,47074836	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24153	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Sem instrução e menos de 1 ano de estudo	2021	33,92824952	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24154	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino fundamental completo ou equivalente	2022	14,96486753	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24155	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino fundamental incompleto ou equivalente	2022	14,59314864	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24156	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino médio completo ou equivalente	2022	10,60044423	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24157	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino médio incompleto ou equivalente	2022	19,56091169	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24158	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino superior completo ou equivalente	2022	4,118435633	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24159	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino superior incompleto ou equivalente	2022	10,52463047	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24160	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Sem instrução e menos de 1 ano de estudo	2022	7,829451187	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24161	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino fundamental completo ou equivalente	2023	11,8	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24162	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino fundamental incompleto ou equivalente	2023	12,3	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24163	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino médio completo ou equivalente	2023	8,9	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24164	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino médio incompleto ou equivalente	2023	13,4	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24165	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino superior completo ou equivalente	2023	3,5	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24166	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino superior incompleto ou equivalente	2023	5,8	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24167	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Sem instrução e menos de 1 ano de estudo	2023	19	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24168	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	14 a 17 anos	2012	32,1	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24169	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2012	13,85	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24170	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 39 anos	2012	6,125	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24171	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	40 a 59 anos	2012	3,275	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24172	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2012	2,425	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24173	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	14 a 17 anos	2013	36,225	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24174	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2013	12,875	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24175	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 39 anos	2013	5,3	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24176	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	40 a 59 anos	2013	2,7	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24177	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2013	2,2	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24178	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	14 a 17 anos	2014	32	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24179	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2014	15,2	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24180	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 39 anos	2014	5,3	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24181	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	40 a 59 anos	2014	3,1	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24182	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2014	2,1	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24183	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	14 a 17 anos	2015	44,925	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24184	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2015	19,125	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24185	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 39 anos	2015	8,225	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24186	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	40 a 59 anos	2015	4,575	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24187	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2015	3,7	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24188	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	14 a 17 anos	2016	49,55	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24189	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2016	27,125	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24190	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 39 anos	2016	10,175	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24191	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	40 a 59 anos	2016	7,075	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24192	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2016	4,5	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24193	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	14 a 17 anos	2017	61,8	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24194	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2017	29,65	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24195	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 39 anos	2017	11,55	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24196	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	40 a 59 anos	2017	7,875	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24197	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2017	6,2	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24198	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	14 a 17 anos	2018	54,925	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24199	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2018	26,625	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24200	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 39 anos	2018	10,525	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24201	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	40 a 59 anos	2018	8,3	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24202	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2018	5,525	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24203	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	14 a 17 anos	2019	54,025	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24204	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2019	20,675	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24205	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 39 anos	2019	10,05	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24206	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	40 a 59 anos	2019	7,7	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24207	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2019	5,275	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24208	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	14 a 17 anos	2020	49,5	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24209	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2020	30	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24210	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 39 anos	2020	12,5	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24211	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	40 a 59 anos	2020	10,6	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24212	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2020	6,1	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24213	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	14 a 17 anos	2021	64,19273736	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24214	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2021	29,8744669	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24215	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 39 anos	2021	9,721047616	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24216	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	40 a 59 anos	2021	9,026614441	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24217	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2021	6,259138705	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24218	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	14 a 17 anos	2022	45,47262039	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24219	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2022	20,25462944	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24220	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 39 anos	2022	7,368710281	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24221	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	40 a 59 anos	2022	7,209376467	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24222	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2022	6,087245019	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24223	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	14 a 17 anos	2023	50,6	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24224	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2023	15,4	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24225	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 39 anos	2023	6,3	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24226	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	40 a 59 anos	2023	5,6	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24227	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2023	3,8	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24228	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	6,555240414	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24229	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	5,929644395	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24230	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	6,314663645	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24231	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	8,981373112	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24232	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	12,02952081	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24233	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	13,34889926	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24234	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	12,49720426	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24235	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	11,12710985	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24236	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	14	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24237	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	12,84	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24238	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	9,48	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24239	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	7,5	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24240	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	RAÇA/COR	Branca	2012	6,5	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24241	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	RAÇA/COR	Parda	2012	6,75	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24242	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	RAÇA/COR	Preta	2012	6,225	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24243	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	RAÇA/COR	Branca	2013	4,775	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24244	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	RAÇA/COR	Parda	2013	6,925	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24245	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	RAÇA/COR	Preta	2013	6,425	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24246	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	RAÇA/COR	Branca	2014	5,4	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24247	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	RAÇA/COR	Parda	2014	7,2	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24248	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	RAÇA/COR	Preta	2014	6,375	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24249	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	RAÇA/COR	Branca	2015	7,3	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24250	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	RAÇA/COR	Parda	2015	10,325	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24251	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	RAÇA/COR	Preta	2015	10,225	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24252	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	RAÇA/COR	Branca	2016	9,25	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24253	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	RAÇA/COR	Parda	2016	14,275	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24254	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	RAÇA/COR	Preta	2016	13,4	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24255	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	RAÇA/COR	Branca	2017	10,475	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24256	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	RAÇA/COR	Parda	2017	15,475	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24257	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	RAÇA/COR	Preta	2017	15,2	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24258	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	RAÇA/COR	Branca	2018	10,025	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24259	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	RAÇA/COR	Parda	2018	13,375	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24260	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	RAÇA/COR	Preta	2018	17,1	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24261	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	RAÇA/COR	Branca	2019	9,15	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24262	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	RAÇA/COR	Parda	2019	11,875	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24263	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	RAÇA/COR	Preta	2019	14,15	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24264	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	RAÇA/COR	Branca	2020	12,4	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24265	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	RAÇA/COR	Parda	2020	14,7	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24266	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	RAÇA/COR	Preta	2020	16,5	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24267	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	RAÇA/COR	Branca	2021	10,95362183	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24268	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	RAÇA/COR	Parda	2021	14,32613347	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24269	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	RAÇA/COR	Preta	2021	14,40535112	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24270	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	RAÇA/COR	Branca	2022	7,413558028	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24271	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	RAÇA/COR	Parda	2022	10,89341282	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24272	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	RAÇA/COR	Preta	2022	11,54969095	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24273	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	RAÇA/COR	Branca	2023	5,5	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24274	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	RAÇA/COR	Parda	2023	8,4	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24275	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	RAÇA/COR	Preta	2023	10,9	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24276	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	SEXO	Feminino	2012	7,5	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24277	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	SEXO	Masculino	2012	5,7	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24278	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	SEXO	Feminino	2013	6,55	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24279	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	SEXO	Masculino	2013	5,325	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24280	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	SEXO	Feminino	2014	6,6	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24281	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	SEXO	Masculino	2014	6,025	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24282	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	SEXO	Feminino	2015	8,9	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24283	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	SEXO	Masculino	2015	9,075	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24284	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	SEXO	Feminino	2016	12,55	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24285	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	SEXO	Masculino	2016	11,525	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24286	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	SEXO	Feminino	2017	14,675	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24287	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	SEXO	Masculino	2017	12,1	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24288	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	SEXO	Feminino	2018	14,125	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24289	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	SEXO	Masculino	2018	10,9	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24290	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	SEXO	Feminino	2019	12,75	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24291	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	SEXO	Masculino	2019	9,525	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24292	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	SEXO	Feminino	2020	15,1	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24293	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	SEXO	Masculino	2020	12,8	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24294	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	SEXO	Feminino	2021	14,19587397	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24295	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	SEXO	Masculino	2021	11,61545823	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24296	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	SEXO	Feminino	2022	10,62581054	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24297	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	SEXO	Masculino	2022	8,492294386	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24298	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	SEXO	Feminino	2023	8,5	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24299	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	SEXO	Masculino	2023	6,6	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24300	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	1º Trimestre	2012	6,85	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24301	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	2º Trimestre	2012	6,59	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24302	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	3º Trimestre	2012	6,77	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24303	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	4º Trimestre	2012	6,01	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24304	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	1º Trimestre	2013	6,31	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24305	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	2º Trimestre	2013	6,08	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24306	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	3º Trimestre	2013	5,83	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24307	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	4º Trimestre	2013	5,5	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24308	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	1º Trimestre	2014	6,49	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24309	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	2º Trimestre	2014	6,42	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24310	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	3º Trimestre	2014	6,57	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24311	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	4º Trimestre	2014	5,78	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24312	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	1º Trimestre	2015	8,9	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24313	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	2º Trimestre	2015	8,22	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24314	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	3º Trimestre	2015	9,44	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24315	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	4º Trimestre	2015	9,37	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24316	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	1º Trimestre	2016	13,04	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24317	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	2º Trimestre	2016	12,03	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24318	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	3º Trimestre	2016	11,52	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24319	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	4º Trimestre	2016	11,54	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24320	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	1º Trimestre	2017	14,5	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24321	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	2º Trimestre	2017	13,17	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24322	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	3º Trimestre	2017	14,47	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24323	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	4º Trimestre	2017	11,26	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24324	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	1º Trimestre	2018	13,93	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24325	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	2º Trimestre	2018	12,43	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24326	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	3º Trimestre	2018	11,7	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24327	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	4º Trimestre	2018	11,93	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24328	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	1º Trimestre	2019	12,46	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24329	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	2º Trimestre	2019	10,7	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24330	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	3º Trimestre	2019	11,16	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24331	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	4º Trimestre	2019	10,18	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24332	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	1º Trimestre	2020	12,76	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24333	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	2º Trimestre	2020	14,15	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24334	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	3º Trimestre	2020	14,89	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24335	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	4º Trimestre	2020	14,05	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24336	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	1º Trimestre	2021	14,18587971	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24337	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	2º Trimestre	2021	12,88522341	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24338	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	3º Trimestre	2021	13,485657	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24339	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	4º Trimestre	2021	10,80823621	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24340	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	1º Trimestre	2022	12,61713811	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24341	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	2º Trimestre	2022	9,538184864	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24342	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	3º Trimestre	2022	8,564097653	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24343	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	4º Trimestre	2022	7,217871936	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24344	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	1º Trimestre	2023	7,7	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24345	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	2º Trimestre	2023	7,4	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24346	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	3º Trimestre	2023	8,1	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24347	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	4º Trimestre	2023	6,6	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24348	O08-I04	Taxa de desocupação/desemprego na faixa etária de 18 a 24 anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	13,85	8	8.6	PNAD-C Trimestral	Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24349	O08-I04	Taxa de desocupação/desemprego na faixa etária de 18 a 24 anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	12,875	8	8.6	PNAD-C Trimestral	Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24350	O08-I04	Taxa de desocupação/desemprego na faixa etária de 18 a 24 anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	15,2	8	8.6	PNAD-C Trimestral	Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24351	O08-I04	Taxa de desocupação/desemprego na faixa etária de 18 a 24 anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	19,125	8	8.6	PNAD-C Trimestral	Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24352	O08-I04	Taxa de desocupação/desemprego na faixa etária de 18 a 24 anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	27,125	8	8.6	PNAD-C Trimestral	Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24353	O08-I04	Taxa de desocupação/desemprego na faixa etária de 18 a 24 anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	29,65	8	8.6	PNAD-C Trimestral	Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24354	O08-I04	Taxa de desocupação/desemprego na faixa etária de 18 a 24 anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	26,625	8	8.6	PNAD-C Trimestral	Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24355	O08-I04	Taxa de desocupação/desemprego na faixa etária de 18 a 24 anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	20,675	8	8.6	PNAD-C Trimestral	Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24356	O08-I04	Taxa de desocupação/desemprego na faixa etária de 18 a 24 anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	30	8	8.6	PNAD-C Trimestral	Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24357	O08-I04	Taxa de desocupação/desemprego na faixa etária de 18 a 24 anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	29,8744669	8	8.6	PNAD-C Trimestral	Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24358	O08-I04	Taxa de desocupação/desemprego na faixa etária de 18 a 24 anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	20,25462944	8	8.6	PNAD-C Trimestral	Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24359	O08-I04	Taxa de desocupação/desemprego na faixa etária de 18 a 24 anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	15,4	8	8.6	PNAD-C Trimestral	Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24360	O08-I04	Taxa de desocupação/desemprego na faixa etária de 18 a 24 anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	12,45	8	8.6	PNAD-C Trimestral	Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
24361	O08-I05	Número estimado de crianças de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil em Belo Horizonte.	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	13464,79995	8	8.7	PNAD-C	Fonte: Suplemento Outras formas de trabalho da PNADC, variável SD06004 Situação de trabalho infantil para pessoas de 5 a 17 anos de idade. Definição de acordo com a Nota técnica PNADC 01/2020, disponível em: https://ftp.ibge.gov.br/Trabalho_e_Rendimento/Pesquisa_Nacional_por_Amostra_de_Domicilios_continua/Nota_Tecnica/Nota_Tecnica_Aspectos_Metodologicos_Trabalho_de_Criancas_e_Adolescentes_2019_20210517.pdf. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24362	O08-I05	Número estimado de crianças de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil em Belo Horizonte.	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	8308,438986	8	8.7	PNAD-C	Fonte: Suplemento Outras formas de trabalho da PNADC, variável SD06004 Situação de trabalho infantil para pessoas de 5 a 17 anos de idade. Definição de acordo com a Nota técnica PNADC 01/2020, disponível em: https://ftp.ibge.gov.br/Trabalho_e_Rendimento/Pesquisa_Nacional_por_Amostra_de_Domicilios_continua/Nota_Tecnica/Nota_Tecnica_Aspectos_Metodologicos_Trabalho_de_Criancas_e_Adolescentes_2019_20210517.pdf. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24363	O08-I05	Número estimado de crianças de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil em Belo Horizonte.	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	9273,713857	8	8.7	PNAD-C	Fonte: Suplemento Outras formas de trabalho da PNADC, variável SD06004 Situação de trabalho infantil para pessoas de 5 a 17 anos de idade. Definição de acordo com a Nota técnica PNADC 01/2020, disponível em: https://ftp.ibge.gov.br/Trabalho_e_Rendimento/Pesquisa_Nacional_por_Amostra_de_Domicilios_continua/Nota_Tecnica/Nota_Tecnica_Aspectos_Metodologicos_Trabalho_de_Criancas_e_Adolescentes_2019_20210517.pdf. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24364	O08-I05	Número estimado de crianças de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil em Belo Horizonte.	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	8677,320037	8	8.7	PNAD-C	Fonte: Suplemento Outras formas de trabalho da PNADC, variável SD06004 Situação de trabalho infantil para pessoas de 5 a 17 anos de idade. Definição de acordo com a Nota técnica PNADC 01/2020, disponível em: https://ftp.ibge.gov.br/Trabalho_e_Rendimento/Pesquisa_Nacional_por_Amostra_de_Domicilios_continua/Nota_Tecnica/Nota_Tecnica_Aspectos_Metodologicos_Trabalho_de_Criancas_e_Adolescentes_2019_20210517.pdf. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24365	O08-I05	Número estimado de crianças de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil em Belo Horizonte.	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	11765,05431	8	8.7	PNAD-C	Fonte: Suplemento Outras formas de trabalho da PNADC, variável SD06004 Situação de trabalho infantil para pessoas de 5 a 17 anos de idade. Definição de acordo com a Nota técnica PNADC 01/2020, disponível em: https://ftp.ibge.gov.br/Trabalho_e_Rendimento/Pesquisa_Nacional_por_Amostra_de_Domicilios_continua/Nota_Tecnica/Nota_Tecnica_Aspectos_Metodologicos_Trabalho_de_Criancas_e_Adolescentes_2019_20210517.pdf. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24366	O08-I05	Número estimado de crianças de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil em Belo Horizonte.	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	1955,07389	8	8.7	PNAD-C	Fonte: Suplemento Outras formas de trabalho da PNADC, variável SD06004 Situação de trabalho infantil para pessoas de 5 a 17 anos de idade. Definição de acordo com a Nota técnica PNADC 01/2020, disponível em: https://ftp.ibge.gov.br/Trabalho_e_Rendimento/Pesquisa_Nacional_por_Amostra_de_Domicilios_continua/Nota_Tecnica/Nota_Tecnica_Aspectos_Metodologicos_Trabalho_de_Criancas_e_Adolescentes_2019_20210517.pdf. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24367	O08-I05	Número estimado de crianças de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil em Belo Horizonte.	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	3327,86715	8	8.7	PNAD-C	Fonte: Suplemento Outras formas de trabalho da PNADC, variável SD06004 Situação de trabalho infantil para pessoas de 5 a 17 anos de idade. Definição de acordo com a Nota técnica PNADC 01/2020, disponível em: https://ftp.ibge.gov.br/Trabalho_e_Rendimento/Pesquisa_Nacional_por_Amostra_de_Domicilios_continua/Nota_Tecnica/Nota_Tecnica_Aspectos_Metodologicos_Trabalho_de_Criancas_e_Adolescentes_2019_20210517.pdf. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
24368	O08-I06	Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2006	4,506108284	8	8.9	RAIS	Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
24369	O08-I06	Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	4,373741585	8	8.9	RAIS	Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
24370	O08-I06	Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	4,353493387	8	8.9	RAIS	Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
24371	O08-I06	Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	4,346737108	8	8.9	RAIS	Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
24372	O08-I06	Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	4,396253157	8	8.9	RAIS	Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
24373	O08-I06	Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	4,42943611	8	8.9	RAIS	Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
24374	O08-I06	Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	4,451343482	8	8.9	RAIS	Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
24375	O08-I06	Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	4,486303806	8	8.9	RAIS	Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
24376	O08-I06	Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	4,601888412	8	8.9	RAIS	Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
24377	O08-I06	Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	4,940851336	8	8.9	RAIS	Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
24378	O08-I06	Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	4,850274218	8	8.9	RAIS	Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
24379	O08-I06	Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	4,813527087	8	8.9	RAIS	Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
24380	O08-I06	Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	4,73064858	8	8.9	RAIS	Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
24381	O08-I06	Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	4,918929677	8	8.9	RAIS	Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
24382	O08-I06	Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	3,780654432	8	8.9	RAIS	Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
24383	O08-I06	Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	3,801837486	8	8.9	RAIS	Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
24384	O08-I06	Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	4,376876037	8	8.9	RAIS	Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
24385	O08-I07	Participação relativa do ISSQN gerado por atividades tipicamente turísticas no ISSQN total do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	10,32062666	8	8.9	Belotur; SMFA	Metodologia de cálculo revista em 2025. Dados a partir de 2019 utiliza como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
24386	O08-I07	Participação relativa do ISSQN gerado por atividades tipicamente turísticas no ISSQN total do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	10,59074942	8	8.9	Belotur; SMFA	Metodologia de cálculo revista em 2025. Dados a partir de 2019 utiliza como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
24387	O08-I07	Participação relativa do ISSQN gerado por atividades tipicamente turísticas no ISSQN total do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	9,62164262	8	8.9	Belotur; SMFA	Metodologia de cálculo revista em 2025. Dados a partir de 2019 utiliza como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
24388	O08-I07	Participação relativa do ISSQN gerado por atividades tipicamente turísticas no ISSQN total do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	9,394067666	8	8.9	Belotur; SMFA	Metodologia de cálculo revista em 2025. Dados a partir de 2019 utiliza como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
24389	O08-I07	Participação relativa do ISSQN gerado por atividades tipicamente turísticas no ISSQN total do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	9,226622391	8	8.9	Belotur; SMFA	Metodologia de cálculo revista em 2025. Dados a partir de 2019 utiliza como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
24390	O08-I07	Participação relativa do ISSQN gerado por atividades tipicamente turísticas no ISSQN total do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	8,740748565	8	8.9	Belotur; SMFA	Metodologia de cálculo revista em 2025. Dados a partir de 2019 utiliza como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
24391	O08-I07	Participação relativa do ISSQN gerado por atividades tipicamente turísticas no ISSQN total do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	7,670636156	8	8.9	Belotur; SMFA	Metodologia de cálculo revista em 2025. Dados a partir de 2019 utiliza como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
24392	O08-I07	Participação relativa do ISSQN gerado por atividades tipicamente turísticas no ISSQN total do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	7,178640807	8	8.9	Belotur; SMFA	Metodologia de cálculo revista em 2025. Dados a partir de 2019 utiliza como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
24393	O08-I07	Participação relativa do ISSQN gerado por atividades tipicamente turísticas no ISSQN total do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	6,232626605	8	8.9	Belotur; SMFA	Metodologia de cálculo revista em 2025. Dados a partir de 2019 utiliza como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
24394	O08-I07	Participação relativa do ISSQN gerado por atividades tipicamente turísticas no ISSQN total do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	3,786381562	8	8.9	Belotur; SMFA	Metodologia de cálculo revista em 2025. Dados a partir de 2019 utiliza como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
24395	O08-I07	Participação relativa do ISSQN gerado por atividades tipicamente turísticas no ISSQN total do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	4,060581611	8	8.9	Belotur; SMFA	Metodologia de cálculo revista em 2025. Dados a partir de 2019 utiliza como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
24396	O08-I07	Participação relativa do ISSQN gerado por atividades tipicamente turísticas no ISSQN total do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	4,202943175	8	8.9	Belotur; SMFA	Metodologia de cálculo revista em 2025. Dados a partir de 2019 utiliza como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
24397	O08-I07	Participação relativa do ISSQN gerado por atividades tipicamente turísticas no ISSQN total do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	4,4	8	8.9	Belotur; SMFA	Metodologia de cálculo revista em 2025. Dados a partir de 2019 utiliza como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
24398	O08-I07	Participação relativa do ISSQN gerado por atividades tipicamente turísticas no ISSQN total do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	3,33	8	8.9	Belotur; SMFA	Metodologia de cálculo revista em 2025. Dados a partir de 2019 utiliza como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
24399	O08-I07	Participação relativa do ISSQN gerado por atividades tipicamente turísticas no ISSQN total do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	3,98	8	8.9	Belotur; SMFA	Metodologia de cálculo revista em 2025. Dados a partir de 2019 utiliza como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
24400	O08-I07	Participação relativa do ISSQN gerado por atividades tipicamente turísticas no ISSQN total do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	5,54	8	8.9	Belotur; SMFA	Metodologia de cálculo revista em 2025. Dados a partir de 2019 utiliza como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
24401	O08-I07	Participação relativa do ISSQN gerado por atividades tipicamente turísticas no ISSQN total do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	6,09	8	8.9	Belotur; SMFA	Metodologia de cálculo revista em 2025. Dados a partir de 2019 utiliza como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
24402	O08-I07	Participação relativa do ISSQN gerado por atividades tipicamente turísticas no ISSQN total do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	6,26	8	8.9	Belotur; SMFA	Metodologia de cálculo revista em 2025. Dados a partir de 2019 utiliza como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
24403	O08-I08	Fluxo de turistas na cidade (em número de pessoas)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	1710550	8	8.9	Pesquisa de Demanda Turística	Fórmula de cálculo PG: (([(BELOTUR) Número de leitos]*([(BELOTUR) Taxa de ocupação hoteleira (média para os últimos 12 meses)]/100)*365)/[(CMD-BELOTUR) Média de pernoite na cidade])/([(BELOTUR) Percentual de turistas hospedados em hotéis]/100); Indicador possui atualização bienal.	BELOTUR	12/12/2025
24404	O08-I08	Fluxo de turistas na cidade (em número de pessoas)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	1897745	8	8.9	Pesquisa de Demanda Turística	Fórmula de cálculo PG: (([(BELOTUR) Número de leitos]*([(BELOTUR) Taxa de ocupação hoteleira (média para os últimos 12 meses)]/100)*365)/[(CMD-BELOTUR) Média de pernoite na cidade])/([(BELOTUR) Percentual de turistas hospedados em hotéis]/100); Indicador possui atualização bienal.	BELOTUR	12/12/2025
24405	O08-I08	Fluxo de turistas na cidade (em número de pessoas)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	1130981	8	8.9	Pesquisa de Demanda Turística	Fórmula de cálculo PG: (([(BELOTUR) Número de leitos]*([(BELOTUR) Taxa de ocupação hoteleira (média para os últimos 12 meses)]/100)*365)/[(CMD-BELOTUR) Média de pernoite na cidade])/([(BELOTUR) Percentual de turistas hospedados em hotéis]/100); Indicador possui atualização bienal.	BELOTUR	12/12/2025
24406	O08-I08	Fluxo de turistas na cidade (em número de pessoas)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	1367157	8	8.9	Pesquisa de Demanda Turística	Fórmula de cálculo PG: (([(BELOTUR) Número de leitos]*([(BELOTUR) Taxa de ocupação hoteleira (média para os últimos 12 meses)]/100)*365)/[(CMD-BELOTUR) Média de pernoite na cidade])/([(BELOTUR) Percentual de turistas hospedados em hotéis]/100); Indicador possui atualização bienal.	BELOTUR	12/12/2025
24407	O08-I09	Taxa de ocupação hoteleira (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	64,06	8	8.9	ABIH;FOHB	Valores a partir de 2023 têm como fonte o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), decorrente da descontinuidade nos dados apurados pela ABIH. As taxas apuradas nas duas fontes não são coincidentes, pois a ABIH trabalha com tipo e tamanho de hotéis diversos associados, enquanto a FOHB é entidade que tem como filiados apenas hotéis de grandes redes.	BELOTUR	12/12/2025
24408	O08-I09	Taxa de ocupação hoteleira (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	68,45916667	8	8.9	ABIH;FOHB	Valores a partir de 2023 têm como fonte o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), decorrente da descontinuidade nos dados apurados pela ABIH. As taxas apuradas nas duas fontes não são coincidentes, pois a ABIH trabalha com tipo e tamanho de hotéis diversos associados, enquanto a FOHB é entidade que tem como filiados apenas hotéis de grandes redes.	BELOTUR	12/12/2025
24409	O08-I09	Taxa de ocupação hoteleira (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	63,70083333	8	8.9	ABIH;FOHB	Valores a partir de 2023 têm como fonte o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), decorrente da descontinuidade nos dados apurados pela ABIH. As taxas apuradas nas duas fontes não são coincidentes, pois a ABIH trabalha com tipo e tamanho de hotéis diversos associados, enquanto a FOHB é entidade que tem como filiados apenas hotéis de grandes redes.	BELOTUR	12/12/2025
24410	O08-I09	Taxa de ocupação hoteleira (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	67,96833333	8	8.9	ABIH;FOHB	Valores a partir de 2023 têm como fonte o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), decorrente da descontinuidade nos dados apurados pela ABIH. As taxas apuradas nas duas fontes não são coincidentes, pois a ABIH trabalha com tipo e tamanho de hotéis diversos associados, enquanto a FOHB é entidade que tem como filiados apenas hotéis de grandes redes.	BELOTUR	12/12/2025
24411	O08-I09	Taxa de ocupação hoteleira (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	68,19333333	8	8.9	ABIH;FOHB	Valores a partir de 2023 têm como fonte o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), decorrente da descontinuidade nos dados apurados pela ABIH. As taxas apuradas nas duas fontes não são coincidentes, pois a ABIH trabalha com tipo e tamanho de hotéis diversos associados, enquanto a FOHB é entidade que tem como filiados apenas hotéis de grandes redes.	BELOTUR	12/12/2025
24412	O08-I09	Taxa de ocupação hoteleira (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	62,96083333	8	8.9	ABIH;FOHB	Valores a partir de 2023 têm como fonte o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), decorrente da descontinuidade nos dados apurados pela ABIH. As taxas apuradas nas duas fontes não são coincidentes, pois a ABIH trabalha com tipo e tamanho de hotéis diversos associados, enquanto a FOHB é entidade que tem como filiados apenas hotéis de grandes redes.	BELOTUR	12/12/2025
24413	O08-I09	Taxa de ocupação hoteleira (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	62,44083333	8	8.9	ABIH;FOHB	Valores a partir de 2023 têm como fonte o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), decorrente da descontinuidade nos dados apurados pela ABIH. As taxas apuradas nas duas fontes não são coincidentes, pois a ABIH trabalha com tipo e tamanho de hotéis diversos associados, enquanto a FOHB é entidade que tem como filiados apenas hotéis de grandes redes.	BELOTUR	12/12/2025
24414	O08-I09	Taxa de ocupação hoteleira (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	57,21333333	8	8.9	ABIH;FOHB	Valores a partir de 2023 têm como fonte o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), decorrente da descontinuidade nos dados apurados pela ABIH. As taxas apuradas nas duas fontes não são coincidentes, pois a ABIH trabalha com tipo e tamanho de hotéis diversos associados, enquanto a FOHB é entidade que tem como filiados apenas hotéis de grandes redes.	BELOTUR	12/12/2025
24415	O08-I09	Taxa de ocupação hoteleira (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	47,20083333	8	8.9	ABIH;FOHB	Valores a partir de 2023 têm como fonte o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), decorrente da descontinuidade nos dados apurados pela ABIH. As taxas apuradas nas duas fontes não são coincidentes, pois a ABIH trabalha com tipo e tamanho de hotéis diversos associados, enquanto a FOHB é entidade que tem como filiados apenas hotéis de grandes redes.	BELOTUR	12/12/2025
24416	O08-I09	Taxa de ocupação hoteleira (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	51,305	8	8.9	ABIH;FOHB	Valores a partir de 2023 têm como fonte o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), decorrente da descontinuidade nos dados apurados pela ABIH. As taxas apuradas nas duas fontes não são coincidentes, pois a ABIH trabalha com tipo e tamanho de hotéis diversos associados, enquanto a FOHB é entidade que tem como filiados apenas hotéis de grandes redes.	BELOTUR	12/12/2025
24417	O08-I09	Taxa de ocupação hoteleira (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	53,65666667	8	8.9	ABIH;FOHB	Valores a partir de 2023 têm como fonte o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), decorrente da descontinuidade nos dados apurados pela ABIH. As taxas apuradas nas duas fontes não são coincidentes, pois a ABIH trabalha com tipo e tamanho de hotéis diversos associados, enquanto a FOHB é entidade que tem como filiados apenas hotéis de grandes redes.	BELOTUR	12/12/2025
24418	O08-I09	Taxa de ocupação hoteleira (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	54,81	8	8.9	ABIH;FOHB	Valores a partir de 2023 têm como fonte o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), decorrente da descontinuidade nos dados apurados pela ABIH. As taxas apuradas nas duas fontes não são coincidentes, pois a ABIH trabalha com tipo e tamanho de hotéis diversos associados, enquanto a FOHB é entidade que tem como filiados apenas hotéis de grandes redes.	BELOTUR	12/12/2025
24419	O08-I09	Taxa de ocupação hoteleira (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	62,02	8	8.9	ABIH;FOHB	Valores a partir de 2023 têm como fonte o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), decorrente da descontinuidade nos dados apurados pela ABIH. As taxas apuradas nas duas fontes não são coincidentes, pois a ABIH trabalha com tipo e tamanho de hotéis diversos associados, enquanto a FOHB é entidade que tem como filiados apenas hotéis de grandes redes.	BELOTUR	12/12/2025
24420	O08-I09	Taxa de ocupação hoteleira (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	32,65	8	8.9	ABIH;FOHB	Valores a partir de 2023 têm como fonte o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), decorrente da descontinuidade nos dados apurados pela ABIH. As taxas apuradas nas duas fontes não são coincidentes, pois a ABIH trabalha com tipo e tamanho de hotéis diversos associados, enquanto a FOHB é entidade que tem como filiados apenas hotéis de grandes redes.	BELOTUR	12/12/2025
24421	O08-I09	Taxa de ocupação hoteleira (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	39,75	8	8.9	ABIH;FOHB	Valores a partir de 2023 têm como fonte o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), decorrente da descontinuidade nos dados apurados pela ABIH. As taxas apuradas nas duas fontes não são coincidentes, pois a ABIH trabalha com tipo e tamanho de hotéis diversos associados, enquanto a FOHB é entidade que tem como filiados apenas hotéis de grandes redes.	BELOTUR	12/12/2025
24422	O08-I09	Taxa de ocupação hoteleira (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	65,4	8	8.9	ABIH;FOHB	Valores a partir de 2023 têm como fonte o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), decorrente da descontinuidade nos dados apurados pela ABIH. As taxas apuradas nas duas fontes não são coincidentes, pois a ABIH trabalha com tipo e tamanho de hotéis diversos associados, enquanto a FOHB é entidade que tem como filiados apenas hotéis de grandes redes.	BELOTUR	12/12/2025
24423	O08-I09	Taxa de ocupação hoteleira (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	58,96	8	8.9	ABIH;FOHB	Valores a partir de 2023 têm como fonte o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), decorrente da descontinuidade nos dados apurados pela ABIH. As taxas apuradas nas duas fontes não são coincidentes, pois a ABIH trabalha com tipo e tamanho de hotéis diversos associados, enquanto a FOHB é entidade que tem como filiados apenas hotéis de grandes redes.	BELOTUR	12/12/2025
24424	O08-I09	Taxa de ocupação hoteleira (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	62,53	8	8.9	ABIH;FOHB	Valores a partir de 2023 têm como fonte o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), decorrente da descontinuidade nos dados apurados pela ABIH. As taxas apuradas nas duas fontes não são coincidentes, pois a ABIH trabalha com tipo e tamanho de hotéis diversos associados, enquanto a FOHB é entidade que tem como filiados apenas hotéis de grandes redes.	BELOTUR	12/12/2025
24425	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	20,805	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24426	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	20,707	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24427	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	20,483	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24428	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	20,274	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24429	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	20,135	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24430	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	20,573	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24431	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	20,42649354	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24432	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	19,99	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24433	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	19,83238686	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24434	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Arquitetura	2015	0,719449	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24435	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Atividades Artísticas	2015	1,188877	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24436	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Audiovisual	2015	1,033081	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24437	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Conhecimento	2015	1,595034	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24438	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Design	2015	0,125181	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24439	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Edição/Editorial	2015	1,364062	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24440	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Gastronomia	2015	7,613573	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24441	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Moda	2015	2,24679	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24442	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Móveis	2015	1,037163	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24443	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Música	2015	0,675568	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24444	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Patrimônio Cultural	2015	0,818437	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24445	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Publicidade	2015	0,548346	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24446	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Software	2015	1,839612	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24447	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Arquitetura	2016	0,680536	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24448	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Atividades Artísticas	2016	1,229857	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24449	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Audiovisual	2016	1,055434	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24450	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Conhecimento	2016	1,49038	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24451	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Design	2016	0,118188	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24452	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Edição/Editorial	2016	1,405869	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24453	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Gastronomia	2016	7,810911	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24454	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Moda	2016	2,197921	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24455	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Móveis	2016	1,023981	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24456	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Música	2016	0,699598	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24457	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Patrimônio Cultural	2016	0,777755	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24458	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Publicidade	2016	0,507384	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24459	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Software	2016	1,709282	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24460	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Arquitetura	2017	0,669818	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24461	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Atividades Artísticas	2017	1,300161	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24462	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Audiovisual	2017	1,072855	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24463	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Conhecimento	2017	1,355873	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24464	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Design	2017	0,106649	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24465	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Edição/Editorial	2017	1,424637	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24466	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Gastronomia	2017	7,932127	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24467	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Moda	2017	2,144438	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24468	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Móveis	2017	0,985308	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24469	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Música	2017	0,744313	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24470	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Patrimônio Cultural	2017	0,753227	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24471	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Publicidade	2017	0,41991	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24472	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Software	2017	1,573627	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24473	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Arquitetura	2018	0,667012	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24474	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Atividades Artísticas	2018	1,317747	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24475	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Audiovisual	2018	1,123405	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24476	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Conhecimento	2018	1,339883	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24477	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Design	2018	0,103519	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24478	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Edição/Editorial	2018	1,541712	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24479	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Gastronomia	2018	7,892158	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24480	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Moda	2018	1,975969	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24481	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Móveis	2018	0,91474	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24482	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Música	2018	0,732769	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24483	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Patrimônio Cultural	2018	0,690124	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24484	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Publicidade	2018	0,388358	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24485	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Software	2018	1,586309	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24486	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Arquitetura	2019	0,643558	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24487	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Atividades Artísticas	2019	1,314246	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24488	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Audiovisual	2019	1,163713	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24489	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Conhecimento	2019	1,222351	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24490	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Design	2019	0,090728	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24491	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Edição/Editorial	2019	1,6369	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24492	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Gastronomia	2019	8,124406	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24493	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Moda	2019	1,868826	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24494	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Móveis	2019	0,880443	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24495	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Música	2019	0,733119	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24496	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Patrimônio Cultural	2019	0,65231	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24497	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Publicidade	2019	0,347451	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24498	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Software	2019	1,456611	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24499	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Arquitetura	2020	0,625453	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24500	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Atividades Artísticas	2020	1,25632	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24501	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Audiovisual	2020	1,194445	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24502	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Conhecimento	2020	1,150617	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24503	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Design	2020	0,086367	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24504	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Edição/Editorial	2020	1,699499	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24505	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Gastronomia	2020	8,874933	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24506	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Moda	2020	1,775812	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24507	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Móveis	2020	0,857484	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24508	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Música	2020	0,691195	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24509	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Patrimônio Cultural	2020	0,629836	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24510	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Publicidade	2020	0,318656	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24511	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Software	2020	1,412038	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24512	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Arquitetura	2021	0,630130877	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24513	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Atividades Artísticas	2021	1,222789542	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24514	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Audiovisual	2021	1,234743867	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24515	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Conhecimento	2021	1,112671815	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24516	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Design	2021	0,090806894	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24517	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Edição/Editorial	2021	1,780504794	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24518	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Gastronomia	2021	8,763899777	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24519	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Moda	2021	1,678663139	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24520	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Móveis	2021	0,842779932	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24521	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Música	2021	0,668522652	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24522	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Patrimônio Cultural	2021	0,596796701	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24523	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Publicidade	2021	0,315870056	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24524	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Software	2021	1,488313498	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24525	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Arquitetura	2022	0,638	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24526	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Atividades Artísticas	2022	1,2741	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24527	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Audiovisual	2022	1,2864	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24528	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Conhecimento	2022	1,1294	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24529	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Design	2022	0,0963	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24530	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Edição/Editorial	2022	1,7895	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24531	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Gastronomia	2022	8,1981	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24532	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Moda	2022	1,567	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24533	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Móveis	2022	0,814	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24534	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Música	2022	0,6838	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24535	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Patrimônio Cultural	2022	0,5454	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24536	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Publicidade	2022	0,3183	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24537	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Software	2022	1,6453	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24538	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Arquitetura	2023	0,635991966	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24539	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Atividades Artísticas	2023	1,325815891	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24540	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Audiovisual	2023	1,348653691	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24541	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Conhecimento	2023	1,154736295	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24542	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Design	2023	0,101954467	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24543	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Edição/Editorial	2023	1,844152402	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24544	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Gastronomia	2023	7,913297921	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24545	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Moda	2023	1,452035521	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24546	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Móveis	2023	0,784233761	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24547	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Música	2023	0,699815462	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24548	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Patrimônio Cultural	2023	0,521599054	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24549	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Publicidade	2023	0,333187199	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24550	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Software	2023	1,716913227	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24551	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	17,83353	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24552	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	22,56405	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24553	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	23,46593	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24554	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	20,02284	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24555	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	19,47906	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24556	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	18,3278	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24557	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	21,8081	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24558	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	21,67247	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24559	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	17,62541	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24560	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	17,88875	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24561	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	22,45157	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24562	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	23,39592	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24563	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	19,81921	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24564	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	19,47846	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24565	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	18,326	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24566	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	21,49351	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24567	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	21,62368	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24568	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	17,77073	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24569	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	17,87378	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24570	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	22,02578	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24571	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	23,37247	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24572	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	19,76417	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24573	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	19,506	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24574	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	18,17798	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24575	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	21,10474	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24576	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	21,40597	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24577	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	17,85741	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24578	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	17,83086	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24579	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	21,78386	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24580	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	23,10094	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24581	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	19,47724	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24582	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	19,44661	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24583	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	18,01354	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24584	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	20,77507	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24585	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	21,0514	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24586	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	17,90165	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24587	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	18,08562	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24588	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	21,3854	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24589	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	22,76789	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24590	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	19,40182	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24591	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	19,66597	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24592	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	18,15838	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24593	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	20,52939	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24594	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	21,00163	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24595	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	17,87762	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24596	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	19,0598	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24597	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	21,23341	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24598	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	23,24173	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24599	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	19,88108	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24600	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	20,31025	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24601	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	19,25059	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24602	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	20,68792	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24603	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	21,26045	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24604	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	18,99991	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24605	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	18,77263898	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24606	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	21,15529772	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24607	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	23,20907984	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24608	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	19,85582773	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24609	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	20,30799936	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24610	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	19,21937993	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24611	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	20,35272312	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24612	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	20,7331566	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24613	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	19,13273317	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24614	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	18,0421	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24615	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	21,118	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24616	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	22,5369	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24617	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	19,2679	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24618	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	19,825	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24619	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	18,6995	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24620	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	20,0304	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24621	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	20,2414	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24622	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	18,5099	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24623	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	17,80799927	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24624	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	21,14851561	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24625	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	22,17679078	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24626	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	19,17298583	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24627	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	19,69323135	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24628	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	18,29787234	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24629	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	19,90560297	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24630	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	20,25432512	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24631	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	18,12931399	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24632	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TIPO DE EMPRESA	MEI	2015	21,884	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24633	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TIPO DE EMPRESA	Não MEI	2015	20,546	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24634	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TIPO DE EMPRESA	MEI	2016	21,876	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24635	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TIPO DE EMPRESA	Não MEI	2016	20,334	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24636	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TIPO DE EMPRESA	MEI	2017	21,651	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24637	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TIPO DE EMPRESA	Não MEI	2017	19,948	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24638	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TIPO DE EMPRESA	MEI	2018	21,385	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24639	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TIPO DE EMPRESA	Não MEI	2018	19,511	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24640	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TIPO DE EMPRESA	MEI	2019	21,253	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24641	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TIPO DE EMPRESA	Não MEI	2019	19,086	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24642	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TIPO DE EMPRESA	MEI	2020	22,038	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24643	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TIPO DE EMPRESA	Não MEI	2020	18,844	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24644	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TIPO DE EMPRESA	MEI	2021	21,72751558	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24645	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TIPO DE EMPRESA	Não MEI	2021	18,78641105	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24646	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TIPO DE EMPRESA	MEI	2022	21,01	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24647	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TIPO DE EMPRESA	Não MEI	2022	18,5	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24648	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TIPO DE EMPRESA	MEI	2023	20,64255111	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24649	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TIPO DE EMPRESA	Não MEI	2023	18,88789768	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24650	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	9,319451236	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24651	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	9,233517483	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24652	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	9,193866497	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24653	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	9,401378983	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24654	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	9,26383043	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24655	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	8,308035903	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24656	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	9,043943841	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24657	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	9,884532645	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24658	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Arquitetura	2015	0,10304823	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24659	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Atividades Artísticas	2015	0,128702677	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24660	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Audiovisual	2015	0,29339045	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24661	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Conhecimento	2015	0,461435685	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24662	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Design	2015	0,008608875	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24663	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Edição/Editorial	2015	0,562848229	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24664	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Gastronomia	2015	4,608847168	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24665	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Moda	2015	0,65143355	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24666	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Móveis	2015	0,383525369	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24667	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Música	2015	0,060262123	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24668	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Patrimônio Cultural	2015	0,217460175	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24669	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Publicidade	2015	0,213241827	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24670	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Software	2015	1,626646878	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24671	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Arquitetura	2016	0,101544418	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24672	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Atividades Artísticas	2016	0,133910589	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24673	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Audiovisual	2016	0,273067344	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24674	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Conhecimento	2016	0,409467639	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24675	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Design	2016	0,007824789	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24676	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Edição/Editorial	2016	0,535286685	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24677	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Gastronomia	2016	4,648724782	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24678	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Moda	2016	0,610867031	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24679	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Móveis	2016	0,347847427	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24680	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Música	2016	0,057441063	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24681	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Patrimônio Cultural	2016	0,222206217	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24682	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Publicidade	2016	0,227363464	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24683	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Software	2016	1,657966035	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24684	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Arquitetura	2017	0,104425346	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24685	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Atividades Artísticas	2017	0,127049358	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24686	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Audiovisual	2017	0,245226555	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24687	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Conhecimento	2017	0,368549606	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24688	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Design	2017	0,005855627	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24689	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Edição/Editorial	2017	0,497284675	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24690	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Gastronomia	2017	4,689292454	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24691	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Moda	2017	0,579174729	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24692	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Móveis	2017	0,329157207	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24693	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Música	2017	0,047820953	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24694	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Patrimônio Cultural	2017	0,207608589	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24695	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Publicidade	2017	0,236531836	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24696	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Software	2017	1,755889563	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24697	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Arquitetura	2018	0,111288237	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24698	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Atividades Artísticas	2018	0,118807712	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24699	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Audiovisual	2018	0,232042166	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24700	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Conhecimento	2018	0,406051674	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24701	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Design	2018	0,010527266	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24702	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Edição/Editorial	2018	0,482750323	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24703	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Gastronomia	2018	4,748504509	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24704	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Moda	2018	0,539986801	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24705	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Móveis	2018	0,32625677	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24706	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Música	2018	0,041401347	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24707	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Patrimônio Cultural	2018	0,213199245	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24708	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Publicidade	2018	0,225407334	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24709	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Software	2018	1,9451556	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24710	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Arquitetura	2019	0,171713259	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24711	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Atividades Artísticas	2019	0,09293535	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24712	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Audiovisual	2019	0,229211578	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24713	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Conhecimento	2019	0,501329757	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24714	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Design	2019	0,01954248	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24715	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Edição/Editorial	2019	0,458423156	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24716	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Gastronomia	2019	4,642077305	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24717	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Moda	2019	0,498724093	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24718	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Móveis	2019	0,296003433	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24719	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Música	2019	0,038911249	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24720	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Patrimônio Cultural	2019	0,220699742	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24721	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Publicidade	2019	0,145135486	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24722	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Software	2019	1,949123541	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24723	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Arquitetura	2020	0,231887112	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24724	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Atividades Artísticas	2020	0,07522297	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24725	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Audiovisual	2020	0,194059717	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24726	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Conhecimento	2020	0,425169554	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24727	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Design	2020	0,021245523	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24728	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Edição/Editorial	2020	0,391401263	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24729	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Gastronomia	2020	3,660879996	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24730	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Moda	2020	0,402714936	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24731	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Móveis	2020	0,290182755	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24732	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Música	2020	0,030054642	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24733	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Patrimônio Cultural	2020	0,178082393	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24734	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Publicidade	2020	0,220918895	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24735	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Software	2020	2,186216146	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24736	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Arquitetura	2021	0,386189102	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24737	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Atividades Artísticas	2021	0,09065668	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24738	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Audiovisual	2021	0,189251042	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24739	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Conhecimento	2021	0,493306028	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24740	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Design	2021	0,029828972	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24741	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Edição/Editorial	2021	0,430222347	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24742	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Gastronomia	2021	3,650414472	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24743	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Moda	2021	0,409918593	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24744	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Móveis	2021	0,285422322	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24745	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Música	2021	0,026988118	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24746	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Patrimônio Cultural	2021	0,177302742	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24747	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Publicidade	2021	0,136110352	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24748	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Software	2021	2,73833307	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24749	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Arquitetura	2022	0,345763408	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24750	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Atividades Artísticas	2022	0,100648923	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24751	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Audiovisual	2022	0,212534954	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24752	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Conhecimento	2022	0,559268472	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24753	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Design	2022	0,033064586	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24754	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Edição/Editorial	2022	0,382304222	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24755	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Gastronomia	2022	4,403248899	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24756	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Moda	2022	0,458700392	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24757	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Móveis	2022	0,288203542	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24758	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Música	2022	0,026031288	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24759	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Patrimônio Cultural	2022	0,192000957	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24760	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Publicidade	2022	0,116413212	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24761	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Software	2022	2,766349791	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
24762	O09-I01	Emissão de CO2 por unidade do PIB (ton CO2e/R$ 100 mil em valores do último ano)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	3,062748857	9	9.4	SMMA - Inventário de Emissões; IBGE	Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMMA	12/12/2025
24763	O09-I01	Emissão de CO2 por unidade do PIB (ton CO2e/R$ 100 mil em valores do último ano)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	3,3607336	9	9.4	SMMA - Inventário de Emissões; IBGE	Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMMA	12/12/2025
24764	O09-I01	Emissão de CO2 por unidade do PIB (ton CO2e/R$ 100 mil em valores do último ano)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	3,403081947	9	9.4	SMMA - Inventário de Emissões; IBGE	Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMMA	12/12/2025
24765	O09-I01	Emissão de CO2 por unidade do PIB (ton CO2e/R$ 100 mil em valores do último ano)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	3,472098912	9	9.4	SMMA - Inventário de Emissões; IBGE	Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMMA	12/12/2025
24766	O09-I01	Emissão de CO2 por unidade do PIB (ton CO2e/R$ 100 mil em valores do último ano)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	3,482914191	9	9.4	SMMA - Inventário de Emissões; IBGE	Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMMA	12/12/2025
24767	O09-I01	Emissão de CO2 por unidade do PIB (ton CO2e/R$ 100 mil em valores do último ano)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	3,851001342	9	9.4	SMMA - Inventário de Emissões; IBGE	Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMMA	12/12/2025
24768	O09-I01	Emissão de CO2 por unidade do PIB (ton CO2e/R$ 100 mil em valores do último ano)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	3,687690488	9	9.4	SMMA - Inventário de Emissões; IBGE	Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMMA	12/12/2025
24769	O09-I01	Emissão de CO2 por unidade do PIB (ton CO2e/R$ 100 mil em valores do último ano)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	3,734940978	9	9.4	SMMA - Inventário de Emissões; IBGE	Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMMA	12/12/2025
24770	O09-I01	Emissão de CO2 por unidade do PIB (ton CO2e/R$ 100 mil em valores do último ano)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	3,720875764	9	9.4	SMMA - Inventário de Emissões; IBGE	Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMMA	12/12/2025
24771	O09-I01	Emissão de CO2 por unidade do PIB (ton CO2e/R$ 100 mil em valores do último ano)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	3,476225091	9	9.4	SMMA - Inventário de Emissões; IBGE	Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMMA	12/12/2025
24772	O09-I01	Emissão de CO2 por unidade do PIB (ton CO2e/R$ 100 mil em valores do último ano)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	3,399335109	9	9.4	SMMA - Inventário de Emissões; IBGE	Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMMA	12/12/2025
24773	O09-I01	Emissão de CO2 por unidade do PIB (ton CO2e/R$ 100 mil em valores do último ano)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	2,871168371	9	9.4	SMMA - Inventário de Emissões; IBGE	Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMMA	12/12/2025
24774	O09-I01	Emissão de CO2 por unidade do PIB (ton CO2e/R$ 100 mil em valores do último ano)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	3,15558868	9	9.4	SMMA - Inventário de Emissões; IBGE	Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.	SMMA	12/12/2025
24775	O09-I02	Taxa anual de novas patentes (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2000	10,944702	9	9.5	INPI	Referencia para metodologia: Indicador 5.7 da ABNT ISO 37120:2014.  Considera-se os seguintes depósitos de patentes: Patentes de Invenção (PI) e Patente de Modelo de Utilidade (MU).	SMPOG	12/12/2025
24776	O09-I02	Taxa anual de novas patentes (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2001	10,93473381	9	9.5	INPI	Referencia para metodologia: Indicador 5.7 da ABNT ISO 37120:2014.  Considera-se os seguintes depósitos de patentes: Patentes de Invenção (PI) e Patente de Modelo de Utilidade (MU).	SMPOG	12/12/2025
24777	O09-I02	Taxa anual de novas patentes (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2002	10,37440665	9	9.5	INPI	Referencia para metodologia: Indicador 5.7 da ABNT ISO 37120:2014.  Considera-se os seguintes depósitos de patentes: Patentes de Invenção (PI) e Patente de Modelo de Utilidade (MU).	SMPOG	12/12/2025
24778	O09-I02	Taxa anual de novas patentes (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2003	10,92890487	9	9.5	INPI	Referencia para metodologia: Indicador 5.7 da ABNT ISO 37120:2014.  Considera-se os seguintes depósitos de patentes: Patentes de Invenção (PI) e Patente de Modelo de Utilidade (MU).	SMPOG	12/12/2025
24779	O09-I02	Taxa anual de novas patentes (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2004	10,55065933	9	9.5	INPI	Referencia para metodologia: Indicador 5.7 da ABNT ISO 37120:2014.  Considera-se os seguintes depósitos de patentes: Patentes de Invenção (PI) e Patente de Modelo de Utilidade (MU).	SMPOG	12/12/2025
24780	O09-I02	Taxa anual de novas patentes (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2005	10,52485782	9	9.5	INPI	Referencia para metodologia: Indicador 5.7 da ABNT ISO 37120:2014.  Considera-se os seguintes depósitos de patentes: Patentes de Invenção (PI) e Patente de Modelo de Utilidade (MU).	SMPOG	12/12/2025
24781	O09-I02	Taxa anual de novas patentes (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2006	8,750291676	9	9.5	INPI	Referencia para metodologia: Indicador 5.7 da ABNT ISO 37120:2014.  Considera-se os seguintes depósitos de patentes: Patentes de Invenção (PI) e Patente de Modelo de Utilidade (MU).	SMPOG	12/12/2025
24782	O09-I02	Taxa anual de novas patentes (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	10,48514735	9	9.5	INPI	Referencia para metodologia: Indicador 5.7 da ABNT ISO 37120:2014.  Considera-se os seguintes depósitos de patentes: Patentes de Invenção (PI) e Patente de Modelo de Utilidade (MU).	SMPOG	12/12/2025
24783	O09-I02	Taxa anual de novas patentes (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	9,611308814	9	9.5	INPI	Referencia para metodologia: Indicador 5.7 da ABNT ISO 37120:2014.  Considera-se os seguintes depósitos de patentes: Patentes de Invenção (PI) e Patente de Modelo de Utilidade (MU).	SMPOG	12/12/2025
24784	O09-I02	Taxa anual de novas patentes (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	9,581602019	9	9.5	INPI	Referencia para metodologia: Indicador 5.7 da ABNT ISO 37120:2014.  Considera-se os seguintes depósitos de patentes: Patentes de Invenção (PI) e Patente de Modelo de Utilidade (MU).	SMPOG	12/12/2025
24785	O09-I02	Taxa anual de novas patentes (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	11,0729802	9	9.5	INPI	Referencia para metodologia: Indicador 5.7 da ABNT ISO 37120:2014.  Considera-se os seguintes depósitos de patentes: Patentes de Invenção (PI) e Patente de Modelo de Utilidade (MU).	SMPOG	12/12/2025
24786	O09-I02	Taxa anual de novas patentes (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	8,215824684	9	9.5	INPI	Referencia para metodologia: Indicador 5.7 da ABNT ISO 37120:2014.  Considera-se os seguintes depósitos de patentes: Patentes de Invenção (PI) e Patente de Modelo de Utilidade (MU).	SMPOG	12/12/2025
24787	O09-I02	Taxa anual de novas patentes (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	10,64369299	9	9.5	INPI	Referencia para metodologia: Indicador 5.7 da ABNT ISO 37120:2014.  Considera-se os seguintes depósitos de patentes: Patentes de Invenção (PI) e Patente de Modelo de Utilidade (MU).	SMPOG	12/12/2025
24788	O09-I02	Taxa anual de novas patentes (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	9,640342615	9	9.5	INPI	Referencia para metodologia: Indicador 5.7 da ABNT ISO 37120:2014.  Considera-se os seguintes depósitos de patentes: Patentes de Invenção (PI) e Patente de Modelo de Utilidade (MU).	SMPOG	12/12/2025
24789	O09-I02	Taxa anual de novas patentes (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	7,586982344	9	9.5	INPI	Referencia para metodologia: Indicador 5.7 da ABNT ISO 37120:2014.  Considera-se os seguintes depósitos de patentes: Patentes de Invenção (PI) e Patente de Modelo de Utilidade (MU).	SMPOG	12/12/2025
24790	O09-I02	Taxa anual de novas patentes (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	7,951866831	9	9.5	INPI	Referencia para metodologia: Indicador 5.7 da ABNT ISO 37120:2014.  Considera-se os seguintes depósitos de patentes: Patentes de Invenção (PI) e Patente de Modelo de Utilidade (MU).	SMPOG	12/12/2025
24791	O09-I02	Taxa anual de novas patentes (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	10,18519955	9	9.5	INPI	Referencia para metodologia: Indicador 5.7 da ABNT ISO 37120:2014.  Considera-se os seguintes depósitos de patentes: Patentes de Invenção (PI) e Patente de Modelo de Utilidade (MU).	SMPOG	12/12/2025
24792	O09-I02	Taxa anual de novas patentes (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	12,48120885	9	9.5	INPI	Referencia para metodologia: Indicador 5.7 da ABNT ISO 37120:2014.  Considera-se os seguintes depósitos de patentes: Patentes de Invenção (PI) e Patente de Modelo de Utilidade (MU).	SMPOG	12/12/2025
24793	O09-I02	Taxa anual de novas patentes (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	11,83254077	9	9.5	INPI	Referencia para metodologia: Indicador 5.7 da ABNT ISO 37120:2014.  Considera-se os seguintes depósitos de patentes: Patentes de Invenção (PI) e Patente de Modelo de Utilidade (MU).	SMPOG	12/12/2025
24794	O09-I02	Taxa anual de novas patentes (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	12,7	9	9.5	INPI	Referencia para metodologia: Indicador 5.7 da ABNT ISO 37120:2014.  Considera-se os seguintes depósitos de patentes: Patentes de Invenção (PI) e Patente de Modelo de Utilidade (MU).	SMPOG	12/12/2025
24795	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2000	1,807605788	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24796	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2001	1,879774948	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24797	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2002	1,969534109	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24798	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2003	2,109974425	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24799	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2004	2,259696142	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24800	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2005	2,366476393	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24801	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2006	2,497972156	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24802	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	2,601925363	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24803	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	2,702244812	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24804	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	2,800330753	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24805	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	2,722928757	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24806	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	2,560081297	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24807	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	2,331782497	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24808	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	2,137959771	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24809	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	2,002553384	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24810	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	1,855251928	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24811	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	1,738329728	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24812	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	1,61146882	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24813	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	1,621474398	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24814	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	1,50660829	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24815	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	1,47937	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24816	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	1,679267697	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24817	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	1,845	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24818	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	1,936753005	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24819	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2000	0,842514582	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24820	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2000	2,371077008	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24821	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2000	2,103314824	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24822	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2000	1,379072574	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24823	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2000	1,283533765	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24824	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2000	1,220063263	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24825	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2000	1,977874623	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24826	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2000	1,656552403	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24827	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2000	0,595424632	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24828	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2001	1,00488085	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24829	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2001	2,403369673	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24830	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2001	2,317830632	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24831	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2001	1,397634772	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24832	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2001	1,432989691	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24833	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2001	1,267828843	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24834	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2001	2,056223304	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24835	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2001	1,776249821	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24836	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2001	0,656455142	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24837	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2002	1,165199379	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24838	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2002	2,523073406	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24839	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2002	2,419354839	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24840	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2002	1,497598192	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24841	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2002	1,488433826	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24842	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2002	1,246438746	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24843	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2002	2,1198495	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24844	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2002	1,880958516	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24845	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2002	0,768468022	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24846	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2003	1,335833138	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24847	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2003	2,625768806	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24848	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2003	2,496442892	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24849	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2003	1,713762428	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24850	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2003	1,804670913	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24851	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2003	1,681503462	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24852	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2003	2,248610409	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24853	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2003	1,936619718	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24854	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2003	0,843400957	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24855	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2004	1,375846255	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24856	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2004	2,774675502	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24857	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2004	2,725494989	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24858	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2004	1,803136964	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24859	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2004	1,891351441	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24860	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2004	1,871165644	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24861	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2004	2,481960193	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24862	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2004	2,09127546	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24863	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2004	1,190729322	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24864	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2005	1,311806256	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24865	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2005	2,892639917	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24866	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2005	2,761090573	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24867	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2005	2,003045566	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24868	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2005	2,003929273	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24869	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2005	2,116099514	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24870	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2005	2,590402036	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24871	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2005	2,257405516	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24872	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2005	1,337792642	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24873	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2006	1,501111935	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24874	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2006	3,017451929	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24875	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2006	2,901543143	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24876	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2006	2,10813763	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24877	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2006	2,148148148	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24878	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2006	2,109148431	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24879	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2006	2,723817568	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24880	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2006	2,486109803	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24881	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2006	1,594491756	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24882	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2007	1,499250375	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24883	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2007	3,146170151	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24884	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2007	2,935222672	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24885	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2007	2,287217893	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24886	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2007	2,26109805	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24887	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2007	2,160345655	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24888	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2007	2,821949948	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24889	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2007	2,712477396	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24890	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2007	1,587301587	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24891	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2008	1,622596154	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24892	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2008	3,212503132	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24893	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2008	3,051070222	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24894	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2008	2,551493784	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24895	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2008	2,406468588	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24896	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2008	2,312390925	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24897	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2008	2,889756684	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24898	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2008	2,827241487	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24899	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2008	1,725933641	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24900	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2009	1,528645487	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24901	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2009	3,373349992	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24902	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2009	3,177764309	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24903	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2009	2,677273116	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24904	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2009	2,553827751	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24905	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2009	2,184745113	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24906	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2009	3,016382555	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24907	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2009	2,947473594	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24908	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2009	1,720740838	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24909	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2010	1,475859161	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24910	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2010	3,383692924	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24911	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2010	3,136669156	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24912	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2010	2,53092157	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24913	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2010	2,549619932	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24914	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2010	1,866943251	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24915	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2010	3,035887488	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24916	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2010	2,900991952	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24917	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2010	1,476127456	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24918	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2011	1,31248955	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24919	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2011	3,317782027	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24920	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2011	2,914585572	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24921	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2011	2,265869964	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24922	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2011	2,435353674	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24923	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2011	1,554521729	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24924	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2011	3,012351903	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24925	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2011	2,715415865	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24926	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2011	1,248244656	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24927	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	1,122228231	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24928	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	3,178552852	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24929	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	2,563545514	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24930	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	1,93937581	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24931	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	2,152641879	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24932	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	1,320703161	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24933	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	2,780843081	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24934	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	2,59812823	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24935	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	1,123595506	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24936	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2013	0,953132931	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24937	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2013	3,030661773	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24938	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2013	2,313339129	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24939	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2013	1,754766972	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24940	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2013	1,96585435	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24941	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2013	1,164661712	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24942	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2013	2,595494613	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24943	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2013	2,408945162	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24944	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2013	0,977660972	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24945	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	0,872574827	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24946	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	2,938286041	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24947	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	2,177605505	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24948	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	1,592319852	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24949	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	1,828082458	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24950	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	1,04950495	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24951	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	2,452082347	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24952	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	2,283374525	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24953	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	0,889009843	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24954	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	0,809542264	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24955	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	2,825040128	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24956	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	1,955006968	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24957	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	1,490463121	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24958	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	1,678213091	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24959	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	0,910778513	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24960	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	2,309020285	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24961	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	2,068318192	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24962	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	0,815667272	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24963	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	0,740390674	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24964	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	2,737339233	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24965	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	1,784263022	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24966	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	1,420041956	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24967	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	1,555000421	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24968	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	0,834573676	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24969	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	2,164066432	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24970	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	1,897515528	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24971	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	0,743036368	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24972	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	0,694444444	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24973	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	2,636057501	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24974	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	1,704461788	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24975	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	1,287989341	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24976	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	1,440305414	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24977	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	0,719163907	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24978	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	2,015999207	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24979	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	1,724937401	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24980	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	0,659268212	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24981	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	0,755872548	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24982	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	2,671151563	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24983	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	1,640392791	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24984	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	1,285603815	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24985	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	1,427039266	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24986	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	0,6787814	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24987	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	2,004641288	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24988	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	1,779748337	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24989	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	0,652365785	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24990	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	0,671820668	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24991	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	2,513756022	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24992	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	1,446473803	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24993	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	1,192015744	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24994	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	1,290804352	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24995	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	0,656730321	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24996	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	1,843537858	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24997	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	1,67447724	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24998	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	0,571102227	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
24999	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	0,708973	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25000	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	2,522413	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25001	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	1,435604	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25002	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	1,152899	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25003	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	1,277359	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25004	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	0,651569	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25005	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	1,875551	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25006	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	3,76781	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25007	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	0,588694	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25008	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	0,798927755	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25009	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	2,895667312	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25010	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	1,677006317	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25011	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	1,338814128	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25012	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	1,420938956	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25013	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	0,768049155	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25014	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	2,202560594	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25015	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	1,950147634	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25016	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	0,668659534	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25017	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	0,8859	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25018	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	3,2521	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25019	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	1,833	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25020	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	1,4359	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25021	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	1,4639	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25022	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	0,8396	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25023	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	2,3521	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25024	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	2,1439	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25025	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	0,7793	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25026	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	0,876709814	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25027	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	3,534082755	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25028	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	1,920814364	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25029	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	1,517493897	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25030	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	1,586517686	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25031	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	0,870300222	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25032	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	2,323820809	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25033	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	2,174867313	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25034	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	0,810315671	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25035	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TIPO DE EMPRESA	MEI	2009	0,153374233	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25036	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TIPO DE EMPRESA	Não MEI	2009	2,822996356	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25037	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TIPO DE EMPRESA	MEI	2010	0,065370159	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25038	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TIPO DE EMPRESA	Não MEI	2010	2,818887787	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25039	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TIPO DE EMPRESA	MEI	2011	0,072803753	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25040	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TIPO DE EMPRESA	Não MEI	2011	2,719960066	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25041	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TIPO DE EMPRESA	MEI	2012	0,068684688	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25042	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TIPO DE EMPRESA	Não MEI	2012	2,546575464	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25043	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TIPO DE EMPRESA	MEI	2013	0,075907591	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25044	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TIPO DE EMPRESA	Não MEI	2013	2,405323292	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25045	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TIPO DE EMPRESA	MEI	2014	0,084479279	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25046	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TIPO DE EMPRESA	Não MEI	2014	2,331125082	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25047	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TIPO DE EMPRESA	MEI	2015	0,075249364	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25048	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TIPO DE EMPRESA	Não MEI	2015	2,291117802	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25049	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TIPO DE EMPRESA	MEI	2016	0,077139432	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25050	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TIPO DE EMPRESA	Não MEI	2016	2,288190189	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25051	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TIPO DE EMPRESA	MEI	2017	0,076781327	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25052	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TIPO DE EMPRESA	Não MEI	2017	2,361138076	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25053	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TIPO DE EMPRESA	MEI	2018	0,079970257	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25054	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TIPO DE EMPRESA	Não MEI	2018	2,791039295	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25055	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TIPO DE EMPRESA	MEI	2019	0,078229462	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25056	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TIPO DE EMPRESA	Não MEI	2019	2,888175759	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25057	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TIPO DE EMPRESA	MEI	2020	0,07569	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25058	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TIPO DE EMPRESA	Não MEI	2020	2,935254	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25059	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TIPO DE EMPRESA	MEI	2021	0,090398067	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25060	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TIPO DE EMPRESA	Não MEI	2021	3,90262495	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25061	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TIPO DE EMPRESA	MEI	2022	0,095	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25062	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TIPO DE EMPRESA	Não MEI	2022	4,3644	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25063	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TIPO DE EMPRESA	MEI	2023	0,107592467	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25064	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TIPO DE EMPRESA	Não MEI	2023	4,072308128	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
25065	O09-I04	Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	99,3688107	9	9.c	PNAD-C	Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25066	O09-I04	Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	99,3614489	9	9.c	PNAD-C	Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25067	O09-I04	Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	98,80163132	9	9.c	PNAD-C	Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25068	O09-I04	Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	98,86588459	9	9.c	PNAD-C	Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25069	O09-I04	Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	99,52884598	9	9.c	PNAD-C	Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25070	O09-I04	Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	99,59596437	9	9.c	PNAD-C	Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25071	O09-I04	Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	99,53379949	9	9.c	PNAD-C	Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25072	O09-I04	Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)	RAÇA/COR	Branca	2016	99,40015689	9	9.c	PNAD-C	Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25073	O09-I04	Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2016	99,34270972	9	9.c	PNAD-C	Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25074	O09-I04	Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)	RAÇA/COR	Branca	2017	99,68978261	9	9.c	PNAD-C	Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25075	O09-I04	Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2017	99,10618561	9	9.c	PNAD-C	Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25076	O09-I04	Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)	RAÇA/COR	Branca	2018	99,49754204	9	9.c	PNAD-C	Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25077	O09-I04	Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2018	98,32731579	9	9.c	PNAD-C	Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25078	O09-I04	Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)	RAÇA/COR	Branca	2019	99,11901374	9	9.c	PNAD-C	Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25079	O09-I04	Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2019	98,69863446	9	9.c	PNAD-C	Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25080	O09-I04	Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)	RAÇA/COR	Branca	2022	99,48499835	9	9.c	PNAD-C	Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25081	O09-I04	Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2022	99,56017941	9	9.c	PNAD-C	Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25082	O09-I04	Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)	RAÇA/COR	Branca	2023	99,77209118	9	9.c	PNAD-C	Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25083	O09-I04	Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2023	99,45900814	9	9.c	PNAD-C	Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25084	O09-I04	Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)	RAÇA/COR	Branca	2024	99,75997026	9	9.c	PNAD-C	Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25085	O09-I04	Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2024	99,35861819	9	9.c	PNAD-C	Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25086	O09-I04	Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)	SEXO	Feminino	2016	99,40754732	9	9.c	PNAD-C	Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25087	O09-I04	Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)	SEXO	Masculino	2016	99,32609443	9	9.c	PNAD-C	Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25088	O09-I04	Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)	SEXO	Feminino	2017	99,51981947	9	9.c	PNAD-C	Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25089	O09-I04	Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)	SEXO	Masculino	2017	99,18813464	9	9.c	PNAD-C	Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25090	O09-I04	Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)	SEXO	Feminino	2018	99,17990922	9	9.c	PNAD-C	Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25091	O09-I04	Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)	SEXO	Masculino	2018	98,37390328	9	9.c	PNAD-C	Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25092	O09-I04	Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)	SEXO	Feminino	2019	99,06947505	9	9.c	PNAD-C	Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25093	O09-I04	Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)	SEXO	Masculino	2019	98,64653782	9	9.c	PNAD-C	Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25094	O09-I04	Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)	SEXO	Feminino	2022	99,59977538	9	9.c	PNAD-C	Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25095	O09-I04	Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)	SEXO	Masculino	2022	99,45542818	9	9.c	PNAD-C	Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25096	O09-I04	Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)	SEXO	Feminino	2023	99,72357205	9	9.c	PNAD-C	Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25097	O09-I04	Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)	SEXO	Masculino	2023	99,46174364	9	9.c	PNAD-C	Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25098	O09-I04	Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)	SEXO	Feminino	2024	99,53724595	9	9.c	PNAD-C	Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25099	O09-I04	Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)	SEXO	Masculino	2024	99,52985657	9	9.c	PNAD-C	Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25100	O09-I05	Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	87,53088132	9	9.c	PNAD-C	Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25101	O09-I05	Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	92,17197311	9	9.c	PNAD-C	Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25102	O09-I05	Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	93,05492519	9	9.c	PNAD-C	Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25103	O09-I05	Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	95,57365133	9	9.c	PNAD-C	Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25104	O09-I05	Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	97,43137306	9	9.c	PNAD-C	Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25105	O09-I05	Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	97,15514611	9	9.c	PNAD-C	Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25106	O09-I05	Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	97,03085551	9	9.c	PNAD-C	Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25107	O09-I05	Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)	RAÇA/COR	Branca	2016	91,73086078	9	9.c	PNAD-C	Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25108	O09-I05	Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2016	84,48315557	9	9.c	PNAD-C	Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25109	O09-I05	Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)	RAÇA/COR	Branca	2017	94,38708519	9	9.c	PNAD-C	Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25110	O09-I05	Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2017	90,69791842	9	9.c	PNAD-C	Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25111	O09-I05	Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)	RAÇA/COR	Branca	2018	94,22154288	9	9.c	PNAD-C	Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25112	O09-I05	Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2018	92,23291155	9	9.c	PNAD-C	Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25113	O09-I05	Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)	RAÇA/COR	Branca	2019	95,88851399	9	9.c	PNAD-C	Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25114	O09-I05	Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2019	95,38600466	9	9.c	PNAD-C	Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25115	O09-I05	Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)	RAÇA/COR	Branca	2022	97,68046084	9	9.c	PNAD-C	Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25116	O09-I05	Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2022	97,29129018	9	9.c	PNAD-C	Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25117	O09-I05	Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)	RAÇA/COR	Branca	2023	97,91519781	9	9.c	PNAD-C	Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25118	O09-I05	Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2023	96,54880049	9	9.c	PNAD-C	Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25119	O09-I05	Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)	RAÇA/COR	Branca	2024	97,42966706	9	9.c	PNAD-C	Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25120	O09-I05	Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2024	96,69205544	9	9.c	PNAD-C	Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25121	O09-I05	Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)	SEXO	Feminino	2016	88,3497663	9	9.c	PNAD-C	Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25122	O09-I05	Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)	SEXO	Masculino	2016	86,62786686	9	9.c	PNAD-C	Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25123	O09-I05	Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)	SEXO	Feminino	2017	91,70200464	9	9.c	PNAD-C	Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25124	O09-I05	Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)	SEXO	Masculino	2017	92,68628734	9	9.c	PNAD-C	Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25125	O09-I05	Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)	SEXO	Feminino	2018	93,11515851	9	9.c	PNAD-C	Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25126	O09-I05	Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)	SEXO	Masculino	2018	92,98681791	9	9.c	PNAD-C	Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25127	O09-I05	Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)	SEXO	Feminino	2019	95,44861285	9	9.c	PNAD-C	Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25128	O09-I05	Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)	SEXO	Masculino	2019	95,70836681	9	9.c	PNAD-C	Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25129	O09-I05	Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)	SEXO	Feminino	2022	97,56445675	9	9.c	PNAD-C	Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25130	O09-I05	Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)	SEXO	Masculino	2022	97,29362043	9	9.c	PNAD-C	Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25131	O09-I05	Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)	SEXO	Feminino	2023	96,76191153	9	9.c	PNAD-C	Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25132	O09-I05	Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)	SEXO	Masculino	2023	97,56875942	9	9.c	PNAD-C	Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25133	O09-I05	Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)	SEXO	Feminino	2024	96,80829107	9	9.c	PNAD-C	Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25134	O09-I05	Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)	SEXO	Masculino	2024	97,28547957	9	9.c	PNAD-C	Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25135	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	3,32966132	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25136	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	5,774281105	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25137	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	9,116136195	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25138	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	11,98139703	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25139	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	14,931056	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25140	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	18,23678537	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25141	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	21,62173554	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25142	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	23,99593696	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25143	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	25,76859465	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25144	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	27,71517802	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25145	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	30,3139301	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25146	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	30,60941773	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25147	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	30,0849	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25148	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	32,36988487	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25149	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	35,844936	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25150	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	39,10868213	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25151	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	VELOCIDADE DA CONEXÃO	> 34 Mbps	2011	0,136106034	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25152	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	VELOCIDADE DA CONEXÃO	12 Mbps a 34 Mbps	2011	1,049948861	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25153	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	VELOCIDADE DA CONEXÃO	2 Mbps a 12 Mbps	2011	10,79534213	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25154	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	VELOCIDADE DA CONEXÃO	> 34 Mbps	2012	0,239921362	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25155	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	VELOCIDADE DA CONEXÃO	12 Mbps a 34 Mbps	2012	1,620429212	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25156	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	VELOCIDADE DA CONEXÃO	2 Mbps a 12 Mbps	2012	13,07070543	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25157	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	VELOCIDADE DA CONEXÃO	> 34 Mbps	2013	0,328296019	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25158	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	VELOCIDADE DA CONEXÃO	12 Mbps a 34 Mbps	2013	2,6313295	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25159	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	VELOCIDADE DA CONEXÃO	2 Mbps a 12 Mbps	2013	15,27715985	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25160	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	VELOCIDADE DA CONEXÃO	> 34 Mbps	2014	0,531731048	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25161	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	VELOCIDADE DA CONEXÃO	12 Mbps a 34 Mbps	2014	4,009780383	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25162	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	VELOCIDADE DA CONEXÃO	2 Mbps a 12 Mbps	2014	17,08022411	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25163	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	VELOCIDADE DA CONEXÃO	> 34 Mbps	2015	1,263547643	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25164	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	VELOCIDADE DA CONEXÃO	12 Mbps a 34 Mbps	2015	8,792247289	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25165	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	VELOCIDADE DA CONEXÃO	2 Mbps a 12 Mbps	2015	13,94014202	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25166	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	VELOCIDADE DA CONEXÃO	> 34 Mbps	2016	3,466946441	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25167	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	VELOCIDADE DA CONEXÃO	12 Mbps a 34 Mbps	2016	10,86482291	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25168	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	VELOCIDADE DA CONEXÃO	2 Mbps a 12 Mbps	2016	11,43682531	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25169	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	VELOCIDADE DA CONEXÃO	> 34 Mbps	2017	5,206169759	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25170	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	VELOCIDADE DA CONEXÃO	12 Mbps a 34 Mbps	2017	12,79720136	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25171	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	VELOCIDADE DA CONEXÃO	2 Mbps a 12 Mbps	2017	9,711806907	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25172	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	VELOCIDADE DA CONEXÃO	> 34 Mbps	2018	10,13828882	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25173	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	VELOCIDADE DA CONEXÃO	12 Mbps a 34 Mbps	2018	11,84801101	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25174	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	VELOCIDADE DA CONEXÃO	2 Mbps a 12 Mbps	2018	8,327630262	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25175	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	VELOCIDADE DA CONEXÃO	> 34 Mbps	2019	13,67772395	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25176	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	VELOCIDADE DA CONEXÃO	12 Mbps a 34 Mbps	2019	10,35217968	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25177	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	VELOCIDADE DA CONEXÃO	2 Mbps a 12 Mbps	2019	6,579514106	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25178	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	VELOCIDADE DA CONEXÃO	> 34 Mbps	2020	20,92983	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25179	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	VELOCIDADE DA CONEXÃO	12 Mbps a 34 Mbps	2020	5,774472	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25180	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	VELOCIDADE DA CONEXÃO	2 Mbps a 12 Mbps	2020	3,3806	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25181	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	VELOCIDADE DA CONEXÃO	> 34 Mbps	2021	27,85010952	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25182	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	VELOCIDADE DA CONEXÃO	12 Mbps a 34 Mbps	2021	2,754770319	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25183	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	VELOCIDADE DA CONEXÃO	2 Mbps a 12 Mbps	2021	1,765005032	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25184	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	VELOCIDADE DA CONEXÃO	> 34 Mbps	2022	33,69413878	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25185	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	VELOCIDADE DA CONEXÃO	12 Mbps a 34 Mbps	2022	1,163433467	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25186	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	VELOCIDADE DA CONEXÃO	2 Mbps a 12 Mbps	2022	0,987363748	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25187	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	VELOCIDADE DA CONEXÃO	> 34 Mbps	2023	38,04008534	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25188	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	VELOCIDADE DA CONEXÃO	12 Mbps a 34 Mbps	2023	0,523631433	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25189	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	VELOCIDADE DA CONEXÃO	2 Mbps a 12 Mbps	2023	0,544965365	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
25190	O09-I07	Número de usuários cadastrados no Programa de acesso gratuito à internet em Belo Horizonte	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	4439	9	9.c	PRODABEL	O Programa Inclusão Digital da PBH disponibiliza pontos de acesso livre à internet em diversos locais da cidade, como praças/parques, locais de acesso público (ex.: Rodoviária e Equipamentos da PBH) e vilas e favelas. Dados publicados nos RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ANUAL DAS AÇÕES GOVERNAMENTAI.	PRODABEL; SMPOG	12/12/2025
25191	O09-I07	Número de usuários cadastrados no Programa de acesso gratuito à internet em Belo Horizonte	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	61292	9	9.c	PRODABEL	O Programa Inclusão Digital da PBH disponibiliza pontos de acesso livre à internet em diversos locais da cidade, como praças/parques, locais de acesso público (ex.: Rodoviária e Equipamentos da PBH) e vilas e favelas. Dados publicados nos RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ANUAL DAS AÇÕES GOVERNAMENTAI.	PRODABEL; SMPOG	12/12/2025
25192	O09-I07	Número de usuários cadastrados no Programa de acesso gratuito à internet em Belo Horizonte	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	87753	9	9.c	PRODABEL	O Programa Inclusão Digital da PBH disponibiliza pontos de acesso livre à internet em diversos locais da cidade, como praças/parques, locais de acesso público (ex.: Rodoviária e Equipamentos da PBH) e vilas e favelas. Dados publicados nos RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ANUAL DAS AÇÕES GOVERNAMENTAI.	PRODABEL; SMPOG	12/12/2025
25193	O09-I07	Número de usuários cadastrados no Programa de acesso gratuito à internet em Belo Horizonte	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	118304	9	9.c	PRODABEL	O Programa Inclusão Digital da PBH disponibiliza pontos de acesso livre à internet em diversos locais da cidade, como praças/parques, locais de acesso público (ex.: Rodoviária e Equipamentos da PBH) e vilas e favelas. Dados publicados nos RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ANUAL DAS AÇÕES GOVERNAMENTAI.	PRODABEL; SMPOG	12/12/2025
25194	O09-I07	Número de usuários cadastrados no Programa de acesso gratuito à internet em Belo Horizonte	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	164208	9	9.c	PRODABEL	O Programa Inclusão Digital da PBH disponibiliza pontos de acesso livre à internet em diversos locais da cidade, como praças/parques, locais de acesso público (ex.: Rodoviária e Equipamentos da PBH) e vilas e favelas. Dados publicados nos RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ANUAL DAS AÇÕES GOVERNAMENTAI.	PRODABEL; SMPOG	12/12/2025
25195	O09-I07	Número de usuários cadastrados no Programa de acesso gratuito à internet em Belo Horizonte	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	197066	9	9.c	PRODABEL	O Programa Inclusão Digital da PBH disponibiliza pontos de acesso livre à internet em diversos locais da cidade, como praças/parques, locais de acesso público (ex.: Rodoviária e Equipamentos da PBH) e vilas e favelas. Dados publicados nos RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ANUAL DAS AÇÕES GOVERNAMENTAI.	PRODABEL; SMPOG	12/12/2025
25196	O09-I07	Número de usuários cadastrados no Programa de acesso gratuito à internet em Belo Horizonte	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	275948	9	9.c	PRODABEL	O Programa Inclusão Digital da PBH disponibiliza pontos de acesso livre à internet em diversos locais da cidade, como praças/parques, locais de acesso público (ex.: Rodoviária e Equipamentos da PBH) e vilas e favelas. Dados publicados nos RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ANUAL DAS AÇÕES GOVERNAMENTAI.	PRODABEL; SMPOG	12/12/2025
25197	O09-I07	Número de usuários cadastrados no Programa de acesso gratuito à internet em Belo Horizonte	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	361529	9	9.c	PRODABEL	O Programa Inclusão Digital da PBH disponibiliza pontos de acesso livre à internet em diversos locais da cidade, como praças/parques, locais de acesso público (ex.: Rodoviária e Equipamentos da PBH) e vilas e favelas. Dados publicados nos RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ANUAL DAS AÇÕES GOVERNAMENTAI.	PRODABEL; SMPOG	12/12/2025
25198	O09-I07	Número de usuários cadastrados no Programa de acesso gratuito à internet em Belo Horizonte	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	444407	9	9.c	PRODABEL	O Programa Inclusão Digital da PBH disponibiliza pontos de acesso livre à internet em diversos locais da cidade, como praças/parques, locais de acesso público (ex.: Rodoviária e Equipamentos da PBH) e vilas e favelas. Dados publicados nos RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ANUAL DAS AÇÕES GOVERNAMENTAI.	PRODABEL; SMPOG	12/12/2025
25199	O09-I07	Número de usuários cadastrados no Programa de acesso gratuito à internet em Belo Horizonte	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	515052	9	9.c	PRODABEL	O Programa Inclusão Digital da PBH disponibiliza pontos de acesso livre à internet em diversos locais da cidade, como praças/parques, locais de acesso público (ex.: Rodoviária e Equipamentos da PBH) e vilas e favelas. Dados publicados nos RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ANUAL DAS AÇÕES GOVERNAMENTAI.	PRODABEL; SMPOG	12/12/2025
25200	O09-I07	Número de usuários cadastrados no Programa de acesso gratuito à internet em Belo Horizonte	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	610783	9	9.c	PRODABEL	O Programa Inclusão Digital da PBH disponibiliza pontos de acesso livre à internet em diversos locais da cidade, como praças/parques, locais de acesso público (ex.: Rodoviária e Equipamentos da PBH) e vilas e favelas. Dados publicados nos RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ANUAL DAS AÇÕES GOVERNAMENTAI.	PRODABEL; SMPOG	12/12/2025
25201	O09-I07	Número de usuários cadastrados no Programa de acesso gratuito à internet em Belo Horizonte	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	1069238	9	9.c	PRODABEL	O Programa Inclusão Digital da PBH disponibiliza pontos de acesso livre à internet em diversos locais da cidade, como praças/parques, locais de acesso público (ex.: Rodoviária e Equipamentos da PBH) e vilas e favelas. Dados publicados nos RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ANUAL DAS AÇÕES GOVERNAMENTAI.	PRODABEL; SMPOG	12/12/2025
25202	O09-I07	Número de usuários cadastrados no Programa de acesso gratuito à internet em Belo Horizonte	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	2591873	9	9.c	PRODABEL	O Programa Inclusão Digital da PBH disponibiliza pontos de acesso livre à internet em diversos locais da cidade, como praças/parques, locais de acesso público (ex.: Rodoviária e Equipamentos da PBH) e vilas e favelas. Dados publicados nos RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ANUAL DAS AÇÕES GOVERNAMENTAI.	PRODABEL; SMPOG	12/12/2025
25203	O10-I01	Participação da renda dos 20% mais pobres no total da renda apropriada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	3,316050148	10	10.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25204	O10-I01	Participação da renda dos 20% mais pobres no total da renda apropriada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	3,475288054	10	10.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25205	O10-I01	Participação da renda dos 20% mais pobres no total da renda apropriada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	3,64813193	10	10.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25206	O10-I01	Participação da renda dos 20% mais pobres no total da renda apropriada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	3,186298251	10	10.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25207	O10-I01	Participação da renda dos 20% mais pobres no total da renda apropriada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	3,362580966	10	10.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25208	O10-I01	Participação da renda dos 20% mais pobres no total da renda apropriada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	3,034849968	10	10.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25209	O10-I01	Participação da renda dos 20% mais pobres no total da renda apropriada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	2,825651365	10	10.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25210	O10-I01	Participação da renda dos 20% mais pobres no total da renda apropriada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	3,002348917	10	10.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25211	O10-I01	Participação da renda dos 20% mais pobres no total da renda apropriada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	3,51009842	10	10.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25212	O10-I01	Participação da renda dos 20% mais pobres no total da renda apropriada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	2,635948795	10	10.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25213	O10-I01	Participação da renda dos 20% mais pobres no total da renda apropriada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	3,327618093	10	10.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25214	O10-I01	Participação da renda dos 20% mais pobres no total da renda apropriada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	3,175163822	10	10.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25215	O10-I01	Participação da renda dos 20% mais pobres no total da renda apropriada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	3,957676799	10	10.1	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25216	O10-I02	Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	0,799214753	10	10.1	PNAD-C	Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25217	O10-I02	Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	1,504737873	10	10.1	PNAD-C	Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25218	O10-I02	Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	2,553928468	10	10.1	PNAD-C	Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25219	O10-I02	Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	0,512341023	10	10.1	PNAD-C	Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25220	O10-I02	Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	-1,119356529	10	10.1	PNAD-C	Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25221	O10-I02	Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	0,562013679	10	10.1	PNAD-C	Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25222	O10-I02	Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	1,096748111	10	10.1	PNAD-C	Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25223	O10-I02	Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	3,44105587	10	10.1	PNAD-C	Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25224	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	23,53831416	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25225	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	21,99722711	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25226	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	21,49294555	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25227	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	21,12004338	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25228	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	21,00438819	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25229	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	21,46387102	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25230	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	21,74363282	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25231	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	23,71592366	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25232	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	19,16981451	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25233	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	24,15482037	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25234	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	20,15066295	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25235	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	24,92835413	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25236	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	18,04673968	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25237	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2012	15,64906692	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25238	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2012	30,95612384	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25239	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2013	12,02521087	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25240	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2013	29,97782498	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25241	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2014	14,43488554	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25242	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2014	27,42793586	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25243	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2015	13,42909396	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25244	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2015	27,00571871	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25245	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2016	14,7358609	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25246	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2016	25,56691613	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25247	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2017	12,3962149	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25248	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2017	28,38446052	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25249	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2018	14,03756938	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25250	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2018	26,88211026	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25251	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2019	15,70363652	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25252	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2019	28,89357224	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25253	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2020	13,14936222	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25254	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2020	23,30482598	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25255	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2021	16,38500672	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25256	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2021	30,54989243	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25257	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2022	13,78307019	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25258	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2022	24,81342303	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25259	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2023	14,85250745	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25260	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2023	32,41011925	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25261	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	RAÇA/COR	Branca	2024	11,7717236	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25262	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2024	22,70726906	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25263	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	SEXO	Feminino	2012	23,80331878	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25264	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	SEXO	Masculino	2012	23,23815071	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25265	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	SEXO	Feminino	2013	23,27853257	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25266	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	SEXO	Masculino	2013	20,50526338	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25267	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	SEXO	Feminino	2014	22,22566545	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25268	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	SEXO	Masculino	2014	20,66714267	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25269	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	SEXO	Feminino	2015	21,89602598	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25270	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	SEXO	Masculino	2015	20,24636237	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25271	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	SEXO	Feminino	2016	20,26417552	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25272	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	SEXO	Masculino	2016	21,81986892	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25273	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	SEXO	Feminino	2017	22,67206798	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25274	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	SEXO	Masculino	2017	20,14440293	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25275	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	SEXO	Feminino	2018	22,33095291	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25276	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	SEXO	Masculino	2018	21,08074469	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25277	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	SEXO	Feminino	2019	24,08851883	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25278	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	SEXO	Masculino	2019	23,31466868	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25279	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	SEXO	Feminino	2020	19,52551457	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25280	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	SEXO	Masculino	2020	18,78828458	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25281	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	SEXO	Feminino	2021	25,60730674	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25282	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	SEXO	Masculino	2021	22,55845047	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25283	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	SEXO	Feminino	2022	19,85872427	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25284	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	SEXO	Masculino	2022	20,46245994	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25285	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	SEXO	Feminino	2023	25,97529478	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25286	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	SEXO	Masculino	2023	23,82877112	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25287	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	SEXO	Feminino	2024	18,18090354	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25288	O10-I03	Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)	SEXO	Masculino	2024	17,89330649	10	10.2	PNAD-C	Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
25289	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2012	23	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25290	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2012	3	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25291	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2012	2169	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25292	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2012	95	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25293	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2013	23	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25294	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2013	2	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25295	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2013	2614	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25296	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2013	118	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25297	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2014	19	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25298	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2014	1	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25299	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2014	2629	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25300	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2014	121	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25301	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2015	7	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25302	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2015	3	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25303	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2015	3060	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25304	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2015	128	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25305	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2016	8	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25306	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2016	7	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25307	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2016	4262	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25308	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2016	214	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25309	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2017	14	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25310	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2017	8	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25311	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2017	5362	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25312	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2017	309	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25313	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2018	22	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25314	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2018	15	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25315	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2018	5793	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25316	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2018	426	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25317	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2019	36	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25318	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2019	14	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25319	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2019	6818	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25320	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2019	526	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25321	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2020	32	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25322	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2020	7	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25323	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2020	5254	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25324	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2020	485	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25325	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2021	23	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25326	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2021	4	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25327	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2021	4680	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25328	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2021	466	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25329	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2022	17	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25330	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2022	11	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25331	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2022	7373	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25332	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2022	628	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25333	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2023	36	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25334	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2023	19	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25335	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2023	9689	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25336	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2023	805	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25337	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	11 anos ou menos	2024	43	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25338	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	12 a 17 anos	2024	13	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25339	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	18 a 59 anos	2024	10787	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25340	O10-I04	População em situação de rua	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2024	902	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25341	O10-I04	População em situação de rua	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	2290	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25342	O10-I04	População em situação de rua	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	2757	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25343	O10-I04	População em situação de rua	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	2770	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25344	O10-I04	População em situação de rua	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	3198	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25345	O10-I04	População em situação de rua	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	4491	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25346	O10-I04	População em situação de rua	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	5693	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25347	O10-I04	População em situação de rua	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	6256	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25348	O10-I04	População em situação de rua	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	7394	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25349	O10-I04	População em situação de rua	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	5778	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25350	O10-I04	População em situação de rua	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	5173	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25351	O10-I04	População em situação de rua	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	8029	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25352	O10-I04	População em situação de rua	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	10549	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25353	O10-I04	População em situação de rua	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	11745	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25354	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Amarela	2012	19	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25355	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Branca	2012	356	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25356	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Indígena	2012	9	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25357	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Não declarada	2012	28	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25358	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Parda	2012	1301	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25359	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Preta	2012	577	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25360	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Amarela	2013	25	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25361	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Branca	2013	436	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25362	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Indígena	2013	10	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25363	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Não declarada	2013	94	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25364	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Parda	2013	1528	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25365	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Preta	2013	664	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25366	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Amarela	2014	21	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25367	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Branca	2014	449	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25368	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Indígena	2014	6	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25369	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Não declarada	2014	81	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25370	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Parda	2014	1562	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25371	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Preta	2014	651	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25372	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Amarela	2015	16	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25373	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Branca	2015	508	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25374	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Indígena	2015	9	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25375	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Não declarada	2015	12	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25376	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Parda	2015	1885	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25377	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Preta	2015	768	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25378	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Amarela	2016	22	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25379	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Branca	2016	748	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25380	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Indígena	2016	10	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25381	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Não declarada	2016	10	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25382	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Parda	2016	2672	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25383	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Preta	2016	1029	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25384	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Amarela	2017	28	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25385	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Branca	2017	898	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25386	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Indígena	2017	10	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25387	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Não declarada	2017	14	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25388	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Parda	2017	3450	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25389	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Preta	2017	1293	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25390	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Amarela	2018	28	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25391	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Branca	2018	948	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25392	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Indígena	2018	8	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25393	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Não declarada	2018	3	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25394	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Parda	2018	3815	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25395	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Preta	2018	1454	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25396	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Amarela	2019	33	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25397	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Branca	2019	1156	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25398	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Indígena	2019	8	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25399	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Não declarada	2019	4	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25400	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Parda	2019	4485	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25401	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Preta	2019	1708	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25402	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Amarela	2020	29	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25403	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Branca	2020	901	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25404	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Indígena	2020	6	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25405	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Não declarada	2020	7	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25406	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Parda	2020	3508	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25407	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Preta	2020	1327	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25408	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Amarela	2021	20	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25409	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Branca	2021	805	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25410	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Indígena	2021	7	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25411	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Não declarada	2021	6	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25412	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Parda	2021	3108	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25413	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Preta	2021	1227	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25414	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Amarela	2022	38	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25415	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Branca	2022	1255	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25416	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Indígena	2022	19	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25417	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Não declarada	2022	11	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25418	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Parda	2022	4889	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25419	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Preta	2022	1817	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25420	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Amarela	2023	53	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25421	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Branca	2023	1687	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25422	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Indígena	2023	25	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25423	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Não declarada	2023	9	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25424	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Parda	2023	6439	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25425	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Preta	2023	2336	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25426	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Amarela	2024	53	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25427	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Branca	2024	1893	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25428	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Indígena	2024	17	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25429	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Não declarada	2024	2	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25430	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Parda	2024	7250	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25431	O10-I04	População em situação de rua	RAÇA/COR	Preta	2024	2530	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25432	O10-I04	População em situação de rua	SEXO	Feminino	2012	189	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25433	O10-I04	População em situação de rua	SEXO	Masculino	2012	2101	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25434	O10-I04	População em situação de rua	SEXO	Feminino	2013	209	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25435	O10-I04	População em situação de rua	SEXO	Masculino	2013	2548	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25436	O10-I04	População em situação de rua	SEXO	Feminino	2014	225	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25437	O10-I04	População em situação de rua	SEXO	Masculino	2014	2545	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25438	O10-I04	População em situação de rua	SEXO	Feminino	2015	278	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25439	O10-I04	População em situação de rua	SEXO	Masculino	2015	2920	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25440	O10-I04	População em situação de rua	SEXO	Feminino	2016	430	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25441	O10-I04	População em situação de rua	SEXO	Masculino	2016	4061	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25442	O10-I04	População em situação de rua	SEXO	Feminino	2017	564	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25443	O10-I04	População em situação de rua	SEXO	Masculino	2017	5129	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25444	O10-I04	População em situação de rua	SEXO	Feminino	2018	646	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25445	O10-I04	População em situação de rua	SEXO	Masculino	2018	5610	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25446	O10-I04	População em situação de rua	SEXO	Feminino	2019	828	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25447	O10-I04	População em situação de rua	SEXO	Masculino	2019	6566	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25448	O10-I04	População em situação de rua	SEXO	Feminino	2020	720	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25449	O10-I04	População em situação de rua	SEXO	Masculino	2020	5058	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25450	O10-I04	População em situação de rua	SEXO	Feminino	2021	609	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25451	O10-I04	População em situação de rua	SEXO	Masculino	2021	4564	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25452	O10-I04	População em situação de rua	SEXO	Feminino	2022	852	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25453	O10-I04	População em situação de rua	SEXO	Masculino	2022	7177	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25454	O10-I04	População em situação de rua	SEXO	Feminino	2023	1153	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25455	O10-I04	População em situação de rua	SEXO	Masculino	2023	9396	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25456	O10-I04	População em situação de rua	SEXO	Feminino	2024	1304	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25457	O10-I04	População em situação de rua	SEXO	Masculino	2024	10441	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25458	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	2	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25459	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	1621	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25460	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	78	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25461	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	38	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25462	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	150	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25463	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	197	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25464	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	18	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25465	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	15	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25466	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	41	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25467	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2013	18	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25468	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2013	1975	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25469	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2013	100	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25470	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2013	42	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25471	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2013	173	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25472	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2013	176	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25473	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2013	24	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25474	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2013	26	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25475	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2013	38	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25476	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	34	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25477	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	1988	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25478	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	85	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25479	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	35	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25480	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	187	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25481	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	164	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25482	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	26	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25483	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	39	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25484	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	47	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25485	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	110	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25486	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	2249	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25487	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	79	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25488	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	35	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25489	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	243	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25490	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	189	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25491	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	31	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25492	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	25	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25493	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	60	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25494	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	207	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25495	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	2964	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25496	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	125	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25497	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	31	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25498	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	358	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25499	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	470	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25500	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	46	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25501	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	30	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25502	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	137	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25503	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	220	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25504	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	3495	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25505	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	247	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25506	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	37	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25507	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	589	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25508	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	711	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25509	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	51	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25510	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	65	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25511	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	183	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25512	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	135	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25513	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	3656	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25514	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	472	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25515	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	125	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25516	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	681	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25517	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	670	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25518	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	111	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25519	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	120	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25520	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	148	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25521	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	201	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25522	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	4289	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25523	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	685	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25524	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	181	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25525	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	658	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25526	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	664	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25527	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	223	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25528	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	141	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25529	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	218	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25530	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	189	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25531	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	3123	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25532	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	803	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25533	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	167	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25534	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	426	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25535	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	492	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25536	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	205	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25537	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	123	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25538	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	209	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25539	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	114	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25540	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	2631	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25541	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	968	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25542	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	219	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25543	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	303	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25544	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	315	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25545	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	197	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25546	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	156	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25547	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	210	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25548	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	172	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25549	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	3451	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25550	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	1722	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25551	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	339	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25552	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	1077	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25553	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	419	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25554	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	279	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25555	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	292	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25556	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	229	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25557	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	316	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25558	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	3675	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25559	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	2171	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25560	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	477	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25561	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	2074	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25562	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	536	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25563	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	409	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25564	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	447	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25565	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	363	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25566	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	388	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25567	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	3431	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25568	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	2460	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25569	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	518	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25570	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	2799	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25571	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	1054	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25572	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	494	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25573	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	481	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25574	O10-I04	População em situação de rua	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	69	10	10.2	CADUNICO	Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf	SMASDH	12/12/2025
25575	O10-I05	Número de imigrantes com status de refugiado residente no município de Belo Horizonte por ano de registro	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	13	10	10.2	Sismigra - PF - Ministério da Justiça 	Dados extraídos do SISMIGRA: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/dados/microdados/1733-obmigra/dados/microdados/401205-sismigra. Considera-se os registros no ano de referência, mas não há garantia de que essas pessoas continuem residindo em Belo Horizonte e que ainda mantenham o status de refugiado. Considerou-se as seguintes categorias de amparo legal para refugiados: 042 - LEI 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997; 047 - RESOLUCAO NR 06 DE 21/08/97 DO CNIG/MTB;  287 - ART. 30, II, LETRA E DA LEI 13.445/2017.	SMPOG	12/12/2025
25576	O10-I05	Número de imigrantes com status de refugiado residente no município de Belo Horizonte por ano de registro	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	22	10	10.2	Sismigra - PF - Ministério da Justiça 	Dados extraídos do SISMIGRA: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/dados/microdados/1733-obmigra/dados/microdados/401205-sismigra. Considera-se os registros no ano de referência, mas não há garantia de que essas pessoas continuem residindo em Belo Horizonte e que ainda mantenham o status de refugiado. Considerou-se as seguintes categorias de amparo legal para refugiados: 042 - LEI 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997; 047 - RESOLUCAO NR 06 DE 21/08/97 DO CNIG/MTB;  287 - ART. 30, II, LETRA E DA LEI 13.445/2017.	SMPOG	12/12/2025
25577	O10-I05	Número de imigrantes com status de refugiado residente no município de Belo Horizonte por ano de registro	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	6	10	10.2	Sismigra - PF - Ministério da Justiça 	Dados extraídos do SISMIGRA: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/dados/microdados/1733-obmigra/dados/microdados/401205-sismigra. Considera-se os registros no ano de referência, mas não há garantia de que essas pessoas continuem residindo em Belo Horizonte e que ainda mantenham o status de refugiado. Considerou-se as seguintes categorias de amparo legal para refugiados: 042 - LEI 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997; 047 - RESOLUCAO NR 06 DE 21/08/97 DO CNIG/MTB;  287 - ART. 30, II, LETRA E DA LEI 13.445/2017.	SMPOG	12/12/2025
25578	O10-I05	Número de imigrantes com status de refugiado residente no município de Belo Horizonte por ano de registro	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	19	10	10.2	Sismigra - PF - Ministério da Justiça 	Dados extraídos do SISMIGRA: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/dados/microdados/1733-obmigra/dados/microdados/401205-sismigra. Considera-se os registros no ano de referência, mas não há garantia de que essas pessoas continuem residindo em Belo Horizonte e que ainda mantenham o status de refugiado. Considerou-se as seguintes categorias de amparo legal para refugiados: 042 - LEI 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997; 047 - RESOLUCAO NR 06 DE 21/08/97 DO CNIG/MTB;  287 - ART. 30, II, LETRA E DA LEI 13.445/2017.	SMPOG	12/12/2025
25579	O10-I05	Número de imigrantes com status de refugiado residente no município de Belo Horizonte por ano de registro	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	23	10	10.2	Sismigra - PF - Ministério da Justiça 	Dados extraídos do SISMIGRA: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/dados/microdados/1733-obmigra/dados/microdados/401205-sismigra. Considera-se os registros no ano de referência, mas não há garantia de que essas pessoas continuem residindo em Belo Horizonte e que ainda mantenham o status de refugiado. Considerou-se as seguintes categorias de amparo legal para refugiados: 042 - LEI 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997; 047 - RESOLUCAO NR 06 DE 21/08/97 DO CNIG/MTB;  287 - ART. 30, II, LETRA E DA LEI 13.445/2017.	SMPOG	12/12/2025
25580	O10-I05	Número de imigrantes com status de refugiado residente no município de Belo Horizonte por ano de registro	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	8	10	10.2	Sismigra - PF - Ministério da Justiça 	Dados extraídos do SISMIGRA: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/dados/microdados/1733-obmigra/dados/microdados/401205-sismigra. Considera-se os registros no ano de referência, mas não há garantia de que essas pessoas continuem residindo em Belo Horizonte e que ainda mantenham o status de refugiado. Considerou-se as seguintes categorias de amparo legal para refugiados: 042 - LEI 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997; 047 - RESOLUCAO NR 06 DE 21/08/97 DO CNIG/MTB;  287 - ART. 30, II, LETRA E DA LEI 13.445/2017.	SMPOG	12/12/2025
25581	O10-I05	Número de imigrantes com status de refugiado residente no município de Belo Horizonte por ano de registro	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	0	10	10.2	Sismigra - PF - Ministério da Justiça 	Dados extraídos do SISMIGRA: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/dados/microdados/1733-obmigra/dados/microdados/401205-sismigra. Considera-se os registros no ano de referência, mas não há garantia de que essas pessoas continuem residindo em Belo Horizonte e que ainda mantenham o status de refugiado. Considerou-se as seguintes categorias de amparo legal para refugiados: 042 - LEI 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997; 047 - RESOLUCAO NR 06 DE 21/08/97 DO CNIG/MTB;  287 - ART. 30, II, LETRA E DA LEI 13.445/2017.	SMPOG	12/12/2025
25582	O10-I05	Número de imigrantes com status de refugiado residente no município de Belo Horizonte por ano de registro	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	7	10	10.2	Sismigra - PF - Ministério da Justiça 	Dados extraídos do SISMIGRA: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/dados/microdados/1733-obmigra/dados/microdados/401205-sismigra. Considera-se os registros no ano de referência, mas não há garantia de que essas pessoas continuem residindo em Belo Horizonte e que ainda mantenham o status de refugiado. Considerou-se as seguintes categorias de amparo legal para refugiados: 042 - LEI 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997; 047 - RESOLUCAO NR 06 DE 21/08/97 DO CNIG/MTB;  287 - ART. 30, II, LETRA E DA LEI 13.445/2017.	SMPOG	12/12/2025
25583	O10-I05	Número de imigrantes com status de refugiado residente no município de Belo Horizonte por ano de registro	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	9	10	10.2	Sismigra - PF - Ministério da Justiça 	Dados extraídos do SISMIGRA: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/dados/microdados/1733-obmigra/dados/microdados/401205-sismigra. Considera-se os registros no ano de referência, mas não há garantia de que essas pessoas continuem residindo em Belo Horizonte e que ainda mantenham o status de refugiado. Considerou-se as seguintes categorias de amparo legal para refugiados: 042 - LEI 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997; 047 - RESOLUCAO NR 06 DE 21/08/97 DO CNIG/MTB;  287 - ART. 30, II, LETRA E DA LEI 13.445/2017.	SMPOG	12/12/2025
25584	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	88,78254175	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25585	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	RAÇA/COR	Branca	2010	93,11962174	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25586	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	RAÇA/COR	Parda	2010	85,6654589	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25587	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	RAÇA/COR	Preta	2010	82,22057811	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25588	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	SEXO	Feminino	2010	88,87772588	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25589	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	SEXO	Masculino	2010	88,67469575	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25590	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2010	85,78216611	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25591	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2010	93,14817573	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25592	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2010	86,90930098	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25593	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2010	87,62818428	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25594	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2010	91,49254974	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25595	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2010	84,78961009	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25596	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2010	91,48842162	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25597	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2010	91,7936182	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25598	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2010	84,99459885	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25599	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - TGC	B1	2010	77,78269682	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25600	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - TGC	B2	2010	92,90926814	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25601	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - TGC	B3	2010	90,96623706	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25602	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - TGC	B4	2010	87,72803132	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25603	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - TGC	B5	2010	81,17234595	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25604	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - TGC	CS1	2010	96,64174427	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25605	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - TGC	CS2	2010	96,09678226	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25606	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - TGC	CS3	2010	83,05373267	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25607	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - TGC	CS4	2010	90,98350694	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25608	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - TGC	L1	2010	91,41087042	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25609	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - TGC	L2	2010	94,51529549	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25610	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - TGC	L3	2010	92,51473988	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25611	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - TGC	L4	2010	60,10376369	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25612	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - TGC	N1	2010	88,97989923	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25613	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - TGC	N2	2010	75,30991182	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25614	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - TGC	N3	2010	87,24634898	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25615	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - TGC	N4	2010	93,11931424	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25616	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - TGC	NE1	2010	81,84548513	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25617	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - TGC	NE2	2010	83,66133358	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25618	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - TGC	NE3	2010	89,15023613	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25619	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - TGC	NE4	2010	88,40630344	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25620	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - TGC	NE5	2010	95,41774407	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25621	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - TGC	NO1	2010	89,93238144	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25622	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - TGC	NO2	2010	96,10270813	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25623	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - TGC	NO3	2010	89,23049718	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25624	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - TGC	NO4	2010	92,775808	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25625	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - TGC	O1	2010	95,50121623	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25626	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - TGC	O2	2010	87,34913406	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25627	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - TGC	O4	2010	87,0115976	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25628	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - TGC	O5	2010	95,91113707	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25629	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - TGC	P1	2010	90,67830407	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25630	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - TGC	P2	2010	93,65818549	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25631	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - TGC	P3	2010	95,38555782	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25632	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - TGC	P4	2010	89,33428018	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25633	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - TGC	VN1	2010	92,3781007	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25634	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - TGC	VN2	2010	78,86698828	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25635	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - TGC	VN3	2010	88,23223095	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25636	O11-I01	Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) 	TERRITORIAL - TGC	VN4	2010	82,13097083	11	11.1	IBGE - Censo Demográfico	Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório	SMPOG	12/12/2025
25637	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	19,02	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25638	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	17,62485101	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25639	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2010	26,22703078	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25640	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2010	20,59300293	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25641	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2010	20,43565203	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25642	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2010	16,44859877	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25643	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2010	10,72347951	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25644	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2010	26,64214473	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25645	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2010	23,81404574	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25646	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2010	8,637831144	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25647	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2010	16,79205367	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25648	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	23,89086229	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25649	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	21,83156246	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25650	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	18,88678442	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25651	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	16,13489912	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25652	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	10,21416099	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25653	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	29,68228012	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25654	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	21,04956683	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25655	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	7,633149957	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25656	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	11,01105877	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25657	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2010	33,29699797	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25658	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2010	6,282476311	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25659	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2010	9,448157342	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25660	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2010	25,67849687	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25661	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2010	45,74860365	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25662	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2010	0	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25663	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2010	0	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25664	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2010	99,01106605	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25665	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2010	0,014323313	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25666	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2010	99,71484396	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25667	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2010	8,568528584	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25668	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2010	2,595859539	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25669	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2010	8,899589798	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25670	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2010	83,0709378	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25671	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2010	24,56437006	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25672	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2010	51,27617554	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25673	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2010	9,617050771	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25674	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2010	18,70479488	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25675	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2010	33,90329362	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25676	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2010	24,79727898	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25677	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2010	6,328151986	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25678	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2010	8,263063854	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25679	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2010	4,790222888	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25680	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2010	22,67001686	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25681	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2010	0,220090428	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25682	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2010	13,28553353	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25683	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2010	4,206829368	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25684	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2010	0,275243944	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25685	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2010	47,18875285	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25686	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2010	89,1553751	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25687	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2010	17,38064451	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25688	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2010	0,863114139	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25689	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2010	6,027055151	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25690	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2010	4,791424743	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25691	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2010	11,3302285	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25692	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2010	11,47924164	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25693	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2010	13,16369805	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25694	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2010	39,16117245	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25695	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2010	6,651430154	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25696	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2010	14,4540579	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
25697	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	3,419921698	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25698	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	2,827121851	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25699	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	1,687670992	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25700	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	1,382220122	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25701	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	1,24	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25702	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	1,524879615	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25703	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2010	4,830692762	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25704	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2010	5,144374378	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25705	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2010	4,183908046	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25706	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2010	2,645861601	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25707	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2010	1,634035036	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25708	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2010	1,749726605	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25709	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2010	2,951303492	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25710	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2010	4,128332154	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25711	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2010	2,312998783	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25712	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	3,091022057	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25713	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	4,241619648	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25714	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	2,712643678	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25715	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	3,753957485	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25716	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	1,030472545	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25717	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	2,538665833	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25718	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	1,973001038	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25719	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	4,836046237	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25720	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	1,690788584	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25721	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	1,357579821	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25722	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	2,230769231	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25723	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	2,134044682	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25724	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	2,237136465	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25725	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	1,133752107	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25726	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	1,276475038	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25727	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	1,092713386	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25728	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	1,92893401	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25729	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	2,396665509	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25730	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	1,458141289	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25731	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	1,692307692	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25732	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	1,808936312	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25733	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	1,814566244	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25734	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	0,720085797	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25735	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	1,059001513	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25736	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	0,847410381	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25737	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	1,751269036	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25738	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	1,719346995	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25739	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	1,4	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25740	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	1,55	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25741	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	1,5	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25742	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	1,73	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25743	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	0,61	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25744	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	0,94	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25745	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	0,81	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25746	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	1,57	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25747	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	1,34	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25748	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	1,29585998	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25749	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	2,464323007	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25750	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	1,807125728	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25751	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	2,389291969	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25752	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	0,555041628	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25753	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	1,550458716	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25754	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	0,705566133	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25755	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	2,206246901	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25756	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	0,98941156	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25757	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2010	9,612555174	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25758	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2010	4,268292683	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25759	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2010	0	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25760	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2010	4,029445951	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25761	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2010	4,114270093	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25762	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2010		11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25763	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2010		11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25764	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2010	4,193290735	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25765	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2010		11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25766	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2010	9,823182711	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25767	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2010	4,429530201	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25768	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2010	3,288201161	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25769	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2010	6,491063029	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25770	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2010	3,947895792	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25771	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2010	1,998001998	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25772	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2010	2,444089457	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25773	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2010	1,153342071	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25774	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2010	0,405561993	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25775	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2010	4,738100413	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25776	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2010	0,044722719	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25777	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2010	0	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25778	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2010	0,918273646	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25779	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2010	2,873563218	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25780	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2010	1,662269129	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25781	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2010	0	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25782	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2010	1,239846088	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25783	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2010	3,03514377	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25784	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2010		11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25785	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2010	2,410140939	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25786	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2010	4,058624577	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25787	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2010	3,922651934	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25788	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2010	0	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25789	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2010	0	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25790	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2010	0,67	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25791	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2010	0,496031746	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25792	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2010	6,82	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25793	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2010	4,686258936	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25794	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2010	2,989130435	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25795	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2010	3,754789272	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25796	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2010	1,165657924	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25797	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2012	3,727317312	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25798	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2012	0,81300813	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25799	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2012	0	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25800	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2012	2,983339791	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25801	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2012	3,294149809	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25802	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2012		11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25803	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2012		11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25804	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2012	3,362619808	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25805	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2012		11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25806	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2012	8,565815324	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25807	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2012	3,489932886	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25808	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2012	4,255319149	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25809	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2012	3,104421449	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25810	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2012	2,4749499	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25811	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2012	0,899100899	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25812	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2012	3,897763578	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25813	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2012	1,127129751	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25814	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2012	1,6801854	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25815	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2012	6,085633558	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25816	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2012	1,073345259	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25817	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2012	0	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25818	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2012	1,193755739	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25819	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2012	8,620689655	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25820	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2012	1,160949868	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25821	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2012	0	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25822	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2012	0,641299701	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25823	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2012	1,757188498	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25824	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2012		11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25825	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2012	2,343424235	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25826	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2012	1,488162345	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25827	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2012	0,773480663	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25828	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2012	0	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25829	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2012	0	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25830	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2012	1,12	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25831	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2012	0,396825397	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25832	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2012	8	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25833	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2012	4,845115171	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25834	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2012	1,086956522	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25835	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2012	1,302681992	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25836	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2012	0,963909437	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25837	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2016	1,458080194	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25838	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2016	0,642398287	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25839	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2016	0	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25840	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2016	1,090564248	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25841	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2016	1,534456775	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25842	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2016		11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25843	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2016		11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25844	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2016	2,343588685	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25845	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2016		11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25846	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2016	1,993931513	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25847	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2016	3,948428687	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25848	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2016	11,1328125	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25849	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2016	3,364879075	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25850	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2016	1,2699096	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25851	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2016	0,751314801	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25852	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2016	1,641227638	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25853	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2016	0,116890707	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25854	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2016	1,59611381	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25855	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2016	4,830393487	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25856	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2016	0,042372881	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25857	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2016	0	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25858	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2016	0,096432015	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25859	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2016	0	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25860	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2016	1,145958987	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25861	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2016		11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25862	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2016	1,064265248	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25863	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2016	1,302083333	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25864	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2016		11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25865	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2016	1,340624449	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25866	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2016	0,650618087	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25867	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2016	0,718685832	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25868	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2016	0	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25869	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2016	0	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25870	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2016	0,32	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25871	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2016	0,212539851	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25872	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2016	3,02	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25873	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2016	4,300234558	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25874	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2016	5,070422535	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25875	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2016	1,84501845	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25876	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2016	1,480263158	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25877	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2018	1,397326853	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25878	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2018	0,642398287	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25879	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2018	0	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25880	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2018	3,603603604	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25881	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2018	0,986436498	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25882	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2018		11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25883	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2018		11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25884	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2018	1,703489573	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25885	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2018		11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25886	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2018	1,668833984	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25887	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2018	3,948428687	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25888	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2018	10,9375	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25889	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2018	3,364879075	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25890	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2018	0,860955661	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25891	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2018	0,3756574	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25892	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2018	1,444280322	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25893	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2018	0	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25894	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2018	1,318528799	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25895	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2018	3,907734057	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25896	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2018	0,042372881	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25897	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2018	0	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25898	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2018	0,096432015	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25899	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2018	0	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25900	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2018	0,633293124	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25901	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2018		11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25902	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2018	0,736799018	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25903	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2018	1,041666667	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25904	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2018		11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25905	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2018	1,093667313	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25906	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2018	0,303621774	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25907	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2018	0,718685832	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25908	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2018	0	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25909	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2018	0	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25910	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2018	0	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25911	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2018	0,212539851	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25912	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2018	2,77	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25913	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2018	3,752931978	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25914	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2018	4,225352113	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25915	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2018	0,092250923	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25916	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2018	1,151315789	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25917	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2019	1,579586877	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25918	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2019	0,642398287	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25919	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2019	0	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25920	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2019	1,185395922	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25921	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2019	1,548157282	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25922	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2019		11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25923	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2019		11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25924	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2019	1,631220318	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25925	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2019		11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25926	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2019	1,387082792	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25927	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2019	3,948428687	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25928	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2019	4,8828125	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25929	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2019	3,259726604	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25930	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2019	0,807145932	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25931	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2019	0,751314801	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25932	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2019	1,148859347	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25933	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2019	0,116890707	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25934	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2019	1,179736294	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25935	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2019	3,772048847	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25936	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2019	0	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25937	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2019	0	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25938	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2019	0	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25939	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2019	0	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25940	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2019	0,753920386	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25941	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2019		11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25942	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2019	0,491199345	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25943	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2019	0,390625	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25944	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2019		11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25945	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2019	0,95254895	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25946	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2019	0,585556278	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25947	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2019	0,564681725	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25948	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2019	0	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25949	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2019	0	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25950	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2019	0	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25951	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2019	0	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25952	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2019	2,56	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25953	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2019	3,127443315	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25954	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2019	5,070422535	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25955	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2019	0,092250923	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25956	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2019	0,592105263	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25957	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2023	2,049427366	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25958	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2023	0,660792952	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25959	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2023	0	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25960	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2023	1,469194313	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25961	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2023	1,187189398	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25962	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2023	0	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25963	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2023	0	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25964	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2023	2,981303689	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25965	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2023	0	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25966	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2023	1,319910515	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25967	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2023	4,365400162	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25968	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2023	1,934235977	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25969	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2023	2,98661174	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25970	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2023	1,318288459	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25971	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2023	1,079414032	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25972	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2023	2,318796069	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25973	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2023	0,118623962	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25974	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2023	0,142348754	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25975	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2023	5,096418733	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25976	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2023	0,212494688	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25977	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2023	0	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25978	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2023	0,095419847	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25979	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2023	0	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25980	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2023	0,858369099	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25981	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2023	0	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25982	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2023	0,28548124	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25983	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2023	0,129533679	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25984	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2023	0	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25985	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2023	0,634495085	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25986	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2023	1,04120514	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25987	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2023	0,378429518	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25988	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2023	0	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25989	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2023	0,36900369	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25990	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2023	0,636942675	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25991	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2023	0	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25992	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2023	3,391167192	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25993	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2023	1,098039216	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25994	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2023	5,590062112	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25995	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2023	1,957129543	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25996	O11-I03	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2023	0,129407959	11	11.1	URBEL	Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25997	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	1,381782248	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25998	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	0,898048173	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
25999	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	0	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26000	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	1,763771629	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26001	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	2,092245469	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26002	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	0,60899654	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26003	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	1,499462457	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26004	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	0,66096627	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26005	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	1,627011896	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26006	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	1,019051839	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26007	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2023	1,185073122	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26008	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2023	0,455235205	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26009	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2023	0	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26010	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2023	0,812457684	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26011	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2023	0,96968346	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26012	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2023	0	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26013	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2023	0	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26014	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2023	2,981303689	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26015	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2023	0	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26016	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2023	1,319910515	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26017	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2023	4,365400162	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26018	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2023	1,934235977	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26019	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2023	2,305246423	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26020	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2023	1,318288459	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26021	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2023	0,920988851	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26022	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2023	1,98604842	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26023	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2023	0,114876508	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26024	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2023	0,118764846	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26025	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2023	3,667377399	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26026	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2023	0,264375413	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26027	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2023	0	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26028	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2023	0,228484387	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26029	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2023	0	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26030	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2023	0,815850816	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26031	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2023	6	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26032	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2023	0,403904409	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26033	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2023	0,129533679	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26034	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2023		11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26035	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2023	0,613231992	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26036	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2023	1,04120514	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26037	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2023	0,29455081	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26038	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2023	0	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26039	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2023	0,073583517	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26040	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2023	0,918836141	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26041	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2023	0	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26042	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2023	3,391167192	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26043	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2023	0,946585531	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26044	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2023	1,456775925	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26045	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2023	1,693548387	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26046	O11-I03b	Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2023	0,119438638	11	11.1	URBEL	Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. 	URBEL	12/12/2025
26047	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	17,33450424	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26048	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	18,52465186	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26049	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	19,72316313	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26050	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	20,22665496	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26051	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	22,05913102	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26052	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	26,48182997	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26053	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	26,53535734	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26054	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	26,53535734	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26055	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	26,53535734	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26056	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	26,53535734	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26057	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	26,53535734	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26058	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	27,22870405	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26059	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2009	5,778798316	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26060	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2009	1,580880396	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26061	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2009	13,15522274	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26062	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2009	33,03689688	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26063	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2009	23,17201166	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26064	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2009	46,38307061	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26065	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2009	21,76957352	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26066	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2009	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26067	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2009	5,24923972	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26068	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2010	5,778798316	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26069	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2010	1,580880396	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26070	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2010	13,15522274	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26071	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2010	33,03689688	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26072	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2010	23,17201166	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26073	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2010	46,38307061	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26074	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2010	21,76957352	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26075	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2010	27,49227202	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26076	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2010	5,24923972	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26077	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2011	5,778798316	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26078	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2011	1,580880396	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26079	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2011	22,24901637	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26080	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2011	33,03689688	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26081	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2011	23,17201166	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26082	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2011	46,38307061	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26083	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2011	21,76957352	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26084	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2011	27,49227202	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26085	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2011	5,24923972	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26086	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	5,778798316	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26087	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	1,580880396	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26088	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	22,24901637	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26089	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	33,03689688	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26090	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	30,19241983	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26091	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	46,38307061	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26092	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	21,76957352	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26093	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	27,49227202	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26094	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	5,24923972	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26095	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	19,75379513	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26096	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	1,580880396	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26097	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	22,24901637	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26098	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	33,03689688	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26099	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	30,19241983	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26100	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	46,38307061	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26101	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	21,76957352	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26102	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	27,49227202	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26103	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	5,24923972	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26104	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	45,83492792	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26105	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	1,580880396	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26106	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	22,24901637	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26107	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	33,03689688	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26108	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	44,17492711	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26109	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	46,38307061	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26110	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	21,76957352	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26111	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	27,49227202	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26112	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	5,24923972	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26113	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	45,83492792	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26114	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	1,580880396	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26115	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	22,65515928	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26116	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	33,03689688	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26117	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	44,17492711	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26118	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	46,38307061	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26119	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	21,76957352	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26120	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	27,49227202	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26121	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	5,24923972	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26122	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	45,83492792	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26123	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	1,580880396	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26124	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	22,65515928	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26125	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	33,03689688	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26126	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	44,17492711	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26127	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	46,38307061	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26128	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	21,76957352	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26129	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	27,49227202	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26130	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	5,24923972	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26131	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	45,83492792	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26132	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	1,580880396	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26133	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	22,65515928	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26134	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	33,03689688	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26135	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	44,17492711	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26136	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	46,38307061	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26137	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	21,76957352	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26138	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	27,49227202	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26139	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	5,24923972	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26140	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	45,83492792	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26141	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	1,580880396	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26142	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	22,65515928	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26143	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	33,03689688	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26144	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	44,17492711	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26145	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	46,38307061	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26146	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	21,76957352	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26147	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	27,49227202	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26148	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	5,24923972	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26149	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	45,83492792	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26150	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	1,580880396	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26151	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	22,65515928	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26152	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	33,03689688	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26153	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	44,17492711	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26154	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	46,38307061	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26155	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	21,76957352	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26156	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	27,49227202	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26157	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	5,24923972	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26158	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	45,83492792	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26159	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	1,580880396	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26160	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	22,65515928	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26161	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	33,03689688	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26162	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	44,17492711	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26163	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	46,38307061	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26164	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	21,76957352	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26165	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	27,49227202	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26166	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	5,24923972	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26167	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2009	7,859454461	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26168	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2009	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26169	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2009	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26170	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2009	26,56080837	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26171	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2009	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26172	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2009		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26173	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2009		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26174	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2009	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26175	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2009		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26176	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2009	4,899373144	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26177	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2009	51,34969325	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26178	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2009	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26179	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2009	8,086469175	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26180	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2009	9,297943803	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26181	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2009	33,06636156	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26182	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2009	61,36931534	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26183	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2009	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26184	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2009	50,39619651	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26185	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2009	38,44247056	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26186	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2009	31,22580645	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26187	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2009	42,19977553	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26188	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2009	21,07195301	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26189	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2009	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26190	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2009	11,45546373	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26191	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2009		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26192	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2009	35,48286604	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26193	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2009	34,58870168	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26194	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2009		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26195	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2009	19,38234307	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26196	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2009	37,02542093	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26197	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2009	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26198	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2009	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26199	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2009	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26200	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2009	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26201	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2009	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26202	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2009	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26203	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2009	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26204	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2009	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26205	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2009	27,87921348	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26206	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2009	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26207	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2010	7,859454461	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26208	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2010	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26209	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2010	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26210	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2010	26,56080837	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26211	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2010	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26212	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2010		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26213	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2010		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26214	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2010	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26215	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2010		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26216	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2010	4,899373144	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26217	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2010	51,34969325	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26218	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2010	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26219	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2010	8,086469175	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26220	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2010	9,297943803	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26221	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2010	33,06636156	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26222	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2010	61,36931534	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26223	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2010	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26224	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2010	50,39619651	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26225	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2010	38,44247056	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26226	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2010	31,22580645	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26227	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2010	42,19977553	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26228	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2010	21,07195301	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26229	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2010	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26230	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2010	11,45546373	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26231	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2010		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26232	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2010	35,48286604	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26233	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2010	34,58870168	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26234	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2010		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26235	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2010	19,38234307	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26236	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2010	37,02542093	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26237	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2010	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26238	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2010	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26239	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2010	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26240	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2010	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26241	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2010	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26242	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2010	44,76250393	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26243	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2010	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26244	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2010	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26245	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2010	27,87921348	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26246	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2010	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26247	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2011	7,859454461	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26248	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2011	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26249	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2011	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26250	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2011	26,56080837	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26251	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2011	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26252	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2011		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26253	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2011		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26254	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2011	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26255	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2011		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26256	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2011	4,899373144	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26257	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2011	51,34969325	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26258	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2011	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26259	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2011	8,086469175	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26260	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2011	21,03710986	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26261	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2011	33,06636156	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26262	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2011	61,36931534	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26263	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2011	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26264	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2011	50,39619651	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26265	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2011	38,44247056	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26266	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2011	31,22580645	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26267	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2011	42,19977553	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26268	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2011	21,07195301	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26269	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2011	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26270	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2011	11,45546373	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26271	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2011		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26272	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2011	35,48286604	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26273	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2011	34,58870168	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26274	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2011		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26275	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2011	19,38234307	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26276	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2011	37,02542093	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26277	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2011	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26278	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2011	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26279	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2011	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26280	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2011	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26281	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2011	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26282	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2011	44,76250393	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26283	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2011	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26284	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2011	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26285	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2011	27,87921348	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26286	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2011	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26287	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2014	7,859454461	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26288	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2014	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26289	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2014	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26290	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2014	26,56080837	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26291	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2014	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26292	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2014		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26293	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2014		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26294	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2014	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26295	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2014		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26296	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2014	4,899373144	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26297	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2014	51,34969325	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26298	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2014	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26299	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2014	8,086469175	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26300	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2014	21,03710986	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26301	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2014	33,06636156	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26302	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2014	61,36931534	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26303	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2014	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26304	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2014	50,39619651	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26305	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2014	38,44247056	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26306	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2014	31,22580645	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26307	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2014	42,19977553	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26308	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2014	21,07195301	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26309	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2014	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26310	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2014	25,27548209	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26311	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2014		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26312	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2014	35,48286604	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26313	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2014	34,58870168	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26314	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2014		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26315	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2014	19,38234307	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26316	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2014	37,02542093	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26317	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2014	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26318	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2014	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26319	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2014	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26320	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2014	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26321	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2014	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26322	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2014	44,76250393	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26323	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2014	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26324	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2014	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26325	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2014	27,87921348	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26326	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2014	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26327	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2016	7,859454461	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26328	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2016	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26329	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2016	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26330	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2016	26,56080837	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26331	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2016	22,84909792	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26332	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2016		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26333	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2016		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26334	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2016	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26335	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2016		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26336	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2016	4,899373144	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26337	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2016	51,34969325	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26338	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2016	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26339	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2016	8,086469175	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26340	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2016	21,03710986	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26341	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2016	33,06636156	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26342	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2016	61,36931534	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26343	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2016	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26344	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2016	50,39619651	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26345	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2016	38,44247056	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26346	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2016	31,22580645	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26347	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2016	42,19977553	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26348	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2016	21,07195301	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26349	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2016	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26350	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2016	25,27548209	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26351	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2016		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26352	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2016	35,48286604	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26353	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2016	34,58870168	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26354	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2016		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26355	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2016	19,38234307	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26356	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2016	37,02542093	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26357	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2016	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26358	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2016	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26359	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2016	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26360	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2016	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26361	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2016	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26362	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2016	44,76250393	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26363	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2016	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26364	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2016	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26365	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2016	27,87921348	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26366	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2016	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26367	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2017	7,859454461	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26368	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2017	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26369	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2017	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26370	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2017	27,93215446	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26371	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2017	65,09542184	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26372	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2017		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26373	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2017		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26374	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2017	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26375	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2017		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26376	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2017	4,899373144	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26377	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2017	51,34969325	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26378	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2017	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26379	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2017	8,086469175	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26380	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2017	21,03710986	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26381	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2017	33,06636156	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26382	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2017	61,36931534	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26383	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2017	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26384	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2017	50,39619651	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26385	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2017	38,44247056	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26386	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2017	31,22580645	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26387	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2017	42,19977553	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26388	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2017	21,07195301	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26389	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2017	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26390	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2017	25,27548209	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26391	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2017		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26392	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2017	72,83489097	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26393	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2017	34,58870168	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26394	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2017		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26395	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2017	19,38234307	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26396	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2017	37,02542093	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26397	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2017	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26398	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2017	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26399	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2017	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26400	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2017	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26401	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2017	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26402	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2017	44,76250393	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26403	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2017	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26404	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2017	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26405	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2017	27,87921348	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26406	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2017	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26407	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2018	7,859454461	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26408	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2018	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26409	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2018	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26410	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2018	27,93215446	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26411	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2018	65,09542184	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26412	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2018		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26413	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2018		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26414	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2018	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26415	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2018		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26416	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2018	4,899373144	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26417	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2018	55,27607362	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26418	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2018	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26419	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2018	8,086469175	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26420	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2018	21,03710986	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26421	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2018	33,06636156	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26422	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2018	61,36931534	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26423	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2018	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26424	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2018	50,39619651	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26425	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2018	38,44247056	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26426	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2018	31,22580645	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26427	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2018	42,19977553	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26428	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2018	21,07195301	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26429	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2018	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26430	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2018	25,27548209	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26431	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2018		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26432	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2018	72,83489097	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26433	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2018	34,58870168	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26434	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2018		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26435	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2018	19,38234307	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26436	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2018	37,02542093	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26437	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2018	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26438	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2018	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26439	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2018	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26440	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2018	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26441	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2018	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26442	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2018	44,76250393	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26443	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2018	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26444	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2018	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26445	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2018	27,87921348	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26446	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2018	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26447	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2019	7,859454461	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26448	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2019	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26449	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2019	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26450	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2019	27,93215446	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26451	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2019	65,09542184	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26452	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2019		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26453	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2019		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26454	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2019	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26455	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2019		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26456	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2019	4,899373144	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26457	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2019	55,27607362	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26458	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2019	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26459	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2019	8,086469175	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26460	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2019	21,03710986	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26461	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2019	33,06636156	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26462	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2019	61,36931534	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26463	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2019	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26464	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2019	50,39619651	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26465	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2019	38,44247056	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26466	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2019	31,22580645	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26467	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2019	42,19977553	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26468	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2019	21,07195301	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26469	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2019	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26470	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2019	25,27548209	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26471	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2019		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26472	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2019	72,83489097	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26473	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2019	34,58870168	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26474	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2019		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26475	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2019	19,38234307	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26476	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2019	37,02542093	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26477	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2019	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26478	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2019	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26479	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2019	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26480	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2019	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26481	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2019	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26482	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2019	44,76250393	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26483	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2019	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26484	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2019	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26485	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2019	27,87921348	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26486	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2019	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26487	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2020	7,859454461	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26488	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2020	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26489	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2020	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26490	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2020	27,93215446	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26491	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2020	65,09542184	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26492	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2020		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26493	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2020		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26494	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2020	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26495	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2020		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26496	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2020	4,899373144	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26497	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2020	55,27607362	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26498	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2020	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26499	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2020	8,086469175	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26500	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2020	21,03710986	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26501	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2020	33,06636156	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26502	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2020	61,36931534	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26503	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2020	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26504	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2020	50,39619651	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26505	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2020	38,44247056	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26506	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2020	31,22580645	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26507	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2020	42,19977553	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26508	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2020	21,07195301	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26509	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2020	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26510	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2020	25,27548209	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26511	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2020		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26512	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2020	72,83489097	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26513	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2020	34,58870168	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26514	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2020		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26515	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2020	19,38234307	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26516	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2020	37,02542093	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26517	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2020	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26518	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2020	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26519	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2020	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26520	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2020	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26521	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2020	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26522	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2020	44,76250393	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26523	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2020	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26524	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2020	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26525	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2020	27,87921348	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26526	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2020	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26527	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2021	7,859454461	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26528	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2021	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26529	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2021	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26530	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2021	27,93215446	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26531	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2021	65,09542184	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26532	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2021		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26533	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2021		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26534	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2021	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26535	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2021		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26536	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2021	4,899373144	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26537	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2021	55,27607362	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26538	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2021	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26539	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2021	8,086469175	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26540	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2021	21,03710986	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26541	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2021	33,06636156	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26542	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2021	61,36931534	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26543	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2021	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26544	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2021	50,39619651	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26545	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2021	38,44247056	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26546	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2021	31,22580645	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26547	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2021	42,19977553	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26548	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2021	21,07195301	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26549	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2021	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26550	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2021	25,27548209	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26551	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2021		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26552	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2021	72,83489097	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26553	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2021	34,58870168	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26554	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2021		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26555	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2021	19,38234307	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26556	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2021	37,02542093	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26557	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2021	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26558	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2021	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26559	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2021	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26560	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2021	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26561	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2021	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26562	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2021	44,76250393	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26563	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2021	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26564	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2021	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26565	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2021	27,87921348	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26566	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2021	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26567	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2022	7,859454461	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26568	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2022	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26569	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2022	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26570	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2022	27,93215446	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26571	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2022	65,09542184	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26572	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2022		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26573	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2022		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26574	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2022	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26575	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2022		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26576	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2022	4,899373144	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26577	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2022	55,27607362	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26578	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2022	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26579	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2022	8,086469175	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26580	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2022	21,03710986	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26581	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2022	33,06636156	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26582	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2022	61,36931534	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26583	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2022	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26584	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2022	50,39619651	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26585	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2022	38,44247056	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26586	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2022	31,22580645	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26587	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2022	42,19977553	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26588	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2022	21,07195301	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26589	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2022	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26590	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2022	25,27548209	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26591	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2022		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26592	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2022	72,83489097	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26593	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2022	34,58870168	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26594	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2022		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26595	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2022	19,38234307	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26596	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2022	37,02542093	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26597	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2022	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26598	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2022	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26599	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2022	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26600	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2022	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26601	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2022	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26602	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2022	44,76250393	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26603	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2022	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26604	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2022	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26605	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2022	27,87921348	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26606	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2022	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26607	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2023	21,59038373	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26608	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2023	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26609	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2023	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26610	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2023	27,93215446	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26611	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2023	65,09542184	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26612	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2023		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26613	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2023		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26614	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2023	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26615	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2023		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26616	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2023	4,899373144	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26617	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2023	55,27607362	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26618	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2023	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26619	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2023	8,086469175	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26620	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2023	21,03710986	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26621	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2023	33,06636156	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26622	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2023	61,36931534	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26623	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2023	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26624	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2023	50,39619651	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26625	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2023	38,44247056	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26626	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2023	31,22580645	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26627	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2023	42,19977553	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26628	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2023	21,07195301	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26629	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2023	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26630	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2023	25,27548209	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26631	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2023		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26632	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2023	72,83489097	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26633	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2023	34,58870168	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26634	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2023		11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26635	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2023	19,38234307	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26636	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2023	37,02542093	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26637	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2023	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26638	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2023	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26639	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2023	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26640	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2023	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26641	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2023	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26642	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2023	44,76250393	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26643	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2023	31,66666667	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26644	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2023	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26645	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2023	27,87921348	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26646	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2023	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
26647	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	10,22177419	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26648	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	29,77111943	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26649	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26650	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	33,15532853	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26651	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	34,12911428	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26652	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	45,92088999	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26653	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	46,54936328	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26654	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	51,06165782	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26655	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	51,31276221	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26656	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	52,92	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26657	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	53,11382006	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26658	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2010	28,26177574	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26659	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2010	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26660	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2010	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26661	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2010	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26662	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2010	21,14537445	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26663	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2010	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26664	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2010	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26665	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2010	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26666	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2010	16,24365482	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26667	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	38,24279985	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26668	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26669	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	62,40497581	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26670	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	54,18894831	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26671	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	31,25763126	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26672	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	16,83937824	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26673	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	20,35466461	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26674	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	8,835710999	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26675	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	34,53496756	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26676	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	36,63988823	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26677	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26678	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	62,40497581	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26679	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	48,52734923	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26680	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	28,41287458	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26681	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	25,82159624	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26682	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	33,04782298	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26683	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	8,063838723	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26684	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	59,58188153	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26685	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	37,94957983	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26686	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26687	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	54,43037975	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26688	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	47,46227709	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26689	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	27,00421941	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26690	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	55,55555556	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26691	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	36,47394718	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26692	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	13,49045104	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26693	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	50,56179775	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26694	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	51,05315948	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26695	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	4,347826087	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26696	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	65,32399299	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26697	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	67,21536351	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26698	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	32,91139241	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26699	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	57,33333333	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26700	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	36,47394718	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26701	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	49,41080861	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26702	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	47,86851567	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26703	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	51,05315948	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26704	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	4,347826087	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26705	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	65,32399299	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26706	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	67,21536351	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26707	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	44,73	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26708	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	57,33333333	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26709	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	36,47394718	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26710	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	49,25070879	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26711	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	47,67263427	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26712	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	50,91697232	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26713	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	36,99731903	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26714	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	65,32399299	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26715	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	67,21536351	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26716	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	46,41350211	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26717	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	52,22672065	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26718	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	36,47394718	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26719	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	49,57472661	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26720	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	57,49360614	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26721	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	50,78150981	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26722	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	35,9375	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26723	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	69,52714536	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26724	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	67,21536351	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26725	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	46,41350211	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26726	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	51,37254902	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26727	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	36,47394718	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26728	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	49,57472661	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26729	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	57,49360614	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26730	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	55,57033588	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26731	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	35,56701031	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26732	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	79,45125511	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26733	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	67,21536351	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26734	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	46,41350211	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26735	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	45,6445993	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26736	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	36,47394718	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26737	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	49,57472661	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26738	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	57,49360614	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26739	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	55,57033588	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26740	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	37,15012723	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26741	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	79,45125511	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26742	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	67,21536351	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26743	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	46,41350211	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26744	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	40,55727554	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26745	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	36,83463449	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26746	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	52,81490482	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26747	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	57,49360614	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26748	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2010	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26749	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2010	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26750	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2010	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26751	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2010	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26752	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2010	72,59100642	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26753	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2010		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26754	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2010	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26755	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2010	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26756	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2010		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26757	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2010		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26758	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2010		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26759	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2010		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26760	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2010	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26761	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2010	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26762	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2010	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26763	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2010	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26764	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2010	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26765	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2010		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26766	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2010	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26767	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2010	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26768	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2010	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26769	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2010		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26770	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2010		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26771	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2010	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26772	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2010		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26773	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2010	39,13043478	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26774	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2010		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26775	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2010		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26776	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2010	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26777	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2010	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26778	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2010	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26779	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2010		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26780	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2010		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26781	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2010		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26782	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2010		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26783	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2010	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26784	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2010		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26785	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2010		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26786	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2010	30	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26787	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2010	11,89591078	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26788	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2012	20,68965517	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26789	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2012	100	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26790	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2012	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26791	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2012	19,18542337	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26792	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2012	71,36842105	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26793	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2012		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26794	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2012	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26795	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2012	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26796	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2012		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26797	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2012		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26798	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2012		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26799	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2012		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26800	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2012	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26801	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2012	68,04822909	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26802	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2012	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26803	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2012	91,54929577	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26804	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2012	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26805	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2012		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26806	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2012	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26807	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2012	87,86127168	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26808	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2012	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26809	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2012		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26810	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2012		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26811	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2012	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26812	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2012		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26813	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2012	69,56521739	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26814	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2012		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26815	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2012		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26816	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2012	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26817	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2012	17,14285714	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26818	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2012	80	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26819	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2012		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26820	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2012		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26821	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2012	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26822	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2012	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26823	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2012	10,41779707	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26824	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2012	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26825	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2012		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26826	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2012	55	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26827	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2012	32,40641711	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26828	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2014	18,18181818	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26829	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2014	100	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26830	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2014	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26831	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2014	17,53183154	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26832	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2014	71,36842105	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26833	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2014		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26834	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2014	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26835	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2014	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26836	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2014		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26837	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2014		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26838	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2014		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26839	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2014		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26840	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2014	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26841	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2014	68,04822909	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26842	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2014	17,92828685	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26843	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2014	91,54929577	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26844	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2014	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26845	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2014		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26846	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2014	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26847	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2014	100	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26848	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2014	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26849	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2014		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26850	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2014		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26851	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2014	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26852	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2014		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26853	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2014	69,56521739	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26854	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2014		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26855	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2014		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26856	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2014	42,11764706	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26857	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2014	17,5879397	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26858	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2014	80	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26859	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2014		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26860	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2014		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26861	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2014	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26862	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2014	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26863	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2014	9,361287177	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26864	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2014	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26865	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2014		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26866	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2014	55	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26867	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2014	69,07426246	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26868	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2016	18,18181818	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26869	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2016	100	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26870	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2016	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26871	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2016	22,85966461	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26872	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2016	71,36842105	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26873	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2016		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26874	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2016	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26875	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2016	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26876	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2016		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26877	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2016		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26878	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2016		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26879	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2016		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26880	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2016	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26881	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2016	58,67446394	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26882	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2016	73,70517928	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26883	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2016	91,54929577	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26884	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2016	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26885	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2016		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26886	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2016	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26887	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2016	100	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26888	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2016	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26889	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2016		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26890	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2016		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26891	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2016	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26892	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2016		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26893	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2016	64	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26894	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2016		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26895	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2016		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26896	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2016	42,11764706	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26897	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2016	23,61809045	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26898	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2016	80	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26899	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2016		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26900	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2016	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26901	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2016	62,5	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26902	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2016	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26903	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2016	9,361287177	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26904	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2016	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26905	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2016		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26906	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2016	52,38095238	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26907	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2016	57,78723404	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26908	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2018	18,18181818	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26909	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2018	100	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26910	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2018	12,39669421	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26911	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2018	30,09708738	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26912	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2018	96,6873706	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26913	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2018		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26914	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2018	66,66666667	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26915	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2018	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26916	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2018	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26917	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2018	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26918	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2018		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26919	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2018		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26920	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2018	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26921	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2018	70,24482109	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26922	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2018	71,42857143	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26923	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2018	91,54929577	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26924	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2018	6,666666667	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26925	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2018		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26926	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2018	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26927	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2018	100	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26928	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2018	94,73684211	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26929	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2018		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26930	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2018		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26931	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2018	10,2189781	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26932	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2018		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26933	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2018	64	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26934	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2018		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26935	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2018		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26936	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2018	42,11764706	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26937	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2018	23,61809045	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26938	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2018	80	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26939	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2018		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26940	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2018	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26941	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2018	100	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26942	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2018	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26943	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2018	48,36665041	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26944	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2018	42,77777778	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26945	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2018		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26946	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2018	52,38095238	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26947	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2018	47,44933613	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26948	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2019	18,18181818	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26949	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2019	100	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26950	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2019	12,39669421	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26951	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2019	30,09708738	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26952	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2019	95,89322382	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26953	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2019		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26954	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2019	66,66666667	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26955	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2019	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26956	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2019	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26957	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2019	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26958	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2019		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26959	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2019		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26960	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2019	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26961	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2019	70,24482109	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26962	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2019	71,42857143	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26963	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2019	91,54929577	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26964	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2019	6,666666667	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26965	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2019		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26966	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2019	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26967	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2019	100	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26968	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2019	94,73684211	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26969	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2019		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26970	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2019		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26971	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2019	10,2189781	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26972	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2019		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26973	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2019	92	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26974	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2019		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26975	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2019		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26976	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2019	42,11764706	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26977	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2019	23,61809045	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26978	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2019	80	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26979	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2019		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26980	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2019	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26981	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2019	96,55172414	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26982	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2019	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26983	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2019	48,36665041	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26984	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2019	42,77777778	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26985	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2019		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26986	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2019	51,1627907	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26987	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2019	47,44933613	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26988	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2020	18,18181818	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26989	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2020	100	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26990	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2020	12,39669421	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26991	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2020	30,09708738	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26992	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2020	95,89322382	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26993	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2020		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26994	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2020	66,66666667	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26995	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2020	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26996	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2020	100	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26997	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2020	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26998	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2020		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
26999	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2020		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27000	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2020	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27001	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2020	70,24482109	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27002	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2020	71,42857143	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27003	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2020	91,54929577	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27004	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2020	4,87804878	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27005	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2020		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27006	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2020	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27007	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2020	100	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27008	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2020	94,73684211	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27009	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2020		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27010	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2020		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27011	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2020	13,13868613	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27012	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2020		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27013	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2020	92	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27014	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2020		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27015	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2020		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27016	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2020	42,11764706	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27017	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2020	23,61809045	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27018	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2020	80	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27019	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2020		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27020	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2020	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27021	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2020	100	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27022	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2020	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27023	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2020	48,36665041	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27024	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2020	42,77777778	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27025	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2020		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27026	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2020	51,1627907	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27027	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2020	60,8665269	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27028	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2021	18,18181818	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27029	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2021	100	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27030	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2021	12,39669421	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27031	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2021	30,09708738	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27032	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2021	95,11201629	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27033	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2021		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27034	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2021	66,66666667	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27035	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2021	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27036	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2021	100	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27037	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2021	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27038	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2021		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27039	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2021		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27040	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2021	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27041	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2021	74,7645951	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27042	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2021	71,42857143	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27043	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2021	91,54929577	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27044	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2021	6,666666667	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27045	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2021		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27046	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2021	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27047	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2021	100	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27048	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2021	94,73684211	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27049	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2021		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27050	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2021		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27051	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2021	13,13868613	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27052	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2021		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27053	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2021	92	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27054	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2021		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27055	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2021		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27056	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2021	42,11764706	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27057	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2021	23,61809045	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27058	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2021	80	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27059	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2021		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27060	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2021	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27061	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2021	100	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27062	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2021	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27063	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2021	48,36665041	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27064	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2021	42,77777778	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27065	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2021		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27066	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2021	51,1627907	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27067	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2021	60,8665269	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27068	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2022	18,18181818	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27069	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2022	100	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27070	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2022	42,14876033	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27071	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2022	30,09708738	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27072	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2022	95,11201629	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27073	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2022		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27074	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2022	66,66666667	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27075	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2022	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27076	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2022	100	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27077	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2022	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27078	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2022		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27079	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2022		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27080	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2022	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27081	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2022	85,43628374	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27082	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2022	61,05610561	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27083	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2022	91,54929577	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27084	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2022	6	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27085	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2022		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27086	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2022	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27087	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2022	100	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27088	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2022	94,73684211	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27089	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2022		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27090	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2022		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27091	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2022	13,13868613	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27092	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2022		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27093	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2022	92	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27094	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2022		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27095	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2022		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27096	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2022	42,11764706	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27097	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2022	23,61809045	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27098	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2022	80	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27099	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2022		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27100	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2022	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27101	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2022	100	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27102	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2022	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27103	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2022	48,36665041	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27104	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2022	42,77777778	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27105	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2022		11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27106	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2022	51,1627907	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27107	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2022	60,8665269	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27108	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2023	18,18181818	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27109	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2023	100	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27110	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2023	42,14876033	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27111	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2023	30,09708738	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27112	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2023	95,11201629	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27113	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2023	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27114	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2023	66,66666667	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27115	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2023	3,80952381	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27116	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2023	100	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27117	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2023	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27118	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2023	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27119	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2023	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27120	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2023	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27121	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2023	85,43628374	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27122	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2023	61,05610561	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27123	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2023	91,54929577	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27124	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2023	4,411764706	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27125	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2023	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27126	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2023	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27127	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2023	100	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27128	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2023	94,73684211	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27129	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2023	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27130	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2023	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27131	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2023	13,13868613	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27132	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2023	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27133	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2023	92	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27134	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2023	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27135	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2023	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27136	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2023	44	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27137	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2023	23,61809045	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27138	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2023	76,59574468	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27139	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2023	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27140	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2023	100	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27141	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2023	100	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27142	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2023	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27143	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2023	48,36665041	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27144	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2023	42,77777778	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27145	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2023	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27146	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2023	51,1627907	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27147	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2023	60,8665269	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
27148	O11-I05	Déficit habitacional de famílias com renda total de até seis salários mínimos	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	56434	11	11.1	FJP; IBGE; PLHIS	0	URBEL	12/12/2025
27149	O11-I06	Percentual de viagens em modos coletivos em relação ao total de viagens motorizadas (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2002	62,77574419	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27150	O11-I06	Percentual de viagens em modos coletivos em relação ao total de viagens motorizadas (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	41,10218937	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27151	O11-I06	Percentual de viagens em modos coletivos em relação ao total de viagens motorizadas (em %)	SEXO	Feminino	2002	69,61090857	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27152	O11-I06	Percentual de viagens em modos coletivos em relação ao total de viagens motorizadas (em %)	SEXO	Masculino	2002	56,62409677	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27153	O11-I06	Percentual de viagens em modos coletivos em relação ao total de viagens motorizadas (em %)	SEXO	Feminino	2012	49,99776541	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27154	O11-I06	Percentual de viagens em modos coletivos em relação ao total de viagens motorizadas (em %)	SEXO	Masculino	2012	32,42797313	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27155	O11-I06	Percentual de viagens em modos coletivos em relação ao total de viagens motorizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2002	77,92947098	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27156	O11-I06	Percentual de viagens em modos coletivos em relação ao total de viagens motorizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2002	38,36614347	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27157	O11-I06	Percentual de viagens em modos coletivos em relação ao total de viagens motorizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2002	71,43921282	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27158	O11-I06	Percentual de viagens em modos coletivos em relação ao total de viagens motorizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2002	68,96606788	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27159	O11-I06	Percentual de viagens em modos coletivos em relação ao total de viagens motorizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2002	64,00603485	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27160	O11-I06	Percentual de viagens em modos coletivos em relação ao total de viagens motorizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2002	77,03117941	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27161	O11-I06	Percentual de viagens em modos coletivos em relação ao total de viagens motorizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2002	59,83932687	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27162	O11-I06	Percentual de viagens em modos coletivos em relação ao total de viagens motorizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2002	51,64236955	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27163	O11-I06	Percentual de viagens em modos coletivos em relação ao total de viagens motorizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2002	76,19373441	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27164	O11-I06	Percentual de viagens em modos coletivos em relação ao total de viagens motorizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	51,41987343	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27165	O11-I06	Percentual de viagens em modos coletivos em relação ao total de viagens motorizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	24,33134716	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27166	O11-I06	Percentual de viagens em modos coletivos em relação ao total de viagens motorizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	44,67627705	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27167	O11-I06	Percentual de viagens em modos coletivos em relação ao total de viagens motorizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	47,27523486	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27168	O11-I06	Percentual de viagens em modos coletivos em relação ao total de viagens motorizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	46,53319383	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27169	O11-I06	Percentual de viagens em modos coletivos em relação ao total de viagens motorizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	53,15427083	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27170	O11-I06	Percentual de viagens em modos coletivos em relação ao total de viagens motorizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	32,37572586	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27171	O11-I06	Percentual de viagens em modos coletivos em relação ao total de viagens motorizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	31,51337827	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27172	O11-I06	Percentual de viagens em modos coletivos em relação ao total de viagens motorizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	51,40196878	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27173	O11-I07	Percentual de viagens em modos não motorizados (bicicleta e a pé) em relação ao total de viagens (todos os modos) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2002	22,81642897	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27174	O11-I07	Percentual de viagens em modos não motorizados (bicicleta e a pé) em relação ao total de viagens (todos os modos) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	32,33945936	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27175	O11-I07	Percentual de viagens em modos não motorizados (bicicleta e a pé) em relação ao total de viagens (todos os modos) (em %)	SEXO	Feminino	2002	25,14805552	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27176	O11-I07	Percentual de viagens em modos não motorizados (bicicleta e a pé) em relação ao total de viagens (todos os modos) (em %)	SEXO	Masculino	2002	20,59018603	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27177	O11-I07	Percentual de viagens em modos não motorizados (bicicleta e a pé) em relação ao total de viagens (todos os modos) (em %)	SEXO	Feminino	2012	35,85034586	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27178	O11-I07	Percentual de viagens em modos não motorizados (bicicleta e a pé) em relação ao total de viagens (todos os modos) (em %)	SEXO	Masculino	2012	28,52500177	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27179	O11-I07	Percentual de viagens em modos não motorizados (bicicleta e a pé) em relação ao total de viagens (todos os modos) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2002	24,81186188	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27180	O11-I07	Percentual de viagens em modos não motorizados (bicicleta e a pé) em relação ao total de viagens (todos os modos) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2002	24,09175153	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27181	O11-I07	Percentual de viagens em modos não motorizados (bicicleta e a pé) em relação ao total de viagens (todos os modos) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2002	21,67859949	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27182	O11-I07	Percentual de viagens em modos não motorizados (bicicleta e a pé) em relação ao total de viagens (todos os modos) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2002	23,69526824	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27183	O11-I07	Percentual de viagens em modos não motorizados (bicicleta e a pé) em relação ao total de viagens (todos os modos) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2002	24,17433365	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27184	O11-I07	Percentual de viagens em modos não motorizados (bicicleta e a pé) em relação ao total de viagens (todos os modos) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2002	22,72046397	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27185	O11-I07	Percentual de viagens em modos não motorizados (bicicleta e a pé) em relação ao total de viagens (todos os modos) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2002	19,51250916	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27186	O11-I07	Percentual de viagens em modos não motorizados (bicicleta e a pé) em relação ao total de viagens (todos os modos) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2002	20,20404336	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27187	O11-I07	Percentual de viagens em modos não motorizados (bicicleta e a pé) em relação ao total de viagens (todos os modos) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2002	24,65358848	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27188	O11-I07	Percentual de viagens em modos não motorizados (bicicleta e a pé) em relação ao total de viagens (todos os modos) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	38,9138546	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27189	O11-I07	Percentual de viagens em modos não motorizados (bicicleta e a pé) em relação ao total de viagens (todos os modos) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	34,48716769	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27190	O11-I07	Percentual de viagens em modos não motorizados (bicicleta e a pé) em relação ao total de viagens (todos os modos) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	31,29384738	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27191	O11-I07	Percentual de viagens em modos não motorizados (bicicleta e a pé) em relação ao total de viagens (todos os modos) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	30,52987242	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27192	O11-I07	Percentual de viagens em modos não motorizados (bicicleta e a pé) em relação ao total de viagens (todos os modos) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	32,58987764	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27193	O11-I07	Percentual de viagens em modos não motorizados (bicicleta e a pé) em relação ao total de viagens (todos os modos) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	34,5878495	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27194	O11-I07	Percentual de viagens em modos não motorizados (bicicleta e a pé) em relação ao total de viagens (todos os modos) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	27,62097576	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27195	O11-I07	Percentual de viagens em modos não motorizados (bicicleta e a pé) em relação ao total de viagens (todos os modos) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	25,16602889	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27196	O11-I07	Percentual de viagens em modos não motorizados (bicicleta e a pé) em relação ao total de viagens (todos os modos) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	35,40547911	11	11.2	Pesquisa OD/FJP	0	BHTRANS	12/12/2025
27197	O11-I08	Velocidade operacional média do transporte coletivo - pico tarde (em km/h)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	16,5175	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27198	O11-I08	Velocidade operacional média do transporte coletivo - pico tarde (em km/h)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	16,1625	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27199	O11-I08	Velocidade operacional média do transporte coletivo - pico tarde (em km/h)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	16,28166667	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27200	O11-I08	Velocidade operacional média do transporte coletivo - pico tarde (em km/h)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	16,04833333	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27201	O11-I08	Velocidade operacional média do transporte coletivo - pico tarde (em km/h)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	16,37	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27202	O11-I08	Velocidade operacional média do transporte coletivo - pico tarde (em km/h)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	16,14	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27203	O11-I08	Velocidade operacional média do transporte coletivo - pico tarde (em km/h)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	15,24333333	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27204	O11-I08	Velocidade operacional média do transporte coletivo - pico tarde (em km/h)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	15,93	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27205	O11-I08	Velocidade operacional média do transporte coletivo - pico tarde (em km/h)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	16,1	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27206	O11-I08	Velocidade operacional média do transporte coletivo - pico tarde (em km/h)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	15,02	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27207	O11-I08	Velocidade operacional média do transporte coletivo - pico tarde (em km/h)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	15,02	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27208	O11-I08	Velocidade operacional média do transporte coletivo - pico tarde (em km/h)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	14,49	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27209	O11-I08	Velocidade operacional média do transporte coletivo - pico tarde (em km/h)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	13,92	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27210	O11-I08	Velocidade operacional média do transporte coletivo - pico tarde (em km/h)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	15,38	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27211	O11-I08	Velocidade operacional média do transporte coletivo - pico tarde (em km/h)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	15,99	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27212	O11-I08	Velocidade operacional média do transporte coletivo - pico tarde (em km/h)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	14,7	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27213	O11-I08	Velocidade operacional média do transporte coletivo - pico tarde (em km/h)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	13,88	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27214	O11-I08	Velocidade operacional média do transporte coletivo - pico tarde (em km/h)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	14,55916667	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27215	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	0	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27216	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	0	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27217	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	1,726698943	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27218	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	4,574944525	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27219	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	6,616061579	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27220	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	6,616061579	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27221	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	6,14	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27222	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	0	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27223	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	0,42066	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27224	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	0	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27225	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	0,962890943	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27226	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	0	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27227	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	0	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27228	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	0	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27229	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	0,343148	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27230	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	0	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27231	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	0	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27232	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	3,137513582	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27233	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	0	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27234	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	0,962890943	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27235	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	0	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27236	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	0	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27237	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	0,131392	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27238	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	0,343148	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27239	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	0	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27240	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	0	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27241	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	4,110791796	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27242	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	0,68365484	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27243	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	0,962890943	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27244	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	0	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27245	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	0	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27246	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	0,515576	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27247	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	0,343148	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27248	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	0	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27249	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	0	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27250	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	4,110791796	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27251	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	0,68365484	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27252	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	0,962890943	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27253	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	0	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27254	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	0	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27255	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	0,515576	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27256	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	0,343148	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27257	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	0	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27258	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	0	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27259	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	0,98	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27260	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	0,46	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27261	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	1,67	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27262	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	0	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27263	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	0	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27264	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	0,95	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27265	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	0,34	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27266	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	1,74	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
27267	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2003	11,31	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27268	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2004	11,79	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27269	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2005	12,15	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27270	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2006	11,99	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27271	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	12,35	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27272	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	12,16	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27273	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	12,15	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27274	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	12,59	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27275	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	12,4	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27276	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	13,06	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27277	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	14,04	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27278	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	13,57	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27279	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	13,46	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27280	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	13,99	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27281	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	15,32	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27282	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	15,46	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27283	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	18,04	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27284	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	19,84	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27285	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	21,51	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27286	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	23,16	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27287	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	24,67	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27288	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	12,76595745	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27289	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	30,45822102	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27290	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	7,8125	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27291	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	17,39130435	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27292	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	2,02020202	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27293	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	18,18181818	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27294	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	11,57024793	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27295	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	14,54545455	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27296	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	25	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27297	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	11,76470588	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27298	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	34,31635389	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27299	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	7,575757576	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27300	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	16	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27301	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	2,02020202	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27302	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	21,73913043	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27303	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	12,39669421	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27304	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	14,54545455	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27305	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	24,59016393	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27306	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	11,11111111	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27307	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	37,33333333	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27308	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	7,575757576	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27309	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	14,81481481	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27310	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	3,03030303	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27311	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	26,08695652	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27312	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	13,2231405	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27313	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	14,28571429	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27314	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	26,5625	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27315	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	11,76470588	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27316	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	38,54166667	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27317	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	11,76470588	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27318	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	19,23076923	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27319	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	4	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27320	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	20,83333333	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27321	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	14,75409836	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27322	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	16,66666667	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27323	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	27,69230769	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
27324	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	0,681361421	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27325	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	0,896679569	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27326	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	1,211851128	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27327	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	1,406789176	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27328	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	1,635227328	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27329	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	1,720658194	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27330	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	1,752228207	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27331	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	1,762284896	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27332	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	1,798052399	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27333	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	2,053856873	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27334	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	2,174135321	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27335	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	2,198464165	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27336	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	2,21	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27337	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2011	0	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27338	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2011	0,581300861	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27339	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2011	0,683659073	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27340	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2011	0	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27341	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2011	0,375088838	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27342	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2011	1,102074404	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27343	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2011	0,844371441	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27344	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2011	1,926979932	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27345	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2011	0,620730061	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27346	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	0,365189162	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27347	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	1,410922619	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27348	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	0,682695982	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27349	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	0	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27350	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	0,374760037	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27351	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	1,095080885	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27352	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	0,840092195	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27353	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	2,591417961	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27354	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	0,620657351	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27355	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2013	0,363691499	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27356	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2013	1,679931652	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27357	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2013	1,068279039	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27358	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2013	0	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27359	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2013	0,376059527	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27360	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2013	1,093239043	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27361	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2013	1,146363749	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27362	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2013	4,249850288	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27363	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2013	0,619912098	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27364	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	0,360258164	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27365	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	2,010731858	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27366	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	1,059138279	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27367	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	0	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27368	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	0,804186491	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27369	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	1,083621942	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27370	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	1,451627889	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27371	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	4,599642836	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27372	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	0,923300516	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27373	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	1,101065699	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27374	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	2,010440245	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27375	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	1,050481885	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27376	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	0	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27377	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	0,80286349	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27378	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	1,075349355	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27379	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	1,451939891	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27380	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	4,582012063	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27381	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	2,293070013	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27382	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	1,802076807	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27383	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	2,001538216	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27384	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	1,049961564	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27385	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	0	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27386	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	0,796301113	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27387	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	1,069568476	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27388	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	1,449024751	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27389	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	4,606118477	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27390	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	2,283196232	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27391	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	1,761978442	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27392	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	1,979331123	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27393	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	1,034829785	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27394	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	0	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27395	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	0,795673642	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27396	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	1,047028092	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27397	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	1,434157604	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27398	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	4,939227711	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27399	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	2,273592622	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27400	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	1,748674952	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27401	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	1,965994423	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27402	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	1,23374108	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27403	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	0	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27404	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	0,790012007	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27405	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	1,033642329	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27406	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	1,436189539	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27407	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	4,960116937	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27408	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	2,262823507	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27409	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	1,75289642	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27410	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	2,165850893	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27411	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	1,244919589	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27412	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	0,155135921	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27413	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	0,791332179	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27414	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	0,956369999	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27415	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	1,434888034	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27416	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	5,006672366	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27417	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	2,266805508	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27418	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	1,748223203	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27419	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	3,24918578	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27420	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	1,246459542	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27421	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	0,152866522	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27422	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	0,790815074	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27423	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	0,949662274	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27424	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	2,697600003	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27425	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	4,993184235	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27426	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	2,265829811	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27427	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	1,701864149	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27428	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	4,213381254	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27429	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	1,114613987	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27430	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	0,191488989	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27431	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	0,871822673	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27432	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	0,861746077	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27433	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	3,163752511	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27434	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	5,252242995	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27435	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	2,085038786	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27436	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	1,699342321	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27437	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	4,204608752	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27438	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	1,115154742	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27439	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	0,191585959	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27440	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	0,869777829	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27441	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	0,861658809	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27442	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	3,419108936	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27443	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	5,246135324	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27444	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	2,079899777	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27445	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	1,751478806	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27446	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	2,780060723	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27447	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	1,412305499	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27448	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	0,264704067	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27449	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	0,766060058	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27450	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	0,968898239	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27451	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	2,290123875	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27452	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	6,241644515	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27453	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	2,869833942	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
27454	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	-0,653721683	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27455	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	4,068181818	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27456	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	4,224489796	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27457	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	0,661064426	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27458	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	3,603448276	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27459	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	0,657894737	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27460	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	4,181818182	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27461	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	5,097560976	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27462	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	-0,920454545	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27463	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	0,952380952	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27464	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	2,315789474	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27465	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	2,694444444	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27466	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	-0,102352941	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27467	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	-0,202352941	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27468	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TAXAS UTILIZADAS	Taxa de Consumo do Solo (em %)	2010	2,02	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27469	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TAXAS UTILIZADAS	Taxa de Crescimento da População (em %)	2010	-3,09	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27470	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TAXAS UTILIZADAS	Taxa de Consumo do Solo (em %)	2011	1,79	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27471	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TAXAS UTILIZADAS	Taxa de Crescimento da População (em %)	2011	0,44	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27472	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TAXAS UTILIZADAS	Taxa de Consumo do Solo (em %)	2012	2,07	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27473	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TAXAS UTILIZADAS	Taxa de Crescimento da População (em %)	2012	0,49	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27474	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TAXAS UTILIZADAS	Taxa de Consumo do Solo (em %)	2013	2,36	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27475	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TAXAS UTILIZADAS	Taxa de Crescimento da População (em %)	2013	3,57	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27476	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TAXAS UTILIZADAS	Taxa de Consumo do Solo (em %)	2014	2,09	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27477	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TAXAS UTILIZADAS	Taxa de Crescimento da População (em %)	2014	0,58	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27478	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TAXAS UTILIZADAS	Taxa de Consumo do Solo (em %)	2015	0,5	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27479	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TAXAS UTILIZADAS	Taxa de Crescimento da População (em %)	2015	0,76	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27480	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TAXAS UTILIZADAS	Taxa de Consumo do Solo (em %)	2016	1,84	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27481	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TAXAS UTILIZADAS	Taxa de Crescimento da População (em %)	2016	0,44	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27482	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TAXAS UTILIZADAS	Taxa de Consumo do Solo (em %)	2017	2,09	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27483	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TAXAS UTILIZADAS	Taxa de Crescimento da População (em %)	2017	0,41	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27484	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TAXAS UTILIZADAS	Taxa de Consumo do Solo (em %)	2018	0,81	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27485	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TAXAS UTILIZADAS	Taxa de Crescimento da População (em %)	2018	-0,88	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27486	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TAXAS UTILIZADAS	Taxa de Consumo do Solo (em %)	2019	0,4	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27487	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TAXAS UTILIZADAS	Taxa de Crescimento da População (em %)	2019	0,42	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27488	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TAXAS UTILIZADAS	Taxa de Consumo do Solo (em %)	2020	0,88	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27489	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TAXAS UTILIZADAS	Taxa de Crescimento da População (em %)	2020	0,38	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27490	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TAXAS UTILIZADAS	Taxa de Consumo do Solo (em %)	2021	0,97	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27491	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TAXAS UTILIZADAS	Taxa de Crescimento da População (em %)	2021	0,36	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27492	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TAXAS UTILIZADAS	Taxa de Consumo do Solo (em %)	2022	0,87	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27493	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TAXAS UTILIZADAS	Taxa de Crescimento da População (em %)	2022	-8,5	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27494	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TAXAS UTILIZADAS	Taxa de Consumo do Solo (em %)	2023	1,72	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27495	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TAXAS UTILIZADAS	Taxa de Crescimento da População (em %)	2023	-8,5	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27496	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2010	-0,44	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27497	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2010	-0,34	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27498	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2010	-0,76	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27499	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2010	-0,98	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27500	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2010	-0,43	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27501	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2010	-0,83	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27502	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2010	-0,64	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27503	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2010	-0,75	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27504	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2010	-0,5	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27505	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2011	5,75	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27506	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2011	2,23	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27507	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2011	2,27	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27508	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2011	5,09	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27509	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2011	3,5	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27510	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2011	3,98	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27511	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2011	6,25	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27512	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2011	2,3	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27513	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2011	3,91	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27514	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	3,39	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27515	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	4,63	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27516	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	4,4	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27517	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	3,1	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27518	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	3,47	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27519	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	4,12	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27520	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	6,44	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27521	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	4,05	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27522	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	4,49	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27523	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2013	0,48	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27524	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2013	0,86	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27525	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2013	0,73	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27526	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2013	0,77	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27527	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2013	0,41	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27528	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2013	0,5	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27529	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2013	0,8	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27530	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2013	0,71	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27531	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2013	0,61	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27532	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	3,52	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27533	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	2,48	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27534	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	3,31	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27535	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	4,98	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27536	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	3,21	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27537	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	3,68	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27538	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	3,6	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27539	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	4,71	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27540	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	2,92	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27541	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	1,17	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27542	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	0,89	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27543	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	1,48	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27544	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	0,83	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27545	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	0,33	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27546	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	0,19	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27547	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	2,3	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27548	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	0,89	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27549	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	0,46	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27550	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	4,05	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27551	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	1,77	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27552	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	3	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27553	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	4,7	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27554	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	3,77	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27555	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	5,7	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27556	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	4,07	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27557	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	5,84	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27558	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	3,14	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27559	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	3,29	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27560	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	3,63	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27561	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	4,93	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27562	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	6,85	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27563	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	3	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27564	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	7,15	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27565	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	4,32	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27566	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	6,05	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27567	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	3,51	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27568	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	-0,85	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27569	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	-0,51	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27570	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	-0,56	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27571	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	-0,61	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27572	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	-0,68	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27573	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	-1,4	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27574	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	-0,98	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27575	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	-1,07	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27576	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	-0,9	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27577	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	0,62	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27578	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	0,88	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27579	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	0,81	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27580	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	1,38	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27581	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	0,69	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27582	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	1,14	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27583	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	1,1	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27584	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	1,05	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27585	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	0,48	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27586	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	2,11	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27587	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	1,13	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27588	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	3,68	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27589	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	3,76	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27590	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	1,97	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27591	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	4,71	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27592	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	1,71	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27593	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	1,21	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27594	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	1,61	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27595	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	2,72	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27596	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	2,33	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27597	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	3,58	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27598	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	2,94	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27599	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	1,44	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27600	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	3,69	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27601	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	3,19	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27602	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	3,14	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27603	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	1,19	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27604	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	-0,1	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27605	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	-0,15	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27606	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	-0,04	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27607	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	-0,11	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27608	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	-0,01	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27609	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	-0,07	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27610	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	-0,28	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27611	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	0,43	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27612	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	-0,03	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27613	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	-0,17	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27614	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	-0,1	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27615	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	-0,09	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27616	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	-0,14	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27617	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	-0,06	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27618	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	-0,24	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27619	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	-0,29	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27620	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	0,81	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27621	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	-0,15	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27622	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2001	15,5277525	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27623	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2002	76,0012254	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27624	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2003	-41,9166688	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27625	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2004	-42,1415956	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27626	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2005	90,5564803	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27627	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2006	22,079999	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27628	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	45,4175419	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27629	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	38,4954654	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27630	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	-10,9710226	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27631	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	19,2956773	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27632	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	20,355382	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27633	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	12,21772	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27634	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	163,490811	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27635	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	29,9426592	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27636	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	2,8919063	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27637	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	-6,7463382	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27638	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	-48,7833849	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27639	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	-10,1370712	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27640	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	1,9184602	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27641	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	-16,02784253	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27642	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	44,81	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27643	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	-5,31	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27644	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	5,905645781	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27645	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2001	-51,909659	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27646	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2001	5,387857	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27647	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2001	377,3029651	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27648	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2001	591,7476853	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27649	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2001	-37,2947174	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27650	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2001	1337,626316	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27651	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2001	-57,4429524	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27652	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2001	137,4485961	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27653	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2001	356,9106535	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27654	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2002	105,7424613	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27655	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2002	121,867597	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27656	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2002	112,5537998	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27657	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2002	-78,2554832	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27658	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2002	-67,9414194	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27659	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2002	-78,8753067	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27660	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2002	148,606109	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27661	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2002	12,0940566	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27662	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2002	138,6533681	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27663	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2003	-41,9891714	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27664	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2003	-68,5695234	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27665	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2003	-89,6439951	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27666	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2003	500,9325331	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27667	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2003	87,2622871	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27668	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2003	34,9513205	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27669	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2003	130,0612569	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27670	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2003	-36,0569762	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27671	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2003	-73,2312928	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27672	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2004	-99,3825478	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27673	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2004	-3,651532	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27674	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2004	181,5766864	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27675	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2004	-76,3416157	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27676	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2004	-37,2868633	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27677	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2004	-96,2595301	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27678	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2004	-66,1190789	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27679	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2004	-55,5488825	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27680	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2004	-27,0535253	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27681	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2005	31611,74825	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27682	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2005	92,9757583	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27683	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2005	52,1101851	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27684	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2005	204,1349888	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27685	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2005	115,9728735	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27686	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2005	5212,266579	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27687	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2005	21,1479104	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27688	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2005	12,9550544	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27689	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2005	-64,6767663	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27690	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2006	-74,9014408	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27691	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2006	-29,724612	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27692	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2006	-71,6688073	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27693	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2006	184,6728446	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27694	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2006	13,5786648	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27695	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2006	281,7522364	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27696	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2006	27,8990191	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27697	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2006	396,6243625	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27698	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2006	1548,013599	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27699	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2007	94,2423864	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27700	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2007	75,1874578	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27701	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2007	352,1984088	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27702	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2007	-51,2214843	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27703	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2007	371,5665357	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27704	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2007	-64,0155099	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27705	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2007	7,3702968	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27706	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2007	101,7184215	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27707	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2007	-18,2280647	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27708	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2008	181,5942762	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27709	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2008	67,4542357	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27710	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2008	70,8450053	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27711	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2008	-16,9575715	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27712	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2008	88,9733323	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27713	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2008	-64,1714808	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27714	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2008	15,6918026	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27715	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2008	4,3497039	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27716	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2008	-64,2829074	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27717	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2009	319,3568296	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27718	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2009	-58,4748143	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27719	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2009	60,2459531	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27720	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2009	124,290463	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27721	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2009	-90,7957373	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27722	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2009	500,2682697	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27723	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2009	-7,3452326	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27724	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2009	15,4791611	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27725	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2009	58,1351371	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27726	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2010	-86,2664972	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27727	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2010	79,4144697	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27728	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2010	-13,8717939	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27729	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2010	139,2252306	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27730	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2010	560,0331843	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27731	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2010	-62,514941	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27732	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2010	167,0492829	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27733	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2010	-60,0608172	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27734	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2010	407,2191868	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27735	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2011	95,2987763	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27736	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2011	-12,4358972	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27737	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2011	114,222472	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27738	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2011	-41,014379	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27739	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2011	211,3813138	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27740	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2011	279,9700535	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27741	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2011	-5,8400236	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27742	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2011	148,1898585	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27743	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2011	-60,1821224	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27744	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	581,4085701	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27745	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	11,9942715	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27746	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	-65,8335346	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27747	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	8,8311222	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27748	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	-81,0870523	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27749	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	-37,8709035	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27750	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	9,946372	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27751	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	4,2131033	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27752	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	122,5634017	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27753	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2013	-80,2691635	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27754	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2013	193,3532029	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27755	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2013	566,2764969	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27756	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2013	285,0527391	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27757	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2013	346,0328103	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27758	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2013	214,888963	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27759	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2013	188,0618947	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27760	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2013	239,228851	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27761	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2013	421,0053377	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27762	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	153,9981857	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27763	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	32,6916316	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27764	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	-16,4217356	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27765	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	91,8202405	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27766	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	79,091951	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27767	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	22,0833452	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27768	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	64,969121	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27769	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	5,1455737	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27770	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	-41,5966349	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27771	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	51,4533068	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27772	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	18,0674001	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27773	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	54,0976375	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27774	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	-19,541484	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27775	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	-37,1520175	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27776	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	83,5633678	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27777	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	-10,1537506	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27778	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	-11,740174	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27779	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	-4,5984961	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27780	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	170,4042976	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27781	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	-13,0530174	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27782	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	-35,5181953	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27783	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	-47,4058344	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27784	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	58,2714823	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27785	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	-59,9215881	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27786	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	-0,5546082	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27787	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	-15,6741571	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27788	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	-45,5674967	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27789	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	-72,7949955	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27790	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	-50,1664066	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27791	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	-50,184219	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27792	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	-12,2204968	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27793	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	-37,2999668	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27794	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	-55,5709415	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27795	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	-57,8121166	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27796	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	-33,0612855	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27797	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	14,0195163	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27798	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	-50,4268076	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27799	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	-21,1603898	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27800	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	14,6761052	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27801	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	30,6994526	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27802	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	-45,6795272	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27803	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	74,0588672	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27804	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	9,918429	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27805	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	-1,1611535	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27806	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	-35,7660333	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27807	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	22,5446383	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27808	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	31,3989922	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27809	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	0,0944556	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27810	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	-56,6786249	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27811	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	-27,6140035	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27812	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	8,08242	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27813	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	1,8007753	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27814	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	-3,0587905	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27815	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	29,1896786	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27816	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	27,57292058	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27817	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	-19,19169319	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27818	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	-7,751639012	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27819	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	-17,82238653	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27820	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	369,6014148	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27821	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	-47,75838415	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27822	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	-42,71666017	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27823	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	-59,65627304	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27824	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	-44,5464915	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27825	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	-11,87860803	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27826	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	26,99167809	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27827	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	35,56531474	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27828	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	102,030589	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27829	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	-65,87960045	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27830	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	243,2919592	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27831	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	49,43871029	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27832	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	298,3787843	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27833	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	174,8308506	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27834	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	4,8	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27835	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	49,53179997	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27836	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	-37,76961828	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27837	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	-19,85624033	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27838	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	19,43707855	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27839	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	-47,70576154	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27840	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	1,799739795	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27841	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	-53,05300153	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27842	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	-40,54881233	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27843	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	40,4990193	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27844	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	-32,86242681	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27845	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	31,42335024	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27846	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	16,31873338	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27847	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	2,738723225	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27848	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	236,0828083	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27849	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	55,9546483	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27850	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	10,83808635	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27851	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	-34,87115354	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27852	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2001		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27853	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2001		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27854	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2001	739,066569	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27855	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2001	-91,0913732	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27856	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2001		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27857	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2001	25,5908366	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27858	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2001	-47,3146361	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27859	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2001		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27860	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2001	98,6691696	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27861	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2001		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27862	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2001	605,1397329	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27863	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2001	162,251462	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27864	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2001		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27865	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2001		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27866	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2001		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27867	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2001		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27868	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2001	-27,1275251	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27869	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2001		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27870	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2001		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27871	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2001		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27872	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2001		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27873	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2001	70,328157	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27874	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2001	664,5678404	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27875	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2001		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27876	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2001	1491,83147	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27877	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2001		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27878	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2001	0,5624526	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27879	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2001	-1,4384974	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27880	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2001	4,4213056	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27881	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2001		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27882	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2001	75,793905	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27883	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2001	-95,9823183	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27884	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2001	-75,1890552	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27885	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2001	179,303693	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27886	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2001	35,9684047	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27887	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2001		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27888	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2001		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27889	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2001		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27890	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2001	477,3192489	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27891	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2001	89,7384437	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27892	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2002		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27893	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2002	492,1348055	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27894	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2002		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27895	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2002		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27896	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2002		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27897	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2002	-38,3124581	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27898	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2002	778,6484833	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27899	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2002		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27900	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2002	-76,6359231	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27901	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2002		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27902	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2002		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27903	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2002	167,4469925	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27904	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2002	506,212038	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27905	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2002	245,7365768	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27906	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2002		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27907	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2002		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27908	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2002	316,7474077	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27909	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2002		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27910	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2002		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27911	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2002		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27912	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2002	-60,0897312	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27913	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2002	10,284152	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27914	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2002	-91,0720976	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27915	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2002		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27916	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2002	-65,3249068	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27917	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2002		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27918	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2002	-89,6895537	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27919	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2002	74,0607363	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27920	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2002	-93,5947895	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27921	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2002		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27922	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2002	-66,5604664	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27923	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2002	2728,369565	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27924	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2002	139,2074712	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27925	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2002	98,7602993	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27926	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2002	101,7415433	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27927	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2002	-98,2423282	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27928	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2002	305,9869418	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27929	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2002		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27930	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2002	170,2111434	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27931	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2002	-84,2481833	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27932	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2003		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27933	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2003		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27934	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2003		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27935	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2003		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27936	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2003		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27937	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2003	49,9697678	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27938	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2003	-89,5906206	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27939	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2003		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27940	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2003	-71,4225408	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27941	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2003		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27942	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2003		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27943	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2003	-82,5678346	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27944	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2003		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27945	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2003		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27946	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2003		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27947	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2003		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27948	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2003	4,5058938	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27949	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2003		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27950	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2003		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27951	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2003		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27952	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2003	57,9918678	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27953	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2003	258,3074489	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27954	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2003	350,8736066	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27955	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2003		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27956	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2003	-37,1436583	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27957	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2003		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27958	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2003	675,750287	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27959	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2003	92,7880184	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27960	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2003	969,7920349	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27961	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2003		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27962	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2003	12,027898	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27963	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2003	137,4424503	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27964	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2003	65,8636061	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27965	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2003	-54,4471732	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27966	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2003	-42,2148135	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27967	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2003	387,7473172	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27968	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2003		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27969	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2003		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27970	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2003	-92,8779792	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27971	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2003	2078,271551	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27972	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2004		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27973	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2004		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27974	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2004		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27975	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2004		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27976	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2004		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27977	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2004	4,0483993	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27978	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2004	-16,3648859	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27979	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2004		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27980	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2004	-80,2115367	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27981	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2004		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27982	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2004	113,0908181	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27983	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2004	188,9842974	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27984	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2004		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27985	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2004		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27986	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2004		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27987	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2004		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27988	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2004	-95,1698289	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27989	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2004		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27990	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2004		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27991	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2004		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27992	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2004	-52,5393613	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27993	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2004		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27994	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2004	-14,926217	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27995	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2004		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27996	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2004	132,1586121	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27997	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2004		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27998	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2004	-67,831271	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
27999	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2004	-36,1562394	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28000	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2004		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28001	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2004		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28002	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2004		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28003	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2004	-74,1174264	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28004	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2004	-76,7311818	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28005	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2004	-24,8825246	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28006	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2004	-95,1943926	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28007	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2004		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28008	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2004		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28009	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2004		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28010	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2004	30,0595898	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28011	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2004	-94,3628225	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28012	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2005		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28013	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2005		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28014	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2005		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28015	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2005		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28016	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2005		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28017	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2005	95,4024672	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28018	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2005	32,3696278	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28019	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2005		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28020	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2005	2519,483038	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28021	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2005		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28022	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2005	304,9471417	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28023	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2005	-16,5937228	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28024	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2005		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28025	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2005		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28026	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2005		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28027	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2005		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28028	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2005	5186,294952	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28029	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2005		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28030	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2005		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28031	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2005		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28032	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2005	1599,316713	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28033	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2005		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28034	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2005	-56,3913664	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28035	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2005		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28036	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2005	342,3758487	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28037	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2005		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28038	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2005	-72,988682	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28039	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2005	-45,6762904	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28040	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2005		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28041	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2005		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28042	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2005		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28043	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2005	79,734123	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28044	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2005	-7,6761492	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28045	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2005	14,4915828	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28046	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2005		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28047	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2005		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28048	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2005		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28049	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2005		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28050	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2005	-89,4074445	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28051	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2005	429,1970478	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28052	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2006		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28053	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2006	99,638681	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28054	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2006	1002,439479	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28055	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2006		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28056	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2006		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28057	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2006	-47,7166552	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28058	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2006	-14,6427235	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28059	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2006		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28060	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2006	132,0133218	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28061	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2006		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28062	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2006	-19,7411613	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28063	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2006	-75,2892789	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28064	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2006		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28065	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2006		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28066	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2006	7067,428862	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28067	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2006		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28068	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2006	199,7511041	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28069	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2006		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28070	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2006		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28071	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2006		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28072	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2006	-79,931298	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28073	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2006		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28074	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2006	699,4881564	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28075	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2006		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28076	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2006	-87,0382883	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28077	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2006		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28078	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2006	1539,551795	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28079	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2006	108,2944058	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28080	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2006		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28081	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2006		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28082	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2006		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28083	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2006	-0,5246637	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28084	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2006	192,702113	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28085	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2006	16,4466922	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28086	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2006		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28087	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2006	10,711076	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28088	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2006		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28089	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2006		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28090	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2006	5942,331222	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28091	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2006	852,7149302	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28092	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2007		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28093	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2007	140,7705689	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28094	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2007	-85,2736596	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28095	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2007	21,8581991	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28096	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2007		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28097	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2007	132,4815546	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28098	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2007	86,3308947	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28099	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2007		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28100	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2007	-75,4914388	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28101	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2007		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28102	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2007	-39,334269	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28103	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2007	688,0543645	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28104	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2007		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28105	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2007		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28106	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2007	129,7529333	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28107	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2007	-81,4314563	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28108	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2007	-92,2250585	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28109	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2007	167,3440513	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28110	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2007	-91,8677417	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28111	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2007		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28112	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2007	-70,5269894	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28113	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2007	1332,958327	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28114	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2007	-36,3304404	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28115	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2007		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28116	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2007	720,18245	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28117	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2007	424,4425484	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28118	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2007	266,4252279	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28119	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2007	-29,1013525	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28120	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2007		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28121	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2007		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28122	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2007	692,0096208	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28123	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2007	-27,4560591	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28124	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2007	-34,7494117	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28125	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2007	730,9212871	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28126	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2007	-76,1617266	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28127	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2007	1865,497393	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28128	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2007		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28129	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2007		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28130	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2007	-0,4988774	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28131	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2007	-76,9383803	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28132	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2008	10,6386471	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28133	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2008	6,7445934	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28134	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2008	392,5702465	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28135	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2008	1131,00139	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28136	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2008	312,8925653	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28137	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2008	-48,5031869	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28138	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2008	62,3808639	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28139	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2008		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28140	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2008	2810,549135	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28141	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2008		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28142	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2008	78,8428505	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28143	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2008	-56,8321387	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28144	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2008	709,5687853	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28145	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2008		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28146	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2008		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28147	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2008		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28148	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2008	112,2249061	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28149	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2008		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28150	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2008	1259,93399	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28151	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2008		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28152	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2008	420,689828	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28153	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2008	-60,1327352	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28154	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2008	-75,0433209	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28155	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2008	43,0640923	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28156	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2008	-71,6661547	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28157	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2008	111,745695	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28158	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2008	140,169053	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28159	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2008	14,3920235	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28160	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2008	-68,3521488	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28161	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2008		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28162	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2008	-19,3715874	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28163	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2008	50,816003	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28164	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2008	292,7692914	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28165	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2008	-77,2624865	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28166	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2008	795,6204971	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28167	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2008	-96,7491183	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28168	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2008	-96,9740762	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28169	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2008		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28170	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2008	-87,8041901	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28171	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2008	65,7279096	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28172	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2009	-77,9337973	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28173	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2009	1571,81987	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28174	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2009	-57,9862812	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28175	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2009	150,8959082	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28176	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2009	44,5070243	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28177	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2009	21,7035028	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28178	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2009	-54,3203641	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28179	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2009		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28180	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2009	-93,1346395	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28181	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2009		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28182	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2009	486,0985576	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28183	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2009	26,189262	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28184	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2009	23,5422125	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28185	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2009		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28186	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2009		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28187	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2009		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28188	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2009	148,3206012	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28189	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2009		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28190	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2009	-94,1923106	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28191	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2009		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28192	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2009	148,5999416	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28193	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2009	36,0788349	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28194	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2009	477,0670288	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28195	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2009	-95,4816994	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28196	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2009	-43,5397039	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28197	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2009	-57,7189657	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28198	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2009	-96,2400156	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28199	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2009	-43,1401521	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28200	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2009	1010,290034	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28201	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2009		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28202	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2009	-83,0644524	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28203	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2009	-1,0983855	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28204	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2009	20,6685162	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28205	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2009	406,5397416	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28206	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2009	-82,9066102	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28207	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2009	914,9951877	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28208	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2009	374,1795839	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28209	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2009		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28210	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2009	568,5452057	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28211	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2009	-84,6672281	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28212	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2010	-24,353788	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28213	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2010	-91,3188252	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28214	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2010	-10,7580175	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28215	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2010	-99,4848601	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28216	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2010	179,76112	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28217	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2010	113,5094406	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28218	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2010	-25,4043398	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28219	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2010		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28220	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2010	81,9385945	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28221	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2010		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28222	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2010	-90,1232299	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28223	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2010	-65,188771	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28224	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2010	39,1383078	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28225	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2010		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28226	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2010	-96,0747701	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28227	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2010		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28228	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2010	-29,069173	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28229	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2010		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28230	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2010	3020,446843	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28231	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2010	49,6506264	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28232	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2010	381,9265837	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28233	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2010	-56,3899908	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28234	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2010	14,845984	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28235	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2010	590,6153186	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28236	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2010	261,7912481	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28237	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2010	442,5907094	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28238	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2010	881,3984892	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28239	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2010	549,3604347	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28240	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2010	280,2576094	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28241	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2010	-37,7329698	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28242	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2010	92,4133118	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28243	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2010	105,8344177	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28244	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2010	40,0172603	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28245	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2010	-70,8670719	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28246	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2010	-95,6922656	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28247	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2010	107,2260047	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28248	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2010	6365,754211	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28249	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2010		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28250	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2010	-26,2464968	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28251	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2010	206,0057484	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28252	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2011	-43,0894546	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28253	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2011	80,3942598	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28254	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2011	89,5661237	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28255	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2011	5294,920245	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28256	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2011	-9,8681054	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28257	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2011	-34,0586325	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28258	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2011	206,619556	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28259	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2011		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28260	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2011	-42,7439389	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28261	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2011		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28262	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2011	178,0398212	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28263	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2011	1053,864053	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28264	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2011	-49,4938383	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28265	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2011		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28266	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2011	14,198027	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28267	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2011		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28268	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2011	328,0867886	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28269	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2011	142,9630589	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28270	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2011	-8,053905	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28271	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2011	-59,5028653	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28272	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2011	-77,2325343	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28273	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2011	362,8245073	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28274	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2011	0,2375427	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28275	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2011	2058,009772	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28276	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2011	49,6483329	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28277	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2011	-84,4987676	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28278	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2011	340,1885914	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28279	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2011	29,2116254	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28280	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2011	-84,2883642	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28281	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2011		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28282	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2011	167,4837582	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28283	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2011	-8,6510674	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28284	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2011	-40,7597681	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28285	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2011	230,355904	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28286	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2011	2080,115274	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28287	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2011	49,7061359	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28288	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2011	-99,6243244	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28289	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2011	204,7831592	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28290	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2011	58,8200281	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28291	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2011	336,5374969	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28292	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2012	49007,7965	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28293	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2012	-45,8090512	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28294	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2012	-58,0534242	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28295	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2012	-13,7392594	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28296	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2012	-9,7306971	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28297	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2012	-43,270232	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28298	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2012	-15,4411354	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28299	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2012		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28300	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2012	704,6285769	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28301	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2012		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28302	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2012		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28303	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2012	-36,88621	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28304	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2012	-39,104053	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28305	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2012	-99,8322787	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28306	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2012	1152,820259	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28307	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2012		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28308	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2012	-55,7646962	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28309	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2012		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28310	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2012	-79,4760521	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28311	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2012	319,9614155	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28312	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2012	-17,4136948	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28313	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2012	-73,091576	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28314	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2012	37,8873707	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28315	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2012	-88,2459154	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28316	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2012	69,5033293	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28317	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2012	-22,9490828	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28318	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2012	-90,0606132	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28319	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2012	-24,7495762	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28320	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2012	133,2242541	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28321	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2012		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28322	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2012	-82,9724391	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28323	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2012	57,0461942	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28324	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2012	50,9029438	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28325	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2012	-37,6956159	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28326	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2012	5,8416451	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28327	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2012	449,4762234	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28328	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2012	1152,60063	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28329	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2012	-39,0024783	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28330	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2012	288,962308	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28331	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2012	-71,2909443	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28332	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2013	-98,9097706	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28333	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2013	188,6100389	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28334	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2013	315,2678327	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28335	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2013	-63,1437126	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28336	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2013	149,1383223	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28337	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2013	421,887786	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28338	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2013	323,5169836	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28339	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2013		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28340	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2013	-38,6265939	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28341	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2013		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28342	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2013		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28343	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2013	534,736933	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28344	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2013	433,8923269	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28345	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2013		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28346	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2013	159,6616541	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28347	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2013		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28348	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2013	164,4092035	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28349	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2013		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28350	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2013	331,2058561	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28351	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2013	252,2814936	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28352	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2013	388,9551044	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28353	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2013	368,3780785	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28354	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2013	260,0973612	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28355	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2013	689,5788214	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28356	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2013	297,8859027	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28357	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2013	329,4623888	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28358	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2013	257,2752339	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28359	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2013	224,6662866	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28360	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2013	58,3959555	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28361	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2013		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28362	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2013	3624,182535	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28363	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2013	105,5186608	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28364	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2013	380,3179423	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28365	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2013	347,2346332	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28366	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2013	251,3445755	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28367	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2013	42,605056	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28368	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2013	9079,108934	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28369	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2013	167,9348077	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28370	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2013	-4,017906	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28371	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2013	427,8646263	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28372	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2014	135,5349807	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28373	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2014	150,8256519	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28374	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2014	976,2150193	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28375	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2014	575,1253334	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28376	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2014	-33,0347277	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28377	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2014	28,9858706	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28378	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2014	-1,7284179	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28379	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2014		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28380	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2014	186,7093255	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28381	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2014		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28382	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2014	-21,8174634	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28383	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2014	-38,3865193	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28384	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2014	-21,652829	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28385	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2014		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28386	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2014	-23,8392603	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28387	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2014	-72,6803528	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28388	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2014	58,743419	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28389	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2014	0,2631698	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28390	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2014	1068,472799	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28391	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2014	-93,6044198	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28392	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2014	27,3294353	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28393	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2014	327,1838178	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28394	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2014	162,499421	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28395	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2014	-16,9865245	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28396	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2014	57,7321193	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28397	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2014	220,8186952	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28398	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2014	159,7739634	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28399	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2014	98,3303644	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28400	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2014	37,0331558	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28401	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2014		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28402	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2014	-42,8386536	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28403	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2014	84,3025379	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28404	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2014	-22,0350234	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28405	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2014	-5,430379	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28406	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2014	135,1750309	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28407	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2014	-20,43731	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28408	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2014	-80,6900789	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28409	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2014	509,6119382	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28410	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2014	65,0776687	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28411	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2014	97,7136813	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28412	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2015	68,7538832	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28413	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2015	120,1097024	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28414	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2015	-49,3648588	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28415	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2015	-44,56606	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28416	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2015	175,7526652	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28417	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2015	13,4146201	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28418	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2015	2,5814269	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28419	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2015		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28420	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2015	50,8576392	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28421	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2015		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28422	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2015	59,5545383	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28423	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2015	106,757468	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28424	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2015	4,9039918	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28425	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2015	2,4193045	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28426	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2015	26,5754123	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28427	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2015	1086,158403	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28428	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2015	86,8110153	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28429	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2015	114,9374322	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28430	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2015	-0,860081	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28431	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2015	220,8338159	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28432	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2015	-23,1888881	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28433	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2015	-1,2955695	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28434	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2015	-41,5885343	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28435	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2015	-57,3768423	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28436	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2015	-53,842418	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28437	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2015	35,1187928	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28438	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2015	-41,442787	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28439	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2015	-41,716267	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28440	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2015	298,4500223	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28441	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2015		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28442	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2015	13,2394501	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28443	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2015	-2,2337347	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28444	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2015	30,8975311	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28445	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2015	-35,3703444	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28446	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2015	1,8026003	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28447	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2015	31,5514763	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28448	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2015	-81,1411744	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28449	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2015	-0,1240213	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28450	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2015	6,0153529	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28451	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2015	72,1050963	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28452	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2016	4144,234488	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28453	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2016	-65,6871448	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28454	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2016	-38,0126671	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28455	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2016	12,234618	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28456	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2016	3,9944096	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28457	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2016	-17,9042806	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28458	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2016	-0,6271094	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28459	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2016		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28460	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2016	-14,4136494	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28461	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2016		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28462	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2016	-23,4853915	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28463	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2016	-49,9834703	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28464	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2016	16,5955558	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28465	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2016	-60,1893733	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28466	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2016	-66,1962649	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28467	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2016	-82,728816	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28468	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2016	-58,6622989	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28469	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2016	-54,992233	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28470	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2016	-93,1272812	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28471	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2016	-23,6911099	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28472	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2016	-57,4866657	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28473	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2016	-55,1708976	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28474	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2016	2,5903397	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28475	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2016	211,2614674	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28476	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2016	234,0037568	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28477	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2016	-55,3939087	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28478	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2016	3,0656931	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28479	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2016	17,9593901	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28480	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2016	-33,6525632	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28481	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2016		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28482	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2016	-24,8959981	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28483	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2016	-16,4876976	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28484	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2016	22,0701667	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28485	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2016	12,5404398	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28486	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2016	-52,0087006	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28487	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2016	-62,0460227	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28488	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2016	-38,1784461	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28489	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2016	-41,3340173	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28490	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2016	-50,7863552	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28491	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2016	-40,0194381	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28492	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2017	-98,6072355	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28493	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2017	50,5428266	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28494	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2017	26,6611809	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28495	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2017	8,6494043	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28496	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2017	20,7669551	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28497	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2017	-53,9258512	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28498	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2017	-44,7211055	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28499	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2017		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28500	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2017	-48,5729612	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28501	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2017		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28502	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2017	-27,5064371	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28503	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2017	-41,491835	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28504	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2017	-60,5831468	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28505	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2017	-91,3548766	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28506	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2017	-5,7546455	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28507	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2017	-24,6774233	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28508	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2017	-64,3208948	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28509	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2017	-53,4841386	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28510	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2017	538,3639415	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28511	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2017	-65,4753645	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28512	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2017	32,2183777	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28513	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2017	-8,7282125	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28514	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2017	-50,9265269	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28515	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2017	-73,1304608	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28516	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2017	-67,4694712	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28517	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2017	243,3747856	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28518	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2017	-44,4537237	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28519	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2017	-56,5044086	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28520	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2017	-68,7866758	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28521	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2017	-98,0361574	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28522	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2017	31,9153285	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28523	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2017	-59,8390261	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28524	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2017	-60,2736481	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28525	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2017	-32,6520137	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28526	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2017	-6,496856	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28527	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2017	-2,1267119	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28528	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2017	1,4885281	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28529	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2017	25,8702681	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28530	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2017	40,2711898	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28531	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2017	-20,5044381	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28532	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2018	19,7276585	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28533	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2018	-33,815947	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28534	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2018	-32,2598157	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28535	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2018	-37,7066408	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28536	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2018	-90,8283839	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28537	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2018	5,3401186	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28538	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2018	-58,3580561	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28539	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2018		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28540	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2018	-25,4169493	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28541	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2018		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28542	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2018	-15,2891768	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28543	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2018	34,2942804	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28544	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2018	1,8336538	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28545	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2018		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28546	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2018	-57,1262051	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28547	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2018	-2,9228164	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28548	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2018	97,9398454	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28549	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2018	190,8667873	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28550	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2018	-88,7187421	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28551	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2018	-2,2592193	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28552	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2018	-14,2545273	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28553	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2018	280,9585306	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28554	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2018	51,3015495	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28555	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2018	0,1037523	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28556	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2018	-59,6348708	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28557	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2018	-60,6524947	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28558	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2018	-14,9188337	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28559	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2018	42,881341	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28560	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2018	-8,8512153	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28561	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2018		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28562	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2018	-56,0247995	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28563	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2018	14,608045	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28564	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2018	100,5051379	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28565	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2018	-9,0237221	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28566	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2018	-26,7383096	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28567	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2018	-48,0788617	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28568	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2018	-6,5890552	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28569	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2018	-22,3648531	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28570	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2018	-32,6669959	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28571	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2018	-54,8185377	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28572	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2019	-19,2643519	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28573	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2019	2,1478794	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28574	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2019	48,7226793	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28575	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2019	100,8957312	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28576	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2019	22,0363239	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28577	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2019	-7,5389263	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28578	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2019	122,5892648	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28579	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2019		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28580	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2019	69,5503873	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28581	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2019		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28582	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2019	24,2872162	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28583	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2019	-27,4237302	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28584	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2019	-1,464235	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28585	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2019		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28586	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2019	91,7476762	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28587	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2019	1730,508615	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28588	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2019	-1,3126989	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28589	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2019	-70,0214698	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28590	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2019	-60,9558637	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28591	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2019	85,9786088	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28592	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2019	27,4719158	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28593	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2019	-83,8729182	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28594	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2019	-54,8779624	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28595	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2019	-44,9926541	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28596	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2019	37,5519748	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28597	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2019	-51,1428186	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28598	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2019	-34,8146869	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28599	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2019	-12,5857512	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28600	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2019	-12,5095898	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28601	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2019		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28602	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2019	406,7457447	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28603	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2019	-46,0511988	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28604	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2019	27,5604092	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28605	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2019	-23,0333649	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28606	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2019	-3,8711604	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28607	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2019	12,8292985	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28608	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2019	476,3636948	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28609	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2019	-57,0451956	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28610	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2019	-12,3831943	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28611	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2019	53,4666979	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28612	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2020	1257,777637	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28613	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2020	-56,65606389	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28614	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2020	-77,72481701	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28615	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2020	-65,83334962	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28616	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2020	5,247509211	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28617	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2020	-20,71430921	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28618	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2020	17,76950914	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28619	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2020		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28620	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2020	-47,39022769	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28621	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2020		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28622	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2020	-59,25444936	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28623	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2020	32,3413637	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28624	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2020	-23,45209251	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28625	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2020	-48,3508423	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28626	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2020	-86,5938762	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28627	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2020	-94,9594928	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28628	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2020	-41,58647212	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28629	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2020	95,0270833	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28630	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2020	-48,49493488	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28631	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2020	52,31523287	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28632	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2020	-51,03953565	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28633	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2020	22,51603912	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28634	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2020	-23,54322211	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28635	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2020	-48,75676704	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28636	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2020	905,811529	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28637	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2020	85,7416046	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28638	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2020	85,32892171	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28639	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2020	-12,60015667	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28640	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2020	-51,14571944	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28641	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2020		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28642	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2020	-90,68823048	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28643	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2020	-19,84326768	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28644	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2020	-77,78632887	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28645	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2020	-47,77329847	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28646	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2020	-47,26520529	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28647	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2020	-43,34747954	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28648	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2020	-96,01255997	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28649	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2020	-31,9123994	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28650	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2020	-13,17347791	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28651	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2020	-27,12936943	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28652	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2021	-82,16777816	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28653	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2021	38,264353	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28654	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2021	364,7129826	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28655	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2021	281,8368589	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28656	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2021	209,4234177	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28657	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2021	68,13624257	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28658	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2021	7,678632611	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28659	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2021		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28660	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2021	-20,53471693	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28661	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2021	355,6749144	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28662	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2021	8,1670119	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28663	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2021	62,0932963	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28664	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2021		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28665	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2021	679,1806687	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28666	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2021	-14,308309	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28667	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2021	29,591265	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28668	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2021	173,1725853	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28669	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2021	116,3588088	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28670	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2021	213,3637891	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28671	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2021	-89,557878	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28672	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2021	-45,9698886	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28673	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2021	42,444782	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28674	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2021	3162,427359	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28675	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2021	412,6492463	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28676	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2021	251,5411745	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28677	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2021	-64,1647387	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28678	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2021		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28679	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2021	-4,033248444	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28680	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2021	27,54376907	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28681	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2021		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28682	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2021	177,7548907	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28683	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2021	119,6916113	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28684	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2021	346,3797035	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28685	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2021	150,8274734	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28686	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2021	606,3202067	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28687	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2021	158,8841676	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28688	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2021	403,4815977	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28689	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2021	1306,82666	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28690	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2021	113,0177129	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28691	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2021	50,8634869	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28692	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2022	44,39472725	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28693	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2022	74,75915918	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28694	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2022	-13,61293803	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28695	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2022	-11,36643904	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28696	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2022	-88,22092961	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28697	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2022	-16,22312402	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28698	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2022	121,2599409	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28699	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2022		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28700	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2022	151,2342695	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28701	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2022		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28702	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2022	-48,3787083	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28703	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2022	-36,57573166	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28704	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2022	-30,3057509	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28705	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2022		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28706	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2022	-93,01147046	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28707	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2022	360,3118007	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28708	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2022	-58,44149045	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28709	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2022	148,5699887	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28710	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2022	-36,63216381	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28711	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2022	-57,45581211	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28712	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2022	-19,44370179	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28713	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2022	-69,6793835	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28714	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2022	26,50433169	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28715	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2022	-43,28324598	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28716	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2022	-31,7633812	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28717	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2022	227,1352661	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28718	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2022	0,816711455	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28719	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2022	22,76506667	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28720	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2022	47,08904362	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28721	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2022		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28722	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2022	49,17275028	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28723	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2022	-25,74835575	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28724	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2022	-68,15969888	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28725	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2022	-14,96298253	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28726	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2022	-73,78908826	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28727	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2022	-33,54478241	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28728	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2022	-32,28166584	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28729	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2022	-79,1448855	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28730	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2022	-36,17085198	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28731	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2022	20,60218632	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28732	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2023	-90,19390425	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28733	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2023	142,6031771	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28734	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2023	-40,97077751	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28735	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2023	-33,78741588	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28736	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2023	549,881148	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28737	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2023	-11,73297845	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28738	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2023	-51,726554	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28739	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2023		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28740	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2023	-22,2705496	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28741	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2023		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28742	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2023	-20,67472507	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28743	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2023	37,84240239	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28744	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2023	53,9644926	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28745	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2023	428,748926	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28746	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2023	624,0374935	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28747	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2023	602,0641577	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28748	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2023	109,3473514	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28749	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2023	-96,58939233	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28750	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2023	-99,31165408	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28751	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2023	586,638159	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28752	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2023	2,672540744	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28753	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2023	-2,770911299	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28754	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2023	-7,12130633	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28755	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2023	-22,35617278	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28756	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2023	71,88530034	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28757	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2023	-55,01414575	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28758	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2023	32,94273061	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28759	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2023	25,76250653	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28760	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2023	222,9120714	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28761	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2023		11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28762	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2023	105,595129	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28763	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2023	52,80722142	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28764	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2023	82,39815247	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28765	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2023	-47,41410809	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28766	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2023	95,2095679	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28767	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2023	-0,213527584	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28768	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2023	-20,37630205	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28769	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2023	-16,38971712	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28770	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2023	-36,35538416	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28771	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2023	-41,07986508	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
28772	O11-I15	Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2003	91	11	11.6	SLU	Estimativas baseadas na cobertura do serviço.	SLU	12/12/2025
28773	O11-I15	Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2004	92	11	11.6	SLU	Estimativas baseadas na cobertura do serviço.	SLU	12/12/2025
28774	O11-I15	Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2005	95	11	11.6	SLU	Estimativas baseadas na cobertura do serviço.	SLU	12/12/2025
28775	O11-I15	Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2006	95	11	11.6	SLU	Estimativas baseadas na cobertura do serviço.	SLU	12/12/2025
28776	O11-I15	Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	95	11	11.6	SLU	Estimativas baseadas na cobertura do serviço.	SLU	12/12/2025
28777	O11-I15	Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	95	11	11.6	SLU	Estimativas baseadas na cobertura do serviço.	SLU	12/12/2025
28778	O11-I15	Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	95	11	11.6	SLU	Estimativas baseadas na cobertura do serviço.	SLU	12/12/2025
28779	O11-I15	Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	95	11	11.6	SLU	Estimativas baseadas na cobertura do serviço.	SLU	12/12/2025
28780	O11-I15	Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	95	11	11.6	SLU	Estimativas baseadas na cobertura do serviço.	SLU	12/12/2025
28781	O11-I15	Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	96	11	11.6	SLU	Estimativas baseadas na cobertura do serviço.	SLU	12/12/2025
28782	O11-I15	Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	96	11	11.6	SLU	Estimativas baseadas na cobertura do serviço.	SLU	12/12/2025
28783	O11-I15	Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	96	11	11.6	SLU	Estimativas baseadas na cobertura do serviço.	SLU	12/12/2025
28784	O11-I15	Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	96	11	11.6	SLU	Estimativas baseadas na cobertura do serviço.	SLU	12/12/2025
28785	O11-I15	Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	96	11	11.6	SLU	Estimativas baseadas na cobertura do serviço.	SLU	12/12/2025
28786	O11-I15	Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	96	11	11.6	SLU	Estimativas baseadas na cobertura do serviço.	SLU	12/12/2025
28787	O11-I15	Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	96	11	11.6	SLU	Estimativas baseadas na cobertura do serviço.	SLU	12/12/2025
28788	O11-I15	Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	96	11	11.6	SLU	Estimativas baseadas na cobertura do serviço.	SLU	12/12/2025
28789	O11-I15	Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	96	11	11.6	SLU	Estimativas baseadas na cobertura do serviço.	SLU	12/12/2025
28790	O11-I15	Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	98	11	11.6	SLU	Estimativas baseadas na cobertura do serviço.	SLU	12/12/2025
28791	O11-I15	Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	98	11	11.6	SLU	Estimativas baseadas na cobertura do serviço.	SLU	12/12/2025
28792	O11-I15	Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	98	11	11.6	SLU	Estimativas baseadas na cobertura do serviço.	SLU	12/12/2025
28793	O11-I15	Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	98	11	11.6	SLU	Estimativas baseadas na cobertura do serviço.	SLU	12/12/2025
28794	O11-I15	Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2025	98	11	11.6	SLU	Estimativas baseadas na cobertura do serviço.	SLU	12/12/2025
28795	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2005	91,5	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28796	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	93	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28797	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	93	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28798	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	93	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28799	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	93,6	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28800	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	93,74191608	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28801	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	93,68036243	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28802	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	93,74191608	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28803	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	93,58888889	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28804	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	93,58888889	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28805	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	93,6	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28806	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	87,88	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28807	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	87,88	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28808	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	87,88	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28809	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2005	94,1	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28810	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2005	94,7	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28811	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2005	91,5	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28812	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2005	88,6	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28813	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2005	93,8	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28814	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2005	88,8	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28815	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2005	86,3	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28816	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2005	89,4	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28817	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2005	96,4	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28818	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2007	95	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28819	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2007	95	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28820	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2007	97	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28821	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2007	91	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28822	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2007	94	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28823	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2007	89	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28824	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2007	92	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28825	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2007	91	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28826	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2007	97	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28827	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2010	95	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28828	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2010	95	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28829	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2010	97	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28830	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2010	91	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28831	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2010	94	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28832	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2010	89	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28833	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2010	92	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28834	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2010	91	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28835	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2010	97	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28836	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2011	95	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28837	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2011	95	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28838	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2011	97	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28839	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2011	91	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28840	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2011	94	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28841	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2011	89	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28842	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2011	92	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28843	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2011	91	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28844	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2011	97	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28845	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	96,1	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28846	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	96,2	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28847	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	90,2	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28848	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	91,8	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28849	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	93,3	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28850	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	87,7	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28851	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	94	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28852	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	95	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28853	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	95,5	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28854	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2013	96,21415022	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28855	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2013	96,2	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28856	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2013	90,2	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28857	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2013	92,53368889	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28858	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2013	93,33816204	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28859	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2013	87,7176625	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28860	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2013	94,01728481	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28861	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2013	95	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28862	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2013	95,66023186	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28863	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	96,21415022	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28864	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	96,2	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28865	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	90,2	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28866	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	92,53368889	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28867	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	93,33816204	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28868	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	87,7176625	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28869	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	94,01728481	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28870	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	95	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28871	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	95,66023186	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28872	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	96,26410251	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28873	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	96,2	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28874	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	90,38165525	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28875	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	92,76833331	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28876	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	93,33816204	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28877	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	87,7176625	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28878	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	94,01728481	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28879	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	95,02792493	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28880	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	95,72011232	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28881	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	96,7	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28882	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	96,2	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28883	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	90,4	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28884	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	93,1	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28885	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	93,3	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28886	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	87,7	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28887	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	94,1	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28888	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	95,1	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28889	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	95,7	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28890	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	96,7	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28891	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	96,2	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28892	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	90,4	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28893	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	93,1	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28894	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	93,3	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28895	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	87,7	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28896	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	94,1	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28897	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	95,1	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28898	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	95,7	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28899	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	96,7	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28900	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	96,2	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28901	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	90,4	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28902	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	93,1	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28903	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	93,3	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28904	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	87,7	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28905	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	94,1	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28906	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	95,1	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28907	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	95,7	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28908	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	88,43	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28909	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	88,04	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28910	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	86,07	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28911	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	84,85	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28912	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	93,81	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28913	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	77,47	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28914	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	90,36	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28915	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	91,54	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28916	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	93,34	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28917	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	88,43	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28918	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	88,04	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28919	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	86,07	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28920	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	84,85	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28921	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	93,81	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28922	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	77,47	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28923	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	90,36	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28924	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	91,54	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28925	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	93,34	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28926	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	88,43	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28927	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	88,04	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28928	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	86,07	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28929	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	84,85	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28930	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	93,81	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28931	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	77,47	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28932	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	90,36	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28933	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	91,54	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28934	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	93,34	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
28935	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2004	59	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28936	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2005	60,9	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28937	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2006	61,6	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28938	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	61,5	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28939	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	64,4	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28940	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	64,4	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28941	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	67,6	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28942	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	71,6	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28943	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	71,6	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28944	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	72,1	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28945	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	72,1	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28946	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	72,5	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28947	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	81,97	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28948	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	83,8	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28949	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	83,8	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28950	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	83,8	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28951	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	87,88	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28952	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	87,88	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28953	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2004	73,63	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28954	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2004	38,1	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28955	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2004	59,31	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28956	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2004	77,92	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28957	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2004	78,15	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28958	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2004	85,83	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28959	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2004	36,91	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28960	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2004	58,02	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28961	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2004	72,73	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28962	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2005	73,29	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28963	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2005	39,71	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28964	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2005	59,31	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28965	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2005	77,92	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28966	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2005	78,15	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28967	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2005	85,83	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28968	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2005	44,49	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28969	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2005	62,26	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28970	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2005	73,28	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28971	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2006	72,1	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28972	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2006	42,57	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28973	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2006	58,76	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28974	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2006	77,58	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28975	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2006	80,36	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28976	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2006	80,71	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28977	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2006	44,91	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28978	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2006	72,9	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28979	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2006	74,07	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28980	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2007	72,1	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28981	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2007	42,57	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28982	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2007	58,76	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28983	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2007	77,22	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28984	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2007	80,92	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28985	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2007	80,71	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28986	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2007	44,91	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28987	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2007	71,61	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28988	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2007	74,07	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28989	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2008	73,09	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28990	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2008	52,49	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28991	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2008	63,22	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28992	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2008	70,86	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28993	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2008	83,8	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28994	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2008	86,61	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28995	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2008	46,72	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28996	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2008	72,79	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28997	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2008	72,75	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28998	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2009	73,09	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
28999	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2009	52,49	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29000	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2009	63,22	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29001	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2009	70,86	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29002	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2009	83,8	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29003	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2009	86,61	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29004	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2009	46,72	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29005	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2009	72,79	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29006	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2009	72,75	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29007	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2010	73,09	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29008	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2010	60,3	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29009	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2010	63,22	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29010	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2010	70,86	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29011	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2010	83,8	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29012	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2010	86,61	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29013	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2010	53,9	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29014	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2010	72,79	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29015	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2010	76,8	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29016	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2011	72,2	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29017	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2011	60,4	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29018	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2011	65,3	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29019	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2011	74,6	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29020	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2011	78,3	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29021	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2011	87,2	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29022	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2011	75,3	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29023	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2011	72,3	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29024	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2011	74,4	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29025	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	72,2	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29026	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	60,4	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29027	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	65,3	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29028	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	74,6	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29029	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	78,3	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29030	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	87,2	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29031	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	75,3	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29032	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	72,3	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29033	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	74,4	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29034	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2013	72,2	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29035	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2013	60,4	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29036	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2013	65,3	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29037	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2013	74,6	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29038	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2013	78,3	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29039	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2013	88,9	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29040	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2013	76,8	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29041	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2013	72,3	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29042	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2013	74,4	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29043	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	72,2	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29044	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	60,4	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29045	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	65,3	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29046	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	74,6	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29047	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	78,3	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29048	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	88,9	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29049	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	76,8	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29050	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	72,3	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29051	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	74,4	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29052	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	73,25	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29053	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	62,4	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29054	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	65,3	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29055	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	77,1	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29056	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	78,3	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29057	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	88,9	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29058	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	77,2	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29059	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	72,3	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29060	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	74,4	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29061	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	71,58	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29062	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	87,19	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29063	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	87,05	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29064	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	75,48	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29065	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	93,25	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29066	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	84,83	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29067	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	79,86	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29068	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	69,62	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29069	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	84,83	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29070	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	79,2	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29071	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	89,3	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29072	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	88,6	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29073	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	75,9	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29074	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	94,4	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29075	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	88,8	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29076	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	80,9	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29077	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	73,4	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29078	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	87,9	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29079	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	79,2	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29080	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	89,3	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29081	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	88,6	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29082	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	75,9	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29083	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	94,4	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29084	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	88,8	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29085	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	80,9	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29086	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	73,4	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29087	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	87,9	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29088	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	79,2	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29089	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	89,3	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29090	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	88,6	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29091	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	75,9	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29092	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	94,4	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29093	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	88,8	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29094	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	80,9	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29095	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	73,4	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29096	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	87,9	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29097	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	88,43	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29098	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	88,04	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29099	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	86,07	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29100	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	84,85	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29101	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	93,81	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29102	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	77,47	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29103	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	90,36	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29104	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	91,54	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29105	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	93,34	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29106	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	88,43	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29107	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	88,04	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29108	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	86,07	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29109	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	84,85	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29110	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	93,81	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29111	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	77,47	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29112	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	90,36	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29113	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	91,54	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29114	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	93,34	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
29115	O11-I16	Percentual de dias com a qualidade do ar classificada como boa (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	97,93510324	11	11.6	FEAM	Os padrões de qualidade são fixados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), por meio da Resolução Conama 03/90.Cosidera-se os seguintes indicadores: material particulado (poeira), dióxido de enxofre (SO2), monóxido de carbono (CO), óxidos de nitrogênio (NOx), hidrocarbonetos (HC) e ozônio (O3). Para cada uma dessas substâncias, foram definidos padrões, limites máximos de concentração conforme Resolução CONAMA nº 491/2018. O Índice de Qualidade do Ar (IQAr) converte as concentrações dos poluentes nas escalas boa, regular, inadequada, má, péssima e crítica. Dados provenientes dos relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, considerando apenas os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações sobre e metodologia e dados disponíveis em: <http://www.feam.br/qualidade-do-ar/qualidade-do-ar>. 	SMMA	12/12/2025
29116	O11-I16	Percentual de dias com a qualidade do ar classificada como boa (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	99,45205479	11	11.6	FEAM	Os padrões de qualidade são fixados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), por meio da Resolução Conama 03/90.Cosidera-se os seguintes indicadores: material particulado (poeira), dióxido de enxofre (SO2), monóxido de carbono (CO), óxidos de nitrogênio (NOx), hidrocarbonetos (HC) e ozônio (O3). Para cada uma dessas substâncias, foram definidos padrões, limites máximos de concentração conforme Resolução CONAMA nº 491/2018. O Índice de Qualidade do Ar (IQAr) converte as concentrações dos poluentes nas escalas boa, regular, inadequada, má, péssima e crítica. Dados provenientes dos relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, considerando apenas os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações sobre e metodologia e dados disponíveis em: <http://www.feam.br/qualidade-do-ar/qualidade-do-ar>. 	SMMA	12/12/2025
29117	O11-I16	Percentual de dias com a qualidade do ar classificada como boa (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	91,41274238	11	11.6	FEAM	Os padrões de qualidade são fixados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), por meio da Resolução Conama 03/90.Cosidera-se os seguintes indicadores: material particulado (poeira), dióxido de enxofre (SO2), monóxido de carbono (CO), óxidos de nitrogênio (NOx), hidrocarbonetos (HC) e ozônio (O3). Para cada uma dessas substâncias, foram definidos padrões, limites máximos de concentração conforme Resolução CONAMA nº 491/2018. O Índice de Qualidade do Ar (IQAr) converte as concentrações dos poluentes nas escalas boa, regular, inadequada, má, péssima e crítica. Dados provenientes dos relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, considerando apenas os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações sobre e metodologia e dados disponíveis em: <http://www.feam.br/qualidade-do-ar/qualidade-do-ar>. 	SMMA	12/12/2025
29118	O11-I16	Percentual de dias com a qualidade do ar classificada como boa (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	87,94520548	11	11.6	FEAM	Os padrões de qualidade são fixados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), por meio da Resolução Conama 03/90.Cosidera-se os seguintes indicadores: material particulado (poeira), dióxido de enxofre (SO2), monóxido de carbono (CO), óxidos de nitrogênio (NOx), hidrocarbonetos (HC) e ozônio (O3). Para cada uma dessas substâncias, foram definidos padrões, limites máximos de concentração conforme Resolução CONAMA nº 491/2018. O Índice de Qualidade do Ar (IQAr) converte as concentrações dos poluentes nas escalas boa, regular, inadequada, má, péssima e crítica. Dados provenientes dos relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, considerando apenas os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações sobre e metodologia e dados disponíveis em: <http://www.feam.br/qualidade-do-ar/qualidade-do-ar>. 	SMMA	12/12/2025
29119	O11-I16	Percentual de dias com a qualidade do ar classificada como boa (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	85,5	11	11.6	FEAM	Os padrões de qualidade são fixados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), por meio da Resolução Conama 03/90.Cosidera-se os seguintes indicadores: material particulado (poeira), dióxido de enxofre (SO2), monóxido de carbono (CO), óxidos de nitrogênio (NOx), hidrocarbonetos (HC) e ozônio (O3). Para cada uma dessas substâncias, foram definidos padrões, limites máximos de concentração conforme Resolução CONAMA nº 491/2018. O Índice de Qualidade do Ar (IQAr) converte as concentrações dos poluentes nas escalas boa, regular, inadequada, má, péssima e crítica. Dados provenientes dos relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, considerando apenas os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações sobre e metodologia e dados disponíveis em: <http://www.feam.br/qualidade-do-ar/qualidade-do-ar>. 	SMMA	12/12/2025
29120	O11-I16	Percentual de dias com a qualidade do ar classificada como boa (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	89,86	11	11.6	FEAM	Os padrões de qualidade são fixados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), por meio da Resolução Conama 03/90.Cosidera-se os seguintes indicadores: material particulado (poeira), dióxido de enxofre (SO2), monóxido de carbono (CO), óxidos de nitrogênio (NOx), hidrocarbonetos (HC) e ozônio (O3). Para cada uma dessas substâncias, foram definidos padrões, limites máximos de concentração conforme Resolução CONAMA nº 491/2018. O Índice de Qualidade do Ar (IQAr) converte as concentrações dos poluentes nas escalas boa, regular, inadequada, má, péssima e crítica. Dados provenientes dos relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, considerando apenas os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações sobre e metodologia e dados disponíveis em: <http://www.feam.br/qualidade-do-ar/qualidade-do-ar>. 	SMMA	12/12/2025
29121	O11-I16	Percentual de dias com a qualidade do ar classificada como boa (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	84,93	11	11.6	FEAM	Os padrões de qualidade são fixados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), por meio da Resolução Conama 03/90.Cosidera-se os seguintes indicadores: material particulado (poeira), dióxido de enxofre (SO2), monóxido de carbono (CO), óxidos de nitrogênio (NOx), hidrocarbonetos (HC) e ozônio (O3). Para cada uma dessas substâncias, foram definidos padrões, limites máximos de concentração conforme Resolução CONAMA nº 491/2018. O Índice de Qualidade do Ar (IQAr) converte as concentrações dos poluentes nas escalas boa, regular, inadequada, má, péssima e crítica. Dados provenientes dos relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, considerando apenas os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações sobre e metodologia e dados disponíveis em: <http://www.feam.br/qualidade-do-ar/qualidade-do-ar>. 	SMMA	12/12/2025
29122	O11-I16	Percentual de dias com a qualidade do ar classificada como boa (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	92,87671233	11	11.6	FEAM	Os padrões de qualidade são fixados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), por meio da Resolução Conama 03/90.Cosidera-se os seguintes indicadores: material particulado (poeira), dióxido de enxofre (SO2), monóxido de carbono (CO), óxidos de nitrogênio (NOx), hidrocarbonetos (HC) e ozônio (O3). Para cada uma dessas substâncias, foram definidos padrões, limites máximos de concentração conforme Resolução CONAMA nº 491/2018. O Índice de Qualidade do Ar (IQAr) converte as concentrações dos poluentes nas escalas boa, regular, inadequada, má, péssima e crítica. Dados provenientes dos relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, considerando apenas os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações sobre e metodologia e dados disponíveis em: <http://www.feam.br/qualidade-do-ar/qualidade-do-ar>. 	SMMA	12/12/2025
29123	O11-I16	Percentual de dias com a qualidade do ar classificada como boa (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	96,98630137	11	11.6	FEAM	Os padrões de qualidade são fixados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), por meio da Resolução Conama 03/90.Cosidera-se os seguintes indicadores: material particulado (poeira), dióxido de enxofre (SO2), monóxido de carbono (CO), óxidos de nitrogênio (NOx), hidrocarbonetos (HC) e ozônio (O3). Para cada uma dessas substâncias, foram definidos padrões, limites máximos de concentração conforme Resolução CONAMA nº 491/2018. O Índice de Qualidade do Ar (IQAr) converte as concentrações dos poluentes nas escalas boa, regular, inadequada, má, péssima e crítica. Dados provenientes dos relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, considerando apenas os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações sobre e metodologia e dados disponíveis em: <http://www.feam.br/qualidade-do-ar/qualidade-do-ar>. 	SMMA	12/12/2025
29124	O11-I17	Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2001	21,3	11	11.6	FEAM	Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. 	SMMA; SMPOG	12/12/2025
29125	O11-I17	Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2002	25,6	11	11.6	FEAM	Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. 	SMMA; SMPOG	12/12/2025
29126	O11-I17	Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2003	38,9	11	11.6	FEAM	Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. 	SMMA; SMPOG	12/12/2025
29127	O11-I17	Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2004	28,6	11	11.6	FEAM	Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. 	SMMA; SMPOG	12/12/2025
29128	O11-I17	Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2005	21,5	11	11.6	FEAM	Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. 	SMMA; SMPOG	12/12/2025
29129	O11-I17	Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2006	25,9	11	11.6	FEAM	Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. 	SMMA; SMPOG	12/12/2025
29130	O11-I17	Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	26,1	11	11.6	FEAM	Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. 	SMMA; SMPOG	12/12/2025
29131	O11-I17	Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	27,8	11	11.6	FEAM	Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. 	SMMA; SMPOG	12/12/2025
29132	O11-I17	Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	28	11	11.6	FEAM	Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. 	SMMA; SMPOG	12/12/2025
29133	O11-I17	Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	31,3	11	11.6	FEAM	Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. 	SMMA; SMPOG	12/12/2025
29134	O11-I17	Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	51,7	11	11.6	FEAM	Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. 	SMMA; SMPOG	12/12/2025
29135	O11-I17	Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	30,4	11	11.6	FEAM	Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. 	SMMA; SMPOG	12/12/2025
29136	O11-I17	Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	58,73	11	11.6	FEAM	Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. 	SMMA; SMPOG	12/12/2025
29137	O11-I17	Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	30,34	11	11.6	FEAM	Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. 	SMMA; SMPOG	12/12/2025
29138	O11-I17	Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	30,54	11	11.6	FEAM	Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. 	SMMA; SMPOG	12/12/2025
29139	O11-I17	Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	18,64	11	11.6	FEAM	Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. 	SMMA; SMPOG	12/12/2025
29140	O11-I17	Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	21,75	11	11.6	FEAM	Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. 	SMMA; SMPOG	12/12/2025
29141	O11-I17	Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	29,83	11	11.6	FEAM	Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. 	SMMA; SMPOG	12/12/2025
29142	O11-I17	Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	33,1	11	11.6	FEAM	Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. 	SMMA; SMPOG	12/12/2025
29143	O11-I17	Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	26,8178652	11	11.6	FEAM	Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. 	SMMA; SMPOG	12/12/2025
29144	O11-I17	Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	30,34473175	11	11.6	FEAM	Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. 	SMMA; SMPOG	12/12/2025
29145	O11-I17	Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	25,56237332	11	11.6	FEAM	Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. 	SMMA; SMPOG	12/12/2025
29146	O11-I17	Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	24,05318592	11	11.6	FEAM	Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. 	SMMA; SMPOG	12/12/2025
29147	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	291,34	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29148	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	266,21	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29149	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	283,83	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29150	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	476,58	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29151	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	474,35	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29152	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	478,5	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29153	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	205,41	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29154	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	347,32	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29155	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	102,04	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29156	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	119,41	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29157	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	91,9	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29158	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	147,08	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29159	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	234,92	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29160	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	908,53	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29161	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	107,28	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29162	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	200	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29163	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	220,4	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29164	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	82,31	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29165	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	126,23	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29166	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	83,72	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29167	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	103,77	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29168	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	223,22	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29169	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	897,9	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29170	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	80,62	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29171	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	200,5	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29172	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	419,24	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29173	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	55,9	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29174	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	118,45	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29175	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	97,71	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29176	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	111,91	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29177	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	234,89	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29178	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	882,39	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29179	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	108,77	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29180	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	166,93	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29181	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	2128,35	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29182	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	83,11	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29183	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	227,94	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29184	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	48,28	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29185	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	115,17	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29186	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	548,17	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29187	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	862,67	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29188	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	89,65	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29189	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	165,79	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29190	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	2127,19	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29191	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	82,97	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29192	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	225,8	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29193	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	48,16	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29194	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	114,66	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29195	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	541,88	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29196	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	856,81	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29197	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	89,62	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29198	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	170,47	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29199	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	2131,75	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29200	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	85,29	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29201	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	235,32	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29202	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	47,63	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29203	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	113,49	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29204	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	544,95	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29205	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	870,56	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29206	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	95,88	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29207	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	B1	2018	435,74	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29208	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	B2	2018	213,64	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29209	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	B3	2018	120,66	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29210	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	B4	2018	49,2	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29211	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	B5	2018	214,78	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29212	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2018	686,84	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29213	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2018	205,62	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29214	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2018	0	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29215	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2018	409,41	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29216	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2018	104,54	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29217	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	L1	2018	35,62	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29218	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	L2	2018	178,99	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29219	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	L3	2018	23,8	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29220	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	L4	2018	132,9	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29221	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	N1	2018	113,55	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29222	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	N2	2018	16,15	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29223	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	N3	2018	100,65	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29224	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	N4	2018	574,27	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29225	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2018	36,99	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29226	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2018	39,76	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29227	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2018	123,29	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29228	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2018	25,25	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29229	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2018	446,11	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29230	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2018	26,55	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29231	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2018	77,83	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29232	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2018	35,52	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29233	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2018	215,11	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29234	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	O1	2018	85,21	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29235	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	O2	2018	48,06	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29236	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	O3	2018	52,06	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29237	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	O4	2018	888,46	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29238	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	O5	2018	113,15	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29239	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	P1	2018	521,85	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29240	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	P2	2018	2329,27	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29241	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	P3	2018	102,25	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29242	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	P4	2018	186,15	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29243	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2018	205,3	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29244	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2018	27,85	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29245	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2018	165,22	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29246	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2018	29,05	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29247	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	B1	2019	439,39	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29248	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	B2	2019	212,79	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29249	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	B3	2019	117,08	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29250	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	B4	2019	47,14	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29251	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	B5	2019	215,03	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29252	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2019	204,12	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29253	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2019	270,47	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29254	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2019	78,27	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29255	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2019	216,86	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29256	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2019	128,27	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29257	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	L1	2019	134,27	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29258	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	L2	2019	112,25	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29259	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	L3	2019	35,33	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29260	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	L4	2019	49,85	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29261	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	N1	2019	113,71	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29262	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	N2	2019	27,77	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29263	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	N3	2019	96,32	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29264	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	N4	2019	239,48	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29265	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2019	23,24	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29266	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2019	38,69	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29267	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2019	145,38	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29268	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2019	25,24	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29269	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2019	501,44	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29270	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2019	26,48	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29271	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2019	82,04	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29272	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2019	18,64	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29273	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2019	205,88	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29274	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	O1	2019	81,25	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29275	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	O2	2019	45,01	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29276	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	O3	2019	81,08	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29277	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	O4	2019	817,6	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29278	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	O5	2019	113,37	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29279	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	P1	2019	526,45	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29280	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	P2	2019	2308,51	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29281	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	P3	2019	102,35	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29282	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	P4	2019	169,58	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29283	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2019	159,55	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29284	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2019	27,91	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29285	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2019	108,83	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29286	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2019	30,01	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29287	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	B1	2020	372,09	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29288	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	B2	2020	209,04	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29289	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	B3	2020	116	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29290	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	B4	2020	57,87	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29291	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	B5	2020	200,08	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29292	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2020	691,05	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29293	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2020	436,68	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29294	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2020	87,26	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29295	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2020	225,71	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29296	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2020	225,24	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29297	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	L1	2020	60,47	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29298	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	L2	2020	103,63	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29299	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	L3	2020	38,09	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29300	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	L4	2020	13,18	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29301	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	N1	2020	102,75	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29302	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	N2	2020	12,28	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29303	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	N3	2020	96,64	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29304	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	N4	2020	482,01	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29305	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2020	22,6	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29306	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2020	38,85	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29307	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2020	154,45	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29308	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2020	26,19	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29309	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2020	499,31	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29310	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2020	28,1	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29311	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2020	89,09	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29312	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2020	39,14	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29313	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2020	211,06	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29314	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	O1	2020	88,64	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29315	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	O2	2020	33,56	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29316	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	O3	2020	91,14	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29317	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	O4	2020	846,32	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29318	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	O5	2020	125,48	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29319	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	P1	2020	505,99	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29320	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	P2	2020	2419,22	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29321	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	P3	2020	97,12	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29322	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	P4	2020	179,45	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29323	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2020	219,12	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29324	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2020	24,98	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29325	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2020	163,95	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29326	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2020	46,6	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29327	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	B1	2021	20,25	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29328	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	B2	2021	195,04	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29329	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	B3	2021	103,16	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29330	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	B4	2021	318	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29331	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	B5	2021	187,59	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29332	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2021	682,62	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29333	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2021	5170,26	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29334	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2021	83,63	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29335	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2021	437,88	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29336	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2021	131,94	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29337	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	L1	2021	126,9	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29338	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	L2	2021	96,64	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29339	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	L3	2021	64,25	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29340	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	L4	2021	51,07	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29341	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	N1	2021	181,75	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29342	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	N2	2021	31,76	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29343	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	N3	2021	573,35	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29344	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	N4	2021	17,7	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29345	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2021	504,26	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29346	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2021	54,71	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29347	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2021	76,31	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29348	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2021	38,41	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29349	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2021	38,71	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29350	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2021	96,94	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29351	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2021	7,46	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29352	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2021	115,71	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29353	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2021	479,99	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29354	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	O1	2021	64,78	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29355	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	O2	2021	37,2	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29356	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	O3	2021	93,13	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29357	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	O4	2021	998,64	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29358	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	O5	2021	1899,1	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29359	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	P1	2021	488,55	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29360	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	P2	2021	2350,5	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29361	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	P3	2021	101,79	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29362	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	P4	2021	172,21	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29363	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2021	209,2	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29364	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2021	24,4	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29365	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2021	88,64	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29366	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2021	60,89	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29367	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	B1	2022	20,01	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29368	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	B2	2022	194,43	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29369	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	B3	2022	101,5	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29370	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	B4	2022	317,75	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29371	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	B5	2022	186,85	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29372	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2022	681,45	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29373	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2022	5153,13	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29374	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2022	83,58	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29375	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2022	436,57	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29376	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2022	206,17	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29377	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	L1	2022	126,84	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29378	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	L2	2022	96,69	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29379	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	L3	2022	64,07	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29380	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	L4	2022	50,85	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29381	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	N1	2022	180,65	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29382	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	N2	2022	31,46	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29383	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	N3	2022	572,28	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29384	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	N4	2022	17,5	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29385	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2022	493,76	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29386	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2022	54,6	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29387	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2022	75,7	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29388	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2022	38,27	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29389	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2022	38,76	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29390	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2022	97,05	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29391	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2022	7,4	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29392	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2022	115,17	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29393	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2022	478,92	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29394	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	O1	2022	64,58	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29395	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	O2	2022	36,9	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29396	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	O3	2022	93,06	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29397	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	O4	2022	979,24	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29398	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	O5	2022	1850,72	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29399	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	P1	2022	487,63	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29400	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	P2	2022	2343,23	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29401	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	P3	2022	99,91	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29402	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	P4	2022	172,22	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29403	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2022	212,3	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29404	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2022	24,34	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29405	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2022	88,21	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29406	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2022	60,61	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29407	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	B1	2023	25,14	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29408	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	B2	2023	200,56	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29409	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	B3	2023	102,09	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29410	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	B4	2023	321,34	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29411	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	B5	2023	195,48	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29412	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2023	684,66	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29413	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2023	5168,82	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29414	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2023	83,58	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29415	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2023	438,09	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29416	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2023	224,96	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29417	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	L1	2023	126,78	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29418	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	L2	2023	102,35	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29419	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	L3	2023	73,75	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29420	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	L4	2023	47,51	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29421	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	N1	2023	186,82	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29422	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	N2	2023	37,01	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29423	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	N3	2023	597,28	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29424	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	N4	2023	17,62	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29425	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2023	513,62	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29426	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2023	49,31	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29427	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2023	75,48	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29428	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2023	38,61	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29429	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2023	40,43	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29430	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2023	98,92	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29431	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2023	9,26	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29432	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2023	115,52	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29433	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2023	459,74	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29434	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	O1	2023	65,26	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29435	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	O2	2023	39,76	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29436	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	O3	2023	92,94	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29437	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	O4	2023	984,76	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29438	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	O5	2023	1851,46	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29439	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	P1	2023	530,1	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29440	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	P2	2023	2357,24	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29441	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	P3	2023	99,8	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29442	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	P4	2023	172,27	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29443	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2023	220,91	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29444	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2023	26,32	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29445	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2023	101,67	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29446	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2023	61,64	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29447	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	18,98249751	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29448	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	15,27	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29449	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	27,63972621	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29450	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	29,12447375	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29451	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	22,9	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29452	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	19,94	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29453	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	18,12705796	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29454	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	8,659277846	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29455	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	31,95822521	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29456	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	29,19417654	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29457	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	23,60137457	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29458	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	25,3037469	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29459	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	16,40355505	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29460	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	7,959460332	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29461	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	24,92478816	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29462	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	14,55	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29463	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	7,79	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29464	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	19,07	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29465	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	17,43	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29466	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	21,53	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29467	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	19,51	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29468	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	18,17	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29469	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	8,87	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29470	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	16,07	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29471	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	27,79901746	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29472	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	18,97695945	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29473	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	33,22099821	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29474	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	26,10602843	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29475	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	40,07689742	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29476	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	33,10864699	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29477	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	29,14632164	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29478	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	13,53356375	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29479	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	36,38466027	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29480	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	29,5411397	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29481	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	19,939121	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29482	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	37,24691462	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29483	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	28,89019018	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29484	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	38,07543283	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29485	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	37,53699653	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29486	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	29,56265502	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29487	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	14,3999108	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29488	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	38,38978734	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29489	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	25,99	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29490	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	15,9	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29491	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	30,48	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29492	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	24,09	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29493	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	29,33	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29494	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	31,72	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29495	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	20,47	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29496	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	10,34	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29497	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	29,48	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29498	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	23,89	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29499	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	11,68	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29500	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	26,83	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29501	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	19,75	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29502	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	25,83	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29503	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	28,65	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29504	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	16,75	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29505	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	9,98	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29506	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	25,72	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29507	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2018	0,188781014	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29508	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2018	6,285568131	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29509	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2018	19,73684211	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29510	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2018	13,93962594	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29511	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2018	40,57757702	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29512	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2018	2,414911118	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29513	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2018	7,237093934	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29514	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2018	21,86834844	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29515	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2018	17,40447008	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29516	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2018	14,00966184	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29517	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2018	41,80608886	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29518	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2018	21,0400594	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29519	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2018	27,34485382	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29520	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2018	51,04116884	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29521	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2018	0,162601626	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29522	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2018	41,82986722	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29523	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2018	22,23249829	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29524	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2018	58,22608696	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29525	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2018	17,07100453	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29526	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2018	27,0507641	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29527	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2018	39,83669961	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29528	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2018	9,671157799	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29529	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2018	29,73196689	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29530	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2018	30,79363281	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29531	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2018	1,198630137	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29532	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2018	25,8877479	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29533	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2018	33,62030905	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29534	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2018	15,68236964	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29535	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2018	22,17593647	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29536	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2018	32,85310354	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29537	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2018	19,3276059	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29538	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2018	1,003391747	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29539	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2018	7,892831282	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29540	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2018	1,457229979	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29541	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2018	0,034564203	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29542	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2018	23,25393983	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29543	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2018	21,28435904	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29544	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2018	12,7008547	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29545	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2018	21,83193947	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29546	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2018	36,31373558	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29547	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2020	0	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29548	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2020	12,95	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29549	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2020	18,38	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29550	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2020	8,19	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29551	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2020	40,77	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29552	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2020	3,27	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29553	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2020	8,93	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29554	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2020	27,31	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29555	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2020	8,85	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29556	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2020	53,86	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29557	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2020	26,53	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29558	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2020	7,34	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29559	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2020	23,58	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29560	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2020	49,08	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29561	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2020	0,81	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29562	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2020	20,48	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29563	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2020	20,67	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29564	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2020	33,09	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29565	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2020	15,67	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29566	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2020	14,46	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29567	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2020	26,08	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29568	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2020	5,99	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29569	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2020	21,02	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29570	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2020	15,46	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29571	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2020	0,67	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29572	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2020	8,28	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29573	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2020	47,89	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29574	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2020	24,87	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29575	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2020	6,39	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29576	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2020	30,76	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29577	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2020	42,67	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29578	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2020	4,38	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29579	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2020	23,12	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29580	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2020	0,64	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29581	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2020	0,09	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29582	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2020	10,35	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29583	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2020	1,27	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29584	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2020	14,37	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29585	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2020	18,64	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29586	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2020	39,96	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29587	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2021	28,2466144	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29588	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2021	14,34328632	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29589	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2021	36,95534261	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29590	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2021	23,61262242	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29591	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2021	36,36763574	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29592	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2021	9,603042191	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29593	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2021	12,66483086	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29594	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2021	54,05848357	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29595	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2021	34,35574949	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29596	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2021	22,07894323	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29597	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2021	38,58030066	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29598	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2021	11,9533355	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29599	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2021	52,19266341	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29600	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2021	54,26648506	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29601	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2021	9,251769464	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29602	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2021	27,18487395	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29603	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2021	34,86694344	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29604	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2021	72,49484922	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29605	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2021	22,89497322	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29606	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2021	20,56494757	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29607	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2021	43,77548247	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29608	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2021	17,67517401	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29609	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2021	30,32416069	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29610	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2021	52,65901981	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29611	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2021	3,266994365	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29612	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2021	45,05396238	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29613	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2021	45,95872066	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29614	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2021	19,61602997	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29615	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2021	57,63837638	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29616	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2021	31,69269601	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29617	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2021	35,29289399	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29618	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2021	1,590005679	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29619	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2021	6,85411773	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29620	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2021	8,259467148	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29621	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2021	18,06218293	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29622	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2021	24,220107	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29623	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2021	36,17919476	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29624	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2021	13,75949452	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29625	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2021	33,36692913	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29626	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2021	50,13863507	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29627	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2022	31,61796151	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29628	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2022	17,57647921	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29629	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2022	40,26999337	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29630	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2022	22,58541893	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29631	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2022	37,38314331	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29632	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2022	10,79045858	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29633	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2022	13,64094298	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29634	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2022	55,66290003	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29635	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2022	35,52682238	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29636	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2022	18,36766787	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29637	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2022	30,34418713	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29638	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2022	22,69564445	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29639	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2022	54,00602723	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29640	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2022	60,30766765	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29641	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2022	13,38292648	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29642	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2022	30,02521008	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29643	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2022	41,27475669	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29644	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2022	75,31372916	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29645	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2022	26,62430553	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29646	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2022	21,36742992	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29647	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2022	47,08480565	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29648	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2022	23,6612529	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29649	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2022	30,71533045	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29650	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2022	51,30818087	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29651	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2022	8,650041961	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29652	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2022	48,48288622	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29653	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2022	34,11060343	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29654	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2022	19,20630585	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29655	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2022	63,09395402	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29656	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2022	41,86780249	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29657	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2022	27,73756033	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29658	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2022	1,792812525	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29659	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2022	5,556918978	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29660	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2022	7,500063495	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29661	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2022	18,9060224	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29662	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2022	29,48308205	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29663	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2022	40,15499968	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29664	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2022	16,17261545	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29665	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2022	31,33543307	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29666	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2022	54,9782595	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29667	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2023	22,11	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29668	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2023	12,46	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29669	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2023	38,05	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29670	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2023	22,88	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29671	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2023	35,82	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29672	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2023	7,28	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29673	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2023	12,49	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29674	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2023	55,43	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29675	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2023	28,09	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29676	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2023	13	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29677	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2023	25,85	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29678	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2023	18,26	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29679	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2023	45,4	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29680	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2023	47,99	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29681	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2023	4,51	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29682	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2023	23,54	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29683	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2023	38,19	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29684	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2023	66,82	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29685	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2023	19,5	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29686	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2023	18,36	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29687	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2023	43,68	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29688	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2023	15,83	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29689	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2023	28,1	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29690	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2023	37,01	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29691	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2023	4,83	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29692	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2023	40,69	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29693	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2023	28,17	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29694	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2023	12,71	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29695	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2023	45,81	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29696	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2023	40,44	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29697	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2023	23,64	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29698	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2023	1,7	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29699	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2023	5,44	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29700	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2023	2,34	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29701	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2023	15,88	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29702	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2023	22,23	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29703	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2023	30,68	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29704	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2023	11,66	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29705	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2023	23,66	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29706	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2023	44,11	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29707	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2024	26,55	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29708	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2024	10,56	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29709	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2024	34,38	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29710	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2024	20,92	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29711	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2024	30,83	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29712	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2024	5,75	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29713	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2024	11,12	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29714	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2024	56,22	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29715	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2024	21,89	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29716	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2024	36,07	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29717	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2024	28,13	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29718	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2024	13,87	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29719	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2024	41,72	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29720	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2024	42,49	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29721	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2024	5,37	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29722	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2024	12,39	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29723	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2024	32,84	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29724	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2024	63,05	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29725	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2024	14,92	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29726	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2024	13,87	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29727	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2024	29,25	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29728	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2024	12,16	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29729	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2024	27,49	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29730	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2024	30,41	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29731	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2024	4,17	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29732	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2024	38,13	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29733	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2024	22,91	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29734	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2024	11,9	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29735	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2024	39,31	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29736	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2024	26,54	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29737	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2024	19,7	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29738	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2024	1,97	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29739	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2024	5,94	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29740	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2024	1,74	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29741	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2024	15,65	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29742	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2024	19,47	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29743	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2024	24,59	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29744	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2024	8,52	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29745	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2024	21,54	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29746	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2024	38,56	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29747	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TIPO DE EQUIPAMENTO	Educação - Ensino Fundamental	2021	69,3474456	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29748	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TIPO DE EQUIPAMENTO	Educação - Ensino Infantil	2021	49,4864589	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29749	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TIPO DE EQUIPAMENTO	Esporte e Lazer	2021	78,53909069	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29750	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TIPO DE EQUIPAMENTO	Saúde - Centro de Saúde	2021	42,58899683	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29751	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TIPO DE EQUIPAMENTO	Educação - Ensino Fundamental	2022	70,72	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29752	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TIPO DE EQUIPAMENTO	Educação - Ensino Infantil	2022	66,49	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29753	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TIPO DE EQUIPAMENTO	Esporte e Lazer	2022	79,95	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29754	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TIPO DE EQUIPAMENTO	Saúde - Centro de Saúde	2022	44,35	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29755	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TIPO DE EQUIPAMENTO	Educação - Ensino Fundamental	2023	63,5	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29756	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TIPO DE EQUIPAMENTO	Educação - Ensino Infantil	2023	65,84	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29757	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TIPO DE EQUIPAMENTO	Esporte e Lazer	2023	76	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29758	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TIPO DE EQUIPAMENTO	Saúde - Centro de Saúde	2023	37,8	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29759	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TIPO DE EQUIPAMENTO	Educação - Ensino Fundamental	2024	65,67	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29760	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TIPO DE EQUIPAMENTO	Educação - Ensino Infantil	2024	65,67	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29761	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TIPO DE EQUIPAMENTO	Esporte e Lazer	2024	75,09	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29762	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TIPO DE EQUIPAMENTO	Saúde - Centro de Saúde	2024	36,31	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
29763	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	90,82675856	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29764	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	93,48	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29765	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	92,10578554	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29766	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	93,13	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29767	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	91,62	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29768	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	87,42	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29769	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	85,47927664	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29770	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	93,41849263	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29771	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	91,89055106	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29772	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	85,07195748	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29773	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	88,19816724	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29774	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	93,92150587	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29775	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	93,18047157	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29776	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	88,92797969	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29777	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	96,13176562	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29778	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	93,79	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29779	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	96,58	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29780	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	95,43	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29781	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	88,56	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29782	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	90,54	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29783	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	88,41	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29784	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	95,57	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29785	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	91,81	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29786	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	96,52	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29787	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	90,10165864	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29788	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	94,89415316	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29789	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	96,12141856	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29790	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	87,18641046	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29791	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	95,74219746	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29792	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	86,50338316	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29793	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	90,38419413	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29794	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	90,81810307	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29795	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	96,85885535	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29796	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	90,30191508	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29797	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	95,83764768	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29798	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	96,2310677	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29799	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	88,36788561	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29800	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	97,13767227	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29801	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	87,05829366	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29802	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	92,49114922	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29803	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	91,74035732	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29804	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	97,97954073	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29805	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	92,16	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29806	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	94,94	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29807	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	95,71	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29808	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	88,04	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29809	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	95,02	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29810	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	84,21	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29811	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	88,91	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29812	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	88,53	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29813	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	96,25	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29814	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	83,65	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29815	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	93,26	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29816	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	92,86	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29817	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	84,03	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29818	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	90,73	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29819	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	84,29	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29820	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	83,64	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29821	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	82,82	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29822	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	90,56	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29823	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2018	60,40992449	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29824	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2018	94,00856832	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29825	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2018	82,17317487	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29826	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2018	89,36344745	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29827	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2018	91,23483733	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29828	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2018	99,93132197	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29829	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2018	92,18873606	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29830	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2018	78,47063461	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29831	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2018	89,50612833	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29832	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2018	84,42394964	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29833	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2018	96,71557872	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29834	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2018	99,57067691	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29835	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2018	97,72307358	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29836	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2018	63,51471291	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29837	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2018	51,30081301	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29838	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2018	78,0209786	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29839	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2018	98,23877116	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29840	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2018	99,11884058	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29841	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2018	72,62656009	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29842	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2018	76,46232215	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29843	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2018	97,16373012	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29844	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2018	93,34893811	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29845	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2018	98,92786756	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29846	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2018	98,49883872	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29847	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2018	96,48259132	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29848	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2018	83,7540174	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29849	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2018	99,17218543	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29850	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2018	99,25605457	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29851	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2018	95,45676441	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29852	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2018	92,47340784	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29853	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2018	88,41436162	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29854	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2018	82,15093273	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29855	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2018	89,685916	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29856	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2018	84,03787514	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29857	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2018	86,60637133	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29858	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2018	96,80336676	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29859	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2018	89,17538312	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29860	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2018	91,54700855	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29861	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2018	98,95260852	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29862	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2018	99,07371671	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29863	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2020	65,97	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29864	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2020	97,24	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29865	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2020	95,91	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29866	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2020	99,03	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29867	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2020	94,8	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29868	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2020	99,99	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29869	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2020	95,93	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29870	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2020	79,12	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29871	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2020	93,47	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29872	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2020	74,45	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29873	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2020	98,69	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29874	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2020	99,61	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29875	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2020	98,95	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29876	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2020	69,64	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29877	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2020	76,12	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29878	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2020	56,82	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29879	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2020	97,02	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29880	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2020	98,67	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29881	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2020	71,1	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29882	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2020	71,74	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29883	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2020	97,96	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29884	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2020	92,3	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29885	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2020	99,75	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29886	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2020	99,9	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29887	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2020	97,09	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29888	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2020	71,5	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29889	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2020	99,59	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29890	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2020	99,45	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29891	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2020	94,44	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29892	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2020	93,69	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29893	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2020	96,73	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29894	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2020	90,64	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29895	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2020	93,05	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29896	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2020	84,55	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29897	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2020	85,21	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29898	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2020	99,09	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29899	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2020	94,76	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29900	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2020	83,68	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29901	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2020	99,53	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29902	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2020	98,78	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29903	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2021	65,46685674	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29904	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2021	97,72852171	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29905	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2021	99,81920087	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29906	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2021	96,56147987	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29907	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2021	85,30263592	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29908	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2021	99,97294494	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29909	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2021	92,59632391	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29910	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2021	88,54481152	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29911	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2021	89,4025924	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29912	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2021	96,4931593	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29913	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2021	99,04231238	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29914	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2021	99,49367838	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29915	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2021	94,85607399	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29916	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2021	84,90505568	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29917	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2021	93,99104434	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29918	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2021	61,07563025	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29919	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2021	98,94507589	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29920	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2021	99,20397078	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29921	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2021	74,50014971	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29922	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2021	73,9407233	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29923	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2021	96,89453656	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29924	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2021	94,88167053	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29925	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2021	98,07476445	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29926	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2021	99,38856764	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29927	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2021	98,6752188	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29928	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2021	89,66389146	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29929	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2021	97,99590358	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29930	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2021	99,40882663	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29931	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2021	88,41896111	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29932	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2021	97,52326865	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29933	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2021	93,95074056	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29934	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2021	69,12062951	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29935	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2021	90,97570382	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29936	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2021	88,11114215	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29937	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2021	88,80405847	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29938	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2021	95,76182867	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29939	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2021	91,43721253	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29940	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2021	94,22598642	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29941	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2021	97,69133858	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29942	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2021	99,98109522	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29943	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2022	72,71560941	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29944	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2022	97,40337058	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29945	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2022	99,70469475	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29946	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2022	96,32208923	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29947	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2022	82,87201672	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29948	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2022	99,97294494	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29949	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2022	94,27541586	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29950	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2022	86,09505736	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29951	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2022	92,17787474	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29952	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2022	99,24516433	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29953	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2022	99,17000406	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29954	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2022	99,67133509	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29955	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2022	96,60708719	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29956	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2022	82,28507331	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29957	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2022	92,77047523	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29958	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2022	62,66386555	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29959	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2022	99,6597019	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29960	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2022	99,34444653	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29961	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2022	77,69719552	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29962	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2022	74,30986518	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29963	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2022	97,67599891	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29964	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2022	93,9350348	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29965	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2022	99,47617266	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29966	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2022	99,96208171	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29967	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2022	99,67030332	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29968	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2022	92,85846438	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29969	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2022	98,30155979	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29970	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2022	99,68002497	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29971	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2022	92,32188476	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29972	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2022	99,02192775	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29973	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2022	94,46663338	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29974	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2022	74,18268841	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29975	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2022	90,49889563	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29976	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2022	89,48264039	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29977	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2022	90,25566327	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29978	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2022	97,08538873	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29979	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2022	95,41301745	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29980	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2022	94,81750353	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29981	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2022	98,74330709	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29982	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2022	99,98109522	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29983	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2023	74,4	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29984	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2023	95,48	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29985	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2023	98,84	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29986	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2023	96,85	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29987	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2023	90,15	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29988	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2023	99,92	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29989	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2023	93,21	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29990	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2023	84,52	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29991	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2023	89,41	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29992	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2023	97,8	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29993	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2023	97,98	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29994	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2023	99,27	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29995	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2023	95,93	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29996	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2023	81,53	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29997	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2023	78,37	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29998	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2023	65,43	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
29999	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2023	95,26	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30000	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2023	99,6	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30001	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2023	78,66	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30002	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2023	75,77	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30003	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2023	95,86	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30004	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2023	92,45	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30005	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2023	97,51	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30006	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2023	99,47	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30007	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2023	98,99	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30008	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2023	88,34	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30009	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2023	96,35	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30010	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2023	99,3	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30011	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2023	87,85	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30012	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2023	98,19	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30013	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2023	89,43	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30014	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2023	67,88	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30015	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2023	87,41	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30016	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2023	82,87	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30017	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2023	91,04	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30018	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2023	95,53	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30019	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2023	89,38	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30020	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2023	89,06	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30021	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2023	99,45	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30022	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2023	99,97	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30023	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2024	71,86	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30024	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2024	77,33	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30025	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2024	99,09	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30026	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2024	91,84	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30027	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2024	70,31	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30028	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2024	99,81	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30029	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2024	91,52	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30030	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2024	72,05	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30031	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2024	83,59	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30032	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2024	97,63	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30033	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2024	91,8	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30034	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2024	98,25	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30035	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2024	93,91	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30036	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2024	63,86	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30037	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2024	75,18	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30038	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2024	66,16	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30039	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2024	90	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30040	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2024	99,26	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30041	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2024	71,34	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30042	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2024	73,08	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30043	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2024	85,5	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30044	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2024	88,7	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30045	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2024	95,73	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30046	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2024	97,34	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30047	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2024	98,01	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30048	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2024	79,73	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30049	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2024	94,13	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30050	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2024	97,84	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30051	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2024	84,19	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30052	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2024	88,47	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30053	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2024	77,11	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30054	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2024	60,02	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30055	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2024	81,7	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30056	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2024	77,74	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30057	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2024	79,39	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30058	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2024	91,93	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30059	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2024	75,91	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30060	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2024	79,56	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30061	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2024	96,01	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30062	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2024	97,48	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
30063	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	26,43475107	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30064	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	26,55	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30065	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	30,18118282	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30066	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	31,35	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30067	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	26,03	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30068	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	22,07	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30069	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	17,5351487	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30070	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	58,90885183	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30071	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	41,2608762	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30072	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	18,55786883	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30073	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	21,60576224	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30074	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	16,12577651	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30075	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	19,06497301	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30076	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	13,3195619	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30077	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	16,41688057	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30078	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	11,57	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30079	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	68,82	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30080	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	51,06	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30081	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	22,15	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30082	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	25,98	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30083	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	7,58	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30084	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	13,68	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30085	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	12,35	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30086	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	12,52	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30087	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	17,99309305	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30088	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	62,56751868	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30089	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	47,22181959	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30090	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	21,16461758	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30091	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	21,01535987	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30092	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	23,55604724	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30093	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	22,96402552	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30094	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	19,60908756	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30095	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	23,65883414	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30096	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	19,16347811	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30097	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	63,5025387	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30098	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	50,10334949	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30099	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	22,29583275	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30100	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	21,57143558	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30101	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	23,758847	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30102	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	24,2486556	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30103	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	20,47756688	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30104	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	25,44887304	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30105	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	13,93	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30106	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	62,81	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30107	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	37,96	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30108	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	15,34	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30109	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	16,16	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30110	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	23,21	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30111	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	12,75	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30112	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	15,15	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30113	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	21,24	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30114	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	14,27	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30115	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	61,61	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30116	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	33,7	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30117	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	11,18	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30118	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	21,35	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30119	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	10,24	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30120	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	11,43	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30121	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	11,29	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30122	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	10,59	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30123	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2018	6,607335491	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30124	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2018	6,074557197	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30125	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2018	21,73174873	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30126	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2018	13,64978672	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30127	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2018	33,89839111	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30128	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2018	99,25093035	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30129	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2018	14,82634547	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30130	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2018	23,40559716	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30131	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2018	51,08868061	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30132	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2018	39,71600059	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30133	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2018	39,02907296	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30134	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2018	49,63039478	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30135	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2018	42,59319639	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30136	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2018	24,10732573	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30137	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2018	12,14430894	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30138	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2018	28,44843267	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30139	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2018	14,53616953	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30140	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2018	0	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30141	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2018	11,70008881	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30142	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2018	23,10732478	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30143	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2018	0	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30144	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2018	4,555834665	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30145	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2018	41,05636579	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30146	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2018	21,19753016	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30147	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2018	0	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30148	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2018	12,06004547	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30149	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2018	16,64827079	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30150	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2018	22,94785515	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30151	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2018	10,65837862	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30152	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2018	53,53440151	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30153	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2018	7,8363212	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30154	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2018	21,8343697	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30155	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2018	9,481354091	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30156	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2018	5,15166105	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30157	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2018	2,736332738	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30158	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2018	36,73441977	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30159	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2018	21,50328387	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30160	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2018	31,56410256	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30161	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2018	14,97809638	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30162	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2018	7,676143917	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30163	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2020	4,21	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30164	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2020	4,78	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30165	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2020	19,51	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30166	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2020	7,45	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30167	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2020	34,73	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30168	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2020	99,36	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30169	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2020	13,88	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30170	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2020	25,7	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30171	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2020	47,27	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30172	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2020	16,63	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30173	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2020	36,82	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30174	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2020	65,59	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30175	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2020	46,94	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30176	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2020	16,98	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30177	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2020	3,79	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30178	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2020	17,63	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30179	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2020	6,35	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30180	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2020	0	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30181	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2020	23,36	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30182	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2020	12,02	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30183	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2020	0	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30184	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2020	6,66	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30185	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2020	29,79	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30186	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2020	64,7	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30187	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2020	0	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30188	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2020	5,53	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30189	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2020	12,53	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30190	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2020	32,52	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30191	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2020	3,93	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30192	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2020	52,56	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30193	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2020	1,94	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30194	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2020	20,12	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30195	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2020	5,93	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30196	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2020	7,15	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30197	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2020	4,83	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30198	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2020	22,96	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30199	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2020	13,6	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30200	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2020	36,1	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30201	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2020	9,84	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30202	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2020	7,19	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30203	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2021	6,899501069	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30204	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2021	18,15808756	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30205	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2021	13,30078949	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30206	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2021	28,69640914	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30207	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2021	17,42493676	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30208	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2021	99,47092333	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30209	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2021	30,06917859	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30210	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2021	20,89191754	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30211	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2021	52,89399384	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30212	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2021	28,21198302	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30213	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2021	21,3070985	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30214	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2021	65,62638794	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30215	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2021	55,74664865	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30216	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2021	20,28683599	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30217	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2021	26,17362415	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30218	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2021	34,66386555	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30219	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2021	19,83257333	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30220	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2021	5,64712493	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30221	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2021	12,68172594	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30222	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2021	14,74962551	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30223	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2021	10,90649633	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30224	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2021	17,95359629	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30225	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2021	41,44018504	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30226	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2021	26,14465826	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30227	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2021	10,58626064	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30228	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2021	16,9596053	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30229	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2021	27,24121632	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30230	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2021	32,30577126	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30231	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2021	1,85353392	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30232	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2021	70,50007888	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30233	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2021	11,50773839	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30234	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2021	32,66407074	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30235	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2021	10,70013673	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30236	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2021	22,84814467	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30237	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2021	9,221959918	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30238	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2021	31,13666366	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30239	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2021	16,26236532	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30240	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2021	23,62707535	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30241	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2021	27,24724409	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30242	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2021	23,80742328	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30243	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2022	7,861724875	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30244	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2022	17,94284668	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30245	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2022	14,51817031	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30246	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2022	30,43743199	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30247	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2022	19,28364556	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30248	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2022	99,69638214	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30249	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2022	29,31918419	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30250	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2022	23,99723971	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30251	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2022	56,48421458	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30252	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2022	31,35713162	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30253	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2022	23,22247374	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30254	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2022	69,14399076	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30255	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2022	57,61197132	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30256	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2022	24,10864514	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30257	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2022	24,93138813	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30258	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2022	36,28151261	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30259	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2022	18,99203702	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30260	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2022	7,44521446	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30261	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2022	12,87135301	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30262	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2022	15,09201798	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30263	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2022	11,37537374	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30264	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2022	18,84918794	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30265	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2022	44,50491513	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30266	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2022	25,51900654	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30267	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2022	8,721975782	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30268	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2022	18,01110083	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30269	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2022	29,3398456	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30270	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2022	34,49681976	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30271	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2022	2,361623616	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30272	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2022	77,2046064	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30273	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2022	10,46763189	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30274	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2022	34,03910116	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30275	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2022	12,05343056	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30276	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2022	23,5821502	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30277	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2022	9,920136622	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30278	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2022	31,88008059	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30279	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2022	17,16968055	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30280	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2022	26,84008873	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30281	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2022	28,16692913	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30282	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2022	26,2177831	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30283	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2023	7,38	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30284	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2023	4,16	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30285	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2023	12,06	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30286	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2023	29,45	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30287	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2023	13,01	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30288	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2023	97,89	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30289	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2023	25,63	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30290	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2023	23,71	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30291	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2023	57,86	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30292	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2023	33,26	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30293	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2023	24,63	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30294	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2023	50,45	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30295	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2023	37,43	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30296	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2023	21,52	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30297	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2023	26,61	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30298	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2023	34,03	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30299	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2023	20	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30300	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2023	5,18	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30301	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2023	16,14	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30302	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2023	13,48	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30303	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2023	10,38	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30304	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2023	14,02	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30305	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2023	19,32	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30306	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2023	12,84	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30307	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2023	5,2	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30308	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2023	15,35	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30309	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2023	24,67	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30310	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2023	19,49	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30311	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2023	1,75	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30312	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2023	75,44	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30313	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2023	8,48	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30314	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2023	3,22	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30315	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2023	7,82	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30316	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2023	10,69	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30317	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2023	8,56	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30318	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2023	32,91	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30319	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2023	28,59	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30320	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2023	8,05	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30321	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2023	21,53	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30322	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2023	23,6	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30323	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2024	6,58	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30324	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2024	6,93	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30325	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2024	13,52	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30326	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2024	27,68	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30327	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2024	10,15	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30328	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2024	97,49	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30329	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2024	14,42	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30330	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2024	7,88	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30331	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2024	59,43	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30332	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2024	40,98	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30333	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2024	25,34	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30334	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2024	47,12	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30335	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2024	21,72	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30336	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2024	29,3	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30337	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2024	4,07	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30338	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2024	1,6	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30339	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2024	19,75	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30340	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2024		11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30341	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2024	13,12	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30342	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2024		11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30343	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2024	0,01	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30344	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2024	2,17	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30345	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2024	29,24	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30346	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2024	8,78	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30347	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2024	1,27	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30348	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2024	21,61	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30349	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2024	38,94	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30350	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2024	21,85	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30351	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2024	1,31	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30352	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2024	32,25	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30353	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2024	7,65	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30354	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2024	1,58	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30355	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2024	7,72	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30356	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2024	3,35	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30357	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2024	3,27	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30358	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2024	28,77	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30359	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2024	30,77	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30360	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2024	8,31	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30361	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2024	13,35	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30362	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2024		11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
30363	O11-I22	Índice de acessibilidade do embarque e desembarque da frota de transporte coletivo (IAED tc)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	3,03	11	11.2	BHTrans	Para informações sobre a metodologia acesse a Nota Técnica de Acessibilidade NTA n.º 2 versão D: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2020/notatecnica_2_d_iaed_2020-03-24.pdf	BHTRANS	12/12/2025
30364	O11-I22	Índice de acessibilidade do embarque e desembarque da frota de transporte coletivo (IAED tc)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	3,09	11	11.2	BHTrans	Para informações sobre a metodologia acesse a Nota Técnica de Acessibilidade NTA n.º 2 versão D: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2020/notatecnica_2_d_iaed_2020-03-24.pdf	BHTRANS	12/12/2025
30365	O11-I22	Índice de acessibilidade do embarque e desembarque da frota de transporte coletivo (IAED tc)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	3,24	11	11.2	BHTrans	Para informações sobre a metodologia acesse a Nota Técnica de Acessibilidade NTA n.º 2 versão D: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2020/notatecnica_2_d_iaed_2020-03-24.pdf	BHTRANS	12/12/2025
30366	O11-I22	Índice de acessibilidade do embarque e desembarque da frota de transporte coletivo (IAED tc)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	3,3	11	11.2	BHTrans	Para informações sobre a metodologia acesse a Nota Técnica de Acessibilidade NTA n.º 2 versão D: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2020/notatecnica_2_d_iaed_2020-03-24.pdf	BHTRANS	12/12/2025
30367	O11-I22	Índice de acessibilidade do embarque e desembarque da frota de transporte coletivo (IAED tc)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	3,34	11	11.2	BHTrans	Para informações sobre a metodologia acesse a Nota Técnica de Acessibilidade NTA n.º 2 versão D: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2020/notatecnica_2_d_iaed_2020-03-24.pdf	BHTRANS	12/12/2025
30368	O11-I22	Índice de acessibilidade do embarque e desembarque da frota de transporte coletivo (IAED tc)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	3,35	11	11.2	BHTrans	Para informações sobre a metodologia acesse a Nota Técnica de Acessibilidade NTA n.º 2 versão D: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2020/notatecnica_2_d_iaed_2020-03-24.pdf	BHTRANS	12/12/2025
30369	O11-I22	Índice de acessibilidade do embarque e desembarque da frota de transporte coletivo (IAED tc)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	3,39	11	11.2	BHTrans	Para informações sobre a metodologia acesse a Nota Técnica de Acessibilidade NTA n.º 2 versão D: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2020/notatecnica_2_d_iaed_2020-03-24.pdf	BHTRANS	12/12/2025
30370	O11-I22	Índice de acessibilidade do embarque e desembarque da frota de transporte coletivo (IAED tc)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	3,437847866	11	11.2	BHTrans	Para informações sobre a metodologia acesse a Nota Técnica de Acessibilidade NTA n.º 2 versão D: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2020/notatecnica_2_d_iaed_2020-03-24.pdf	BHTRANS	12/12/2025
30371	O11-I22	Índice de acessibilidade do embarque e desembarque da frota de transporte coletivo (IAED tc)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	3,44	11	11.2	BHTrans	Para informações sobre a metodologia acesse a Nota Técnica de Acessibilidade NTA n.º 2 versão D: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2020/notatecnica_2_d_iaed_2020-03-24.pdf	BHTRANS	12/12/2025
30372	O11-I22	Índice de acessibilidade do embarque e desembarque da frota de transporte coletivo (IAED tc)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	3,39	11	11.2	BHTrans	Para informações sobre a metodologia acesse a Nota Técnica de Acessibilidade NTA n.º 2 versão D: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2020/notatecnica_2_d_iaed_2020-03-24.pdf	BHTRANS	12/12/2025
30373	O11-I22	Índice de acessibilidade do embarque e desembarque da frota de transporte coletivo (IAED tc)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	3,46	11	11.2	BHTrans	Para informações sobre a metodologia acesse a Nota Técnica de Acessibilidade NTA n.º 2 versão D: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2020/notatecnica_2_d_iaed_2020-03-24.pdf	BHTRANS	12/12/2025
30374	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2000	7,013543734	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30375	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2001	10,6701992	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30376	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2002	3,064170739	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30377	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2003	9,020683386	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30378	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2004	9,231826915	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30379	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2005	7,451599336	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30380	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2006	8,750291676	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30381	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	9,407622329	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30382	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	11,21314756	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30383	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	11,78333185	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30384	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	11,03087762	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30385	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	9,096095428	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30386	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	7,471455076	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30387	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	6,857147467	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30388	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	7,105269179	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30389	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	5,99386947	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30390	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	5,371101326	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30391	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	4,794369113	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30392	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	4,517152387	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30393	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	4,17981983	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30394	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	4,481345704	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30395	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	4,465165976	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30396	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	5,657378777	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30397	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2000	4,57676377	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30398	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2000	12,66677926	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30399	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2000	5,499404886	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30400	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2000	8,392322849	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30401	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2000	9,464655427	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30402	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2000	5,160917405	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30403	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2000	4,102579404	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30404	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2000	10,57432694	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30405	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2000	0,815215176	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30406	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2001	6,483748675	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30407	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2001	22,64666595	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30408	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2001	5,892219521	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30409	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2001	13,50069328	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30410	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2001	12,71813073	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30411	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2001	6,193100886	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30412	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2001	8,951082335	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30413	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2001	14,80405772	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30414	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2001	3,668468292	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30415	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2002	2,669778866	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30416	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2002	7,29299412	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30417	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2002	2,749702443	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30418	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2002	4,013719623	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30419	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2002	2,366163857	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30420	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2002	1,548275221	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30421	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2002	1,118885292	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30422	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2002	6,344596166	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30423	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2002	1,222822764	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30424	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2003	6,102351694	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30425	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2003	13,81830465	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30426	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2003	5,106590251	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30427	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2003	11,31139167	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30428	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2003	15,08429459	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30429	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2003	9,289651328	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30430	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2003	5,967388223	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30431	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2003	9,869371814	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30432	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2003	3,260860704	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30433	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2004	6,102351694	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30434	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2004	13,05062106	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30435	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2004	7,463478059	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30436	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2004	12,77092607	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30437	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2004	13,30967169	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30438	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2004	7,741376107	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30439	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2004	7,459235279	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30440	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2004	13,39414746	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30441	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2004	5,706506232	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30442	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2005	4,958160751	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30443	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2005	10,36372849	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30444	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2005	7,070663425	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30445	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2005	14,59534409	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30446	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2005	10,05619639	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30447	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2005	4,128733924	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30448	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2005	4,102579404	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30449	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2005	14,09910259	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30450	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2005	2,03803794	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30451	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2006	8,009336598	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30452	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2006	11,51525387	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30453	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2006	6,285034155	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30454	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2006	8,027439247	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30455	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2006	17,15468796	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30456	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2006	12,90229351	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30457	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2006	6,713311751	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30458	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2006	9,164416685	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30459	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2006	2,853253116	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30460	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2007	8,009336598	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30461	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2007	14,96983003	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30462	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2007	7,070663425	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30463	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2007	11,31139167	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30464	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2007	10,64773736	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30465	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2007	12,90229351	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30466	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2007	7,832197043	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30467	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2007	11,27928207	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30468	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2007	6,521721408	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30469	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2008	14,87448225	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30470	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2008	17,65672261	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30471	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2008	9,034736598	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30472	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2008	13,50069328	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30473	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2008	11,5350488	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30474	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2008	15,48275221	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30475	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2008	6,340349987	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30476	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2008	12,68919233	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30477	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2008	8,559759348	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30478	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2009	8,009336598	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30479	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2009	14,58598824	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30480	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2009	11,39162441	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30481	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2009	17,5144129	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30482	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2009	16,26737652	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30483	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2009	19,0953944	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30484	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2009	6,713311751	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30485	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2009	12,68919233	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30486	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2009	8,967366937	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30487	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2010	7,078343101	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30488	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2010	16,91474966	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30489	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2010	11,73812249	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30490	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2010	11,70988418	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30491	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2010	16,41558287	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30492	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2010	14,14727311	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30493	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2010	5,833757361	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30494	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2010	10,61430277	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30495	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2010	5,279452747	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30496	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2011	8,494011722	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30497	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2011	9,162156067	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30498	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2011	5,030623923	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30499	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2011	11,70988418	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30500	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2011	19,02715287	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30501	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2011	7,073636557	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30502	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2011	6,806050255	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30503	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2011	9,729777542	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30504	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2011	3,771037676	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30505	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	2,831337241	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30506	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	11,62889039	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30507	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	8,384373205	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30508	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	9,987842385	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30509	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	13,80401286	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30510	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	8,016788097	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30511	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	3,889171574	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30512	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	6,633939233	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30513	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	3,016830141	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30514	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2013	4,247005861	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30515	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2013	7,047812359	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30516	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2013	7,545935885	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30517	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2013	13,77633432	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30518	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2013	11,56552429	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30519	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2013	5,187333475	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30520	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2013	3,240976312	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30521	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2013	8,402989695	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30522	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2013	3,393933909	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30523	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	3,893088706	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30524	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	7,752593595	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30525	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	5,030623923	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30526	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	8,610208953	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30527	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	16,41558287	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30528	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	4,715757704	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30529	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	5,185562099	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30530	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	11,94109062	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30531	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	3,771037676	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30532	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	3,893088706	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30533	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	5,285859269	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30534	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	5,449842583	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30535	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	6,543758804	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30536	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	14,55017572	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30537	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	6,602060786	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30538	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	2,592781049	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30539	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	7,076201849	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30540	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	2,639726374	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30541	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	3,539171551	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30542	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	7,752593595	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30543	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	3,353749282	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30544	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	3,788491939	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30545	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	7,461628575	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30546	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	2,357878852	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30547	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	5,185562099	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30548	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	9,287514926	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30549	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	4,525245212	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30550	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	2,831337241	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30551	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	4,228687415	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30552	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	2,515311962	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30553	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	6,888167162	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30554	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	2,98465143	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30555	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	3,772606163	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30556	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	4,537366836	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30557	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	7,076201849	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30558	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	5,656556515	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30559	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	5,308757326	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30560	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	4,933468651	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30561	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	2,934530622	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30562	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	5,854942088	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30563	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	4,850058574	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30564	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	2,829454623	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30565	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	5,185562099	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30566	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	6,633939233	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30567	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	2,639726374	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30568	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	2,477420086	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30569	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	2,819124944	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30570	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	1,257655981	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30571	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	6,199350446	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30572	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	8,580872861	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30573	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	3,772606163	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30574	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	3,565073943	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30575	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	5,749414002	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30576	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	3,393933909	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30577	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	3,185254396	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30578	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	6,343031123	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30579	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	1,676874641	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30580	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	4,477308655	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30581	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	7,834710004	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30582	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	4,244181934	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30583	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	4,861464468	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30584	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	4,864888771	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30585	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	4,902348979	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30586	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	2,831337241	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30587	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	3,171515562	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30588	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	2,515311962	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30589	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	7,23257552	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30590	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	8,580872861	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30591	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	2,829454623	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30592	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	5,185562099	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30593	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	7,518464464	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30594	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	0,754207535	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30595	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	2,516682006	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30596	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	6,255312416	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30597	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	3,620876162	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30598	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	7,15	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30599	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	5,14	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30600	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	3,748354238	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30601	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	8,087526446	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30602	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	9,290001535	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30603	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	1,61737056	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
30604	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	0 a 9 anos	2011	3,497148235	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30605	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2011	7,067097854	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30606	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 29 anos	2011	19,02038461	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30607	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2011	14,12180397	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30608	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2011	21,56974661	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30609	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	0 a 9 anos	2012	0,645656988	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30610	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2012	6,760810959	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30611	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 29 anos	2012	16,26824529	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30612	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2012	9,180822028	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30613	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2012	17,21027772	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30614	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	0 a 9 anos	2013	1,310856514	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30615	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2013	7,573398857	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30616	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 29 anos	2013	11,70592835	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30617	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2013	10,34193249	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30618	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2013	12,24196239	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30619	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	0 a 9 anos	2014	0,335390394	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30620	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2014	7,384957977	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30621	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 29 anos	2014	18,28201311	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30622	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2014	10,28956314	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30623	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2014	15,54534842	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30624	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	0 a 9 anos	2015	0,341383148	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30625	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2015	6,83741204	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30626	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 29 anos	2015	13,42209814	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30627	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2015	8,32320372	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30628	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2015	10,12609805	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30629	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	0 a 9 anos	2016	1,120000597	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30630	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2016	5,820095042	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30631	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 29 anos	2016	11,79387321	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30632	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2016	7,475145142	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30633	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2016	14,4067753	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30634	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	0 a 9 anos	2017	0,753037565	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30635	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2017	4,150804663	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30636	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 29 anos	2017	11,42836826	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30637	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2017	6,694625133	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30638	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2017	9,380909356	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30639	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	0 a 9 anos	2018	0,756569864	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30640	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2018	4,232689058	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30641	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 29 anos	2018	10,80091345	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30642	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2018	5,746413508	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30643	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2018	9,479751251	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30644	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	0 a 9 anos	2019	1,139008379	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30645	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2019	2,464252931	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30646	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 29 anos	2019	10,95838943	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30647	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2019	6,627398574	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30648	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2019	5,235780871	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30649	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	0 a 9 anos	2020	0	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30650	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2020	3,444475062	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30651	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 29 anos	2020	11,15158724	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30652	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2020	6,148487788	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30653	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2020	6,126914661	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30654	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	0 a 9 anos	2021	1,908142042	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30655	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2021	1,921106557	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30656	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 29 anos	2021	10,90057348	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30657	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2021	6,778735739	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30658	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2021	7,386802528	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30659	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	0 a 9 anos	2022	0	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30660	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2022	6,211807092	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30661	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 29 anos	2022	12,76894592	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30662	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2022	8,374805039	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30663	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2022	7,574052594	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30664	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	14,0423593	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30665	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	10,39325315	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30666	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	9,317653323	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30667	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	10,75826068	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30668	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	8,271539869	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30669	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	8,275474636	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30670	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	6,815136259	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30671	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	6,435942782	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30672	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	6,210018033	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30673	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	6,067662768	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30674	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	6,519932619	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30675	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	7,773497556	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30676	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2011	5,818649003	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30677	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2011	22,32012554	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30678	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2012	3,625309598	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30679	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2012	17,2603545	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30680	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2013	3,298383255	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30681	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2013	15,99324881	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30682	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2014	4,121416943	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30683	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2014	18,12210914	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30684	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2015	2,27815688	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30685	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2015	14,9278907	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30686	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2016	3,485672371	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30687	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2016	13,93410544	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30688	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2017	3,018006938	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30689	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2017	11,31339034	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30690	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2018	2,929702906	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30691	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2018	10,41790308	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30692	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2019	2,09	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30693	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2019	10,89	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30694	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2020	2,160319549	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30695	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2020	10,51587133	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30696	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2021	2,596907306	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30697	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2021	10,9895312	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30698	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2022	2,419719748	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30699	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2022	13,94379905	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30700	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2011	9,909680342	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30701	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2011	16,20996843	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30702	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2011	10,89968517	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30703	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2011	15,49837611	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30704	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2011	29,47343287	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30705	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2011	11,78939426	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30706	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2011	10,69522183	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30707	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2011	12,38335324	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30708	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2011	8,296282888	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30709	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	4,247005861	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30710	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	16,91474966	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30711	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	12,15734115	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30712	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	13,77633432	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30713	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	19,77331572	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30714	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	9,903091179	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30715	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	4,537366836	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30716	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	8,402989695	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30717	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	4,902348979	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30718	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2013	6,370508791	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30719	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2013	9,162156067	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30720	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2013	10,06124785	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30721	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2013	15,84278447	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30722	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2013	14,92325715	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30723	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2013	9,431515409	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30724	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2013	5,50965973	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30725	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2013	10,61430277	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30726	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2013	5,279452747	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30727	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	5,662674481	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30728	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	13,7432341	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30729	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	7,545935885	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30730	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	14,8095594	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30731	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	21,26564144	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30732	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	8,488363868	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30733	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	5,833757361	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30734	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	16,36371678	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30735	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	8,296282888	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30736	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	4,600923016	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30737	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	9,866937303	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30738	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	7,126717224	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30739	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	9,299025669	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30740	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	19,4002343	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30741	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	8,959939638	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30742	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	3,565073943	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30743	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	9,287514926	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30744	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	4,148141444	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30745	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	4,600923016	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30746	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	11,62889039	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30747	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	5,449842583	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30748	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	9,643434027	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30749	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	11,93860572	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30750	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	6,130485016	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30751	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	7,454245517	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30752	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	15,03692893	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30753	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	6,787867818	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30754	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	4,954840171	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30755	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	7,752593595	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30756	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	6,288279904	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30757	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	8,265800594	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30758	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	4,103895716	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30759	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	4,244181934	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30760	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	6,157854992	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30761	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	9,287514926	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30762	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	8,673386656	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30763	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	7,786177412	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30764	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	8,457374831	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30765	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	3,353749282	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30766	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	6,888167162	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30767	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	6,342384289	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30768	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	5,187333475	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30769	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	6,806050255	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30770	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	10,61430277	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30771	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	3,771037676	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30772	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	3,539171551	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30773	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	6,695421741	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30774	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	1,676874641	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30775	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	8,265800594	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30776	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	12,31168715	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30777	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	5,658909245	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30778	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	5,50965973	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30779	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	7,96072708	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30780	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	5,279452747	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30781	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	3,893088706	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30782	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	8,809765449	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30783	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	5,030623923	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30784	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	5,51053373	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30785	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	9,327035719	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30786	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	5,658909245	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30787	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	5,50965973	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30788	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	5,307151386	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30789	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	7,542075353	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30790	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	2,477420086	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30791	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	5,638249887	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30792	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	3,772967942	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30793	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	10,6766591	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30794	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	10,44628001	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30795	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	7,545212327	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30796	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	8,42653841	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30797	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	9,729777542	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30798	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	2,639726374	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30799	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	4,314312011	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30800	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	9,566948401	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30801	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	5,431314242	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30802	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	10,21756604	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30803	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	8,131612285	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30804	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	6,559619917	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30805	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	10,35203385	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30806	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	10,90565398	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30807	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	3,23474112	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
30808	O11-I24	Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	51,25379233	11	11.4	SMPOG/PBH; IBGE	Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.	SMPOG; SMMA; SMC	12/12/2025
30809	O11-I24	Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	76,53830524	11	11.4	SMPOG/PBH; IBGE	Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.	SMPOG; SMMA; SMC	12/12/2025
30810	O11-I24	Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	38,36402525	11	11.4	SMPOG/PBH; IBGE	Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.	SMPOG; SMMA; SMC	12/12/2025
30811	O11-I24	Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	36,0559216	11	11.4	SMPOG/PBH; IBGE	Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.	SMPOG; SMMA; SMC	12/12/2025
30812	O11-I24	Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	38,87863282	11	11.4	SMPOG/PBH; IBGE	Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.	SMPOG; SMMA; SMC	12/12/2025
30813	O11-I24	Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	39,98177563	11	11.4	SMPOG/PBH; IBGE	Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.	SMPOG; SMMA; SMC	12/12/2025
30814	O11-I24	Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	43,88160536	11	11.4	SMPOG/PBH; IBGE	Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.	SMPOG; SMMA; SMC	12/12/2025
30815	O11-I24	Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	50,67715356	11	11.4	SMPOG/PBH; IBGE	Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.	SMPOG; SMMA; SMC	12/12/2025
30816	O11-I24	Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	42,24188106	11	11.4	SMPOG/PBH; IBGE	Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.	SMPOG; SMMA; SMC	12/12/2025
30817	O11-I24	Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	53,28900417	11	11.4	SMPOG/PBH; IBGE	Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.	SMPOG; SMMA; SMC	12/12/2025
30818	O11-I24	Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	52,19557635	11	11.4	SMPOG/PBH; IBGE	Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.	SMPOG; SMMA; SMC	12/12/2025
30819	O11-I24	Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)	TIPO DE PATRIMÔNIO	Patrimônio Cultural	2013	2,424619616	11	11.4	SMPOG/PBH; IBGE	Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.	SMPOG; SMMA; SMC	12/12/2025
30820	O11-I24	Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)	TIPO DE PATRIMÔNIO	Patrimônio Natural	2013	48,82917271	11	11.4	SMPOG/PBH; IBGE	Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.	SMPOG; SMMA; SMC	12/12/2025
30821	O11-I24	Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)	TIPO DE PATRIMÔNIO	Patrimônio Cultural	2014	2,606251866	11	11.4	SMPOG/PBH; IBGE	Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.	SMPOG; SMMA; SMC	12/12/2025
30822	O11-I24	Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)	TIPO DE PATRIMÔNIO	Patrimônio Natural	2014	73,93205337	11	11.4	SMPOG/PBH; IBGE	Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.	SMPOG; SMMA; SMC	12/12/2025
30823	O11-I24	Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)	TIPO DE PATRIMÔNIO	Patrimônio Cultural	2015	2,879879335	11	11.4	SMPOG/PBH; IBGE	Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.	SMPOG; SMMA; SMC	12/12/2025
30824	O11-I24	Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)	TIPO DE PATRIMÔNIO	Patrimônio Natural	2015	35,48414591	11	11.4	SMPOG/PBH; IBGE	Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.	SMPOG; SMMA; SMC	12/12/2025
30825	O11-I24	Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)	TIPO DE PATRIMÔNIO	Patrimônio Cultural	2016	2,461415695	11	11.4	SMPOG/PBH; IBGE	Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.	SMPOG; SMMA; SMC	12/12/2025
30826	O11-I24	Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)	TIPO DE PATRIMÔNIO	Patrimônio Natural	2016	33,59450591	11	11.4	SMPOG/PBH; IBGE	Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.	SMPOG; SMMA; SMC	12/12/2025
30827	O11-I24	Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)	TIPO DE PATRIMÔNIO	Patrimônio Cultural	2017	2,480978515	11	11.4	SMPOG/PBH; IBGE	Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.	SMPOG; SMMA; SMC	12/12/2025
30828	O11-I24	Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)	TIPO DE PATRIMÔNIO	Patrimônio Natural	2017	36,3976543	11	11.4	SMPOG/PBH; IBGE	Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.	SMPOG; SMMA; SMC	12/12/2025
30829	O11-I24	Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)	TIPO DE PATRIMÔNIO	Patrimônio Cultural	2018	2,719436367	11	11.4	SMPOG/PBH; IBGE	Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.	SMPOG; SMMA; SMC	12/12/2025
30830	O11-I24	Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)	TIPO DE PATRIMÔNIO	Patrimônio Natural	2018	37,26233927	11	11.4	SMPOG/PBH; IBGE	Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.	SMPOG; SMMA; SMC	12/12/2025
30831	O11-I24	Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)	TIPO DE PATRIMÔNIO	Patrimônio Cultural	2019	2,875694754	11	11.4	SMPOG/PBH; IBGE	Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.	SMPOG; SMMA; SMC	12/12/2025
30832	O11-I24	Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)	TIPO DE PATRIMÔNIO	Patrimônio Natural	2019	41,0059106	11	11.4	SMPOG/PBH; IBGE	Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.	SMPOG; SMMA; SMC	12/12/2025
30833	O11-I24	Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)	TIPO DE PATRIMÔNIO	Patrimônio Cultural	2020	3,116870779	11	11.4	SMPOG/PBH; IBGE	Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.	SMPOG; SMMA; SMC	12/12/2025
30834	O11-I24	Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)	TIPO DE PATRIMÔNIO	Patrimônio Natural	2020	47,56028278	11	11.4	SMPOG/PBH; IBGE	Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.	SMPOG; SMMA; SMC	12/12/2025
30835	O11-I24	Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)	TIPO DE PATRIMÔNIO	Patrimônio Cultural	2021	3,151297273	11	11.4	SMPOG/PBH; IBGE	Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.	SMPOG; SMMA; SMC	12/12/2025
30836	O11-I24	Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)	TIPO DE PATRIMÔNIO	Patrimônio Natural	2021	39,09058378	11	11.4	SMPOG/PBH; IBGE	Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.	SMPOG; SMMA; SMC	12/12/2025
30837	O11-I24	Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)	TIPO DE PATRIMÔNIO	Patrimônio Cultural	2022	4,344576215	11	11.4	SMPOG/PBH; IBGE	Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.	SMPOG; SMMA; SMC	12/12/2025
30838	O11-I24	Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)	TIPO DE PATRIMÔNIO	Patrimônio Natural	2022	48,94442795	11	11.4	SMPOG/PBH; IBGE	Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.	SMPOG; SMMA; SMC	12/12/2025
30839	O11-I24	Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)	TIPO DE PATRIMÔNIO	Patrimônio Cultural	2023	5,395139552	11	11.4	SMPOG/PBH; IBGE	Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.	SMPOG; SMMA; SMC	12/12/2025
30840	O11-I24	Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)	TIPO DE PATRIMÔNIO	Patrimônio Natural	2023	46,8004368	11	11.4	SMPOG/PBH; IBGE	Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.	SMPOG; SMMA; SMC	12/12/2025
30841	O12-I01	Índice de perdas na distribuição de água (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2001	33,38	12	12.2	SINISA; COPASA	"Indicador ""IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição"" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas."	SMOBI	12/12/2025
30842	O12-I01	Índice de perdas na distribuição de água (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2002	32,48	12	12.2	SINISA; COPASA	"Indicador ""IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição"" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas."	SMOBI	12/12/2025
30843	O12-I01	Índice de perdas na distribuição de água (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2003	37,1	12	12.2	SINISA; COPASA	"Indicador ""IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição"" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas."	SMOBI	12/12/2025
30844	O12-I01	Índice de perdas na distribuição de água (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2004	36,76	12	12.2	SINISA; COPASA	"Indicador ""IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição"" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas."	SMOBI	12/12/2025
30845	O12-I01	Índice de perdas na distribuição de água (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2005	35,84	12	12.2	SINISA; COPASA	"Indicador ""IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição"" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas."	SMOBI	12/12/2025
30846	O12-I01	Índice de perdas na distribuição de água (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2006	35,9	12	12.2	SINISA; COPASA	"Indicador ""IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição"" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas."	SMOBI	12/12/2025
30847	O12-I01	Índice de perdas na distribuição de água (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	35,59	12	12.2	SINISA; COPASA	"Indicador ""IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição"" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas."	SMOBI	12/12/2025
30848	O12-I01	Índice de perdas na distribuição de água (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	33,87	12	12.2	SINISA; COPASA	"Indicador ""IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição"" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas."	SMOBI	12/12/2025
30849	O12-I01	Índice de perdas na distribuição de água (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	34,5	12	12.2	SINISA; COPASA	"Indicador ""IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição"" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas."	SMOBI	12/12/2025
30850	O12-I01	Índice de perdas na distribuição de água (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	33,57	12	12.2	SINISA; COPASA	"Indicador ""IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição"" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas."	SMOBI	12/12/2025
30851	O12-I01	Índice de perdas na distribuição de água (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	33,83	12	12.2	SINISA; COPASA	"Indicador ""IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição"" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas."	SMOBI	12/12/2025
30852	O12-I01	Índice de perdas na distribuição de água (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	35,82	12	12.2	SINISA; COPASA	"Indicador ""IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição"" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas."	SMOBI	12/12/2025
30853	O12-I01	Índice de perdas na distribuição de água (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	36,47	12	12.2	SINISA; COPASA	"Indicador ""IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição"" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas."	SMOBI	12/12/2025
30854	O12-I01	Índice de perdas na distribuição de água (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	37,05	12	12.2	SINISA; COPASA	"Indicador ""IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição"" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas."	SMOBI	12/12/2025
30855	O12-I01	Índice de perdas na distribuição de água (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	37,95	12	12.2	SINISA; COPASA	"Indicador ""IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição"" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas."	SMOBI	12/12/2025
30856	O12-I01	Índice de perdas na distribuição de água (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	37,36	12	12.2	SINISA; COPASA	"Indicador ""IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição"" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas."	SMOBI	12/12/2025
30857	O12-I01	Índice de perdas na distribuição de água (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	40,05	12	12.2	SINISA; COPASA	"Indicador ""IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição"" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas."	SMOBI	12/12/2025
30858	O12-I01	Índice de perdas na distribuição de água (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	42,9	12	12.2	SINISA; COPASA	"Indicador ""IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição"" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas."	SMOBI	12/12/2025
30859	O12-I01	Índice de perdas na distribuição de água (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	41,65	12	12.2	SINISA; COPASA	"Indicador ""IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição"" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas."	SMOBI	12/12/2025
30860	O12-I01	Índice de perdas na distribuição de água (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	42,96	12	12.2	SINISA; COPASA	"Indicador ""IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição"" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas."	SMOBI	12/12/2025
30861	O12-I01	Índice de perdas na distribuição de água (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	42,55	12	12.2	SINISA; COPASA	"Indicador ""IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição"" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas."	SMOBI	12/12/2025
30862	O12-I01	Índice de perdas na distribuição de água (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	41,85	12	12.2	SINISA; COPASA	"Indicador ""IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição"" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas."	SMOBI	12/12/2025
30863	O12-I01	Índice de perdas na distribuição de água (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	41,84	12	12.2	SINISA; COPASA	"Indicador ""IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição"" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas."	SMOBI	12/12/2025
30864	O12-I02	Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2001	1,05	12	12.5	SLU	Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)	SLU	12/12/2025
30865	O12-I02	Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2002	1,06	12	12.5	SLU	Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)	SLU	12/12/2025
30866	O12-I02	Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2003	1,49	12	12.5	SLU	Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)	SLU	12/12/2025
30867	O12-I02	Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2004	1,28	12	12.5	SLU	Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)	SLU	12/12/2025
30868	O12-I02	Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2005	1,4	12	12.5	SLU	Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)	SLU	12/12/2025
30869	O12-I02	Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2006	1,23	12	12.5	SLU	Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)	SLU	12/12/2025
30870	O12-I02	Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	1,46	12	12.5	SLU	Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)	SLU	12/12/2025
30871	O12-I02	Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	1,69	12	12.5	SLU	Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)	SLU	12/12/2025
30872	O12-I02	Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	1,1	12	12.5	SLU	Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)	SLU	12/12/2025
30873	O12-I02	Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	1,08	12	12.5	SLU	Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)	SLU	12/12/2025
30874	O12-I02	Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	1,13	12	12.5	SLU	Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)	SLU	12/12/2025
30875	O12-I02	Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	1,11	12	12.5	SLU	Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)	SLU	12/12/2025
30876	O12-I02	Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	1,08	12	12.5	SLU	Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)	SLU	12/12/2025
30877	O12-I02	Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	1	12	12.5	SLU	Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)	SLU	12/12/2025
30878	O12-I02	Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	1,01	12	12.5	SLU	Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)	SLU	12/12/2025
30879	O12-I02	Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	1,08	12	12.5	SLU	Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)	SLU	12/12/2025
30880	O12-I02	Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	1,1	12	12.5	SLU	Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)	SLU	12/12/2025
30881	O12-I02	Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	0,92	12	12.5	SLU	Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)	SLU	12/12/2025
30882	O12-I02	Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	1,07	12	12.5	SLU	Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)	SLU	12/12/2025
30883	O12-I02	Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	0,72	12	12.5	SLU	Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)	SLU	12/12/2025
30884	O12-I02	Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	1,03	12	12.5	SLU	Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)	SLU	12/12/2025
30885	O12-I02	Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	1,01	12	12.5	SLU	Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)	SLU	12/12/2025
30886	O12-I02	Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	1,11	12	12.5	SLU	Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)	SLU	12/12/2025
30887	O12-I02	Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	1,11	12	12.5	SLU	Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)	SLU	12/12/2025
30888	O12-I02a	População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	21,86	12	12.5	SLU	Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.	SLU	12/12/2025
30889	O12-I02a	População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	25,42	12	12.5	SLU	Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.	SLU	12/12/2025
30890	O12-I02a	População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	23,92	12	12.5	SLU	Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.	SLU	12/12/2025
30891	O12-I02a	População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	5,44	12	12.5	SLU	Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.	SLU	12/12/2025
30892	O12-I02a	População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	82,57	12	12.5	SLU	Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.	SLU	12/12/2025
30893	O12-I02a	População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	5,17	12	12.5	SLU	Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.	SLU	12/12/2025
30894	O12-I02a	População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	12,21	12	12.5	SLU	Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.	SLU	12/12/2025
30895	O12-I02a	População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	3,52	12	12.5	SLU	Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.	SLU	12/12/2025
30896	O12-I02a	População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	3,33	12	12.5	SLU	Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.	SLU	12/12/2025
30897	O12-I02a	População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	37,72	12	12.5	SLU	Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.	SLU	12/12/2025
30898	O12-I02a	População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	33,14	12	12.5	SLU	Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.	SLU	12/12/2025
30899	O12-I02a	População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	5,16	12	12.5	SLU	Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.	SLU	12/12/2025
30900	O12-I02a	População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	6,7	12	12.5	SLU	Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.	SLU	12/12/2025
30901	O12-I02a	População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	96,53	12	12.5	SLU	Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.	SLU	12/12/2025
30902	O12-I02a	População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	6,08	12	12.5	SLU	Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.	SLU	12/12/2025
30903	O12-I02a	População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	12,89	12	12.5	SLU	Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.	SLU	12/12/2025
30904	O12-I02a	População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	5,68	12	12.5	SLU	Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.	SLU	12/12/2025
30905	O12-I02a	População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	16,87	12	12.5	SLU	Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.	SLU	12/12/2025
30906	O12-I02a	População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	50,13	12	12.5	SLU	Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.	SLU	12/12/2025
30907	O12-I02a	População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	14,98	12	12.5	SLU	Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.	SLU	12/12/2025
30908	O12-I02a	População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	6,04	12	12.5	SLU	Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.	SLU	12/12/2025
30909	O12-I02a	População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	5,86	12	12.5	SLU	Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.	SLU	12/12/2025
30910	O12-I02a	População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	92,71	12	12.5	SLU	Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.	SLU	12/12/2025
30911	O12-I02a	População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	5,91	12	12.5	SLU	Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.	SLU	12/12/2025
30912	O12-I02a	População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	12,87	12	12.5	SLU	Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.	SLU	12/12/2025
30913	O12-I02a	População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	4,3	12	12.5	SLU	Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.	SLU	12/12/2025
30914	O12-I02a	População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	3,6	12	12.5	SLU	Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.	SLU	12/12/2025
30915	O12-I02a	População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	39,91	12	12.5	SLU	Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.	SLU	12/12/2025
30916	O12-I02a	População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	31,92	12	12.5	SLU	Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.	SLU	12/12/2025
30917	O12-I02a	População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	5,94	12	12.5	SLU	Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.	SLU	12/12/2025
30918	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30919	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	1,003569093	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30920	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30921	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	40,66122634	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30922	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	0,12	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30923	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	47,21	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30924	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30925	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	0,476	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30926	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	49,9071206	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30927	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	25,47979754	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30928	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	0,34548878	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30929	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Mortos	2013	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30930	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Feridos	2013	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30931	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Enfermos	2013	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30932	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Desabrigados	2013	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30933	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Desalojados	2013	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30934	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Desaparecidos	2013	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30935	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DESASTRE	Tempestade Local/Convectiva	2013	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30936	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DESASTRE	Doenças infecciosas virais	2013	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30937	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DESASTRE	Colapso de edificações	2013	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30938	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Feridos	2014	0,923283566	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30939	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Mortos	2014	0,080285527	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30940	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Enfermos	2014	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30941	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Desabrigados	2014	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30942	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Desalojados	2014	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30943	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Desaparecidos	2014	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30944	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Mortos	2015	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30945	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Feridos	2015	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30946	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Enfermos	2015	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30947	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Desabrigados	2015	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30948	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Desalojados	2015	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30949	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Desaparecidos	2015	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30950	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Desalojados	2016	40,58165447	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30951	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Feridos	2016	0,039785936	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30952	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Mortos	2016	0,039785936	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30953	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Enfermos	2016	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30954	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Desabrigados	2016	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30955	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Desaparecidos	2016	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30956	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Feridos	2017	0,07924577	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30957	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Mortos	2017	0,039622885	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30958	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Enfermos	2017	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30959	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Desabrigados	2017	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30960	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Desalojados	2017	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30961	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Desaparecidos	2017	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30962	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Desabrigados	2018	7,875035578	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30963	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Desalojados	2018	38,33583309	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30964	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Enfermos	2018	0,0399748	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30965	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Feridos	2018	0,599621998	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30966	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Mortos	2018	0,359773199	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30967	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Desaparecidos	2018	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30968	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Mortos	2019	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30969	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Feridos	2019	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30970	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Enfermos	2019	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30971	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Desabrigados	2019	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30972	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Desalojados	2019	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30973	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Desaparecidos	2019	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30974	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Mortos	2020	0,476	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30975	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Feridos	2020	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30976	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Enfermos	2020	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30977	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Desabrigados	2020	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30978	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Desalojados	2020	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30979	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Desaparecidos	2020	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30980	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Desabrigados	2021	49,9071206	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30981	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Mortos	2021	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30982	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Feridos	2021	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30983	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Enfermos	2021	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30984	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Desalojados	2021	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30985	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Desaparecidos	2021	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30986	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Desabrigados	2022	0,302302683	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30987	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Desalojados	2022	24,5728895	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30988	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Feridos	2022	0,388674878	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30989	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Mortos	2022	0,215930488	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30990	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Enfermos	2022	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30991	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Desaparecidos	2022	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30992	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Desabrigados	2023	0,043186098	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30993	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Desalojados	2023	0,302302683	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30994	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Mortos	2023	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30995	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Feridos	2023	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30996	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Enfermos	2023	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30997	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Desaparecidos	2023	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30998	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DESASTRE	Colapso de edificações	2014	1,003569093	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
30999	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DESASTRE	Tempestade Local/Convectiva	2015	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
31000	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DESASTRE	Doenças infecciosas virais	2015	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
31001	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DESASTRE	Colapso de edificações	2015	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
31002	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DESASTRE	Tempestade Local/Convectiva	2016	40,66122634	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
31003	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DESASTRE	Doenças infecciosas virais	2016	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
31004	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DESASTRE	Colapso de edificações	2016	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
31005	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DESASTRE	Tempestade Local/Convectiva	2017	0,118868656	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
31006	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DESASTRE	Doenças infecciosas virais	2017	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
31007	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DESASTRE	Colapso de edificações	2017	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
31008	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DESASTRE	Doenças infecciosas virais	2018	0,1598992	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
31009	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DESASTRE	Tempestade Local/Convectiva	2018	47,05033947	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
31010	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DESASTRE	Colapso de edificações	2018	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
31011	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DESASTRE	Tempestade Local/Convectiva	2020	0,476	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
31012	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DESASTRE	Doenças infecciosas virais	2020	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
31013	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DESASTRE	Colapso de edificações	2020	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
31014	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DESASTRE	Doenças infecciosas virais	2019	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
31015	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DESASTRE	Tempestade Local/Convectiva	2019	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
31016	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DESASTRE	Colapso de edificações	2019	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
31017	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DESASTRE	Tempestade Local/Convectiva	2021	49,9071206	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
31018	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DESASTRE	Doenças infecciosas virais	2021	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
31019	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DESASTRE	Colapso de edificações	2021	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
31020	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DESASTRE	Tempestade Local/Convectiva	2022		13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
31021	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DESASTRE	Doenças infecciosas virais	2022		13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
31022	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DESASTRE	Colapso de edificações	2022		13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
31023	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DESASTRE	Tempestade Local/Convectiva	2023		13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
31024	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DESASTRE	Doenças infecciosas virais	2023		13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
31025	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DESASTRE	Colapso de edificações	2023		13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
31026	O13-I02	Emissões per capita de dióxido de carbono (tCO2e/hab)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	1,528553985	13	13.1	SMMA - Inventário de Emissões	0	SMMA	12/12/2025
31027	O13-I02	Emissões per capita de dióxido de carbono (tCO2e/hab)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	1,768123029	13	13.1	SMMA - Inventário de Emissões	0	SMMA	12/12/2025
31028	O13-I02	Emissões per capita de dióxido de carbono (tCO2e/hab)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	1,843329111	13	13.1	SMMA - Inventário de Emissões	0	SMMA	12/12/2025
31029	O13-I02	Emissões per capita de dióxido de carbono (tCO2e/hab)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	1,95352795	13	13.1	SMMA - Inventário de Emissões	0	SMMA	12/12/2025
31030	O13-I02	Emissões per capita de dióxido de carbono (tCO2e/hab)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	1,939789893	13	13.1	SMMA - Inventário de Emissões	0	SMMA	12/12/2025
31031	O13-I02	Emissões per capita de dióxido de carbono (tCO2e/hab)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	2,100073726	13	13.1	SMMA - Inventário de Emissões	0	SMMA	12/12/2025
31032	O13-I02	Emissões per capita de dióxido de carbono (tCO2e/hab)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	1,862310725	13	13.1	SMMA - Inventário de Emissões	0	SMMA	12/12/2025
31033	O13-I02	Emissões per capita de dióxido de carbono (tCO2e/hab)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	1,758857941	13	13.1	SMMA - Inventário de Emissões	0	SMMA	12/12/2025
31034	O13-I02	Emissões per capita de dióxido de carbono (tCO2e/hab)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	1,694177191	13	13.1	SMMA - Inventário de Emissões	0	SMMA	12/12/2025
31035	O13-I02	Emissões per capita de dióxido de carbono (tCO2e/hab)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	1,582494863	13	13.1	SMMA - Inventário de Emissões	0	SMMA	12/12/2025
31036	O13-I02	Emissões per capita de dióxido de carbono (tCO2e/hab)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	1,559840414	13	13.1	SMMA - Inventário de Emissões	0	SMMA	12/12/2025
31037	O13-I02	Emissões per capita de dióxido de carbono (tCO2e/hab)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	1,236688773	13	13.1	SMMA - Inventário de Emissões	0	SMMA	12/12/2025
31038	O13-I02	Emissões per capita de dióxido de carbono (tCO2e/hab)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	1,49945881	13	13.1	SMMA - Inventário de Emissões	0	SMMA	12/12/2025
31039	O13-I02	Emissões per capita de dióxido de carbono (tCO2e/hab)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	1,608049642	13	13.1	SMMA - Inventário de Emissões	0	SMMA	12/12/2025
31040	O13-I02	Emissões per capita de dióxido de carbono (tCO2e/hab)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	1,567696367	13	13.1	SMMA - Inventário de Emissões	0	SMMA	12/12/2025
31041	O13-I04	Estimativa de população residente em áreas de manchas de inundação	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	44888	13	13.b	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	O aumento na população em 2014 foi decorrente do mapeamento de novas manchas de inundação no período. Dados de 2022 são preliminares, sujeitos à revisão.	SMOBI	12/12/2025
31042	O13-I04	Estimativa de população residente em áreas de manchas de inundação	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	45331	13	13.b	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	O aumento na população em 2014 foi decorrente do mapeamento de novas manchas de inundação no período. Dados de 2022 são preliminares, sujeitos à revisão.	SMOBI	12/12/2025
31043	O13-I04	Estimativa de população residente em áreas de manchas de inundação	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	44745	13	13.b	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	O aumento na população em 2014 foi decorrente do mapeamento de novas manchas de inundação no período. Dados de 2022 são preliminares, sujeitos à revisão.	SMOBI	12/12/2025
31044	O13-I04	Estimativa de população residente em áreas de manchas de inundação	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	42290	13	13.b	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	O aumento na população em 2014 foi decorrente do mapeamento de novas manchas de inundação no período. Dados de 2022 são preliminares, sujeitos à revisão.	SMOBI	12/12/2025
31045	O13-I04	Estimativa de população residente em áreas de manchas de inundação	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	40403	13	13.b	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	O aumento na população em 2014 foi decorrente do mapeamento de novas manchas de inundação no período. Dados de 2022 são preliminares, sujeitos à revisão.	SMOBI	12/12/2025
31046	O13-I04	Estimativa de população residente em áreas de manchas de inundação	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	40403	13	13.b	Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH	O aumento na população em 2014 foi decorrente do mapeamento de novas manchas de inundação no período. Dados de 2022 são preliminares, sujeitos à revisão.	SMOBI	12/12/2025
31047	O14-I01	Percentual anual de atingimento das metas de qualidade da água na Lagoa da Pampulha (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	95	14	14.x	SMOBI	"São considerados cinco parâmetros de qualidade de água aferidos trimestralmente: Fósforo, Cianobactérias, Clorofila-a, DBO e Coliformes Termotolerantes.
Para cada parâmetro atendido, em relação ao estabelecido para corpos de água de Classe 3 (Resolução CONAMA nº. 357/2005 e DN COPAM/CERH nº. 01/2008), soma-se 20% da nota trimestral.  A nota anual é uma média dos resultados trimestrais.
Em 2018 apuração do indicador foi suspensa pela falta de contrato para execução dos serviços de recuperação da qualidade da água da Lagoa da Pampulha entre março e outubro/2018."	SMOBI	12/12/2025
31048	O14-I01	Percentual anual de atingimento das metas de qualidade da água na Lagoa da Pampulha (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	80	14	14.x	SMOBI	"São considerados cinco parâmetros de qualidade de água aferidos trimestralmente: Fósforo, Cianobactérias, Clorofila-a, DBO e Coliformes Termotolerantes.
Para cada parâmetro atendido, em relação ao estabelecido para corpos de água de Classe 3 (Resolução CONAMA nº. 357/2005 e DN COPAM/CERH nº. 01/2008), soma-se 20% da nota trimestral.  A nota anual é uma média dos resultados trimestrais.
Em 2018 apuração do indicador foi suspensa pela falta de contrato para execução dos serviços de recuperação da qualidade da água da Lagoa da Pampulha entre março e outubro/2018."	SMOBI	12/12/2025
31049	O14-I01	Percentual anual de atingimento das metas de qualidade da água na Lagoa da Pampulha (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	75	14	14.x	SMOBI	"São considerados cinco parâmetros de qualidade de água aferidos trimestralmente: Fósforo, Cianobactérias, Clorofila-a, DBO e Coliformes Termotolerantes.
Para cada parâmetro atendido, em relação ao estabelecido para corpos de água de Classe 3 (Resolução CONAMA nº. 357/2005 e DN COPAM/CERH nº. 01/2008), soma-se 20% da nota trimestral.  A nota anual é uma média dos resultados trimestrais.
Em 2018 apuração do indicador foi suspensa pela falta de contrato para execução dos serviços de recuperação da qualidade da água da Lagoa da Pampulha entre março e outubro/2018."	SMOBI	12/12/2025
31050	O14-I01	Percentual anual de atingimento das metas de qualidade da água na Lagoa da Pampulha (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	90	14	14.x	SMOBI	"São considerados cinco parâmetros de qualidade de água aferidos trimestralmente: Fósforo, Cianobactérias, Clorofila-a, DBO e Coliformes Termotolerantes.
Para cada parâmetro atendido, em relação ao estabelecido para corpos de água de Classe 3 (Resolução CONAMA nº. 357/2005 e DN COPAM/CERH nº. 01/2008), soma-se 20% da nota trimestral.  A nota anual é uma média dos resultados trimestrais.
Em 2018 apuração do indicador foi suspensa pela falta de contrato para execução dos serviços de recuperação da qualidade da água da Lagoa da Pampulha entre março e outubro/2018."	SMOBI	12/12/2025
31051	O14-I01	Percentual anual de atingimento das metas de qualidade da água na Lagoa da Pampulha (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	80	14	14.x	SMOBI	"São considerados cinco parâmetros de qualidade de água aferidos trimestralmente: Fósforo, Cianobactérias, Clorofila-a, DBO e Coliformes Termotolerantes.
Para cada parâmetro atendido, em relação ao estabelecido para corpos de água de Classe 3 (Resolução CONAMA nº. 357/2005 e DN COPAM/CERH nº. 01/2008), soma-se 20% da nota trimestral.  A nota anual é uma média dos resultados trimestrais.
Em 2018 apuração do indicador foi suspensa pela falta de contrato para execução dos serviços de recuperação da qualidade da água da Lagoa da Pampulha entre março e outubro/2018."	SMOBI	12/12/2025
31052	O14-I01	Percentual anual de atingimento das metas de qualidade da água na Lagoa da Pampulha (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	95	14	14.x	SMOBI	"São considerados cinco parâmetros de qualidade de água aferidos trimestralmente: Fósforo, Cianobactérias, Clorofila-a, DBO e Coliformes Termotolerantes.
Para cada parâmetro atendido, em relação ao estabelecido para corpos de água de Classe 3 (Resolução CONAMA nº. 357/2005 e DN COPAM/CERH nº. 01/2008), soma-se 20% da nota trimestral.  A nota anual é uma média dos resultados trimestrais.
Em 2018 apuração do indicador foi suspensa pela falta de contrato para execução dos serviços de recuperação da qualidade da água da Lagoa da Pampulha entre março e outubro/2018."	SMOBI	12/12/2025
31053	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	45,78005115	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
31054	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	51,9	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
31055	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	52	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
31056	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	50,4	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
31057	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	46,51162791	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
31058	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	68,26923077	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
31059	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	35,13513514	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
31060	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	50,43478261	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
31061	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	31,85840708	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
31062	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	37,41007194	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
31063	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	46,45669291	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
31064	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	51,8115942	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
31065	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	37,5	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
31066	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	48,5	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
31067	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	81,7	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
31068	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	31,7	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
31069	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	51,8	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
31070	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	38,9	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
31071	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	40,9	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
31072	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	57,5	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
31073	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	56,5	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
31074	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	46,6	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
31075	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	55	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
31076	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	80,9	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
31077	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	37,5	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
31078	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	52,06	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
31079	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	38,06	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
31080	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	40	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
31081	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	58,7	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
31082	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	57,8	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
31083	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	46,6	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
31084	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	43,1	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
31085	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	81	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
31086	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	32,6	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
31087	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	50	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
31088	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	36,4	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
31089	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	37,8	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
31090	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	54,5	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
31091	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	57,4	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
31092	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	46,2	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
31093	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	40,1337162	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31094	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	41,67851607	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31095	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	41,94937693	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31096	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	40,56040808	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31097	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	38,02117249	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31098	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	35,49601344	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31099	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	37,46609695	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31100	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	35,48285543	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31101	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	33,71235988	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31102	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	34,35897089	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31103	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	34,59247859	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31104	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	35,24741361	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31105	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	35,66581919	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31106	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	40,7407038	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31107	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	44,34943758	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31108	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2009	86,66382006	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31109	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2009	29,21133802	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31110	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2009	34,12168702	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31111	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2009	37,40288797	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31112	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2009	10,18351359	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31113	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2009	62,5527582	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31114	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2009	27,71257657	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31115	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2009	60,05417576	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31116	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2009	20,10723125	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31117	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2010	93,05819691	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31118	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2010	31,2459546	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31119	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2010	34,62073279	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31120	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2010	37,5051381	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31121	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2010	10,71110499	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31122	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2010	64,66255458	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31123	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2010	29,45264815	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31124	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2010	61,64076375	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31125	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2010	20,20873029	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31126	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2011	89,31900543	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31127	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2011	31,53709784	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31128	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2011	36,59424303	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31129	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2011	39,22938773	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31130	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2011	10,74293134	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31131	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2011	66,43408873	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31132	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2011	28,46513114	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31133	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2011	63,67342611	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31134	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2011	20,47545953	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31135	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	87,80216622	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31136	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	29,88486206	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31137	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	34,96984793	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31138	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	37,62407813	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31139	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	10,45202261	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31140	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	65,08269455	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31141	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	27,1090714	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31142	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	61,40443278	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31143	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	19,41750634	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31144	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2013	83,67429424	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31145	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2013	27,41220259	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31146	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2013	32,37380136	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31147	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2013	32,29602029	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31148	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2013	9,863344064	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31149	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2013	61,79500906	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31150	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2013	25,0033413	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31151	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2013	57,40720974	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31152	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2013	17,8259225	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31153	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	81,34912263	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31154	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	26,32194101	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31155	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	30,69281181	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31156	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	32,14117441	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31157	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	8,529249874	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31158	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	53,64302029	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31159	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	23,47383085	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31160	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	53,13782384	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31161	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	16,57265584	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31162	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	83,25766472	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31163	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	27,08438828	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31164	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	31,77290721	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31165	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	34,26325207	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31166	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	10,50575724	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31167	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	55,59249828	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31168	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	24,6699951	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31169	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	58,34122452	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31170	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	18,31469108	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31171	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	80,39771958	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31172	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	26,50738003	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31173	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	30,79539374	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31174	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	32,10772387	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31175	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	9,030192733	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31176	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	52,15978206	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31177	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	23,25154365	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31178	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	58,03930397	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31179	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	17,19638039	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31180	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	79,01252528	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31181	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	25,37699366	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31182	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	29,47380471	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31183	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	29,37548455	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31184	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	8,538213359	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31185	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	48,71341567	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31186	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	22,45769616	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31187	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	49,647634	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31188	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	15,96710432	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31189	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	79,92839737	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31190	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	25,95033567	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31191	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	30,37471602	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31192	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	31,2667404	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31193	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	8,518059813	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31194	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	49,67188329	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31195	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	22,65873454	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31196	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	50,10020608	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31197	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	15,91908686	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31198	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	80,56869406	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31199	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	25,906622	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31200	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	30,37234552	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31201	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	31,22702952	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31202	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	8,488878115	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31203	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	49,93031327	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31204	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	23,19367346	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31205	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	50,58001208	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31206	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	16,26707285	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31207	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	80,37779966	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31208	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	26,55829678	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31209	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	30,24612763	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31210	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	31,32313743	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31211	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	9,03072712	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31212	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	49,68144976	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31213	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	24,59100558	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31214	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	54,36520254	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31215	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	16,54401529	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31216	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	80,46247501	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31217	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	26,76440873	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31218	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	30,94994164	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31219	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	32,12829229	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31220	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	9,761725481	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31221	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	49,96181056	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31222	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	25,17782556	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31223	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	54,14351326	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31224	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	17,00907455	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31225	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	88,68499105	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31226	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	29,29660241	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31227	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	36,69748159	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31228	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	36,9426597	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31229	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	13,4285658	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31230	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	57,87890557	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31231	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	26,08348783	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31232	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	56,07218844	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31233	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	21,50256479	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31234	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	91,59741145	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31235	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	36,32833837	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31236	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	39,27713729	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31237	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	38,29857897	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31238	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	15,70878912	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31239	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	57,98584153	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31240	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	29,29690646	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31241	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	68,94788406	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31242	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	21,22138702	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
31243	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	18,24950609	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31244	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	17,18525605	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31245	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	17,2836819	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31246	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	17,19954092	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31247	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	23,64790099	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31248	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	23,45	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31249	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	25,9483287	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31250	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	25,98362642	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31251	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2010	58,81873775	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31252	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2010	17,25777487	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31253	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2010	17,05268599	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31254	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2010	10,23350021	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31255	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2010	2,037556591	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31256	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2010	22,42791772	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31257	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2010	12,39288751	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31258	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2010	17,65921648	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31259	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2010	6,718679418	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31260	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	55,31303051	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31261	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	16,30417335	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31262	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	16,12207844	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31263	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	9,814151701	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31264	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	1,98380372	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31265	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	20,08663084	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31266	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	11,4478033	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31267	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	17,41504893	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31268	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	6,213576777	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31269	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	55,42332791	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31270	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	16,40445329	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31271	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	16,27026312	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31272	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	9,961484922	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31273	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	2,027372604	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31274	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	20,11200608	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31275	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	11,53886018	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31276	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	17,59064065	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31277	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	6,258503666	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31278	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	55,19140549	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31279	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	16,24203564	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31280	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	16,20222881	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31281	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	9,919832877	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31282	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	2,018893719	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31283	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	20,02784737	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31284	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	11,49060517	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31285	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	17,51703438	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31286	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	6,232324656	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31287	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	65,99741647	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31288	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	22,44605512	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31289	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	23,14018205	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31290	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	20,94099294	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31291	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	6,719641482	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31292	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	23,22709289	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31293	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	15,5180323	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31294	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	24,70458501	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31295	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	9,498256971	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31296	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	65,37	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31297	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	22,24	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31298	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	22,89	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31299	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	21	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31300	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	6,66	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31301	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	22,99	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31302	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	15,38	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31303	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	24,47	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31304	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	9,41	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31305	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	71,19795502	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31306	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	25,27504609	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31307	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	26,29964561	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31308	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	22,39677193	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31309	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	8,212393433	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31310	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	25,09547527	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31311	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	16,6812447	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31312	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	23,79751836	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31313	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	10,92890039	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31314	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	71,31384103	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31315	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	25,26873558	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31316	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	26,30062324	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31317	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	22,57365503	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31318	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	8,212393433	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31319	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	25,09940167	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31320	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	16,68303366	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31321	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	23,7834743	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31322	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	10,93355437	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
31323	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2004	1792,505969	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31324	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2005	1531,114216	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31325	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2006	1262,708757	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31326	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	1122,615302	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31327	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	918,824693	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31328	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	779,0046306	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31329	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	731,2798218	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31330	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	1007,109203	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31331	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	1082,442707	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31332	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	1275,066403	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31333	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	1481,589124	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31334	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	1778,381072	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31335	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	1959,815409	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31336	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	1629,768515	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31337	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	1043,022479	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31338	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	739,9475333	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31339	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	495,6447665	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31340	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	367,9217735	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31341	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	387,9839002	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31342	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	365,1384546	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31343	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro Consumado	2012	15,73596963	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31344	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro de Vulnerável Consumado	2012	11,56197238	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31345	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro de Vulnerável Tentado	2012	1,627858927	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31346	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro Tentado	2012	5,426196424	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31347	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Extorsão Mediante Sequestro Consumado	2012	2,83831813	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31348	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Consumado (Registros)	2012	32,89109832	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31349	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Tentado	2012	40,73821315	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31350	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Roubo Consumado	2012	967,2821226	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31351	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Sequestro e Cárcere Privado Consumado	2012	4,340957139	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31352	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro Consumado	2013	11,73782302	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31353	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro de Vulnerável Consumado	2013	11,3344614	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31354	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro de Vulnerável Tentado	2013	1,129412524	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31355	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro Tentado	2013	4,11428848	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31356	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Extorsão Mediante Sequestro Consumado	2013	3,428573733	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31357	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Consumado (Registros)	2013	33,76136723	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31358	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Tentado	2013	38,23868117	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31359	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Roubo Consumado	2013	1167,731877	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31360	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Sequestro e Cárcere Privado Consumado	2013	3,58991838	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31361	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro Consumado	2014	10,07583369	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31362	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro de Vulnerável Consumado	2014	13,56825414	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31363	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro de Vulnerável Tentado	2014	1,324711203	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31364	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro Tentado	2014	2,970564516	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31365	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Extorsão Mediante Sequestro Consumado	2014	2,569136878	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31366	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Consumado (Registros)	2014	29,74578792	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31367	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Tentado	2014	33,47906495	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31368	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Roubo Consumado	2014	1385,286633	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31369	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Sequestro e Cárcere Privado Consumado	2014	2,569136878	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31370	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro Consumado	2015	10,82892418	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31371	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro de Vulnerável Consumado	2015	11,74798416	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31372	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro de Vulnerável Tentado	2015	1,118855634	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31373	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro Tentado	2015	2,597343437	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31374	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Extorsão Mediante Sequestro Consumado	2015	1,598365192	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31375	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Consumado (Registros)	2015	23,17629529	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31376	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Tentado	2015	29,52979692	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31377	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Roubo Consumado	2015	1695,026327	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31378	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Sequestro e Cárcere Privado Consumado	2015	2,757179956	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31379	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro Consumado	2016	10,78198859	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31380	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro de Vulnerável Consumado	2016	14,243365	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31381	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro de Vulnerável Tentado	2016	0,994648394	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31382	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro Tentado	2016	2,586085824	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31383	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Extorsão Mediante Sequestro Consumado	2016	1,750581173	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31384	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Consumado (Registros)	2016	23,31455835	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31385	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Tentado	2016	29,0437331	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31386	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Roubo Consumado	2016	1874,235861	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31387	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Sequestro e Cárcere Privado Consumado	2016	2,864587374	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31388	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro Consumado	2017	12,16422576	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31389	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro de Vulnerável Consumado	2017	15,25481081	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31390	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro de Vulnerável Tentado	2017	1,188686557	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31391	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro Tentado	2017	1,74340695	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31392	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Extorsão Mediante Sequestro Consumado	2017	1,228309442	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31393	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Consumado (Registros)	2017	21,07937494	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31394	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Tentado	2017	23,45674805	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31395	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Roubo Consumado	2017	1550,839728	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31396	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Sequestro e Cárcere Privado Consumado	2017	2,813224851	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31397	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro Consumado	2018	9,034304774	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31398	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro de Vulnerável Consumado	2018	17,46898755	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31399	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro de Vulnerável Tentado	2018	0,839470798	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31400	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro Tentado	2018	2,078689594	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31401	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Extorsão Mediante Sequestro Consumado	2018	0,599621998	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31402	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Consumado (Registros)	2018	15,98991995	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31403	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Tentado	2018	16,54956715	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31404	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Roubo Consumado	2018	978,2633028	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31405	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Sequestro e Cárcere Privado Consumado	2018	2,198613994	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31406	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro Consumado	2019	9,553873897	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31407	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro de Vulnerável Consumado	2019	17,51543548	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31408	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro de Vulnerável Tentado	2019	0,835963966	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31409	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro Tentado	2019	0,995195198	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31410	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Extorsão Mediante Sequestro Consumado	2019	0,875771774	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31411	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Consumado (Registros)	2019	14,091964	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31412	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Tentado	2019	15,0871592	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31413	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Roubo Consumado	2019	679,5192809	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31414	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Sequestro e Cárcere Privado Consumado	2019	1,472888892	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31415	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro Consumado	2020	8,129874951	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31416	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro de Vulnerável Consumado	2020	15,98214442	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31417	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro de Vulnerável Tentado	2020	0,23794756	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31418	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro Tentado	2020	0,991448165	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31419	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Extorsão Mediante Sequestro Consumado	2020	0,198289633	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31420	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Consumado (Registros)	2020	13,04745785	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31421	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Tentado	2020	13,56301089	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31422	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Roubo Consumado	2020	441,5910126	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31423	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Sequestro e Cárcere Privado Consumado	2020	1,903580476	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31424	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro Consumado	2021	7,863433887	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31425	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro de Vulnerável Consumado	2021	16,24055943	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31426	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro de Vulnerável Tentado	2021	0,434662175	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31427	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro Tentado	2021	1,027383322	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31428	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Extorsão Mediante Sequestro Consumado	2021	0,553206404	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31429	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Consumado (Registros)	2021	11,45927551	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31430	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Tentado	2021	12,56568832	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31431	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Roubo Consumado	2021	316,1969747	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31432	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Sequestro e Cárcere Privado Consumado	2021	1,580589726	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31433	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro Consumado	2022	7,73	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31434	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro de Vulnerável Consumado	2022	16,37	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31435	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro de Vulnerável Tentado	2022	0,604605365	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31436	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro Tentado	2022	1,554699511	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31437	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Extorsão Mediante Sequestro Consumado	2022	0,561419268	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31438	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Consumado (Registros)	2022	12,43759609	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31439	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Tentado	2022	12,78	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31440	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Roubo Consumado	2022	333,57	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31441	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Sequestro e Cárcere Privado Consumado	2022	2,38	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31442	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro Consumado	2023	9,03	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31443	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro de Vulnerável Consumado	2023	20,95	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31444	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro de Vulnerável Tentado	2023	0,73	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31445	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro Tentado	2023	1,04	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31446	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Extorsão Mediante Sequestro Consumado	2023	0,604605365	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31447	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Consumado (Registros)	2023	11,66024633	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31448	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Tentado	2023	11,75	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31449	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Roubo Consumado	2023	306,92	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31450	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Sequestro e Cárcere Privado Consumado	2023	2,46	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31451	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2004	45,69116178	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31452	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2005	38,81567564	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31453	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2006	35,50118337	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31454	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	39,7440961	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31455	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	33,31098909	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31456	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	29,11176103	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31457	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	26,10360352	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31458	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	32,1507017	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31459	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	29,30146069	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31460	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	29,64707875	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31461	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	27,65836421	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31462	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	22,41707182	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31463	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	21,68333498	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31464	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	19,37559088	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31465	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	14,67075156	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31466	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	13,6142703	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31467	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	12,5319048	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31468	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	10,66898065	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31469	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	13,17175975	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31470	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	11,79	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31471	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	RAÇA/COR	Branca	2012	9,351759629	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31472	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	RAÇA/COR	Parda	2012	37,79920622	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31473	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	RAÇA/COR	Preta	2012	63,11863434	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31474	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	RAÇA/COR	Branca	2013	9,71493476	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31475	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	RAÇA/COR	Parda	2013	36,09924192	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31476	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	RAÇA/COR	Preta	2013	56,15099289	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31477	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	RAÇA/COR	Branca	2014	7,626677756	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31478	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	RAÇA/COR	Parda	2014	38,39919362	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31479	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	RAÇA/COR	Preta	2014	52,05238027	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31480	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	RAÇA/COR	Branca	2015	6,537152362	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31481	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	RAÇA/COR	Parda	2015	32,09932591	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31482	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	RAÇA/COR	Preta	2015	39,34668115	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31483	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	RAÇA/COR	Branca	2016	6,173977231	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31484	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	RAÇA/COR	Parda	2016	29,29938471	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31485	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	RAÇA/COR	Preta	2016	39,34668115	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31486	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	RAÇA/COR	Branca	2017	5,629214534	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31487	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	RAÇA/COR	Parda	2017	26,29944771	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31488	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	RAÇA/COR	Preta	2017	31,96917843	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31489	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	RAÇA/COR	Branca	2018	3,177782398	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31490	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	RAÇA/COR	Parda	2018	17,09964091	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31491	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	RAÇA/COR	Preta	2018	30,32973339	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31492	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	RAÇA/COR	Branca	2019	2,90540105	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31493	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	RAÇA/COR	Parda	2019	19,09959891	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31494	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	RAÇA/COR	Preta	2019	24,18181446	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31495	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	RAÇA/COR	Branca	2020	3,450163747	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31496	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	RAÇA/COR	Parda	2020	15,89966611	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31497	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	RAÇA/COR	Preta	2020	28,28042708	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31498	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	RAÇA/COR	Branca	2021	2,723813484	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31499	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	RAÇA/COR	Parda	2021	12,89972911	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31500	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	RAÇA/COR	Preta	2021	24,59167572	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31501	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	RAÇA/COR	Branca	2022	3,27	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31502	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	RAÇA/COR	Parda	2022	13,08	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31503	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	RAÇA/COR	Preta	2022	22,37	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31504	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	RAÇA/COR	Branca	2023	3,27	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31505	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	RAÇA/COR	Parda	2023	12,98	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31506	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	RAÇA/COR	Preta	2023	16,62	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31507	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2012	5,24460925	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31508	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2012	55,16203463	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31509	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2013	4,609315448	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31510	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2013	58,56873794	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31511	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2014	3,212235776	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31512	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2014	55,88924484	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31513	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2015	2,976690505	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31514	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2015	44,7688605	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31515	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2016	2,434196666	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31516	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2016	43,65443669	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31517	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2017	3,029239147	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31518	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2017	37,8563825	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31519	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2018	2,345443758	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31520	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2018	28,20678152	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31521	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2019	3,100311836	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31522	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2019	25,21808637	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31523	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2020	2,555644908	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31524	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2020	23,33828605	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31525	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2021	2,092954398	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31526	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2021	20,0355575	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31527	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2022	2,42	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31528	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2022	25,28	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31529	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2023	1,94	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31530	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2023	22,96	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
31531	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2000	118,1082416	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31532	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2001	121,5913265	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31533	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2002	163,388345	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31534	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2003	212,2496563	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31535	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2004	234,9499069	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31536	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2005	207,7185161	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31537	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2006	191,3414812	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31538	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	202,9688549	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31539	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	173,8375996	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31540	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	137,8038813	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31541	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	126,0093774	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31542	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	146,846225	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31543	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	158,2422735	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31544	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	157,9166721	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31545	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	148,7998333	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31546	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	107,7740587	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31547	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	121,7765043	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31548	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	91,4939894	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31549	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	73,58687158	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31550	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	58,60901276	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31551	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	48,84	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31552	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	41,35	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31553	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	65,14	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31554	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	59,64	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31555	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2000	45,88912055	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31556	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2000	192,6494312	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31557	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2001	52,89995841	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31558	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2001	192,6494312	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31559	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2002	64,37223855	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31560	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2002	264,8124288	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31561	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2003	93,69028779	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31562	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2003	336,331114	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31563	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2004	80,94330986	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31564	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2004	393,6749246	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31565	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2005	90,50354331	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31566	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2005	327,3107393	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31567	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2006	93,69028779	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31568	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2006	293,1621779	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31569	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2007	84,76740324	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31570	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2007	325,3778018	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31571	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2008	84,76740324	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31572	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2008	266,7453663	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31573	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2009	60,54814517	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31574	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2009	218,4219303	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31575	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2010	57,52176728	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31576	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2010	180,9592809	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31577	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2011	81,74145877	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31578	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2011	199,5788854	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31579	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2012	78,71399733	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31580	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2012	221,1078031	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31581	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2013	84,01205485	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31582	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2013	217,0347646	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31583	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2014	67,36101695	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31584	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2014	213,5435888	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31585	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2015	57,52176728	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31586	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2015	147,7931105	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31587	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2016	62,06295944	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31588	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2016	169,3220282	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31589	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2017	48,43938297	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31590	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2017	125,6823302	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31591	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2018	32,54521044	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31592	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2018	105,8990004	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31593	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2019	36,32953723	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31594	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2019	76,2240058	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31595	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2020	24,98	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31596	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2020	67,5	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31597	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2021	20,44	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31598	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2021	58,19	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31599	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2022	34,98032357	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31600	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2022	84,58125347	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31601	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2023	28,42	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31602	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2023	79,73	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31603	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2000	123,9000708	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31604	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2000	228,606909	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31605	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2000	112,2062168	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31606	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2000	95,56772394	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31607	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2000	99,62316455	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31608	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2000	93,08739872	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31609	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2000	179,4658881	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31610	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2000	61,35596687	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31611	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2000	45,85794826	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31612	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2001	149,1857995	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31613	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2001	194,7392188	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31614	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2001	81,88021228	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31615	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2001	108,4822812	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31616	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2001	88,79455971	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31617	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2001	124,1165316	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31618	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2001	198,2160555	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31619	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2001	46,01697515	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31620	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2001	72,83321194	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31621	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2002	212,4001214	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31622	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2002	163,6938361	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31623	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2002	151,6300227	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31624	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2002	149,8088646	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31625	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2002	127,7775371	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31626	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2002	106,8781245	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31627	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2002	313,3956553	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31628	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2002	76,69495858	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31629	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2002	118,6911602	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31630	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2003	262,9715788	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31631	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2003	172,1607586	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31632	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2003	160,7278241	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31633	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2003	216,9645625	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31634	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2003	168,9262355	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31635	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2003	299,9482848	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31636	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2003	345,5387995	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31637	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2003	122,7119337	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31638	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2003	134,8763184	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31639	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2004	318,6001821	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31640	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2004	152,404606	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31641	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2004	236,5428355	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31642	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2004	216,9645625	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31643	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2004	216,5720969	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31644	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2004	358,5588692	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31645	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2004	243,7521764	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31646	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2004	163,6159116	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31647	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2004	196,9194249	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31648	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2005	222,5144129	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31649	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2005	79,02461052	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31650	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2005	236,5428355	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31651	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2005	242,793677	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31652	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2005	192,7491662	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31653	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2005	255,1284261	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31654	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2005	254,4665577	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31655	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2005	158,5029144	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31656	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2005	213,1045831	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31657	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2006	225,0429857	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31658	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2006	121,3592233	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31659	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2006	172,8582259	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31660	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2006	198,8841823	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31661	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2006	177,5891194	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31662	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2006	237,890019	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31663	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2006	200,8946508	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31664	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2006	107,372942	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31665	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2006	178,0367403	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31666	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2007	242,74	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31667	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2007	132,65	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31668	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2007	169,83	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31669	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2007	229,88	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31670	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2007	166,76	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31671	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2007	286,16	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31672	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2007	187,5	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31673	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2007	92,03	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31674	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2007	229,29	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31675	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2008	156,7715182	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31676	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2008	87,49153308	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31677	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2008	118,2714177	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31678	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2008	175,6379791	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31679	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2008	108,2860484	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31680	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2008	310,2913291	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31681	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2008	190,1802695	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31682	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2008	143,1639227	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31683	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2008	223,8946886	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31684	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2009	131,4857894	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31685	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2009	67,73538045	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31686	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2009	151,6300227	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31687	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2009	134,3113958	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31688	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2009	110,4517694	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31689	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2009	175,8317531	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31690	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2009	155,35853	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31691	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2009	81,80795582	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31692	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2009	161,8515821	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31693	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2010	132,6013738	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31694	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2010	81,9116484	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31695	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2010	94,01847949	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31696	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2010	121,9835587	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31697	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2010	195,5371521	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31698	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2010	179,8819974	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31699	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2010	77,000077	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31700	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2010	48,99216125	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31701	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2010	161,2492574	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31702	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2011	180,3378683	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31703	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2011	67,7889504	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31704	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2011	113,4705787	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31705	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2011	159,1089897	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31706	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2011	189,7860594	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31707	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2011	183,4796374	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31708	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2011	118,0667847	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31709	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2011	73,48824188	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31710	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2011	110,3284393	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31711	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	214,8142255	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31712	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	56,490792	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31713	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	145,890744	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31714	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	151,1535402	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31715	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	138,026225	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31716	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	205,065477	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31717	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	138,6001386	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31718	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	139,9776036	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31719	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	144,2756514	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31720	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2013	172,3817859	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31721	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2013	70,61349	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31722	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2013	152,3747771	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31723	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2013	156,4571732	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31724	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2013	123,6484932	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31725	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2013	179,8819974	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31726	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2013	177,1001771	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31727	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2013	111,9820829	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31728	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2013	200,8543382	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31729	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	175,0338134	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31730	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	50,8417128	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31731	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	171,8268763	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31732	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	156,4571732	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31733	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	112,1463078	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31734	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	223,0536768	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31735	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	125,7667924	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31736	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	83,98656215	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31737	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	169,7360604	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31738	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	100,7770441	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31739	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	36,7190148	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31740	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	100,5025126	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31741	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	119,3317422	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31742	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	92,01748332	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31743	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	205,065477	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31744	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	82,13341547	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31745	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	83,98656215	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31746	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	149,93352	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31747	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	127,2973188	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31748	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	62,1398712	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31749	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	119,9546118	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31750	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	100,7690268	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31751	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	120,7729469	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31752	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	154,6985178	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31753	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	115,5001155	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31754	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	83,98656215	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31755	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	192,3675351	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31756	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	116,6892089	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31757	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	33,8944752	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31758	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	145,890744	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31759	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	87,50994431	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31760	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	83,39084426	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31761	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	82,74571881	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31762	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	66,73340007	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31763	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	73,48824188	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31764	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	118,8152423	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31765	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	103,4290715	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31766	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	22,40457053	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31767	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	97,95918367	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31768	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	58,33996287	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31769	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	89,14193697	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31770	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	57,23484171	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31771	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	64,30371933	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31772	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	62,98992161	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31773	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	65,35947712	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31774	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	108,7331265	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31775	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	47,60971238	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31776	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	52,24489796	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31777	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	47,7326969	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31778	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	57,51092708	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31779	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	53,6576641	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31780	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	59,15942178	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31781	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	34,9944009	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31782	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	56,83432793	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31783	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	71,60474183	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31784	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	33,6068558	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31785	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	45,71428571	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31786	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	55,68814638	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31787	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	40,25764895	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31788	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	67,96637453	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31789	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	54,01512423	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31790	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	17,49720045	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31791	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	39,78402955	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31792	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	63,6486594	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31793	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	22,40457053	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31794	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	48,97959184	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31795	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	23,86634845	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31796	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	28,75546354	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31797	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	60,81201932	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31798	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	54,01512423	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31799	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	17,49720045	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31800	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	42,62574595	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31801	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	99,11	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31802	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	15,11	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31803	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	69,25	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31804	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	56,87	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31805	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	48,16	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31806	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	69	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31807	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	72,13	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31808	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	52,96	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31809	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	91,47	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31810	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	72,68	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31811	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	30,21	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31812	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	36,93	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31813	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	56,87	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31814	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	83,18	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31815	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	51,75	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31816	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	45,9	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31817	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	36,66	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31818	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	60,98	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31819	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B1	2010	148,7603306	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31820	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B2	2010	56,56108597	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31821	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B3	2010	101,126842	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31822	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B4	2010	128,9906482	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31823	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B5	2010	177,7426681	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31824	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2010	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31825	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2010	10,57082452	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31826	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2010	236,1275089	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31827	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2010	15,01501502	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31828	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2010	426,2877442	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31829	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L1	2010	128,7498391	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31830	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L2	2010	10,44386423	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31831	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L3	2010	72,5478816	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31832	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L4	2010	203,4110468	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31833	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N1	2010	236,4574377	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31834	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N2	2010	129,940444	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31835	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N3	2010	138,0042463	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31836	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N4	2010	258,1755594	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31837	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2010	165,7763861	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31838	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2010	247,2422975	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31839	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2010	106,9709396	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31840	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2010	87,43442418	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31841	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2010	25,06579772	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31842	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2010	283,6147995	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31843	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2010	57,41626794	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31844	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2010	131,4636284	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31845	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2010	77,04160247	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31846	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O1	2010	56,85510071	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31847	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O2	2010	115,5592241	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31848	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O3	2010	200,2002002	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31849	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O4	2010	90,1364924	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31850	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O5	2010	27,12232167	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31851	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P1	2010	34,62004501	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31852	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P2	2010	74,11799585	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31853	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P3	2010	35,14938489	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31854	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P4	2010	212,2937373	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31855	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2010	96,77419355	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31856	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2010	260,9452015	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31857	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2010	109,5410231	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31858	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2010	185,1423282	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31859	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B1	2011	115,7024793	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31860	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B2	2011	75,4147813	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31861	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B3	2011	144,4669171	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31862	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B4	2011	268,730517	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31863	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B5	2011	217,2410388	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31864	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2011	18,44848261	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31865	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2011	21,14164905	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31866	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2011	202,3950076	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31867	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2011	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31868	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2011	248,6678508	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31869	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L1	2011	205,9997425	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31870	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L2	2011	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31871	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L3	2011	72,5478816	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31872	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L4	2011	187,7640432	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31873	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N1	2011	343,9380911	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31874	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N2	2011	194,9106659	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31875	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N3	2011	159,2356688	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31876	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N4	2011	129,0877797	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31877	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2011	174,9861853	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31878	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2011	304,2982122	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31879	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2011	213,9418791	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31880	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2011	162,3782163	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31881	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2011	12,53289886	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31882	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2011	167,5905634	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31883	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2011	95,6937799	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31884	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2011	157,7563541	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31885	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2011	115,5624037	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31886	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O1	2011	40,61078622	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31887	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O2	2011	222,8642179	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31888	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O3	2011	433,7671004	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31889	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O4	2011	141,6430595	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31890	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O5	2011	54,24464334	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31891	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P1	2011	138,48018	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31892	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P2	2011	59,29439668	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31893	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P3	2011	35,14938489	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31894	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P4	2011	183,3445913	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31895	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2011	129,0322581	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31896	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2011	130,4726008	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31897	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2011	43,81640925	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31898	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2011	138,8567461	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31899	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B1	2012	247,9338843	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31900	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B2	2012	113,1221719	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31901	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B3	2012	173,3603005	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31902	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B4	2012	214,9844136	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31903	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B5	2012	266,6140022	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31904	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2012	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31905	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2012	10,57082452	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31906	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2012	134,9300051	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31907	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2012	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31908	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2012	355,2397869	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31909	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L1	2012	205,9997425	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31910	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L2	2012	41,77545692	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31911	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L3	2012	87,05745792	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31912	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L4	2012	297,2930684	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31913	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N1	2012	150,4729149	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31914	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N2	2012	194,9106659	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31915	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N3	2012	138,0042463	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31916	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N4	2012	387,2633391	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31917	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2012	193,4057838	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31918	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2012	380,3727653	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31919	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2012	106,9709396	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31920	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2012	87,43442418	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31921	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2012	62,6644943	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31922	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2012	154,6989816	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31923	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2012	38,27751196	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31924	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2012	236,6345311	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31925	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2012	67,41140216	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31926	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O1	2012	97,46588694	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31927	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O2	2012	214,6099876	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31928	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O3	2012	333,6670003	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31929	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O4	2012	77,25985063	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31930	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O5	2012	27,12232167	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31931	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P1	2012	69,24009001	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31932	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P2	2012	133,4123925	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31933	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P3	2012	87,87346221	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31934	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P4	2012	221,9434527	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31935	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2012	177,4193548	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31936	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2012	188,4604233	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31937	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2012	109,5410231	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31938	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2012	154,2852735	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31939	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B1	2013	214,8760331	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31940	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B2	2013	75,4147813	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31941	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B3	2013	130,0202254	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31942	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B4	2013	182,7367516	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31943	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B5	2013	207,3664461	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31944	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2013	9,224241306	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31945	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2013	10,57082452	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31946	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2013	219,2612582	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31947	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2013	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31948	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2013	426,2877442	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31949	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L1	2013	64,37491953	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31950	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L2	2013	31,33159269	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31951	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L3	2013	145,0957632	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31952	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L4	2013	453,7631044	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31953	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N1	2013	128,9767842	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31954	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N2	2013	205,7390363	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31955	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N3	2013	106,1571125	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31956	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N4	2013	322,7194492	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31957	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2013	230,2449807	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31958	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2013	228,2236592	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31959	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2013	106,9709396	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31960	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2013	162,3782163	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31961	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2013	37,59869658	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31962	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2013	232,0484723	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31963	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2013	19,13875598	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31964	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2013	157,7563541	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31965	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2013	57,78120185	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31966	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O1	2013	121,8323587	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31967	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O2	2013	156,8303756	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31968	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O3	2013	667,3340007	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31969	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O4	2013	167,396343	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31970	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O5	2013	27,12232167	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31971	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P1	2013	86,55011252	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31972	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P2	2013	59,29439668	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31973	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P3	2013	123,0228471	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31974	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P4	2013	154,3954453	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31975	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2013	258,0645161	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31976	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2013	275,4421571	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31977	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2013	65,72461387	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31978	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2013	231,4279102	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31979	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B1	2014	198,3471074	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31980	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B2	2014	37,70739065	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31981	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B3	2014	187,8069922	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31982	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B4	2014	150,4890895	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31983	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B5	2014	236,9902242	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31984	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2014	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31985	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2014	21,14164905	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31986	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2014	219,2612582	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31987	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2014	30,03003003	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31988	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2014	106,5719361	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31989	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L1	2014	141,624823	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31990	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L2	2014	41,77545692	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31991	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L3	2014	87,05745792	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31992	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L4	2014	485,0571116	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31993	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N1	2014	150,4729149	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31994	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N2	2014	292,3659989	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31995	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N3	2014	138,0042463	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31996	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N4	2014	322,7194492	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31997	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2014	156,5665868	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31998	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2014	342,3354888	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
31999	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2014	53,48546978	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32000	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2014	199,8501124	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32001	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2014	25,06579772	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32002	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2014	141,8073998	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32003	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2014	95,6937799	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32004	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2014	184,0490798	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32005	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2014	19,26040062	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32006	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O1	2014	73,0994152	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32007	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O2	2014	156,8303756	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32008	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O3	2014	333,6670003	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32009	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O4	2014	141,6430595	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32010	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O5	2014	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32011	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P1	2014	69,24009001	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32012	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P2	2014	44,47079751	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32013	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P3	2014	123,0228471	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32014	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P4	2014	135,0960147	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32015	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2014	112,9032258	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32016	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2014	202,957379	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32017	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2014	76,67871618	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32018	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2014	246,8564376	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32019	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B1	2015	82,63097009	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32020	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B2	2015	56,56108597	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32021	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B3	2015	115,5735337	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32022	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B4	2015	107,4922068	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32023	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B5	2015	108,6205194	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32024	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2015	9,224241306	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32025	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2015	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32026	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2015	118,0637544	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32027	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2015	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32028	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2015	142,0959147	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32029	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L1	2015	102,9998713	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32030	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L2	2015	41,77545692	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32031	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L3	2015	29,01915264	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32032	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L4	2015	250,3520576	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32033	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N1	2015	322,4419604	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32034	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N2	2015	227,3957769	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32035	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N3	2015	63,69426752	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32036	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N4	2015	193,6316695	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32037	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2015	174,9861853	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32038	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2015	171,1677444	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32039	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2015	89,14244963	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32040	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2015	112,4156882	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32041	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2015	25,06579772	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32042	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2015	167,5905634	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32043	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2015	38,27751196	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32044	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2015	122,6993865	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32045	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2015	28,89060092	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32046	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O1	2015	40,61078622	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32047	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O2	2015	115,5592241	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32048	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O3	2015	100,1001001	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32049	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O4	2015	115,8897759	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32050	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O5	2015	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32051	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P1	2015	17,3100225	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32052	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P2	2015	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32053	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P3	2015	140,5975395	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32054	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P4	2015	115,796584	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32055	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2015	258,0645161	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32056	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2015	130,4726008	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32057	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2015	98,5869208	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32058	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2015	146,5710098	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32059	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B1	2016	82,63097009	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32060	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B2	2016	56,56108597	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32061	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B3	2016	43,34007512	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32062	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B4	2016	214,9844136	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32063	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B5	2016	157,9934828	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32064	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2016	18,44848261	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32065	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2016	10,57082452	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32066	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2016	101,1975038	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32067	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2016	30,03003003	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32068	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2016	319,7158082	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32069	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L1	2016	141,624823	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32070	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L2	2016	31,33159269	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32071	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L3	2016	87,05745792	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32072	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L4	2016	265,9990612	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32073	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N1	2016	279,4496991	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32074	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N2	2016	140,7688143	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32075	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N3	2016	95,54140127	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32076	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N4	2016	150,6024096	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32077	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2016	147,3567876	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32078	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2016	171,1677444	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32079	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2016	89,14244963	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32080	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2016	74,94379216	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32081	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2016	12,53289886	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32082	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2016	219,1568906	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32083	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2016	19,13875598	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32084	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2016	175,2848379	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32085	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2016	38,52080123	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32086	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O1	2016	40,61078622	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32087	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O2	2016	173,3388362	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32088	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O3	2016	166,8335002	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32089	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O4	2016	180,2729848	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32090	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O5	2016	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32091	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P1	2016	69,24009001	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32092	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P2	2016	74,11799585	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32093	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P3	2016	87,87346221	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32094	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P4	2016	96,49715333	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32095	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2016	177,4193548	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32096	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2016	173,9634677	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32097	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2016	76,67871618	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32098	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2016	285,4277559	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32099	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B1	2017	181,8181818	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32100	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B2	2017	75,4147813	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32101	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B3	2017	115,5735337	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32102	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B4	2017	96,74298613	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32103	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B5	2017	118,4951121	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32104	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2017	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32105	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2017	10,57082452	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32106	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2017	101,1975038	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32107	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2017	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32108	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2017	213,1438721	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32109	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L1	2017	77,24990344	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32110	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L2	2017	41,77545692	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32111	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L3	2017	101,5670342	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32112	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L4	2017	422,4690972	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32113	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N1	2017	107,4806535	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32114	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N2	2017	97,45533297	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32115	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N3	2017	53,07855626	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32116	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N4	2017	86,05851979	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32117	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2017	92,09799226	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32118	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2017	152,1491061	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32119	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2017	89,14244963	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32120	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2017	62,45316013	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32121	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2017	62,6644943	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32122	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2017	167,5905634	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32123	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2017	19,13875598	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32124	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2017	61,34969325	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32125	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2017	77,04160247	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32126	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O1	2017	16,24431449	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32127	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O2	2017	140,321915	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32128	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O3	2017	100,1001001	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32129	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O4	2017	51,50656709	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32130	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O5	2017	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32131	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P1	2017	51,93006751	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32132	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P2	2017	74,11799585	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32133	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P3	2017	70,29876977	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32134	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P4	2017	86,847438	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32135	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2017	112,9032258	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32136	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2017	159,466512	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32137	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2017	32,86230693	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32138	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2017	154,2852735	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32139	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B1	2018	66,10477607	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32140	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B2	2018	94,26847662	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32141	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B3	2018	72,23345854	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32142	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B4	2018	171,9875309	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32143	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B5	2018	88,87133406	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32144	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2018	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32145	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2018	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32146	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2018	50,5987519	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32147	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2018	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32148	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2018	177,6198934	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32149	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L1	2018	90,12488734	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32150	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L2	2018	52,21932115	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32151	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L3	2018	130,5861869	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32152	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L4	2018	109,5290252	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32153	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N1	2018	42,99226139	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32154	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N2	2018	86,62696264	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32155	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N3	2018	42,46284501	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32156	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N4	2018	43,0292599	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32157	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2018	82,88819304	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32158	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2018	152,1491061	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32159	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2018	35,65697985	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32160	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2018	87,43442418	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32161	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2018	12,53289886	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32162	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2018	141,8073998	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32163	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2018	76,55502392	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32164	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2018	131,4636284	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32165	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2018	38,52080123	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32166	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O1	2018	24,36647173	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32167	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O2	2018	82,54230293	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32168	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O3	2018	266,9336003	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32169	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O4	2018	90,12488734	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32170	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O5	2018	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32171	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P1	2018	34,62004501	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32172	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P2	2018	44,47079751	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32173	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P3	2018	17,57469244	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32174	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P4	2018	115,796584	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32175	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2018	48,38709677	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32176	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2018	115,9756451	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32177	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2018	87,63281849	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32178	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2018	61,71410939	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32179	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B1	2019	198,3143282	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32180	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B2	2019	113,1221719	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32181	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B3	2019	72,23345854	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32182	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B4	2019	118,2414275	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32183	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B5	2019	49,37296337	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32184	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2019	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32185	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2019	21,1371803	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32186	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2019	101,1975038	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32187	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2019	15,01501502	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32188	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2019	248,6678508	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32189	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L1	2019	12,87498391	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32190	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L2	2019	10,44386423	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32191	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L3	2019	29,01915264	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32192	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L4	2019	172,1170396	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32193	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N1	2019	21,4961307	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32194	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N2	2019	86,62696264	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32195	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N3	2019	63,69426752	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32196	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N4	2019	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32197	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2019	46,04899613	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32198	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2019	57,0559148	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32199	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2019	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32200	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2019	87,43442418	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32201	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2019	37,59869658	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32202	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2019	103,1326544	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32203	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2019	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32204	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2019	61,34969325	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32205	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2019	38,52080123	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32206	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O1	2019	40,61078622	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32207	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O2	2019	57,77961205	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32208	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O3	2019	200,2002002	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32209	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O4	2019	64,37491953	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32210	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O5	2019	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32211	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P1	2019	17,3100225	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32212	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P2	2019	29,64719834	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32213	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P3	2019	35,14938489	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32214	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P4	2019	48,24857667	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32215	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2019	16,12903226	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32216	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2019	86,98173384	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32217	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2019	54,77051156	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32218	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2019	61,71410939	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32219	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B1	2020	132,2095521	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32220	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B2	2020	37,70739065	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32221	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B3	2020	43,34007512	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32222	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B4	2020	53,74610341	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32223	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B5	2020	98,74592673	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32224	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2020	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32225	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2020	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32226	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2020	118,0637544	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32227	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2020	15,01501502	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32228	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2020	106,5719361	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32229	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L1	2020	25,74996781	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32230	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L2	2020	31,33159269	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32231	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L3	2020	43,52872896	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32232	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L4	2020	78,23501799	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32233	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N1	2020	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32234	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N2	2020	119,1120736	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32235	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N3	2020	31,84713376	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32236	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N4	2020	43,0292599	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32237	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2020	101,3077915	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32238	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2020	57,0559148	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32239	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2020	17,82848993	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32240	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2020	12,49063203	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32241	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2020	37,59869658	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32242	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2020	103,1326544	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32243	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2020	19,13875598	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32244	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2020	43,82120947	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32245	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2020	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32246	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O1	2020	48,73294347	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32247	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O2	2020	90,79653322	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32248	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O3	2020	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32249	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O4	2020	51,49993563	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32250	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O5	2020	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32251	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P1	2020	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32252	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P2	2020	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32253	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P3	2020	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32254	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P4	2020	38,59886133	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32255	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2020	16,12903226	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32256	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2020	72,4847782	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32257	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2020	10,95410231	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32258	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2020	53,99984571	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32259	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B1	2021	115,6833581	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32260	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B2	2021	56,56108597	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32261	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B3	2021	43,34007512	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32262	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B4	2021	42,99688273	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32263	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B5	2021	59,24755604	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32264	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2021	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32265	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2021	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32266	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2021	84,33125316	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32267	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2021	15,01501502	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32268	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2021	71,04795737	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32269	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L1	2021	64,37491953	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32270	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L2	2021	31,33159269	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32271	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L3	2021	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32272	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L4	2021	78,23501799	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32273	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N1	2021	107,4806535	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32274	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N2	2021	75,79859231	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32275	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N3	2021	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32276	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N4	2021	64,54388985	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32277	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2021	27,62939768	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32278	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2021	76,07455306	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32279	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2021	17,82848993	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32280	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2021	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32281	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2021	12,53289886	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32282	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2021	77,34949078	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32283	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2021	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32284	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2021	26,29272568	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32285	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2021	9,630200308	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32286	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O1	2021	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32287	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O2	2021	266,9336003	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32288	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O3	2021	90,12488734	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32289	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O4	2021	77,24990344	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32290	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O5	2021	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32291	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P1	2021	17,3100225	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32292	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P2	2021	14,82359917	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32293	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P3	2021	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32294	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P4	2021	28,949146	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32295	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2021	16,12903226	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32296	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2021	115,9756451	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32297	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2021	43,81640925	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32298	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2021	15,42852735	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32299	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B1	2022	178,36	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32300	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B2	2022	45,53	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32301	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B3	2022	75,08	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32302	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B4	2022	146,48	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32303	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B5	2022	57,63	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32304	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2022	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32305	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2022	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32306	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2022	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32307	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2022	24,16	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32308	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2022	145,63	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32309	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L1	2022	55,87	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32310	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L2	2022	34	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32311	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L3	2022	62,97	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32312	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L4	2022	124,03	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32313	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N1	2022	99,82	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32314	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N2	2022	53,12	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32315	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N3	2022	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32316	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N4	2022	60,62	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32317	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2022	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32318	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2022	55,47	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32319	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2022	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32320	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2022	88,53	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32321	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2022	15,77	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32322	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2022	45,81	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32323	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2022	72,67	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32324	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2022	83,51	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32325	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2022	59,15	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32326	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O1	2022	12,51	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32327	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O2	2022	144,44	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32328	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O3	2022	184,5	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32329	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O4	2022	46,05	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32330	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O5	2022	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32331	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P1	2022	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32332	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P2	2022	13,92	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32333	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P3	2022	46,54	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32334	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P4	2022	131,11	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32335	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2022	45,45	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32336	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2022	240,96	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32337	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2022	28,05	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32338	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2022	82,24	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32339	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B1	2023	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32340	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B2	2023	22,76	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32341	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B3	2023	37,54	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32342	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B4	2023	102,53	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32343	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B5	2023	126,79	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32344	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2023	11,1	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32345	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2023	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32346	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2023	18,48	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32347	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2023	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32348	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2023	194,17	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32349	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L1	2023	74,49	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32350	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L2	2023	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32351	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L3	2023	20,99	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32352	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L4	2023	88,59	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32353	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N1	2023	119,78	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32354	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N2	2023	17,71	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32355	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N3	2023	46,44	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32356	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N4	2023	20,21	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32357	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2023	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32358	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2023	73,96	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32359	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2023	94,22	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32360	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2023	139,12	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32361	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2023	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32362	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2023	160,33	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32363	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2023	24,22	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32364	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2023	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32365	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2023	29,58	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32366	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O1	2023	25,02	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32367	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O2	2023	88,89	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32368	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O3	2023	184,5	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32369	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O4	2023	61,41	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32370	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O5	2023	0	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32371	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P1	2023	73,49	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32372	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P2	2023	27,85	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32373	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P3	2023	23,27	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32374	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P4	2023	65,56	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32375	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2023	68,18	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32376	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2023	120,48	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32377	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2023	14,03	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32378	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2023	61,68	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
32379	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	0 a 9 anos	2010	24,8598481	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32380	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2010	30,27148144	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32381	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	0 a 9 anos	2011	36,38905302	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32382	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2011	31,96894768	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32383	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	0 a 9 anos	2012	44,67566905	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32384	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2012	33,66641393	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32385	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	0 a 9 anos	2013	41,07279252	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32386	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2013	35,36388018	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32387	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	0 a 9 anos	2014	39,27135425	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32388	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2014	35,64679122	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32389	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	0 a 9 anos	2015	47,19768263	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32390	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2015	34,7980581	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32391	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	0 a 9 anos	2016	54,4034357	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32392	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2016	46,3974108	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32393	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	0 a 9 anos	2017	52,96228509	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32394	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2017	43,85121143	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32395	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	0 a 9 anos	2018	26,66128637	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32396	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2018	77,51762536	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32397	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	0 a 9 anos	2019	89,24	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32398	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2019	70,69	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32399	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	0 a 9 anos	2020	92,23	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32400	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2020	69,7	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32401	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	0 a 9 anos	2021	93,71	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32402	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2021	82,31	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32403	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	0 a 9 anos	2022	92,66	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32404	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2022	90,85	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32405	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	0 a 9 anos	2023	140,15	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32406	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2023	140,15	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32407	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	27,89117371	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32408	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	33,91313167	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32409	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	38,50883643	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32410	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	37,87494612	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32411	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	37,24105581	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32412	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	40,25203479	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32413	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	49,91886204	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32414	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	47,85871853	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32415	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	55,14845711	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32416	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	79,3	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32417	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	80,28	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32418	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	87,7	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32419	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	91,71507184	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32420	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	140,42	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32421	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2010	21,0589133	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32422	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2010	32,93099076	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32423	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2011	21,81101735	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32424	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2011	30,69838122	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32425	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2012	23,31522544	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32426	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2012	36,00082889	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32427	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2013	19,55470521	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32428	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2013	34,04729554	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32429	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2014	20,68286128	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32430	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2014	34,88452411	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32431	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2015	26,32364163	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32432	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2015	49,39648615	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32433	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2016	27,07574567	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32434	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2016	52,74540046	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32435	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2017	39,86151446	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32436	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2017	54,69893381	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32437	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2018	13,47016912	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32438	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2018	40,8859251	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32439	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2019	25,03	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32440	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2019	72,58	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32441	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2020	20,1	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32442	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2020	72,46	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32443	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2021	24,26	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32444	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2021	83,5	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32445	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2022	28,52	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32446	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2022	81,63	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32447	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2023	42,47	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32448	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2023	134,52	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32449	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Feminino	2010	48,85931073	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32450	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Masculino	2010	7,235434755	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32451	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Feminino	2011	59,39759344	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32452	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Masculino	2011	8,808355354	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32453	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Feminino	2012	59,39759344	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32454	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Masculino	2012	17,93129483	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32455	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Feminino	2013	65,46508954	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32456	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Masculino	2013	10,69586007	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32457	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Feminino	2014	60,35561914	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32458	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Masculino	2014	14,47086951	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32459	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Feminino	2015	64,82640574	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32460	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Masculino	2015	16,04379011	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32461	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Feminino	2016	83,66757786	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32462	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Masculino	2016	16,67295835	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32463	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Feminino	2017	80,15481695	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32464	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Masculino	2017	16,04379011	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32465	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Feminino	2018	87,49968066	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32466	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Masculino	2018	23,27922486	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32467	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Feminino	2019	163,07	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32468	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Masculino	2019	40,65	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32469	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Feminino	2020	159,76	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32470	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Masculino	2020	46,2	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32471	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Feminino	2021	190,47	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32472	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Masculino	2021	33,47	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32473	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Feminino	2022	190,72	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32474	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Masculino	2022	44,1	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32475	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Feminino	2023	290,8	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32476	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Masculino	2023	66,11	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32477	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2010	33,91376548	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32478	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2010	8,572065353	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32479	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2010	58,9603328	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32480	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2010	30,28926246	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32481	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2010	17,06087631	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32482	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2010	26,56665104	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32483	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2010	26,17344268	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32484	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2010	15,27080223	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32485	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2010	30,28200114	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32486	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2011	63,14977021	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32487	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2011	18,85854378	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32488	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2011	45,85803662	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32489	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2011	39,12363067	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32490	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2011	29,46878635	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32491	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2011	26,56665104	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32492	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2011	28,66615151	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32493	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2011	16,96755803	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32494	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2011	23,9732509	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32495	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	66,65809077	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32496	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	17,14413071	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32497	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	57,32254578	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32498	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	47,95799889	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32499	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	27,9177976	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32500	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	35,94311611	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32501	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	28,66615151	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32502	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	23,75458124	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32503	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	27,75850104	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32504	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2013	63,14977021	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32505	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2013	12,00089149	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32506	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2013	52,40918471	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32507	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2013	51,7441567	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32508	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2013	24,81582009	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32509	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2013	37,50586029	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32510	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2013	39,88334123	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32511	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2013	11,87729062	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32512	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2013	27,75850104	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32513	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	76,01361228	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32514	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	22,28736992	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32515	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	47,49582364	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32516	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	35,33747287	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32517	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	21,71384257	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32518	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	35,94311611	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32519	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	37,3906324	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32520	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	22,05782544	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32521	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	21,4497508	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32522	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	70,16641134	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32523	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	25,71619606	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32524	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	37,66910151	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32525	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	42,90978848	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32526	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	23,26483133	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32527	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	34,38037193	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32528	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	39,88334123	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32529	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	37,32862766	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32530	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	34,06725128	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32531	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	120,4523395	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32532	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	32,57384834	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32533	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	58,9603328	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32534	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	32,81336766	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32535	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	35,67274137	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32536	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	46,88232536	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32537	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	27,41979709	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32538	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	49,20591828	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32539	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	16,40275062	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32540	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	76,01361228	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32541	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	22,28736992	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32542	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	60,59811982	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32543	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	34,07542026	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32544	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	43,42768515	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32545	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	53,13330208	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32546	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	44,86875888	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32547	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	42,41889507	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32548	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	41,63775156	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32549	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	68,99697115	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32550	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	29,1450222	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32551	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	45,85803662	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32552	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	63,10263012	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32553	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	54,28460644	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32554	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	81,2626973	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32555	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	53,59323977	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32556	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	47,50916248	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32557	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	37,85250142	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32558	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	106,4190572	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32559	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	48,00356598	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32560	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	80,25156409	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32561	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	78,24726135	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32562	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	52,73361768	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32563	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	96,89013908	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32564	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	49,85417653	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32565	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	52,59942989	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32566	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	55,51700208	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32567	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	84,19969361	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32568	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	39,43150063	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32569	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	63,87369386	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32570	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	55,5303145	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32571	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	49,63164017	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32572	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	137,5214877	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32573	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	51,10053095	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32574	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	54,29618569	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32575	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	73,18150274	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32576	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	100,5718563	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32577	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	48,00356598	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32578	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	55,68475875	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32579	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	17,66873643	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32580	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	71,34548275	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32581	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	128,1450227	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32582	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	52,34688536	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32583	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	61,0832089	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32584	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	69,3962526	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32585	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	96,38	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32586	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	63,23	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32587	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	66,37	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32588	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	82,07	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32589	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	99,25	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32590	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	163,51	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32591	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	43,19	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32592	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	38,68	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32593	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	83	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32594	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	357,35	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32595	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	230,47	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32596	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	123,59	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32597	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	121,59	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32598	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	94,63	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32599	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	159,57	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32600	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	38,56	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32601	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	30,94	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32602	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	95,36	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
32603	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	38264	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32604	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	41115	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32605	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	41823	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32606	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	39496	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32607	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	72882	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32608	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	45127	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32609	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	36070	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32610	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	35455	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32611	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Denúncias	2016	2028	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32612	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Elogios	2016	765	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32613	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Pedidos de Informações (LAI)	2016	727	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32614	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Reclamações	2016	29999	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32615	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Solicitações	2016	4324	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32616	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Sugestões	2016	383	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32617	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Denúncias	2017	1460	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32618	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Elogios	2017	670	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32619	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Informações	2017	222	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32620	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Pedidos de Informações (LAI)	2017	1464	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32621	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Reclamações	2017	33426	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32622	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Solicitações	2017	4482	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32623	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Sugestões	2017	263	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32624	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Denúncias	2018	1305	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32625	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Elogios	2018	765	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32626	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Informações	2018	1451	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32627	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Pedidos de Informações (LAI)	2018	1163	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32628	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Reclamações	2018	32505	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32629	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Solicitações	2018	5767	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32630	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Sugestões	2018	268	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32631	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Denúncias	2019	754	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32632	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Elogios	2019	980	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32633	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Informações	2019	328	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32634	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Pedidos de Informações (LAI)	2019	1773	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32635	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Reclamações	2019	28090	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32636	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Solicitações	2019	5849	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32637	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Sugestões	2019	679	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32638	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Denúncias	2020	67744	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32639	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Elogios	2020	292	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32640	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Informações	2020	605	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32641	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Pedidos de Informações (LAI)	2020	539	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32642	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Reclamações	2020	2930	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32643	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Solicitações	2020	1232	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32644	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Sugestões	2020	87	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32645	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Denúncias	2021	3634	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32646	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Elogios	2021	996	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32647	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Informações	2021	6175	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32648	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Pedidos de Informações (LAI)	2021	2766	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32649	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Reclamações	2021	24762	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32650	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Solicitações	2021	6051	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32651	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Sugestões	2021	743	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32652	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Denúncias	2022	3069	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32653	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Elogios	2022	1126	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32654	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Informações	2022	2824	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32655	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Pedidos de Informações (LAI)	2022	2820	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32656	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Reclamações	2022	28196	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32657	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Sugestões	2022	855	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32658	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Denúncias	2023	3507	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32659	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Elogios	2023	1127	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32660	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Informações	2023	2500	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32661	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Pedidos de Informações (LAI)	2023	3357	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32662	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Reclamações	2023	27295	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32663	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Sugestões	2023	1026	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
32664	O16-I06a	Demandas da Lei de Acesso à Informação - LAI encerradas dentro do prazo (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	98,11	16	16.6	CTGM/PBH	Considera-se o prazo de atendimento de 30 dias (20 dias prorrogáveis por mais 10).	CTGM	12/12/2025
32665	O16-I06a	Demandas da Lei de Acesso à Informação - LAI encerradas dentro do prazo (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	95,42	16	16.6	CTGM/PBH	Considera-se o prazo de atendimento de 30 dias (20 dias prorrogáveis por mais 10).	CTGM	12/12/2025
32666	O16-I06a	Demandas da Lei de Acesso à Informação - LAI encerradas dentro do prazo (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	85,78	16	16.6	CTGM/PBH	Considera-se o prazo de atendimento de 30 dias (20 dias prorrogáveis por mais 10).	CTGM	12/12/2025
32667	O16-I06a	Demandas da Lei de Acesso à Informação - LAI encerradas dentro do prazo (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	95,3	16	16.6	CTGM/PBH	Considera-se o prazo de atendimento de 30 dias (20 dias prorrogáveis por mais 10).	CTGM	12/12/2025
32668	O16-I06a	Demandas da Lei de Acesso à Informação - LAI encerradas dentro do prazo (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	92,94	16	16.6	CTGM/PBH	Considera-se o prazo de atendimento de 30 dias (20 dias prorrogáveis por mais 10).	CTGM	12/12/2025
32669	O16-I06a	Demandas da Lei de Acesso à Informação - LAI encerradas dentro do prazo (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	96,19	16	16.6	CTGM/PBH	Considera-se o prazo de atendimento de 30 dias (20 dias prorrogáveis por mais 10).	CTGM	12/12/2025
32670	O16-I07	Taxa de nascimentos registrados por uma autoridade civil (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2006	97,67868051	16	16.9	IBGE - Estatísticas do Registro Civil; Portal da Transparência do Registro Civil; SINASC/SMSA	Considera-se o número de registros de nascidos vivos, por ano de nascimento e lugar de residência da mãe dividido pelo número de nascidos vivos por ano do nascimento segundo município de residência. Taxas superiores a 100% são decorrentes de inconsistência no processamento de informações no SINASC ou no Registro Civil. Fonte dos dados: nascidos vivos:  SINASC; registros em cartório: 2006-2019 - IBGE Estatísticas do Registro Civil, atualizado até 2019; 2020 - Portal da Transparência do Registro Civil <https://transparencia.registrocivil.org.br/registros>, atualizado em 1º/11/21.	SMSA	12/12/2025
32671	O16-I07	Taxa de nascimentos registrados por uma autoridade civil (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	101,3493006	16	16.9	IBGE - Estatísticas do Registro Civil; Portal da Transparência do Registro Civil; SINASC/SMSA	Considera-se o número de registros de nascidos vivos, por ano de nascimento e lugar de residência da mãe dividido pelo número de nascidos vivos por ano do nascimento segundo município de residência. Taxas superiores a 100% são decorrentes de inconsistência no processamento de informações no SINASC ou no Registro Civil. Fonte dos dados: nascidos vivos:  SINASC; registros em cartório: 2006-2019 - IBGE Estatísticas do Registro Civil, atualizado até 2019; 2020 - Portal da Transparência do Registro Civil <https://transparencia.registrocivil.org.br/registros>, atualizado em 1º/11/21.	SMSA	12/12/2025
32672	O16-I07	Taxa de nascimentos registrados por uma autoridade civil (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	99,9	16	16.9	IBGE - Estatísticas do Registro Civil; Portal da Transparência do Registro Civil; SINASC/SMSA	Considera-se o número de registros de nascidos vivos, por ano de nascimento e lugar de residência da mãe dividido pelo número de nascidos vivos por ano do nascimento segundo município de residência. Taxas superiores a 100% são decorrentes de inconsistência no processamento de informações no SINASC ou no Registro Civil. Fonte dos dados: nascidos vivos:  SINASC; registros em cartório: 2006-2019 - IBGE Estatísticas do Registro Civil, atualizado até 2019; 2020 - Portal da Transparência do Registro Civil <https://transparencia.registrocivil.org.br/registros>, atualizado em 1º/11/21.	SMSA	12/12/2025
32673	O16-I07	Taxa de nascimentos registrados por uma autoridade civil (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	99,21338858	16	16.9	IBGE - Estatísticas do Registro Civil; Portal da Transparência do Registro Civil; SINASC/SMSA	Considera-se o número de registros de nascidos vivos, por ano de nascimento e lugar de residência da mãe dividido pelo número de nascidos vivos por ano do nascimento segundo município de residência. Taxas superiores a 100% são decorrentes de inconsistência no processamento de informações no SINASC ou no Registro Civil. Fonte dos dados: nascidos vivos:  SINASC; registros em cartório: 2006-2019 - IBGE Estatísticas do Registro Civil, atualizado até 2019; 2020 - Portal da Transparência do Registro Civil <https://transparencia.registrocivil.org.br/registros>, atualizado em 1º/11/21.	SMSA	12/12/2025
32674	O16-I07	Taxa de nascimentos registrados por uma autoridade civil (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	99,08206824	16	16.9	IBGE - Estatísticas do Registro Civil; Portal da Transparência do Registro Civil; SINASC/SMSA	Considera-se o número de registros de nascidos vivos, por ano de nascimento e lugar de residência da mãe dividido pelo número de nascidos vivos por ano do nascimento segundo município de residência. Taxas superiores a 100% são decorrentes de inconsistência no processamento de informações no SINASC ou no Registro Civil. Fonte dos dados: nascidos vivos:  SINASC; registros em cartório: 2006-2019 - IBGE Estatísticas do Registro Civil, atualizado até 2019; 2020 - Portal da Transparência do Registro Civil <https://transparencia.registrocivil.org.br/registros>, atualizado em 1º/11/21.	SMSA	12/12/2025
32675	O16-I07	Taxa de nascimentos registrados por uma autoridade civil (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	97,84213695	16	16.9	IBGE - Estatísticas do Registro Civil; Portal da Transparência do Registro Civil; SINASC/SMSA	Considera-se o número de registros de nascidos vivos, por ano de nascimento e lugar de residência da mãe dividido pelo número de nascidos vivos por ano do nascimento segundo município de residência. Taxas superiores a 100% são decorrentes de inconsistência no processamento de informações no SINASC ou no Registro Civil. Fonte dos dados: nascidos vivos:  SINASC; registros em cartório: 2006-2019 - IBGE Estatísticas do Registro Civil, atualizado até 2019; 2020 - Portal da Transparência do Registro Civil <https://transparencia.registrocivil.org.br/registros>, atualizado em 1º/11/21.	SMSA	12/12/2025
32676	O16-I07	Taxa de nascimentos registrados por uma autoridade civil (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	99,40566948	16	16.9	IBGE - Estatísticas do Registro Civil; Portal da Transparência do Registro Civil; SINASC/SMSA	Considera-se o número de registros de nascidos vivos, por ano de nascimento e lugar de residência da mãe dividido pelo número de nascidos vivos por ano do nascimento segundo município de residência. Taxas superiores a 100% são decorrentes de inconsistência no processamento de informações no SINASC ou no Registro Civil. Fonte dos dados: nascidos vivos:  SINASC; registros em cartório: 2006-2019 - IBGE Estatísticas do Registro Civil, atualizado até 2019; 2020 - Portal da Transparência do Registro Civil <https://transparencia.registrocivil.org.br/registros>, atualizado em 1º/11/21.	SMSA	12/12/2025
32677	O16-I07	Taxa de nascimentos registrados por uma autoridade civil (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	99,46805122	16	16.9	IBGE - Estatísticas do Registro Civil; Portal da Transparência do Registro Civil; SINASC/SMSA	Considera-se o número de registros de nascidos vivos, por ano de nascimento e lugar de residência da mãe dividido pelo número de nascidos vivos por ano do nascimento segundo município de residência. Taxas superiores a 100% são decorrentes de inconsistência no processamento de informações no SINASC ou no Registro Civil. Fonte dos dados: nascidos vivos:  SINASC; registros em cartório: 2006-2019 - IBGE Estatísticas do Registro Civil, atualizado até 2019; 2020 - Portal da Transparência do Registro Civil <https://transparencia.registrocivil.org.br/registros>, atualizado em 1º/11/21.	SMSA	12/12/2025
32678	O16-I07	Taxa de nascimentos registrados por uma autoridade civil (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	100,4347826	16	16.9	IBGE - Estatísticas do Registro Civil; Portal da Transparência do Registro Civil; SINASC/SMSA	Considera-se o número de registros de nascidos vivos, por ano de nascimento e lugar de residência da mãe dividido pelo número de nascidos vivos por ano do nascimento segundo município de residência. Taxas superiores a 100% são decorrentes de inconsistência no processamento de informações no SINASC ou no Registro Civil. Fonte dos dados: nascidos vivos:  SINASC; registros em cartório: 2006-2019 - IBGE Estatísticas do Registro Civil, atualizado até 2019; 2020 - Portal da Transparência do Registro Civil <https://transparencia.registrocivil.org.br/registros>, atualizado em 1º/11/21.	SMSA	12/12/2025
32679	O16-I07	Taxa de nascimentos registrados por uma autoridade civil (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	98,22330279	16	16.9	IBGE - Estatísticas do Registro Civil; Portal da Transparência do Registro Civil; SINASC/SMSA	Considera-se o número de registros de nascidos vivos, por ano de nascimento e lugar de residência da mãe dividido pelo número de nascidos vivos por ano do nascimento segundo município de residência. Taxas superiores a 100% são decorrentes de inconsistência no processamento de informações no SINASC ou no Registro Civil. Fonte dos dados: nascidos vivos:  SINASC; registros em cartório: 2006-2019 - IBGE Estatísticas do Registro Civil, atualizado até 2019; 2020 - Portal da Transparência do Registro Civil <https://transparencia.registrocivil.org.br/registros>, atualizado em 1º/11/21.	SMSA	12/12/2025
32680	O16-I07	Taxa de nascimentos registrados por uma autoridade civil (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	99,9696428	16	16.9	IBGE - Estatísticas do Registro Civil; Portal da Transparência do Registro Civil; SINASC/SMSA	Considera-se o número de registros de nascidos vivos, por ano de nascimento e lugar de residência da mãe dividido pelo número de nascidos vivos por ano do nascimento segundo município de residência. Taxas superiores a 100% são decorrentes de inconsistência no processamento de informações no SINASC ou no Registro Civil. Fonte dos dados: nascidos vivos:  SINASC; registros em cartório: 2006-2019 - IBGE Estatísticas do Registro Civil, atualizado até 2019; 2020 - Portal da Transparência do Registro Civil <https://transparencia.registrocivil.org.br/registros>, atualizado em 1º/11/21.	SMSA	12/12/2025
32681	O16-I07	Taxa de nascimentos registrados por uma autoridade civil (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	99,95356397	16	16.9	IBGE - Estatísticas do Registro Civil; Portal da Transparência do Registro Civil; SINASC/SMSA	Considera-se o número de registros de nascidos vivos, por ano de nascimento e lugar de residência da mãe dividido pelo número de nascidos vivos por ano do nascimento segundo município de residência. Taxas superiores a 100% são decorrentes de inconsistência no processamento de informações no SINASC ou no Registro Civil. Fonte dos dados: nascidos vivos:  SINASC; registros em cartório: 2006-2019 - IBGE Estatísticas do Registro Civil, atualizado até 2019; 2020 - Portal da Transparência do Registro Civil <https://transparencia.registrocivil.org.br/registros>, atualizado em 1º/11/21.	SMSA	12/12/2025
32682	O16-I07	Taxa de nascimentos registrados por uma autoridade civil (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	100,3321479	16	16.9	IBGE - Estatísticas do Registro Civil; Portal da Transparência do Registro Civil; SINASC/SMSA	Considera-se o número de registros de nascidos vivos, por ano de nascimento e lugar de residência da mãe dividido pelo número de nascidos vivos por ano do nascimento segundo município de residência. Taxas superiores a 100% são decorrentes de inconsistência no processamento de informações no SINASC ou no Registro Civil. Fonte dos dados: nascidos vivos:  SINASC; registros em cartório: 2006-2019 - IBGE Estatísticas do Registro Civil, atualizado até 2019; 2020 - Portal da Transparência do Registro Civil <https://transparencia.registrocivil.org.br/registros>, atualizado em 1º/11/21.	SMSA	12/12/2025
32683	O16-I07	Taxa de nascimentos registrados por uma autoridade civil (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	99,40571908	16	16.9	IBGE - Estatísticas do Registro Civil; Portal da Transparência do Registro Civil; SINASC/SMSA	Considera-se o número de registros de nascidos vivos, por ano de nascimento e lugar de residência da mãe dividido pelo número de nascidos vivos por ano do nascimento segundo município de residência. Taxas superiores a 100% são decorrentes de inconsistência no processamento de informações no SINASC ou no Registro Civil. Fonte dos dados: nascidos vivos:  SINASC; registros em cartório: 2006-2019 - IBGE Estatísticas do Registro Civil, atualizado até 2019; 2020 - Portal da Transparência do Registro Civil <https://transparencia.registrocivil.org.br/registros>, atualizado em 1º/11/21.	SMSA	12/12/2025
32684	O16-I07	Taxa de nascimentos registrados por uma autoridade civil (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	112,8542626	16	16.9	IBGE - Estatísticas do Registro Civil; Portal da Transparência do Registro Civil; SINASC/SMSA	Considera-se o número de registros de nascidos vivos, por ano de nascimento e lugar de residência da mãe dividido pelo número de nascidos vivos por ano do nascimento segundo município de residência. Taxas superiores a 100% são decorrentes de inconsistência no processamento de informações no SINASC ou no Registro Civil. Fonte dos dados: nascidos vivos:  SINASC; registros em cartório: 2006-2019 - IBGE Estatísticas do Registro Civil, atualizado até 2019; 2020 - Portal da Transparência do Registro Civil <https://transparencia.registrocivil.org.br/registros>, atualizado em 1º/11/21.	SMSA	12/12/2025
32685	O16-I07	Taxa de nascimentos registrados por uma autoridade civil (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	113,2361167	16	16.9	IBGE - Estatísticas do Registro Civil; Portal da Transparência do Registro Civil; SINASC/SMSA	Considera-se o número de registros de nascidos vivos, por ano de nascimento e lugar de residência da mãe dividido pelo número de nascidos vivos por ano do nascimento segundo município de residência. Taxas superiores a 100% são decorrentes de inconsistência no processamento de informações no SINASC ou no Registro Civil. Fonte dos dados: nascidos vivos:  SINASC; registros em cartório: 2006-2019 - IBGE Estatísticas do Registro Civil, atualizado até 2019; 2020 - Portal da Transparência do Registro Civil <https://transparencia.registrocivil.org.br/registros>, atualizado em 1º/11/21.	SMSA	12/12/2025
32686	O16-I07	Taxa de nascimentos registrados por uma autoridade civil (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	121,4469088	16	16.9	IBGE - Estatísticas do Registro Civil; Portal da Transparência do Registro Civil; SINASC/SMSA	Considera-se o número de registros de nascidos vivos, por ano de nascimento e lugar de residência da mãe dividido pelo número de nascidos vivos por ano do nascimento segundo município de residência. Taxas superiores a 100% são decorrentes de inconsistência no processamento de informações no SINASC ou no Registro Civil. Fonte dos dados: nascidos vivos:  SINASC; registros em cartório: 2006-2019 - IBGE Estatísticas do Registro Civil, atualizado até 2019; 2020 - Portal da Transparência do Registro Civil <https://transparencia.registrocivil.org.br/registros>, atualizado em 1º/11/21.	SMSA	12/12/2025
32687	O16-I07	Taxa de nascimentos registrados por uma autoridade civil (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	127,2329847	16	16.9	IBGE - Estatísticas do Registro Civil; Portal da Transparência do Registro Civil; SINASC/SMSA	Considera-se o número de registros de nascidos vivos, por ano de nascimento e lugar de residência da mãe dividido pelo número de nascidos vivos por ano do nascimento segundo município de residência. Taxas superiores a 100% são decorrentes de inconsistência no processamento de informações no SINASC ou no Registro Civil. Fonte dos dados: nascidos vivos:  SINASC; registros em cartório: 2006-2019 - IBGE Estatísticas do Registro Civil, atualizado até 2019; 2020 - Portal da Transparência do Registro Civil <https://transparencia.registrocivil.org.br/registros>, atualizado em 1º/11/21.	SMSA	12/12/2025
32688	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	6,791666706	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32689	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	7,027461179	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32690	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	6,475835603	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32691	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	4,617387745	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32692	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	4,743866886	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32693	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	5,459018504	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32694	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	7,062935933	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32695	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	8,150932063	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32696	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	6,835605724	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32697	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	6,636967713	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32698	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	7,5	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32699	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	8,672036313	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32700	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	9,278210514	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32701	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	7,77	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32702	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Auxílio de Capital	2010	0,021630469	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32703	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Contratação de Serviços de OSCs	2010	0	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32704	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Contribuição Corrente	2010	0,01824178	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32705	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Parcerias Público Privadas - PPP	2010	0	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32706	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Subvenção Social	2010	6,751794457	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32707	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Auxílio de Capital	2011	0,07934721	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32708	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Contratação de Serviços de OSCs	2011	0	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32709	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Contribuição Corrente	2011	0,014859006	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32710	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Parcerias Público Privadas - PPP	2011	0	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32711	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Subvenção Social	2011	6,933254963	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32712	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Auxílio de Capital	2012	0,016859141	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32713	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Contratação de Serviços de OSCs	2012	0	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32714	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Contribuição Corrente	2012	0,021575241	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32715	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Parcerias Público Privadas - PPP	2012	0	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32716	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Subvenção Social	2012	6,437401221	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32717	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Auxílio de Capital	2013	0,014278594	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32718	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Contratação de Serviços de OSCs	2013	0	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32719	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Contribuição Corrente	2013	0,011935781	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32720	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Parcerias Público Privadas - PPP	2013	0	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32721	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Subvenção Social	2013	4,59117337	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32722	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Auxílio de Capital	2014	0,002260582	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32723	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Contratação de Serviços de OSCs	2014	0	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32724	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Contribuição Corrente	2014	0,004269814	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32725	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Parcerias Público Privadas - PPP	2014	0	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32726	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Subvenção Social	2014	4,73733649	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32727	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Auxílio de Capital	2015	0	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32728	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Contratação de Serviços de OSCs	2015	0,414721977	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32729	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Contribuição Corrente	2015	0,004928353	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32730	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Parcerias Público Privadas - PPP	2015	0	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32731	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Subvenção Social	2015	5,039368175	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32732	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Auxílio de Capital	2016	0	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32733	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Contratação de Serviços de OSCs	2016	0	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32734	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Contribuição Corrente	2016	0,011766394	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32735	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Parcerias Público Privadas - PPP	2016	1,595961338	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32736	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Subvenção Social	2016	5,455208201	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32737	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Auxílio de Capital	2017	0,00073237	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32738	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Contratação de Serviços de OSCs	2017	0	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32739	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Contribuição Corrente	2017	0,004447485	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32740	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Parcerias Público Privadas - PPP	2017	1,663270576	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32741	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Subvenção Social	2017	6,482481632	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32742	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Auxílio de Capital	2018	0	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32743	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Contratação de Serviços de OSCs	2018	0	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32744	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Contribuição Corrente	2018	0,002783796	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32745	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Parcerias Público Privadas - PPP	2018	1,976029987	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32746	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Subvenção Social	2018	4,856791941	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32747	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Auxílio de Capital	2019	0,349124683	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32748	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Contratação de Serviços de OSCs	2019	3,862713847	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32749	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Contribuição Corrente	2019	0,008208917	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32750	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Parcerias Público Privadas - PPP	2019	2,088645945	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32751	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Subvenção Social	2019	0,328274322	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32752	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Auxílio de Capital	2020	0,93	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32753	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Contratação de Serviços de OSCs	2020	3,94	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32754	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Contribuição Corrente	2020	0	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32755	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Parcerias Público Privadas - PPP	2020	2,26	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32756	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Subvenção Social	2020	0,39	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32757	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Auxílio de Capital	2021	0,48217673	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32758	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Contratação de Serviços de OSCs	2021	4,661323669	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32759	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Contribuição Corrente	2021	0,010374523	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32760	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Parcerias Público Privadas - PPP	2021	2,898105074	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32761	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Subvenção Social	2021	0,620056317	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32762	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Auxílio de Capital	2022	1,767443241	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32763	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Contratação de Serviços de OSCs	2022	4,715896661	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32764	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Contribuição Corrente	2022	0,031416104	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32765	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Parcerias Público Privadas - PPP	2022	2,368251825	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32766	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Subvenção Social	2022	0,395202684	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32767	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Auxílio de Capital	2023	0,24	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32768	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Contratação de Serviços de OSCs	2023	4,6	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32769	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Contribuição Corrente	2023	0,02	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32770	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Parcerias Público Privadas - PPP	2023	2,55	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32771	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Subvenção Social	2023	0,35	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
32772	O17-I02	Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2003	-1,596145916	17	17.x	SMPOG/PBH	Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32773	O17-I02	Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2004	13,20175131	17	17.x	SMPOG/PBH	Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32774	O17-I02	Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2005	4,659091798	17	17.x	SMPOG/PBH	Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32775	O17-I02	Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2006	8,907225896	17	17.x	SMPOG/PBH	Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32776	O17-I02	Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	10,92995791	17	17.x	SMPOG/PBH	Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32777	O17-I02	Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	10,46688292	17	17.x	SMPOG/PBH	Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32778	O17-I02	Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	3,836584679	17	17.x	SMPOG/PBH	Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32779	O17-I02	Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	11,86887131	17	17.x	SMPOG/PBH	Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32780	O17-I02	Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	8,910880162	17	17.x	SMPOG/PBH	Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32781	O17-I02	Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	7,383413621	17	17.x	SMPOG/PBH	Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32782	O17-I02	Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	2,592550737	17	17.x	SMPOG/PBH	Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32783	O17-I02	Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	9,249174137	17	17.x	SMPOG/PBH	Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32784	O17-I02	Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	-3,994335666	17	17.x	SMPOG/PBH	Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32785	O17-I02	Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	-0,795179405	17	17.x	SMPOG/PBH	Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32786	O17-I02	Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	3,287428121	17	17.x	SMPOG/PBH	Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32787	O17-I02	Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	11,07249113	17	17.x	SMPOG/PBH	Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32788	O17-I02	Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	4,347504023	17	17.x	SMPOG/PBH	Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32789	O17-I02	Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	-3,49	17	17.x	SMPOG/PBH	Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32790	O17-I02	Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	8,931256342	17	17.x	SMPOG/PBH	Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32791	O17-I02	Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	3,656335112	17	17.x	SMPOG/PBH	Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32792	O17-I02	Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	7,73	17	17.x	SMPOG/PBH	Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32793	O17-I03	Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2002	45,89316566	17	17.x	SMPOG/PBH	Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32794	O17-I03	Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2003	45,90172273	17	17.x	SMPOG/PBH	Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32795	O17-I03	Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2004	45,95216087	17	17.x	SMPOG/PBH	Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32796	O17-I03	Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2005	46,34178318	17	17.x	SMPOG/PBH	Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32797	O17-I03	Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2006	42,4734232	17	17.x	SMPOG/PBH	Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32798	O17-I03	Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	43,7815676	17	17.x	SMPOG/PBH	Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32799	O17-I03	Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	43,07348947	17	17.x	SMPOG/PBH	Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32800	O17-I03	Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	43,38900771	17	17.x	SMPOG/PBH	Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32801	O17-I03	Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	43,81068937	17	17.x	SMPOG/PBH	Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32802	O17-I03	Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	44,28200562	17	17.x	SMPOG/PBH	Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32803	O17-I03	Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	42,31057764	17	17.x	SMPOG/PBH	Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32804	O17-I03	Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	41,11280681	17	17.x	SMPOG/PBH	Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32805	O17-I03	Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	43,87551802	17	17.x	SMPOG/PBH	Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32806	O17-I03	Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	44,65748875	17	17.x	SMPOG/PBH	Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32807	O17-I03	Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	44,60984367	17	17.x	SMPOG/PBH	Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32808	O17-I03	Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	46,20950269	17	17.x	SMPOG/PBH	Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32809	O17-I03	Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	47,7724842	17	17.x	SMPOG/PBH	Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32810	O17-I03	Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	46,29282364	17	17.x	SMPOG/PBH	Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32811	O17-I03	Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	41,54752049	17	17.x	SMPOG/PBH	Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32812	O17-I03	Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	46,15949401	17	17.x	SMPOG/PBH	Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32813	O17-I03	Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	47,1049722	17	17.x	SMPOG/PBH	Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32814	O17-I03	Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	47,8	17	17.x	SMPOG/PBH	Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
32815	O17-I04	Participação da despesa total de pessoal no total da receita corrente líquida do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	42,11	17	17.x	SMPOG/PBH	A Despesa Total de Pessoal (DTP) é o total da despesa líquida de pessoal nos doze últimos meses, que corresponde ao somatório das despesas com pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e outras despesas de pessoal, relativas a contratos de terceirização, deduzidas as despesas não computadas. Dados disponíveis no Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH. Disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual	SMPOG	12/12/2025
32816	O17-I04	Participação da despesa total de pessoal no total da receita corrente líquida do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	42,01	17	17.x	SMPOG/PBH	A Despesa Total de Pessoal (DTP) é o total da despesa líquida de pessoal nos doze últimos meses, que corresponde ao somatório das despesas com pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e outras despesas de pessoal, relativas a contratos de terceirização, deduzidas as despesas não computadas. Dados disponíveis no Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH. Disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual	SMPOG	12/12/2025
32817	O17-I04	Participação da despesa total de pessoal no total da receita corrente líquida do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	44,3	17	17.x	SMPOG/PBH	A Despesa Total de Pessoal (DTP) é o total da despesa líquida de pessoal nos doze últimos meses, que corresponde ao somatório das despesas com pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e outras despesas de pessoal, relativas a contratos de terceirização, deduzidas as despesas não computadas. Dados disponíveis no Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH. Disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual	SMPOG	12/12/2025
32818	O17-I04	Participação da despesa total de pessoal no total da receita corrente líquida do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	42,16	17	17.x	SMPOG/PBH	A Despesa Total de Pessoal (DTP) é o total da despesa líquida de pessoal nos doze últimos meses, que corresponde ao somatório das despesas com pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e outras despesas de pessoal, relativas a contratos de terceirização, deduzidas as despesas não computadas. Dados disponíveis no Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH. Disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual	SMPOG	12/12/2025
32819	O17-I04	Participação da despesa total de pessoal no total da receita corrente líquida do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	39,29	17	17.x	SMPOG/PBH	A Despesa Total de Pessoal (DTP) é o total da despesa líquida de pessoal nos doze últimos meses, que corresponde ao somatório das despesas com pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e outras despesas de pessoal, relativas a contratos de terceirização, deduzidas as despesas não computadas. Dados disponíveis no Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH. Disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual	SMPOG	12/12/2025
32820	O17-I04	Participação da despesa total de pessoal no total da receita corrente líquida do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	40,19	17	17.x	SMPOG/PBH	A Despesa Total de Pessoal (DTP) é o total da despesa líquida de pessoal nos doze últimos meses, que corresponde ao somatório das despesas com pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e outras despesas de pessoal, relativas a contratos de terceirização, deduzidas as despesas não computadas. Dados disponíveis no Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH. Disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual	SMPOG	12/12/2025
32821	O17-I04	Participação da despesa total de pessoal no total da receita corrente líquida do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	43,09	17	17.x	SMPOG/PBH	A Despesa Total de Pessoal (DTP) é o total da despesa líquida de pessoal nos doze últimos meses, que corresponde ao somatório das despesas com pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e outras despesas de pessoal, relativas a contratos de terceirização, deduzidas as despesas não computadas. Dados disponíveis no Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH. Disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual	SMPOG	12/12/2025
32822	O17-I04	Participação da despesa total de pessoal no total da receita corrente líquida do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	43,71	17	17.x	SMPOG/PBH	A Despesa Total de Pessoal (DTP) é o total da despesa líquida de pessoal nos doze últimos meses, que corresponde ao somatório das despesas com pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e outras despesas de pessoal, relativas a contratos de terceirização, deduzidas as despesas não computadas. Dados disponíveis no Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH. Disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual	SMPOG	12/12/2025
32823	O17-I04	Participação da despesa total de pessoal no total da receita corrente líquida do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	44,41	17	17.x	SMPOG/PBH	A Despesa Total de Pessoal (DTP) é o total da despesa líquida de pessoal nos doze últimos meses, que corresponde ao somatório das despesas com pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e outras despesas de pessoal, relativas a contratos de terceirização, deduzidas as despesas não computadas. Dados disponíveis no Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH. Disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual	SMPOG	12/12/2025
32824	O17-I04	Participação da despesa total de pessoal no total da receita corrente líquida do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	41,14	17	17.x	SMPOG/PBH	A Despesa Total de Pessoal (DTP) é o total da despesa líquida de pessoal nos doze últimos meses, que corresponde ao somatório das despesas com pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e outras despesas de pessoal, relativas a contratos de terceirização, deduzidas as despesas não computadas. Dados disponíveis no Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH. Disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual	SMPOG	12/12/2025
32825	O17-I04	Participação da despesa total de pessoal no total da receita corrente líquida do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	45,41	17	17.x	SMPOG/PBH	A Despesa Total de Pessoal (DTP) é o total da despesa líquida de pessoal nos doze últimos meses, que corresponde ao somatório das despesas com pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e outras despesas de pessoal, relativas a contratos de terceirização, deduzidas as despesas não computadas. Dados disponíveis no Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH. Disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual	SMPOG	12/12/2025
32826	O17-I04	Participação da despesa total de pessoal no total da receita corrente líquida do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	44,36	17	17.x	SMPOG/PBH	A Despesa Total de Pessoal (DTP) é o total da despesa líquida de pessoal nos doze últimos meses, que corresponde ao somatório das despesas com pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e outras despesas de pessoal, relativas a contratos de terceirização, deduzidas as despesas não computadas. Dados disponíveis no Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH. Disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual	SMPOG	12/12/2025
32827	O17-I04	Participação da despesa total de pessoal no total da receita corrente líquida do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	42,45	17	17.x	SMPOG/PBH	A Despesa Total de Pessoal (DTP) é o total da despesa líquida de pessoal nos doze últimos meses, que corresponde ao somatório das despesas com pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e outras despesas de pessoal, relativas a contratos de terceirização, deduzidas as despesas não computadas. Dados disponíveis no Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH. Disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual	SMPOG	12/12/2025
32828	O17-I04	Participação da despesa total de pessoal no total da receita corrente líquida do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	41,85	17	17.x	SMPOG/PBH	A Despesa Total de Pessoal (DTP) é o total da despesa líquida de pessoal nos doze últimos meses, que corresponde ao somatório das despesas com pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e outras despesas de pessoal, relativas a contratos de terceirização, deduzidas as despesas não computadas. Dados disponíveis no Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH. Disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual	SMPOG	12/12/2025
32829	O17-I04	Participação da despesa total de pessoal no total da receita corrente líquida do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	37,94	17	17.x	SMPOG/PBH	A Despesa Total de Pessoal (DTP) é o total da despesa líquida de pessoal nos doze últimos meses, que corresponde ao somatório das despesas com pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e outras despesas de pessoal, relativas a contratos de terceirização, deduzidas as despesas não computadas. Dados disponíveis no Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH. Disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual	SMPOG	12/12/2025
32830	O17-I04	Participação da despesa total de pessoal no total da receita corrente líquida do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	39,67	17	17.x	SMPOG/PBH	A Despesa Total de Pessoal (DTP) é o total da despesa líquida de pessoal nos doze últimos meses, que corresponde ao somatório das despesas com pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e outras despesas de pessoal, relativas a contratos de terceirização, deduzidas as despesas não computadas. Dados disponíveis no Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH. Disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual	SMPOG	12/12/2025
32831	O17-I04	Participação da despesa total de pessoal no total da receita corrente líquida do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	39,66	17	17.x	SMPOG/PBH	A Despesa Total de Pessoal (DTP) é o total da despesa líquida de pessoal nos doze últimos meses, que corresponde ao somatório das despesas com pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e outras despesas de pessoal, relativas a contratos de terceirização, deduzidas as despesas não computadas. Dados disponíveis no Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH. Disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual	SMPOG	12/12/2025
32832	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	82,95	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32833	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	89,03400008	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32834	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	89,76	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32835	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	95,17754701	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32836	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	98,84248667	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32837	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	98,02	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32838	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 1	2018	81,55	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32839	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 10	2018	70,57	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32840	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 11	2018	57,71	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32841	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 12	2018	137,77	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32842	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 13	2018	71,32	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32843	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 14	2018		17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32844	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 15	2018	71,02	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32845	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 16	2018	106,36	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32846	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 17	2018	91,46	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32847	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 2	2018	85,99	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32848	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 3	2018	93,33	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32849	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 4	2018	92,52	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32850	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 5	2018	146,95	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32851	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 6	2018	20,08	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32852	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 7	2018	0	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32853	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 8	2018	69,51	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32854	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 9	2018	0	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32855	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 1	2019	78,20540733	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32856	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 10	2019	59,34658439	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32857	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 11	2019	66,39210399	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32858	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 12	2019	11,12506727	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32859	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 13	2019	74,27811655	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32860	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 14	2019		17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32861	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 15	2019	94,31362177	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32862	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 16	2019	105,0549715	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32863	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 17	2019	90,6980423	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32864	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 2	2019	103,0756154	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32865	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 3	2019	96,76634806	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32866	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 4	2019	101,1242264	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32867	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 5	2019	71,90689859	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32868	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 6	2019	45,14820809	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32869	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 7	2019	195,3375128	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32870	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 8	2019	92,52580283	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32871	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 9	2019	30,71355913	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32872	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 1	2020	108,11	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32873	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 10	2020	74,5284	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32874	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 11	2020	71,3662	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32875	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 12	2020	21,3029	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32876	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 13	2020	85,7435	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32877	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 14	2020		17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32878	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 15	2020	87,751	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32879	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 16	2020	103,449	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32880	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 17	2020	80,7136	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32881	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 2	2020	264,11	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32882	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 3	2020	101,598	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32883	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 4	2020	96,0968	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32884	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 5	2020	54,5464	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32885	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 6	2020	34,5398	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32886	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 7	2020	117,543	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32887	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 8	2020	93,0281	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32888	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 9	2020	161,948	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32889	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 1	2021	123,4772078	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32890	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 10	2021	74,51922518	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32891	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 11	2021	65,79802461	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32892	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 12	2021	18,51149178	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32893	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 13	2021	88,44247758	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32894	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 14	2021		17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32895	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 15	2021	100,8216671	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32896	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 16	2021	99,15371079	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32897	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 17	2021	83,2585397	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32898	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 2	2021	383,7757967	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32899	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 3	2021	110,3926942	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32900	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 4	2021	106,0821145	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32901	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 5	2021	15,59518088	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32902	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 6	2021	33,76049214	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32903	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 7	2021	63,9230873	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32904	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 8	2021	79,96155875	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32905	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 9	2021	67,19568533	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32906	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 1	2022	113,8579386	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32907	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 10	2022	120,7748445	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32908	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 11	2022	104,8584197	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32909	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 12	2022	39,69282998	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32910	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 13	2022	118,9782061	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32911	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 14	2022	65,39977812	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32912	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 15	2022	113,2353672	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32913	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 16	2022	94,73038166	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32914	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 17	2022	82,39709958	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32915	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 2	2022	169,4313511	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32916	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 3	2022	100,0617635	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32917	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 4	2022	114,6657364	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32918	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 5	2022	16,91465902	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32919	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 6	2022	76,21885104	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32920	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 7	2022	94,75332891	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32921	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 8	2022	100,5999679	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32922	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 9	2022	87,58969705	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32923	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 1	2023	90,94	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32924	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 10	2023	139,96	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32925	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 11	2023	108,62	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32926	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 12	2023	26,01	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32927	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 13	2023	121,12	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32928	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 14	2023	32,78	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32929	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 15	2023	109,03	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32930	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 16	2023	100,38	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32931	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 17	2023	84,77	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32932	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 2	2023	107,15	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32933	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 3	2023	100,98	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32934	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 4	2023	105,89	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32935	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 5	2023	17,51	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32936	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 6	2023	92,06	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32937	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 7	2023	99,68	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32938	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 8	2023	99,73	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32939	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 9	2023	70,07	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
32940	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	13,09192201	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32941	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	12,55667946	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32942	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	9,683098592	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32943	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	13,77410468	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32944	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	10,95793567	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32945	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	10,84150749	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32946	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	10,83032491	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32947	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	10,96181047	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32948	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	14,80541455	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32949	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	12,13389121	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32950	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2024	18,06628458	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32951	O03-I04	Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2024	9,288627096	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32952	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	6,128133705	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32953	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2024	7,974084226	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32954	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2024	4,833106781	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32955	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	5,929543076	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32956	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	6,161971831	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32957	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	7,713498623	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32958	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	5,655708731	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32959	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	4,646360351	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32960	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	5,415162455	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32961	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	3,536067893	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32962	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	6,768189509	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32963	O03-I04b	Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	4,184100418	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32964	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	10,81708449	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32965	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2024	14,57762273	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32966	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2024	7,85379852	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32967	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	8,719916289	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32968	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	8,802816901	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32969	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	11,57024793	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32970	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	8,837044892	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32971	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	8,776458441	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32972	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	8,122743682	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32973	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	9,54738331	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32974	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	12,26734349	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32975	O03-I05	Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	9,623430962	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32976	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	1,949860724	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
32977	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Branca	2024	2,242711189	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
32978	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	RAÇA/COR	Preta/Parda	2024	1,585863163	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
32979	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	0,697593303	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
32980	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	1,76056338	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
32981	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	3,305785124	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
32982	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	2,47437257	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
32983	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	2,581311306	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
32984	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	0,902527076	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
32985	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	1,060820368	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
32986	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	1,269035533	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
32987	O03-I05b	Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	2,928870293	3	3.2	SIM; SINASC; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. 	SMSA	12/12/2025
32988	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	7,47446611	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32989	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2024	8,846249689	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32990	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2024	6,041383477	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32991	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	6,627136379	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32992	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	7,042253521	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32993	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	5,509641873	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32994	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	6,716154118	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32995	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	4,13009809	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32996	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	6,317689531	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32997	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	6,718528996	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32998	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	8,460236887	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
32999	O03-I06	Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	6,276150628	3	3.2	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.	SMSA	12/12/2025
33000	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	4,189051461	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
33001	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2024	7,064858187	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
33002	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2024	1,693803824	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
33003	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 5 anos	2024	0,895231104	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
33004	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2024	4,011424537	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
33005	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2024	0	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
33006	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2024	1,485541963	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
33007	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2024	11,23834761	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
33008	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2024	8,545937261	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
33009	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2024	12,04045593	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
33010	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2024	7,072097312	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
33011	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2024	6,158457101	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
33012	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2024	3,734176427	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
33013	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2024	0	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
33014	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2024	0,678458271	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
33015	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2024	0,432803005	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
33016	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	4,314312011	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
33017	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	7,359191078	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
33018	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	5,431314242	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
33019	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	0,340585535	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
33020	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	5,135755127	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
33021	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	6,091075637	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
33022	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	4,52901481	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
33023	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	3,635217992	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
33024	O03-I07	Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	1,21302792	3	3.3	SINAN/MS	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014	SMSA	12/12/2025
33025	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	25,60935584	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
33026	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	16,89772204	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
33027	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	31,61578731	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
33028	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	33,07747379	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
33029	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	27,92801384	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
33030	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	17,97514295	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
33031	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	34,6722767	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
33032	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	22,96857511	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
33033	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	17,77217685	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
33034	O03-I08	Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	27,49529952	3	3.3	SINAN/MS	0	SMSA	12/12/2025
33035	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	58,28729282	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
33036	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	68,42105263	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
33037	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	48,19277108	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
33038	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	69,04761905	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
33039	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	66,37168142	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
33040	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	40,54054054	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
33041	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	50,4950495	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
33042	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	53,125	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
33043	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	68,88888889	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
33044	O03-I09	Percentual de cura de tuberculose (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	61,72839506	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. 	SMSA	12/12/2025
33045	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	4,750470728	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33046	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	1,252396828	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33047	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	0,359526001	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33048	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	0,367625434	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33049	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	1,359348238	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33050	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	3,405855347	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33051	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	1,711918376	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33052	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	1,405632839	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33053	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	0,647002116	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33054	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33055	O03-I11	Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	1,21302792	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33056	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	9356,786263	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33057	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	11206,06592	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33058	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	6172,063408	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33059	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	9784,1355	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33060	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	11089,12442	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33061	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	8248,450714	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33062	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	13154,38065	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33063	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	7063,645598	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33064	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	6459,378459	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33065	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	11874,73465	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33066	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B1	2024	1955,851691	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33067	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B2	2024	3124,510045	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33068	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B3	2024	3222,88723	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33069	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B4	2024	2304,78103	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33070	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	B5	2024	5308,023205	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33071	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2024	3194,088553	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33072	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2024	3666,920345	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33073	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2024	7070,477919	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33074	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2024	3337,567423	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33075	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2024	5761,426385	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33076	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	L1	2024	1486,431454	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33077	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	L2	2024	1886,047201	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33078	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	L3	2024	1773,173476	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33079	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	L4	2024	2515,511195	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33080	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2024	3225,334354	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33081	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2024	2285,300449	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33082	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2024	3168,261637	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33083	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2024	2078,715518	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33084	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2024	3037,575425	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33085	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2024	2563,364608	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33086	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2024	2649,772684	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33087	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2024	2534,760987	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33088	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2024	2793,713763	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33089	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N1	2024	898,9114338	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33090	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N2	2024	1663,151294	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33091	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N3	2024	1987,551867	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33092	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	N4	2024	1392,139953	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33093	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O1	2024	3381,561238	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33094	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O2	2024	5295,901233	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33095	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O3	2024	7286,829128	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33096	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O4	2024	4134,777533	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33097	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	O5	2024	1600,443769	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33098	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	P1	2024	1282,55301	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33099	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	P2	2024	1018,090585	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33100	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	P3	2024	1464,424831	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33101	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	P4	2024	2232,582923	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33102	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2024	2151,660748	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33103	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2024	1799,841772	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33104	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2024	2417,304606	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33105	O03-I12	Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2024	1133,391456	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33106	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	9,010682768	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
33107	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Branca	2024	1,868460389	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
33108	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2024	12,76242259	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
33109	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	5,580746425	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
33110	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	7,472527473	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
33111	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	8,269018743	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
33112	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	8,837044892	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
33113	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	13,41589267	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
33114	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	18,94451962	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
33115	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	5,311614731	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
33116	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	8,449514153	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
33117	O03-I13	Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	5,855290673	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. 	SMSA	12/12/2025
33118	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
33119	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	SEXO	Masculino	2024	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
33120	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	SEXO	Feminino	2024	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
33121	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	RAÇA/COR	Branca	2024	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
33122	O03-I14	Número de casos novos de aids em menores de 5 anos	RAÇA/COR	Preta/Parda	2024	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. 	SMSA	12/12/2025
33123	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	20,67	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
33124	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	SEXO	Masculino	2024	24,44	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
33125	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	SEXO	Feminino	2024	24,15	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
33126	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	0 a 4 anos	2024	28,84635608	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
33127	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2024	37,09990301	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
33128	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2024	26,52439024	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
33129	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2024	18,31290555	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
33130	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2024	17,72315653	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
33131	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2024	17,33840304	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
33132	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2024	15,62625856	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
33133	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2024	18,47484277	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
33134	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2024	19,48506039	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
33135	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2024	21,40309156	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
33136	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2024	22,11821343	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
33137	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2024	21,49386845	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
33138	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 a 64 anos	2024	22,10144928	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
33139	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	65 a 69 anos	2024	22,54761049	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
33140	O03-I15	Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)	FAIXA ETÁRIA	70 anos ou mais	2024	28,4687192	3	3.4	SIH/MS	Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.	SMSA	12/12/2025
33141	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	204,84	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
33142	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Masculino	2024	343,1607823	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
33143	O03-I16	Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Feminino	2024	224,2788564	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
33144	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	3,15258512	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
33145	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2024	5,29864364	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
33146	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2024	1,290517199	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
33147	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	0 a 14 anos	2024	0,24	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
33148	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 29 anos	2024	2,94	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
33149	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2024	4,64	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
33150	O03-I18	Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2024	3,02	3	3.4	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
33151	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	7,212078288	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
33152	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2024	12,17758451	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
33153	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2024	2,903663698	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
33154	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 15 anos	2024	0,2783267	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
33155	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2024	14,06609767	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
33156	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 29 anos	2024	7,512254365	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
33157	O03-I19	Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2024	6,404262677	3	3.6	SIM/MS; SMSA/PBH	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). 	SMSA	12/12/2025
33158	O02-I05	Prevalência de insegurança alimentar moderada ou grave (% da população)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	4,146172458	2	2.1	PNAD-C	Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG; SMSAN	12/12/2025
33159	O02-I05	Prevalência de insegurança alimentar moderada ou grave (% da população)	NÍVEL DE INSEGURANÇA ALIMENTAR	Leve	2023	12,75415446	2	2.1	PNAD-C	Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG; SMSAN	12/12/2025
33160	O02-I05	Prevalência de insegurança alimentar moderada ou grave (% da população)	NÍVEL DE INSEGURANÇA ALIMENTAR	Moderada	2023	2,414578255	2	2.1	PNAD-C	Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG; SMSAN	12/12/2025
33161	O02-I05	Prevalência de insegurança alimentar moderada ou grave (% da população)	NÍVEL DE INSEGURANÇA ALIMENTAR	Grave	2023	1,731594202	2	2.1	PNAD-C	Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG; SMSAN	12/12/2025
33162	O02-I05	Prevalência de insegurança alimentar moderada ou grave (% da população)	RAÇA/COR	Branca	2023	1,605758898	2	2.1	PNAD-C	Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG; SMSAN	12/12/2025
33163	O02-I05	Prevalência de insegurança alimentar moderada ou grave (% da população)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2023	5,96939514	2	2.1	PNAD-C	Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG; SMSAN	12/12/2025
33164	O02-I05	Prevalência de insegurança alimentar moderada ou grave (% da população)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	3,884760459	2	2.1	PNAD-C	Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG; SMSAN	12/12/2025
33165	O02-I05	Prevalência de insegurança alimentar moderada ou grave (% da população)	NÍVEL DE INSEGURANÇA ALIMENTAR	Leve	2024	13,19016182	2	2.1	PNAD-C	Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG; SMSAN	12/12/2025
33166	O02-I05	Prevalência de insegurança alimentar moderada ou grave (% da população)	NÍVEL DE INSEGURANÇA ALIMENTAR	Moderada	2024	2,574585833	2	2.1	PNAD-C	Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG; SMSAN	12/12/2025
33167	O02-I05	Prevalência de insegurança alimentar moderada ou grave (% da população)	NÍVEL DE INSEGURANÇA ALIMENTAR	Grave	2024	1,310174626	2	2.1	PNAD-C	Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG; SMSAN	12/12/2025
33168	O02-I05	Prevalência de insegurança alimentar moderada ou grave (% da população)	RAÇA/COR	Branca	2024	2,672755995	2	2.1	PNAD-C	Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG; SMSAN	12/12/2025
33169	O02-I05	Prevalência de insegurança alimentar moderada ou grave (% da população)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2024	4,756788912	2	2.1	PNAD-C	Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG; SMSAN	12/12/2025
33170	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	6,179201486	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
33171	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	RAÇA/COR	Branca	2024	3,463742836	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
33172	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	RAÇA/COR	Preta/Parda	2024	7,868901979	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
33173	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	8,022322986	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
33174	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	3,917253521	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
33175	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	6,50137741	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
33176	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	7,246376812	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
33177	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	5,937016004	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
33178	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	8,167870036	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
33179	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	4,561527581	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
33180	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	3,172588832	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
33181	O03-I20	Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	7,907949791	3	3.7	SINASC/MS; SMSA/PBH	Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.	SMSA	12/12/2025
33182	O03-I21	Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	88,8	3	3.8	"SMSA/PBH; 	e-Gestor AB/MS"	Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. 	SMSA	12/12/2025
33183	O03-I22	Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	51,1	3	3.8	"SMSA/PBH; 	e-Gestor AB/MS"	"A metodologia de cáculo do indicador de cobertura de saúde bucal foi alterada ao longo do período conforme abaixo: 
No período de 2008 a 2012 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária ambulatorial dos cirurgiões dentistas de 40 horas e 20 horas)/população fornecida pelo Departamento de Atenção Básica (DAB)*100.
No período de 2013 a 2016 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária dos cirurgiões dentistas de 40 horas*3.000)/população no mesmo local e período *100.
No período de 2017 a 2019 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.
No período de 2020 e 2021, foram utilizados os resultados de Cobertura de Saúde Bucal na Atenção Básica, disponíveis no e-Gestor AB (MS).
No período de 2022 e 2023 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100."	SMSA	12/12/2025
33184	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	12,96064053	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33185	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	12,88164029	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33186	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	19,90867419	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33187	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	14,80793298	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33188	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	10,83237566	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33189	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	14,04035488	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33190	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	9,726278068	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33191	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	17,25859865	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33192	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	19,98521372	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33193	O03-I23	Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	8,877063014	3	3.8	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33194	O03-I26	Cobertura vacinal em menores de 1 ano da vacina pentavalente (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	81,5	3	3.b	SINAN - MS	Em função dos procedimentos de informatização das salas de vacinas, não há registros consolidados para o ano de 2014. 	SMSA	12/12/2025
33195	O03-I27	Percentual de consultas especializadas e exames agendados em até 60 dias (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	51,14615689	3	3.c	SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
33196	O04-I01	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino dos anos iniciais	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	5,9	4	4.1	Inep/MEC	Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/	SMED	12/12/2025
33197	O04-I01b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	5,8	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
33198	O04-I02	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino dos anos Finais	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	4,5	4	4.1	Inep/MEC	Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/	SMED	12/12/2025
33199	O04-I02b	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	4,7	4	4.1	Inep/MEC	"Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/
Em 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador."	SMED	12/12/2025
33200	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	12,04	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33201	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	8,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33202	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	8,37	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33203	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	5,77	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33204	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	9,06	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33205	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	18,26	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33206	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	13,69	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33207	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	6,47	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33208	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	18,18	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33209	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	16,64	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33210	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2024		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33211	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2024	3,25	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33212	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2024	14,57	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33213	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2024	9,05	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33214	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2024	7,01	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33215	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2024	13,45	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33216	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2024	1,2	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33217	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2024	8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33218	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2024		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33219	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2024		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33220	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2024	10,99	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33221	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2024	16,22	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33222	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2024	1,37	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33223	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2024	3,75	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33224	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2024	9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33225	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2024	11,96	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33226	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2024	19,54	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33227	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2024	10,84	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33228	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2024	7,69	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33229	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2024	8,54	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33230	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2024	13,74	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33231	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2024	8,11	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33232	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2024	11,95	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33233	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2024	2,44	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33234	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2024	29,79	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33235	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2024	18,64	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33236	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2024		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33237	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2024	5,88	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33238	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2024	8,26	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33239	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2024		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33240	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2024	5,65	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33241	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2024		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33242	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2024	17,62	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33243	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2024	24,74	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33244	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2024	10,26	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33245	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2024	15,86	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33246	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2024	17,37	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33247	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2024	13,58	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33248	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2024	21,19	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33249	O04-I03b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2024	16,81	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33250	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	26,42	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33251	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	23,31	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33252	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	22,47	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33253	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	18,38	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33254	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	24,41	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33255	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	28,18	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33256	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	29,05	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33257	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	21,35	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33258	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	29,67	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33259	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	32,45	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33260	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2024		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33261	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2024	23,38	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33262	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2024	27,94	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33263	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2024	23,72	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33264	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2024	21,17	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33265	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2024	26,89	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33266	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2024	20,48	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33267	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2024	8	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33268	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2024		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33269	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2024		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33270	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2024	24,18	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33271	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2024	35,14	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33272	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2024	16,44	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33273	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2024	14,61	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33274	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2024	21	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33275	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2024	28,88	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33276	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2024	33,33	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33277	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2024	27,72	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33278	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2024	24,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33279	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2024	17,72	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33280	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2024	40,46	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33281	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2024	18,02	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33282	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2024	30	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33283	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2024	9,76	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33284	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2024	40,43	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33285	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2024	28,83	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33286	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2024		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33287	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2024	25	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33288	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2024	24,77	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33289	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2024		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33290	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2024	17,51	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33291	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2024		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33292	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2024	29,05	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33293	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2024	34,21	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33294	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2024	23,08	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33295	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2024	28,33	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33296	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2024	34,13	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33297	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2024	27,16	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33298	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2024	33,09	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33299	O04-I04b	Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2024	36,87	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33300	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	51,36	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33301	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	48,05	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33302	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	68,84	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33303	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	56,52	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33304	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	48,1	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33305	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	49,89	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33306	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	50,95	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33307	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	45,95	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33308	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	62,51	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33309	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	40,44	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33310	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2024	39,06	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33311	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2024	65,26	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33312	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2024	47,47	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33313	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2024	42,42	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33314	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2024	51,11	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33315	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2024	70,61	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33316	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2024	69,35	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33317	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2024	45,58	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33318	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2024	115,91	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33319	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2024	57,29	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33320	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2024	54,62	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33321	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2024	60,65	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33322	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2024	67,55	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33323	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2024	47,06	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33324	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2024	65,97	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33325	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2024	39,03	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33326	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2024	44,28	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33327	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2024	74,19	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33328	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2024	50,41	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33329	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2024	58,1	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33330	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2024	49,13	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33331	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2024	34,97	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33332	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2024	45,59	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33333	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2024	38,95	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33334	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2024	48,65	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33335	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2024	53,02	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33336	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2024	57,71	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33337	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2024	62,96	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33338	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2024	50,3	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33339	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2024	26,07	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33340	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2024	40,86	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33341	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2024	28,94	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33342	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2024	69,41	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33343	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2024	75,2	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33344	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2024	69,98	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33345	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2024	46,2	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33346	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2024	30,34	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33347	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2024	40,18	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33348	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2024	48,31	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33349	O04-I05	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2024	40,49	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33350	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	95,94	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33351	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	93,37	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33352	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	128,84	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33353	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	90,84	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33354	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	91,18	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33355	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	86,41	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33356	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	89,35	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33357	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	84,86	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33358	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	122,11	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33359	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	89,15	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33360	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2024	41,11	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33361	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2024	135,67	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33362	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2024	100,97	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33363	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2024	102,43	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33364	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2024	94,46	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33365	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2024	153,59	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33366	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2024	114,68	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33367	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2024	94,99	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33368	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2024	222,63	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33369	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2024	94,05	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33370	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2024	86,91	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33371	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2024	102,43	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33372	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2024	107,84	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33373	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2024	72,01	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33374	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2024	134,04	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33375	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2024	68,6	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33376	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2024	72,67	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33377	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2024	118,72	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33378	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2024	100,23	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33379	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2024	109,24	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33380	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2024	88,78	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33381	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2024	65,24	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33382	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2024	86,85	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33383	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2024	59,1	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33384	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2024	90,38	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33385	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2024	95,34	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33386	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2024	99,76	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33387	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2024	118,39	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33388	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2024	69,48	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33389	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2024	30,37	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33390	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2024	98,27	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33391	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2024	84,29	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33392	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2024	138,06	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33393	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2024	174,15	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33394	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2024	121,29	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33395	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2024	78,83	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33396	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2024	67,43	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33397	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2024	112,91	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33398	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2024	98,23	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33399	O04-I06	Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2024	81,27	4	4.2	INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010	Dados populacionais do Universo do Censo 2010	SMED	12/12/2025
33400	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2022	75	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33401	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Branca	2022	80,44	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33402	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2022	100	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33403	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Não declarada	2022	87,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33404	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Parda	2022	76,73	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33405	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Preta	2022	74,11	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33406	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2023	88,89	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33407	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Branca	2023	89,91	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33408	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2023	100	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33409	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Não declarada	2023	88,24	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33410	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Parda	2023	87,55	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33411	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Preta	2023	87,28	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33412	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2024	100	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33413	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Branca	2024	75,31	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33414	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2024	33,33	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33415	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Não declarada	2024	64,71	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33416	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Parda	2024	74,21	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33417	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Preta	2024	74,44	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33418	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	SEXO	Masculino	2022	79,89	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33419	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	SEXO	Feminino	2022	74,65	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33420	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	SEXO	Não declarado	2022	0	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33421	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	SEXO	Masculino	2023	86,33854646	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33422	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	SEXO	Feminino	2023	90,09318293	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33423	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	SEXO	Não declarado	2023	0	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33424	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	SEXO	Masculino	2024	93,12	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33425	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	SEXO	Feminino	2024	90,66	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33426	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	SEXO	Não declarado	2024	0	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33427	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	91,85	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33428	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	90,1	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33429	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	89,3	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33430	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	90,7	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33431	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	91,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33432	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	93,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33433	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	91,1	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33434	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	93,1	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33435	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	93,1	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33436	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	93,1	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33437	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2024		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33438	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2024	96,76	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33439	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2024	92,45	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33440	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2024	89,22	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33441	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2024	86,82	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33442	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2024	93,46	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33443	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2024	88,24	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33444	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2024	86,36	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33445	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2024	94,59	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33446	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2024	90,14	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33447	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2024	95,89	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33448	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2024	90,68	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33449	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2024	83,22	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33450	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2024	89,66	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33451	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2024	93,55	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33452	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2024	89,62	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33453	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2024	91,21	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33454	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2024	93,29	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33455	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2024	91,51	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33456	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2024	89,97	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33457	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2024	94,51	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33458	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2024	90,65	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33459	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2024	96,34	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33460	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2024	93,16	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33461	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2024	93,85	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33462	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2024	94,06	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33463	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2024	94,74	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33464	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2024	92,28	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33465	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2024	92,61	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33466	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2024		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33467	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2024	93,86	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33468	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2024		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33469	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2024	92,46	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33470	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2024	90,37	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33471	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2024	94,59	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33472	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2024	94,04	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33473	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2024	90,94	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33474	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2024	94,86	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33475	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2024	97,39	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33476	O04-I07b	Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2024	91,05	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33477	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	69,91	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33478	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	SEXO	Masculino	2022	55,82	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33479	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	SEXO	Feminino	2022	57,58	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33480	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	SEXO	Não declarado	2022		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33481	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	SEXO	Masculino	2023	71,61	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33482	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	SEXO	Feminino	2023	72,37	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33483	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	SEXO	Não declarado	2023		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33484	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	SEXO	Masculino	2024	69,23	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33485	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	SEXO	Feminino	2024	70,56	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33486	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	SEXO	Não declarado	2024		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33487	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2022	75	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33488	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Branca	2022	62,36	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33489	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Não declarada	2022	67,68	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33490	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Parda	2022	55,44	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33491	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Preta	2022	52,99	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33492	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2023	37,5	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33493	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Branca	2023	76,93	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33494	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Não declarada	2023	68,75	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33495	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Parda	2023	70,75	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33496	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Preta	2023	68,11	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33497	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Amarela	2024	40	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33498	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Branca	2024	61,06	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33499	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Não declarada	2024	48,24	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33500	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Parda	2024	55,04	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33501	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Preta	2024	52,47	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33502	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	67,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33503	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	62,4	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33504	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	66,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33505	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	72,1	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33506	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	74,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33507	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	65,9	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33508	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	72,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33509	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	70,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33510	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	72,3	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33511	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2024		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33512	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2024	86,21	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33513	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2024	73,48	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33514	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2024	65,42	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33515	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2024	58,7	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33516	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2024	71,3	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33517	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2024	50	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33518	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2024	64,32	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33519	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2024	84,21	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33520	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2024	55,56	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33521	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2024	72,39	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33522	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2024	76	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33523	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2024	58,91	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33524	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2024	61,54	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33525	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2024	60,38	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33526	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2024	63,42	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33527	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2024	72,19	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33528	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2024	66,46	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33529	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2024	72,07	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33530	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2024	70,13	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33531	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2024	74	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33532	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2024	62,96	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33533	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2024	81,12	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33534	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2024	64,24	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33535	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2024	71,67	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33536	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2024	77,54	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33537	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2024	85,23	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33538	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2024	69,93	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33539	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2024	66,67	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33540	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2024		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33541	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2024	77,32	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33542	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2024		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33543	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2024	77,96	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33544	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2024	52,27	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33545	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2024	65,75	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33546	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2024	73,68	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33547	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2024	75,27	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33548	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2024	69,6	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33549	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2024	81,61	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33550	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2024	68,28	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33551	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2022		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33552	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2023		4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33553	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	90,68	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33554	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Federal	2024	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33555	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2024	79,13	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33556	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	SISTEMA DE ENSINO	Municipal	2024	98,76	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33557	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	93,15	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33558	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	90,57	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33559	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	94,34	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33560	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	88,75	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33561	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	78,69	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33562	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	98,25	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33563	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	85	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33564	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	94,34	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33565	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	94,12	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33566	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2024	77,78	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33567	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2024	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33568	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2024	85,71	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33569	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2024	94,44	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33570	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2024	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33571	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2024	85,71	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33572	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2024	87,5	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33573	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2024	92,31	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33574	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2024	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33575	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2024	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33576	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2024	91,67	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33577	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2024	86,67	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33578	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2024	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33579	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2024	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33580	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2024	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33581	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2024	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33582	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2024	93,33	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33583	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2024	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33584	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2024	96,3	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33585	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2024	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33586	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2024	84,62	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33587	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2024	80	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33588	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2024	70	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33589	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2024	81,25	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33590	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2024	85,71	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33591	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2024	95,45	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33592	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2024	50	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33593	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2024	85	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33594	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2024	86,36	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33595	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2024	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33596	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2024	85,71	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33597	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2024	50	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33598	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2024	90,91	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33599	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2024	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33600	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2024	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33601	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2024	88,24	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33602	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2024	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33603	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2024	92,86	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33604	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2024	84,21	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33605	O04-I13	Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2024	100	4	4.a	Censo da Educação Básica/INEP	Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\notebooks\tablets para alunos).	SMED	12/12/2025
33606	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	44,15	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33607	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	44,91413474	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33608	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	32,3255814	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33609	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	43,22469983	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33610	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	43,3713784	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33611	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	47,03328509	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33612	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	40,9556314	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33613	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	46,7961165	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33614	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	46,99599466	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33615	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	45,80200501	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33616	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2024		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33617	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2024	59,29	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33618	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2024	46,48	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33619	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2024	50,73	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33620	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2024	34,31	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33621	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2024	63,53	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33622	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2024	25,34	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33623	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2024	15,79	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33624	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2024	50	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33625	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2024	26,17	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33626	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2024	55,68	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33627	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2024	45,95	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33628	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2024	43,96	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33629	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2024	34,07	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33630	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2024	27,64	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33631	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2024	37,41	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33632	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2024	46,05	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33633	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2024	56,06	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33634	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2024	41,34	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33635	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2024	39,75	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33636	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2024	34,34	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33637	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2024	36,36	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33638	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2024	70	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33639	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2024	33,89	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33640	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2024	67,39	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33641	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2024	51,07	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33642	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2024	46,15	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33643	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2024	30,22	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33644	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2024	46,32	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33645	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2024		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33646	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2024	56,67	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33647	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2024		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33648	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2024	53,13	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33649	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2024	51,01	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33650	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2024	39,02	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33651	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2024	43,86	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33652	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2024	37,33	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33653	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2024	50,14	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33654	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2024	50	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33655	O04-I14b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2024	44	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33656	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	61,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33657	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	62,88	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33658	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	46,79	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33659	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	59,97	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33660	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	62,19	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33661	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	67,24	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33662	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	59,39	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33663	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	62,09	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33664	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	62,15	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33665	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	64,47	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33666	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2024		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33667	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2024	65,71	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33668	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2024	64,92	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33669	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2024	69,65	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33670	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2024	54,21	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33671	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2024	68,6	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33672	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2024	37,16	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33673	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2024	32,91	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33674	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2024	81,25	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33675	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2024	47,66	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33676	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2024	69,02	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33677	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2024	72,97	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33678	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2024	61,54	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33679	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2024	51,48	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33680	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2024	45,9	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33681	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2024	55,61	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33682	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2024	66,98	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33683	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2024	71,21	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33684	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2024	61,59	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33685	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2024	59,44	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33686	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2024	57,58	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33687	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2024	55,56	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33688	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2024	78,57	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33689	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2024	58,56	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33690	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2024	71,74	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33691	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2024	70,93	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33692	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2024	67,03	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33693	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2024	43,88	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33694	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2024	62,5	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33695	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2024		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33696	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2024	72,31	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33697	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2024		4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33698	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2024	66,67	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33699	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2024	66,44	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33700	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2024	58,54	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33701	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2024	59,1	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33702	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2024	53,33	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33703	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2024	63,01	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33704	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2024	69,94	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33705	O04-I15b	Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2024	66,15	4	4.1	SIMAVE/PROEB	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
33706	O04-I16	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino - Ensino Médio Regular	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	4	4	4.1	Inep/MEC	Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br	SMED;SMPOG	12/12/2025
33707	O04-I16	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino - Ensino Médio Regular	SISTEMA DE ENSINO	Estadual	2023	3,8	4	4.1	Inep/MEC	Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br	SMED;SMPOG	12/12/2025
33708	O04-I16	Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino - Ensino Médio Regular	SISTEMA DE ENSINO	Federal	2023		4	4.1	Inep/MEC	Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br	SMED;SMPOG	12/12/2025
33709	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	1416,710796	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
33710	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Outras Violências	2024	278,3810664	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
33711	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Física	2024	505,829284	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
33712	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Moral	2024	57,69797521	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
33713	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Patrimonial	2024	52,17700992	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
33714	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Psicológica	2024	496,1092747	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
33715	O05-I02	Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)	NATUREZA DO CRIME	Violência Sexual	2024	26,51618537	5	5.2	Sejusp/MG	"Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o ""RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais"", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021."	SMPOG; SMSP	12/12/2025
33716	O05-I02b	Número de registros de vítimas de feminicídio	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	48	5	5.2	Sejusp/MG	Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
33717	O05-I02b	Número de registros de vítimas de feminicídio	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Consumado	2024	13	5	5.2	Sejusp/MG	Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
33718	O05-I02b	Número de registros de vítimas de feminicídio	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Tentado	2024	35	5	5.2	Sejusp/MG	Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
33719	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2025	69,62	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
33720	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	GRAU HIERÁRQUICO	1º Grau Hierárquico	2025	35,9	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
33721	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	GRAU HIERÁRQUICO	2º Grau Hierárquico	2025	44,44	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
33722	O05-I08	Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)	GRAU HIERÁRQUICO	Demais Graus Hierárquicos	2025	70,1	5	5.5	SMPOG	Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.	SMPOG	12/12/2025
33723	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	99,93	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
33724	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	99,99	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
33725	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	99,95	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
33726	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	99,88	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
33727	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	99,83	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
33728	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	99,96	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
33729	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	99,91	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
33730	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	99,9	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
33731	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	99,98	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
33732	O07-I05	Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	99,94	7	7.3	SMOBI; BHIP	Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100	SMOBI	12/12/2025
33733	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	6,036900225	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
33734	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	SEXO	Feminino	2024	6,95	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
33735	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	SEXO	Masculino	2024	5,225	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
33736	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	RAÇA/COR	Branca	2024	5,275	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
33737	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	RAÇA/COR	Preta	2024	7,2	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
33738	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	RAÇA/COR	Parda	2024	6,4	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
33739	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	14 a 17 anos	2024	31,55	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
33740	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	18 a 24 anos	2024	12,45	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
33741	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	25 a 39 anos	2024	5,9	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
33742	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	40 a 59 anos	2024	4,025	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
33743	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2024	3,2	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
33744	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Sem instrução e menos de 1 ano de estudo	2024	8,65	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
33745	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino fundamental incompleto ou equivalente	2024	8,5	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
33746	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino fundamental completo ou equivalente	2024	8,375	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
33747	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino médio incompleto ou equivalente	2024	10,7	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
33748	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino médio completo ou equivalente	2024	7,25	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
33749	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino superior incompleto ou equivalente	2024	6	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
33750	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	ESCOLARIDADE	Ensino superior completo ou equivalente	2024	3,3	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
33751	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	1º Trimestre	2024	7,194244604	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
33752	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	2º Trimestre	2024	6,086956522	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
33753	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	3º Trimestre	2024	6,245461147	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
33754	O08-I03	Taxa de desocupação/desemprego (em %)	TRIMESTRE	4º Trimestre	2024	4,620938628	8	8.5	PNAD-C Trimestral	Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral	SMPOG	12/12/2025
33755	O08-I06	Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	5,035826487	8	8.9	RAIS	Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
33756	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	19,58724756	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
33757	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TIPO DE EMPRESA	Não MEI	2024	17,81112174	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
33758	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TIPO DE EMPRESA	MEI	2024	21,61206713	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
33759	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Arquitetura	2024	0,612670415	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
33760	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Atividades Artísticas	2024	1,304871084	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
33761	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Audiovisual	2024	1,320393857	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
33762	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Conhecimento	2024	1,151368112	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
33763	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Design	2024	0,10578482	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
33764	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Edição/Editorial	2024	1,72896856	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
33765	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Gastronomia	2024	8,13412442	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
33766	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Moda	2024	1,295672404	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
33767	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Móveis	2024	0,707531803	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
33768	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Música	2024	0,678019371	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
33769	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Patrimônio Cultural	2024	0,473348741	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
33770	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Publicidade	2024	0,337284933	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
33771	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Software	2024	1,737209044	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
33772	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	18,4075902	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
33773	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	19,82940745	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
33774	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	22,21952345	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
33775	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	19,1370617	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
33776	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	19,61741321	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
33777	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	18,98314367	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
33778	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	18,87248241	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
33779	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	19,76396246	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
33780	O08-I10a	Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	18,59871733	8	8.3	CMC/SMFA/PBH	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
33781	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Arquitetura	2023	0,349757443	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
33782	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Atividades Artísticas	2023	0,121733985	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
33783	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Audiovisual	2023	0,227242556	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
33784	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Conhecimento	2023	0,651012179	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
33785	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Design	2023	0,038350977	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
33786	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Edição/Editorial	2023	0,360516541	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
33787	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Gastronomia	2023	5,240721797	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
33788	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Moda	2023	0,486849172	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
33789	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Móveis	2023	0,296916391	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
33790	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Música	2023	0,030021353	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
33791	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Patrimônio Cultural	2023	0,209455338	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
33792	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Publicidade	2023	0,119391278	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
33793	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	SUBGRUPO DE ATIVIDADES	Software	2023	2,973675785	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
33794	O08-I10b	Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	11,1056448	8	8.3	RAIS	Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).	SMDE; SMC; SMPOG	12/12/2025
33795	O09-I02	Taxa anual de novas patentes (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	13,16643163	9	9.5	INPI	Referencia para metodologia: Indicador 5.7 da ABNT ISO 37120:2014.  Considera-se os seguintes depósitos de patentes: Patentes de Invenção (PI) e Patente de Modelo de Utilidade (MU).	SMPOG	12/12/2025
33796	O09-I02	Taxa anual de novas patentes (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	10,43189219	9	9.5	INPI	Referencia para metodologia: Indicador 5.7 da ABNT ISO 37120:2014.  Considera-se os seguintes depósitos de patentes: Patentes de Invenção (PI) e Patente de Modelo de Utilidade (MU).	SMPOG	12/12/2025
33797	O09-I02	Taxa anual de novas patentes (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	10,4942217	9	9.5	INPI	Referencia para metodologia: Indicador 5.7 da ABNT ISO 37120:2014.  Considera-se os seguintes depósitos de patentes: Patentes de Invenção (PI) e Patente de Modelo de Utilidade (MU).	SMPOG	12/12/2025
33798	O09-I02	Taxa anual de novas patentes (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	10,01917463	9	9.5	INPI	Referencia para metodologia: Indicador 5.7 da ABNT ISO 37120:2014.  Considera-se os seguintes depósitos de patentes: Patentes de Invenção (PI) e Patente de Modelo de Utilidade (MU).	SMPOG	12/12/2025
33799	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	1,966026209	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
33800	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TIPO DE EMPRESA	Não MEI	2024	3,593809582	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
33801	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TIPO DE EMPRESA	MEI	2024	0,110320051	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
33802	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	0,91046357	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
33803	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	3,066146981	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
33804	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	1,904252994	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
33805	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	1,55690697	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
33806	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	1,576399276	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
33807	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	1,229233859	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
33808	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	2,195247154	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
33809	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	2,14849921	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
33810	O09-I03	Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	0,866606901	9	9.b	CMC/SMFA/PBH	Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.	SMDE; SMPOG	12/12/2025
33811	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	39,12116636	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
33812	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	VELOCIDADE DA CONEXÃO	2 Mbps a 12 Mbps	2024	0,377968489	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
33813	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	VELOCIDADE DA CONEXÃO	12 Mbps a 34 Mbps	2024	0,272354169	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
33814	O09-I06	Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes	VELOCIDADE DA CONEXÃO	> 34 Mbps	2024	38,4708437	9	9.c	ANATEL	"Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador ""17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação"", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. "	SMPOG	12/12/2025
33815	O09-I07	Número de usuários cadastrados no Programa de acesso gratuito à internet em Belo Horizonte	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	3335081	9	9.c	PRODABEL	O Programa Inclusão Digital da PBH disponibiliza pontos de acesso livre à internet em diversos locais da cidade, como praças/parques, locais de acesso público (ex.: Rodoviária e Equipamentos da PBH) e vilas e favelas. Dados publicados nos RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ANUAL DAS AÇÕES GOVERNAMENTAI.	PRODABEL; SMPOG	12/12/2025
33816	O10-I05	Número de imigrantes com status de refugiado residente no município de Belo Horizonte por ano de registro	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	20	10	10.2	Sismigra - PF - Ministério da Justiça 	Dados extraídos do SISMIGRA: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/dados/microdados/1733-obmigra/dados/microdados/401205-sismigra. Considera-se os registros no ano de referência, mas não há garantia de que essas pessoas continuem residindo em Belo Horizonte e que ainda mantenham o status de refugiado. Considerou-se as seguintes categorias de amparo legal para refugiados: 042 - LEI 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997; 047 - RESOLUCAO NR 06 DE 21/08/97 DO CNIG/MTB;  287 - ART. 30, II, LETRA E DA LEI 13.445/2017.	SMPOG	12/12/2025
33817	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2022	36,0076149	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
33818	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2022	3,305933209	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
33819	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2022	3,4306164	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
33820	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2022	17,17000077	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
33821	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2022	47,7577384	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
33822	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2022	0	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
33823	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2022	0	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
33824	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2022	98,08891672	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
33825	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2022	0	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
33826	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2022	100	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
33827	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2022	8,769356456	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
33828	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2022	2,737162077	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
33829	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2022	6,527206441	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
33830	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2022	71,18514522	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
33831	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2022	33,35659927	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
33832	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2022	22,47279165	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
33833	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2022	5,693640258	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
33834	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2022	7,003557658	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
33835	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2022	0,668907677	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
33836	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2022	22,46781404	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
33837	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2022	0,41965943	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
33838	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2022	12,05470415	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
33839	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2022	3,811412878	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
33840	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2022	17,62230132	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
33841	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2022	63,93655227	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
33842	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2022	7,6	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
33843	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2022	19,12036467	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
33844	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2022	0,691685063	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
33845	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2022	42,76947609	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
33846	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2022	89,43022694	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
33847	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2022	16,42592563	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
33848	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2022	0,675925545	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
33849	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2022	9,524063695	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
33850	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2022	2,497028919	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
33851	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2022	7,295492076	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
33852	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2022	11,58119089	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
33853	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2022	12,43878096	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
33854	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2022	14,33939873	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
33855	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2022	6,243520005	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
33856	O11-I02	Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2022	12,40050272	11	11.1	URBEL; IBGE	Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.	URBEL	12/12/2025
33857	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	22,35912228	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33858	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	35,08204407	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33859	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	1,329394387	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33860	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	20,57281162	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33861	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	25,27504343	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33862	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	38,44904588	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33863	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	33,86410216	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33864	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	18,72126122	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33865	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	23,5362223	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33866	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	11,01232812	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33867	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2024	13,61119207	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33868	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2024	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33869	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2024	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33870	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2024	19,91765311	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33871	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2024	49,32437772	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33872	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2024	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33873	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2024	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33874	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2024	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33875	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2024	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33876	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2024	4,848979592	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33877	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2024	48,31099196	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33878	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2024	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33879	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2024	7,02364395	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33880	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2024	19,41	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33881	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2024	26,23	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33882	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2024	25,27415144	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33883	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2024	34,21292084	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33884	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2024	18,00501882	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33885	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2024	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33886	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2024	23,19848293	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33887	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2024	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33888	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2024	57,31797009	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33889	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2024	33,98247322	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33890	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2024	25,65	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33891	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2024	40,81768323	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33892	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2024	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33893	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2024	39,3726785	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33894	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2024	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33895	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2024	18,04375	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33896	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2024	30,3477202	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33897	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2024	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33898	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2024	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33899	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2024	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33900	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2024	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33901	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2024	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33902	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2024	38,95428415	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33903	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2024	28,31293241	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33904	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2024	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33905	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2024	21,69398907	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33906	O11-I04a	Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2024	0	11	11.1	URBEL	Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.	URBEL	12/12/2025
33907	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	57,02775291	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33908	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	65,0447645	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33909	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	47,83715013	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33910	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	79,45125511	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33911	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	67,21536351	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33912	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	53,16455696	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33913	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	43,95973154	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33914	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	39,10574876	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33915	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	53,57436319	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33916	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	57,49360614	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33917	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2024	18,18181818	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33918	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2024	100	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33919	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2024	42,14876033	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33920	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2024	49,0647482	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33921	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2024	95,11201629	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33922	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2024	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33923	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2024	61,53846154	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33924	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2024	24,03846154	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33925	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2024	100	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33926	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2024	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33927	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2024	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33928	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2024	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33929	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2024	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33930	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2024	85,43628374	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33931	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2024	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33932	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2024	100	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33933	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2024	94,73684211	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33934	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2024	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33935	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2024	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33936	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2024	24,81751825	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33937	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2024	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33938	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2024	92	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33939	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2024	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33940	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2024	70,88122605	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33941	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2024	91,54929577	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33942	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2024	4,545454545	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33943	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2024	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33944	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2024	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33945	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2024	44	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33946	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2024	27,63819095	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33947	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2024	76,59574468	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33948	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2024	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33949	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2024	100	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33950	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2024	100	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33951	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2024	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33952	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2024	49,20634921	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33953	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2024	42,77777778	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33954	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2024	0	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33955	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2024	51,1627907	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33956	O11-I04b	Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2024	60,8665269	11	11.1	URBEL	Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação	URBEL	12/12/2025
33957	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	8,84	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
33958	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024		11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
33959	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	2,68	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
33960	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	0,46	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
33961	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	1,67	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
33962	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024		11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
33963	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024		11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
33964	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	1,95	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
33965	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	0,34	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
33966	O11-I09	Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	1,74	11	11.2	BHTrans	0	BHTRANS	12/12/2025
33967	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	26,09	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
33968	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	20,33898305	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
33969	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	40,67357513	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
33970	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	11,26760563	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
33971	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	19,23076923	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
33972	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	4,901960784	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
33973	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	20,83333333	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
33974	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	14,75409836	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
33975	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	18,33333333	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
33976	O11-I10	Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	27,27272727	11	11.2	BHTrans	Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.	BHTRANS	12/12/2025
33977	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	2,26	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
33978	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	1,825282354	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
33979	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	2,588980493	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
33980	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	1,677793123	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
33981	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	0,303418666	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
33982	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	0,802702954	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
33983	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	0,968898239	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
33984	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	2,125682649	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
33985	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	6,897810048	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
33986	O11-I11	Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	2,528009201	11	11.2	BHTrans	Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.	BHTRANS	12/12/2025
33987	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	0,60911271	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
33988	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TAXAS UTILIZADAS	Taxa de Consumo do Solo (em %)	2024	2,54	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
33989	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TAXAS UTILIZADAS	Taxa de Crescimento da População (em %)	2024	4,17	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
33990	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	0,46	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
33991	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	1,28	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
33992	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	0,42	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
33993	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	0,68	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
33994	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	0,4	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
33995	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	0,49	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
33996	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	0,66	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
33997	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	0,68	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
33998	O11-I12	Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	0,39	11	11.3	SUPLAN; IBGE	Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
33999	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	12,41211425	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34000	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	-5,194712444	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34001	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	52,50988684	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34002	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	-21,08203702	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34003	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	9,955669466	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34004	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	-5,019345582	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34005	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	-30,19391145	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34006	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	-6,237154891	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34007	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	8,266333989	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34008	O11-I13	Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	80,755393	11	11.3	SMPU/SUPLAN	Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34009	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	88,7	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
34010	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	88,67	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
34011	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	94,57	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
34012	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	85,23	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
34013	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	82,73	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
34014	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	95,07	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
34015	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	71,6	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
34016	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	90,18	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
34017	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	93,5	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
34018	O11-I15b	Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	92,7	11	11.6	SLU	Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.	SLU	12/12/2025
34019	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	87,88	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
34020	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	88,04	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
34021	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	88,04	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
34022	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	86,07	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
34023	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	84,85	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
34024	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	93,81	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
34025	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	77,47	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
34026	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	90,36	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
34027	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	91,54	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
34028	O11-I15c	Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	93,34	11	11.6	SLU	0	SLU	12/12/2025
34029	O11-I16	Percentual de dias com a qualidade do ar classificada como boa (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	68,03	11	11.6	FEAM	Os padrões de qualidade são fixados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), por meio da Resolução Conama 03/90.Cosidera-se os seguintes indicadores: material particulado (poeira), dióxido de enxofre (SO2), monóxido de carbono (CO), óxidos de nitrogênio (NOx), hidrocarbonetos (HC) e ozônio (O3). Para cada uma dessas substâncias, foram definidos padrões, limites máximos de concentração conforme Resolução CONAMA nº 491/2018. O Índice de Qualidade do Ar (IQAr) converte as concentrações dos poluentes nas escalas boa, regular, inadequada, má, péssima e crítica. Dados provenientes dos relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, considerando apenas os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações sobre e metodologia e dados disponíveis em: <http://www.feam.br/qualidade-do-ar/qualidade-do-ar>. 	SMMA	12/12/2025
34030	O11-I17	Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	23,17	11	11.6	FEAM	Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. 	SMMA; SMPOG	12/12/2025
34031	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	5,27	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
34032	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	4,673838012	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
34033	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	2,575716877	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
34034	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	2,715657121	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
34035	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	5,789954089	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
34036	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	5,563734721	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
34037	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	3,279809958	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
34038	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	5,499517983	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
34039	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	11,7134802	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
34040	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	2,42605584	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
34041	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	7,730311458	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
34042	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2023	2,935666416	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
34043	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2023	12,38307436	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
34044	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	0 a 9 anos	2023	0,803170919	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
34045	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2023	3,997921081	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
34046	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 29 anos	2023	15,60092292	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
34047	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 59 anos	2023	7,153823201	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
34048	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2023	6,650207403	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
34049	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	6,471468017	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
34050	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	4,783474201	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
34051	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	5,431314242	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
34052	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	8,855223901	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
34053	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	8,131612285	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
34054	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	6,559619917	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
34055	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	7,117023273	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
34056	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	15,7526113	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
34057	O11-I23a	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	6,469482239	11	11.2	Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans	"Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.
Considera-se como ""óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.
A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  
DADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022."	BHTRANS; SMSA	12/12/2025
34058	O11-I24	Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	61,22925467	11	11.4	SMPOG/PBH; IBGE	Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.	SMPOG; SMMA; SMC	12/12/2025
34059	O11-I24	Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)	TIPO DE PATRIMÔNIO	Patrimônio Natural	2024	58,35113773	11	11.4	SMPOG/PBH; IBGE	Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.	SMPOG; SMMA; SMC	12/12/2025
34060	O11-I24	Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)	TIPO DE PATRIMÔNIO	Patrimônio Cultural	2024	2,878116941	11	11.4	SMPOG/PBH; IBGE	Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.	SMPOG; SMMA; SMC	12/12/2025
34061	O12-I02a	População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	25,13	12	12.5	SLU	Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.	SLU	12/12/2025
34062	O12-I02a	População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	5,62	12	12.5	SLU	Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.	SLU	12/12/2025
34063	O12-I02a	População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	103,78	12	12.5	SLU	Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.	SLU	12/12/2025
34064	O12-I02a	População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	5,66	12	12.5	SLU	Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.	SLU	12/12/2025
34065	O12-I02a	População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	12,33	12	12.5	SLU	Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.	SLU	12/12/2025
34066	O12-I02a	População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	4,12	12	12.5	SLU	Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.	SLU	12/12/2025
34067	O12-I02a	População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	3,45	12	12.5	SLU	Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.	SLU	12/12/2025
34068	O12-I02a	População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	39,31	12	12.5	SLU	Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.	SLU	12/12/2025
34069	O12-I02a	População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	33,48	12	12.5	SLU	Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.	SLU	12/12/2025
34070	O12-I02a	População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	5,69	12	12.5	SLU	Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.	SLU	12/12/2025
34071	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	18,872	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
34072	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Mortos	2024	0,414	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
34073	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Feridos	2024	0,538	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
34074	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Enfermos	2024	0,041	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
34075	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Desabrigados	2024	1,242	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
34076	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Desalojados	2024	16,637	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
34077	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DANO HUMANO	Desaparecidos	2024	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
34078	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DESASTRE	Tempestade Local/Convectiva	2024		13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
34079	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DESASTRE	Doenças infecciosas virais	2024		13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
34080	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DESASTRE	Colapso de edificações	2024		13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
34081	O14-I01	Percentual anual de atingimento das metas de qualidade da água na Lagoa da Pampulha (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	87	14	14.x	SMOBI	"São considerados cinco parâmetros de qualidade de água aferidos trimestralmente: Fósforo, Cianobactérias, Clorofila-a, DBO e Coliformes Termotolerantes.
Para cada parâmetro atendido, em relação ao estabelecido para corpos de água de Classe 3 (Resolução CONAMA nº. 357/2005 e DN COPAM/CERH nº. 01/2008), soma-se 20% da nota trimestral.  A nota anual é uma média dos resultados trimestrais.
Em 2018 apuração do indicador foi suspensa pela falta de contrato para execução dos serviços de recuperação da qualidade da água da Lagoa da Pampulha entre março e outubro/2018."	SMOBI	12/12/2025
34082	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2025	45,88	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
34083	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2025	33,67	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
34084	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2025	80	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
34085	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2025	34	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
34086	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2025	44,35	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
34087	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2025	32,07	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
34088	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2025	39,85	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
34089	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2025	53,1	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
34090	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2025	53,88	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
34091	O14-I02	Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2025	29,33	14	14.X	SMMA	"O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias ""ótima"" e ""boa"" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf"	SMMA	12/12/2025
34092	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	47,79	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34093	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	91,89	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34094	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	42,7	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34095	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	41,66	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34096	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	36,85	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34097	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	18,95	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34098	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	58,82	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34099	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	30,16	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34100	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	83,91	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34101	O15-I01	Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	25,88	15	15.1	SMPU/SUPLAN	NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34102	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	24,95	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
34103	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	71,22	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
34104	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	25,27	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
34105	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	26,28	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
34106	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	22,71	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
34107	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	8,62	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
34108	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	25,17	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
34109	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	16,67	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
34110	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	23,76	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
34111	O15-I02	Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) 	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	11	15	15.1	SMMA/PBH	NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.	SMMA	12/12/2025
34112	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	339,6460513	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
34113	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Consumado (Registros)	2024	13,66	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
34114	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro Consumado	2024	8,44	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
34115	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro de Vulnerável Consumado	2024	16,8	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
34116	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro de Vulnerável Tentado	2024	0,37	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
34117	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Estupro Tentado	2024	1,53	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
34118	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Extorsão Mediante Sequestro Consumado	2024	0,62	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
34119	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Homicídio Tentado	2024	14,4	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
34120	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Roubo Consumado	2024	281,46	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
34121	O16-I01	Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)	NATUREZA DO CRIME	Sequestro e Cárcere Privado Consumado	2024	2,36	16	16.1	Sejusp/MG	Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
34122	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	14,15364318	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
34123	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	RAÇA/COR	Branca	2024	3,67	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
34124	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	RAÇA/COR	Preta	2024	23,01	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
34125	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	RAÇA/COR	Parda	2024	15,72	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
34126	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	SEXO	Feminino	2024	2,33	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
34127	O16-I01b	Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)	SEXO	Masculino	2024	27,43	16	16.1	Sejusp/MG	FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.	SMPOG; SMSP	12/12/2025
34128	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	29,19	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
34129	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2024	43,22	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
34130	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2024	49,43	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
34131	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	26,43	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
34132	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	18,88	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
34133	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	18,47	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
34134	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	10,04	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
34135	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	26,27	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
34136	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	30,19	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
34137	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	13,12	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
34138	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	8,15	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
34139	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	53,36	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
34140	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B1	2024	39,64	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
34141	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	B3	2024	18,77	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
34142	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2024	145,63	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
34143	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L1	2024	18,62	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
34144	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L3	2024	20,99	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
34145	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	L4	2024	35,44	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
34146	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2024	19,96	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
34147	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2024	17,71	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
34148	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2024	20,21	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
34149	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2024	18,49	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
34150	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2024	37,94	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
34151	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2024	15,77	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
34152	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N2	2024	36,34	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
34153	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	N3	2024	13,92	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
34154	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O1	2024	12,51	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
34155	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O3	2024	73,8	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
34156	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	O4	2024	15,35	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
34157	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P1	2024	18,37	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
34158	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	P4	2024	39,33	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
34159	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2024	22,73	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
34160	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2024	100,4	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
34161	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2024	28,05	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
34162	O16-I02	Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2024	41,12	16	16.1	 SIM/SMSA	Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.	SMSA	12/12/2025
34163	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	143,4748236	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
34164	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Masculino	2024	75,4351538	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
34165	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	SEXO	Feminino	2024	287,4111939	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
34166	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	RAÇA/COR	Branca	2024	39,96	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
34167	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2024	139,5992328	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
34168	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	0 a 9 anos	2024	155,2801601	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
34169	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	FAIXA ETÁRIA	10 a 19 anos	2024	142,8715631	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
34170	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	48,93	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
34171	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	12,24	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
34172	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	34,33	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
34173	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	21,28	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
34174	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	23,08	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
34175	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	0	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
34176	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	15,43	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
34177	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	3,87	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
34178	O16-I03	Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	14,13	16	16.2	SINAN/SMSA	0	SMSA	12/12/2025
34179	O16-I05b	Índice de Transparência Ativa no Radar da Transparência Pública	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	94,05	16	16.7	Atricon	A primeira edição do Radar da Transparência Pública ocorreu em 2022. Em 2023 houve mudança na metodologia, com ampliação nos critérios de avaliação. Informações e dados disponíveis em: https://radardatransparencia.com/	CTGM	12/12/2025
34180	O16-I05b	Índice de Transparência Ativa no Radar da Transparência Pública	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	88,11	16	16.7	Atricon	A primeira edição do Radar da Transparência Pública ocorreu em 2022. Em 2023 houve mudança na metodologia, com ampliação nos critérios de avaliação. Informações e dados disponíveis em: https://radardatransparencia.com/	CTGM	12/12/2025
34181	O16-I05b	Índice de Transparência Ativa no Radar da Transparência Pública	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	92,86	16	16.7	Atricon	A primeira edição do Radar da Transparência Pública ocorreu em 2022. Em 2023 houve mudança na metodologia, com ampliação nos critérios de avaliação. Informações e dados disponíveis em: https://radardatransparencia.com/	CTGM	12/12/2025
34182	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	44791	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
34183	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Reclamações	2024	32872	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
34184	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Elogios	2024	1215	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
34185	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Sugestões	2024	966	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
34186	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Pedidos de Informações (LAI)	2024	2515	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
34187	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Informações	2024	2482	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
34188	O16-I06	Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município	TIPO DE MANIFESTAÇÃO	Denúncias	2024	7256	16	16.6	Ouvidoria Municipal/PBH	"Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia ""Solicitação"" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação."	CTGM	12/12/2025
34189	O16-I06a	Demandas da Lei de Acesso à Informação - LAI encerradas dentro do prazo (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	94,4	16	16.6	CTGM/PBH	Considera-se o prazo de atendimento de 30 dias (20 dias prorrogáveis por mais 10).	CTGM	12/12/2025
34190	O16-I07	Taxa de nascimentos registrados por uma autoridade civil (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	133,3054782	16	16.9	IBGE - Estatísticas do Registro Civil; Portal da Transparência do Registro Civil; SINASC/SMSA	Considera-se o número de registros de nascidos vivos, por ano de nascimento e lugar de residência da mãe dividido pelo número de nascidos vivos por ano do nascimento segundo município de residência. Taxas superiores a 100% são decorrentes de inconsistência no processamento de informações no SINASC ou no Registro Civil. Fonte dos dados: nascidos vivos:  SINASC; registros em cartório: 2006-2019 - IBGE Estatísticas do Registro Civil, atualizado até 2019; 2020 - Portal da Transparência do Registro Civil <https://transparencia.registrocivil.org.br/registros>, atualizado em 1º/11/21.	SMSA	12/12/2025
34191	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	7,700752217	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
34192	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Contribuição Corrente	2024	0,028486822	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
34193	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Subvenção Social	2024	0,317621422	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
34194	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Auxílio de Capital	2024	0,523967106	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
34195	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Contratação de Serviços de OSCs	2024	3,954805911	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
34196	O17-I01	Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)	TIPO DE DESPESA	Parcerias Público Privadas - PPP	2024	2,875870956	17	17.17	SMPOG/PBH	Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).	SMPOG	12/12/2025
34197	O17-I02	Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	10,68285158	17	17.x	SMPOG/PBH	Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
34198	O17-I03	Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	49,66	17	17.x	SMPOG/PBH	Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao	SMPOG	12/12/2025
34199	O17-I04	Participação da despesa total de pessoal no total da receita corrente líquida do município (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	41,49	17	17.x	SMPOG/PBH	A Despesa Total de Pessoal (DTP) é o total da despesa líquida de pessoal nos doze últimos meses, que corresponde ao somatório das despesas com pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e outras despesas de pessoal, relativas a contratos de terceirização, deduzidas as despesas não computadas. Dados disponíveis no Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH. Disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual	SMPOG	12/12/2025
34200	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	97,92098163	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
34201	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 1	2024	93,24501486	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
34202	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 10	2024	93,04399981	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
34203	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 11	2024	103,8475184	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
34204	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 12	2024	106,3732017	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
34205	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 13	2024	69,47132289	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
34206	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 14	2024	78,76742346	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
34207	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 15	2024	88,26438426	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
34208	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 16	2024	70,1023249	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
34209	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 17	2024	82,62936821	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
34210	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 2	2024	144,6888327	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
34211	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 3	2024	102,7390054	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
34212	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 4	2024	48,81503319	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
34213	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 5	2024	98,19636293	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
34214	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 6	2024	44,97704409	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
34215	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 7	2024	99,9822605	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
34216	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 8	2024	94,39478316	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
34217	O17-I06	Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)	OBJETIVO	ODS 9	2024	84,23721796	17	17.x	SMPOG/PBH	Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico	SMPOG	12/12/2025
34218	O10-I02	Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total	TAXAS UTILIZADAS	Taxa 40% mais pobre (%)	2017	-0,529181009	10	10.1	PNAD-C	Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
34219	O10-I02	Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total	TAXAS UTILIZADAS	Taxa 40% mais pobre (%)	2018	-2,628561531	10	10.1	PNAD-C	Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
34220	O10-I02	Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total	TAXAS UTILIZADAS	Taxa 40% mais pobre (%)	2019	-3,429408176	10	10.1	PNAD-C	Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
34221	O10-I02	Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total	TAXAS UTILIZADAS	Taxa 40% mais pobre (%)	2020	-1,65570458	10	10.1	PNAD-C	Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
34222	O10-I02	Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total	TAXAS UTILIZADAS	Taxa 40% mais pobre (%)	2021	-1,44525193	10	10.1	PNAD-C	Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
34223	O10-I02	Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total	TAXAS UTILIZADAS	Taxa 40% mais pobre (%)	2022	-1,415070791	10	10.1	PNAD-C	Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
34224	O10-I02	Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total	TAXAS UTILIZADAS	Taxa 40% mais pobre (%)	2023	3,490927584	10	10.1	PNAD-C	Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
34225	O10-I02	Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total	TAXAS UTILIZADAS	Taxa 40% mais pobre (%)	2024	5,046125736	10	10.1	PNAD-C	Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
34226	O10-I02	Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total	TAXAS UTILIZADAS	Taxa população total (%)	2017	-0,662126176	10	10.1	PNAD-C	Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
34227	O10-I02	Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total	TAXAS UTILIZADAS	Taxa população total (%)	2018	-1,746856764	10	10.1	PNAD-C	Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
34228	O10-I02	Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total	TAXAS UTILIZADAS	Taxa população total (%)	2019	-1,34279727	10	10.1	PNAD-C	Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
34229	O10-I02	Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total	TAXAS UTILIZADAS	Taxa população total (%)	2020	-3,231645537	10	10.1	PNAD-C	Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
34230	O10-I02	Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total	TAXAS UTILIZADAS	Taxa população total (%)	2021	1,291145308	10	10.1	PNAD-C	Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
34231	O10-I02	Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total	TAXAS UTILIZADAS	Taxa população total (%)	2022	-2,517858273	10	10.1	PNAD-C	Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
34232	O10-I02	Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total	TAXAS UTILIZADAS	Taxa população total (%)	2023	3,182980258	10	10.1	PNAD-C	Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
34233	O10-I02	Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total	TAXAS UTILIZADAS	Taxa população total (%)	2024	1,466446906	10	10.1	PNAD-C	Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).	SMPOG	12/12/2025
34234	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DESASTRE	Doenças infecciosas virais	2014	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
34235	O13-I01	Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes	TIPO DE DESASTRE	Tempestade Local/Convectiva	2014	0	13	13.1	S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI	" O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status ""Não Reconhecido"" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH."	SMOBI	12/12/2025
34236	O14-I01	Percentual anual de atingimento das metas de qualidade da água na Lagoa da Pampulha (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018		14	14.x	SMOBI	"São considerados cinco parâmetros de qualidade de água aferidos trimestralmente: Fósforo, Cianobactérias, Clorofila-a, DBO e Coliformes Termotolerantes.
Para cada parâmetro atendido, em relação ao estabelecido para corpos de água de Classe 3 (Resolução CONAMA nº. 357/2005 e DN COPAM/CERH nº. 01/2008), soma-se 20% da nota trimestral.  A nota anual é uma média dos resultados trimestrais.
Em 2018 apuração do indicador foi suspensa pela falta de contrato para execução dos serviços de recuperação da qualidade da água da Lagoa da Pampulha entre março e outubro/2018."	SMOBI	12/12/2025
34237	O04-I09b	Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)	RAÇA/COR	Indígena	2024	50	4	4.2	SIMAVE/Proalfa	O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.	SMED	12/12/2025
34238	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2001	43,73183492	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34239	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2002	44,42921709	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34240	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2003	47,39322533	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34241	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2004	47,75746496	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34242	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2005	48,69508074	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34243	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2006	48,43448631	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34244	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2007	47,89638673	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34245	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2008	48,14695767	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34246	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2009	48,28613044	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34247	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2010	49,7480502	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34248	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2011	52,67596703	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34249	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2012	52,17310145	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34250	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2013	52,53567788	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34251	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2014	50,31190926	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34252	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2015	47,9801758	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34253	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2016	47,18521267	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34254	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2017	47,4178248	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34255	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2018	47,24216601	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34256	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2019	46,5904722	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34257	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2020	46,14857925	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34258	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2021	44,69436676	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34259	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2022	45,53909604	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34260	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2023	46,17263844	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34261	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	47,14020427	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34262	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca	2001	56,44272734	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34263	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca	2002	60,00510031	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34264	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca	2003	66,63405088	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34265	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca	2004	67,24386724	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34266	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca	2005	66,27113616	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34267	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca	2006	66,22580027	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34268	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca	2007	64,01182506	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34269	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca	2008	66,31150874	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34270	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca	2009	70,32948224	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34271	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca	2010	70,4234067	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34272	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca	2011	70,08513166	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34273	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca	2012	68,74040632	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34274	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca	2013	69,20411985	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34275	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca	2014	65,83348159	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34276	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca	2015	62,78618907	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34277	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca	2016	62,12669216	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34278	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca	2017	61,34364427	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34279	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca	2018	60,83491083	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34280	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca	2019	59,15551406	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34281	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca	2020	57,20085711	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34282	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca	2021	54,42992447	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34283	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca	2022	54,03370384	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34284	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca	2023	53,46653828	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34285	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca	2024	53,80014951	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34286	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2001	32,55057112	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34287	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2002	32,56898562	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34288	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2003	35,56288559	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34289	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2004	35,54764244	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34290	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2005	37,20288492	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34291	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2006	35,48409263	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34292	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2007	35,22944186	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34293	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2008	35,55583886	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34294	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2009	34,45674656	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34295	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2010	38,14083849	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34296	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2011	40,32060861	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34297	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2012	43,02377085	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34298	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2013	43,80152901	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34299	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2014	41,68454668	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34300	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2015	40,16322612	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34301	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2016	39,57359363	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34302	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2017	40,03208778	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34303	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2018	40,27248525	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34304	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2019	39,9913086	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34305	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2020	40,24246008	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34306	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2021	39,64285714	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34307	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2022	40,89516451	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34308	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2023	41,9004279	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34309	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2024	43,07506419	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34310	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2001	41,04569782	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34311	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2002	41,78942808	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34312	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2003	46,55527581	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34313	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2004	46,04802984	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34314	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2005	47,45803357	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34315	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2006	46,27672647	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34316	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2007	48,83660807	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34317	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2008	48,16167519	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34318	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2009	44,48969203	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34319	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2010	45,72876448	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34320	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2011	47,70511296	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34321	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	49,07916766	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34322	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2013	48,4804631	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34323	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	46,82631946	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34324	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	45,16204243	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34325	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	45,03058104	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34326	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	45,29764882	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34327	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	44,10018074	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34328	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	45,27704485	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34329	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	43,81563594	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34330	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	42,95689132	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34331	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	47,19920451	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34332	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	45,92592593	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34333	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	45,02964772	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34334	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2001	52,56849315	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34335	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2002	53,0905446	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34336	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2003	57,34947864	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34337	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2004	57,25639254	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34338	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2005	57,22164771	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34339	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2006	58,15628376	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34340	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2007	58,32072617	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34341	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2008	58,65942029	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34342	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2009	60,47001052	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34343	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2010	60,64748201	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34344	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2011	63,78529104	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34345	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	61,76772867	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34346	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2013	60,02210759	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34347	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	56,78144765	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34348	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	54,26932163	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34349	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	53,92516508	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34350	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	51,98070961	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34351	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	52,03697364	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34352	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	52,55948089	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34353	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	51,87452181	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34354	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	48,71692061	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34355	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	51,91233348	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34356	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	48,18453652	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34357	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	51,58450704	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34358	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2001	43,04314526	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34359	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2002	44,51808893	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34360	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2003	47,06891621	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34361	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2004	47,45762712	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34362	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2005	49,44064636	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34363	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2006	47,5057059	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34364	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2007	47,65424165	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34365	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2008	46,88295165	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34366	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2009	46,21737694	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34367	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2010	50,21819402	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34368	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2011	51,87479622	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34369	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	51,00361961	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34370	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2013	50,74224022	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34371	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	50,59151009	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34372	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	46,46497863	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34373	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	47,09411324	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34374	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	47,20904779	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34375	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	47,38751814	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34376	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	46,47779479	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34377	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	47,03371746	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34378	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	45,60855996	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34379	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	43,92892399	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34380	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	46,52538196	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34381	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	47,43801653	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34382	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2001	40,98883573	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34383	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2002	41,6627414	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34384	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2003	43,09273423	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34385	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2004	43,05135952	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34386	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2005	44,42716433	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34387	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2006	44,64766003	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34388	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2007	43,68406816	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34389	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2008	44,68260511	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34390	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2009	45,02382213	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34391	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2010	46,63536776	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34392	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2011	50,09102731	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34393	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	50,57275165	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34394	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2013	50,80583269	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34395	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	49,27208835	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34396	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	45,36925668	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34397	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	44,8800619	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34398	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	44,54170958	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34399	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	45,35118747	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34400	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	44,30851064	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34401	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	45,24014955	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34402	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	42,56714553	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34403	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	42,43389615	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34404	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	42,39417989	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34405	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	44,36196536	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34406	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2001	46,04187438	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34407	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2002	46,80851064	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34408	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2003	48,26982041	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34409	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2004	48,80871341	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34410	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2005	48,25975239	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34411	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2006	48,1964879	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34412	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2007	47,265625	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34413	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2008	48,24691358	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34414	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2009	47,84363178	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34415	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2010	50,32870709	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34416	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2011	51,98019802	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34417	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	52,75794938	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34418	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2013	52,18398412	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34419	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	50,52170986	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34420	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	48,98097826	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34421	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	46,38041164	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34422	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	45,583174	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34423	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	48,78686077	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34424	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	46,39384117	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34425	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	46,57240788	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34426	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	46,80073126	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34427	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	47,2235635	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34428	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	48,69650762	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34429	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	51,31646877	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34430	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2001	37,0594424	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34431	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2002	35,58708959	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34432	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2003	38,15752061	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34433	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2004	38,75542692	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34434	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2005	39,6460177	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34435	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2006	37,50391972	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34436	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2007	37,94583884	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34437	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2008	38,13613232	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34438	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2009	39,69072165	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34439	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2010	39,70959596	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34440	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2011	45,02384738	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34441	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	42,94554455	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34442	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2013	43,39861023	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34443	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	41,86259542	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34444	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	40,04952027	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34445	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	39,85532208	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34446	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	39,39786339	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34447	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	39,20454545	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34448	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	38,31235114	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34449	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	38,32886163	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34450	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	37,95507359	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34451	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	39,73310375	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34452	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	41,02564103	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34453	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	38,94404332	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34454	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2001	44,34243746	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34455	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2002	47,7323979	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34456	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2003	47,9324688	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34457	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2004	50,74055158	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34458	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2005	51,28541448	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34459	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2006	52,8125	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34460	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2007	50,69555912	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34461	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2008	51,51435344	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34462	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2009	53,88438399	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34463	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2010	53,77860564	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34464	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2011	56,64300203	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34465	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	56,83740602	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34466	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2013	57,89224953	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34467	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	54,63437354	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34468	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	52,36111111	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34469	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	51,10402355	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34470	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	51,94337812	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34471	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	50,66902297	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34472	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	51,28538042	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34473	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	49,89165764	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34474	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	47,33274388	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34475	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	44,95903099	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34476	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	50,36334913	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34477	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	51,87411598	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34478	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2001	55,20547945	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34479	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2002	54,79268836	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34480	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2003	62,07048458	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34481	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2004	57,44960561	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34482	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2005	58,96995708	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34483	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2006	60,28431808	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34484	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2007	60,02766252	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34485	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2008	59,84320557	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34486	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2009	60,50238198	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34487	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2010	63,22226908	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34488	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2011	64,85127775	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34489	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	60,40544821	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34490	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2013	62,08107245	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34491	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	58,57495373	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34492	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	56,15688659	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34493	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	54,32478632	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34494	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	56,54145078	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34495	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	55,29833714	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34496	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	53,6324071	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34497	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	51,89778279	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34498	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	48,75695733	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34499	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	46,23574144	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34500	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	48,0952381	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34501	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	48,60406091	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34502	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2001	41,16264159	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34503	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2002	40,27201475	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34504	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2003	44,30577223	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34505	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2004	45,90007172	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34506	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2005	46,996997	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34507	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2006	46,05430094	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34508	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2007	42,51295337	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34509	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2008	42,81875916	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34510	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2009	42,67002519	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34511	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2010	44,59222083	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34512	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2011	48,28629032	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34513	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	46,01529731	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34514	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2013	48,38709677	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34515	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	45,28061224	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34516	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	43,85826772	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34517	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	42,84923928	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34518	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	44,09712531	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34519	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	43,4806939	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34520	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	41,36296296	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34521	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	40,75891397	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34522	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	41,927627	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34523	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	41,66043381	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34524	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	44,6193265	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34525	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	45,56485356	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
34526	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	507,87	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34527	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	178,17	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34528	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	2183,38	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34529	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	89,21	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34530	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	269,59	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34531	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	97,25	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34532	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	206,34	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34533	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	550,72	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34534	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	885,84	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34535	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	99,08	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34536	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	B1	2024	26,54	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34537	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	B2	2024	201,65	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34538	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	B3	2024	103,67	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34539	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	B4	2024	329,83	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34540	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	B5	2024	215,92	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34541	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2024	1133,5	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34542	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2024	5206,77	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34543	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2024	98,07	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34544	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2024	454,46	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34545	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2024	267,26	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34546	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	L1	2024	128,05	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34547	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	L2	2024	102,35	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34548	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	L3	2024	80,71	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34549	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	L4	2024	52,85	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34550	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	N1	2024	244,26	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34551	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	N2	2024	38,17	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34552	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	N3	2024	599,18	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34553	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	N4	2024	17,65	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34554	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2024	588,11	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34555	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2024	50,1	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34556	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2024	81,02	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34557	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2024	35,85	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34558	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2024	203,96	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34559	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2024	103,14	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34560	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2024	247,66	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34561	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2024	116,69	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34562	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2024	469,57	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34563	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	O1	2024	60,06	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34564	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	O2	2024	40,58	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34565	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	O3	2024	107,75	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34566	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	O4	2024	1003,78	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34567	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	O5	2024	1807,95	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34568	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	P1	2024	533,3	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34569	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	P2	2024	2410,61	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34570	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	P3	2024	99,93	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34571	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	P4	2024	193,98	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34572	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2024	226,89	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34573	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2024	27,99	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34574	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2024	102,6	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34575	O11-I18	Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2024	62,73	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34576	O08-I06	Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)	SEXO	Masculino	2019	4,804310736	8	8.9	RAIS	Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
34577	O08-I06	Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)	SEXO	Masculino	2021	3,538751181	8	8.9	RAIS	Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
34578	O08-I06	Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)	SEXO	Masculino	2022	4,317676405	8	8.9	RAIS	Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
34579	O08-I06	Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)	SEXO	Masculino	2023	4,986791369	8	8.9	RAIS	Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
34580	O08-I06	Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)	SEXO	Feminino	2019	5,050175104	8	8.9	RAIS	Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
34581	O08-I06	Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)	SEXO	Feminino	2021	3,896544564	8	8.9	RAIS	Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
34582	O08-I06	Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)	SEXO	Feminino	2022	4,438781266	8	8.9	RAIS	Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
34583	O08-I06	Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)	SEXO	Feminino	2023	5,086185252	8	8.9	RAIS	Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
34584	O08-I06	Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)	RAÇA/COR	Branca	2019	5,038119626	8	8.9	RAIS	Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
34585	O08-I06	Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)	RAÇA/COR	Branca	2021	3,85325709	8	8.9	RAIS	Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
34586	O08-I06	Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)	RAÇA/COR	Branca	2022	4,72382139	8	8.9	RAIS	Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
34587	O08-I06	Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)	RAÇA/COR	Branca	2023	4,085449544	8	8.9	RAIS	Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
34588	O08-I06	Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2019	7,279846395	8	8.9	RAIS	Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
34589	O08-I06	Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2021	5,661571715	8	8.9	RAIS	Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
34590	O08-I06	Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2022	6,314167458	8	8.9	RAIS	Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
34591	O08-I06	Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2023	5,901679413	8	8.9	RAIS	Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.	BELOTUR	12/12/2025
34592	O06-I05	Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	95,9	6	6.3	SINISA; COPASA	"Indicador ""IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado"" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf "	SMOBI	12/12/2025
34593	O12-I01	Índice de perdas na distribuição de água (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	38,27	12	12.2	SINISA; COPASA	"Indicador ""IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição"" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas."	SMOBI	12/12/2025
34594	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2025	19,06	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34595	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TIPO DE EQUIPAMENTO	Educação - Ensino Fundamental	2025	60,69	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34596	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TIPO DE EQUIPAMENTO	Educação - Ensino Infantil	2025	65,74	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34597	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TIPO DE EQUIPAMENTO	Esporte e Lazer	2025	73,69	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34598	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TIPO DE EQUIPAMENTO	Saúde - Centro de Saúde	2025	34,14	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34599	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2025	24,08	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34600	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2025	13,86	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34601	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Hipercentro	2025	0	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34602	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2025	25,93	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34603	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2025	19,7	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34604	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2025	23,03	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34605	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2025	30,98	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34606	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2025	15,91	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34607	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2025	9,37	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34608	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2025	26,5	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34609	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2025	26,29	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34610	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2025	4,67	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34611	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2025	36,78	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34612	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2025	23,46	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34613	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2025	33,44	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34614	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2025	8,39	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34615	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2025	11,28	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34616	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2025	20,8	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34617	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2025	24,42	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34618	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2025	15,55	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34619	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	HC1	2025	0	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34620	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2025	29,23	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34621	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2025	15,74	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34622	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2025	38,74	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34623	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2025	37,99	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34624	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2025	4,09	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34625	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2025	26,47	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34626	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2025	35,28	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34627	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2025	63,02	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34628	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2025	17,69	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34629	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2025	17,43	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34630	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2025	33,39	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34631	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2025	15,37	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34632	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2025	19,41	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34633	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2025	41,06	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34634	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2025	5,16	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34635	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2025	37,59	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34636	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2025	13,67	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34637	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2025	10,85	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34638	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2025	39,66	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34639	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2025	36,15	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34640	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2025	17,9	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34641	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2025	1,94	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34642	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2025	5,31	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34643	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2025	2,12	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34644	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2025	14,56	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34645	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2025	20,49	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34646	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2025	27,51	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34647	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2025	8,3	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34648	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2025	19,81	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34649	O11-I19	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2025	42,87	11	11.7	 SMPU/SUPLAN	Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED	12/12/2025
34650	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2025	90,48	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34651	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2025	89,43	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34652	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2025	93,52	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34653	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Hipercentro	2025	99,99	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34654	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2025	94,19	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34655	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2025	82	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34656	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2025	92,08	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34657	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2025	90,8	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34658	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2025	91,24	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34659	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2025	87,67	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34660	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2025	91,13	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34661	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2025	77,55	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34662	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2025	87,24	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34663	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2025	98,4	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34664	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2025	94,5	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34665	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2025	87,18	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34666	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2025	99,5	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34667	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2025	93,47	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34668	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2025	81,35	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34669	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2025	85,93	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34670	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2025	96,35	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34671	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	HC1	2025	99,99	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34672	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2025	95,99	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34673	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2025	99,92	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34674	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2025	95,16	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34675	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2025	60,62	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34676	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2025	90,08	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34677	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2025	77,64	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34678	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2025	97,66	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34679	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2025	99,53	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34680	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2025	71,92	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34681	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2025	72,5	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34682	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2025	91,32	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34683	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2025	79,33	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34684	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2025	92,13	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34685	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2025	88,43	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34686	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2025	98,62	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34687	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2025	81,96	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34688	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2025	97,82	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34689	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2025	99,27	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34690	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2025	92,13	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34691	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2025	96,99	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34692	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2025	95,03	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34693	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2025	71,15	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34694	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2025	84,54	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34695	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2025	84,65	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34696	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2025	88,86	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34697	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2025	94,62	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34698	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2025	83,97	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34699	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2025	73,05	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34700	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2025	95,38	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34701	O11-I20	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2025	99,31	11	11.7	SMPU/SUPLAN	A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN	12/12/2025
34702	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2025	26,6	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34703	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2025	11,63	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34704	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2025	61,16	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34705	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Hipercentro	2025	98,53	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34706	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2025	26,44	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34707	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2025	16,25	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34708	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2025	24,96	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34709	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2025	15,6	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34710	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2025	14,69	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34711	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2025	19,95	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34712	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2025	11,91	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34713	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B1	2025	5,86	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34714	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B2	2025	0	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34715	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B3	2025	11,88	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34716	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B4	2025	23,21	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34717	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	B5	2025	13,46	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34718	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS1	2025	96,81	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34719	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS2	2025	38,84	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34720	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS3	2025	22,61	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34721	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS4	2025	48,58	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34722	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	CS5	2025	34,27	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34723	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	HC1	2025	98,53	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34724	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L1	2025	18,86	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34725	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L2	2025	29,83	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34726	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L3	2025	34,02	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34727	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	L4	2025	5,82	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34728	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N1	2025	14,45	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34729	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N2	2025	16,49	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34730	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N3	2025	13,93	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34731	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	N4	2025	20,18	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34732	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE1	2025	10,34	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34733	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE2	2025	0,03	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34734	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE3	2025	9,23	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34735	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE4	2025	11,55	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34736	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NE5	2025	34,15	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34737	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO1	2025	24,05	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34738	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO2	2025	6,87	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34739	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO3	2025	18,53	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34740	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	NO4	2025	39,96	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34741	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O1	2025	15,65	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34742	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O2	2025	20,4	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34743	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O3	2025	49,28	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34744	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O4	2025	11,94	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34745	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	O5	2025	6,19	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34746	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P1	2025	12,27	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34747	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P2	2025	23,67	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34748	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P3	2025	10,59	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34749	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	P4	2025	30,06	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34750	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN1	2025	23,89	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34751	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN2	2025	8,81	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34752	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN3	2025	9,22	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34753	O11-I21	Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)	TERRITORIAL - TGC	VN4	2025	9,86	11	11.7	SMPU/SUPLAN	Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.	SMPU/SUPLAN; SMC	12/12/2025
34754	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	MUNICÍPIO	Belo Horizonte	2024	6,58	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
34755	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	6,11	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
34756	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	4,05	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
34757	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	5,88	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
34758	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	6,81	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
34759	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	5,14	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
34760	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	7,5	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
34761	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	6,47	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
34762	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	11,31	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
34763	O11-I23	Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	6,47	11	11.2	DETRAN; BHTRANS	Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.	BHTRANS	12/12/2025
34764	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	SEXO	Masculino	2001	0,916311443	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34765	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	SEXO	Masculino	2002	2,000118189	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34766	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	SEXO	Masculino	2003	4,692086345	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34767	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	SEXO	Masculino	2004	6,539490009	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34768	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	SEXO	Masculino	2005	5,337821848	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34769	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	SEXO	Masculino	2006	7,86480315	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34770	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	SEXO	Masculino	2007	7,287260289	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34771	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	SEXO	Masculino	2008	8,638487165	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34772	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	SEXO	Masculino	2009	7,633501704	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
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34781	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	SEXO	Masculino	2018	8,433836552	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
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34783	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	SEXO	Masculino	2020	3,120519524	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
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34789	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	SEXO	Feminino	2002	0,907619216	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34790	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	SEXO	Feminino	2003	2,292075966	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
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34801	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	SEXO	Feminino	2014	6,105802879	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34802	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	SEXO	Feminino	2015	7,138224891	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34803	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	SEXO	Feminino	2016	5,543515075	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
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34812	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	RAÇA/COR	Branca	2001	0,500387801	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
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34817	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	RAÇA/COR	Branca	2006	2,83553087	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34818	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	RAÇA/COR	Branca	2007	3,252520704	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
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34831	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	RAÇA/COR	Branca	2020	0,720698645	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34832	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	RAÇA/COR	Branca	2021	1,891833944	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34833	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	RAÇA/COR	Branca	2022	2,676240338	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34834	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	RAÇA/COR	Branca	2023	1,288560163	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34835	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	RAÇA/COR	Branca	2024	2,180640276	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34836	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2001	0,690523259	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34837	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2002	1,578338877	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34838	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2003	4,044493373	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34839	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2004	4,636370452	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34840	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2005	4,241785733	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34841	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2006	7,595755847	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34842	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2007	4,932308991	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34843	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2008	5,82012461	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
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34847	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2012	5,823725534	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34848	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2013	6,228150919	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34849	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2014	7,522312148	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34850	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2015	8,25027784	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34851	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2016	7,198771841	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34852	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2017	6,875231534	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34853	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2018	5,742840457	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34854	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2019	4,367794151	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34855	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2020	2,992747844	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34856	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2021	4,691334458	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34857	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2022	3,0787656	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34858	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2023	6,157531199	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34859	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	RAÇA/COR	Preta/Parda	2024	5,772685499	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34860	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 5 anos	2001	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34861	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2001	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34862	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2001	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34863	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2001	0,452837024	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34864	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2001	0,846919331	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34865	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2001	0,479998464	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34866	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2001	1,065524424	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34867	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2001	1,096833989	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34868	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2001	1,206978751	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34869	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2001	1,458225485	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34870	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2001	1,826367264	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34871	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2001	1,216278674	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34872	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2001	0,950371595	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34873	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 5 anos	2002	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34874	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2002	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34875	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2002	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34876	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2002	0,461938571	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34877	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2002	1,264403665	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34878	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2002	1,398842691	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34879	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2002	2,125714772	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34880	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2002	3,308975596	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34881	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2002	2,373239353	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34882	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2002	4,234506998	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34883	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2002	1,766051198	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34884	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2002	1,163846279	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34885	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2002	0,460888963	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34886	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 5 anos	2003	0,549831202	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34887	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2003	0,565342258	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34888	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2003	1,091673262	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34889	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2003	1,423791557	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34890	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2003	4,623538857	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34891	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2003	4,504565377	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34892	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2003	5,277824692	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34893	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2003	5,005533896	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34894	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2003	4,096729639	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34895	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2003	2,0511979	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34896	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2003	7,691058717	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34897	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2003	3,332888948	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34898	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2003	3,573933516	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34899	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 5 anos	2004	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34900	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2004	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34901	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2004	0,55436982	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34902	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2004	0,977469332	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34903	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2004	4,621809901	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34904	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2004	10,4486839	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34905	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2004	4,167165858	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34906	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2004	5,606009642	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34907	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2004	4,057876919	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34908	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2004	7,968339133	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34909	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2004	5,785315217	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34910	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2004	7,431550115	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34911	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2004	5,189211629	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34912	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 5 anos	2005	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34913	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2005	0,576751161	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34914	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2005	0,563936275	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34915	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2005	1,004021105	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34916	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2005	4,212921029	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34917	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2005	3,385269002	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34918	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2005	8,677453933	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34919	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2005	8,442523301	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34920	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2005	8,073398728	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34921	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2005	3,882942235	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34922	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2005	5,588866977	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34923	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2005	4,070873915	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34924	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2005	3,760388072	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34925	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 5 anos	2006	0,590364078	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34926	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2006	1,733723228	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34927	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2006	1,70233049	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34928	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2006	4,557238921	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34929	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2006	3,827881438	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34930	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2006	9,650484622	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34931	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2006	10,48448297	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34932	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2006	8,422660325	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34933	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2006	10,3512525	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34934	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2006	10,11992106	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34935	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2006	10,79072922	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34936	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2006	6,851594464	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34937	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2006	5,632782796	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34938	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 5 anos	2007	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34939	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2007	0,582336567	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34940	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2007	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34941	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2007	1,538650911	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34942	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2007	4,320680939	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34943	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2007	7,076257076	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34944	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2007	10,19788758	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34945	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2007	11,77288424	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34946	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2007	12,12863281	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34947	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2007	11,17221346	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34948	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2007	5,212289088	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34949	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2007	14,17916797	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34950	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2007	3,100174385	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34951	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 5 anos	2008	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34952	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2008	0,588928151	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34953	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2008	1,149663149	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34954	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2008	2,611770728	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34955	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2008	7,473381573	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34956	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2008	9,882480832	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34957	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2008	8,013953708	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34958	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2008	9,502834081	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34959	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2008	15,70881672	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34960	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2008	7,331647055	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34961	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2008	12,95691107	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34962	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2008	6,397952655	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34963	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2008	5,593842298	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34964	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 5 anos	2009	0,625989846	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34965	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2009	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34966	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2009	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34967	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2009	5,349853682	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34968	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2009	5,801603028	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34969	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2009	7,325858245	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34970	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2009	11,9234879	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34971	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2009	11,65999456	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34972	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2009	7,62029813	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34973	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2009	12,07787816	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34974	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2009	9,064918764	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34975	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2009	7,952497084	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34976	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2009	5,022619727	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34977	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 5 anos	2010	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34978	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2010	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34979	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2010	0,585651537	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34980	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2010	2,193680008	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34981	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2010	4,065150817	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34982	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2010	6,048679775	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34983	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2010	5,821999095	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34984	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2010	10,96322933	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34985	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2010	8,837201082	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34986	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2010	12,59241936	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34987	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2010	7,458537313	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34988	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2010	8,53118575	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34989	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2010	9,664537017	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34990	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 5 anos	2011	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34991	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2011	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34992	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2011	1,158131239	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34993	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2011	0,552303104	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34994	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2011	6,093616702	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34995	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2011	8,194504765	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34996	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2011	11,80038985	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34997	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2011	11,1784182	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34998	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2011	5,29558172	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
34999	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2011	13,76635503	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35000	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2011	15,23077942	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35001	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2011	12,2874275	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35002	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2011	7,632371876	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35003	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 5 anos	2012	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35004	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2012	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35005	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2012	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35006	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2012	1,655656551	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35007	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2012	3,902115434	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35008	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2012	8,8397604	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35009	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2012	7,281574191	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35010	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2012	6,164848036	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35011	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2012	5,87226646	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35012	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2012	10,8217951	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35013	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2012	11,69165216	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35014	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2012	10,23936484	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35015	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2012	7,011594628	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35016	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 5 anos	2013	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35017	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2013	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35018	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2013	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35019	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2013	0,54824862	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35020	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2013	4,555624171	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35021	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2013	6,098198418	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35022	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2013	11,82377508	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35023	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2013	10,38652719	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35024	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2013	11,09210534	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35025	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2013	10,89680724	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35026	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2013	15,98496135	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35027	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2013	9,866498683	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35028	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2013	6,120981193	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35029	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 5 anos	2014	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35030	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2014	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35031	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2014	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35032	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2014	1,681312769	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35033	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2014	8,080685646	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35034	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2014	10,7538445	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35035	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2014	10,83225011	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35036	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2014	11,44273863	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35037	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2014	15,81759385	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35038	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2014	17,10905802	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35039	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2014	8,752516348	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35040	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2014	8,909148954	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35041	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2014	7,919328441	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35042	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 5 anos	2015	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35043	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2015	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35044	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2015	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35045	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2015	2,257973469	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35046	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2015	6,200909467	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35047	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2015	14,79755101	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35048	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2015	11,2184015	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35049	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2015	12,86409997	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35050	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2015	17,36945408	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35051	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2015	16,6716064	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35052	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2015	12,9691273	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35053	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2015	12,28314824	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35054	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2015	8,438415041	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35055	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 5 anos	2016	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35056	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2016	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35057	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2016	0,575175429	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35058	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2016	3,386960203	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35059	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2016	10,85159157	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35060	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2016	12,48543366	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35061	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2016	10,80290515	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35062	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2016	11,0263714	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35063	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2016	8,105745236	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35064	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2016	10,49693736	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35065	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2016	14,20428228	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35066	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2016	14,45076264	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35067	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2016	6,18817103	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35068	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 5 anos	2017	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35069	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2017	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35070	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2017	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35071	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2017	3,386960203	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35072	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2017	10,85159157	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35073	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2017	7,398775503	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35074	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2017	10,80290515	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35075	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2017	9,648074979	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35076	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2017	12,73759966	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35077	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2017	11,11440427	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35078	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2017	9,263662358	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35079	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2017	7,225381319	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35080	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2017	5,906890528	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35081	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 5 anos	2018	0,707078563	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35082	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2018	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35083	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2018	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35084	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2018	1,693480102	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35085	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2018	4,6506821	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35086	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2018	6,936352034	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35087	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2018	7,894430687	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35088	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2018	5,513185702	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35089	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2018	11,00065425	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35090	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2018	10,49693736	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35091	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2018	9,263662358	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35092	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2018	6,502843188	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35093	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2018	6,750732033	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35094	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 5 anos	2019	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35095	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2019	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35096	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2019	0,575175429	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35097	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2019	0,564493367	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35098	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2019	3,617197189	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35099	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2019	4,624234689	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35100	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2019	5,401452575	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35101	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2019	2,756592851	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35102	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2019	4,631854421	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35103	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2019	9,87947046	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35104	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2019	4,940619924	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35105	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2019	9,392995715	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35106	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2019	5,344329526	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35107	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 5 anos	2020	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35108	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2020	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35109	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2020	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35110	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2020	0,564493367	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35111	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2020	1,550227367	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35112	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2020	0,924846938	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35113	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2020	2,908474464	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35114	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2020	1,378296426	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35115	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2020	4,631854421	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35116	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2020	5,557202134	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35117	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2020	1,852732472	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35118	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2020	5,057766924	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35119	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2020	3,656646518	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35120	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 5 anos	2021	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35121	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2021	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35122	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2021	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35123	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2021	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35124	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2021	2,583712278	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35125	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2021	3,699387751	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35126	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2021	2,492978112	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35127	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2021	5,513185702	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35128	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2021	4,631854421	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35129	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2021	6,792135942	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35130	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2021	4,940619924	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35131	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2021	9,392995715	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35132	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2021	6,18817103	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35133	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 5 anos	2022	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35134	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2022	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35135	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2022	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35136	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2022	0,742770981	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35137	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2022	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35138	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2022	2,278916603	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35139	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2022	3,440130266	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35140	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2022	2,720037428	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35141	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2022	4,618842826	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35142	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2022	7,468352855	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35143	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2022	3,901398651	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35144	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2022	6,784582714	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35145	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2022	4,544431557	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35146	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 5 anos	2023	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35147	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2023	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35148	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2023	0,813385065	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35149	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2023	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35150	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2023	1,182983959	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35151	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2023	2,848645754	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35152	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2023	3,440130266	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35153	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2023	4,89606737	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35154	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2023	8,211276135	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35155	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2023	7,468352855	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35156	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2023	6,502331086	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35157	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2023	6,784582714	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35158	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2023	6,059242075	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35159	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	< 5 anos	2024	0,895231104	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35160	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	5 a 9 anos	2024	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35161	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	10 a 14 anos	2024	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35162	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	15 a 19 anos	2024	0,742770981	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35163	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	20 a 24 anos	2024	1,774475938	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35164	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	25 a 29 anos	2024	2,278916603	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35165	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	30 a 34 anos	2024	4,586840355	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35166	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	35 a 39 anos	2024	7,072097312	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35167	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	40 a 44 anos	2024	5,645252343	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35168	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	45 a 49 anos	2024	6,223627379	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35169	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	50 a 54 anos	2024	7,802797303	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35170	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	55 a 59 anos	2024	6,784582714	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35171	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	FAIXA ETÁRIA	60 anos ou mais	2024	7,790454097	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35172	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2001	0,381396981	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35173	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2001	0,383841796	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35174	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2001	0,785629269	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35175	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2001	1,824418011	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35176	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2001	0,591540964	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35177	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2001	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35178	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2001	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35179	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2001	1,409910259	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35180	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2001	1,630430352	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35181	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2002	0,762793962	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35182	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2002	2,68689257	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35183	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2002	1,964073174	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35184	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2002	2,554185215	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35185	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2002	1,183081928	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35186	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2002	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35187	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2002	0,745923528	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35188	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2002	0	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35189	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2002	2,445645528	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35190	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2003	1,906984904	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35191	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2003	2,68689257	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35192	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2003	2,749702443	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35193	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2003	6,203021236	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35194	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2003	1,478852411	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35195	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2003	5,160917405	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35196	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2003	5,221464695	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35197	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2003	3,524775648	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35198	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2003	3,260860704	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35199	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2004	3,051175847	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35200	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2004	3,838417958	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35201	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2004	5,892219521	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35202	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2004	5,838137634	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35203	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2004	4,732327714	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35204	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2004	4,644825664	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35205	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2004	3,356655876	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35206	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2004	4,229730778	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35207	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2004	4,483683468	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35208	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2005	3,051175847	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35209	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2005	4,606101549	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35210	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2005	6,67784879	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35211	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2005	2,554185215	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35212	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2005	6,506950606	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35213	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2005	6,193100886	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35214	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2005	2,983694112	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35215	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2005	4,229730778	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35216	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2005	3,260860704	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35217	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2006	5,720954713	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35218	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2006	8,828361303	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35219	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2006	6,285034155	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35220	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2006	8,757206451	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35221	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2006	8,281573499	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35222	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2006	6,193100886	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35223	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2006	4,848502931	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35224	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2006	4,934685907	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35225	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2006	7,744544172	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35226	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2007	4,195366789	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35227	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2007	3,454576162	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35228	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2007	6,285034155	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35229	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2007	6,93278844	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35230	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2007	6,802721088	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35231	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2007	11,35401829	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35232	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2007	6,713311751	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35233	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2007	6,344596166	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35234	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2007	4,891291056	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35235	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2008	9,916321502	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35236	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2008	4,222259753	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35237	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2008	7,463478059	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35238	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2008	2,919068817	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35239	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2008	8,577343981	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35240	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2008	8,257467847	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35241	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2008	8,578120571	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35242	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2008	5,639641037	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35243	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2008	8,15215176	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35244	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2009	7,627939617	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35245	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2009	4,222259753	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35246	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2009	5,499404886	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35247	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2009	3,648836021	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35248	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2009	6,802721088	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35249	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2009	13,41838525	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35250	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2009	11,18885292	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35251	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2009	4,934685907	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35252	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2009	4,891291056	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35253	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2010	6,016591636	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35254	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2010	2,938097949	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35255	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2010	6,418665479	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35256	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2010	6,183229707	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35257	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2010	7,242834121	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35258	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2010	10,80050528	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35259	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2010	6,291110661	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35260	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2010	4,804740677	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35261	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2010	2,669890878	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35262	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2011	6,016591636	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35263	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2011	6,243458141	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35264	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2011	4,813999109	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35265	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2011	7,900793514	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35266	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2011	8,148188386	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35267	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2011	14,08761558	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35268	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2011	8,0386414	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35269	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2011	2,669300376	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35270	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2011	8,009672633	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35271	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2012	6,016591636	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35272	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2012	4,407146923	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35273	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2012	6,819832072	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35274	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2012	5,496204184	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35275	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2012	3,62141706	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35276	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2012	14,08761558	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35277	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2012	6,640616808	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35278	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2012	3,203160452	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35279	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2012	4,57695579	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35280	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2013	6,016591636	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35281	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2013	5,14167141	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35282	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2013	10,02916481	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35283	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2013	5,496204184	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35284	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2013	5,733910346	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35285	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2013	15,02678995	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35286	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2013	7,339629104	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35287	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2013	5,872460828	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35288	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2013	4,958368773	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35289	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2014	7,078343101	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35290	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2014	5,14167141	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35291	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2014	7,622165257	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35292	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2014	10,64889561	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35293	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2014	5,733910346	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35294	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2014	12,20926683	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35295	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2014	6,990122956	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35296	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2014	12,27878173	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35297	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2014	7,246846668	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35298	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2015	8,140094567	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35299	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2015	9,18155609	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35300	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2015	8,023331849	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35301	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2015	8,931331799	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35302	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2015	5,432125591	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35303	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2015	15,02678995	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35304	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2015	7,339629104	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35305	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2015	9,609481355	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35306	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2015	10,29815053	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35307	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2016	4,247005861	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35308	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2016	7,712507116	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35309	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2016	6,418665479	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35310	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2016	7,900793514	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35311	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2016	6,337479856	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35312	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2016	10,80050528	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35313	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2016	9,087159843	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35314	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2016	5,338600753	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35315	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2016	8,772498598	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35316	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2017	6,016591636	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35317	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2017	8,079769359	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35318	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2017	6,017498887	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35319	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2017	6,183229707	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35320	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2017	3,923201816	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35321	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2017	7,043807789	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35322	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2017	5,242592217	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35323	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2017	6,940180979	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35324	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2017	7,628259651	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35325	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2018	2,477420086	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35326	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2018	4,03988468	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35327	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2018	6,418665479	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35328	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2018	6,526742468	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35329	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2018	2,716062795	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35330	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2018	5,635046231	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35331	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2018	5,592098365	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35332	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2018	2,669300376	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35333	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2018	6,865433686	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35334	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2019	1,769585775	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35335	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2019	5,508933654	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35336	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2019	3,610499332	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35337	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2019	3,435127615	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35338	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2019	4,526771326	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35339	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2019	5,165459045	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35340	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2019	1,747530739	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35341	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2019	3,203160452	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35342	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2019	3,814129825	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35343	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2020	1,41566862	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35344	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2020	2,203573462	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35345	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2020	2,406999555	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35346	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2020	5,496204184	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35347	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2020	0,60356951	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35348	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2020	1,878348744	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35349	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2020	1,398024591	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35350	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2020	2,135440301	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35351	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2020	3,05130386	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35352	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2021	4,247005861	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35353	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2021	3,672622436	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35354	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2021	3,610499332	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35355	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2021	4,465665899	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35356	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2021	3,319632305	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35357	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2021	3,756697487	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35358	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2021	1,398024591	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35359	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2021	4,270880602	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35360	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2021	4,57695579	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35361	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2022	4,673838012	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35362	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2022	2,943676431	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35363	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2022	1,810438081	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35364	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2022	5,449368554	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35365	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2022	4,279795939	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35366	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2022	1,405632839	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35367	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2022	1,941006347	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35368	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2022	3,231304882	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35369	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2022	1,61737056	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35370	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2023	3,235734008	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35371	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2023	2,943676431	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35372	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2023	4,073485682	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35373	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2023	4,768197485	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35374	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2023	2,995857158	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35375	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2023	6,091075637	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35376	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2023	5,499517983	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35377	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2023	2,827391771	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35378	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2023	5,660796959	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35379	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Barreiro	2024	4,673838012	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35380	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Centro-Sul	2024	2,575716877	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35381	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Leste	2024	6,336533283	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35382	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Nordeste	2024	5,449368554	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35383	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Noroeste	2024	2,13989797	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35384	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Norte	2024	7,965252756	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35385	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Oeste	2024	2,911509521	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35386	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Pampulha	2024	5,250870433	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35387	O03-I10	Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)	TERRITORIAL - REGIONAL	Venda Nova	2024	4,447769039	3	3.3	SINAN/MS; SMSA/PBH	0	SMSA	12/12/2025
35388	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	REDE DE ATENDIMENTO	Rede SUS	2012	29,9711646	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35389	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	REDE DE ATENDIMENTO	Rede SUS	2013	30,39795234	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35390	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	REDE DE ATENDIMENTO	Rede SUS	2014	28,84708152	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35391	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	REDE DE ATENDIMENTO	Rede SUS	2015	27,84945597	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35392	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	REDE DE ATENDIMENTO	Rede SUS	2016	27,47693287	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35393	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	REDE DE ATENDIMENTO	Rede SUS	2017	28,67678959	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35394	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	REDE DE ATENDIMENTO	Rede SUS	2018	29,36408194	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35395	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	REDE DE ATENDIMENTO	Rede SUS	2019	30,60875079	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35396	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	REDE DE ATENDIMENTO	Rede SUS	2020	31,97706549	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35397	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	REDE DE ATENDIMENTO	Rede SUS	2021	32,1184674	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35398	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	REDE DE ATENDIMENTO	Rede SUS	2022	33,46616659	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35399	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	REDE DE ATENDIMENTO	Rede SUS	2023	34,18789935	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35400	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	REDE DE ATENDIMENTO	Rede SUS	2024	35,6349548	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35401	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	REDE DE ATENDIMENTO	Rede Suplementar	2012	79,76015989	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35402	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	REDE DE ATENDIMENTO	Rede Suplementar	2013	78,66810316	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35403	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	REDE DE ATENDIMENTO	Rede Suplementar	2014	75,32918923	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35404	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	REDE DE ATENDIMENTO	Rede Suplementar	2015	71,58313973	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35405	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	REDE DE ATENDIMENTO	Rede Suplementar	2016	72,30735552	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35406	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	REDE DE ATENDIMENTO	Rede Suplementar	2017	71,31361462	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35407	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	REDE DE ATENDIMENTO	Rede Suplementar	2018	70,46252927	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35408	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	REDE DE ATENDIMENTO	Rede Suplementar	2019	69,02943516	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35409	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	REDE DE ATENDIMENTO	Rede Suplementar	2020	66,7540869	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35410	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	REDE DE ATENDIMENTO	Rede Suplementar	2021	63,11231142	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35411	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	REDE DE ATENDIMENTO	Rede Suplementar	2022	61,88497497	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35412	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	REDE DE ATENDIMENTO	Rede Suplementar	2023	62,71369621	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35413	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	REDE DE ATENDIMENTO	Rede Suplementar	2024	62,60102084	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35414	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca (Rede SUS)	2012	30,49592894	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35415	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca (Rede SUS)	2013	31,2209548	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35416	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca (Rede SUS)	2014	30,12912482	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35417	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca (Rede SUS)	2015	29,31034483	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35418	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca (Rede SUS)	2016	27,49003984	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35419	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca (Rede SUS)	2017	29,35361217	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35420	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca (Rede SUS)	2018	31,18503119	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35421	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca (Rede SUS)	2019	32,03883495	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35422	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca (Rede SUS)	2020	32,85181733	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35423	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca (Rede SUS)	2021	33,13981616	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35424	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca (Rede SUS)	2022	34,80483271	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35425	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca (Rede SUS)	2023	35,94936709	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35426	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca (Rede SUS)	2024	37,74468085	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35427	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca (Rede Suplementar)	2012	81,18408437	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35428	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca (Rede Suplementar)	2013	80,2513899	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35429	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca (Rede Suplementar)	2014	78,09739795	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35430	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca (Rede Suplementar)	2015	73,13595166	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35431	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca (Rede Suplementar)	2016	73,18336742	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35432	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca (Rede Suplementar)	2017	72,66413314	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35433	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca (Rede Suplementar)	2018	70,61154405	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35434	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca (Rede Suplementar)	2019	68,90175042	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35435	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca (Rede Suplementar)	2020	65,77344702	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35436	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca (Rede Suplementar)	2021	61,99153921	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35437	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca (Rede Suplementar)	2022	61,03448276	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35438	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca (Rede Suplementar)	2023	60,9989558	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35439	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Branca (Rede Suplementar)	2024	60,72740632	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35440	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda (Rede SUS)	2012	29,2887931	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35441	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda (Rede SUS)	2013	29,84604106	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35442	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda (Rede SUS)	2014	28,28632447	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35443	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda (Rede SUS)	2015	27,19242456	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35444	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda (Rede SUS)	2016	27,0775258	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35445	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda (Rede SUS)	2017	27,89537345	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35446	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda (Rede SUS)	2018	28,26153144	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35447	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda (Rede SUS)	2019	29,79852353	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35448	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda (Rede SUS)	2020	31,24585818	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35449	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda (Rede SUS)	2021	31,54091026	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35450	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda (Rede SUS)	2022	32,76901004	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35451	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda (Rede SUS)	2023	33,23173729	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35452	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda (Rede SUS)	2024	34,77310005	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35453	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda (Rede Suplementar)	2012	74,0117479	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35454	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda (Rede Suplementar)	2013	74,43118536	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35455	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda (Rede Suplementar)	2014	70,85957179	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35456	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda (Rede Suplementar)	2015	68,80916031	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35457	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda (Rede Suplementar)	2016	67,70781689	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35458	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda (Rede Suplementar)	2017	67,55577923	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35459	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda (Rede Suplementar)	2018	67,99727056	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35460	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda (Rede Suplementar)	2019	66,07551487	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35461	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda (Rede Suplementar)	2020	64,67168999	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35462	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda (Rede Suplementar)	2021	61,5419708	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35463	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda (Rede Suplementar)	2022	60,61446061	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35464	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda (Rede Suplementar)	2023	62,64327485	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
35465	O03-I02b	Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)	RAÇA/COR	Preta/Parda (Rede Suplementar)	2024	63,07411273	3	3.1	SINASC/MS; SMSA/PBH	Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)	SMSA	12/12/2025
